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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)
CAMPUS POETA TORQUATO NETO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRA (CCHL)
CURSO: LICENCIATURA OLENA EM HISTÓRIA
DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA
PROFESSORA: IÊDA MOURA
ALUNO: MIGUEL ARCANJO MOURA
PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLITICA PIAUIENSE DE 2008-2016: A LEI DE
COTAS PARTIDÁRIA E A POLÍTICA DAS LARANJAS.
TERESINA(PI)
JUNHO/2018
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)
CAMPUS POETA TORQUATO NETO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRA (CCHL)
CURSO: LICENCIATURA OLENA EM HISTÓRIA
DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA
PROFESSORA: IÊDA MOURA
ALUNO: MIGUEL ARCANJO MOURA
PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLITICA PIAUIENSE DE 2008-2016: A LEI DE
COTAS PARTIDÁRIA E A POLÍTICA DAS LARANJAS.
Projeto de pesquisa apresentado à
Universidade Estadual do Piauí como parte
Integrante do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina
Metodologia Cientifica.
Nome da Tutora: Iêda Moura da Silva
TERESINA(PI)
JUNHO/2017
RESUMO
Nas eleições de 2016, no Piauí, algo chamou a atenção de um corpo de
advogados piauiense, o fato de uma gama enorme de pessoas do sexo feminino,
aparecer com um número mínimo de votos, após a apuração das urnas. Em alguns
caos, mulheres que não teve registrado nem seu próprio voto. É de se estranhar
que, com uma história de luta pelo sufrágio feminino, isto esteja acontecendo e
porque esteja acontecendo. Este trabalho procura dar continuidade a esta discursão,
já em curso em artigos bibliográficos, procurou-se buscar e analisar novos fatos que
possam explicar o motivo de tal acontecimento.
ABSTRACT
In the 2016 elections in Piauí, something caught the attention of a body of Piauí
lawyers, the fact that a huge range of female people, appear with the minimum
number of votes, after the counting of the polls. In some chaos, women who had not
registered their own vote. It is strange that, with a history of struggle for female
suffrage, this is happening and because it is happening. This research project seeks
to continue this discourse, already in progress in bibliographical articles, sought to
seek and analyze new facts that may explain the reason for such an event.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO............................................04
2. REVISÃO LITERÁRIA................................06
3. METODOLOGIA.........................................11
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........12
5. CRONOLOGIA...........................................13
04
INTRODUÇÃO
A politica das laranjas
Desde 2009 existe no Brasil uma lei que determina que “os partidos reservem
no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo”. O objetivo da lei
quando foi criada era incentivar a participação das mulheres na vida política
partidária, haja visto que, a grande maioria dos postos eletivos eram ocupados por
pessoas do sexo masculino, fazendo com que a politica partidária se tornasse um
ambiente extremamente masculino. No Brasil existem hoje cerca de trinta partidos
políticos, desses, somente dois são dirigidos por mulheres, as mulheres não ocupam
nem 10% dos cargos eletivos, em todas as esferas, municipal, estadual e federal.
O presente trabalho procura neste sentido dar respostas as seguintes
questões: O que mudou, em relação à participação da mulher na política após a lei
das cotas de gênero? A mulher passou a participar mais efetivamente das disputas
eleitorais?
Mesmo as mulheres sendo maioria da população brasileira e
consequentemente do eleitorado, a participação delas, as mulheres, nas eleições
partidárias ainda é inexpressiva. Elas querem mais que uma lei que reserve vagas
na montagem da chapa, querem uma lei que reserve 30% das vagas nas casas
legislativas para o sexo feminino. A Senadora Regina Sousa disse que: Ӄ preciso
levar o debate para as bases, para que as pessoas conheçam as propostas, vamos
05
conquistar os 30% das vagas. Queremos a paridade. É o Brasil que precisa de mais
mulher na politica”. Vanessa Grazziotin², seguindo essa mesma linha de raciocínio
