A resolução acrescenta um parágrafo único ao artigo 1o da Resolução CONTRAN no 68/98 para dispensar a Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 45 e 57 toneladas que atendam a certos requisitos, e determina que os órgãos de trânsito devem adequar a sinalização até 15 de dezembro de 2004.