O documento discute o que é assédio sexual, suas características legais e formas de manifestação. Também aborda como o assédio sexual viola direitos constitucionais e pode gerar consequências penais, trabalhistas, administrativas e indenizações civis.
Trabalho feito pelo pessoal de direito da faculdade ruy barbosa 1º semestre.
Grupo:
Tércio De Santana
Paulo José
Luiz Alberto
Pablo Jaasiel
Lorena Lisboa
Tamile
Este documento fornece orientações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. Ele define assédio sexual, descreve formas comuns como cantadas e comentários indesejados, e seus impactos negativos sobre a saúde e carreira das vítimas. O documento também dá dicas para vítimas, como denunciar incidentes e criar um ambiente de trabalho livre de assédio.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
Este documento discute a política criminal e a Lei Maria da Penha no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e percepções da sociedade sobre o tema. Explora os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como esforços para capacitar atores jurídicos e mudar a cultura machista na sociedade brasileira.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela por problemas na escola e bateu nela, então ela deu tapas no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, e depois bateu nela.
O documento descreve os resultados de uma pesquisa realizada antes da Lei Maria da Penha sobre a percepção da sociedade brasileira em relação à violência contra a mulher. A pesquisa mostrou que mais da metade da população conhecia uma vítima de violência doméstica e que a maioria acreditava que as penas aplicadas eram irrisórias.
Este documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e a Lei Maria da Penha. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência de gênero no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também descreve os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1) O documento discute questões relacionadas à violência de gênero contra as mulheres, incluindo dados sobre homicídios e agressões no Brasil.
2) Há menção à Lei Maria da Penha e à importância de seu cumprimento por atores jurídicos e da sociedade para proteger as mulheres.
3) Estereótipos de gênero e a naturalização da violência contra a mulher ainda precisam ser combatidos culturalmente.
Trabalho feito pelo pessoal de direito da faculdade ruy barbosa 1º semestre.
Grupo:
Tércio De Santana
Paulo José
Luiz Alberto
Pablo Jaasiel
Lorena Lisboa
Tamile
Este documento fornece orientações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. Ele define assédio sexual, descreve formas comuns como cantadas e comentários indesejados, e seus impactos negativos sobre a saúde e carreira das vítimas. O documento também dá dicas para vítimas, como denunciar incidentes e criar um ambiente de trabalho livre de assédio.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
Este documento discute a política criminal e a Lei Maria da Penha no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e percepções da sociedade sobre o tema. Explora os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como esforços para capacitar atores jurídicos e mudar a cultura machista na sociedade brasileira.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela por problemas na escola e bateu nela, então ela deu tapas no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, e depois bateu nela.
O documento descreve os resultados de uma pesquisa realizada antes da Lei Maria da Penha sobre a percepção da sociedade brasileira em relação à violência contra a mulher. A pesquisa mostrou que mais da metade da população conhecia uma vítima de violência doméstica e que a maioria acreditava que as penas aplicadas eram irrisórias.
Este documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e a Lei Maria da Penha. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência de gênero no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também descreve os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1) O documento discute questões relacionadas à violência de gênero contra as mulheres, incluindo dados sobre homicídios e agressões no Brasil.
2) Há menção à Lei Maria da Penha e à importância de seu cumprimento por atores jurídicos e da sociedade para proteger as mulheres.
3) Estereótipos de gênero e a naturalização da violência contra a mulher ainda precisam ser combatidos culturalmente.
O documento discute a implementação da Lei Maria da Penha 10 anos após sua criação no Brasil. (1) A lei foi o resultado de um longo processo iniciado com o caso de Maria da Penha e decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2) A lei foi proposta por organizações feministas e debatida por anos antes de ser aprovada em 2006. (3) No entanto, sua efetivação tem enfrentado desafios como medidas protetivas não julgadas e pouca punição de agressores.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
O documento resume os principais pontos sobre violência doméstica contra a mulher, incluindo o ciclo da violência, sinais de alerta, mitos culturais, efeitos na mulher e nos filhos, e os direitos das mulheres segundo a Lei Maria da Penha.
Este documento resume a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece medidas para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher. A lei define violência doméstica, tipos de violência, medidas protetivas e punições mais severas para agressores.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até a Lei Maria da Penha, destacando paradigmas culturais machistas que perduraram ao longo do tempo.
