O documento discute conceitos fundamentais de saúde do trabalhador, incluindo segurança do trabalho, acidentes de trabalho, higiene do trabalho, prevenção, riscos, e legislação relevante. A legislação inclui a Constituição Federal, Lei do Sistema Único de Saúde, Normas Regulamentadoras, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e Equipamentos de Proteção Individual. O documento fornece detalhes sobre como esses programas devem
2. Saúde do Trabalhador - Conceitos
Segurança do trabalho:
Área centrada na proteção do trabalhador visando a
prevenção. ( Mendes, 1990 apud Miranda, 1998)
É o conjunto de técnicas aplicadas, preventivamente ou
corretivamente, para proteger os colaboradores dos riscos de
acidentes inerentes aos processos de trabalho ou na realização
de suas tarefas.
3. Saúde do Trabalhador – Conceitos
Acidente de Trabalho
Segundo a lei no. 8.213, de 20/07/1991, Art. 19: “Acidente de
Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, que
cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da
capacitação para o trabalho”.
Uma definição mais atual é toda ocorrência não programada,
inesperada, que interfere e interrompe o processo ordenado de
trabalho e que traz como causas: danos físicos, perdas materiais ou
perdas de tempo.
Classificação:
Críticos ( mais de 15 dias de afastamento)
Graves (15 dias de afastamento)
Leves (sem afastamento)
4. Saúde do Trabalhador – Conceitos
Higiene do Trabalho:
É a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle de fatores e riscos ambientais, originados nos
postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a
saúde ou bem-estar dos colaboradores, tendo em vista o possível
impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.
Prevenção:
“Significa ação antecipada, tendo por objetivo interceptar ou anular
a evolução de uma doença.” (Rouquaryol e Almeida Filho, 1999)
Ações preventivas:
Objetivam eliminar os elos da cadeia patogênica ou no ambiente
físico.
5. Saúde do Trabalhador – Riscos
Conceito de risco :
Probabilidade da ocorrência de um resultado desfavorável de um
dano ou de um fenômeno indesejado. (Miranda, 1998)
Classificação e representação dos riscos
Os riscos são classificados como:
Biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários);
Físicos (ruídos, vibrações, frio, calor, umidade, pressão);
Químicos (poeiras, gases, vapores, substâncias e compostos químicos em
geral);
Ergonômicos (esforço físico intenso, levantamento e transporte manual
de peso, exigência de postura inadequada);
De acidentes (arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem
proteção, iluminação adequada).
6. Saúde do Trabalhador – Legislação
Constituição Federal 1988
Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
Art. 200°. Ao sistema único de saúde compete, além de atribuições,
nos termos da lei:
II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
VIII- colaborar na proteção do meio ambiente, nele o compreendido o do
trabalho.
7. Saúde do Trabalhador – Legislação
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990- Sistema Único de
Saúde (SUS)
Art.6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único
de Saúde - SUS
I – a execução das ações
C) de saúde do trabalhador
§3°- Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, a promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho, abrangendo:....
8. Saúde do Trabalhador – Legislação
Normas Regulamentadoras – Ministério do
Trabalho e Emprego:
Mapa de riscos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO)
Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs)
Ergonomia
9. Saúde do Trabalhador – Legislação
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
A CIPA tem a sua obrigatoriedade regulamentada pela NR-5 da
portaria nº 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.(Atualizada em
Portaria nº 08- 23/02/1999)
Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para a redução e se
possível eliminação dos riscos existentes.
Deve ser composta por representantes do empregador e do
empregado.
10. Saúde do Trabalhador – Legislação
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
Atribuições:
Realizar inspeções dos locais de trabalho, levantamento de riscos e
adoção de medidas corretivas, acompanhando a execução das
mesmas;
Promover investigação de causas de acidentes e sugerir medidas de
prevenção encaminhando ao empregador;
Elaborar mapas de risco
Conhecer discutir e divulgar o Programa Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA);
11. Saúde do Trabalhador – Legislação
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
Atribuições:
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança e de saúde do trabalhador;
Promoção de cursos, treinamentos e campanhas para despertar o
interesse dos funcionários para a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais;
Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes da
empresa e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção
Acidentes de Trabalho - SIPAT.
12. Saúde do Trabalhador – Legislação
MAPA DE RISCO
Conceito
A sua obrigatoriedade é estabelecida pela Norma Regulamentadora
NR- 9 da Portaria nº3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.
