SlideShare uma empresa Scribd logo
Ano 15 • Número 7 • 29 de fevereiro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

     Senado aprova regime tributário especial para indústria de defesa;
     Plenário da Câmara conclui a votação do regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União;




   Senado aprova regime tributário especial para indústria de                                              painel
   defesa                                                                                                           Senado discute
                                                                                                           ■ CMA do Senado discute a
                                                                                                           Rio+20.
                                                                                                           Rio+20.
   O Senado aprovou hoje o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 544/2011,
                                                                                                           A Comissão de Meio
   que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de                       Ambiente (CMA) do Senado
   defesa para o país e cria regime especial de tributação, desonerando empresas do                        debateu hoje com a Ministra
   setor de encargos como o IPI e PIS/Cofins. O relator da matéria no Senado, senador                      do Meio Ambiente a
   Fernando Collor (PTB/AL), optou por ratificar o texto que havia sido aprovado na                        preparação do país para a
   Câmara – na ocasião o relator foi pelo deputado Carlinhos Almeida (PT/SP). A medida                     Rio+20, que será realizada
   provisória, que perderia eficácia no dia 8 de março, segue para sanção presidencial.                    de 20 a 22 de junho.

   São inovações do PLV em relação à medida provisória original:                                           Izabella Teixeira apresentou
                                                                                                           o processo liderado pela
           inclusão da prestação de serviços de tecnologia industrial básica,                              ONU, alertando que não se
                                                                                                           trata de uma conferência
       desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de
                                                                                                           que produzirá um novo
       tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID, entre as atividades que                   regime jurídico mundial,
       caracterizam uma pessoa jurídica como Empresa Estratégica de Defesa;                                como foi a Eco-92, mas uma
           alteração na definição de “Inovação”, que ao invés de “introdução de                            em que os lideres globais se
       novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo que resulte em novos                              posicionarão politicamente
       PRODE” passa a ser “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente                           com relação a um modelo de
       produtivo de PRODE”;                                                                                economia verde que leve à
           duas novas definições: “Desenvolvimento” (concepção ou projeto de novo                          erradicação da pobreza e ao
       PRODE ou seu aperfeiçoamento, incluindo, quando for o caso, produção de                             desenvolvimento sustentável
       protótipo ou lote piloto) e “Plano de Compensação” (documento que regula a                          que sirva para todos os
       especificidade de cada compromisso e permite controlar o andamento de sua                           países.
       execução);
                                                                                                           Quanto à mobilização do
           permissão para que empresas que trabalham com o desenvolvimento de                              setor produtivo, destacou o
       partes, peças e componentes possam ser beneficiadas pelo RETID, e não apenas                        papel da CNI nos encontros
       as que produzem;                                                                                    preparatórios nacionais e
           suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação no caso de venda ou                             afirmou que sem o capital
       importação de projetos e pesquisas destinados a empresas beneficiárias do                           privado        não       há
       RETID; e                                                                                            desenvolvimento
           inclusão de produtos espaciais (satélites, veículos lançadores e veículos                       sustentável. Ao traçar o
       suborbitais) entre os produtos contemplados com os benefícios do Regime                             cronograma de etapas e
       Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira – RETAERO (Lei 12.249/2010).                      eventos da Conferência,
                                                                                                           destacou o workshop que a
                                                                                                           CNI organizará no dia 14 de
   Ficam mantidas as principais disposições da Medida Provisória 544.
                                                                                                           junho e o espaço da FIRJAN-
                                                                                                           FIESP no Forte Copacabana.


                                                Confederação Nacional da Indústria
Assim, subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de
defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as
sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios.