2. Apesar de avanços legais, estudos mostram que a cultura patriarcal e a violência contra a mulher ainda são problemas graves no Brasil, com altas taxas de homicídios e salários menores para as mulheres.
3. A Lei Maria da Penha representou um marco na luta contra a viol
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
Slides da palestra proferida em Taboão da Serra, em 19 de agosto de 2014
X Semana Jurídica: 10 anos do Curso de Direito da Faculdade de Taboão da Serra
Tema: Lei Maria da Penha: um balanço dos 8 anos de sua vigência
1) O documento discute a desigualdade de gênero e violência contra mulheres no Brasil, citando estatísticas alarmantes.
2) A pesquisa mostra que a maioria da população ainda tolera a violência doméstica.
3) As mulheres sofrem violência física e salarial, além de terem menos acesso à educação e espaços de poder.
O documento discute questões relacionadas à desigualdade de gênero no Brasil, incluindo violência contra mulheres, diferenças salariais e divisão de tarefas domésticas. Apresenta estatísticas que mostram que as mulheres são as principais vítimas de homicídios, recebem salários menores que os homens e dedicam mais tempo aos afazeres domésticos. Defende a igualdade de direitos e o fim dos estereótipos de gênero.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
Slides utilizados durante palestra proferida no Seminário Direito, Cidadania e Diversidade: instrumentos para a construção de uma sociedade plural, organizado pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Diversidade e Cidadania Plural”, coordenado pelo Professor Doutor Glauber Salomão Leite do CCJ/UEPB – Campina Grande
O documento discute violência contra mulheres. Apresenta definições de violência e como ela pode assumir formas sutis como assédio sexual ou discriminação. Detalha também que a violência contra mulheres ocorre para manter o controle masculino sobre elas. A lei Maria da Penha e outras leis brasileiras visam coibir a violência doméstica contra mulheres.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
Este documento discute a diferença entre homicídio e feminicídio no Brasil. Feminicídio é considerado um tipo qualificado de homicídio motivado por discriminação ou violência contra a mulher. A pena para feminicídio é de 12 a 30 anos de prisão, maior do que para homicídio simples, e é considerado um crime hediondo.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para aumentar a proteção e punição de agressores de violência doméstica contra mulheres, porém estudos mostram que as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estáveis antes e depois da lei e que a violência contra mulheres continua sendo um grave problema no Brasil.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo-o como uma forma de violência psicológica que pode ocorrer em situações de hierarquia e subordinação, como em empresas. Também aborda as diferenças entre assédio e paquera, assim como as responsabilidades legais dos envolvidos.
O documento discute a implementação da Lei Maria da Penha 10 anos após sua criação no Brasil. (1) A lei foi o resultado de um longo processo iniciado com o caso de Maria da Penha e decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2) A lei foi proposta por organizações feministas e debatida por anos antes de ser aprovada em 2006. (3) No entanto, sua efetivação tem enfrentado desafios como medidas protetivas não julgadas e pouca punição de agressores.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
O documento resume os principais pontos sobre violência doméstica contra a mulher, incluindo o ciclo da violência, sinais de alerta, mitos culturais, efeitos na mulher e nos filhos, e os direitos das mulheres segundo a Lei Maria da Penha.
Este documento resume a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece medidas para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher. A lei define violência doméstica, tipos de violência, medidas protetivas e punições mais severas para agressores.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até a Lei Maria da Penha, destacando paradigmas culturais machistas que perduraram ao longo do tempo.
2. Apesar de avanços legais, estudos mostram que a cultura patriarcal e a violência contra a mulher ainda são problemas graves no Brasil, com altas taxas de homicídios e salários menores para as mulheres.
3. A Lei Maria da Penha representou um marco na luta contra a viol
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
Slides da palestra proferida em Taboão da Serra, em 19 de agosto de 2014
X Semana Jurídica: 10 anos do Curso de Direito da Faculdade de Taboão da Serra
Tema: Lei Maria da Penha: um balanço dos 8 anos de sua vigência
1) O documento discute a desigualdade de gênero e violência contra mulheres no Brasil, citando estatísticas alarmantes.
2) A pesquisa mostra que a maioria da população ainda tolera a violência doméstica.
3) As mulheres sofrem violência física e salarial, além de terem menos acesso à educação e espaços de poder.
