Queimaduras (31)-Apresentação slides

 DEFINIÇÃO

 Queimaduras são lesões da pele, provocadas pelo calor, radiação, produtos químicos
 ou certos animais e vegetais, que causam dores fortes e podem levar a infecções.

 CONCEITOS E INFORMAÇÕES

 O fogo é o principal agente das queimaduras, embora as produzidas pela eletricidade
 sejam, de todas, as mais mutilantes, resultando com freqüência na perda funcional e
 mesmo anatômica de segmentos do corpo, principalmente dos membros.

 A exposição ao sol, comum entre lavradores e pescadores, pode provocar a urticária
 solar, considerada uma doença do trabalho pela Médica Paulista (Carmem Leal (*), da
 Unicamp.

 De um modo geral, para cada 100 doentes queimados, três (3) morrem em decorrência
 das queimaduras.

 Estas lesões são muito importantes para o agricultor, que passa o dia todo sob o sol e
 tem o mau hábito de praticar a "queimada" para limpar o terreno e para colher a cana-
 de-açúcar.

 A dor na queimadura é resultante do contato dos filetes nervosos com o ar. Para aliviar
 a dor da queimadura, pode-se cobrir o local com vaselina esterilizada. Contudo, via de
 regra, não se cobre queimadura, principalmente se ocorrer no rosto, nas mãos e nos
 órgãos genitais, para evitar aderências.

 Há experiências hospitalares bem sucedidas, no Brasil, de cobrir a queimadura com
 tiras ou mantas de pele de rã, embebida em solução antibiótica.

 As manifestações locais mais importantes nas queimaduras são:

1)   Não eliminação de toxinas (não há suor)
2)   Formação de substâncias tóxicas
3)   Dor intensa que pode levar ao choque
4)   Perda de líquidos corporais
5)   Destruição de tecidos e
6)   Infecção.

 Entretanto, a conseqüência mais grave das queimaduras é a porcentagem da área do
 corpo atingida. Quando esta é menos de 15%, diz-se que o acidentado é,
 simplesmente, portador de queimaduras. Entretanto, quando a percentagem da pele
 queimada ultrapassa os 15% (cerca de 15 palmos), pode-se considerá-lo como grande
 queimado. Ao atingir mais de 40% da superfície do corpo, pode provocar a morte.
 Acima de 70%, as chances de sobreviver são mínimas!

 (*) LEAL, Carmen H.S. Urticária: uma Revisão sobre os Aspectos Clínicos e
 Ocupacionais. Rev. Brás. de Saúde Ocupacional. 95/96(25): 77-100, 1999.
                                               172
CLASSIFICAÇÃO DAS QUEIMADURAS

 As queimaduras podem ser classificadas quanto ao:

 1.   Agente causador
 2.   Profundidade ou grau
 3.   Extensão ou severidade
 4.   Localização e
 5.   Período evolutivo.

AGENTES CAUSADORES (TIPOS) DE QUEIMADURAS:

  Físicos: temperatura: vapor, objetos aquecidos, água quente, chama, etc.
  Eletricidade: corrente elétrica, raio, etc.
   Radiação: sol, aparelhos de raios X, raios ultravioletas, nucleares, etc.
  Químicos: produtos químicos: ácidos, bases, álcool, gasolina, etc.
  Biológicos: animais: lagarta-de-fogo, água-viva, medusa, etc.
  Vegetais: o látex de certas plantas, urtiga, etc.


Conforme a intensidade do choque, as queimaduras resultantes poderão ser:



SUPERFICIAIS OU DE 1º GRAU


                               Quando atingem a camada mais superficial da pele,
                               causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor.


2º GRAU


                               Comprometendo a superfície e a camada
                               intermediária da pele (epiderme e derme), e
                               provocando bolhas e dor intensa.


3º GRAU


                               Quando ocorre lesão da epiderme, derme e de tecidos
                               profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele fica
                               carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor.




                                         173
A foto abaixo mostra, da esquerda para a direita, os três tipos de queimadura: 1º, 2º e 3º graus.




 Um pequeno Manual de Primeiros Socorros da Petrobrás S.A., elaborado pela Divisão
 Assistencial do SEPES, em 1973, mostra a seguinte figura esquemática para a
 avaliação da porcentagem do corpo queimada.

