O manual "Motorista tem Direitos !?" mostra
como funciona o sistema de autuações das
infrações de trânsito, de acordo com o novo
Código de Trânsito Brasileiro.
Aqui você vai saber tudo. Desde o momento em
que uma infração é cometida até o início do
processo de suspensão do direito de dirigir.
Mais do que isso, apresenta as oportunidades de
defesa e recurso, para o cidadão que se sente
injustiçado por não ter praticado a infração de
trânsito a ele atribuída; ou ainda, deseja justificar-
se pelo erro cometido.
Esperamos que estas informações ampliem o
exercício da cidadania. Detran/PR
O auto de infração e sua notificação
• O Auto de
Infração é lavrado
quando há uma
infração de
trânsito, ou seja,
quando alguém
quebra uma regra
de circulação ou
conduta.
O auto de infração e sua notificação
• A infração de
trânsito pode ser
comprovada por
declaração do agente
de trânsito ou por
informações
registradas em
equipamentos
eletrônicos ou
fotográficos.
O auto de infração e sua notificação
• O agente de trânsito
competente para
lavrar um Auto de
Infração pode ser
um servidor civil ou
um policial militar,
desde que
devidamente
designados para o
trabalho.
O auto de infração e sua notificação
• Quando o Auto de
Infração é lavrado na
presença do infrator
e nele constar sua
ciência (assinatura),
o mesmo já valerá
como notificação do
cometimento da
infração.
O auto de infração e sua notificação
• Quando o Auto de
Infração não for lavrado
na presença do infrator
ou acontecer em
decorrência de
informação obtida por
equipamento (lombada
eletrônica, radar
fotográfico ou sensor
semafórico), o órgão de
trânsito deverá expedir,
em no máximo 30 dias,
a notificação ao
proprietário do veículo.
O auto de infração e sua notificação
• Recebida a notificação,
o proprietário do veículo
tem 15 dias para
informar quem foi o
motorista que cometeu
a infração.
• Se não fizer a
informação no prazo, o
proprietário será
considerado o
responsável pela
infração cometida.
O auto de infração e sua notificação
• Se o veículo for de
propriedade de pessoa
jurídica ou leasing
(mesmo de pessoas
físicas) e o motorista
infrator não for indicado,
será lavrada nova multa
à empresa, além da
originada pela infração.
O valor será o da multa
original multiplicado pelo
número de infrações
iguais cometidas no
período de 12 meses.
Onde questionar ou justificar uma infração
Onde questionar ou justificar uma infração
• Uma infração pode ser justificada ou
questionada junto ao órgão emissor do
Auto de Infração: Detran, Polícia
Rodoviária Federal, Departamento de
Estradas de Rodagem - DER ou órgão
municipal de trânsito (em Curitiba é a
URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU,
em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).
A imposição da penalidade
• Verificada a
consistência do Auto de
Infração e não contendo
irregularidade, será
aplicada a penalidade
(multa), e expedida a
notificação ao infrator.
A notificação da
penalidade é enviada
pelos Correios, com
Aviso de Recebimento,
quando o infrator não
tiver sido notificado no
momento da infração.
A imposição da penalidade
• Caso haja devolução
por desatualização do
endereço do infrator, a
notificação será
considerada válida para
todos os efeitos legais
(Parágrafo 1°, art. 282
do CTB).
Mantenha sempre
atualizado o seu
endereço nos cadastros
de propriedade de
veículo e de motorista
junto ao Detran.
A imposição da penalidade
• A notificação da
penalidade aplicada
(multa) será acompanhada
da respectiva guia de
arrecadação. O pagamento
da multa até a data limite
fixada na guia será feito
em 80% do seu valor
original.
Não ocorrendo o
pagamento, a informação
da dívida será vinculada
ao cadastro do veículo e
seu valor será atualizado,
à data em que for
efetivamente pago
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Ao receber a
notificação de
imposição da
penalidade aplicada e
não concordando com a
decisão da autoridade
de trânsito, o cidadão
poderá interpor
recursos, até a data
limite constante da
notificação.
Os recursos serão
julgados pela JARI -
Junta Administrativa
de Recursos de
Infrações.
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Um recurso pode ser
protocolado junto ao
órgão de trânsito que
aplicou a penalidade.
O protocolo é
importante para
comprovar a atitude
do reclamante e
permite exigir
providências.
O direito de recurso: Onde ir? O que
fazer?
• A elaboração do
recurso e a sua
apresentação não
requerem a
contratação de
um advogado.
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Recebido o
recurso, os
órgãos de trânsito
farão a instrução
necessária e
encaminharão
para apreciação e
decisão da
respectiva JARI.
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Em caso de
provimento de
recurso, a decisão
será revista. Se o
recurso não obtiver
provimento o
procedimento de
cobrança de multa e
aplicação de
penalidade
prosseguirá.