O documento discute questões relacionadas à desigualdade de gênero no Brasil, incluindo violência contra mulheres, diferenças salariais e divisão de tarefas domésticas. Apresenta estatísticas que mostram que as mulheres são as principais vítimas de homicídios, recebem salários menores que os homens e dedicam mais tempo aos afazeres domésticos. Defende a igualdade de direitos e o fim dos estereótipos de gênero.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
Slides utilizados durante palestra proferida no Seminário Direito, Cidadania e Diversidade: instrumentos para a construção de uma sociedade plural, organizado pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Diversidade e Cidadania Plural”, coordenado pelo Professor Doutor Glauber Salomão Leite do CCJ/UEPB – Campina Grande
O documento discute violência contra mulheres. Apresenta definições de violência e como ela pode assumir formas sutis como assédio sexual ou discriminação. Detalha também que a violência contra mulheres ocorre para manter o controle masculino sobre elas. A lei Maria da Penha e outras leis brasileiras visam coibir a violência doméstica contra mulheres.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
Este documento discute a diferença entre homicídio e feminicídio no Brasil. Feminicídio é considerado um tipo qualificado de homicídio motivado por discriminação ou violência contra a mulher. A pena para feminicídio é de 12 a 30 anos de prisão, maior do que para homicídio simples, e é considerado um crime hediondo.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para aumentar a proteção e punição de agressores de violência doméstica contra mulheres, porém estudos mostram que as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estáveis antes e depois da lei e que a violência contra mulheres continua sendo um grave problema no Brasil.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo-o como uma forma de violência psicológica que pode ocorrer em situações de hierarquia e subordinação, como em empresas. Também aborda as diferenças entre assédio e paquera, assim como as responsabilidades legais dos envolvidos.
O documento discute assédio sexual no ambiente de trabalho, abordando:
- A necessidade de capacitar sobre o tema e estabelecer canais formais de denúncia, para prevenir e combater a prática;
- As modalidades de assédio sexual e suas consequências jurídicas na esfera administrativa, cível e penal.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...Jornal do Commercio
O documento discute assédio sexual, definindo-o como uma manifestação sensual ou sexual não consentida que constrange ou humilha a vítima. Ele enfatiza a importância de denunciar casos de assédio sexual e fornece informações sobre onde procurar ajuda. Também discute a diferença entre assédio sexual e paquera consensual, e os impactos negativos do assédio na saúde física e emocional das mulheres.
O documento discute vários tipos de violência, incluindo violência física, econômica, política e outras. Ele lista oito formas de violência como economia, coação do Estado, política, ideologia, religião, família, ensino e cultura. O documento também discute como a violência está presente na sociedade e nas escolas brasileiras.
O documento discute a prevenção ao femicídio e a violência contra a mulher. Apresenta estatísticas alarmantes sobre o número de homicídios de mulheres no Brasil e discute a cultura machista e os estereótipos de gênero que legitimam a violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e projetos legislativos que tipificam o crime de femicídio no Código Penal.
O documento apresenta as diretrizes de uma política contra assédio sexual e discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Ele define assédio sexual, explica seus tipos e elementos constituintes, e fornece orientações às vítimas para denunciar casos. A política tem o objetivo de combater a cultura do assédio e garantir dignidade e igualdade no trabalho.
Manifestacao durante audiencia publica na alerjDenise Rivera
TEXTO DO DR. JOÃO BATISTA DAMASCENO - JUIZ DE DIREITO DO TJRJ E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA / AJD - ANÁLISE DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO
O documento discute os desafios enfrentados por mulheres que exercem a prostituição, incluindo violência, falta de condições de higiene e exploração econômica. Defende que essas mulheres merecem respeito e proteção de seus direitos trabalhistas e humanos, embora seja necessário também combater a desigualdade de gênero subjacente à instituição da prostituição.
Este documento resume os principais aspectos dos crimes contra a honra no direito penal brasileiro: 1) Define os conceitos de honra objetiva e subjetiva; 2) Explica os elementos constitutivos dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente; 3) Aponta as penas e causas de aumento ou diminuição aplicáveis a esses delitos.
A Lei no 14.457/2022 tem como objetivo promover a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho através de medidas de apoio à parentalidade, qualificação profissional e combate ao assédio sexual. O documento explica o que caracteriza assédio sexual no ambiente de trabalho e os tipos desse assédio, além das responsabilidades dos empregadores e dos direitos das vítimas.
