A resolução acrescenta uma alínea ao inciso III do artigo 1o da Resolução no 12/098 do CONTRAN para permitir que veículos simples de transporte coletivo urbano de passageiros com terceiro eixo de apoio direcional tenham comprimento máximo de 15 metros. A resolução considera inovações tecnológicas que aperfeiçoam a operação e manobrabilidade desses veículos.