O documento discute as leis que regulamentam o mandado de segurança e o processo judicial eletrônico. A lei mais recente criou um regramento híbrido problemático ao equiparar meios eletrônicos e não eletrônicos e exigir a apresentação do original em juízo, contrariando a lei do processo eletrônico. Compete ao judiciário disponibilizar sistemas de processamento digital conforme a capacidade técnica de cada tribunal.
O documento discute a revolução no processo judicial com a introdução do processo eletrônico, abordando tópicos como: 1) A mudança no pensamento jurídico com as novas tecnologias digitais; 2) Os desafios para novos atores no processo adaptarem-se ao meio eletrônico; 3) A possibilidade de produção de atos processuais de forma totalmente digital com assinatura eletrônica.
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Conhecendo a pena de crimes de informáticaWagner Kinera
Este documento discute os crimes relacionados à informática no Brasil. Apresenta a Lei no 7.646/87, que foi a primeira a definir condutas delituosas envolvendo programas de computador, e a Lei no 9.609/98, que trata de infrações e penalidades nessa área. Também menciona projetos de lei em tramitação sobre temas como inviolabilidade de dados e sigilo de comunicações.
Paul Bhangal, images from work experience, events and travelPaul Bhangal
This document contains a collection of images from the author's work experiences and events along with brief captions. It shows photos of the author with various notable business and political figures. Other images depict the author's experiences in marketing, academia, and technology. Locations from around the world are also pictured, along with notes for those who have not visited them. The collection aims to showcase the author's diverse career experiences through photos.
O documento discute a revolução no processo judicial com a introdução do processo eletrônico, abordando tópicos como: 1) A mudança no pensamento jurídico com as novas tecnologias digitais; 2) Os desafios para novos atores no processo adaptarem-se ao meio eletrônico; 3) A possibilidade de produção de atos processuais de forma totalmente digital com assinatura eletrônica.
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Conhecendo a pena de crimes de informáticaWagner Kinera
Este documento discute os crimes relacionados à informática no Brasil. Apresenta a Lei no 7.646/87, que foi a primeira a definir condutas delituosas envolvendo programas de computador, e a Lei no 9.609/98, que trata de infrações e penalidades nessa área. Também menciona projetos de lei em tramitação sobre temas como inviolabilidade de dados e sigilo de comunicações.
Paul Bhangal, images from work experience, events and travelPaul Bhangal
This document contains a collection of images from the author's work experiences and events along with brief captions. It shows photos of the author with various notable business and political figures. Other images depict the author's experiences in marketing, academia, and technology. Locations from around the world are also pictured, along with notes for those who have not visited them. The collection aims to showcase the author's diverse career experiences through photos.
Este documento discute as distinções entre processo, procedimento e "processo eletrônico". Explica que processo é uma instituição constitucionalizada regida por princípios como contraditório e ampla defesa, enquanto procedimento é uma estrutura de atos sequenciais. A expressão "processo eletrônico" refere-se ao uso de meios eletrônicos para realizar atos procedimentais, mas não necessariamente garante os direitos do processo. O objetivo é analisar a força probante de documentos digitais sem assinatura eletr
Evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira - Justina 2009. Apresentação Dr. Fernando Botelho - Desembargador da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Painel Judiciário, inovação e abertura ao escrutínio público: transparência dos gastos e publicidade das sessões. Automação do Judiciário: Ferramentas valiosas para a melhoria do nosso sistema judicial. Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
O documento discute as desvantagens da falta de padronização entre os sistemas eletrônicos dos tribunais brasileiros. Apesar dos benefícios do processo eletrônico, como redução do tempo dos processos e economia de papel, cada tribunal adota critérios diferentes para visualização de autos, peticionamento e credenciamento, dificultando a atuação dos advogados. É fundamental padronizar os sistemas para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
1) O documento critica o Projeto de Lei 464/2008 que propõe o divórcio online como desnecessário e inútil, uma vez que a Lei 11.419/2006 já permite processos judiciais eletrônicos, incluindo divórcios.
