O documento discute a sinalização de segurança no local de trabalho, definindo sinalização de segurança, prescrições mínimas de segurança, tipos de sinais, dimensionamento, visualização e fixação da sinalética. Compete ao empregador garantir a existência de sinalização de segurança adequada e os trabalhadores devem ser informados e consultados sobre as medidas de sinalização.
2. Mod.CF.066/02
- Definição de sinalização de segurança;
- Prescrições mínimas de segurança;
- Definição de sinais de segurança;
- Dimensionamento da sinalética;
- Visualização da sinalética
- Fixação de sinalética.
• Identificar os tipos de sinalética de segurança existente no local
de trabalho;
• Interpretar corretamente o significado da sinalética de
segurança adotando os comportamentos adequados.
3. Mod.CF.066/02
Entende-se por sinalização de segurança a que está relacionada com um
objeto, atividade ou uma situação determinada, que fornece a indicação ou
uma prescrição relativa à segurança ou à saúde do trabalho, ou a ambas,
por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma
comunicação verbal ou um sinal gestual.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - DEFINIÇÃO
4. Mod.CF.066/02
Compete ao empregador garantir a
existência de sinalização de segurança
e saúde adequadas (Artigo n.º 5 do
decreto-lei n.º 141/95, de 14 de Junho)
A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE DE SINALIZAR?
5. Mod.CF.066/02
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO AOS TRABALHADORES
No artigo 9.º do decreto-lei n.º 141/95, de 14 de Junho, vem estabelecido
que os trabalhadores devem ser informados e consultados sobre as
medidas relativas à sinalização de segurança e saúde do trabalho.
São os trabalhadores que, nalguns casos, conhecem melhor os riscos
inerentes à sua atividade, pelo que a consulta e formação são
essenciais.
6. Mod.CF.066/02
O decreto-lei nº 141/95, de 14 de Junho refere as seguintes
obrigações por parte dos empregadores:
1- Garantir a existência de sinalização de Segurança e Saúde
no Trabalho;
2- Na colocação e utilização da sinalização de segurança e de
saúde no trabalho deverá ter-se em conta a avaliação de
riscos;
3- Proibição da utilização da sinalização que contrarie
as regras técnicas estabelecidas pela legislação e
normalização em vigor.
PRESCRIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA
7. Mod.CF.066/02
Sinal de proibição: O sinal que proíbe um comportamento.
Sinal de aviso: O sinal que adverte de um perigo ou de um risco.
DEFINIÇÃO DE SINAIS DE SEGURANÇA
8. Mod.CF.066/02
Sinal de salvamento ou de socorro: o sinal que dá indicações sobre saídas
de emergência ou meios de socorro ou salvamento.
Sinal de obrigação: O sinal que impõe certo comportamento.
9. Mod.CF.066/02
Sinal de indicação: fornece indicações não abrangidas por sinais de proibição,
aviso, obrigação e de socorro ou salvamento.
10. Mod.CF.066/02
Sinal acústico: o sinal sonoro codificado, emitido e difundido por um dispositivo
específico, sem recurso à voz, humana ou sintética;
Sinal gestual: movimento, dos braços ou mãos, que oriente a realização de manobras que
representem risco ou perigo para os trabalhadores.
DEFINIÇÃO DE SINAIS DE SEGURANÇA
19. Mod.CF.066/02
CARACTERÍSTICAS DA SINALIZAÇÃO
Cor Significado Indicações
Vermelho
Sinal de proibição Atitudes perigosas
Perigo - alarme
Stop, pausa, dispositivos de corte de
emergência
Material e equipamento de
combate a incêndio
Identificação e localização
Amarelo ou amarelo alaranjado Sinal de aviso
Atenção, precaução
Verificação
Azul Sinal de obrigação
Comportamento ou ação especifica
Obrigação de utilizar EPI
Verde
Sinais de salvamento ou de socorro
Portas, saídas, vias, materiais,
postos, locais específicos
Situações de segurança Regresso à normalidade
20. Mod.CF.066/02
As dimensões que devem ter os sinais de segurança determinam-se em
função da distância a que devem ser vistas, por meio da seguinte expressão
2
L
A
2000
L - representa a distância de observação do sinal (em metros);
A - área de um símbolo e respetiva cor de segurança envolvente (m2).
DIMENSIONAMENTO DA SINALÉTICA
23. Mod.CF.066/02
Tipo 2
Sinalização em duas faces opostas e aplicação
perpendicular à parede, com sistema de calha
dupla em alumínio termolacado.
Tipo 3
Sinalização em duas faces opostas e aplicação
por suspensão no teto. Os sinais têm dois furos
na parte superior para aplicação de fios em
suspensão.
24. Mod.CF.066/02
Tipo P
Sinal com a melhor visibilidade. Com sinalização em duas faces
formando entre si 90º, para aplicação na parede.
32. Mod.CF.066/02
Se for conveniente deverá ser considerado um sinal de informação
adicional para as vias de evacuação.
Em todos os locais em que seja proibido fumar ou fazer lume.
33. Mod.CF.066/02
SINAIS DE ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS
Junto aos alarmes manuais, extintores, bocas de incêndio e carreteis.