Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Ng1 dr3-14º sessão
1. Escola Básica 2,3 de Taveiro
CULTURA LINGUA E COMONICAÇÃO
14ª SESSÃO
Consumidor/utilizador
Instituições capazes de me dar respostas enquanto cidadão/utilizador de
equipamentos e sistemas técnicos:
Amb3E- esta associação tem como missão facilitar o comprimento da legislação
por parte das empresas”produtoras” de EEE, empresas aderentes à Amb3E estabelecem
acordos com produtores e outras entidades com actividades no âmbito da reutilização,
tratamento e reciclagem de REEE, garantir o fluxo de valorização contínua dos REEE
assim como informar o consumidor final. A Amb3E contribui, assim, para que o país
cumpra os seus compromissos para com a União Europeia.
CERTIEL- associação que certifica instalações eléctricas, e da ANREEE-
Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. É
também sócia-fundadora da ECOPILHAS- Sociedade Gestora de resíduos de pilhas e
acumuladores, Lda.
AGEFE- desenvolveu um conjunto muito relevante de acções de informação e
sensibilização para a problemática dos REEE (Resíduos de equipamentos eléctricos e
electrónicos), colaborando com as entidades gestoras entretanto constituídas Amb3E e
ERP Portugal, e mantém as questões ambientais e da eficiência energética no centro das
suas atenções. AGEFE é membro do CECED- European Committee of Domestic
Appliances Manufactures a Associação Europeia dos Fabricantes de Electrodomésticos.
Direitos e deveres de um cidadão/utilizador.
O Direito à Qualidade de Bens e Serviço.
Na compra de um equipamento, qualquer cidadão tem por direito, a que esse
equipamento tenha dois anos de garantia, ou seja em caso de no período da garantia
referido se houver algum problema com esse equipamento, o estabelecimento onde o
equipamento foi adquirido tem a obrigação de resolver o problema, se for o caso, o
tempo em que o equipamento estiver a ser reparado, a garantia fica suspensa, voltando a
começar a contar a partir do fim da reparação. O vendedor tem de dar uma garantia
contratual antes da compra do equipamento, a fim de o comprador a poder analisar.
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2. O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física.
Esta lei refere que é proibido fornecer bens ou serviços que ponham em risco a
saúde e a segurança física das pessoas, se tal acontecer a Administração Pública deve
retirar do mercado esses produtos ou serviços.
Os produtos considerados perigosos, devem ter no rótulo uma chamada de atenção
para os perigos desse produto.
O direito à Protecção Jurídica e a uma justiça Acessível e pronta.
Esta lei diz que qualquer cidadão tem o direito a levar para a justiça, casos em que
se cinta injustiçado, a fim de defender os seus direitos para exigir uma indemnização
pelos danos causados e se o valor da acção judicial não ultrapassar os três mil setecentos
e cinquenta Euros, não terá de pagar quais queres custos, para tal tem de fazer a
reclamação num dos tribunais de conflitos de consumo.
Os deveres do consumidor.
O consumidor também tem deveres, por exemplo: tem o dever de se preocupar
com o que se passa com outros consumidores, ou seja, apoiar, ser crítico, juntar-se a
eles a fim de fazerem uma união, havendo união há mais hipóteses de verem os seus
problemas resolvidos, tem o dever de intervir, de não ficar à espera, tem de ser sensível
às questões ambientais, saber que faz parte de uma sociedade e se possível ajudar os
mais desfavorecidos, acima de tudo ser uma pessoa conscienciosa e assertiva.
RUI GALVÃO
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