O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução dos direitos humanos das mulheres, discorrrendo sobre sua proteção e evolução no âmbito nas Nações Unidas e posterior desenvolvimento na África. Considera-se que nas últimas décadas, o mundo presenciou profundas mudanças de diversas naturezas, as quais alteraram todo o Sistema Político Internacional. Uma das principais relaciona-se aos direitos humanos, e a questão da mulher é central nesse debate. Parte-se da Declaração Universal de 1948, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, para em seguida apreciar os demais documentos produzidos que dispõem sobre os direitos humanos das mulheres. Em uma terceira etapa são apresentados brevemente alguns dos instrumentos de proteção aos direitos humanos na África. Por fim, conclui-se que o rol dos direitos humanos evoluiu muito nos últimos anos e no quesito dos direitos das mulheres, tem-se que estas são agentes ativos das mudanças, atuando como verdadeiras promotoras das transformações sociais ligadas aos seus direitos. No entanto, apesar de inúmeras conquistas, ainda se verificam diversos problemas associados a aspectos estruturais, econômicos, políticos e culturais, os quais podem ser considerados fatores limitantes que negam-lhes a legitimidade como sujeitos políticos e econômicos no meio em que vivem.
1. Mulher, Direitos Humanos
e África – evolução e
considerações
ISABELA BATTISTELLO ESPÍNDOLA
ECONOMISTA E INTERNACIONALISTA, MESTRANDA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (PPGCAM), DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS, UFSCAR
– SÃO CARLOS, SP. E-MAIL: ISAESPINDOLA@HOTMAIL.COM. TELEFONE: (16) 9 9455 5445
3. INTRODUÇÃO
• Analisar a evolução dos
direitos humanos das
mulheres, discorrrendo
sobre sua proteção e
evolução no âmbito nas
Nações Unidas e
posterior
desenvolvimento na
África.
OBJETIVO
• A discussão acerca das desigualdades entre homens e mulheres,
como sabemos, não é recente, muito pelo contrário. Até ao século
XIX, o papel das mulheres era praticamente cuidar do lar, tomar
conta dos filhos, arrumar a casa e fazer o jantar para o marido.
Contudo isso mudou.
• Mesmo com um amplo rol de direitos fundamentais e
indispensáveis reconhecidos, muitas mulheres ainda sofrem
violência, escravidão, desigualdades perante os homens,
verificando-se um acentuado desrespeito pela integridade da
mulher em muitas socidades.
JUSTIFICATIVA
4. INTRODUÇÃO
África: continente vasto, com diversas culturas e costumes (AJAYI, 2010).
Tripp et al. (2009): desenvolvimentos dos DH com mais afinco desde 1990.
Arbour (2008): apesar da ratificação generalizada da ‘Carta Africana dos
Direitos Humanos’ e da consagração de todo o aparato normativos dos
direitos das mulheres, ainda se persiste práticas nocivas e ofensivas a esses
direitos.
Dificuldade de aceitação e inserção dos próprios direitos humanos nas
sociedades africanas.
Gap na discussão e pesquisa sobre o tema na África
6. O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS (DH)?
Os direitos humanos são os direitos fundamentais de todo ser humano, sem
nenhuma discriminação, seja étnica, social, econômica, jurídica, política ou
ideológica.
Eles constituem condição indispensável para se alcançar uma convivência em
que todos sejam respeitados indistintamente.
UNIVERSAIS NATURAIS INALIENÁVEIS INVIOLÁVEIS OBRIGATÓRIOS
INDIVISÍVEIS
7. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A violação dos
direitos
humanos é algo
comum,
principalmente
durante a
guerras, conflitos
e ditaduras.
Racismo,
extermínio,
tortura,
descriminaçã
o contra a
mulher são
exemplos
destas
violações.
O desrespeito
aos direitos
humanos é
crime e há
punição a
quem
comete.
África: uma
das áreas
mais violentas
do mundo,
com um
número
altamente
elevado de
violação dos
direitos
humanos.
Quando se
fala em
violência,
fala-se sobre
massacres
coletivos,
torturas,
hostilidades
sangrentas
contra grupos
étnicos e
religiosos,
entre muitas
outras
formas.
8. DIREITOS DAS MULHERES
A questão de gênero é uma das
mais antigas e são constantes
dentro da área dos direitos
humanos
Mulheres eram vistas como um
segundo sexo.
A definição clássica dada aos
direitos humanos, a qual alude
apenas ao termo ‘homem’,
muitas vezes excluindo a mulher
deste direito.
Espíndola e Corte (2016, p.37) ressaltam que “a
mulher ainda encontra-se exposta a vários riscos,
que a colocam numa situação de grande
vulnerabilidade, por questões culturais,
construções sociais e econômicas, que a relegam
à discriminação, isolamento e exclusão”.
9. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Mais de 30 Convenções
Internacionais relativas
a questão dos direitos
das mulheres, sejam
especificas ou gerais
1948 Declaração
Universal dos Direitos
Humanos
1953 Convenção sobre
os Direitos Políticos da
Mulher
1966 Convenção sobre
a Eliminação de Todas
as Formas de
Discriminação Racial
(CERD)
1975 I Conferência
Mundial da Mulher
1979 Convenção pela
Eliminação de todas as
Formas de
Discriminação contra a
Mulher
10. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Convenção pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(CEDAW) - 188 países signatários.
Conjuga várias Convenções anteriores
30 artigos que versam sobre os direitos das mulheres que devem ser promovidos,
protegidos e respeitados pelos Estados signatários (DE SOUZA, 2009).
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, responsável por fiscalizar e
garantir a eliminação da discriminação e de assegurar, simultaneamente, a igualdade de
direitos entre os gêneros (ALVES, 2005).
11. ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
A situação dos direitos
humanos na África
geralmente é relatado como
pobre, e visto com grande
preocupação, de acordo com
observadores da ONU e de
ONGs.
A recente história do sistema
regional africano revela,
sobretudo, a singularidade e
a complexidade do
continente africano, a luta
pelo processo de
descolonização, pelo direito
de auto-determinação dos
povos e pelo respeito às
diversidades culturais.
Embora os Estados africanos
tenham ratificado os
principais tratados de direitos
humanos do sistema global,
que se somam à Carta
Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos e à
normatividade protetiva
interna, violações graves e
sistemáticas têm marcado a
realidade africana na década
de 90.
12. ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
Para Banda (2005) discorrer sobre os direitos humanos das mulheres na África é
discutir sobre os mais diversos instrumentos de direitos humanos e instituições
que promovem os DH na África.
Carta de Banjul: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981.
Protocolo de Maputo: protocolo adicional à Carta Africana dos Direitos Humanos
e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, 2003.
União Africana (antiga Organização da Unidade Africana – 1963).
13. ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
União Africana (antiga Organização da Unidade Africana – 1963).
-Busca desenvolver a cooperação entre seus membros, incentivando o
desenvolvimento e a integração política e socioeconômica do continente.
-Zela pelo respeito aos direitos humanos na África e também pelos aspectos políticos
e práticos da Carta de Banjul.
“Em todo o continente, a democracia está a propagar-se, com o apoio da União
Africana que manifestou uma nova determinação de resolver os conflitos e censurar
os desvios às normas” (IGLESIAS, 2007, p. 141)
14. ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
CartadeBanjul(1981)
Ampla declaração sobre os direitos da vida humana, iniciando seus determinantes com a defesa da
igualdade perante a lei, a liberdade, o direito a livre participação nos governos nos países e a
defesa dos direitos dos povos (TAQUARY, 2005).
Representa um dos principais patamares para a defesa dos direitos humanos na África.
Alicerce para o próprio Sistema Africano de Proteção aos Direito Humanos.
15. ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
• Considerado uma verdadeira revolução em certas mentalidades africanas (PANA -
Agência Panafricana de Notícias, 2003);
• “Idade mínima do casamento com 18 anos”;
• Artigo 6 - nenhuma união poderá ser a partir agora concluída "sem o pleno
consentimento das duas partes“;
• Confere igualmente à mulher, durante o casamento, "o direito de adquirir bens
próprios, administrá-los e gerí-los livremente“;
• Protege as "mulheres idosas, deficientes físicas ou em situação de angústia" e
garante "uma reparação apropriada a qualquer mulher cujos direitos e liberdades,
tal como reconhecidos pelo protocolo, sejam violados“;
• No plano social, o protocolo de Maputo recomenda aos seus Estados membros a
"promoverem a igualidade em matéria de emprego" e o "direito a uma
remuneração igual entre os homens e mulheres para empregos de valor igual“;
Protocolo de
Maputo
(2003)
17. CONSIDERAÇÕES FINAISO rol dos direitos humanos evoluiu muito nos últimos anos, sobretudo após as atrocidades contra a
humanidade cometidas nas grandes guerras mundiais.
De certo que as mulheres são agentes ativos das mudanças, atuando como verdadeiras promotoras das
transformações sociais ligadas aos seus direitos.
Apesar de inúmeras conquistas, ainda se verificam diversos problemas associados a aspectos estruturais,
econômicos, políticos e culturais, os quais podem ser considerados fatores limitantes para as mulheres
Enfatiza-se a necessidade de reconhecer a igualdade de direitos de mulheres e homens no lar, no local de
trabalho, na produção e na vida social e política, garantindo a elas as mesmas possibilidades dos homens
O desafio a postular é considerar assimetrias nas relações sociais de gênero como um dos aspectos
estruturadores de desigualdade no campo do direito, reconhecendo as mulheres não apenas como indivíduos,
mas como sujeitos de políticas, que podem participar no mercado, na sociedade e no governo.