2) A proposta também é criticada por pretender dispensar a presença de advogados nos divórcios online, o que não é respaldado pela lei, e por equiparar casamento a um mero contrato, contrariando a visão de que é uma instituição protegida pela Constit
T boletim informativo - gerf nº 20 abril-11Victor Morato
1. O documento discute a prova digital no Processo Administrativo Tributário, incluindo sua natureza, espécies e legislação relevante.
2. Apresenta exemplos de provas digitais comuns em processos tributários como programas, bancos de dados e documentos digitalizados.
3. Discutem a Instrução Normativa no 916/08-GSF que regulamenta a utilização de provas digitais no PAT goiano.
Este documento propõe alterações na legislação brasileira sobre meios de prova em processos civis e penais envolvendo sistemas eletrônicos e digitais. As principais mudanças incluem: 1) exigir que provedores de internet e servidores de dados armazenem registros digitais por 5 anos; 2) permitir o uso desses registros como prova em processos; 3) definir novos tipos de prova digital.
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisPreOnline
Conteúdo Gratuito para concurso TJMG. Atos de Ofício de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil). Mentor Concursos. Professor Charley Teixeira.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
A Lei 11.419/2006 estabelece a informatização do processo judicial, permitindo a realização de atos processuais de forma eletrônica mediante assinatura digital. Os tribunais podem aderir voluntariamente aos sistemas eletrônicos e devem garantir a segurança e integridade dos dados digitais. A comunicação eletrônica substitui a impressa, considerando-se realizada no envio e afetando prazos processuais.
O documento discute (1) como o processo eletrônico muda os papéis dos atores no processo, (2) a idéia do hipertexto e como ele pode melhorar a informatização judicial, e (3) questões sobre a certificação digital de sites dos tribunais e a citação eletrônica.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.netGerson Rolim
- Tema: Bancos na Internet brasileira
- Data: 15/12/2009
- Horário: 10:00h às 12:00h
- Evento: Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.net
- Local: Sede da Almeida Advogados, Av. Brig. Faria Lima, nº. 1.461, 16º andar, São Paulo
O documento discute a assinatura eletrônica em processos judiciais no Brasil. Apresenta duas modalidades previstas em lei - assinatura digital baseada em certificado e cadastro no Poder Judiciário. Argumenta que apenas a assinatura digital pode garantir integridade, autenticidade e sigilo das comunicações eletrônicas. Critica sistemas judiciais que não usam certificação digital por violarem a privacidade. Defende debates sobre o tema para encontrar o equilíbrio entre privacidade, processo eletrônico e publicidade.
Este documento apresenta um roteiro do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho no Brasil, de acordo com a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ele descreve os principais aspectos como o funcionamento do sistema PJe-JT, os requisitos para acesso, os formatos de arquivos aceitos, os tipos de usuários e as regras para atos processuais eletrônicos.
A Lei do Processo Eletrônico estabelece que os processos judiciais podem ser realizados de forma eletrônica, com adesão voluntária dos tribunais. Os documentos podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente, e atos como intimações e citações podem ocorrer por meio eletrônico. A assinatura digital é obrigatória para a prática de atos processuais no meio eletrônico.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento discute um caso de improbidade administrativa no qual verba pública foi utilizada para obra diferente da inicialmente informada. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta aplicando multa civil, mas o Conselho Superior do Ministério Público não homologou o arquivamento do caso. O voto em separado argumenta que a composição extrajudicial é possível nesses casos menos graves, visando efetividade e economia de recursos públicos.
Decisão provisória da Justiça sobre decaspJamildo Melo
1. Decisão judicial sobre duas ações populares propostas por eleitores contra o Estado de Pernambuco questionando a extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (DECASP) e criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).
2. O juiz negou preliminares do Estado e concedeu liminar determinando a manutenção provisória da DECASP e seus inquéritos até o julgamento final, sob pena de risco de dano ao patrimônio público
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de US$799. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
O documento discute três incidentes de cyberguerra: (1) ataques de hackers chineses contra os EUA após um incidente aéreo em 2001, (2) ataques DDOS contra a Estônia após a remoção de uma estátua soviética em 2007, e (3) ataques coordenados contra a Geórgia e invasões dos sistemas das campanhas presidenciais dos EUA em 2008, possivelmente originados na Rússia e China.
