Esta resolução altera e esclarece dispositivos da Resolução CONTRAN no 165/04 sobre a regulamentação do uso de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito. Ela estabelece que esses sistemas precisam ter sua conformidade avaliada pelo INMETRO e que podem ser fixos, estáticos ou móveis, exigindo identificação eletrônica do local da infração para os sistemas móveis.