Pode ser conceituado como : “Representação gráfica de um conjunto
de fatores presentes no local de trabalho, capazes de acarretar
prejuízos à saúde dos trabalhadores (MATTOS e FREITAS, 1994).
Objetivo
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da
situação de segurança e saúde do trabalho, possibilitando ao mesmo
tempo troca e divulgação de informações entre os trabalhadores.
13. Saúde do Trabalhador – Legislação
MAPA DE RISCO
Construção
Deve ser elaborado por integrantes da CIPA em conjunto com os
demais trabalhadores e com apoio dos componentes do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT);
Construção feita sobre o layout da empresa, com representações
através de círculos e cores padronizadas.
Riscos físicos : verde
Riscos químicos: vermelho
Riscos biológicos: marrom
Riscos ergonômicos: amarelo
Riscos de acidentes: azul
A intensidade do risco na área é definido pelo diâmetro do círculo.
14.
15. Saúde do Trabalhador – Legislação
MAPA DE RISCO
Considerações :
Em geral os mapas de risco são feitos com pouca ou nenhuma
participação dos trabalhadores que por atuarem na execução da
tarefa, detém a real percepção dos riscos existentes no ambiente de
trabalho.
Alguns autores sugerem a participação dos trabalhadores na
construção do mapa de risco bem como a adoção de símbolos que
estejam mais próximos da realidade dos trabalhadores e portanto de
mais fácil compreensão.
16. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 9 da Portaria 3214 /78 do
Ministério do Trabalho. (Atualizada em 29/12/1994- Republicada em
15.02.95)
Característica multidisciplinar, mas considerada essencialmente um
programa de higiene ocupacional.
Deve ser implantada em articulação com Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Objetivos:
Prevenção e controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é,
prevenção e controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos
locais de trabalho.
17. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
Etapas do PPRA:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
A norma NR- 9 estabelece a obrigatoriedade da existência de um
cronograma que indique prazos para o desenvolvimento das etapas
e para o cumprimento das metas estabelecidas.
18. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
Todos os empregadores estão obrigados a elaborar e implementar o
PPRA independente do número de empregados e do grau de risco da
empresa , conforme regulamenta a norma NR -9 da Portaria nº 3214 de
1978;
Suas atividades devem ser desenvolvidas em cada âmbito da empresa;
Deve ser levado em conta os dados do Mapa de Risco desenvolvido na
empresa;
A elaboração desenvolvimento e acompanhamento e avaliação do PPRA
deverá ser feito pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de trabalho que
possa desenvolvê-lo , geralmente o Engenheiro de Segurança;
19. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO):
Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 7 da Portaria nº 3214/78
do Ministério do Trabalho. (Atualizada em 09/04/1998- D.O.U
24/04/98)
Objetivo:
Prevenção, rastreamento e “diagnóstico precoce” dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
Diagnóstico precoce = “detecção de distúrbios dos mecanismos
compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis
as alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.” (OMS, apud MATTOS &
FREITAS, 1994).
Deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde do
trabalhadores riscos identificados nas avaliações no PPRA.
20. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO)
Deve ser coordenado por um médico com Especialização em
Medicina do Trabalho, e que será responsável pela execução do
programa na empresa.
Etapas:
Identificação dos riscos ocupacionais a que está ou será exposto o
trabalhador;
Realização dos exames médicos ocupacionais, execução e interpretação
dos indicadores biológicos;
Planejamento anual das ações de saúde;
Registro dos dados em prontuário clínico individual;
Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
21. Saúde do Trabalhador – Legislação
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO):
Exames realizados
Periodicidade:
Admissional
Periódico
Demissional
De retorno ao trabalho
Afastamento igual ou superior a 30 dias – motivo de doença ou
acidente de natureza ocupacional ou não e parto;
Mudança de função
Obrigatoriedade do exame antes da mudança .
22. Saúde do Trabalhador – Legislação
Para o desenvolvimento do PPRA e do PCMSO é
importante que seja elaborado o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) para cada cargo e/ou trabalhador:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com
campos a serem preenchidos com todas as informações relativas
ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o
agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à
empresa.
