Legislação de Trânsito
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
LEI Nº 9.503/97, alterada pelas Leis:
9.602/98, 9.792/99, 10.350/01, 10.517/02,
10.830/03, 11.275/06 e 11.334/06
Resoluções - Pré CTB
Resoluções - Pós CTB
SISTEMA NACIONAL DE
TRÂNSITO
(art. 1º, Dec. Nº 4.711/03)
HIERARQUIA
 UNIÃO;
 ESTADOS e DF;
 MUNICÍPIOS.
ORGÃO NORMATIVO; (União)
 CONTRAN; (União)
Coordenação e composição: Art. 9º, 10 e Dec. 4.711/3003
Competência: Art. 12
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1º. Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima
do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º. O CONTRAN, órgão integrante do SNT, presidido pelo
Dirigente do DENATRAN, é composto por um representante de
cada um dos seguintes Ministérios:
I – da Ciência e Tecnologia;
II – da Educação;
III – da Defesa;
IV – do Meio Ambiente;
V – dos Transportes;
VI – das Cidades; e
VII – da Saúde.
 ORGÃOS NORMATIVOS; (Estados e
DF)
 CETRAN; (Estado)
Disposições: Art. 332 e 337
Composição: Art. 15 e Res. 244/07
Competência: Art. 14
 CONTRANDIFE. (DF)
ORGÃOS EXECUTIVOS; (União,
Estados, DF e Municípios)
TRÂNSITO;
DENATRAN;(União) Art. 19
DETRAN; (Estados e DF) Art. 22
SMT. (Município de Goiânia) Art. 24
RODOVIÁRIO.
DNIT(DNER); (União) Art. 21
AGETOP (DERGO); (Estado de Goiás)
MUNICIPAL. Res. 106/99
ORGÃOS FISCALIZADORES; (União,
Estados, DF e Municípios)
 TRÂNSITO;
POLÍCIA MILITAR; (Estado, DF e
Município) Art. 23
SMT. (Município de Goiânia) Art. 24
 RODOVIÁRIO.
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL; (União) Art. 20
POLÍCIA MILITAR; (Estado de Goiás)
MUNICIPAL.
ORGÃOS DE RECURSO – JARI (União,
Estados, DF e Municípios) Art. 16 e 17
 TRÂNSITO;
DETRAN; Estados e DF
SMT. Município de Goiânia
 RODOVIÁRIO.
DNIT (DNER); União
PRF; União (Res. 233/2007)
AGETOP (DERGO); Estado de Goiás
MUNICIPAL.
CONTRAN
CETRAN
CONTRANDIFE
CÂMARAS
TEMÁTICAS
DENATRAN
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO
ESTADUAL
AGETOP
JARI
POLÍCIA
MILITAR
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL
DNIT
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
DO DF
DETRAN DF
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO
DO DF DER
DF
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO
MUNICIPAL
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
ESTADUAL
DETRAN
ÓRGÃO
EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
MUNICIPAL
SMT
AGENTES DE
TRÂNSITO
UNIÃOESTADOMUNICÍPIO Órgãos
Normativos
Órgãos
Executivos
Rodoviários
Órgãos
Executivos
de Trânsito
Órgãos
Fiscalizadores
DENATRAN
AGENTES
CONTRAN
JARIJARI
JARIJARI
AGETOP PMGO
DNIT
JARIJARI
SMT OERM
CETRAN
PRF
DETRAN
Autuação
Notificação da Autuação
Notificação da Penalidade
Penalidade MULTA
Expedida em até 30 dias
Defesa Prévia (mín. 15 dias)
Recurso em 1ª inst. (mín. 30 dias)
Defesa contra a Autuação
Responsável pelo
julgamento
SITUAÇÃO
Autoridade de
Trânsito
responsável
pela avaliação
da autuação
(Res.149/03).
A autoridade de trânsito expedirá, no
prazo de até 30 dias da data do AI, a
Notificação da Autuação:
 dirigida ao proprietário do veículo,
com prazo de defesa não inferior a 15
dias (art. 3º da Res. 149/03); e
 contendo o Formulário de
Identificação do Condutor Infrator.
(art. 5º da Res. 149/03 e § 7º do art.
257 do CTB).
ÓRGÃO
JULGADOR SITUAÇÃO
JARI do
órgão que
impôs a
penalidade
 20% de desconto (art. 284), dentro
do prazo estipulado pelo órgão que
impôs a penalidade. Tal prazo não
pode ser inferior a 30 dias contados
da data da notificação (art. 282 §§ 4°
e 5°).
 A JARI possui 30 dias, após ter
sido protocolada a defesa, para
apresentar a decisão (art. 285)
Prazo de Recurso em primeira instância
Recurso contra a decisão da JARI
• O recorrente possui 30 dias, após a
publicação ou da notificação da decisão,
para entrar com o recurso (art. 288).
• Caso o recorrente seja o responsável
pela infração (infrator) o mesmo deverá
recolher o valor da multa (art. 288 § 2º).
• Este recurso pode também ser
interposto pela autoridade que impôs a
penalidade (art. 288 § 1º).
Órgãos Julgadores
Penalidade imposta pelo órgão ou entidade
de Trânsito da União:
CONTRAN (art. 289 I)
• Suspensão por mais de 6 meses.
