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Ano 15 • Número 19 • 03 de abril de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

    Plenário do Senado aprova normas de conformidade para produtos importados;
    CNI debate economia da sustentabilidade e a Rio + 20 com Senadores;




   Plenário do Senado aprova normas de conformidade para                                           painel
   produtos importados
                                                                                                   ■. Planalto lança pacote de
   Plenário do Senado votou simbolicamente e aprovou hoje o Projeto de Lei da Câmara               incentivos à competitividade
   (PLC) 176/2008, que sujeita os produtos importados às mesmas normas de                                   produtivo.
                                                                                                   do setor produtivo.
   conformidade atendidas pelos produtos nacionais.
                                                                                                   O Governo Federal lançou
                                                                                                   hoje o "novo" pacote de
   O texto aprovado em plenário, com emendas das Comissões de Assuntos
                                                                                                   medidas que visam o
   Econômicos (CAE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e                         incentivo     à     indústria
   Controle (CMA), aplica aos produtos importados para comercialização no país as                  nacional. Os pontos que
   mesmas regras de avaliação de conformidade (licenciamento) aplicadas aos                        compõem o Plano foram
   produtos similares nacionais para fins do atendimento da Regulamentação Técnica                 anunciados pelo Ministro da
   Federal. O texto traz também algumas definições que elucidam a matéria:                         Fazenda, Guido Mantega,
                                                                                                   pelo presidente do BNDES,
   Licenciamento para importação – determina que a importação de produtos sujeitos
                       importação                                                                  Luciano Coutinho, e pelo
   à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita                 Ministro do Desenvolvimento
   ao regime de licenciamento não automático, com vistas a assegurar a garantia de                 Indústria e Comércio– MDIC,
                                                                                                   Fernando Pimentel.
   conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária
   nas respectivas regulamentações.                                                                O Plano Brasil Maior (PBM)
                                                                                                   2012 visa o desenvolvimento
   Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica                        brasileiro    através     de
   poderão atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado, após o                 estímulos aos investimentos
   início do despacho aduaneiro.                                                                   públicos e privados, o
                                                                                                   aumento da competitividade
   Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade                  do setor produtivo nacional e
   será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser                   a redução dos custos
   determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a              tributário, econômico e
   adequação ou providenciar a repatriação do produto, nos casos em que não                        financeiro.
   aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo, sem as devidas providências, o
                                                                                                   O programa será publicado
   importador deverá arcar com os custos de armazenagem do produto no recinto                      no Diário Oficial da União,
   alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição.                                      quando disponibilizaremos a
                                                                                                   análise detalhada do plano
   Sanções - o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa                   com destaque para as
   quanto à regulamentação do produto ficará sujeito às penas de suspensão e                       principais questões que
   cancelamento de sua habilitação.                                                                afetam o sistema produtivo.

   O procedimento proposto pelo projeto não configura barreira não-tarifária ao
   comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre
   Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos nacionais
   por força do regulamento técnico nacional.



                                               Confederação Nacional da Indústria
O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a segurança de que o regulamento
técnico federal - erigido para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o
meio ambiente - será obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados.

O projeto compõe a Agenda Legislativa da Indústria 2012 e deve ser apoiado, pois confere ao
procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a
regulamentos técnicos nacionais assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e
importados.

A matéria retornará à Câmara dos Deputados em razão das emendas aprovadas pelo Senado Federal.




CNI debate economia da sustentabilidade e a Rio+20 com Senadores
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal realizou hoje audiência pública para debater o
tema economia da sustentabilidade, como parte do ciclo de debates dos temas da Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, que será realizada de 20 a 22 de junho
no Rio de Janeiro.

Além da CNI, representada pelo Gerente Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Shelley de
Souza Carneiro, foram também convidados para a audiência: Mariano Laplane, Presidente do Centro de
Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); Gustavo Luedemann, Coordenador da Área de Sustentabilidade da
Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA); e Saulo Rodrigues Pereira Filho, Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável da
Universidade de Brasília (CDS/UnB).

