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Mod.CF.066/02
CONCEITOS BÁSICOS
RELACIONADOS COM A SHST
Mod.CF.066/02
- Enumerar, compreendendo os principais conceitos relacionados com a
segurança, higiene e saúde no trabalho.
 Trabalho;
 Saúde;
 Perigo;
 Risco Profissional;
 Acidente de Trabalho;
 Doença Profissional;
 Condições de Trabalho;
 Ambiente de Trabalho;
 Prevenção;
 Segurança do Trabalho;
 Higiene do Trabalho;
 Risco profissional;
 Princípios base da promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho.
Mod.CF.066/02
 Trabalho;
 Saúde;
 Perigo;
 Risco Profissional;
 Acidente de Trabalho;
 Doença Profissional;
 Condições de Trabalho;
 Ambiente de Trabalho;
 Prevenção;
 Segurança do Trabalho;
 Higiene do Trabalho;
 Risco profissional;
 Princípios base da promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
Mod.CF.066/02
“(…) Maldita seja a terra por tua causa. E dela
só arrancarás alimento à custa de penoso
trabalho, em todos os dias da tua vida. Produzir-
te-á espinhos e abrolhos, e comerás a erva dos
campos. Comerás o pão com o suor do teu
rosto, até que voltes à terra de onde foste tirado:
porque tu és pó e em pó te hás-de tornar (…)”
Génesis Castigo e Esperança
(Genesis 3, 9-24)
As Sociedades sempre se organizaram baseadas no desenvolvimento de trabalho.
Sendo este considerado necessário, a sua realização pode ser penosa para quem o
desenvolve.
Mod.CF.066/02
AXIOMAS
A disponibilização, pelo empregador, de boas condições de trabalho apresenta várias
vantagens para a organização. O esquema seguinte enumera as vantagens que
decorrem das boas condições de trabalho.
Mod.CF.066/02
Reflexão
- Se há duas ou mais formas de fazer alguma coisa
e uma das formas resultar em catástrofe, então
alguém a fará;
- Se algo pode correr mal, correrá mesmo mal.
1.ª Lei de Murphy
- O que tiver que correr mal, correrá, e na pior altura possível.
1.º Corolário de Murphy
Boas condições de trabalho favorecem a eliminação ou redução dos riscos. Contudo,
os perigos decorrentes de atos inseguros ou condições perigosas podem potenciar
acidentes.
Mod.CF.066/02
Trabalho de equipa
Empregador
Trabalhadores
THST
A melhoria das condições de trabalho não é obrigação única do empregador. Essa
melhoria torna-se mais efetiva se houver uma participação ativa de todos os
interlocutores, seja empregador, trabalhadores ou o técnico de segurança.
A melhoria das condições de trabalho só é efetiva se houver um trabalho de equipa.
Mod.CF.066/02
O trabalho é a “atividade inteligente do Homem em sociedade, preordenada
ao objetivo de transformar e adaptar as forças da natureza com vista à
satisfação de necessidades” (Barros Moura, 1980, p.15).
Em todo esse processo de transformação e humanização da natureza, o
homem agiu em colaboração com os seus semelhantes. A natureza foi
sempre forte demais para poder ser dominada por um só homem. Isso
mesmo levou os homens a organizarem-se em grupos, cada vez maiores. A
esses grupos chamam-se hoje em dia de Sociedades.
Trabalho
Mod.CF.066/02
 Locais de trabalho;
 Ferramentas;
 Máquinas;
 Materiais;
 Substâncias e agentes físicos, químicos e biológicos;
 Ambiente de trabalho;
 Processo de trabalho;
 Organização do trabalho (Hierarquia, comunicação, …).
Componentes Materiais do Trabalho
Mod.CF.066/02
Fatores de Trabalho
 Organização do trabalho;
 Planificação do trabalho;
 Ritmos de trabalho;
 Monotonia de tarefas;
 Conceção do posto de trabalho;
 Cargas de trabalho (físicas e
mentais);
 Fatores de natureza psicossocial.