de Regina Souza disse: “Mulher no parlamento faz toda diferença” e arrematou “as
mulheres não querem ocupar o espaço dos homens. Querem o espaço que os
homens tiraram delas” (Senadora Regina Sousa. Boletim informativo. Ano I. número
II. Junho de 2014. P 01).
06
REVISÃO DE LITERATURA
“A exclusão da mulher na vida política é um reflexo da exclusão da mulher na
sociedade e na ausência de reconhecimento desta como sujeito, baseado em
grande medida no predomínio da figura do homem, seja no aspecto social, político
ou econômico” (VAZ, 2008).
A da mulher da vida política se faz necessária ao homem para que, assim, ele
posso implantar sua politica de dominação.
(...) “Pelo fato de estar inscrito tanto nas divisões do mundo social ou, mais
precisamente, nas relações sociais de dominação e de exploração instituídas
entre os sexos, como nos cérebros, sob a forma de princípios de divisão que
levam a classificar todas as coisas do mundo e todas as práticas segundo
distinções redutíveis à oposição entre o masculino e o feminino, o sistema
mítico-ritual é continuamente confirmado e legitimado pelas próprias práticas
que ele determina e legitima”.
E mais:
(...)” Tendo sido colocadas pela taxonomia oficial, no lado do interior, do
úmido, do baixo, do curvo, do contínuo, as mulheres vêm atribuir a elas todos
os trabalhos domésticos, isto é, os trabalhos privados e escondidos e até
mesmo invisíveis ou vergonhosos, como a criação das crianças e dos
animais, e uma boa parte dos trabalhos exteriores, principalmente aqueles
referente à água, às plantas, ao verde (como a capina e a jardinagem), ao
leite, à madeira, e muito especialmente os mais sujos (como o transporte do
07
estrume), os mais monótonos, os mais penosos e os mais humildes. Quanto
aos homens, estando situados no lado do exterior, do oficial, do público,
do direito, do seco, do alto, do descontínuo, eles se arrogam todos os
atos ao mesmo tempo breves, perigosos e espetaculares que,
como a matança do boi, a lavragem ou a colheita, sem falar do
assassinato ou da guerra, marcam rupturas no curso comum da vida,
e fazem intervir instrumentos fabricados pelo fogo” (BOURDIER, 1990. p
190.
Essa dominação masculina é percebida, de forma muito forte, até os dias
atuais, na politica piauiense. A mulher é vitima de uma do machismo politico, que
usa uma lei crida para fortalecer a participação feminina nas disputas eleitorais, mas
serve para transformá-las em “ laranjas politicas. Portanto,
(...) Não basta inquerir como as mulheres devem se fazer representar mais
plenamente na linguagem e na politica. A critica feminista também
devecompreender como a categoria das mulheres, o
sujeito do feminismo, é produzida e reprimida pelas mesmas
estruturas de poder por intermédio das quais busca-se a emancipação.
(BUTLER. 1990. p 19).
O sufrágio feminino universal, no século XIX e no inicio do século XX, busca,
acima de tudo, mudar a condição da mulher na sociedade. Pra mudar a condição
social da mulher, é fundamental a obtenção de direitos civis, políticos e sociais, até
então tidos como direitos exclusivos dos homens brancos e ricos. O movimento
sufragista surge para lutar por direitos iguais para todos e, isso inclui o direito da
08
mulher ao voto. Porém a luta das mulheres pra reduzir as diferenças de estatuto
social, politico e econômico, não se deu só a partir do século XVIII,
Após a revolução francesa, o sufrágio feminino se intensificou, principalmente
na Europa, mais especificamente na França, pois com a chegada da burguesia ao
poder, foi negado, à mulher, o direito ao voto, as mulheres foram deixadas à
margem da cidadania. Uma figura importante, na luta pelo sufrágio universal foi
Olympe de Gouges (1748-1793) que 1791 lançou, Declaração dos Direitos da
Mulher e da cidadã, documento que se tornou universalmente reconhecido como
fundador dos modernos direitos a liberdade e à igualdade. Olympe de Gouges foi
condenada a morte na guilhotina por ser considerada uma subversiva devido à sua
luta por igualdade entre homens e mulheres.