Shelley Carneiro introduziu o conceito de Desenvolvimento Sustentável como uma busca constante, um
esforço gradativo que deve ser valorizado a cada nova iniciativa. Por isso, a indústria busca cada vez mais
melhorar sua eficiência, seus processos e reduzir seus impactos ambientais, sem abrir mão de gerar
empregos, renda e qualidade de vida para a sociedade. Apresentou o Encontro da Indústria para a
Sustentabilidade – Equilíbrio que Movimenta um Mundo Melhor, que a CNI realizará no Rio de Janeiro no
dia 14 de junho, em conexão com a Rio+20, e no qual a indústria vai mostrar seus projetos e avanços na
área de sustentabilidade econômica/ambiental/social nos 20 anos de trabalho desde a ECO-92. Serão
800 participantes, entre empresários, associações setoriais, Federações de Indústria, Sistema Indústria
(Sesi, Senai e IEL), autoridades governamentais, imprensa nacional e internacional e sociedade civil. Por
fim, apresentou os seguintes pressupostos que devem ser considerados na busca pelo desenvolvimento
sustentável:
     É preciso avançar na qualificação do conceito de economia verde.
     É essencial que se explicite o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada.
     É necessário reforçar os alicerces da sustentabilidade, por meio do equilíbrio entre as dimensões do
     crescimento econômico, da inclusão social produtiva e da proteção ambiental.
     As negociações e iniciativas internacionais de cooperação multilateral precisam gerar condições e
     mecanismos operacionais que incentivem a participação dos países em desenvolvimento no esforço
     de compatibilização entre os objetivos econômicos, sociais e ambientais.
     A transição para padrões sustentáveis de produção e consumo exige esforço de coordenação e de
     estabelecimento de parcerias entre as empresas e as diferentes agências envolvidas com o
     financiamento desse processo.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 19 de 03 de abril de 2012
                                 201                                                                          2
Além dos mecanismos de financiamento, a geração e o intercâmbio de conhecimento e o efetivo
             acesso a tecnologias adequadas às características dos países são um aspecto essencial na
             transição sem crises e ruptura para padrões sustentáveis de produção e consumo nos países em
             desenvolvimento.
             O estímulo ao compartilhamento de experiências entre os diversos setores da sociedade,
             possibilitando aperfeiçoamentos e adequações de acordo com as realidades de cada nação.
             O contexto da erradicação da pobreza por meio da inclusão social produtiva também precisa se
             basear nas propostas voltadas à inclusão social focadas na criação de empregos.
             A alternativa discutida pelos países desenvolvidos de impor barreiras às importações de produtos
             intensivos no uso de energia, água e em emissões de gases de efeito estufa geraria novos focos de
             conflito comercial com os países em desenvolvimento sem qualquer benefício palpável para
             enfrentar os desafios ambientais e daqueles associados à mudança do clima.
             Os acordos internacionais já existentes devem ser considerados referenciais para os esforços
             internacionais e para as políticas domésticas relativas à sustentabilidade. O setor industrial brasileiro
             rejeita definições sobre novos acordos e mecanismos com potencial restritivo em relação a sua
             competitividade, à liberdade dos países para traçar trajetórias de desenvolvimento ou que funcionem
             como condição ao acesso às tecnologias e recursos financeiros.

        Mariano Laplane apresentou o CGEE, organização social vinculada ao MCTI – Ministério de Ciência e
        Tecnologia e Inovação por contrato de gestão, e fez uma análise das diferenças dos cenários geopolíticos
        e econômicos em que ocorreu a Eco-92 (que ocorreu no Rio de Janeiro, em 1992) e na qual terá lugar a
        Rio+20. Acredita que existe a Rio+20 tem a oportunidade de resgatar o que a Eco-92 trouxe, e reverter
        o senso de frustração pelo não-cumprimento de todos os acordos firmados então, se países e empresas
        assumirem suas responsabilidades comuns e a Conferência estabelecer objetivos comuns e coletivos.
        Em sua opinião, as bases de sustentabilidade só se constroem com uma consciência de responsabilidade
        coletiva, tal como o Plano Marshall de reconstrução da Europa no pós-guerra. Conclui afirmando que não
        se trata apenas mudar a forma de consumir e produzir bens, e de tornar o crescimento mais verde, nem
        da tecnologia gerar oportunidades mais eficientes de uso dos recursos naturais e produção de alimentos.
        É necessário que se reduzam assimetrias entre grupos e entre países, e que o componente da equidade
        seja considerado tão importante quanto o componente verde.

        Gustavo Luedermann discutiu os possíveis indicadores da economia da sustentabilidade, indicando a
        necessidade de se ir além do PIB ou da proposta de um PIB-Verde. Segundo ele, deve-se contabilizar
        tanto o fluxo quanto o estoque de capitais financeiros e ambientais. Indicou que existem vários estudos
        acadêmicos sobre índices de sustentabilidade que mostram que a melhor forma de medir é pelo lado do
        consumo (qual o tipo e a qualidade desse consumo). Essa visão é corroborada pelo IPEA que não vê a
        vantagem do indicador de contabilidade verde, e acredita que a métrica da sustentabilidade deve ser
        baseada e medida pelo consumo, e per capita. Já Saulo Rodrigues alertou para o fato de que a economia
        da sustentabilidade tratada somente como economia verde poderá ser uma armadilha para países em
        desenvolvimento que ainda são intensivos no uso de energia e recursos naturais. A produção dos países
        desenvolvidos é menos intensa, pois o que é intenso eles importam, portanto, economia verde tem que
        levar em conta não só a produção do país mas o elemento de comercio internacional.


NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL |
Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 15 – nº 19 de 03 de abril de 2012
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INEC | Novembro 2014 | Divulgação 28/11
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Sondagem Indústria da Construção | Setembro 2014 | Divulgação 27/10/2014
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Sondagem industrial | Setembro 2014 | Divulgação 23/10/2014
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INEC | Setembro 2014 | Divulgação 29/9/2014
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Sondagem Industrial | Agosto 2014 | Divulgação 18/09/2014
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Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
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Normas de conformidade para produtos importados

  • 1. Ano 15 • Número 19 • 03 de abril de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: Plenário do Senado aprova normas de conformidade para produtos importados; CNI debate economia da sustentabilidade e a Rio + 20 com Senadores; Plenário do Senado aprova normas de conformidade para painel produtos importados ■. Planalto lança pacote de Plenário do Senado votou simbolicamente e aprovou hoje o Projeto de Lei da Câmara incentivos à competitividade (PLC) 176/2008, que sujeita os produtos importados às mesmas normas de produtivo. do setor produtivo. conformidade atendidas pelos produtos nacionais. O Governo Federal lançou hoje o "novo" pacote de O texto aprovado em plenário, com emendas das Comissões de Assuntos medidas que visam o Econômicos (CAE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e incentivo à indústria Controle (CMA), aplica aos produtos importados para comercialização no país as nacional. Os pontos que mesmas regras de avaliação de conformidade (licenciamento) aplicadas aos compõem o Plano foram produtos similares nacionais para fins do atendimento da Regulamentação Técnica anunciados pelo Ministro da Federal. O texto traz também algumas definições que elucidam a matéria: Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente do BNDES, Licenciamento para importação – determina que a importação de produtos sujeitos importação Luciano Coutinho, e pelo à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita Ministro do Desenvolvimento ao regime de licenciamento não automático, com vistas a assegurar a garantia de Indústria e Comércio– MDIC, Fernando Pimentel. conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações. O Plano Brasil Maior (PBM) 2012 visa o desenvolvimento Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica brasileiro através de poderão atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado, após o estímulos aos investimentos início do despacho aduaneiro. públicos e privados, o aumento da competitividade Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade do setor produtivo nacional e será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser a redução dos custos determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a tributário, econômico e adequação ou providenciar a repatriação do produto, nos casos em que não financeiro. aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo, sem as devidas providências, o O programa será publicado importador deverá arcar com os custos de armazenagem do produto no recinto no Diário Oficial da União, alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição. quando disponibilizaremos a análise detalhada do plano Sanções - o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa com destaque para as quanto à regulamentação do produto ficará sujeito às penas de suspensão e principais questões que cancelamento de sua habilitação. afetam o sistema produtivo. O procedimento proposto pelo projeto não configura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico nacional. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a segurança de que o regulamento técnico federal - erigido para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente - será obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados. O projeto compõe a Agenda Legislativa da Indústria 2012 e deve ser apoiado, pois confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. A matéria retornará à Câmara dos Deputados em razão das emendas aprovadas pelo Senado Federal. CNI debate economia da sustentabilidade e a Rio+20 com Senadores A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal realizou hoje audiência pública para debater o tema economia da sustentabilidade, como parte do ciclo de debates dos temas da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, que será realizada de 20 a 22 de junho no Rio de Janeiro. Além da CNI, representada pelo Gerente Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Shelley de Souza Carneiro, foram também convidados para a audiência: Mariano Laplane, Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); Gustavo Luedemann, Coordenador da Área de Sustentabilidade da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e Saulo Rodrigues Pereira Filho, Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB). Shelley Carneiro introduziu o conceito de Desenvolvimento Sustentável como uma busca constante, um esforço gradativo que deve ser valorizado a cada nova iniciativa. Por isso, a indústria busca cada vez mais melhorar sua eficiência, seus processos e reduzir seus impactos