O documento descreve três situações de crimes contra a administração pública: 1) Mário, funcionário público, inseriu dados falsos em sistema de informação para
beneficiar parente; 2) Carlos, também funcionário, ofereceu influência sobre Túlio em troca de pagamento para acobertar Mário, porém não conhecia Túlio; 3) Túlio,
apesar de aceitar pagamento, detectou a fraude de Mário em sua auditoria.
O policial militar move ação contra a Rede Globo por danos morais após cena em novela sugerir que policiais são corruptos. Ele alega que a cena o humilhou e difamou sua classe profissional. Pede indenização de até 20 salários mínimos e que a Rede Globo seja responsabilizada criminalmente pelos atos.
1) O documento discute a sinergia negativa entre o tráfico de pessoas para exploração sexual e o trabalho forçado, representando uma forma contemporânea de escravidão.
2) Ele apresenta definições conceituais de tráfico de pessoas e trabalho forçado de acordo com instrumentos internacionais.
3) O trabalho forçado é comumente encontrado no tráfico de mulheres para exploração sexual, onde as vítimas são submetidas a condições de trabalho inferiores e coerção para manter a atividade sexual em benefício econômico
O documento discute os conceitos-chave da Lei de Abuso de Autoridade no Brasil. A lei regulamenta processos contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. Os crimes de abuso de autoridade são de iniciativa pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. A lei também protege o direito de petição contra ilegalidades cometidas por autoridades. Autoridades são definidas de forma ampla, incluindo funcionários públicos de natureza civil ou militar.
Este documento apresenta um resumo de três crimes contra a pessoa no Código Penal brasileiro: homicídio simples, homicídio privilegiado e homicídio qualificado. Define os elementos de cada tipo de homicídio e explica brevemente as penas associadas.
O documento discute vários comportamentos de risco em relacionamentos, incluindo violência doméstica, violação, assédio sexual e comportamentos sexuais de alto risco. A violência doméstica pode ocorrer fisicamente ou verbalmente. A violação causa danos físicos, emocionais e sociais às vítimas. O assédio sexual cria um ambiente de trabalho hostil e prejudica a saúde mental das vítimas. Comportamentos sexuais de alto risco, como múltiplos parceiros ou sexo sem proteção, aumentam o r
1. 1 O que é assédio sexual?
O assédio sexual consiste na abordagemrepetida de uma pessoa a outra,
com a pretensãode obter favores sexuais, mediante imposiçãode vontade.
O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidadee a intimidadeda
pessoa.
Destacam-seos seguintes requisitos:
a) Presença do assediado(vítima) e do assediador (agente);
b) Conduta sexual;
c) Rejeição à conduta;
d) Reiteraçãoda conduta;
c) Relação de emprego ou de hierarquia.
Esse requisitosó é exigido para o crime de assédio sexual e para
definir o assédio por chantagem.
Mesmo fora de relações de emprego ou hierarquia, podeser
configuradoo assédio.
No requisito da repetiçãoda conduta, podeser desnecessáriopara a
configuraçãodoassédio sexual, nos casos em que o ato, ainda que
praticadouma única vez, seja bastantegrave.
O assédio pode ser definido como atos de insinuações, contatos físicos
forçados, convites insistentes, desdequeapresentemumas das
características:
2. a) ser uma condiçãoclara para dar ou manter o emprego;
b) influir nas promoções na carreira do assediado;
c) prejudicar orendimentoprofissional, humilhar, insultar ou intimidar a
vítima.
2) Quantoàs formas de manifestaçãodo assédio.
Que nos remete diretamenteao trabalhoproposto3 condições em que há
e 3 em que não há assédio. Isto depende das condutas, queveremos no
próximo item.
3) Quecondutas constituemassédiosexual?
a) piadas;
b) comentários sobreo corpo,
c) idade,
d) situaçãofamiliar;
e) elogios atrevidos;
f) galanteios;
g) carícias;
h) pedidos de favores;
i) intimidações;
j) ameaças;
k) recusa de promoção;
l) promessa de demissão ou promoção.
3. Note que essa lista é muito frágil. Segundonossos sábios (políticos e
juristas), quesão muitodetalhistas em seus estudos tudotem que ficar
bem caracterizado, definido. Fugindoumpoucodo tema se uma pessoa é
pega roubandoseo dinheiroestá na mão, na bolsa, em um saco ou na
cueca, quiçá na meia; tudopode fazer uma grandediferença. E há
agravantes eatenuantes. Graçasa Deus muito mais atenuantes. E isto me
leva a tratar dessa fragilidade.
