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INFORMAÇÕES
DEUTERONÔMIO 22.8
Se alguém de algum
modo cair dela.
Quando edificares uma casa nova
Farás um parapeito, no eirado para que não ponhas culpa de
sangue na tua casa...
Brasil
30% dos acidentes de trabalhos ocorridos
ao ano são decorrente de quedas.
EXEMPLOS DE TRABALHOS EM ALTURA
2 METROS
 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Então as atividades desenvolvidas em altura
igual ou superior a 2,0 m que ofereçam risco
ao trabalhador deverão receber tratamento
que eliminem, reduzam ou neutralizem
estes riscos.
TRABALHO EM
ALTURA
OBJETIVO E DEFINIÇÃO
Envolvendo o PLANEJAMENTO, A
ORGANIZAÇÃO e a EXECUÇÃO, de
forma a garantir a segurança e saúde
dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
NR 01
O objetivo desta Norma é estabelecer as
disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas
Regulamentadoras - NR relativas à segurança e
saúde no trabalho.
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento
de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em
códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios,
bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar
tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde
no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho;
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de
acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de
suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança
e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de
proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo
empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando
constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um
risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando
imediatamente ao seu superior hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá
ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as
medidas corretivas
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
( Ministério do Trabalho)
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de
função que implique em alteração de risco, deve receber
informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-
se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de
emergência.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos;
b) por meio de diálogos de segurança,
documento físico ou eletrônico.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores
em conformidade com o disposto nas NR.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, deve ser emitido
certificado.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas
funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade
estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado
pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo
treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo
programático do treinamento eventual deve atender à
situação que o motivou.
Capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em
serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou
equipamentos.
O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como
de trabalho efetivo.
O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia
arquivada na organização.
Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com
outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga
horária previstos na respectiva norma regulamentadora.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
“Artigo 30 da lei de Instrução ao Código Penal diz”:
“NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRI A LEI, ALEGANDO QUE NÃO ACONHECE”
O QUE É RESPONSABILIDADE?
 Obrigação imposta pela Lei de REPARAR o DANO causado a outrem, por seus
ATOS ou de terceiros ou por animal.
 AÇÃO: Quando se prática o ATO de VIOLAR a Lei;
 Quando se deixa de praticar um ATOS legal obrigatório, mesmo que seja
momentâneo.
A AÇÃO OU OMISSÃO SE DÁ POR:
ATO DOLOSO ATO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL E
CRIMINAL
ATO DOLOSO – Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
ATO CULPOSO – Quando o agente deu causa ao resultado por:
IMPRUDÊNCIA – NEGLIGÊNCIA ou IMPERICIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
IMPRUDÊNCIA
Ato feito de maneira precipitada ou sem cautela , ou seja, não deveria
fazer, MAS FAZ.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Descuido, desatenção, relaxo, ou seja, deixar de fazer algo que deveria ser
feito.
NEGLIGÊNCIA
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle.
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
MEDIDAS DE CONTROLE
DEFINIÇÕES
Risco :
RISCO / PERIGO
Perigo: Situação em que está ameaçada a existência de uma pessoa ou de
uma coisa.
Controle: é uma ação que visa eliminar / controlar o risco ou quando não é
possível, reduzir a níveis aceitáveis.
ELIMINAÇÃO DO RISCO / PERIGO
O risco pode ser eliminado ou controlado:
Estar exposto ao perigo.
RESPONSABILIDADES
Cabe ao empregador:
A avaliação prévia deve ser realizada no local
do serviço com a participação da equipe de
trabalho.
Na avaliação verificar os
equipamentos, ferramentais,
mediante a participação de
todos os envolvidos.
Exigir a análise de risco e se necessário a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
Discutir a divisão de tarefas
e responsabilidade.
A capacitação será consignada no registro do empregado
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Devem ter um registro no seu prontuário individual que da
autorização deste trabalhador para os trabalhos em altura.
A empresa deve manter cadastro atualizado que permita
conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador
para trabalho em altura.
Crachá
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Os trabalhadores devem realizar avaliação medica para trabalho em altura.
A autorização para trabalho em altura deve está escrito no PCMSO.
A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada
situação
Condições físicas, psíquicas e clínicas do trabalhador, os demais fatores
da tarefa como, por exemplo, exigência de esforço físico, acuidade visual,
restrição de movimentos, etc
NOTA
Trabalhador autorizado para trabalho em
altura é aquele capacitado, Cujo estado
de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência (AUTORIZAÇÃO)
formal da empresa.
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e deve está descrito no ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional)
Arquivar todos os documentos sobre trabalho em altura por 25 anos.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
APR – PT – ASO - Certificado
“Direito de Recusa” Plano de Emergência etc.
OS TRABALHOS EM ALTURA DEVEM SER SUPERVISIONADOS
O trabalhador recentemente treinado
deve a princípio ficar sob supervisão
direta, por exemplo, do supervisor, ou
de um trabalhador mais experiente, a
critério do supervisor.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Todo trabalho em altura deve ser planejado,
organizado e executado por trabalhador
capacitado e autorizado.
O PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Determinam que os trabalhos sejam seguro para os trabalhadores envolvidos
O empregado deverá PARALISAR a atividade de
trabalho se considerar que ela envolve grave e
iminente risco para a segurança e saúde dos
trabalhadores ou de outras pessoas.
O DIREITO DE RECUSA, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis.
CABE AOS TRABALHADORES
Previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994,
Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador.
CABE AOS TRABALHADORES
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões de trabalho.
Atenção em suas ações ou omissões que impliquem em
negligência, imprudência ou imperícia, podendo ter de
responder civil e criminalmente.
 O treinamento em trabalho em altura, deve ser teórico e prático, com carga horária
mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, incluir:
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
02 Análise de risco
3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura medida de prevenção e controle
4. Equipamentos de proteção individual 6. Condutas em situações de emergências,
com noções e primeiros socorros
01
5. Acidentes típicos em trabalhos.
TREINAMENTO PERIÓDICO BIENAL
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que
ocorrer quaisquer das seguintes situações:
Acidentes ocorridos
inclusão de novos
riscos adicionais, etc.
Retorno de afastamento superior a noventa dias.
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
Mudança de empresa.
MULTA
O NÃO CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS É
PASSÍVEL DE PUNIÇÃO
MULTA
MUITO PIOR QUE UMA
MULTA
EM SEU ULTIMO DIA DE VIDA. O TRABALHADOR BEIJA SUA
MULHER E SEUS FILHOS. SAI DE CASA E JAMÁS RETORNA
MORRE NO TRABALHO
Acidentes
PATOLOGIAS QUE PODERÃO
ORIGINAR MAL SÚBITO
Deverá ser realizado exame médico voltado ás patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores
psicossociais.
Patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura:
 Epilepsia
 Vertigem e tontura
Alterações cardiovasculares
Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade postural
 Diabetes Mellitus
PATOLOGIAS QUE PODERÃO
ORIGINAR MAL SÚBITO
 Acrofobia (medo de altura)
 Alterações otoneurológicas (Problemas auditivos)
OUTROS FATORES DE RISCO RELACIONADO AO
HOMEM
Problemas sócio / Financeiros
Pânico por altura / isolamento
Substituição por pessoa
não qualificada Álcool e Drogas
Organização do trabalho
Equipe não entrosada
DESACONSELHAM o trabalho
DOENÇAS OU CONDIÇÕES FÍSICAS QUE:
DIARREIA FEBRE
FALTA DE
ALIMENTAÇÃO
VÔMITO GRIPE E RESFRIADO FORTE
DOR DE CABEÇA TONTURA
TODO TRABALHO EM ALTURA DEVE SER PRECEDIDO DE ANÁLISE DE RISCO
São exemplos de metodologias usualmente utilizados:
Análise Preliminar de Risco (APR), Análise de Risco da
Tarefa (ART), HAZOP (Hazard and Operability Study),
FEMEA (Análise do Modo de Falha e Efeito).
ANÁLISE DE RISCO
RISCOS : Capacidade de uma grandeza com potencial
para causar lesões ou danos a saúde.
RISCO
A analise de risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve
considerar:
RISCO ELÉTRICO
LIQUÍDOS
INFLÁMAVEIS
OUTRAS
ATIVIDADES TRANSEUNTES
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem
ANÁLISE DE RISCO
As condições meteorológicas adversas.
ANÁLISE DE RISCO
NOTA - Se, por exemplo, para realizar uma tarefa se planejou utilizar um andaime
móvel é necessário verificar se o terreno é resistente, plano e nivelado. Caso
contrário, outra solução deverá ser utilizada.
Quedas de materiais e ferramentas.
Uso de rodapé, telas, guarda corpo etc.
Amarração das ferramentas e materiais
Planejamento, Organização e Execução
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos
Tais como:
O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
DEVERÃO SER
CUMPRIDAS
Elétrica
NR-10
Espaço Confinado
NR-33
Líquidos Inflamáveis
NR-20
Solda
NR-18
solda lixamento
Líquidos
Inflamáveis
NO TRABALHO EM ALTURA, PODE EXISTER TODAS ESSAS TARFAS AO MESMO TEMPO
EXPLOSÃO RUÍDO
UMIDADE
NR-23
INCÊNDIO
NR-17
ERGONOMICOS
BIOLOGICOS
NR-33
ESPAÇO
CONFINADO
NR- 10
SERVIÇOS EM
ELÉTRICA
POEIRA
Os Riscos adicionais
no
Trabalho em altura
Planejamento, Organização e Execução
Riscos Mecânicos
Falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos que podem produzir lesão e dano.
EXISTEM TRÊS TIPOS DE TRABALHORES QUE DEVEMOS TER CUIDADOS
1 - A QUELE QUE NÃO SOBE EM ALTURA
3 - A QUELE QUE SOBE E QUER SE JOGAR
2 - A QUELE QUE SOBE E TRAVA
TRABALHO EM ALTURA NR-35
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS
O FLUXO SANGUÍNEO É IMPEDIDA PELA PRESILHA DA PERNA E
PELA GRAVIDADE
O SANGUE SÉ ACUMULA NOS GRANDES MÚSCULOS DA PERNA.
O RETORNO DO SANGUE AO CORAÇÃO DIMINUI.
O FLUXO DE SANGUE REDUZ PARA O CÉREBRO.