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Este documento discute as distinções entre processo, procedimento e "processo eletrônico". Explica que processo é uma instituição constitucionalizada regida por princípios como contraditório e ampla defesa, enquanto procedimento é uma estrutura de atos sequenciais. A expressão "processo eletrônico" refere-se ao uso de meios eletrônicos para realizar atos procedimentais, mas não necessariamente garante os direitos do processo. O objetivo é analisar a força probante de documentos digitais sem assinatura eletr
Evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira - Justina 2009. Apresentação Dr. Fernando Botelho - Desembargador da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Painel Judiciário, inovação e abertura ao escrutínio público: transparência dos gastos e publicidade das sessões. Automação do Judiciário: Ferramentas valiosas para a melhoria do nosso sistema judicial. Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
O documento discute as desvantagens da falta de padronização entre os sistemas eletrônicos dos tribunais brasileiros. Apesar dos benefícios do processo eletrônico, como redução do tempo dos processos e economia de papel, cada tribunal adota critérios diferentes para visualização de autos, peticionamento e credenciamento, dificultando a atuação dos advogados. É fundamental padronizar os sistemas para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
1) O documento critica o Projeto de Lei 464/2008 que propõe o divórcio online como desnecessário e inútil, uma vez que a Lei 11.419/2006 já permite processos judiciais eletrônicos, incluindo divórcios.
2) A proposta também é criticada por pretender dispensar a presença de advogados nos divórcios online, o que não é respaldado pela lei, e por equiparar casamento a um mero contrato, contrariando a visão de que é uma instituição protegida pela Constit
T boletim informativo - gerf nº 20 abril-11Victor Morato
1. O documento discute a prova digital no Processo Administrativo Tributário, incluindo sua natureza, espécies e legislação relevante.
2. Apresenta exemplos de provas digitais comuns em processos tributários como programas, bancos de dados e documentos digitalizados.
3. Discutem a Instrução Normativa no 916/08-GSF que regulamenta a utilização de provas digitais no PAT goiano.
Este documento propõe alterações na legislação brasileira sobre meios de prova em processos civis e penais envolvendo sistemas eletrônicos e digitais. As principais mudanças incluem: 1) exigir que provedores de internet e servidores de dados armazenem registros digitais por 5 anos; 2) permitir o uso desses registros como prova em processos; 3) definir novos tipos de prova digital.
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisPreOnline
Conteúdo Gratuito para concurso TJMG. Atos de Ofício de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil). Mentor Concursos. Professor Charley Teixeira.
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A Lei 11.419/2006 estabelece a informatização do processo judicial, permitindo a realização de atos processuais de forma eletrônica mediante assinatura digital. Os tribunais podem aderir voluntariamente aos sistemas eletrônicos e devem garantir a segurança e integridade dos dados digitais. A comunicação eletrônica substitui a impressa, considerando-se realizada no envio e afetando prazos processuais.
O documento discute (1) como o processo eletrônico muda os papéis dos atores no processo, (2) a idéia do hipertexto e como ele pode melhorar a informatização judicial, e (3) questões sobre a certificação digital de sites dos tribunais e a citação eletrônica.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.netGerson Rolim
- Tema: Bancos na Internet brasileira
- Data: 15/12/2009
- Horário: 10:00h às 12:00h
- Evento: Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.net
- Local: Sede da Almeida Advogados, Av. Brig. Faria Lima, nº. 1.461, 16º andar, São Paulo
O documento discute a assinatura eletrônica em processos judiciais no Brasil. Apresenta duas modalidades previstas em lei - assinatura digital baseada em certificado e cadastro no Poder Judiciário. Argumenta que apenas a assinatura digital pode garantir integridade, autenticidade e sigilo das comunicações eletrônicas. Critica sistemas judiciais que não usam certificação digital por violarem a privacidade. Defende debates sobre o tema para encontrar o equilíbrio entre privacidade, processo eletrônico e publicidade.