 EXTENSÃO OU SEVERIDADE DA QUEIMADURA

 O importante na queimadura não é o seu tipo e nem o seu grau , mas sim a extensão
 da pele queimada , ou seja, a área corporal atingida.

    Baixa : menos de 15% da superfície corporal atingida
    Média : entre 15 e menos de 40% da pele coberta e
    Alta : mais de 40% do corpo queimado.

Uma regra prática para avaliar a extensão das queimaduras pequenas ou localizadas é
compará-las com a superfície da palma da mão do acidentado, que corresponde,
aproximadamente a 1% da superfície corporal.




                                                   174
Para queimaduras maiores e mais espalhadas, usa-se a REGRA DOS 9% (vide
figura abaixo):

 Um adulto de frente:

   9% = rosto                               Agora, de costas :
   9% = tórax                               9% = costas
   9% = abdômen                             9% = abdômen
   9% = perna direita                       9% = perna direita
   9% = perna esquerda                      9% = perna esquerda
   9% = os 2 braços                         9% = os 2 braços
   1% = órgãos genitais.                    45%=Sub-total
   55%=Sub-total                            55%(frente) + 45%(costas) = 100%
                                            da área do corpo.




                                      175
CUIDADOS DISPENSADOS AOS QUEIMADOS

                Como proceder:

                1- Retirar a vítima do contato com a causa da queimadura:

                a) lavando a área queimada com bastante água, no caso de agentes
                químicos; retirar a roupa do acidentado, se ela ainda contiver parte da
                subitânea que causou a queimadura;

 b) apagando o fogo, se for o caso, com extintor (apropriado), abafando-o com um
 cobertor ou simplesmente rolando o acidentado no chão;

 2- Verificar se a respiração, o batimento cardíaco e o nível de consciência do
 acidentado estão normais.

 3- Para aliviar a dor e prevenir infecção no local da queimadura:

 a) mergulhar a área afetada em água limpa ou em água corrente, até aliviar a dor.
 Não romper as bolhas e nem retirar as roupas queimadas que estiverem aderidas à
 pele. Se as bolhas estiverem rompidas, não colocá-las em contato com a água.

 b) não aplicar pomadas, líquidos, cremes e outras substâncias sobre a queimadura.
 Elas podem complicar o tratamento e necessitam de indicação médica.

 4 - Se a pessoa estiver consciente e sentir sede, deve ser-lhe dada toda água
 que deseja beber, porém, lentamente e com cuidado.

 5- Encaminhar logo que possível a vítima ao Posto de Saúde ou ao Hospital,
 para avaliação e tratamento.

 Outros cuidados:

 a) Não dê água a pacientes com mais de 20% do corpo queimado;
 b)Não coloque gelo sobre a queimadura;

 c)Não dê qualquer medicamento intramuscular, subcutânea ou pela boca sem
 consultar um Médico, exceto em caso de emergência cardíaca;

 d)Deve-se providenciar o transporte imediato do acidentado, quando a área do corpo
 queimada for estimada entre 60 e 80%.

 e)Além da percentagem da área corporal atingida, a gravidade das queimaduras é
 maior nos menores de 5 anos e maiores de 60.



                                          176
INSOLAÇÃO E INTERMAÇÃO

   A insolação - síndrome causada pela ação direta dos raios solares sobre o corpo
   humano, principalmente quando o mesmo se apresenta com a cabeça desprotegida
   manifesta-se pelo aparecimento de irritabilidade, cefaléia intensa, vertigens.
   Transtornos visuais, zumbidos e mesmo colapso e coma.

 A intermação está mais na dependência de alterações no termo regulação do
 organismo sob a ação do calor: independente da atuação direta dos raios solares.
 Suas manifestações iniciais são: vermelhidão da face, cefalalgia, náuseas, mal estar e
 sede intensa, seguindo-se vertigens, sensação angustiosa e vômitos, até que o doente
 cai desfalecido, com a face cianótica.

 Queimaduras Solares

 Ocorrem principalmente em indivíduos de cores brancas, predispostas, ou não
 habituados ao sol, que trabalham em atividades a céu aberto (como agricultores e
 pescadores), ou freqüentam praias sob sol forte.