No Brasil, o movimento sufragista se deu de forma paulatina, contando,
principalmente com a participação de mulheres de famílias abastardas, Porém a luta
dessas mulheres não foi em vão. A mulher consegue, não só o direito ao voto, mas,
também o de ser votada. Em 1995 é criada no Brasil a Lei nº 9.100, de 29
desetembro de 1995, que garante 20% das vagas nos partidos para as mulheres.
Em 2009 com a minirreforma eleitoral, ouve uma reformulação da lei, que passou a
ter o seguinte texto: “"Art. 10§ 3º Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta
por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
(Lei Nº 12.034, de 29 de Setembro de 2009).
A politica partidária é um ambiente machista, daí a necessidade da criação de
uma lei que procura dar paridade de gênero na disputa eleitoral. Porém o que foi
criado com a intenção de ajudar na paridade de gênero, virou nas mãos de
presidentes de partidos, só mais uma lei a ser cumprida.
09
As eleições partidárias de 2016 no Piauí, desenhou um quadro não muito
positivo da “lei de cotas partidária”,
(...) “Em 129 dos 223 municípios do Piauí houve candidatas sem nenhum voto.
Em todas houve candidatas que obtiveram entre um e três votos, o que eleva a
pelo menos 900 a quantidade de mulheres que aparentemente se apresentaram
nas eleições apenas para que os partidos cumprissem a cota legal de 30% de
candidaturas do sexo feminino”. (Disponível em:
<https://www.cidadesemfoco.com/>);
Candidatura “laranjas” é uma pratica muito comum, na última eleição de
vereadores, só em Teresina foram seis candidatas laranjas, mulheres colocadas na
chapa somente para cumprir o que determina a lei, segundo a ministra Luciana
Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
(...) “ O fenômeno é facílimo de explicar e difícil de coibir, candidatos homens,
que dominam a politica há séculos, precisam preencher as chapas com pelo
menos 30% de candidatas mulheres – a cota estabelecida por lei, desde
2009. A regra começou vigorar na eleição de 2010 no Brasil. Ele ( o candidato
homem) cama a mulher, a filha, a empregada doméstica, a secretária para
assinarem ali o pedido de registro de candidatura. E essas pessoas não
fazem nada, não fazem campanha, não recebem voto.(Disponível em:<
https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br->).
Mais da metade da câmara de vereadores de Valença do Piauí – PI, tiveram
10
seus mandatos caçados por fraude eleitoral. Uma chapa inteira, com 29 candidatos,
teve seu registro caçado, entre eles seis eleitos pela coligação, por comprovação de
fraude eleitoral, por adotarem a Politica das Laranjas, mulheres candidatas que
faziam campanhas pra outros candidatos.
Não falta interesse, na mulher, em participar da vida política de seus país,
estado ou município. Falta é investimento por parte dos responsáveis pelos partidos,
na sua grande maioria homens, na candidatura de mulheres. Uma mulher candidata,
com chances reais de se eleger, recebe setenta por cento do investimento
dispensado a um candidato do sexo masculino, inviabilizando assim, em muitos
casos, a candidatura de uma mulher.
Portanto conclui-se que a lei de cotas de gênero, para os partidos políticos no
Brasil, não passa de uma falácia, uma lei que em vez de incentivar a participação da
mulher na politica, serve para fomentar a produção de “laranjas” na politica.
Mulheres que em alguns casos, como foi dito, são candidatas sem que ao menos
elas saibam, laranjas utilizadas por punhado de “coronéis” da politica, que fazem
seus joguetes eleitorais e que não tem o mínimo de interesse que esse quadro
mude.
