Processo Eletrônico na prática Alexandre Atheniense PGDF
Etapas da Informatiza ção nos Tribunais
1ª. Etapa Produtividade pessoal
O magistrado ou serventuário passa a contar com dispositivos (ferramentas) eletrônicos para apoiar o seu trabalho, através de processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados pessoais
2ª. Etapa Informatização da burocracia
Características Desenvolvimento dos programas de controle de andamento processual integrados em redes para informação i do trâmite Automação de parte das atividades associadas à execução dos processos de trabalho visando aprimorar eficiência Os atos praticados por meio eletrônico não são obrigatórios, mas alternativos
3ª Etapa Validade jurídica dos atos processuais praticados por meio eletrônico em substituição ao papel e atendimento a distância pela internet
Desmaterialização total dos autos judiciais em papel Uso intensivo das tecnologias da informação e da comunicação, uso de técnicas de filtragem e execução de tarefas em lote
Ao invés de algumas atividades automatizadas, todo ou quase todo o processo passa a se desenrolar de forma digital Os atos praticados por meio eletrônico passam a ser obrigatórios
Contextualizando o atual momento da justiça brasileira
1999 Marco inicial da prática processual por meio eletrônico Lei 9800/99
2006 Marco Histórico para mudar a prática processual da advocacia no Brasil Sanção da Lei 11.419/2006 – Brasília 19/12/2006
2009
VOCÊ SABE EM QUE ESTÁGIO ESTÁ A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO ?
70 milhões de processos judiciais ativos no Brasil = Papel + Digital 2,8 milhões de autos digitais  92 Tribunais  Pelo menos 1 vara com trâmite de processo sem papel em cada Estado 700.000 advogados inscritos na OAB 40.000 advogados com certificação digital ALGUNS DADOS ATUALIZADOS SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO
Inevitável mudança da organização do Judiciário
Toda mudança, ainda que seja favorável, assusta !   Estamos em fase de mudança!
Essencialmente Presencial Eventualmente Presencial
Existe um Processo Eletrônico ou práticas processuais eletrônicas ?
Como a Lei 1419 modificou a Justiça ? Transmissão de documentos pelo meio eletrônico Comunicação de atos processuais por meio eletrônico Tramitação de processos em formato integralmente digital Armazenamento dos autos digitais
Vantagens
Sistema com acesso pela  Internet  acessado em tempo real Controle completo, de qualquer lugar e de todos os processos por todos atores processuais Vantagens
Os atos processuais são praticados pelos usuários diretamente no sistema; Automatiza ou elimina rotinas e atos processuais burocráticos Distribuição autuação, numeração,  juntada de petições, marcação de audiências, expedição de intimações, conclusões, certificação de decurso de prazos carga a advogados Vantagens
Futuros Impactos Mudança no eixo da prática dos atos processuais Redefinição dos aspectos geográficos Computador como instrumento de manifestação de vontade Maior intercâmbio de dados
Mudança na linguagem jurídica ?
Lei 11419 Artigo 1§ 2º  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I -  meio eletrônico  qualquer forma de  armazenamento  ou  tráfego  de  documentos  e  arquivos digitais ;
Mudança nos formatos de documentos armazenados nos Tribunais
1930 Superamos a etapa do ato manuscrito ...
1930 - 1982 Superamos a etapa da máquina de escrever ...
1982 -2008 Evolução do documento digital
Gestão documental nos Tribunais Antes da Lei 11419 Documento escrito em papel Após Lei 11419 Documento em papel digitalizado Documento escrito gerado digitalmente Audio Video
Quais práticas já foram implantadas  ?