• Cassação do direito de dirigir.
• Infrações Gravíssimas.
Colegiado Especial
• Demais casos (art. 289 II)
Penalidade imposta pelo órgão ou entidade
de Trânsito Estadual, Municipal ou DF:
CETRAN e CONTRANDIFE

Sistema nacional de trânsito

  • 1.
    Legislação de Trânsito Códigode Trânsito Brasileiro - CTB LEI Nº 9.503/97, alterada pelas Leis: 9.602/98, 9.792/99, 10.350/01, 10.517/02, 10.830/03, 11.275/06 e 11.334/06 Resoluções - Pré CTB Resoluções - Pós CTB
  • 2.
    SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (art.1º, Dec. Nº 4.711/03) HIERARQUIA  UNIÃO;  ESTADOS e DF;  MUNICÍPIOS.
  • 3.
    ORGÃO NORMATIVO; (União) CONTRAN; (União) Coordenação e composição: Art. 9º, 10 e Dec. 4.711/3003 Competência: Art. 12 DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. Art. 1º. Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2º. O CONTRAN, órgão integrante do SNT, presidido pelo Dirigente do DENATRAN, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios: I – da Ciência e Tecnologia; II – da Educação; III – da Defesa; IV – do Meio Ambiente; V – dos Transportes; VI – das Cidades; e VII – da Saúde.
  • 4.
     ORGÃOS NORMATIVOS;(Estados e DF)  CETRAN; (Estado) Disposições: Art. 332 e 337 Composição: Art. 15 e Res. 244/07 Competência: Art. 14  CONTRANDIFE. (DF)
  • 5.
    ORGÃOS EXECUTIVOS; (União, Estados,DF e Municípios) TRÂNSITO; DENATRAN;(União) Art. 19 DETRAN; (Estados e DF) Art. 22 SMT. (Município de Goiânia) Art. 24 RODOVIÁRIO. DNIT(DNER); (União) Art. 21 AGETOP (DERGO); (Estado de Goiás) MUNICIPAL. Res. 106/99
  • 6.
    ORGÃOS FISCALIZADORES; (União, Estados,DF e Municípios)  TRÂNSITO; POLÍCIA MILITAR; (Estado, DF e Município) Art. 23 SMT. (Município de Goiânia) Art. 24  RODOVIÁRIO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL; (União) Art. 20 POLÍCIA MILITAR; (Estado de Goiás) MUNICIPAL.
  • 7.
    ORGÃOS DE RECURSO– JARI (União, Estados, DF e Municípios) Art. 16 e 17  TRÂNSITO; DETRAN; Estados e DF SMT. Município de Goiânia  RODOVIÁRIO. DNIT (DNER); União PRF; União (Res. 233/2007) AGETOP (DERGO); Estado de Goiás MUNICIPAL.
  • 8.
    CONTRAN CETRAN CONTRANDIFE CÂMARAS TEMÁTICAS DENATRAN ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO ESTADUAL AGETOP JARI POLÍCIA MILITAR POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DNIT ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DODF DETRAN DF ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO DO DF DER DF ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO MUNICIPAL ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO ESTADUAL DETRAN ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO MUNICIPAL SMT AGENTES DE TRÂNSITO
  • 9.
  • 10.
    Autuação Notificação da Autuação Notificaçãoda Penalidade Penalidade MULTA Expedida em até 30 dias Defesa Prévia (mín. 15 dias) Recurso em 1ª inst. (mín. 30 dias)
  • 11.
    Defesa contra aAutuação Responsável pelo julgamento SITUAÇÃO Autoridade de Trânsito responsável pela avaliação da autuação (Res.149/03). A autoridade de trânsito expedirá, no prazo de até 30 dias da data do AI, a Notificação da Autuação:  dirigida ao proprietário do veículo, com prazo de defesa não inferior a 15 dias (art. 3º da Res. 149/03); e  contendo o Formulário de Identificação do Condutor Infrator. (art. 5º da Res. 149/03 e § 7º do art. 257 do CTB).
  • 12.
    ÓRGÃO JULGADOR SITUAÇÃO JARI do órgãoque impôs a penalidade  20% de desconto (art. 284), dentro do prazo estipulado pelo órgão que impôs a penalidade. Tal prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da data da notificação (art. 282 §§ 4° e 5°).  A JARI possui 30 dias, após ter sido protocolada a defesa, para apresentar a decisão (art. 285) Prazo de Recurso em primeira instância
  • 13.
    Recurso contra adecisão da JARI • O recorrente possui 30 dias, após a publicação ou da notificação da decisão, para entrar com o recurso (art. 288). • Caso o recorrente seja o responsável pela infração (infrator) o mesmo deverá recolher o valor da multa (art. 288 § 2º). • Este recurso pode também ser interposto pela autoridade que impôs a penalidade (art. 288 § 1º).
  • 14.
    Órgãos Julgadores Penalidade impostapelo órgão ou entidade de Trânsito da União: CONTRAN (art. 289 I) • Suspensão por mais de 6 meses. • Cassação do direito de dirigir. • Infrações Gravíssimas. Colegiado Especial • Demais casos (art. 289 II) Penalidade imposta pelo órgão ou entidade de Trânsito Estadual, Municipal ou DF: CETRAN e CONTRANDIFE