Este documento apresenta um roteiro do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho no Brasil, de acordo com a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ele descreve os principais aspectos como o funcionamento do sistema PJe-JT, os requisitos para acesso, os formatos de arquivos aceitos, os tipos de usuários e as regras para atos processuais eletrônicos.
A Lei do Processo Eletrônico estabelece que os processos judiciais podem ser realizados de forma eletrônica, com adesão voluntária dos tribunais. Os documentos podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente, e atos como intimações e citações podem ocorrer por meio eletrônico. A assinatura digital é obrigatória para a prática de atos processuais no meio eletrônico.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento discute um caso de improbidade administrativa no qual verba pública foi utilizada para obra diferente da inicialmente informada. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta aplicando multa civil, mas o Conselho Superior do Ministério Público não homologou o arquivamento do caso. O voto em separado argumenta que a composição extrajudicial é possível nesses casos menos graves, visando efetividade e economia de recursos públicos.
Decisão provisória da Justiça sobre decaspJamildo Melo
1. Decisão judicial sobre duas ações populares propostas por eleitores contra o Estado de Pernambuco questionando a extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (DECASP) e criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).
2. O juiz negou preliminares do Estado e concedeu liminar determinando a manutenção provisória da DECASP e seus inquéritos até o julgamento final, sob pena de risco de dano ao patrimônio público
Semelhante a Mandado de Segurança por Meio Eletrônico (20)
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de US$799. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
O documento discute três incidentes de cyberguerra: (1) ataques de hackers chineses contra os EUA após um incidente aéreo em 2001, (2) ataques DDOS contra a Estônia após a remoção de uma estátua soviética em 2007, e (3) ataques coordenados contra a Geórgia e invasões dos sistemas das campanhas presidenciais dos EUA em 2008, possivelmente originados na Rússia e China.
O documento fornece requisitos e instruções para o peticionamento eletrônico, incluindo necessitar de um certificado digital tipo A3, sistemas operacionais e navegadores compatíveis, programas de assinatura digital, limite de tamanho de arquivos e configurações de petição.
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências CDTIOABRJ
O documento discute a Portaria no 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que introduziu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para controlar a jornada de trabalho dos empregados. O SREP visa combater fraudes na marcação de ponto e proteger os trabalhadores, mas também aumenta a burocracia para as empresas e gera preocupações sobre privacidade e possíveis falhas técnicas.
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça CDTIOABRJ
O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o PJe, um sistema judicial eletrônico padronizado e gratuito, para uniformizar os processos entre tribunais e tornar o acesso mais fácil para advogados, eliminando a necessidade de conhecer múltiplos sistemas. No entanto, a transição para um sistema único ainda apresenta desafios devido à complexidade dos sistemas atuais.
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores CDTIOABRJ
O documento discute a falta de proteção à privacidade de dados no Brasil. Muitas empresas coletam informações pessoais durante cadastros online e as vendem para terceiros, sem consentimento. Isso permite o envio indesejado de propagandas e vazamento de dados. Apesar de a Constituição garantir o direito à privacidade, falta legislação específica e fiscalização para coibir tais práticas abusivas com dados pessoais.
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamentoCDTIOABRJ
Este documento fornece instruções sobre como preparar o equipamento para realizar um peticionamento eletrônico. Ele especifica os requisitos mínimos de sistema operacional, navegador e aplicativos, além dos limites de tamanho de arquivos e número total de anexos permitidos.