19. REFERÊNCIAS
ACHPR. Protocol to the african charter on human and peoples' rights on the rights of women in africa. Maputo, African Commission
on Human and Peoples' Rights: 2003 <http://www.achpr.org/instruments/women-protocol/>. Acesso em: 22 mai. 2011.
AHMED, O. R. Uma década para promover as mulheres. Inter Press Service: 2010.
http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=5604>. Acesso em: mai. 201
AJAYI, J. F. História geral da África - parte VI: África do século XIX à década de 1880. Brasília: UNESCO, 2010.
ALVES, J. A. L. Os Direitos Humanos na pós modernidade. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005.
ARBOUR, L. Dia Internacional da Mulher: As leis e a discriminação de baixa intensidade contra as mulheres. Jornal Público,
Portugal, 10 mar. 2008. Disponivel em: <http://www.unric.org/pt/actualidade/opiniao/15768>. Acesso em: mar. 2016.
BANDA, F. Women, law and human rights: An African perspective. Bloomsbury Publishing, 2005.
DE SOUZA, M. C. Os direitos humanos das mulheres sob o olhar das Nações Unidas e o Estado brasileiro. THEMIS, p. 125, 2009.
ESPÍNDOLA, I. B., CORTE, C.C.L. Participação feminina no mercado de trabalho em Moçambique no século XXI. In: Anais [recurso
eletrônico] / I Semana de Relações Internacionais, 28 a 30 de setembro de 2015 em São Bernardo do Campo – SP. / José
Blanes Sala, Julia Bertino Moreira, Ismara Izepe de Souza (organizadores). - Santo André: UFABC, 2016.
FERNANDES, K. C. O. C.; NETO, Z. G. Direitos Humanos das mulheres: a busca pela igualdade entre mulheres e homens. In: Anais
do III Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. UNAERP, 2016. p. 319-325. Disponível em: <
http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/cbpcc/article/viewFile/505/629>. Acesso em: 5 abr. 2016.
IGLÉSIAS, O. África, a Mulher Moçambicana e a NEPAD. Campos Sociais , pp. 133-151. nº. 3 e 4, 2007. Disponível em: <
http://revistas.ulusofona.pt/index.php/campussocial/article/view/229 >. Acesso em: mar. 2016.
TAQUARY, E. O. Sistema africano de proteção dos direitos. UNIEURO: 2005. Disponível em:
<www.unieuro.edu.br/downloads_2005/consilium_02_07.pdf>. Acesso em 03 out. 2010.
Notas do Editor
Apesar dos direitos elencados na DUDH serem considerados fundamentais e indispensáveis para o ser humano, após todos esses anos de existência da Declaração, em mais de 84 países as práticas de torturas e maus-tratos são corriqueiras e sistemáticas, sendo que muitos Estados não respeitam, por exemplo, a igualdade entre os gêneros, ou mesmo entre as raças, disseminando a discriminação entre suas respectivas populações (ALVES, 2010).
O reconhecimento dos direitos humanos é o reconhecimento universal de que nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação, pode afirmar-se superior aos demais (COMPARATO, 2003). A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
As consequências da violência de gênero são diferentes para mulheres e homens, bem como as causas que levam as pessoas a praticá-la.
Segundo o "Relatório Mundial sobre Violência e Saúde" (OMS, 2002), "estudos realizados na África do Sul, mostram que, das mulheres vítimas de assassinato, de 40 a 70% foram mortas por seus maridos ou namorados, normalmente no contexto de um relacionamento de abusos constantes".
Os direitos das mulheres são, todavia, parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos internacionais. No entanto, a questão da mulher, do seu papel e de seu lugar na sociedade continua a ser debatido em todos os fóruns internacionais (IGLÉSIAS, 2007).
Todavia, Arbour faz a ressalva de que nos termos do quadro normativo dos direitos humanos das mulheres, a presente Convenção foi a que sofreu mais reservas por parte dos Estados. Para De Souza (2009, p.131) a quantidade de reservas feitas pelos Estados representa verdadeiros empecilhos para a aplicação da CEDAW, já que os Estados signatários “não se obrigam à garantia dos direitos das mulheres no âmbito de seus territórios”.
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos.
A União Africana reconhece que 70% de seus países membros contam com políticas de gênero, mas restam grandes desafios em matéria de implementação, sobretudo em decorrência da escassez de recursos econômicos e também pela falta de homogeneidade política (DEEN, 2010).