Para os efeitos, são considerados:
Produto de Defesa (PRODE) – todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições,
meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizado nas
atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;

Produto Estratégico de Defesa (PED) – todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de
obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais; serviços técnicos especializados na área de projetos,
pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e equipamentos e serviços técnicos especializados
para a área de inteligência;

Sistema de Defesa (SD) – conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE que atenda a uma finalidade
específica;

Empresa Estratégica de Defesa (EED) – toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa
mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições: (i) ter como finalidade, em seu objeto
social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização,
prestação dos serviços de assistência técnica e transferência de tecnologia, produção, reparo,
conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a
revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas; (ii) ter no País a sede, a sua
administração e o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial ou prestador de serviço; (iii) dispor,
no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de
parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa
científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade
desenvolvida; (iv) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto,
que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer
em cada assembleia gera, número de votos superior a ⅔ do total de votos que puderem ser exercidos
pelos acionistas brasileiros presentes; e (v) assegurar a continuidade produtiva no País.

Compra e contratação de produtos, de sistemas de defesa e de desenvolvimento de produtos de defesa -
O Poder Público poderá realizar procedimento licitatório: destinado exclusivamente à participação de EED
quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED; destinado exclusivamente à compra ou
contratação de PRODE ou SD produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos nacionais ou com
inovação desenvolvida no País; e que assegure à empresa nacional produtora de PRODE ou à ICT, no
percentual e nos termos fixados no edital e no contrato, a transferência do conhecimento tecnológico
empregado ou a participação na cadeia produtiva.

Especificidades do edital – constarão dos editais e contratos referentes a PED ou SD: regras de
continuidade produtiva; regras de transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial; e
regras que autorizem o Poder Executivo a dispor sobre criação ou alteração de PED que envolva ou não o
País e capacitação de terceiros em tecnologia para PED.
 NOVIDADES LEGISLATIVAS
 Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012
                                     201                                                                         2
Os critérios de seleção das propostas poderão abranger a avaliação das condições de financiamento
oferecidas pelos licitantes. Além disso, poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio,
inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico, desde que formalizada a sua constituição
antes da celebração do contrato, observadas normas estabelecidas na Medida Provisória.

Pareceria Público-Privada para PRODE ou SD – as contratações de PRODE ou SD, e do seu
           Público-
desenvolvimento, poderão ser realizadas sob a forma de concessão administrativa a que se refere a Lei de
Licitação e Contratação de PPP (Lei no 11.079/2004), observado, quando couber, o regime jurídico
aplicável aos casos que possam comprometer a segurança nacional.

Incentivos para as Empresas Estratégicas de Defesa - As EED terão acesso a regimes especiais tributários
e financiamentos para programas, projetos e ações relativos a bens de defesa nacional.

As operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do
Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, compreendidas
as garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito interno para a produção de PED.

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) – institui o Regime Especial Tributário para a
Indústria de Defesa, com validade de 5 anos, para:
(a) a EED que produza partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas,
insumos e matérias-primas, ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e
inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na
manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa
nacional definidos em ato do Poder Executivo; e
(b) a pessoa jurídica que produza bens ou preste os serviços de tecnologia industrial básica,
desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, utilizados
como insumo na produção de bens de defesa, desde que fornecedora das EDDs.

As micro e pequenas empresas não podem habilitar-se ao RETID.

Requisitos para habilitação ao RETID – a fruição dos benefícios do RETID condiciona-se ao atendimento
cumulativo pela pessoa jurídica dos seguintes requisitos: credenciamento por órgão competente do
Ministério da Defesa; prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e regularidade fiscal em
relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Benefícios do RETID para peças, máquinas e equipamentos – no caso de venda no mercado interno ou de
importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos
e matérias-primas, ficam suspensos PIS/Cofins e IPI (inclusive importação) quando a aquisição for
efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID. As suspensões convertem-se em alíquota zero: após o
emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do RETID, ou dos bens que resultaram
de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão,
industrialização de bens de defesa nacional definidos no ato do Poder Executivo, quando destinados à
venda à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e após
exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização.