Transmissão de atos por meio eletrônico
Distribuição Eletrônica scanner_cnj.jpg
Peticionamento eletrônico na Seção Judiciária da Bahia
Video  Peticionamento eletrônico no TST
Despacho de secretaria feita por técnico judiciário no TRT do Pará
Comunicações eletrônicas
Portal para receber intimações e citações
Área de acesso restrito para receber intimações, citações
Diário da Justiça Eletrônico
36 Diários da Justiça Eletrônico implantados nos Tribunais
Armazenamento de autos integralmente ou parcialmente digitais
Íntegra das peças digitalizadas
 
Mudanças
Acesso aos autos por todos atores processuais
 
Mudança na estrutura organizacional do Judiciário
 
Como o serventuário irá preparar os despachos por meio eletrônico
 
Como vai funcionar a secretaria no futuro
O QUE É UM PROCESSO ELETRÔNICO ?
CONCEITO DE TI  Somatório de funcionalidades sistêmicas que permitem a prática procedimental de atos processuais pelo meio eletrônico
QUAIS PROCEDIMENTOS ?
150 FUNCIONALIDADES SISTÊMICAS PERMITIDAS PELA LEI 11419/2006 Rotinas para troca do papel pelo documento digital com uso da certificação digital  Autenticação de acesso com o uso do certificado digital  e atendimentoa distância
CRÍTICAS
Criação de soluções sistêmicas pelos Tribunais sem respaldo de  normas de organização judiciária
Sistemas Implantados  x  Normas de Organização Judiciária 26%  dos Tribunais não possuem qualquer tipo de Regulamentação sobre os sistemas de processo eletrônico implantados
Sistemas Implantados  x Normas de Organização Judiciária 44 %   dos Tribunais possuem uma regulamentação parcial sobre as práticas processuais por meio eletrônico implantadas
Sistemas Implantados  x  Normas de Organização Judiciária 30%   dos Tribunais possuem Regulamentação em conformidade com os sistemas de processo eletrônico implantados
Controvérsias Padroniza ç ão do desenvolvimento e da operacionaliza ç ão do processo eletrônico (art. 14 da Lei 11419/2006) Critérios para eliminação de documentos digitalizados Ausência dos requisitos essenciais para validade jurídica das solicitações eletrônicas do Bacen-Jud
Diversidade de padrões tecnológicos adotada pelos Tribunais Ex: Publicação de atos processuais   Intimação por Portal no Juizado Especial Projudi x Atos publicados no  Diário da Justiça Eletrônico
Controvérsias
Controvérsias Indisponibilidade do sistema e prorroga ç ão autom á tica do prazo (art. 10, § 2 º ); Acesso aos documentos juntados ao processo eletrônico por meio da rede externa somente  à s partes, seus advogados e Minist é rio P ú blico (art . 11, § 6 º );
Controvérsias Padroniza ç ão do desenvolvimento e da operacionaliza ç ão do processo eletrônico (art. 14); Limites do poder regulamentar dos tribunais e ausência de uniformidade (art. 18). Importância de monitorar as normas de organização judiciária
Dificuldades
Relação de confiança com o documento digital
Incerteza Quando será implantada a tramitação processual digital ?
Aprimorar a comunicação dos tribunais para divulgar as práticas processuais
Histórico da Certificação Digital na OAB
Perfil Atual
Identidade Digital do advogado com chip
A nova carteira terá 2 certificados digitais armazenadas no chip
AC-OAB  Já está operando desde outubro 2008
 
Portal de venda de certificados www.oab.org.br/ac_oab/
Custo do certificado digital da OAB  R$ 120.00* R$ 240.00* R$ 340.00* *Valores até 17/08/2009
Benefícios práticos que o certificado digital poderá propiciar para o advogado
Benefícios Certificação Digital Contencioso  Assinar e transmitir peças Acessar portais do Judiciário sem necessidade de cadastro presencial para obter senhas Futuramente: Portal de Serviços OAB, Intimações eletrônicas
Benefícios Certificação Digital Não contencioso –  Assinar procurações e substabelecimentos, Assinar contratos, notificações, Acessar Portal da Receita Federal para obtenção de cópias de declarações de IR, certidões. Acessar e efetuar Serviços de Cartórios Imobiliários em SP (ARISB)
Requisitos técnicos dos computadores para utilização do certificado digital
Programa para inserção de assinatura digital Leitor USB ou PCMCIA