O FLUXO DE SANGUE REDUZ PARA O CÉREBRO E
A VÍTIMA PERDE CONSCIÊNCIA.
LESÃO CEREBRAL
TROMBOSE NOS MEMBROS INFERIORES
MORTE EVENTUAL
EM MENOS DE 30 MINUTOS
A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinturão
de segurança é também perigoso ¨suspensão inerte”
As situações de emergências e o planejamento do resgate e
Primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão
inerte do trabalhador.
Para reduzir os riscos relacionados à suspensão inerte, deve ser implantar planos de
emergência para impedir a suspensão e realizar o resgate e tratamento o mais rápido
possível.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS
Vale lembrar que após o resgate as vítimas
não devem ser deitadas na posição
horizontal em nenhum momento, ou seja, A
manobra correta é deixar a vítima na posição
sentada, por pelo menos 20 minutos, mesmo
se estiver inconsciente.
Deixar de seguir estes procedimentos pós
resgate pode causar danos à vítima e, às
vezes, levar até a morte.
PERMISSÃO DE TRABALHO
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente
autorizadas mediante a P T (PERMISSÃO DE TRABALHO).
Trabalhos não rotineiros: São aqueles que NÃO
possuem procedimentos operacionais escritos da área
Tais como: trabalhos a quente, trabalhos elétricos,
entrada em espaços confinados e outros que tenham o
potencial de gerar risco aos empregados, ao patrimônio e
ao meio ambiente.
Trabalhos de rotina: São aqueles cobertos
por procedimento operacional.
A permissão de trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da PERMISSÃO, disponibilizada no local de execução da atividade
e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
NOTA - A permissão deve ter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem pode ser para
restrição de movimento.
O sistema de restrição de movimentação impede o usuário de atingir locais onde uma
queda possa vir a ocorrer.
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos ou temporários,
dimensionados para suportar impactos de queda
SISTEMA DE ANCORAGEM
Exemplos de Equipamentos de proteção INDIVIDUAL
EPI / EPC
Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as
seguintes providências:
PONTO DE ANCORAGEM
Ser inspecionado quanto á integridade antes da sua
utilização.
Ter resistência para suportar a carga máxima aplicável.
Ser selecionado por profissional legalmente habilitado.
PASSOS PARA ACESSAR ESCADA MARINHEIRO
UTILIZANDO TRAVAS QUEDAS
ENCAIXAR O TRAVA QUEDAS
CORRETAMENTE NO CABO DE AÇO VERIFICAR A POSIÇÃO DA SETA QUE ESTA
NO TRAVA QUEDAS
MANEIRA CORRETA DE ENGATAR O
CINTO DE SEGURANÇA E INICIAR O ACESSO
TRAVA-QUEDAS
Trabalhos verticais em corda 12mm
Dupla trava de segurança.
Trava-quedas em aço inox.
Fita de prolongamento da linha
de vida ao usuário, com no
máximo 30 cm, conforme
ABNT NBR 14-627 /
Equipamentos de proteção
individual – Trava-queda guiado
por linha rígida.
Mosquetão trava-dupla
com abertura de 20 mm.
Corda de trabalho com 12mm
de espessura confeccionada em
poliamida com três camadas de
proteção, conforme ABNT NBR
18-165 – Cordas para trabalho
em trava-quedas
SISTEMA DE CABO DE AÇO
CADEIRA SUSPENSA
TRAVA-QUEDAS
Trabalhos verticais em cabo de aço 8mm
Linha de vida
Linha de vida
É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
O absorvedor de energia é o componente ou elemento de um sistema
antiqueda desenhado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante
uma queda de uma determinada altura (força de pico).
a) quando o fator de queda for maior que 1;
b) quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
Fator 0: Condição ideal
SE O FUNCIONÁRIO TEM UM MAL SUBTO E CAI
PRATICAMENTE NÃO TEM QUEDA
Fator 1
Fator 2
ZONA LIVRE DE QUEDA
Talabarte Duplo
Mosquetão.
Absorvedor de energia para
reter do impacto da queda.
Fita tubular com elástico
interno
Costuras coloridas nas junções.
Mosquetão com abertura de
53mm.
Costuras coloridas nas
junções.
Comprimento máximo: 1,60m
•TALABARTE DE POSICIONAMENTO
TALABARTE
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos E.P.I,s
acessórios e sistema de ancoragem, destinados á proteção de queda,
recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
Equipamentos de Proteção Individual,
acessórios e sistema de ancoragem
Os equipamentos de
proteção individual – E.P.I,
acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser
especificados e selecionados
considerando se a sua
eficiência, o conforto, a carga
aplicada aos mesmos e
respectivo fator de
segurança, em caso de
eventual queda.
PARA CORDAS OU CABO DE
AÇO
MOSQUETÃO
22 KN
Equipamentos de proteção individual,
acessórios e sistema de ancoragem
O cinto de segurança deve ser do tipo
paraquedista e dotado de dispositivo para
conexão em sistema de ancoragem.
O sistema de ancoragem deve ser
estabelecido pela Analise de Risco.
O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
exposição do risco.