11
METODOLOGIA
A presente pesquisa possui como objetivo geral analisar a participação
feminina na política brasileira, sobretudo nas Assembleias Legislativas Estaduais
e Distritais, ao longo do período compreendido entre 1998 e 2010. Nesse sentido,
classifica-se como de natureza exploratório-descritiva, quanto ao tipo de
abordagem. Seu caráter exploratório relaciona-se à busca de maiores
informações acerca do perfil dos eleitos para as Assembleias Estaduais e acerca
da equidade de gênero na política, temáticas essas que carecem de
aprofundamento. Possui também caráter descritivo, tendo em vista que buscou
identificar, descrever e analisar o perfil da população, eleitorado, eleitos e Mesa
Diretora das Assembleias Estaduais, tendo como foco a participação feminina.
A problemática central surgiu da constatação de que no Piauí,
estranhamente, após as eleições, aparecem, sempre candidatos que não
recebem nenhum voto, nem o do próprio candidato que em sua maioria são do
sexo feminino. Daí o interesse em analisa esse fenômeno. Então buscou-se
informações em fontes distintas para que se pudesse chegar á uma conclusão
mais próxima da realidade possível.
12
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina, Editora Bertand Brasil. Rio de
Janeiro – RJ. (2012). 82. p 52.
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e subversão da
identidade. Editora Civilização. Rio de Janeiro – RJ. Brasil (1990). 236. p 19.
Disponíve em:l
<https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/artigos/437619026/candidatas-laranja-
a-falacia-da-inclusao-de-mulheres-na-politica-brasileira>.
Disponível em: <https://www.cidadesemfoco.com/mais-de-300-candidatas-a-
vereador-nao-tiveram- um-so-voto-no-piaui-em-2016-veja-lista/>;
VAZ, Gislene de Almeida. A participação da mulher na politica brasileira: A lei
das cotas. Biblioteca Digital da Câmara dos deputados. Brasília – DF. (2008).
56. p 15 e 16.
13
CRONOLOGIA
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Denominação
do objeto
x
Localização
das fontes e
objetos
x x x
Analise e
interpretação
das fontes e
objetos
x x
Revisão da
redação
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Participação política das mulheres no Piauí: a lei de cotas e as candidatas laranjas

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI) CAMPUS POETA TORQUATO NETO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRA (CCHL) CURSO: LICENCIATURA OLENA EM HISTÓRIA DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA PROFESSORA: IÊDA MOURA ALUNO: MIGUEL ARCANJO MOURA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLITICA PIAUIENSE DE 2008-2016: A LEI DE COTAS PARTIDÁRIA E A POLÍTICA DAS LARANJAS. TERESINA(PI) JUNHO/2018
  • 2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI) CAMPUS POETA TORQUATO NETO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRA (CCHL) CURSO: LICENCIATURA OLENA EM HISTÓRIA DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA PROFESSORA: IÊDA MOURA ALUNO: MIGUEL ARCANJO MOURA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLITICA PIAUIENSE DE 2008-2016: A LEI DE COTAS PARTIDÁRIA E A POLÍTICA DAS LARANJAS. Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Estadual do Piauí como parte Integrante do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina Metodologia Cientifica. Nome da Tutora: Iêda Moura da Silva TERESINA(PI) JUNHO/2017
  • 3. RESUMO Nas eleições de 2016, no Piauí, algo chamou a atenção de um corpo de advogados piauiense, o fato de uma gama enorme de pessoas do sexo feminino, aparecer com um número mínimo de votos, após a apuração das urnas. Em alguns caos, mulheres que não teve registrado nem seu próprio voto. É de se estranhar que, com uma história de luta pelo sufrágio feminino, isto esteja acontecendo e porque esteja acontecendo. Este trabalho procura dar continuidade a esta discursão, já em curso em artigos bibliográficos, procurou-se buscar e analisar novos fatos que possam explicar o motivo de tal acontecimento. ABSTRACT In the 2016 elections in Piauí, something caught the attention of a body of Piauí lawyers, the fact that a huge range of female people, appear with the minimum number of votes, after the counting of the polls. In some chaos, women who had not registered their own vote. It is strange that, with a history of struggle for female suffrage, this is happening and because it is happening. This research project seeks to continue this discourse, already in progress in bibliographical articles, sought to seek and analyze new facts that may explain the reason for such an event.