Principal obstáculo a ser vencido
O advogado e os magistrados ainda desconhecem a certificação digital
Tendências  do processo digital para 2009 com reflexos na gestão documental
Implantação da uniformização de linguagem do Poder Judiciário  pelo uso de tabelas processuais unificadas de classes, assunto e movimentação processual Resolução 46 do CNJ Objetivo - Favorecer a tramitação em lote de processos similares
Início da massificação do uso da certificação digital pelos advogados Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
Criação de 2 portais  de Processo Eletrônico  STJ e STF Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
Estimativas Em 48 meses, todos os autos judiciais no STF e no STJ serão digitais Justiça do Trabalho inicia o tramite em formato digital em dezembro de 2009 Justiça Federal inicia tramite em formato digital em janeiro de 2010
Momento de Transição Difusão  da cultura do uso da certificação digital entre os atores processuais 1. Fomento da relação de confiança com o documento digital 2.  Motivação  para a prática de atos de manifestação de vontade à distância
Necessidade imediata do desenvolvimento de aplicações com o uso da certificação digital Momento de Transição
Capacitação dos atores processuais sobre o processo eletrônico Momento de Transição
O Processo eletrônico é um caminho sem volta Certeza Quem se capacitar antes, terá menos sofreguidão nesta fase de transição
Dúvidas?
Contato Alexandre Atheniense – alexandre@atheniense.com.br Sócio Aristoteles Atheniense Advogados Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito da Tecnologia da Informação da ESA OAB-SP Coordenador do Curso de Ensino a distância de Direito da Tecnologia da Informação da Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal Editor do blog – DNT – O Direito e as novas tecnologias – www.dnt.adv.br

Palestra Atheniense Pgdf Processo Eletronico Na Pratica

  • 1.
    Processo Eletrônico naprática Alexandre Atheniense PGDF
  • 2.
    Etapas da Informatização nos Tribunais
  • 3.
  • 4.
    O magistrado ouserventuário passa a contar com dispositivos (ferramentas) eletrônicos para apoiar o seu trabalho, através de processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados pessoais
  • 5.
  • 6.
    Características Desenvolvimento dosprogramas de controle de andamento processual integrados em redes para informação i do trâmite Automação de parte das atividades associadas à execução dos processos de trabalho visando aprimorar eficiência Os atos praticados por meio eletrônico não são obrigatórios, mas alternativos
  • 7.
    3ª Etapa Validadejurídica dos atos processuais praticados por meio eletrônico em substituição ao papel e atendimento a distância pela internet
  • 8.
    Desmaterialização total dosautos judiciais em papel Uso intensivo das tecnologias da informação e da comunicação, uso de técnicas de filtragem e execução de tarefas em lote
  • 9.
    Ao invés dealgumas atividades automatizadas, todo ou quase todo o processo passa a se desenrolar de forma digital Os atos praticados por meio eletrônico passam a ser obrigatórios
  • 10.
    Contextualizando o atualmomento da justiça brasileira
  • 11.
    1999 Marco inicialda prática processual por meio eletrônico Lei 9800/99
  • 12.
    2006 Marco Históricopara mudar a prática processual da advocacia no Brasil Sanção da Lei 11.419/2006 – Brasília 19/12/2006
  • 13.
  • 14.
    VOCÊ SABE EMQUE ESTÁGIO ESTÁ A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO ?
  • 15.
    70 milhões deprocessos judiciais ativos no Brasil = Papel + Digital 2,8 milhões de autos digitais 92 Tribunais Pelo menos 1 vara com trâmite de processo sem papel em cada Estado 700.000 advogados inscritos na OAB 40.000 advogados com certificação digital ALGUNS DADOS ATUALIZADOS SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO
  • 16.
    Inevitável mudança daorganização do Judiciário
  • 17.
    Toda mudança, aindaque seja favorável, assusta ! Estamos em fase de mudança!
  • 18.
  • 19.
    Existe um ProcessoEletrônico ou práticas processuais eletrônicas ?
  • 20.