No caso de venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação
tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do
RETID, fica suspensa a exigência de: PIS/Cofins incidentes sobre a receita de prestação de serviços
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012
                                    201                                                                         3
efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando prestados para pessoa jurídica beneficiária do
        RETID; e PIS/Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por pessoa
        jurídica beneficiária do RETID.



        Plenário da Câmara conclui a votação do Regime de Previdência Complementar
                                                       de             Complementar
             os
        para os Servidores Civis da União
        A Câmara dos Deputados concluiu, esta noite, a votação do PL 1992/2007, que institui o regime de
        previdência complementar para os servidores públicos federais.

        De acordo com o texto aprovado, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS às
        aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União aos servidores e
        membros Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União que tiverem ingressado
        no serviço público:

            a partir do início de vigência do regime de previdência complementar independentemente de sua
            adesão ao plano de benefícios; e
            em data anterior ao início da vigência da lei e que exerçam a opção pelo novo regime, assegurando-
            se a esses servidores o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições
            recolhidas ao regime de previdência da União, observada a sistemática de cálculo estabelecida no
            projeto de lei.

        O projeto autoriza, ainda, a União a criar as seguintes entidades de previdência complementar fechadas,
        estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado,
        encarregadas da gestão dos planos de benefícios: (a) FUNPRESP-Exe: para os servidores públicos titulares
        de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; (b) FUNPRESP-Leg: para
        os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do TCU (inclusive ministros), por
        meio de ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado; e (c) FUNPRESP-Jud: para os servidores
        públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, por meio de ato conjunto do Presidente do Supremo
        Tribunal Federal.

        Em relação às contribuições devidas pelo patrocinador e participante, a proposição estabelece que a
        alíquota de contribuição do participante será definida por cada servidor e a alíquota da União será igual à
        do participante, não podendo exceder 8,5%.

        Em razão da aprovação de um destaque (emenda 46), foi introduzida no texto a previsão de que a
        fiscalização da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - FUNPRESP e dos seus planos
        de benefícios compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

        A matéria segue para apreciação do Senado Federal.


NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL |
Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos
documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61)
3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília,
DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.



         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012
                                             201                                                                                         4

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014 outubro 2011
Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014   outubro 2011Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014   outubro 2011
Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014 outubro 2011Confederação Nacional da Indústria
 
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010Confederação Nacional da Indústria
 
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...Confederação Nacional da Indústria
 

Destaque (20)

Economia brasileira 2011
Economia brasileira 2011Economia brasileira 2011
Economia brasileira 2011
 
Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014 outubro 2011
Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014   outubro 2011Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014   outubro 2011
Sondagem especial indústria da construção copa do mundo 2014 outubro 2011
 
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
 
Sondagem Industrial | Maio 2012
Sondagem Industrial | Maio 2012Sondagem Industrial | Maio 2012
Sondagem Industrial | Maio 2012
 
Compromisso pela Inovação
Compromisso pela InovaçãoCompromisso pela Inovação
Compromisso pela Inovação
 
ICEI - Dezembro 2012
ICEI - Dezembro 2012ICEI - Dezembro 2012
ICEI - Dezembro 2012
 
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
 
ICEI | Setembro 2012
ICEI | Setembro 2012ICEI | Setembro 2012
ICEI | Setembro 2012
 
Apresentação CNI/Ibope | dezembro 2011
Apresentação CNI/Ibope | dezembro 2011Apresentação CNI/Ibope | dezembro 2011
Apresentação CNI/Ibope | dezembro 2011
 
Sondagem Industrial - junho 2011
Sondagem Industrial  - junho 2011Sondagem Industrial  - junho 2011
Sondagem Industrial - junho 2011
 
CNI Ibope - Avaliação do Governo - Dezembro/2012
CNI Ibope - Avaliação do Governo - Dezembro/2012CNI Ibope - Avaliação do Governo - Dezembro/2012
CNI Ibope - Avaliação do Governo - Dezembro/2012
 
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010
Índice de Confiança do Empresário Industrial - ICEI Dezembro 2010
 
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...
Indicador de Custos Industriais Nº 02 | 4º Trimestre 2012 | Divulgação 14/03/...
 
