O documento descreve conceitos básicos relacionados à segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo definições de trabalho, saúde, perigo, risco profissional, acidente de trabalho, doença profissional, condições de trabalho, ambiente de trabalho e prevenção.
2. Mod.CF.066/02
- Enumerar, compreendendo os principais conceitos relacionados com a
segurança, higiene e saúde no trabalho.
Trabalho;
Saúde;
Perigo;
Risco Profissional;
Acidente de Trabalho;
Doença Profissional;
Condições de Trabalho;
Ambiente de Trabalho;
Prevenção;
Segurança do Trabalho;
Higiene do Trabalho;
Risco profissional;
Princípios base da promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho.
3. Mod.CF.066/02
Trabalho;
Saúde;
Perigo;
Risco Profissional;
Acidente de Trabalho;
Doença Profissional;
Condições de Trabalho;
Ambiente de Trabalho;
Prevenção;
Segurança do Trabalho;
Higiene do Trabalho;
Risco profissional;
Princípios base da promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
4. Mod.CF.066/02
“(…) Maldita seja a terra por tua causa. E dela
só arrancarás alimento à custa de penoso
trabalho, em todos os dias da tua vida. Produzir-
te-á espinhos e abrolhos, e comerás a erva dos
campos. Comerás o pão com o suor do teu
rosto, até que voltes à terra de onde foste tirado:
porque tu és pó e em pó te hás-de tornar (…)”
Génesis Castigo e Esperança
(Genesis 3, 9-24)
As Sociedades sempre se organizaram baseadas no desenvolvimento de trabalho.
Sendo este considerado necessário, a sua realização pode ser penosa para quem o
desenvolve.
5. Mod.CF.066/02
AXIOMAS
A disponibilização, pelo empregador, de boas condições de trabalho apresenta várias
vantagens para a organização. O esquema seguinte enumera as vantagens que
decorrem das boas condições de trabalho.
6. Mod.CF.066/02
Reflexão
- Se há duas ou mais formas de fazer alguma coisa
e uma das formas resultar em catástrofe, então
alguém a fará;
- Se algo pode correr mal, correrá mesmo mal.
1.ª Lei de Murphy
- O que tiver que correr mal, correrá, e na pior altura possível.
1.º Corolário de Murphy
Boas condições de trabalho favorecem a eliminação ou redução dos riscos. Contudo,
os perigos decorrentes de atos inseguros ou condições perigosas podem potenciar
acidentes.
7. Mod.CF.066/02
Trabalho de equipa
Empregador
Trabalhadores
THST
A melhoria das condições de trabalho não é obrigação única do empregador. Essa
melhoria torna-se mais efetiva se houver uma participação ativa de todos os
interlocutores, seja empregador, trabalhadores ou o técnico de segurança.
A melhoria das condições de trabalho só é efetiva se houver um trabalho de equipa.
8. Mod.CF.066/02
O trabalho é a “atividade inteligente do Homem em sociedade, preordenada
ao objetivo de transformar e adaptar as forças da natureza com vista à
satisfação de necessidades” (Barros Moura, 1980, p.15).
Em todo esse processo de transformação e humanização da natureza, o
homem agiu em colaboração com os seus semelhantes. A natureza foi
sempre forte demais para poder ser dominada por um só homem. Isso
mesmo levou os homens a organizarem-se em grupos, cada vez maiores. A
esses grupos chamam-se hoje em dia de Sociedades.
Trabalho
9. Mod.CF.066/02
Locais de trabalho;
Ferramentas;
Máquinas;
Materiais;
Substâncias e agentes físicos, químicos e biológicos;
Ambiente de trabalho;
Processo de trabalho;
Organização do trabalho (Hierarquia, comunicação, …).
Componentes Materiais do Trabalho
10. Mod.CF.066/02
Fatores de Trabalho
Organização do trabalho;
Planificação do trabalho;
Ritmos de trabalho;
Monotonia de tarefas;
Conceção do posto de trabalho;
Cargas de trabalho (físicas e
mentais);
Fatores de natureza psicossocial.
11. Mod.CF.066/02
Saúde
Saúde: “é um estado de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência
de doença e enfermidade.” (Organização Mundial de Saúde, 1947)
A saúde corresponde ao bem-estar físico, mental e social
em que o indivíduo se encontra em equilíbrio com o
ambiente envolvente.
Quando abordamos a saúde em âmbito laboral, abordamos um ramo da medicina
que trata da relação dos homens com as suas ocupações, com propósito preventivos
de doenças e lesões, e de promover uma saúde ótima, produtividade e bem-estar
social.