    Como a Lei1419 modificou a Justiça ? Transmissão de documentos pelo meio eletrônico Comunicação de atos processuais por meio eletrônico Tramitação de processos em formato integralmente digital Armazenamento dos autos digitais
  • 21.
  • 22.
    Sistema com acessopela Internet acessado em tempo real Controle completo, de qualquer lugar e de todos os processos por todos atores processuais Vantagens
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    Os atos processuaissão praticados pelos usuários diretamente no sistema; Automatiza ou elimina rotinas e atos processuais burocráticos Distribuição autuação, numeração, juntada de petições, marcação de audiências, expedição de intimações, conclusões, certificação de decurso de prazos carga a advogados Vantagens
  • 24.
    Futuros Impactos Mudançano eixo da prática dos atos processuais Redefinição dos aspectos geográficos Computador como instrumento de manifestação de vontade Maior intercâmbio de dados
  • 25.
  • 26.
    Lei 11419 Artigo1§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais ;
  • 27.
    Mudança nos formatosde documentos armazenados nos Tribunais
  • 28.
    1930 Superamos aetapa do ato manuscrito ...
  • 29.
    1930 - 1982Superamos a etapa da máquina de escrever ...
  • 30.
    1982 -2008 Evoluçãodo documento digital
  • 31.
    Gestão documental nosTribunais Antes da Lei 11419 Documento escrito em papel Após Lei 11419 Documento em papel digitalizado Documento escrito gerado digitalmente Audio Video
  • 32.
    Quais práticas jáforam implantadas ?
  • 33.
    Transmissão de atospor meio eletrônico
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    Peticionamento eletrônico naSeção Judiciária da Bahia
  • 36.
    Video Peticionamentoeletrônico no TST
  • 37.
    Despacho de secretariafeita por técnico judiciário no TRT do Pará
  • 38.
  • 39.
    Portal para receberintimações e citações
  • 40.
    Área de acessorestrito para receber intimações, citações
  • 41.
  • 42.
    36 Diários daJustiça Eletrônico implantados nos Tribunais
  • 43.
    Armazenamento de autosintegralmente ou parcialmente digitais
  • 44.
    Íntegra das peçasdigitalizadas
  • 45.
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    Acesso aos autospor todos atores processuais
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    Mudança na estruturaorganizacional do Judiciário
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    Como o serventuárioirá preparar os despachos por meio eletrônico
  • 52.
  • 53.
    Como vai funcionara secretaria no futuro
  • 54.
    O QUE ÉUM PROCESSO ELETRÔNICO ?
  • 55.
    CONCEITO DE TI Somatório de funcionalidades sistêmicas que permitem a prática procedimental de atos processuais pelo meio eletrônico
  • 56.
  • 57.
    150 FUNCIONALIDADES SISTÊMICASPERMITIDAS PELA LEI 11419/2006 Rotinas para troca do papel pelo documento digital com uso da certificação digital Autenticação de acesso com o uso do certificado digital e atendimentoa distância
  • 58.
  • 59.
    Criação de soluçõessistêmicas pelos Tribunais sem respaldo de normas de organização judiciária
  • 60.
    Sistemas Implantados x Normas de Organização Judiciária 26% dos Tribunais não possuem qualquer tipo de Regulamentação sobre os sistemas de processo eletrônico implantados
  • 61.
    Sistemas Implantados x Normas de Organização Judiciária 44 % dos Tribunais possuem uma regulamentação parcial sobre as práticas processuais por meio eletrônico implantadas
  • 62.
    Sistemas Implantados x Normas de Organização Judiciária 30% dos Tribunais possuem Regulamentação em conformidade com os sistemas de processo eletrônico implantados
  • 63.
    Controvérsias Padroniza ção do desenvolvimento e da operacionaliza ç ão do processo eletrônico (art. 14 da Lei 11419/2006) Critérios para eliminação de documentos digitalizados Ausência dos requisitos essenciais para validade jurídica das solicitações eletrônicas do Bacen-Jud
  • 64.