4 Paquera, cantada eassédio sexualsão a mesma coisa? Não. Epa!
Aqui já teria dois exemplos para não: paquera e cantada. Senãohouve
reciprocidadedeum lado e insistência deoutroé assedio.
A paquera ou a cantada nãogeramna “vítima” qualquer medoou
angústia dedemissão, prejuízona carreira, perseguição, etc.
5) Somentehá assédio sexualno caso de uma relaçãode hierarquia?
Não. Há duas espécies: o assédio sexualpor chantageme o assédio sexual
por intimidação.
O assédio sexual por chantagemdepende, necessariamente, doabusode
poder por partedo assediador. A vítima sente-seameaçada de perder
certobenefícioou lhe é oferecido determinadoganhoseconsentir comas
investidas.
No assédio sexual por intimidaçãofunda-sena criaçãode um ambiente
hostilà vitima. A relaçãode poder ou hierarquia nãoé relevante, podendo
4. o assediador ser atémesmo de nível hierárquicoinferior aoda vítima.
Pode ocorrer, por exemplo, entre pais e filhos, médico e paciente,
enfermeira e paciente, professor e aluna, religiosoe fiel.
Quandose trata do crimede assédio sexual, no entanto, sempreserá
necessária uma relaçãode hierarquia ou de ascendência relativa ao
trabalho.
Percebe! Não é precisohaver hierarquia... Porémsempre há. Nossos
sábios!
6) A mulher pode ser considerada assediadora? Sim. É complicado.
Porém muito interessante. Opiniãominha. Eu acho.
7) É possível o assédio sexualentrepessoas do mesmo sexo? Sim. Mas
nada interessante. Eu acho.
8) Para caracterizar oassédio sexualé necessárioo contatofísico?
Não. Sensabor. Eu acho.
9)Para configurar ocrimede assédio sexualé necessárioquea conduta
seja praticada nolocal de trabalho? Não.
10) Há diferenças entreassédiomoral e assédio sexual? Sim. O assédio
moral traz um dano à personalidade, dignidadeou integridadefísica ou
5. psíquica da pessoa, põe em riscoseu emprego ou degrada o ambientede
trabalho, semque possua caráter sexual.
Exemplo de um casoque não é assedio sexual(1): O industrialMáxime
Bonnet, que nãopermitia que suas empregadas sorrissemou levantassem
a cabeça de suas máquinas decostura duranteotrabalho. Issoacarreta
perda da vontadede sorrir, perda da auto-estima e confiança, depressãoe
isolamento, violando inclusivedireitos constitucionaisda dignidade,
honra e moral inerentes ao ser humano
No assedio sexual é intençãoéobter sexo.
No assédio moral é abaixar a auto-estima comsituações vexatórias.
11) Em que consisteo assédio por intimidação? É o assédio sexual queé
praticadopor pessoa da mesma hierarquia ou inferior à da vítima, sendo
sinônimode assédio ambiental.
O ASSÉDIO SEXUAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12) O assédio sexual viola algumdireito previstona Constituição
Federal?
Sim. No artigo1º, III, bem como os valores sociais do trabalho(art. 1º, IV).
Viola o art.3º, I, que estabelececomo objetivo fundamentalda República
Federativa do Brasil a construçãode uma sociedade livre, justa e solidária,
já que não há liberdade na sociedade em que um tenta impor ao outro
6. determinada prática sexual.
E configura práticadiscriminatória, (artigo3º, IV).
De outro lado, cumpre dizer que a prática do assédio pode
ensejar a violação da igualdadeentrehomens e mulheres (art.5º, I), bem
como à vida privada, à honra e à imagem (art.5º, X).
Quantoaos direitos sociais, destaca-sequeo artigo7º, XXII, traz previsão
expressa de que devem ser reduzidos os riscos do trabalho. Já o incisoXX
roíbe diferenças desalários, de exercícios de funções e de critérios de
admissão em virtudedo sexo.
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO PENAL
13) Assédio sexualé crime?
A Lei n. 10.224, de15 de maio de 2001, introduziu noCódigoPenalo
artigo 216-A, criminalizandooassédio sexual nas relações de trabalhoe
de ascendência. Ela define a prática do assédio como “Constranger alguém
com o intuitode obter vantagemou favorecimentosexual, prevalecendo-
se o agenteda sua condiçãode superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercíciode emprego, cargoou função”, e fixa pena de
detençãode um a dois anos para o assediador.