CINTO DE SEGURANÇA
TIPO PARA-QUEDISTA
CINTURÃO PARAQUEDISTA EM
PARA-ARAMIDA
PARA TRABALHOS À QUENTE
Passador para ajuste
das pontas das fitas
de ajustes superiores
Fitas de junção de
ajuste do tórax.
Ponto de ancoragem
reforçado para uso em
linha de vida em
escadas marinheiro
Fivelas para ajustes da
cintura do cinturão de
segurança
Costuras coloridas e
contrastantes
Passador para ajuste das pontas das
fitas de ajustes inferiores
Suporte confeccionado em
poliéster reforçado para resgate
Argola dorsal confeccionada
em aço forjado para
trabalhos em geral
Fitas confeccionadas em para-
aramida, indicados para trabalhos
que envolvam temperatura
Fivelas para ajustes da
parte superior do
cinturão de segurança
Argola lateral com proteção
lombar, para trabalho de
posição dos eletricistas
Fivelas para ajustes da
parte inferior do
cinturão de segurança
Fita de junção das
partes inferior para
proteção complementar
em caso de queda
Trava-quedas retrátil
Indicador de Stress
Indicador de
stress rompido
Indicador de stress em
perfeito estado de uso
 Quando ocorre um impacto de tração em torno de 240kg, o pino do indicador de queda
se rompe e uma tarja vermelha aparece. Neste momento, o mosquetão fica com suas
travas soltas perdendo toda sua função.
 Se o pino do indicador de queda estiver rompido, retirar o trava-quedas de uso, e
enviá-lo para manutenção.
Indicador de Stress
Nestas fitas há furos e
cortes, reduzindo a
resistências da mesma.
Neste caso, recomenda-
se descarte do EPI.
No caso de cortes ou
perfurações, retirar
o cinturão de uso.
Indicador de Stress
Indicador de Stress
Indicador de Stress
Mosquetão trava Simples:
Facilitando a abertura “acidental” da trava simples ao contato com a estrutura.
Proibido e fora de especificação.
Indicador de Stress
ANDAIMES
QUAIS OS RISCOS MAIS COMUNS?
 QUEDAS;
 COLAPSO DO ANDAIME, POR INSTABILIDADE OU
SOBRECARGA ;
 QUEDA DE MATERIAIS E FERRAMENTAS SOBRE
PESSOAS;
 ELETROCUÇÃO PELA PROXIMIDADE COM AS
LINHAS ELÉTRICAS;
 ALÉM DOS RISCOS DURANTE A MONTAGEM E
DESMONTAGEM.
ANDAIMES
O QUE FAZER E OBSERVAR:
 SUBIR EM ANDAIMES INSPECIONADOS E
APROVADOS POR PESSOA COMPETENTE ;
USAR CAPACETE COM JUGULAR;
 USAR CALÇADOS RESISTENTE E COM SOLADO
ANTIDERRAPANTE;
USAR SEMPRE SISTEMA ANTIQUEDA;
MOVIMENTAR-SE LENTAMENTE E CUIDADOSAMENTE
NO ANDAIME;
ANCORAR O ANDAIME;
 CHAMAR O SUPERVISOR SE SUSPEITAR DE
QUALQUER IRREGULARIDADE.
ANDAIMES
O QUE NÃO FAZER:
 SOBRECARREGAR O ANDAIME;
 DEIXAR MATERIAL ONDE POSSA CAUSAR TROPEÇOS
OU SER EMPURRADO PARA FORA , SOFRENDO QUEDAS;
 ANCORAR O CINTO NO ANDAIME;
 ESQUECER MATERIAIS OU FERRAMENTAS NO
ANDAIME AO FINAL DO TRABALHO;
 TRABALHAR NO ANDAIME QUANDO HOUVER
TEMPESTADE ELÉTRICA, VENTO OU CHUVA FORTE.
ANDAIMES
USO DE ESCADAS
Ultrapassar 1 m
Fixar no piso
superior
Fixar no piso
inferior
Não suba nem desça dando as
costas para os degraus e evite
levar objetos nas mãos.
Deve ultrapassar em 1 m o piso
superior e ser fixada nos pisos
inferior e superior ou contar
com dispositivo que impeça o
escorregamento. Deve ser
apoiada em piso resistente.
O uso é proibido junto a
redes e equipamentos
elétricos desprotegidos;
Embora não seja
aconselhável, esse tipo
de escada pode ter
até 7 m de extensão.
As escadas de uso individual (de mão), deve ser guardadas
horizontalmente, livres das intempéries, e sustentada por suporte
fixados à parede para evitar empenamento.
USO DE ESCADAS
IDIOTAS.COM
CEREBRO DE GALINHA
CEREBRO DE GALINHA
PARA FINALIZAR
IDIOTAS DOS IDIOTAS
Cabeça de galinha MASTER
Cabos de fibra sintética
Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa
ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo
pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo.
CUIDADOS COM AS CORDAS
Para prolongar a vida útil de uma corda, e empregá-la em condições de
segurança, deve-se seguir algumas regras básicas:
VOLTAS E NÓS
• Não friccionar a corda contra arestas vivas e superfícies abrasivas.
• Não submeter a corda a tensão desnecessária.
• Evitar o contato da corda com areia, terra, graxa e óleos.
• Evitar arrastar a corda sobre superfícies ásperas.
• Não ultrapassar a Carga de Segurança de Trabalho durante o
tensionamento da corda.
