Este documento trata de uma apelação movida pelo Distrito Federal contra uma sentença que condenou o réu ao pagamento de valores referentes à conversão em pecúnia de seis meses de licença especial não usufruída por um policial militar após sua exclusão da corporação. O relator negou provimento à apelação, entendendo que a possibilidade de conversão em pecúnia se estende aos militares e que a exclusão do servidor não retira seu direito ao benefício, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.