7. 14 Ocorridoo crimede assédio sexual, que providências devemser
adotadas pela vítima?
O crime é de açãopenal privada. Isso significa quebasta que a vítima
procureum advogadoe que esse dê inícioà açãopenal, que ocorre
mediantequeixa.
No caso em quea vítima nãopossua elementos suficientes para queseu
advogadoprovidenciea queixa, deverá ser realizadopreviamenteo
inquéritopolicial, o qualdependerá da comunicaçãodo fatoe autorização
da vítima ou de seu representantelegalpara queo Delegado de Polícia
possa investigar.
Deve-se destacar quenocaso de miséria da vítima ou de seus
responsáveis, o crime passa a ser de ação penal pública condicionada à
representação. Nessecaso, o MinistérioPúblico(Promotor de Justiça) será
o autor da ação pena, agindoem nome da vítima. Para tanto, dependede
prévia representação(comunicaçãodofato e autorizaçãopara propor a
ação) e prova da miserabilidade.
15) É possível co-autoria eparticipaçãonocrimede assédio, ou seja, a
responsabilizaçãocriminaldaqueles queauxiliamou colaboramcom o
crime? Sim.
16) É possível a configuraçãodocrime de assédio fora da relaçãode
trabalho? Quandocometidoo assédio noutras situações dodia-a-dia,
pode ser enquadradoem outras espécies de crime.
8. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NA ESFERA DO TRABALHO
16. O vínculo trabalhista, quando analisado sob a ótica da
vítima do assédio,
pode sofrer alguma influência?
Sim. O assediado pode requerer a
rescisão indireta do
contratodetrabalho, ou seja, requerer queo contratoseja rompido como
se ele tivesse
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9. sido demitido, pleiteando também as verbas que seriam devidas
nessa situação. Isso
porque o assédio pode consistir em fato impeditivo da continuação
do vínculo de
trabalho.
Há quem entenda queisso é pacífico quandoo
assediador é o
empregador ou superior, porém quando é outro empregado,
deveriam ser somados
outros fatores para caracterizar a rescisão indireta do contrato de
trabalho, dentre os
quais o evidente prejuízofuncionale a humilhaçãosofrida.
O assediador, por sua vez, pode ser demitido
por justa causa.
10. 17. Assédio sexualpode gerar puniçãodisciplinar (administrativa e
trabalhista)?
Sim. No âmbito das relações administrativas
(ou seja, no
serviço público), o assediador pode receber punições disciplinares, de
acordo com o
regramentopróprio.
Podemos observar, como exemplo, que o
Estado do Rio
Grande do Sul e os Municípios de Pelotas e Santiago já cuidaram
de disciplinar
expressamenteos procedimentos a serem adotados em casos de assédio
sexual.
11. Analisada a questãona ótica trabalhista, a CLT
atribui a quem
comete falta gravea puniçãode demissão por justa causa, sendoqueo
assédio sexual
pode ser assim considerado.
Em casos de menor gravidadepodem ser
aplicadas as penas
de advertência ou suspensão.
18. Como é tratada a questãodo assédio sexualno serviço público
federal?
A Lei n. 8.112 de 1990 (RJU - Regime
Jurídico Único dos
Servidores Públicos da União, Autarquias eFundações Públicas Federais)
não aborda
12. claramentea questãodo assédio sexual.
Entretanto, mesmo quenão exista regra
específica no âmbito
do serviço público federal, a conduta do assediador pode ser
enquadrada no RJU,
porque afronta o dever de moralidade, podendo constituir-se em
incontinência de
conduta eimprobidade.
O RJU prevê, no TítuloIV, as condutas
proibitivas e deveres
do servidor, sendo algumas aplicáveis ao tema. Veja-se:
“Art. 116. Sãodeveres do servidor:
IX - manter conduta
compatível com a moralidade
administrativa;
13. XI - tratar comurbanidadeas pessoas;
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de
outrem, em detrimentoda dignidadeda função
pública.
“Art. 127. Sãopenalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassaçãodeaposentadoria ou
disponibilidade;
14. V - destituiçãode cargoem comissão;
VI - destituiçãode funçãocomissionada.”
“Art. 128. Na aplicaçãodas penalidades serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que
dela provierem para o serviço público, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da
penalidade
mencionará sempreo fundamentolegale a causa da sanção
disciplinar.”