Sondagem Industrial | Março 2014 | Divulgação 23/04/2014
Sondagem Industrial | Março 2014 | Divulgação 23/04/2014Sondagem Industrial | Março 2014 | Divulgação 23/04/2014
Sondagem Industrial | Março 2014 | Divulgação 23/04/2014
 
Indicadores Industriais | Fevereiro 2014 | Divulgação 02/04/2014
Indicadores Industriais | Fevereiro 2014 | Divulgação 02/04/2014Indicadores Industriais | Fevereiro 2014 | Divulgação 02/04/2014
Indicadores Industriais | Fevereiro 2014 | Divulgação 02/04/2014
 
Novidades Legislativas Nº 60 | 18/09/2012
Novidades Legislativas Nº 60 | 18/09/2012Novidades Legislativas Nº 60 | 18/09/2012
Novidades Legislativas Nº 60 | 18/09/2012
 
Indicadores Industriais | Março 2014 | Divulgação 08/05/2014
Indicadores Industriais | Março 2014 | Divulgação 08/05/2014Indicadores Industriais | Março 2014 | Divulgação 08/05/2014
Indicadores Industriais | Março 2014 | Divulgação 08/05/2014
 
Novidades Legislativas Nº21 | 16/04/2013
Novidades Legislativas Nº21 | 16/04/2013Novidades Legislativas Nº21 | 16/04/2013
Novidades Legislativas Nº21 | 16/04/2013
 
Indicadores industriais - junho 2011
Indicadores industriais - junho 2011Indicadores industriais - junho 2011
Indicadores industriais - junho 2011
 
Novidades Legislativas Nº 58 | 05/09/2012
Novidades Legislativas Nº 58 | 05/09/2012Novidades Legislativas Nº 58 | 05/09/2012
Novidades Legislativas Nº 58 | 05/09/2012
 

Semelhante a Novidades Legislativas Nº 07 | 29/02/2012

Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdf
Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdfBalanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdf
Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdfThiagoVictor35
 
Lei do bem
Lei do bem Lei do bem
Lei do bem NIT Rio
 
Seminário incentivos à inovação tecnológica 28-04-2010 – apresentação de gi...
Seminário incentivos à inovação tecnológica   28-04-2010 – apresentação de gi...Seminário incentivos à inovação tecnológica   28-04-2010 – apresentação de gi...
Seminário incentivos à inovação tecnológica 28-04-2010 – apresentação de gi...FecomercioSP
 
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...
Palestra uesc inovação   caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...Palestra uesc inovação   caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...Eduardo Grizendi
 
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013Eduardo Grizendi
 
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"Ipdmaq Abimaq
 
Projetos na Industria Quimica
Projetos na Industria QuimicaProjetos na Industria Quimica
Projetos na Industria QuimicaFrancisco Chaves
 

Semelhante a Novidades Legislativas Nº 07 | 29/02/2012 (20)

Novidades Legislativas Nº 19 03/04/2012
Novidades Legislativas Nº 19  03/04/2012Novidades Legislativas Nº 19  03/04/2012
Novidades Legislativas Nº 19 03/04/2012
 
Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdf
Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdfBalanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdf
Balanço da PITCE - Avanços Conquistados e Desafios Imediatos (1).pdf
 
Novidades Legislativas Nº08 | 13/03/2013
Novidades Legislativas Nº08 | 13/03/2013Novidades Legislativas Nº08 | 13/03/2013
Novidades Legislativas Nº08 | 13/03/2013
 
Novidades Legislativas 01 - 20/02/2013
Novidades Legislativas 01 - 20/02/2013Novidades Legislativas 01 - 20/02/2013
Novidades Legislativas 01 - 20/02/2013
 