Mod.CF.066/02
Saúde
Saúde: “é um estado de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência
de doença e enfermidade.” (Organização Mundial de Saúde, 1947)
A saúde corresponde ao bem-estar físico, mental e social
em que o indivíduo se encontra em equilíbrio com o
ambiente envolvente.
Quando abordamos a saúde em âmbito laboral, abordamos um ramo da medicina
que trata da relação dos homens com as suas ocupações, com propósito preventivos
de doenças e lesões, e de promover uma saúde ótima, produtividade e bem-estar
social.
Mod.CF.066/02
Perigo
“Fonte ou situação com um potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos
para o corpo humano ou de danos para a saúde, danos para o património, danos para
o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes” (NP 4397: 2001)
- Substâncias ou produtos;
- Máquinas;
- Métodos e processos de trabalho;
- Organização do Trabalho
-...
Alguns exemplos de componentes materiais de trabalho que poderão constituir perigos
para os trabalhadores:
Mod.CF.066/02
A propriedade intrínseca de uma
instalação, atividade, equipamento,
um agente ou outro componente
material do trabalho com potencial
para provocar dano.
Perigo
Mod.CF.066/02
Risco
É a combinação da probabilidade
e das consequências da
ocorrência de um determinado
acontecimento perigoso.
Mod.CF.066/02
• O Risco varia na proporção direta da
probabilidade e da severidade.
• Quanto maior a probabilidade e a
severidade, maior é o risco, quanto
menor for a probabilidade e a
severidade, menor o risco.
Risco
Mod.CF.066/02
Risco
“... uma combinação de probabilidade da ocorrência de um fenómeno
perigoso com a gravidade das lesões ou danos para a saúde que tal
fenómeno possa causar.”
(HSE, 1993: 66, ALLI, 2001:65; OIT, 2002)
Mod.CF.066/02
“Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) de um evento
específico ocorrido”
(OSHAS 18001: 1999)
Risco = Probabilidades X Gravidades
Risco
Mod.CF.066/02
Risco Aceitável
Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização,
tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da
Segurança e Saúde no Trabalho.
Mod.CF.066/02
Se o trabalhador está afastado do perigo, este não apresenta potencial de dano para
o trabalhador. Contudo, a proximidade de um trabalhador ao perigo faz aumentar o
respetivo risco. Caso o trabalhador esteja na envolvente ou próximo do perigo, a
condição perigosa pode potenciar dano ao trabalhador.
Mod.CF.066/02
Perigo - Risco
Mod.CF.066/02
Acidente de Trabalho
Acontecimento ocasional e imprevisto, decorrente
de uma situação de trabalho com lesões para a
saúde do trabalhador.
Acidente de Trabalho Grave
Acidente de trabalho que provoca a morte ou
incapacidade significativa para o trabalhador.
Incidente
Acontecimento relacionado com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou
poderia ter originado dano para a saúde.
Mod.CF.066/02
Doença Profissional
Doença ocasionada nos trabalhadores que se
encontram expostos a um ou mais agentes
agressores do seu ambiente de trabalho, em
quantidades ou/e tempo excessivo e que lhes
provoca redução na sua capacidade de trabalho,
traumas, fadiga, incómodo, acidentes de trabalho e
até a própria morte.
Mod.CF.066/02
Conjunto de fatores que incidem sobre o trabalhador durante o
desenvolvimento da sua atividade laboral, determinando as circunstâncias
físicas (locais, instalações), técnicas (equipas, utensílios, produtos),
organizativas, meios ambientais e psíquicas em que aquela se deve exercer.
Condições de Trabalho
Mod.CF.066/02
Conjunto de elementos físicos, químicos e biológicos que envolvem o Homem
no seu posto de trabalho.