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa,
na
repartição;”
Dessa forma, a gravidade da irregularidade
cometida
determinará a gradaçãoda sançãoaplicável.
A definiçãode incontinência deconduta seria a mais próxima
do assédio sexual. Assim, poderia ser aplicada a penalidade de
demissão do cargo
público.
Logo, no âmbitoda administraçãopública, oassédio pode ser
enquadradocomoinfraçãopassívelaté de causar a demissão do servidor
assediador.
Ressalte-se queé assegurada a apuraçãocriteriosados fatos,
em sindicância e processo administrativo disciplinar, onde lhe seja
15. garantida a ampla
defesa.
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NA ESFERA CIVIL
19. Assédio sexualpode gerar indenização?
Sim. Antea rejeiçãosofrida pelo assediador, normalmente a
vítima sofre perseguições, ameaças, reduçãonorendimentodo trabalho,
que inclusive
geramperdas de caráter materiale moral, gerandoo direitoà
indenização.
Em muitos casos, a vítima acaba por pedir demissão ou
exoneração, abandona oemprego, o que sem dúvida deve ser indenizado.
Soma-sea isso o fato de que muitas vezes a própria conduta
da vítima é questionada pela sociedade, o que gera ainda mais sofrimento,
isso porque
são levantadas suspeitas quantoà sua idoneidade.
A indenizaçãopor danos materiais pode abranger:
a) os danos emergentes (o que a vítima efetivamenteperdeu;
por exemplo: em virtude de assédio, a vítima diminuiu seu ritmo de
trabalho e,
conseqüentemente, suas comissões foramreduzidas); e
b) os lucros cessantes (oque a vítima deixou de ganhar;por
exemplo: a vítima pediu demissão porque foi assediada, deixandode
receber salário).
Além disso, pode haver indenização por danos morais,
relativos ao sofrimentopsicológicoquea vítima suportou emvirtudedo
assédio sexual.
RESPONSABILIDADE PELO ASSÉDIO
20. Quem pode ser responsabilizadopelo assédio sexual?
16. Como já referido, o assediador pode ser responsabilizadona
esfera civil (indenização por danos materiais emorais),
administrativa/laboral (desdea
advertência atéa demissão) e penal.
Em sendo o assediador servidor público, o Estado (União,
Estado Federado ou Município) pode ser responsabilizado pelos
danos materiais e
morais sofridos pela vítima, porque possui responsabilidade objetiva
atribuída por lei
(independe de prova de sua culpa). Comprovado o fato e o dano,
cabe ao Estado
indenizar a vítima, podendo, entretanto, processar o assediador,
visando reparar os
prejuízos quesofrer.
Já no caso de relações trabalhistas, tal responsabilização
pode recair sobre o empregador, até mesmo porque é seu dever
reprimir condutas
indesejadas, como é o caso do assediador. Tal afirmaçãoencontra basena
Constituição
Federal e no CódigoCivil.
Segundo Rui Stocco, a responsabilidade do empregador é
subjetiva, por dolo ou culpa, mas com culpa presumida, de modo que se
inverteo ônus
da prova, ou seja, o empregador deve provar que não agiu culposamente.
Essa responsabilização do Estado e do empregador decorre
do dever de escolher bem os servidores/empregadores, manter um
bom ambiente de
trabalho, adotandocondutas queevitem e desestimulemo assédio.
17. Se o agressor for terceiro, estranho ao quadro funcional da
empresa, estará configuradaa responsabilidadedo empregador, desdeque
evidenciada
a sua contribuiçãopara a materializaçãodoincidente, medianteconduta
intencionalou
culposa resultante no descumprimento dos deveres de respeitar
a dignidade do
empregadoe de oferecer umambientede trabalhoseguroesaudável.
No caso de assédio sexual por intimidação praticado por
terceiro(cliente, prestador deserviços, visitante, etc.) sobre o empregado
no ambiente
de trabalho, por conseguinte,para a responsabilizaçãopatronal, deveser
comprovada a
culpa do empregador. Do contrário,o próprioagressor responderá pelo
ato.
É importante observar que há casos em que o próprio
empregador cria condições para o assédio, por exemplo quando faz
com que as
trabalhadoras usemroupas provocantes para atrairclientes.