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
1. O mandado de segurança
por meio eletrônico
ANA AMELIA MENNA presencial, proporcionando a utilização de sistema
BARRETO DE CASTRO de transmissão de dados e imagens - tipo fac-símile
FERREIRA* ou outro similar - para a prática de atos processu-
ais que dependam de petição escrita. A norma pres-
A Lei no 12.016/2009 veio atualizar
creve a obrigatoriedade da ratificação do ato com a
as normas disciplinadoras do mandado
apresentação do original em juízo no prazo de cinco
de segurança individual e coletivo, instrumento de
dias da data da recepção do material.
garantia fundamental à proteção de direito líquido
e certo. A Lei no 11.419/06 concedeu a base legal ao pro-
cesso judicial totalmente informatizado, possibili-
O novo marco legal estabelece a forma de enca-
tando a distribuição por meio eletrônico da peça
minhamento da petição inicial perante o órgão
inicial, encaminhada diretamente ao órgão
jurisdicional, determinando que somente em caso
jurisdicional que disponibilize sistema de
de urgência o requerimento pode se dar por tele-
processamento eletrônico.
grama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de
autenticidade comprovada. Como visto, enquanto a ‘Lei do Fax’ exige a apre-
sentação do original em Juízo no prazo de cinco dias
Registrando-se que esse remédio legal somen-
contados de sua transmissão, tal obrigatoriedade
te é administrado em caso de urgência, o refe-
inexiste na lei do processo eletrônico, por contrari-
rido dispositivo comete a impropriedade de
ar seu próprio fundamento.
equiparar o meio eletrônico a outros sistemas
de comunicação que não guardam qualquer padrão Por outro lado, o texto legal refere-se a “regras
de similaridade. da ICP-Brasil” como se estas regulassem o proces-
so eletrônico. Tais “regras” referem-se exclusiva-
Paradoxalmente, o texto legal estabelece a
mente a atributos de ordem técnica que objetivam
obrigatoriedade de apresentação do “texto original
garantir a autenticidade, a integridade e a validade
da petição” no prazo de cinco dias, ao mesmo passo
jurídica de documentos em forma eletrônica.
que consigna a necessidade de adoção de “regras
da ICP-Brasil”, Ocorre que é a lei especial do processo judicial
quando se tratar informatizado que normatiza o peticionamento e a 11.419 instituiu o critério de adesão voluntária aos
Compete exclusivamente de documento prática geral de atos processuais, prescrevendo a órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvol-
eletrônico. obrigatoriedade do cumprimento do requisito ver sistemas eletrônicos de processamento de ações
ao Judiciário a
de utilização de assinatura digital baseada em judiciais por meio de autos digitais. Dessa forma,
disponibilização e Percebe-se,
certificado emitido pela cadeia de confiança da ICP- compete exclusivamente ao Poder Judiciário a
portanto, uma
manutenção dos sistemas Brasil. disponibilização e manutenção dos sistemas de
imprópria alqui-
processamento de ações judiciais por meio de au-
de processamento de mia das leis no Logo, criou-se um insólito regramento híbrido
tos digitais, para o que se exige a capacidade de
9.800/99 e n o - regulador do procedimento de propositura do
ações judiciais por meio de 11.419/06, co- mandado de segurança – que, além de ferir o prin-
fornecimento de recibo eletrônico de protocolo.
autos digitais, para o que mandos legais cípio de regência da Lei n o 11.419, causa inde- Dessa forma, ao invés de buscar a moderniza-
que regulam sejável insegurança jurídica quanto à necessi- ção do instituto jurídico do mandado de segu-
se exige a capacidade de
práticas proces- dade de se também apresentar em juízo o original rança, equivocadamente, adentrou-se no cam-
fornecimento de recibo suais absoluta- da petição e os documentos encaminhados por po de sua instrumentalização. Nessa seara,
eletrônico de protocolo. mente distintas. meio eletrônico. pode-se afirmar que o que é bom não é novo. E o que
é novo, não é bom.
A Lei n o Adjetivamente, cumpre esclarecer que não re-
9.800/99, conhe- side qualquer responsabilidade do impetrante do * Advogada, professora da Fundação Getúlio
cida por ‘Lei do Fax’, inaugurou procedimento não mandado de segurança, quanto ao citado “meio ele- Vargas (FGV) e presidente da Comissão de Direito
obrigatório, auxiliar à clássica protocolização trônico de autenticidade comprovada”. A Lei no e Tecnologia do IAB
TRIBUNA DO ADVOGADO - Outubro / 2009 - 9