 As queimaduras provocadas pelo sol, embora comumente extensas, são quase
 sempre superficiais (de 1o. Grau). A pele fica vermelha, doida e irritada.

 É comum associar-se às queimaduras solares com certo grau de insolação, a qual, em
 determinadas situações, apresenta gravidade maior do que a própria queimadura.

Como tratamento local, dá-se preferência à exposição e aplicação de óleos inertes,
associados ou não a anti-histamínicos, que aliviam rapidamente a dor.




                            Apresentar slides

                        ( 32)-TRATAMENTO DE
                        QUEIMADURAS



 Os números relativos aos acidentes no Brasil. (33)-Apresentação em slides

 De 1.629 acidentes graves e com morte analisados pelo MTE de janeiro a outubro deste
 ano, 120 (7,37%) foram causados por riscos elétricos. Em 2003, o número total de óbitos
 no trabalho ficou em 2.582. Comparando os números dos três anos anteriores, os
 trabalhadores em energia morreram sete vezes mais.

 Segundo dados do INSS, 41,8% dos acidentados no setor elétrico têm menos de 35 anos.
 Os custos com benefícios previdenciários em decorrência dos acidentes com mortes
 somam R$ 611,5 milhões nos últimos oito anos. De acordo com a Fundação Coge
 (Eletrobrás), em 2004 houve no setor elétrico 986 acidentado afastados do trabalho, 1.050
 acidentes sem afastamento e 88 mortes.

                                                177
Fonte: Site do MTE
                                    Apresentar slides

                                   (34)-primeiros-socorros


CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO E FUGA DE CORRENTE
LIGAÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL COM DISPOSITIVOS DR OU DISJUNTORES DR
(35)-Apresentação em slides



É apropriado para proteger as pessoas contra choque elétrico, assim como, as instalações
dos defeitos provocados pela fuga de corrente através da atuação do dispositivo DR ou
disjuntor DR.

O dispositivo DR ou disjuntor DR é tão importante, que a norma NBR 5410, torna a sua
utilização obrigatória em áreas molhadas, como também, em ambientes públicos, ou seja,
supermercados, shoppings, hotéis, etc
.
O conjunto de proteção contra choque elétrico e fuga de corrente com dispositivo DR ou
disjuntor DR é especialmente destinado às instalações de residências, quando do uso de
cortadores de grama, lavadoras de automóveis, em áreas ao redor de piscinas, etc, e de
canteiros de obras nos trabalhos com serras, betoneiras, bombas d‟água, etc.

Dispositivos DR ou disjuntores DR do tipo AC são para corrente alternada em circuitos de
instalações típicas prediais, sendo resistentes às sobre tensões transitórias.

Dispositivos DR ou disjuntores DR do tipo A são para corrente alternada e corrente
contínua em circuitos de grandes instalações típicas industriais, sendo fortemente
resistentes às sobre tensões transitórias.

Características para escolha de dispositivos DR ou disjuntores DR

Condições de uso e atuação de dispositivos DR ou disjuntores DR




          A                                B                           F1


A – Contato direto (falha da isolação da parte ativa )

                                               178
B – Contato indireto (interrupção ou inexistência do condutor de proteção e falha de
isolação)

F1 – Dispositivo DR ou disjuntor DR protegendo a pessoa (desligamento instantâneo)

DISJUNTOR DR (diferencial residual)

A NB-3 Recomenda:

A utilização de proteção diferencial residual (disjuntor) de alta sensibilidade em circuitos
terminais que sirvam a:

       Tomadas de corrente em cozinhas, lavanderias, locais com pisos e revestimentos
       não isolantes e áreas externas;

       Tomadas de corrente que, embora instaladas em áreas internas, possam alimentar
       equipamentos de uso em áreas externas;

       Aparelhos de iluminação instalados em áreas externas.


A NB-3 Exige:

A utilização de proteção diferencial residual (disjuntor) de alta sensibilidade:

       Em instalações alimentadas por rede de distribuição pública em baixa tensão, onde
       não puder ser garantida a integridade do condutor PEN (proteção + neutro);
       Em circuitos de tomadas de corrente em banheiros.

   Nota: Os circuitos não relacionados nas recomendações e exigências acima serão
   protegidos por disjuntores termomagnéticos (DTM).


OPÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.