21. Como fica a questãoda culpa concorrenteda vítima?
No aspecto penal é praticamente irrelevante analisar se a
vítima contribuiu ou nãopara o delito. No momento da fixaçãoda pena é
que a culpa
pode ser considerada.
Já quandose vê o assédio sob a ótica administrativa, civilou
laboral, deve ser observada a conduta da vítima. Pode-se verificar,
por exemplo, a
situaçãodaqueleque, costumeiramente, abraça seus colegas de trabalhoe
18. faz gracejos
com insinuações decaráter sexual. Essa sua postura indica quetambém
ele permitiria
ser abraçadoe quelhe fossem feitos gracejos de natureza sexual, sem que
isso fosse
uma importunação.
PROVA DO ASSÉDIO SEXUAL
22. Quem deve provar o assédio e quetipo de prova pode ser usada
nos casos
de assédio sexual?
Em se tratandodeassédio sexual, deve-se ter em menteque
a dificuldadeda produçãode provas é evidente, isso porqueé conduta que
normalmente
ocorreàs escondidas.
Ainda assim, o ônus da prova incumbea quemalega, ou seja,
à vítima.
Cita-se, como exemplo de provas a serem utilizadas, bilhetes,
mensagens eletrônicas, presentes.
Mesmo antea discussãoa respeito da validadedas gravações
telefônicas e ambientais, é possível tambéma sua realização.
Destaca-se que a indenização por danos materiais depende
da comprovaçãodo fato (assédio), do prejuízoe da relação de causalidade
entreeles.
No caso dos danos morais, a prova é do fato (assédio), isso
porquenão há como produzir prova da dor, do sofrimento, da
humilhação.
23. Pode ocorrer a inversão do ônus da prova, isso para o
assediador
19. demonstrar sua inocência?
O ônus da prova pertence a quem fez a alegação, isso no
âmbitopenal, civil, trabalhista ou administrativo.
A inversão, portanto, nãose sustenta. O quehá de peculiar é
apenas a situação da Administração Pública e do empregador no
que se refere à
responsabilidadecivil, na qual é presumida a culpa, devendoocorrer,
entretanto, a prova
do fato, do prejuízoe da relaçãode causalidadeentreambos.
No aspecto criminal, convém observar que a Constituição
Federal dispõe que todos são inocentes atésentença definitiva em
contrário.
FORMAS DE PREVENÇÃO/REPRESSÃO DO ASSÉDIO
24. Quais as providências a serem adotadas pela vítima do assédio?
Em primeiro lugar, é necessária a clara demonstração da
desconformidadecoma conduta doassediador, de modo que reste
evidente a ausência
de reciprocidade.
Persistindo a conduta do assediador (ou ainda que não
persista, se apenas umato é graveo suficientepara configuraro assédio),
poderá ser
realizadoo registroda ocorrência perantea autoridadepolicial.
Além disso, o fato deve ser comunicado ao
chefe
hierarquicamente superior ao assediador (se houver), bem como ao
sindicato da
categoria.
25. O MinistérioPúblicodo Trabalhopodeadotar alguma
20. providência nocaso
de assédio sexual?
Sim, pois o Ministério Público possui funções institucionais
previstas na Constituição que o autorizam a agir na defesa dos
interesses dos
trabalhadores.
Sendo o assédio praticado no ambiente de trabalho, o
MinistérioPúblicopode agir.
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26. O que pode ser feito para evitar o assédio sexual?
A formação de um bom ambiente de trabalho é um dos
primeiros passos para evitar o assédio sexual. Para isso devem ser evitadas
piadas de
índole sexual, fotos sensuais ou pornográficas, comentários jocosos
sobre sexo, por
21. exemplo.
A instituição de um código de ética ou de conduta é uma
recomendaçãoadequada para evitar condutas indesejadas.
Nota-se que entidades sindicais estão preocupadas com o
problema, cuidando assim de orientar os trabalhadores para evitar
tal fato e como se
comportar diantedele .
A empresa e o Estado também devem adotar uma postura
preventiva constante, pois o assédio aumenta abstenções, provoca
a queda de
produtividadee a rotatividadeda mão de obra.
Assim, sugere-se que se estabeleçam diretrizes contra o
assédio, sejam proporcionados programas de treinamento, fixação de
regras para
22. apuração das reclamações, isso porque ambientes desorganizados,
sem hierarquia e
funções claras dão margem à que a pessoa não tenha capacidade de
portar-se
adequadamentecoma situação.