• Lavar a corda após o uso, em caso de necessidade.
• Não guardar cordas úmidas. Caso necessário, seca-las na sombra, em local
arejado.
VOLTAS E NÓS
VAMOS APRENDER 08 NÓS
VOLTAS E NÓS
NÓ DIRETO
OITO SIMPLES
OITO DUPLO
NOVE DUPLO
LAÍS DE GUIA
VOLTA DO FIEL
PESCADOR DUPLO
ORELHA DE COELHO
SUCESSO

Nr 35

  • 2.
    Compartilhe suas experiências Tiresuas duvidas Debata com os colegas Aproveite o treinamento INFORMAÇÕES
  • 3.
    DEUTERONÔMIO 22.8 Se alguémde algum modo cair dela. Quando edificares uma casa nova Farás um parapeito, no eirado para que não ponhas culpa de sangue na tua casa...
  • 4.
    Brasil 30% dos acidentesde trabalhos ocorridos ao ano são decorrente de quedas.
  • 5.
  • 6.
    2 METROS  Considera-setrabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Então as atividades desenvolvidas em altura igual ou superior a 2,0 m que ofereçam risco ao trabalhador deverão receber tratamento que eliminem, reduzam ou neutralizem estes riscos. TRABALHO EM ALTURA
  • 7.
    OBJETIVO E DEFINIÇÃO Envolvendoo PLANEJAMENTO, A ORGANIZAÇÃO e a EXECUÇÃO, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
  • 8.
    ASPECTOS DA LEGISLAÇÃOPortaria 3214/78 (Ministério do Trabalho) NR 01 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho. A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • 9.
    b) informar aostrabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho) IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
  • 10.
    e) determinar procedimentosque devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho. g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho)
  • 11.
    Cabe ao trabalhador: a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior. O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 ( Ministério do Trabalho)
  • 12.
    Todo trabalhador, aoser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar- se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) as medidas adotadas pela organização; d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho)
  • 13.
    As informações podemser transmitidas: a) durante os treinamentos; b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico. Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR. Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, deve ser emitido certificado. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho)
  • 14.
    A capacitação deveincluir: a) treinamento inicial; b) treinamento periódico; e c) treinamento eventual. O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR. O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador. O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho)
  • 15.
    A carga horária,o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou. Capacitação pode incluir: a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço; b) exercícios simulados; ou c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos. O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo. O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização. Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos na respectiva norma regulamentadora. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho)
  • 16.
    “Artigo 30 dalei de Instrução ao Código Penal diz”: “NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRI A LEI, ALEGANDO QUE NÃO ACONHECE” O QUE É RESPONSABILIDADE?  Obrigação imposta pela Lei de REPARAR o DANO causado a outrem, por seus ATOS ou de terceiros ou por animal.  AÇÃO: Quando se prática o ATO de VIOLAR a Lei;  Quando se deixa de praticar um ATOS legal obrigatório, mesmo que seja momentâneo. A AÇÃO OU OMISSÃO SE DÁ POR: ATO DOLOSO ATO CULPOSO RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
  • 17.
    RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ATODOLOSO – Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ATO CULPOSO – Quando o agente deu causa ao resultado por: IMPRUDÊNCIA – NEGLIGÊNCIA ou IMPERICIA.
  • 18.
    RESPONSABILIDADE CIVIL ECRIMINAL IMPRUDÊNCIA Ato feito de maneira precipitada ou sem cautela , ou seja, não deveria fazer, MAS FAZ.
  • 19.
    RESPONSABILIDADE CIVIL ECRIMINAL Descuido, desatenção, relaxo, ou seja, deixar de fazer algo que deveria ser feito. NEGLIGÊNCIA
  • 20.
    Garantir aos trabalhadoresinformações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
  • 21.
  • 22.
    DEFINIÇÕES Risco : RISCO /PERIGO Perigo: Situação em que está ameaçada a existência de uma pessoa ou de uma coisa. Controle: é uma ação que visa eliminar / controlar o risco ou quando não é possível, reduzir a níveis aceitáveis. ELIMINAÇÃO DO RISCO / PERIGO O risco pode ser eliminado ou controlado: Estar exposto ao perigo.
  • 23.
    RESPONSABILIDADES Cabe ao empregador: Aavaliação prévia deve ser realizada no local do serviço com a participação da equipe de trabalho. Na avaliação verificar os equipamentos, ferramentais, mediante a participação de todos os envolvidos. Exigir a análise de risco e se necessário a emissão da Permissão de Trabalho - PT; Discutir a divisão de tarefas e responsabilidade.
  • 24.
    A capacitação seráconsignada no registro do empregado RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR Devem ter um registro no seu prontuário individual que da autorização deste trabalhador para os trabalhos em altura. A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura. Crachá
  • 25.
    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Ostrabalhadores devem realizar avaliação medica para trabalho em altura. A autorização para trabalho em altura deve está escrito no PCMSO. A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação Condições físicas, psíquicas e clínicas do trabalhador, os demais fatores da tarefa como, por exemplo, exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos, etc NOTA Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, Cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência (AUTORIZAÇÃO) formal da empresa. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e deve está descrito no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
  • 26.