                                         No caso de instalação de interruptor DR na
                                         proteção geral, a proteção de todos os circuitos
                                         terminais pode ser feita com disjuntor
                                         termomagnético.

                                         A sua instalação é necessariamente no quadro de
                                         distribuição e deve ser precedida de proteção geral
                                         contra sobre corrente e curto-circuito no quadro do
                                         medidor.

                                         DISPOSITIVO DR

                                         Os dispositivos DR
                                         (Diferencial/Residual)
                                         destinam-se à proteção de
                                              179
pessoas contra os efeitos nocivos causados por choques elétricos, através da detecção da
corrente residual de fuga e desligamento imediato do respectivo circuito.

Protegem ainda as instalações contra falhas de isolação, evitando inclusive o surgimento
de focos de incêndio, além das indesejáveis perdas de energia.

Por serem as proteções mais eficazes contra fugas provocadas por toques acidentais em
partes sob tensão ou falhas de isolação, suas utilizações é recomendada pela norma de
instalações elétrica ABNT/NBR-5410.

Estão disponíveis nas categorias AC (corrente alternada convencional e B (corrente
alternada e contínua pulsante), conforme a norma internacional IEC 1008, além dos
modelos integrados com proteção contra sobrecargas e curtos-circuitos).


Dados técnicos

Modelo    Proteção                     In              Corrente de fuga   Categ. Pólos
5SZ3 2/4 fuga                          de 25 a 125A    30 ou 500mA        AC         2 ou 4
5SZ3 4    fuga                         de 40 a 125A    30 ou 500mA        B          4
5SU3      fuga, curtos e sobrecarga    de 10 a 32A     30mA               AC/B       2 ou 4

ESQUEMAS UNIFILARES (36)-Apresentação em slides

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das
instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.




                                            180
CARGAS SUPERIORES A 75 KW              (37)-Apresentação em slides


10.2.4 Os estabelecimentos com cargas instaladas superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do
disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança
e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de
controle existentes;
Como exemplos temos: normas técnicas, padrões técnicos, manuais de segurança,
instruções técnicas etc.
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
Projeto da construção, relatório das condições físicas das instalações, medição de
resistência (Ω) do aterramento, etc.
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
Manual do fabricante com suas especificações e testes.
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
                                           181
Certificado de conclusão de cursos relacionado à eletricidade, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho, fornecidos por empresa idônea.
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de
proteção individual e coletiva;
Testes de isolação:
De bastões de manobra, de equipamentos de isolação de linhas, equipamentos de
manobras, etc.
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Certificados de procedência dos equipamentos.
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.



EMPRESAS QUE OPERAM EM INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS INTEGRANTES
DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (38)-Apresentação em slides

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema
elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e
acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de
Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item
10.2.4 (vide a seguir).

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e
saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle
existentes;
Como exemplos temos as normas técnicas, padrões técnicos, manuais de segurança,
instruções técnicas etc.
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR;
A saber:
Manual do fabricante com suas especificações e testes.

                                            182
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Certificado de conclusão de cursos relacionado à eletricidade, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho, fornecidos por empresa idônea.
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
A saber:
Testes de isolação:
De bastões de manobra, de equipamentos de isolação de linhas, equipamentos de
manobras, etc.
e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.(VIDE ABAIXO)

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

Sistema elétrico de potência.

Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a
transmissão e ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de
critérios apropriados, tais como localização geográfica, concessionário, tensão, etc.


Prontuário de Instalações Elétricas (39)-Apresentação em slides


10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado
pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à
disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser
elaborados por profissional legalmente habilitado.

Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações
pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

É um arquivo onde fica guardado toda a documentação, vida e ações adotadas em
uma instalação elétrica.