ambientais, sem abrir mão de gerar empregos, renda e qualidade de vida para a sociedade. Apresentou o Encontro da Indústria para a Sustentabilidade – Equilíbrio que Movimenta um Mundo Melhor, que a CNI realizará no Rio de Janeiro no dia 14 de junho, em conexão com a Rio+20, e no qual a indústria vai mostrar seus projetos e avanços na área de sustentabilidade econômica/ambiental/social nos 20 anos de trabalho desde a ECO-92. Serão 800 participantes, entre empresários, associações setoriais, Federações de Indústria, Sistema Indústria (Sesi, Senai e IEL), autoridades governamentais, imprensa nacional e internacional e sociedade civil. Por fim, apresentou os seguintes pressupostos que devem ser considerados na busca pelo desenvolvimento sustentável: É preciso avançar na qualificação do conceito de economia verde. É essencial que se explicite o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. É necessário reforçar os alicerces da sustentabilidade, por meio do equilíbrio entre as dimensões do crescimento econômico, da inclusão social produtiva e da proteção ambiental. As negociações e iniciativas internacionais de cooperação multilateral precisam gerar condições e mecanismos operacionais que incentivem a participação dos países em desenvolvimento no esforço de compatibilização entre os objetivos econômicos, sociais e ambientais. A transição para padrões sustentáveis de produção e consumo exige esforço de coordenação e de estabelecimento de parcerias entre as empresas e as diferentes agências envolvidas com o financiamento desse processo. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 19 de 03 de abril de 2012 201 2
  • 3. Além dos mecanismos de financiamento, a geração e o intercâmbio de conhecimento e o efetivo acesso a tecnologias adequadas às características dos países são um aspecto essencial na transição sem crises e ruptura para padrões sustentáveis de produção e consumo nos países em desenvolvimento. O estímulo ao compartilhamento de experiências entre os diversos setores da sociedade, possibilitando aperfeiçoamentos e adequações de acordo com as realidades de cada nação. O contexto da erradicação da pobreza por meio da inclusão social produtiva também precisa se basear nas propostas voltadas à inclusão social focadas na criação de empregos. A alternativa discutida pelos países desenvolvidos de impor barreiras às importações de produtos intensivos no uso de energia, água e em emissões de gases de efeito estufa geraria novos focos de conflito comercial com os países em desenvolvimento sem qualquer benefício palpável para enfrentar os desafios ambientais e daqueles associados à mudança do clima. Os acordos internacionais já existentes devem ser considerados referenciais para os esforços internacionais e para as políticas domésticas relativas à sustentabilidade. O setor industrial brasileiro rejeita definições sobre novos acordos e mecanismos com potencial restritivo em relação a sua competitividade, à liberdade dos países para traçar trajetórias de desenvolvimento ou que funcionem como condição ao acesso às tecnologias e recursos financeiros. Mariano Laplane apresentou o CGEE, organização social vinculada ao MCTI – Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação por contrato de gestão, e fez uma análise das diferenças dos cenários geopolíticos e econômicos em que ocorreu a Eco-92 (que ocorreu no Rio de Janeiro, em 1992) e na qual terá lugar a Rio+20. Acredita que existe a Rio+20 tem a oportunidade de resgatar o que a Eco-92 trouxe, e reverter o senso de frustração pelo não-cumprimento de todos os acordos firmados então, se países e empresas assumirem suas responsabilidades comuns e a Conferência estabelecer objetivos comuns e coletivos. Em sua opinião, as bases de sustentabilidade só se constroem com uma consciência de responsabilidade coletiva, tal como o Plano Marshall de reconstrução da Europa no pós-guerra. Conclui afirmando que não se trata apenas mudar a forma de consumir e produzir bens, e de tornar o crescimento mais verde, nem da tecnologia gerar oportunidades mais eficientes de uso dos recursos naturais e produção de alimentos. É necessário que se reduzam assimetrias entre grupos e entre países, e que o componente da equidade seja considerado tão importante quanto o componente verde. Gustavo Luedermann discutiu os possíveis indicadores da economia da sustentabilidade, indicando a necessidade de se ir além do PIB ou da proposta de um PIB-Verde. Segundo ele, deve-se contabilizar tanto o fluxo quanto o estoque de capitais financeiros e ambientais. Indicou que existem vários estudos acadêmicos sobre índices de sustentabilidade que mostram que a melhor forma de medir é pelo lado do consumo (qual o tipo e a qualidade desse consumo). Essa visão é corroborada pelo IPEA que não vê a vantagem do indicador de contabilidade verde, e acredita que a métrica da sustentabilidade deve ser baseada e medida pelo consumo, e per capita. Já Saulo Rodrigues alertou para o fato de que a economia da sustentabilidade tratada somente como economia verde poderá ser uma armadilha para países em desenvolvimento que ainda são intensivos no uso de energia e recursos naturais. A produção dos países desenvolvidos é menos intensa, pois o que é intenso eles importam, portanto, economia verde tem que levar em conta não só a produção do país mas o elemento de comercio internacional. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 19 de 03 de abril de 2012 201 3