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
 
Lei do bem
Lei do bem Lei do bem
Lei do bem
 
Procedimentos de Interação: CTBE-Indústria
Procedimentos de Interação: CTBE-IndústriaProcedimentos de Interação: CTBE-Indústria
Procedimentos de Interação: CTBE-Indústria
 
Seminário incentivos à inovação tecnológica 28-04-2010 – apresentação de gi...
Seminário incentivos à inovação tecnológica   28-04-2010 – apresentação de gi...Seminário incentivos à inovação tecnológica   28-04-2010 – apresentação de gi...
Seminário incentivos à inovação tecnológica 28-04-2010 – apresentação de gi...
 
Novidades Legislativas 70 07-11
Novidades Legislativas 70   07-11Novidades Legislativas 70   07-11
Novidades Legislativas 70 07-11
 
Novidades Legislativas Nº 04 | 14/02/2012
Novidades Legislativas Nº 04 | 14/02/2012Novidades Legislativas Nº 04 | 14/02/2012
Novidades Legislativas Nº 04 | 14/02/2012
 
Novidades Legislativas Nº44 | 03/07/2012
Novidades Legislativas Nº44 | 03/07/2012Novidades Legislativas Nº44 | 03/07/2012
Novidades Legislativas Nº44 | 03/07/2012
 
Novidades Legislativas Nº10 | 20/03/2013
Novidades Legislativas Nº10 | 20/03/2013Novidades Legislativas Nº10 | 20/03/2013
Novidades Legislativas Nº10 | 20/03/2013
 
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...
Palestra uesc inovação   caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...Palestra uesc inovação   caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...
 
Novidades Legislativas Nº14 | 03/04/2013
Novidades Legislativas Nº14 | 03/04/2013Novidades Legislativas Nº14 | 03/04/2013
Novidades Legislativas Nº14 | 03/04/2013
 
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013
Palestra manual inovação tic eduardo grizendi fumsoft 30 07 2013
 
Novidades Legislativas Nº79 04-12
Novidades Legislativas Nº79   04-12Novidades Legislativas Nº79   04-12
Novidades Legislativas Nº79 04-12
 
Novidades Legislativas 69 06-11
Novidades Legislativas 69 06-11Novidades Legislativas 69 06-11
Novidades Legislativas 69 06-11
 
Cartilha Marco Legal CT&I
Cartilha Marco Legal CT&ICartilha Marco Legal CT&I
Cartilha Marco Legal CT&I
 
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"
Apresentação IPDMAQ "O desafio da Inovação na Indústria de Bens de Capital"
 
Projetos na Industria Quimica
Projetos na Industria QuimicaProjetos na Industria Quimica
Projetos na Industria Quimica
 

Mais de Confederação Nacional da Indústria

Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...
Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...
Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...Confederação Nacional da Indústria
 
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...Confederação Nacional da Indústria
 
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014Confederação Nacional da Indústria
 
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014Confederação Nacional da Indústria
 
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014Confederação Nacional da Indústria
 
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014Confederação Nacional da Indústria
 

Mais de Confederação Nacional da Indústria (20)

Apresentação Lee - Etapa nacional
Apresentação Lee - Etapa nacionalApresentação Lee - Etapa nacional
Apresentação Lee - Etapa nacional
 
Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...
Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...
Medo do Desemprego e Satisfação com a Vida - Janeiro 2015 | Divulgação 08/01/...
 
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...
Retratos da Sociedade Brasileira - Educação Básica - Dezembro 2014 | Divulgaç...
 