12. Mod.CF.066/02
Perigo
“Fonte ou situação com um potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos
para o corpo humano ou de danos para a saúde, danos para o património, danos para
o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes” (NP 4397: 2001)
- Substâncias ou produtos;
- Máquinas;
- Métodos e processos de trabalho;
- Organização do Trabalho
-...
Alguns exemplos de componentes materiais de trabalho que poderão constituir perigos
para os trabalhadores:
13. Mod.CF.066/02
A propriedade intrínseca de uma
instalação, atividade, equipamento,
um agente ou outro componente
material do trabalho com potencial
para provocar dano.
Perigo
15. Mod.CF.066/02
• O Risco varia na proporção direta da
probabilidade e da severidade.
• Quanto maior a probabilidade e a
severidade, maior é o risco, quanto
menor for a probabilidade e a
severidade, menor o risco.
Risco
16. Mod.CF.066/02
Risco
“... uma combinação de probabilidade da ocorrência de um fenómeno
perigoso com a gravidade das lesões ou danos para a saúde que tal
fenómeno possa causar.”
(HSE, 1993: 66, ALLI, 2001:65; OIT, 2002)
18. Mod.CF.066/02
Risco Aceitável
Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização,
tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da
Segurança e Saúde no Trabalho.
19. Mod.CF.066/02
Se o trabalhador está afastado do perigo, este não apresenta potencial de dano para
o trabalhador. Contudo, a proximidade de um trabalhador ao perigo faz aumentar o
respetivo risco. Caso o trabalhador esteja na envolvente ou próximo do perigo, a
condição perigosa pode potenciar dano ao trabalhador.
21. Mod.CF.066/02
Acidente de Trabalho
Acontecimento ocasional e imprevisto, decorrente
de uma situação de trabalho com lesões para a
saúde do trabalhador.
Acidente de Trabalho Grave
Acidente de trabalho que provoca a morte ou
incapacidade significativa para o trabalhador.
Incidente
Acontecimento relacionado com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou
poderia ter originado dano para a saúde.
22. Mod.CF.066/02
Doença Profissional
Doença ocasionada nos trabalhadores que se
encontram expostos a um ou mais agentes
agressores do seu ambiente de trabalho, em
quantidades ou/e tempo excessivo e que lhes
provoca redução na sua capacidade de trabalho,
traumas, fadiga, incómodo, acidentes de trabalho e
até a própria morte.
23. Mod.CF.066/02
Conjunto de fatores que incidem sobre o trabalhador durante o
desenvolvimento da sua atividade laboral, determinando as circunstâncias
físicas (locais, instalações), técnicas (equipas, utensílios, produtos),
organizativas, meios ambientais e psíquicas em que aquela se deve exercer.
Condições de Trabalho
25. Mod.CF.066/02
Prevenção
Conjunto das medidas, previstas ou tomadas, em todas as fases da
atividade de uma organização, que têm em vista evitar acidentes e doenças
profissionais, ou, numa fase prévia, eliminar ou limitar as consequências
dos riscos profissionais identificados.
26. Mod.CF.066/02
A lógica da prevenção desenvolve-se por uma sequência metodológica
constituída pelos seguintes passos:
Deteção do
perigo
Avaliação do
risco
Controlo do
risco
Após o controlo de risco, o processo volta-se a repetir de novo.
28. Mod.CF.066/02
Todo o conjunto das ciências que estudam os
riscos e condições físicas de trabalho que, direta
ou indiretamente, possam afetar a integridade
física do trabalhador.
Objetivo da Segurança no Trabalho: identificar,
avaliar e controlar situações de risco focando-se
na sua redução, promovendo um ambiente de
trabalho mais seguro e saudável.
Segurança do trabalho
29. Mod.CF.066/02
Todo o conjunto de medidas preventivas que
visam identificar, avaliar e controlar as
contaminações químicas, físicas ou biológicas
presentes ou relacionadas com o ambiente do
trabalho e, que possam constituir uma ameaça à
saúde dos trabalhadores.
Higiene do Trabalho
30. Mod.CF.066/02
Princípios Base da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho
O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em
condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde,
asseguradas pelo empregador (…). (Lei 102/2009, de 10
de outubro, art. 15.º)
A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa
correta e permanente avaliação de riscos e ser
desenvolvida segundo princípios (…). (Lei 102/2009, de 10
de outubro, art. 15.º)
31. Mod.CF.066/02
SEJA PACIENTE
Pense antes de fazer.
Mais vale perder um minuto na vida, do que a
vida num minuto.
Trabalho bem realizado
Qualidade + Segurança
33. Mod.CF.066/02
ARRUMAÇÃO E LIMPEZA
Um local de trabalho limpo e arrumado é um local de trabalho mais seguro.
Desarrumação e falta de limpeza…
Incêndios Infeções
Acidentes de
trabalho