Direitos e deveres do consumidorNG- Equipamentos e Sistemas TécnicosDR3- Utilizadores, Consumidores e ReclamaçõesTrabalho realizado por:Emília AraújoIrene Moreira
       Direitos do consumidor
1- Direito à qualidade de bens e serviçosQuando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade.
2-Direito à protecção da saúde e à segurança física.É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.
3-Direito à formação, educação para o consumo.Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Os  gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor  das Câmaras Municipais ajudam nesse sentido.
4- Direito à Informação para o consumoO direito à informação está consagrado na lei da defesa do consumidor  (Lei 24/96, de 31 de Julho). Os fornecedores devem dar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem ( preços, contratos, garantias e assistência pós venda).
5- Direito à protecção dos interesses económicos.No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa-fé.
6- Direito à Prevenção e Reparação de danos.Quando são prestados serviços, ou artigos, de má qualidade , estão a causar-lhe um dano. Assim, tem todo o direito à reparação desse dano e deve reclamar. O prazo de reclamação dos bens móveis é de 60 dias e os bens imóveis é de um ano.
7- Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e ProntaSempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3.750€, não terá que pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
8- Direito à Participação, por via Representativa dos seus Direitos e InteressesNa defesa dos seus interesses, tem  direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto.
    Deveres do consumidor
a)- Dever de SolidariedadeJuntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.
b)- Dever da Consciência CríticaCada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados.
c)- Dever de AgirAgir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam.
d)- Dever da Preocupação SocialConsuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão de ser eliminados, deve pensar no que deita fora faz falta a alguém noutra parte do Mundo.
e)- Dever de Consciência AmbientalDeve reconhecer a sua responsabilidade, com a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis.
Associações de Defesa do ConsumidorDECO_ Associação Portuguesa do Consumidor (www.min-economia.pt)Instituto do Consumidor ( www.ic.pt)Associação Portuguesa de Direito do Consumo(www.apdconsumo.pt)Defesa do Consumidor e Livre concorrência(www.min-economia.pt)
Associações do Consumidor LocaisCentros de Informação Autárquico ao ConsumidorCentros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo
Fontes:http://www.cm-pacosdeferreira.pt/NR/rdonlyres/F6589E8A-610F-41E6-B796-D146C7712BA5/2435/Direitos.pdfImagens  do google

Direitos e deveres do consumidor

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    Direitos e deveresdo consumidorNG- Equipamentos e Sistemas TécnicosDR3- Utilizadores, Consumidores e ReclamaçõesTrabalho realizado por:Emília AraújoIrene Moreira
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    1- Direito àqualidade de bens e serviçosQuando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade.
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    2-Direito à protecçãoda saúde e à segurança física.É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.
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    3-Direito à formação,educação para o consumo.Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Os gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais ajudam nesse sentido.
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    4- Direito àInformação para o consumoO direito à informação está consagrado na lei da defesa do consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho). Os fornecedores devem dar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem ( preços, contratos, garantias e assistência pós venda).
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    5- Direito àprotecção dos interesses económicos.No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa-fé.
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    6- Direito àPrevenção e Reparação de danos.Quando são prestados serviços, ou artigos, de má qualidade , estão a causar-lhe um dano. Assim, tem todo o direito à reparação desse dano e deve reclamar. O prazo de reclamação dos bens móveis é de 60 dias e os bens imóveis é de um ano.
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    7- Direito àProtecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e ProntaSempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3.750€, não terá que pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
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    8- Direito àParticipação, por via Representativa dos seus Direitos e InteressesNa defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto.
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    a)- Dever deSolidariedadeJuntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.
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    b)- Dever daConsciência CríticaCada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados.
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    c)- Dever deAgirAgir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam.
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    d)- Dever daPreocupação SocialConsuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão de ser eliminados, deve pensar no que deita fora faz falta a alguém noutra parte do Mundo.
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    e)- Dever deConsciência AmbientalDeve reconhecer a sua responsabilidade, com a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis.
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    Associações de Defesado ConsumidorDECO_ Associação Portuguesa do Consumidor (www.min-economia.pt)Instituto do Consumidor ( www.ic.pt)Associação Portuguesa de Direito do Consumo(www.apdconsumo.pt)Defesa do Consumidor e Livre concorrência(www.min-economia.pt)
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