INEC | Novembro 2014 | Divulgação 28/11
INEC | Novembro 2014 | Divulgação 28/11INEC | Novembro 2014 | Divulgação 28/11
INEC | Novembro 2014 | Divulgação 28/11
 
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
 
Sondagem industrial | Setembro 2014 | Divulgação 23/10/2014
Sondagem industrial | Setembro 2014 | Divulgação 23/10/2014Sondagem industrial | Setembro 2014 | Divulgação 23/10/2014
Sondagem industrial | Setembro 2014 | Divulgação 23/10/2014
 
ICEI | Outubro 2014 | Divulgação 15/10/2014
ICEI | Outubro 2014 | Divulgação 15/10/2014ICEI | Outubro 2014 | Divulgação 15/10/2014
ICEI | Outubro 2014 | Divulgação 15/10/2014
 
Indicadores Industriais | Agosto 2014 | Divulgação 01/10/2014
 Indicadores Industriais | Agosto 2014 | Divulgação 01/10/2014 Indicadores Industriais | Agosto 2014 | Divulgação 01/10/2014
Indicadores Industriais | Agosto 2014 | Divulgação 01/10/2014
 
INEC | Setembro 2014 | Divulgação 29/9/2014
INEC | Setembro 2014 | Divulgação 29/9/2014INEC | Setembro 2014 | Divulgação 29/9/2014
INEC | Setembro 2014 | Divulgação 29/9/2014
 
Sondagem Industrial | Agosto 2014 | Divulgação 18/09/2014
 Sondagem Industrial | Agosto 2014 | Divulgação 18/09/2014 Sondagem Industrial | Agosto 2014 | Divulgação 18/09/2014
Sondagem Industrial | Agosto 2014 | Divulgação 18/09/2014
 
CNI-Ibope | Setembro 2014 | Divulgação 12/09/2014
CNI-Ibope | Setembro 2014 | Divulgação 12/09/2014CNI-Ibope | Setembro 2014 | Divulgação 12/09/2014
CNI-Ibope | Setembro 2014 | Divulgação 12/09/2014
 
Indicadores Industriais | Julho 2014 | Divulgação 04/09/2014
Indicadores Industriais | Julho 2014 | Divulgação 04/09/2014Indicadores Industriais | Julho 2014 | Divulgação 04/09/2014
Indicadores Industriais | Julho 2014 | Divulgação 04/09/2014
 
Cartilha - Escolha Profissões da Indústria
Cartilha - Escolha Profissões da Indústria Cartilha - Escolha Profissões da Indústria
Cartilha - Escolha Profissões da Indústria
 
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014
Pesquisa sobre Resíduos Sólidos | Junho/Julho 2014 | Divulgação 20/08/2014
 
ICEI | Agosto 2014 | Divulgação 18/08/2014
ICEI | Agosto 2014 | Divulgação 18/08/2014ICEI | Agosto 2014 | Divulgação 18/08/2014
ICEI | Agosto 2014 | Divulgação 18/08/2014
 
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
 
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
 
Indicadores Industriais | Junho 2014 | Divulgação 05/08/2014
Indicadores Industriais | Junho 2014 | Divulgação 05/08/2014Indicadores Industriais | Junho 2014 | Divulgação 05/08/2014
Indicadores Industriais | Junho 2014 | Divulgação 05/08/2014
 
INEC | Julho 2014 | Divulgação 31/07/2014
INEC | Julho 2014 | Divulgação 31/07/2014INEC | Julho 2014 | Divulgação 31/07/2014
INEC | Julho 2014 | Divulgação 31/07/2014
 
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
 

Último

Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoVotação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoIvanLongo3
 
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newscomo votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newsfernando846621
 
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaSílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaFranciscaDamas3
 
-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdfEditora 247
 
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfMEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfEditora 247
 

Último (8)

L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdfL P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
 
Envelhecimento dos trabalhadores precários
Envelhecimento dos trabalhadores precáriosEnvelhecimento dos trabalhadores precários
Envelhecimento dos trabalhadores precários
 
Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no CongressoVotação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
Votação sobre manutenção do Veto 46 no Congresso
 
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake newscomo votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
como votou cada deputado no veto à criminalizaçao das fake news
 
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídicaSílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
Sílvia Cristina comprova que postagem foi inverídica
 
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdfRECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
 