23. Saúde do Trabalhador – Legislação
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Conceito
“Dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade
física do trabalhador.” (Miranda,1998)
Segundo Norma Regulamentadora NR-6 todo empregador é
obrigado a fornecer de forma gratuita, os equipamentos e
proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento. (Atualizada Portaria nº
25/2001- alterada pela 194/2006 22/12/2006)
24. Saúde do Trabalhador – Legislação
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O uso de EPIs deve envolver no mínimo:
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco ao qual o
trabalhador está exposto;
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta
utilização e orientações quanto a limitações oferecidas pelo mesmo;
Estabelecimento de normas para o fornecimento, o uso, guarda e
higienização do EPI,
Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores com
respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos
ambientais.
25. Equipamentos de Proteção Individual- UANs
Uniforme padrão da empresa, gorro ou touca.
Sapatos antiderrapantes ( sapatos de segurança)
Botas de polietileno (PVC)
Aventais impermeáveis ( PVC)
Protetor auricular
Luva de malha de aço
Luvas térmicas
Luvas de borracha
Fitas “safe-cell”
Óculos de segurança
Casacos térmicos
26. Equipamentos de Proteção Individual - Treinamento
O treinamento dos funcionários é de grande importância para a
segurança e saúde no trabalho bem como a existência dos
procedimentos por cargo ou função;
Normas de segurança devem ser afixadas nas áreas de produção,
alertando sobre os riscos de acidentes;
Devem ser planejados métodos de avaliação para controle do uso
de Equipamentos de proteção individual;
Importância da existência da Ficha de Descrição de Cargos com
as atividades para cada cargo da unidade.
27. Saúde do Trabalhador – Legislação
ERGONOMIA
Obrigatoriedade estabelecida pela NR 17;
Objetivo:
Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente;
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos, as condições ambientais do
posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
28. Principais riscos relacionados
ao trabalho em UAN
De uma forma geral as Unidades de Alimentação e
Nutrição apresentam em virtude da sua característica de
produção todas as classes de risco.
Riscos físicos
Umidade (área de higienização de bandejas, higienização de
panelas)
Ruído (equipamentos da área de produção, exaustor, máquina de
lavar pratos)
Altas temperaturas ( área de cocção, patissaria, e higienização de
bandejas)
Baixas temperaturas ( câmaras de armazenamento- estoque de
perecíveis)
Riscos Químicos
Manipulação de substâncias químicas (higienização de alimentos,
higienização ambiental, de equipamentos e utensílios)
29. Principais riscos relacionados
ao trabalho em UAN
Riscos Biológicos
Microorganismos (manipulação de alimentos)
Riscos Ergonômicos
Peso excessivo (produção, distribuição e estoque);
Postura inadequada (todas as áreas da Unidade);
Ritmos excessivos (principalmente produção, distribuição e higienização
de bandejas);
Monotonia e repetitividade (produção, higienização);
Estresse (todas as áreas)
Riscos de Acidentes
Cortes (todas as áreas devido o uso de facas);
Quedas;
Uso inadequado de equipamentos.
30. Como prevenir o aparecimento de
doenças nos trabalhadores ?
Exames médicos periódicos
32. Acompanhamento da saúde
da equipe da UAN.
Deve ocorrer através do
Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
33. PCMSO em UAN:
Exames para UAN:
Sumário de urina
Hemograma
Coprocultura
Parasitológico de fezes
VLDR
Micológico de unhas
Cultura de orofaringe
Exames gerais
Audiometria
Controle de Saúde do Trabalhador de UAN
34. Referências bibliográficas
ABREU, E. S.; SPINELI,M.G.N. Estudo das condições de risco ocupacional e ações
preventivas em Unidades de Alimentação e Nutrição , Revista Higiene Alimentar,
v.15, n.86, p-22-29, jul.2001.
ABREU, E. S.; SPINELLI, M.G.N. Segurança e saúde no Trabalho. In: ABREU, E.S. et
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p.59-75, cap.VI, 2003.
ARAÚJO, A. S. Saúde do trabalhador no Processo de Produção de Alimentação
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MACIEL, T.R.S. Fatores interferentes na satisfação dos trabalhadores de uma
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MATOS, C. H. Condições de Trabalho e Estado Nutricional de Operadores do setor
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35. Referências bibliográficas
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MATTOS, U.A.O. ;FREITAS, N.B.B. Mapa de risco no Brasil: as limitações da
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VEIROS, M. B. Análise das condições de trabalho do nutricionista na atuação
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