Ambiente de Trabalho
Mod.CF.066/02
Prevenção
Conjunto das medidas, previstas ou tomadas, em todas as fases da
atividade de uma organização, que têm em vista evitar acidentes e doenças
profissionais, ou, numa fase prévia, eliminar ou limitar as consequências
dos riscos profissionais identificados.
Mod.CF.066/02
A lógica da prevenção desenvolve-se por uma sequência metodológica
constituída pelos seguintes passos:
Deteção do
perigo
Avaliação do
risco
Controlo do
risco
Após o controlo de risco, o processo volta-se a repetir de novo.
Mod.CF.066/02
Mod.CF.066/02
Todo o conjunto das ciências que estudam os
riscos e condições físicas de trabalho que, direta
ou indiretamente, possam afetar a integridade
física do trabalhador.
Objetivo da Segurança no Trabalho: identificar,
avaliar e controlar situações de risco focando-se
na sua redução, promovendo um ambiente de
trabalho mais seguro e saudável.
Segurança do trabalho
Mod.CF.066/02
Todo o conjunto de medidas preventivas que
visam identificar, avaliar e controlar as
contaminações químicas, físicas ou biológicas
presentes ou relacionadas com o ambiente do
trabalho e, que possam constituir uma ameaça à
saúde dos trabalhadores.
Higiene do Trabalho
Mod.CF.066/02
Princípios Base da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho
O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em
condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde,
asseguradas pelo empregador (…). (Lei 102/2009, de 10
de outubro, art. 15.º)
A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa
correta e permanente avaliação de riscos e ser
desenvolvida segundo princípios (…). (Lei 102/2009, de 10
de outubro, art. 15.º)
Mod.CF.066/02
SEJA PACIENTE
Pense antes de fazer.
Mais vale perder um minuto na vida, do que a
vida num minuto.
Trabalho bem realizado
Qualidade + Segurança
Mod.CF.066/02
SEJA ORGANIZADO
- Planeie as tarefas;
- Evite a desarrumação;
- Evite a sujidade;
- Separe os lixos.
EVITE O ACIDENTE
Mod.CF.066/02
ARRUMAÇÃO E LIMPEZA
Um local de trabalho limpo e arrumado é um local de trabalho mais seguro.
Desarrumação e falta de limpeza…
Incêndios Infeções
Acidentes de
trabalho
Mod.CF.066/02
RECICLAGEM
Prevenção de
acidentes
Separação
do Lixo
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ambiente
Mod.CF.066/02
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Conceitos SHST

  • 2. Mod.CF.066/02 - Enumerar, compreendendo os principais conceitos relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho.  Trabalho;  Saúde;  Perigo;  Risco Profissional;  Acidente de Trabalho;  Doença Profissional;  Condições de Trabalho;  Ambiente de Trabalho;  Prevenção;  Segurança do Trabalho;  Higiene do Trabalho;  Risco profissional;  Princípios base da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
  • 3. Mod.CF.066/02  Trabalho;  Saúde;  Perigo;  Risco Profissional;  Acidente de Trabalho;  Doença Profissional;  Condições de Trabalho;  Ambiente de Trabalho;  Prevenção;  Segurança do Trabalho;  Higiene do Trabalho;  Risco profissional;  Princípios base da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
  • 4. Mod.CF.066/02 “(…) Maldita seja a terra por tua causa. E dela só arrancarás alimento à custa de penoso trabalho, em todos os dias da tua vida. Produzir- te-á espinhos e abrolhos, e comerás a erva dos campos. Comerás o pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de onde foste tirado: porque tu és pó e em pó te hás-de tornar (…)” Génesis Castigo e Esperança (Genesis 3, 9-24) As Sociedades sempre se organizaram baseadas no desenvolvimento de trabalho. Sendo este considerado necessário, a sua realização pode ser penosa para quem o desenvolve.
  • 5. Mod.CF.066/02 AXIOMAS A disponibilização, pelo empregador, de boas condições de trabalho apresenta várias vantagens para a organização. O esquema seguinte enumera as vantagens que decorrem das boas condições de trabalho.