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• Das decisões da
JARI caberá, ainda,
recurso ao Cetran -
Conselho Estadual
de Trânsito, a ser
interposto pelo
responsável pela
infração em caso de
não provimento de
seu recurso pela
JARI.
O direito de recurso: Onde ir? O que
fazer?
• Atenção: Para este tipo de recurso é
necessário que haja uma decisão de
improvimento pela JARI e que o valor da
multa seja pago.
• A Autoridade de Trânsito interporá
recurso junto ao Cetran,
automaticamente, sempre que um
recurso tenha provimento nas decisões da
JARI.
• Caso haja uma decisão de provimento do
Cetran, o valor da multa será restituído
corrigido.
O direito de recurso: Onde ir? O que fazer?
• A apreciação de
recurso pelo
Cetran encerra a
instância
administrativa de
julgamento de
infrações e
penalidades. (Art.
290 do CTB).
Motorista tem direito

Motorista tem direito

  • 2.
    O manual "Motoristatem Direitos !?" mostra como funciona o sistema de autuações das infrações de trânsito, de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro. Aqui você vai saber tudo. Desde o momento em que uma infração é cometida até o início do processo de suspensão do direito de dirigir. Mais do que isso, apresenta as oportunidades de defesa e recurso, para o cidadão que se sente injustiçado por não ter praticado a infração de trânsito a ele atribuída; ou ainda, deseja justificar- se pelo erro cometido. Esperamos que estas informações ampliem o exercício da cidadania. Detran/PR
  • 3.
    O auto deinfração e sua notificação • O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.
  • 4.
    O auto deinfração e sua notificação • A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
  • 5.
    O auto deinfração e sua notificação • O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.
  • 6.
    O auto deinfração e sua notificação • Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
  • 7.
    O auto deinfração e sua notificação • Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.
  • 8.
    O auto deinfração e sua notificação • Recebida a notificação, o proprietário do veículo tem 15 dias para informar quem foi o motorista que cometeu a infração. • Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.
  • 9.
    O auto deinfração e sua notificação • Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica ou leasing (mesmo de pessoas físicas) e o motorista infrator não for indicado, será lavrada nova multa à empresa, além da originada pela infração. O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
  • 10.
    Onde questionar oujustificar uma infração
  • 11.
    Onde questionar oujustificar uma infração • Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou órgão municipal de trânsito (em Curitiba é a URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU, em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).
  • 12.
    A imposição dapenalidade • Verificada a consistência do Auto de Infração e não contendo irregularidade, será aplicada a penalidade (multa), e expedida a notificação ao infrator. A notificação da penalidade é enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento, quando o infrator não tiver sido notificado no momento da infração.
  • 13.
    A imposição dapenalidade • Caso haja devolução por desatualização do endereço do infrator, a notificação será considerada válida para todos os efeitos legais (Parágrafo 1°, art. 282 do CTB). Mantenha sempre atualizado o seu endereço nos cadastros de propriedade de veículo e de motorista junto ao Detran.
  • 14.
    A imposição dapenalidade • A notificação da penalidade aplicada (multa) será acompanhada da respectiva guia de arrecadação. O pagamento da multa até a data limite fixada na guia será feito em 80% do seu valor original. Não ocorrendo o pagamento, a informação da dívida será vinculada ao cadastro do veículo e seu valor será atualizado, à data em que for efetivamente pago
  • 15.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Ao receber a notificação de imposição da penalidade aplicada e não concordando com a decisão da autoridade de trânsito, o cidadão poderá interpor recursos, até a data limite constante da notificação. Os recursos serão julgados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • 16.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Um recurso pode ser protocolado junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade. O protocolo é importante para comprovar a atitude do reclamante e permite exigir providências.
  • 17.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • A elaboração do recurso e a sua apresentação não requerem a contratação de um advogado.
  • 18.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Recebido o recurso, os órgãos de trânsito farão a instrução necessária e encaminharão para apreciação e decisão da respectiva JARI.
  • 19.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Em caso de provimento de recurso, a decisão será revista. Se o recurso não obtiver provimento o procedimento de cobrança de multa e aplicação de penalidade prosseguirá.
  • 20.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Das decisões da JARI caberá, ainda, recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito, a ser interposto pelo responsável pela infração em caso de não provimento de seu recurso pela JARI.
  • 21.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • Atenção: Para este tipo de recurso é necessário que haja uma decisão de improvimento pela JARI e que o valor da multa seja pago. • A Autoridade de Trânsito interporá recurso junto ao Cetran, automaticamente, sempre que um recurso tenha provimento nas decisões da JARI. • Caso haja uma decisão de provimento do Cetran, o valor da multa será restituído corrigido.
  • 22.
    O direito derecurso: Onde ir? O que fazer? • A apreciação de recurso pelo Cetran encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Art. 290 do CTB).