  • 4. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO............................................04 2. REVISÃO LITERÁRIA................................06 3. METODOLOGIA.........................................11 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........12 5. CRONOLOGIA...........................................13
  • 5. 04 INTRODUÇÃO A politica das laranjas Desde 2009 existe no Brasil uma lei que determina que “os partidos reservem no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo”. O objetivo da lei quando foi criada era incentivar a participação das mulheres na vida política partidária, haja visto que, a grande maioria dos postos eletivos eram ocupados por pessoas do sexo masculino, fazendo com que a politica partidária se tornasse um ambiente extremamente masculino. No Brasil existem hoje cerca de trinta partidos políticos, desses, somente dois são dirigidos por mulheres, as mulheres não ocupam nem 10% dos cargos eletivos, em todas as esferas, municipal, estadual e federal. O presente trabalho procura neste sentido dar respostas as seguintes questões: O que mudou, em relação à participação da mulher na política após a lei das cotas de gênero? A mulher passou a participar mais efetivamente das disputas eleitorais? Mesmo as mulheres sendo maioria da população brasileira e consequentemente do eleitorado, a participação delas, as mulheres, nas eleições partidárias ainda é inexpressiva. Elas querem mais que uma lei que reserve vagas na montagem da chapa, querem uma lei que reserve 30% das vagas nas casas legislativas para o sexo feminino. A Senadora Regina Sousa disse que: ”É preciso levar o debate para as bases, para que as pessoas conheçam as propostas, vamos
  • 6. 05 conquistar os 30% das vagas. Queremos a paridade. É o Brasil que precisa de mais mulher na politica”. Vanessa Grazziotin², seguindo essa mesma linha de raciocínio de Regina Souza disse: “Mulher no parlamento faz toda diferença” e arrematou “as mulheres não querem ocupar o espaço dos homens. Querem o espaço que os homens tiraram delas” (Senadora Regina Sousa. Boletim informativo. Ano I. número II. Junho de 2014. P 01).
  • 7. 06 REVISÃO DE LITERATURA “A exclusão da mulher na vida política é um reflexo da exclusão da mulher na sociedade e na ausência de reconhecimento desta como sujeito, baseado em grande medida no predomínio da figura do homem, seja no aspecto social, político ou econômico” (VAZ, 2008). A da mulher da vida política se faz necessária ao homem para que, assim, ele posso implantar sua politica de dominação. (...) “Pelo fato de estar inscrito tanto nas divisões do mundo social ou, mais precisamente, nas relações sociais de dominação e de exploração instituídas entre os sexos, como nos cérebros, sob a forma de princípios de divisão que levam a classificar todas as coisas do mundo e todas as práticas segundo distinções redutíveis à oposição entre o masculino e o feminino, o sistema mítico-ritual é continuamente confirmado e legitimado pelas próprias práticas que ele determina e legitima”. E mais: (...)” Tendo sido colocadas pela taxonomia oficial, no lado do interior, do úmido, do baixo, do curvo, do contínuo, as mulheres vêm atribuir a elas todos os trabalhos domésticos, isto é, os trabalhos privados e escondidos e até mesmo invisíveis ou vergonhosos, como a criação das crianças e dos animais, e uma boa parte dos trabalhos exteriores, principalmente aqueles referente à água, às plantas, ao verde (como a capina e a jardinagem), ao leite, à madeira, e muito especialmente os mais sujos (como o transporte do