  • 6. Mod.CF.066/02 Reflexão - Se há duas ou mais formas de fazer alguma coisa e uma das formas resultar em catástrofe, então alguém a fará; - Se algo pode correr mal, correrá mesmo mal. 1.ª Lei de Murphy - O que tiver que correr mal, correrá, e na pior altura possível. 1.º Corolário de Murphy Boas condições de trabalho favorecem a eliminação ou redução dos riscos. Contudo, os perigos decorrentes de atos inseguros ou condições perigosas podem potenciar acidentes.
  • 7. Mod.CF.066/02 Trabalho de equipa Empregador Trabalhadores THST A melhoria das condições de trabalho não é obrigação única do empregador. Essa melhoria torna-se mais efetiva se houver uma participação ativa de todos os interlocutores, seja empregador, trabalhadores ou o técnico de segurança. A melhoria das condições de trabalho só é efetiva se houver um trabalho de equipa.
  • 8. Mod.CF.066/02 O trabalho é a “atividade inteligente do Homem em sociedade, preordenada ao objetivo de transformar e adaptar as forças da natureza com vista à satisfação de necessidades” (Barros Moura, 1980, p.15). Em todo esse processo de transformação e humanização da natureza, o homem agiu em colaboração com os seus semelhantes. A natureza foi sempre forte demais para poder ser dominada por um só homem. Isso mesmo levou os homens a organizarem-se em grupos, cada vez maiores. A esses grupos chamam-se hoje em dia de Sociedades. Trabalho
  • 9. Mod.CF.066/02  Locais de trabalho;  Ferramentas;  Máquinas;  Materiais;  Substâncias e agentes físicos, químicos e biológicos;  Ambiente de trabalho;  Processo de trabalho;  Organização do trabalho (Hierarquia, comunicação, …). Componentes Materiais do Trabalho
  • 10. Mod.CF.066/02 Fatores de Trabalho  Organização do trabalho;  Planificação do trabalho;  Ritmos de trabalho;  Monotonia de tarefas;  Conceção do posto de trabalho;  Cargas de trabalho (físicas e mentais);  Fatores de natureza psicossocial.
  • 11. Mod.CF.066/02 Saúde Saúde: “é um estado de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade.” (Organização Mundial de Saúde, 1947) A saúde corresponde ao bem-estar físico, mental e social em que o indivíduo se encontra em equilíbrio com o ambiente envolvente. Quando abordamos a saúde em âmbito laboral, abordamos um ramo da medicina que trata da relação dos homens com as suas ocupações, com propósito preventivos de doenças e lesões, e de promover uma saúde ótima, produtividade e bem-estar social.
  • 12. Mod.CF.066/02 Perigo “Fonte ou situação com um potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, danos para o património, danos para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes” (NP 4397: 2001) - Substâncias ou produtos; - Máquinas; - Métodos e processos de trabalho; - Organização do Trabalho -... Alguns exemplos de componentes materiais de trabalho que poderão constituir perigos para os trabalhadores:
  • 13. Mod.CF.066/02 A propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano. Perigo
  • 14. Mod.CF.066/02 Risco É a combinação da probabilidade e das consequências da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso.
  • 15. Mod.CF.066/02 • O Risco varia na proporção direta da probabilidade e da severidade. • Quanto maior a probabilidade e a severidade, maior é o risco, quanto menor for a probabilidade e a severidade, menor o risco. Risco
  • 16. Mod.CF.066/02 Risco “... uma combinação de probabilidade da ocorrência de um fenómeno perigoso com a gravidade das lesões ou danos para a saúde que tal fenómeno possa causar.” (HSE, 1993: 66, ALLI, 2001:65; OIT, 2002)
  • 17. Mod.CF.066/02 “Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) de um evento específico ocorrido” (OSHAS 18001: 1999) Risco = Probabilidades X Gravidades Risco
  • 18. Mod.CF.066/02 Risco Aceitável Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da Segurança e Saúde no Trabalho.