-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf-------------Balanço RS-------------.pdf
-------------Balanço RS-------------.pdf
 
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdfMEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
MEDIDAS RIO GRANDE DO SUL--_IMPRENSA.pdf
 

Novidades Legislativas Nº 07 | 29/02/2012

  • 1. Ano 15 • Número 7 • 29 de fevereiro de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: Senado aprova regime tributário especial para indústria de defesa; Plenário da Câmara conclui a votação do regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União; Senado aprova regime tributário especial para indústria de painel defesa Senado discute ■ CMA do Senado discute a Rio+20. Rio+20. O Senado aprovou hoje o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 544/2011, A Comissão de Meio que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de Ambiente (CMA) do Senado defesa para o país e cria regime especial de tributação, desonerando empresas do debateu hoje com a Ministra setor de encargos como o IPI e PIS/Cofins. O relator da matéria no Senado, senador do Meio Ambiente a Fernando Collor (PTB/AL), optou por ratificar o texto que havia sido aprovado na preparação do país para a Câmara – na ocasião o relator foi pelo deputado Carlinhos Almeida (PT/SP). A medida Rio+20, que será realizada provisória, que perderia eficácia no dia 8 de março, segue para sanção presidencial. de 20 a 22 de junho. São inovações do PLV em relação à medida provisória original: Izabella Teixeira apresentou o processo liderado pela inclusão da prestação de serviços de tecnologia industrial básica, ONU, alertando que não se trata de uma conferência desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de que produzirá um novo tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID, entre as atividades que regime jurídico mundial, caracterizam uma pessoa jurídica como Empresa Estratégica de Defesa; como foi a Eco-92, mas uma alteração na definição de “Inovação”, que ao invés de “introdução de em que os lideres globais se novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo que resulte em novos posicionarão politicamente PRODE” passa a ser “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente com relação a um modelo de produtivo de PRODE”; economia verde que leve à duas novas definições: “Desenvolvimento” (concepção ou projeto de novo erradicação da pobreza e ao PRODE ou seu aperfeiçoamento, incluindo, quando for o caso, produção de desenvolvimento sustentável protótipo ou lote piloto) e “Plano de Compensação” (documento que regula a que sirva para todos os especificidade de cada compromisso e permite controlar o andamento de sua países. execução); Quanto à mobilização do permissão para que empresas que trabalham com o desenvolvimento de setor produtivo, destacou o partes, peças e componentes possam ser beneficiadas pelo RETID, e não apenas papel da CNI nos encontros as que produzem; preparatórios nacionais e suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação no caso de venda ou afirmou que sem o capital importação de projetos e pesquisas destinados a empresas beneficiárias do privado não há RETID; e desenvolvimento inclusão de produtos espaciais (satélites, veículos lançadores e veículos sustentável. Ao traçar o suborbitais) entre os produtos contemplados com os benefícios do Regime cronograma de etapas e Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira – RETAERO (Lei 12.249/2010). eventos da Conferência, destacou o workshop que a CNI organizará no dia 14 de Ficam mantidas as principais disposições da Medida Provisória 544. junho e o espaço da FIRJAN- FIESP no Forte Copacabana. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. Assim, subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Para os efeitos, são considerados: Produto de Defesa (PRODE) – todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizado nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo; Produto Estratégico de Defesa (PED) – todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como: recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais; serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e equipamentos e serviços técnicos especializados para a área de inteligência; Sistema de Defesa (SD) – conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE que atenda a uma finalidade específica; Empresa Estratégica de Defesa (EED) – toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições: (i) ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços de assistência técnica e transferência de tecnologia, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas; (ii) ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial ou prestador de serviço; (iii) dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida; (iv) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia gera, número de votos superior a ⅔ do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e (v) assegurar a continuidade produtiva no País. Compra e contratação de produtos, de sistemas de defesa e de desenvolvimento de produtos de defesa - O Poder Público poderá realizar procedimento licitatório: destinado exclusivamente à participação de EED quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED; destinado exclusivamente à compra ou contratação de PRODE ou SD produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no País; e que assegure à empresa nacional produtora de PRODE ou à ICT, no percentual e nos termos fixados no edital e no contrato, a transferência do conhecimento tecnológico empregado ou a participação na cadeia produtiva. Especificidades do edital – constarão dos editais e contratos referentes a PED ou SD: regras de continuidade produtiva; regras de transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial; e regras que autorizem o Poder Executivo a dispor sobre criação ou alteração de PED que envolva ou não o País e capacitação de terceiros em tecnologia para PED. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012 201 2