    Arquivar todos osdocumentos sobre trabalho em altura por 25 anos. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR APR – PT – ASO - Certificado “Direito de Recusa” Plano de Emergência etc. OS TRABALHOS EM ALTURA DEVEM SER SUPERVISIONADOS O trabalhador recentemente treinado deve a princípio ficar sob supervisão direta, por exemplo, do supervisor, ou de um trabalhador mais experiente, a critério do supervisor.
  • 27.
    PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO EEXECUÇÃO Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. O PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO Determinam que os trabalhos sejam seguro para os trabalhadores envolvidos
  • 28.
    O empregado deveráPARALISAR a atividade de trabalho se considerar que ela envolve grave e iminente risco para a segurança e saúde dos trabalhadores ou de outras pessoas. O DIREITO DE RECUSA, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. CABE AOS TRABALHADORES Previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994,
  • 29.
    Cumprir as disposiçõeslegais e regulamentadoras sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. CABE AOS TRABALHADORES Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões de trabalho. Atenção em suas ações ou omissões que impliquem em negligência, imprudência ou imperícia, podendo ter de responder civil e criminalmente.
  • 30.
     O treinamentoem trabalho em altura, deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, incluir: CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 02 Análise de risco 3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura medida de prevenção e controle 4. Equipamentos de proteção individual 6. Condutas em situações de emergências, com noções e primeiros socorros 01 5. Acidentes típicos em trabalhos.
  • 31.
    TREINAMENTO PERIÓDICO BIENAL Oempregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: Acidentes ocorridos inclusão de novos riscos adicionais, etc. Retorno de afastamento superior a noventa dias. Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho. Mudança de empresa.
  • 32.
    MULTA O NÃO CUMPRIMENTODOS DISPOSITIVOS LEGAIS É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO
  • 33.
    MULTA MUITO PIOR QUEUMA MULTA EM SEU ULTIMO DIA DE VIDA. O TRABALHADOR BEIJA SUA MULHER E SEUS FILHOS. SAI DE CASA E JAMÁS RETORNA MORRE NO TRABALHO
  • 34.
  • 35.
    PATOLOGIAS QUE PODERÃO ORIGINARMAL SÚBITO Deverá ser realizado exame médico voltado ás patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. Patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura:  Epilepsia  Vertigem e tontura Alterações cardiovasculares Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade postural
  • 36.
     Diabetes Mellitus PATOLOGIASQUE PODERÃO ORIGINAR MAL SÚBITO  Acrofobia (medo de altura)  Alterações otoneurológicas (Problemas auditivos)
  • 37.
    OUTROS FATORES DERISCO RELACIONADO AO HOMEM Problemas sócio / Financeiros Pânico por altura / isolamento Substituição por pessoa não qualificada Álcool e Drogas Organização do trabalho Equipe não entrosada
  • 38.
    DESACONSELHAM o trabalho DOENÇASOU CONDIÇÕES FÍSICAS QUE: DIARREIA FEBRE FALTA DE ALIMENTAÇÃO VÔMITO GRIPE E RESFRIADO FORTE DOR DE CABEÇA TONTURA
  • 39.
    TODO TRABALHO EMALTURA DEVE SER PRECEDIDO DE ANÁLISE DE RISCO São exemplos de metodologias usualmente utilizados: Análise Preliminar de Risco (APR), Análise de Risco da Tarefa (ART), HAZOP (Hazard and Operability Study), FEMEA (Análise do Modo de Falha e Efeito). ANÁLISE DE RISCO RISCOS : Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos a saúde. RISCO A analise de risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar: RISCO ELÉTRICO LIQUÍDOS INFLÁMAVEIS OUTRAS ATIVIDADES TRANSEUNTES
  • 40.
    O isolamento ea sinalização no entorno da área de trabalho O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem ANÁLISE DE RISCO
  • 41.
    As condições meteorológicasadversas. ANÁLISE DE RISCO NOTA - Se, por exemplo, para realizar uma tarefa se planejou utilizar um andaime móvel é necessário verificar se o terreno é resistente, plano e nivelado. Caso contrário, outra solução deverá ser utilizada. Quedas de materiais e ferramentas. Uso de rodapé, telas, guarda corpo etc. Amarração das ferramentas e materiais
  • 42.
    Planejamento, Organização eExecução Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos Tais como: O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; DEVERÃO SER CUMPRIDAS Elétrica NR-10 Espaço Confinado NR-33 Líquidos Inflamáveis NR-20 Solda NR-18 solda lixamento Líquidos Inflamáveis NO TRABALHO EM ALTURA, PODE EXISTER TODAS ESSAS TARFAS AO MESMO TEMPO
  • 43.
    EXPLOSÃO RUÍDO UMIDADE NR-23 INCÊNDIO NR-17 ERGONOMICOS BIOLOGICOS NR-33 ESPAÇO CONFINADO NR- 10 SERVIÇOSEM ELÉTRICA POEIRA Os Riscos adicionais no Trabalho em altura Planejamento, Organização e Execução Riscos Mecânicos Falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos que podem produzir lesão e dano.
  • 44.