  • 19. Mod.CF.066/02 Se o trabalhador está afastado do perigo, este não apresenta potencial de dano para o trabalhador. Contudo, a proximidade de um trabalhador ao perigo faz aumentar o respetivo risco. Caso o trabalhador esteja na envolvente ou próximo do perigo, a condição perigosa pode potenciar dano ao trabalhador.
  • 21. Mod.CF.066/02 Acidente de Trabalho Acontecimento ocasional e imprevisto, decorrente de uma situação de trabalho com lesões para a saúde do trabalhador. Acidente de Trabalho Grave Acidente de trabalho que provoca a morte ou incapacidade significativa para o trabalhador. Incidente Acontecimento relacionado com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou poderia ter originado dano para a saúde.
  • 22. Mod.CF.066/02 Doença Profissional Doença ocasionada nos trabalhadores que se encontram expostos a um ou mais agentes agressores do seu ambiente de trabalho, em quantidades ou/e tempo excessivo e que lhes provoca redução na sua capacidade de trabalho, traumas, fadiga, incómodo, acidentes de trabalho e até a própria morte.
  • 23. Mod.CF.066/02 Conjunto de fatores que incidem sobre o trabalhador durante o desenvolvimento da sua atividade laboral, determinando as circunstâncias físicas (locais, instalações), técnicas (equipas, utensílios, produtos), organizativas, meios ambientais e psíquicas em que aquela se deve exercer. Condições de Trabalho
  • 24. Mod.CF.066/02 Conjunto de elementos físicos, químicos e biológicos que envolvem o Homem no seu posto de trabalho. Ambiente de Trabalho
  • 25. Mod.CF.066/02 Prevenção Conjunto das medidas, previstas ou tomadas, em todas as fases da atividade de uma organização, que têm em vista evitar acidentes e doenças profissionais, ou, numa fase prévia, eliminar ou limitar as consequências dos riscos profissionais identificados.
  • 26. Mod.CF.066/02 A lógica da prevenção desenvolve-se por uma sequência metodológica constituída pelos seguintes passos: Deteção do perigo Avaliação do risco Controlo do risco Após o controlo de risco, o processo volta-se a repetir de novo.
  • 28. Mod.CF.066/02 Todo o conjunto das ciências que estudam os riscos e condições físicas de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a integridade física do trabalhador. Objetivo da Segurança no Trabalho: identificar, avaliar e controlar situações de risco focando-se na sua redução, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Segurança do trabalho
  • 29. Mod.CF.066/02 Todo o conjunto de medidas preventivas que visam identificar, avaliar e controlar as contaminações químicas, físicas ou biológicas presentes ou relacionadas com o ambiente do trabalho e, que possam constituir uma ameaça à saúde dos trabalhadores. Higiene do Trabalho
  • 30. Mod.CF.066/02 Princípios Base da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador (…). (Lei 102/2009, de 10 de outubro, art. 15.º) A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa correta e permanente avaliação de riscos e ser desenvolvida segundo princípios (…). (Lei 102/2009, de 10 de outubro, art. 15.º)
  • 31. Mod.CF.066/02 SEJA PACIENTE Pense antes de fazer. Mais vale perder um minuto na vida, do que a vida num minuto. Trabalho bem realizado Qualidade + Segurança
  • 32. Mod.CF.066/02 SEJA ORGANIZADO - Planeie as tarefas; - Evite a desarrumação; - Evite a sujidade; - Separe os lixos. EVITE O ACIDENTE
  • 33. Mod.CF.066/02 ARRUMAÇÃO E LIMPEZA Um local de trabalho limpo e arrumado é um local de trabalho mais seguro. Desarrumação e falta de limpeza… Incêndios Infeções Acidentes de trabalho
  • 35. Mod.CF.066/02 Existem pequenos gestos que comprometem a nossa SEGURANÇA…