  • 8. 07 estrume), os mais monótonos, os mais penosos e os mais humildes. Quanto aos homens, estando situados no lado do exterior, do oficial, do público, do direito, do seco, do alto, do descontínuo, eles se arrogam todos os atos ao mesmo tempo breves, perigosos e espetaculares que, como a matança do boi, a lavragem ou a colheita, sem falar do assassinato ou da guerra, marcam rupturas no curso comum da vida, e fazem intervir instrumentos fabricados pelo fogo” (BOURDIER, 1990. p 190. Essa dominação masculina é percebida, de forma muito forte, até os dias atuais, na politica piauiense. A mulher é vitima de uma do machismo politico, que usa uma lei crida para fortalecer a participação feminina nas disputas eleitorais, mas serve para transformá-las em “ laranjas politicas. Portanto, (...) Não basta inquerir como as mulheres devem se fazer representar mais plenamente na linguagem e na politica. A critica feminista também devecompreender como a categoria das mulheres, o sujeito do feminismo, é produzida e reprimida pelas mesmas estruturas de poder por intermédio das quais busca-se a emancipação. (BUTLER. 1990. p 19). O sufrágio feminino universal, no século XIX e no inicio do século XX, busca, acima de tudo, mudar a condição da mulher na sociedade. Pra mudar a condição social da mulher, é fundamental a obtenção de direitos civis, políticos e sociais, até então tidos como direitos exclusivos dos homens brancos e ricos. O movimento sufragista surge para lutar por direitos iguais para todos e, isso inclui o direito da
  • 9. 08 mulher ao voto. Porém a luta das mulheres pra reduzir as diferenças de estatuto social, politico e econômico, não se deu só a partir do século XVIII, Após a revolução francesa, o sufrágio feminino se intensificou, principalmente na Europa, mais especificamente na França, pois com a chegada da burguesia ao poder, foi negado, à mulher, o direito ao voto, as mulheres foram deixadas à margem da cidadania. Uma figura importante, na luta pelo sufrágio universal foi Olympe de Gouges (1748-1793) que 1791 lançou, Declaração dos Direitos da Mulher e da cidadã, documento que se tornou universalmente reconhecido como fundador dos modernos direitos a liberdade e à igualdade. Olympe de Gouges foi condenada a morte na guilhotina por ser considerada uma subversiva devido à sua luta por igualdade entre homens e mulheres. No Brasil, o movimento sufragista se deu de forma paulatina, contando, principalmente com a participação de mulheres de famílias abastardas, Porém a luta dessas mulheres não foi em vão. A mulher consegue, não só o direito ao voto, mas, também o de ser votada. Em 1995 é criada no Brasil a Lei nº 9.100, de 29 desetembro de 1995, que garante 20% das vagas nos partidos para as mulheres. Em 2009 com a minirreforma eleitoral, ouve uma reformulação da lei, que passou a ter o seguinte texto: “"Art. 10§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. (Lei Nº 12.034, de 29 de Setembro de 2009). A politica partidária é um ambiente machista, daí a necessidade da criação de uma lei que procura dar paridade de gênero na disputa eleitoral. Porém o que foi criado com a intenção de ajudar na paridade de gênero, virou nas mãos de presidentes de partidos, só mais uma lei a ser cumprida.