    EXISTEM TRÊS TIPOSDE TRABALHORES QUE DEVEMOS TER CUIDADOS 1 - A QUELE QUE NÃO SOBE EM ALTURA 3 - A QUELE QUE SOBE E QUER SE JOGAR 2 - A QUELE QUE SOBE E TRAVA TRABALHO EM ALTURA NR-35
  • 45.
    SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS OFLUXO SANGUÍNEO É IMPEDIDA PELA PRESILHA DA PERNA E PELA GRAVIDADE O SANGUE SÉ ACUMULA NOS GRANDES MÚSCULOS DA PERNA. O RETORNO DO SANGUE AO CORAÇÃO DIMINUI. O FLUXO DE SANGUE REDUZ PARA O CÉREBRO. O FLUXO DE SANGUE REDUZ PARA O CÉREBRO E A VÍTIMA PERDE CONSCIÊNCIA. LESÃO CEREBRAL TROMBOSE NOS MEMBROS INFERIORES MORTE EVENTUAL EM MENOS DE 30 MINUTOS A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar pendurado pelo cinturão de segurança é também perigoso ¨suspensão inerte” As situações de emergências e o planejamento do resgate e Primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
  • 46.
    Para reduzir osriscos relacionados à suspensão inerte, deve ser implantar planos de emergência para impedir a suspensão e realizar o resgate e tratamento o mais rápido possível. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS Vale lembrar que após o resgate as vítimas não devem ser deitadas na posição horizontal em nenhum momento, ou seja, A manobra correta é deixar a vítima na posição sentada, por pelo menos 20 minutos, mesmo se estiver inconsciente. Deixar de seguir estes procedimentos pós resgate pode causar danos à vítima e, às vezes, levar até a morte.
  • 47.
    PERMISSÃO DE TRABALHO Asatividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante a P T (PERMISSÃO DE TRABALHO). Trabalhos não rotineiros: São aqueles que NÃO possuem procedimentos operacionais escritos da área Tais como: trabalhos a quente, trabalhos elétricos, entrada em espaços confinados e outros que tenham o potencial de gerar risco aos empregados, ao patrimônio e ao meio ambiente. Trabalhos de rotina: São aqueles cobertos por procedimento operacional.
  • 48.
    A permissão detrabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da PERMISSÃO, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. NOTA - A permissão deve ter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
  • 49.
    Além de resistira uma provável queda do trabalhador, a ancoragem pode ser para restrição de movimento. O sistema de restrição de movimentação impede o usuário de atingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer. Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 50.
    Exemplos de Equipamentosde proteção INDIVIDUAL EPI / EPC
  • 51.
    Quanto ao pontode ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: PONTO DE ANCORAGEM Ser inspecionado quanto á integridade antes da sua utilização. Ter resistência para suportar a carga máxima aplicável. Ser selecionado por profissional legalmente habilitado.
  • 52.
    PASSOS PARA ACESSARESCADA MARINHEIRO UTILIZANDO TRAVAS QUEDAS ENCAIXAR O TRAVA QUEDAS CORRETAMENTE NO CABO DE AÇO VERIFICAR A POSIÇÃO DA SETA QUE ESTA NO TRAVA QUEDAS
  • 53.
    MANEIRA CORRETA DEENGATAR O CINTO DE SEGURANÇA E INICIAR O ACESSO
  • 54.
    TRAVA-QUEDAS Trabalhos verticais emcorda 12mm Dupla trava de segurança. Trava-quedas em aço inox. Fita de prolongamento da linha de vida ao usuário, com no máximo 30 cm, conforme ABNT NBR 14-627 / Equipamentos de proteção individual – Trava-queda guiado por linha rígida. Mosquetão trava-dupla com abertura de 20 mm. Corda de trabalho com 12mm de espessura confeccionada em poliamida com três camadas de proteção, conforme ABNT NBR 18-165 – Cordas para trabalho em trava-quedas
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 59.
  • 60.
    Linha de vida Éobrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: O absorvedor de energia é o componente ou elemento de um sistema antiqueda desenhado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura (força de pico). a) quando o fator de queda for maior que 1; b) quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
  • 61.
    Fator 0: Condiçãoideal SE O FUNCIONÁRIO TEM UM MAL SUBTO E CAI PRATICAMENTE NÃO TEM QUEDA
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
    Talabarte Duplo Mosquetão. Absorvedor deenergia para reter do impacto da queda. Fita tubular com elástico interno Costuras coloridas nas junções. Mosquetão com abertura de 53mm. Costuras coloridas nas junções. Comprimento máximo: 1,60m
  • 66.
  • 67.
    Na aquisição eperiodicamente devem ser efetuadas inspeções dos E.P.I,s acessórios e sistema de ancoragem, destinados á proteção de queda, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistema de ancoragem Os equipamentos de proteção individual – E.P.I, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. PARA CORDAS OU CABO DE AÇO MOSQUETÃO 22 KN
  • 68.
    Equipamentos de proteçãoindividual, acessórios e sistema de ancoragem O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Analise de Risco. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição do risco.
  • 69.
  • 70.