    Diversidade de padrõestecnológicos adotada pelos Tribunais Ex: Publicação de atos processuais Intimação por Portal no Juizado Especial Projudi x Atos publicados no Diário da Justiça Eletrônico
  • 65.
  • 66.
    Controvérsias Indisponibilidade dosistema e prorroga ç ão autom á tica do prazo (art. 10, § 2 º ); Acesso aos documentos juntados ao processo eletrônico por meio da rede externa somente à s partes, seus advogados e Minist é rio P ú blico (art . 11, § 6 º );
  • 67.
    Controvérsias Padroniza ção do desenvolvimento e da operacionaliza ç ão do processo eletrônico (art. 14); Limites do poder regulamentar dos tribunais e ausência de uniformidade (art. 18). Importância de monitorar as normas de organização judiciária
  • 68.
  • 69.
    Relação de confiançacom o documento digital
  • 70.
    Incerteza Quando seráimplantada a tramitação processual digital ?
  • 71.
    Aprimorar a comunicaçãodos tribunais para divulgar as práticas processuais
  • 72.
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  • 74.
    Identidade Digital doadvogado com chip
  • 75.
    A nova carteiraterá 2 certificados digitais armazenadas no chip
  • 76.
    AC-OAB Jáestá operando desde outubro 2008
  • 77.
  • 78.
    Portal de vendade certificados www.oab.org.br/ac_oab/
  • 79.
    Custo do certificadodigital da OAB R$ 120.00* R$ 240.00* R$ 340.00* *Valores até 17/08/2009
  • 80.
    Benefícios práticos queo certificado digital poderá propiciar para o advogado
  • 81.
    Benefícios Certificação DigitalContencioso Assinar e transmitir peças Acessar portais do Judiciário sem necessidade de cadastro presencial para obter senhas Futuramente: Portal de Serviços OAB, Intimações eletrônicas
  • 82.
    Benefícios Certificação DigitalNão contencioso – Assinar procurações e substabelecimentos, Assinar contratos, notificações, Acessar Portal da Receita Federal para obtenção de cópias de declarações de IR, certidões. Acessar e efetuar Serviços de Cartórios Imobiliários em SP (ARISB)
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    Requisitos técnicos doscomputadores para utilização do certificado digital
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    Programa para inserçãode assinatura digital Leitor USB ou PCMCIA
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    O advogado eos magistrados ainda desconhecem a certificação digital
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    Tendências doprocesso digital para 2009 com reflexos na gestão documental
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    Implantação da uniformizaçãode linguagem do Poder Judiciário pelo uso de tabelas processuais unificadas de classes, assunto e movimentação processual Resolução 46 do CNJ Objetivo - Favorecer a tramitação em lote de processos similares
  • 89.
    Início da massificaçãodo uso da certificação digital pelos advogados Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
  • 90.
    Criação de 2portais de Processo Eletrônico STJ e STF Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
  • 91.
    Estimativas Em 48meses, todos os autos judiciais no STF e no STJ serão digitais Justiça do Trabalho inicia o tramite em formato digital em dezembro de 2009 Justiça Federal inicia tramite em formato digital em janeiro de 2010
  • 92.
    Momento de TransiçãoDifusão da cultura do uso da certificação digital entre os atores processuais 1. Fomento da relação de confiança com o documento digital 2. Motivação para a prática de atos de manifestação de vontade à distância
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    Necessidade imediata dodesenvolvimento de aplicações com o uso da certificação digital Momento de Transição
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    Capacitação dos atoresprocessuais sobre o processo eletrônico Momento de Transição
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    O Processo eletrônicoé um caminho sem volta Certeza Quem se capacitar antes, terá menos sofreguidão nesta fase de transição
  • 96.
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    Contato Alexandre Atheniense– alexandre@atheniense.com.br Sócio Aristoteles Atheniense Advogados Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito da Tecnologia da Informação da ESA OAB-SP Coordenador do Curso de Ensino a distância de Direito da Tecnologia da Informação da Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal Editor do blog – DNT – O Direito e as novas tecnologias – www.dnt.adv.br