  • 10. 09 As eleições partidárias de 2016 no Piauí, desenhou um quadro não muito positivo da “lei de cotas partidária”, (...) “Em 129 dos 223 municípios do Piauí houve candidatas sem nenhum voto. Em todas houve candidatas que obtiveram entre um e três votos, o que eleva a pelo menos 900 a quantidade de mulheres que aparentemente se apresentaram nas eleições apenas para que os partidos cumprissem a cota legal de 30% de candidaturas do sexo feminino”. (Disponível em: <https://www.cidadesemfoco.com/>); Candidatura “laranjas” é uma pratica muito comum, na última eleição de vereadores, só em Teresina foram seis candidatas laranjas, mulheres colocadas na chapa somente para cumprir o que determina a lei, segundo a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): (...) “ O fenômeno é facílimo de explicar e difícil de coibir, candidatos homens, que dominam a politica há séculos, precisam preencher as chapas com pelo menos 30% de candidatas mulheres – a cota estabelecida por lei, desde 2009. A regra começou vigorar na eleição de 2010 no Brasil. Ele ( o candidato homem) cama a mulher, a filha, a empregada doméstica, a secretária para assinarem ali o pedido de registro de candidatura. E essas pessoas não fazem nada, não fazem campanha, não recebem voto.(Disponível em:< https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br->). Mais da metade da câmara de vereadores de Valença do Piauí – PI, tiveram
  • 11. 10 seus mandatos caçados por fraude eleitoral. Uma chapa inteira, com 29 candidatos, teve seu registro caçado, entre eles seis eleitos pela coligação, por comprovação de fraude eleitoral, por adotarem a Politica das Laranjas, mulheres candidatas que faziam campanhas pra outros candidatos. Não falta interesse, na mulher, em participar da vida política de seus país, estado ou município. Falta é investimento por parte dos responsáveis pelos partidos, na sua grande maioria homens, na candidatura de mulheres. Uma mulher candidata, com chances reais de se eleger, recebe setenta por cento do investimento dispensado a um candidato do sexo masculino, inviabilizando assim, em muitos casos, a candidatura de uma mulher. Portanto conclui-se que a lei de cotas de gênero, para os partidos políticos no Brasil, não passa de uma falácia, uma lei que em vez de incentivar a participação da mulher na politica, serve para fomentar a produção de “laranjas” na politica. Mulheres que em alguns casos, como foi dito, são candidatas sem que ao menos elas saibam, laranjas utilizadas por punhado de “coronéis” da politica, que fazem seus joguetes eleitorais e que não tem o mínimo de interesse que esse quadro mude.
  • 12. 11 METODOLOGIA A presente pesquisa possui como objetivo geral analisar a participação feminina na política brasileira, sobretudo nas Assembleias Legislativas Estaduais e Distritais, ao longo do período compreendido entre 1998 e 2010. Nesse sentido, classifica-se como de natureza exploratório-descritiva, quanto ao tipo de abordagem. Seu caráter exploratório relaciona-se à busca de maiores informações acerca do perfil dos eleitos para as Assembleias Estaduais e acerca da equidade de gênero na política, temáticas essas que carecem de aprofundamento. Possui também caráter descritivo, tendo em vista que buscou identificar, descrever e analisar o perfil da população, eleitorado, eleitos e Mesa Diretora das Assembleias Estaduais, tendo como foco a participação feminina. A problemática central surgiu da constatação de que no Piauí, estranhamente, após as eleições, aparecem, sempre candidatos que não recebem nenhum voto, nem o do próprio candidato que em sua maioria são do sexo feminino. Daí o interesse em analisa esse fenômeno. Então buscou-se informações em fontes distintas para que se pudesse chegar á uma conclusão mais próxima da realidade possível.
  • 13. 12 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina, Editora Bertand Brasil. Rio de Janeiro – RJ. (2012). 82. p 52. BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e subversão da identidade. Editora Civilização. Rio de Janeiro – RJ. Brasil (1990). 236. p 19. Disponíve em:l <https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/artigos/437619026/candidatas-laranja- a-falacia-da-inclusao-de-mulheres-na-politica-brasileira>. Disponível em: <https://www.cidadesemfoco.com/mais-de-300-candidatas-a- vereador-nao-tiveram- um-so-voto-no-piaui-em-2016-veja-lista/>; VAZ, Gislene de Almeida. A participação da mulher na politica brasileira: A lei das cotas. Biblioteca Digital da Câmara dos deputados. Brasília – DF. (2008). 56. p 15 e 16.
  • 14. 13 CRONOLOGIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Denominação do objeto x Localização das fontes e objetos x x x Analise e interpretação das fontes e objetos x x Revisão da redação x