    CINTURÃO PARAQUEDISTA EM PARA-ARAMIDA PARATRABALHOS À QUENTE Passador para ajuste das pontas das fitas de ajustes superiores Fitas de junção de ajuste do tórax. Ponto de ancoragem reforçado para uso em linha de vida em escadas marinheiro Fivelas para ajustes da cintura do cinturão de segurança Costuras coloridas e contrastantes Passador para ajuste das pontas das fitas de ajustes inferiores Suporte confeccionado em poliéster reforçado para resgate Argola dorsal confeccionada em aço forjado para trabalhos em geral Fitas confeccionadas em para- aramida, indicados para trabalhos que envolvam temperatura Fivelas para ajustes da parte superior do cinturão de segurança Argola lateral com proteção lombar, para trabalho de posição dos eletricistas Fivelas para ajustes da parte inferior do cinturão de segurança Fita de junção das partes inferior para proteção complementar em caso de queda
  • 71.
  • 72.
    Indicador de Stress Indicadorde stress rompido Indicador de stress em perfeito estado de uso
  • 73.
     Quando ocorreum impacto de tração em torno de 240kg, o pino do indicador de queda se rompe e uma tarja vermelha aparece. Neste momento, o mosquetão fica com suas travas soltas perdendo toda sua função.  Se o pino do indicador de queda estiver rompido, retirar o trava-quedas de uso, e enviá-lo para manutenção. Indicador de Stress
  • 74.
    Nestas fitas háfuros e cortes, reduzindo a resistências da mesma. Neste caso, recomenda- se descarte do EPI. No caso de cortes ou perfurações, retirar o cinturão de uso. Indicador de Stress
  • 75.
  • 76.
  • 77.
    Mosquetão trava Simples: Facilitandoa abertura “acidental” da trava simples ao contato com a estrutura. Proibido e fora de especificação. Indicador de Stress
  • 78.
  • 79.
    QUAIS OS RISCOSMAIS COMUNS?  QUEDAS;  COLAPSO DO ANDAIME, POR INSTABILIDADE OU SOBRECARGA ;  QUEDA DE MATERIAIS E FERRAMENTAS SOBRE PESSOAS;  ELETROCUÇÃO PELA PROXIMIDADE COM AS LINHAS ELÉTRICAS;  ALÉM DOS RISCOS DURANTE A MONTAGEM E DESMONTAGEM. ANDAIMES
  • 80.
    O QUE FAZERE OBSERVAR:  SUBIR EM ANDAIMES INSPECIONADOS E APROVADOS POR PESSOA COMPETENTE ; USAR CAPACETE COM JUGULAR;  USAR CALÇADOS RESISTENTE E COM SOLADO ANTIDERRAPANTE; USAR SEMPRE SISTEMA ANTIQUEDA; MOVIMENTAR-SE LENTAMENTE E CUIDADOSAMENTE NO ANDAIME; ANCORAR O ANDAIME;  CHAMAR O SUPERVISOR SE SUSPEITAR DE QUALQUER IRREGULARIDADE. ANDAIMES
  • 81.
    O QUE NÃOFAZER:  SOBRECARREGAR O ANDAIME;  DEIXAR MATERIAL ONDE POSSA CAUSAR TROPEÇOS OU SER EMPURRADO PARA FORA , SOFRENDO QUEDAS;  ANCORAR O CINTO NO ANDAIME;  ESQUECER MATERIAIS OU FERRAMENTAS NO ANDAIME AO FINAL DO TRABALHO;  TRABALHAR NO ANDAIME QUANDO HOUVER TEMPESTADE ELÉTRICA, VENTO OU CHUVA FORTE. ANDAIMES
  • 82.
    USO DE ESCADAS Ultrapassar1 m Fixar no piso superior Fixar no piso inferior Não suba nem desça dando as costas para os degraus e evite levar objetos nas mãos. Deve ultrapassar em 1 m o piso superior e ser fixada nos pisos inferior e superior ou contar com dispositivo que impeça o escorregamento. Deve ser apoiada em piso resistente. O uso é proibido junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos; Embora não seja aconselhável, esse tipo de escada pode ter até 7 m de extensão.
  • 83.
    As escadas deuso individual (de mão), deve ser guardadas horizontalmente, livres das intempéries, e sustentada por suporte fixados à parede para evitar empenamento. USO DE ESCADAS
  • 84.
  • 85.
    CEREBRO DE GALINHA PARAFINALIZAR IDIOTAS DOS IDIOTAS Cabeça de galinha MASTER
  • 86.
    Cabos de fibrasintética Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. CUIDADOS COM AS CORDAS
  • 87.
    Para prolongar avida útil de uma corda, e empregá-la em condições de segurança, deve-se seguir algumas regras básicas: VOLTAS E NÓS • Não friccionar a corda contra arestas vivas e superfícies abrasivas. • Não submeter a corda a tensão desnecessária. • Evitar o contato da corda com areia, terra, graxa e óleos. • Evitar arrastar a corda sobre superfícies ásperas. • Não ultrapassar a Carga de Segurança de Trabalho durante o tensionamento da corda. • Lavar a corda após o uso, em caso de necessidade. • Não guardar cordas úmidas. Caso necessário, seca-las na sombra, em local arejado.
  • 88.
    VOLTAS E NÓS VAMOSAPRENDER 08 NÓS
  • 89.
    VOLTAS E NÓS NÓDIRETO OITO SIMPLES OITO DUPLO NOVE DUPLO LAÍS DE GUIA VOLTA DO FIEL PESCADOR DUPLO ORELHA DE COELHO
  • 90.