  • 3. Os critérios de seleção das propostas poderão abranger a avaliação das condições de financiamento oferecidas pelos licitantes. Além disso, poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico, desde que formalizada a sua constituição antes da celebração do contrato, observadas normas estabelecidas na Medida Provisória. Pareceria Público-Privada para PRODE ou SD – as contratações de PRODE ou SD, e do seu Público- desenvolvimento, poderão ser realizadas sob a forma de concessão administrativa a que se refere a Lei de Licitação e Contratação de PPP (Lei no 11.079/2004), observado, quando couber, o regime jurídico aplicável aos casos que possam comprometer a segurança nacional. Incentivos para as Empresas Estratégicas de Defesa - As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos a bens de defesa nacional. As operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, compreendidas as garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito interno para a produção de PED. Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) – institui o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, com validade de 5 anos, para: (a) a EED que produza partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo; e (b) a pessoa jurídica que produza bens ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, utilizados como insumo na produção de bens de defesa, desde que fornecedora das EDDs. As micro e pequenas empresas não podem habilitar-se ao RETID. Requisitos para habilitação ao RETID – a fruição dos benefícios do RETID condiciona-se ao atendimento cumulativo pela pessoa jurídica dos seguintes requisitos: credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa; prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Benefícios do RETID para peças, máquinas e equipamentos – no caso de venda no mercado interno ou de importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, ficam suspensos PIS/Cofins e IPI (inclusive importação) quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID. As suspensões convertem-se em alíquota zero: após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do RETID, ou dos bens que resultaram de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos no ato do Poder Executivo, quando destinados à venda à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e após exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização. No caso de venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID, fica suspensa a exigência de: PIS/Cofins incidentes sobre a receita de prestação de serviços NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012 201 3
  • 4. efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando prestados para pessoa jurídica beneficiária do RETID; e PIS/Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RETID. Plenário da Câmara conclui a votação do Regime de Previdência Complementar de Complementar os para os Servidores Civis da União A Câmara dos Deputados concluiu, esta noite, a votação do PL 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. De acordo com o texto aprovado, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União aos servidores e membros Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União que tiverem ingressado no serviço público: a partir do início de vigência do regime de previdência complementar independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e em data anterior ao início da vigência da lei e que exerçam a opção pelo novo regime, assegurando- se a esses servidores o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, observada a sistemática de cálculo estabelecida no projeto de lei. O projeto autoriza, ainda, a União a criar as seguintes entidades de previdência complementar fechadas, estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, encarregadas da gestão dos planos de benefícios: (a) FUNPRESP-Exe: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; (b) FUNPRESP-Leg: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do TCU (inclusive ministros), por meio de ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado; e (c) FUNPRESP-Jud: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, por meio de ato conjunto do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em relação às contribuições devidas pelo patrocinador e participante, a proposição estabelece que a alíquota de contribuição do participante será definida por cada servidor e a alíquota da União será igual à do participante, não podendo exceder 8,5%. Em razão da aprovação de um destaque (emenda 46), foi introduzida no texto a previsão de que a fiscalização da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - FUNPRESP e dos seus planos de benefícios compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. A matéria segue para apreciação do Senado Federal. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 7 de 29 de fevereiro de 2012 201 4