Documentos que farão parte do prontuário:

Podemos considerar de grande importância no processo os documentos listados a seguir:
                                            183
1) Procedimentos – instruções de segurança.
2) Treinamentos.
3) Documentos de qualificação e autorização.
4) Cat e relatórios de acidentes. (comunicação de acidentes de trabalho)
5) Contratos com empresas prestadoras de serviço.
6) PCMSO.
(NR7-programa de controle médico de saúde ocupacional)
7) PPRA.
(NR9 - programa de prevenção dos riscos ambientais)
8) PCMAT.
( NR18 - programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção)
9) Documentos da cipa.
(NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
10) Sesm.t (NR-4 - serviços especializados em engenharia de segurança e medicina
   do trabalho)
11) Documentos de registro funcional do trabalhador.
12) Prova de entrega de EPI.
(NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI)
13) Certificação de EPC.
14) Registros de horas de trabalho.
15) Laudos periciais de periculosidade e insalubridade.
( NR15 - Atividades e Operações Insalubres)
16) Outros documentos.
      a. Ordens de serviço.
      b. Medições da qualidade dos sistemas de aterramento e dos sistemas de
         proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios).
      c. Os       sistemas   de   aterramento   elétrico   fixos   devem   ser   avaliados
         periodicamente com o objetivo de comprovação de sua eficiência, mediante
         inspeções do sistema e medição ôhmica da resistividade dos elementos.
      d. Tais inspeções e medições deverão ser realizadas por profissional
         legalmente habilitado e possuir registro em relatório de inspeção ou laudo
         técnico.
                                         184
e. Programa de Conservação Auditiva. Conforme os níveis de ruído e as
               particularidades de estações e subestações e usinas de geração.
            f. Todos os documentos relacionadas as instalações elétricas.


DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. (40)-Apresentação em slides


   1) Procedimentos – instruções de segurança.
   2) Treinamentos.
   3) Documentos de qualificação e autorização.
   4) Cat e relatórios de acidentes. (comunicação de acidentes de trabalho)
   5) Contratos com empresas prestadoras de serviço.
   6) PCMSO.

   (NR7-programa de controle médico de saúde ocupacional)


   7) PPRA.

   (NR9 - programa de prevenção dos riscos ambientais)
   8) PCMAT.

   (NR18 - programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção)
   9) Documentos da cipa.
   (NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
   10) Sesm.t
   (NR-4 - serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho)
   11) Documentos de registro funcional do trabalhador.
   12) Prova de entrega de EPI.
   (NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI)
   13) Certificação de EPC.
   14) Registros de horas de trabalho.
   15) Laudos periciais de periculosidade e insalubridade.
   ( NR15   - Atividades e Operações Insalubres)
   16) Outros documentos.
MTE-Ministério do Trabalho e Emprego.
OIT-Organização Internacional do Trabalho.

                                             185
OMS- Organização Mundial da Saúde.
OPAS-Organização Pan-Americana de Saúde.
DRTE-Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
NR-Norma regulamentadora.
SST- (segurança e saúde no trabalho)
CNAE-



1) PROCEDIMENTOS – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA

Para cada atividade desenvolvida no setor elétrico é necessário procedimento específico,
incluindo instruções de segurança. Para tanto as empresas devem elaborar seus manuais
de procedimentos, devendo indicar de forma clara e objetiva a seqüência de passos a ser
seguida na execução de cada serviço, no caso, teríamos o “passo a passo” de cada
atividade.

Salientamos que os procedimentos precisam estar atualizados e traduzirem a realidade de
campo, com pleno conhecimento de todos os trabalhadores.

Dentre as atividades desenvolvidas no setor elétrico, citamos algumas que necessitam de
procedimentos:

      Atividades do grupo de alta tensão;
      Liberação de redes para serviço;
      Liberação de redes para reenergização;
      Bloqueio de religador automático;
      Serviços de ligação, inspeção e corte de unidades de baixa tensão;
      Trabalhos em redes desenergizadas nas proximidades de instalações com tensão;
      Troca de medidores em baixa tensão;
      Poda de árvores em rede aérea de alta tensão energizada;
      Poda de árvores em rede aérea de baixa tensão energizada;
      Manutenção do sistema de iluminação;
      Medições instantâneas e gráficas em subestações e instalações de baixa tensão;
      Lavagem de acessórios em redes energizadas;
      Manutenção em redes de baixa tensão desenergizadas;
      Atendimento emergencial em redes aéreas de média e baixa tensão energizadas;
      Trabalhos em rede de alta tensão energizada;
      Fiscalização de fraude e desvio de energia em unidades de consumo de
      baixa tensão;
      Construção de redes de alta tensão;
      Construção de redes de baixa tensão;
      Manutenção em rede de alta tensão desenergizada;
      Análise, aprovação de projetos de automação;
      Inspeção em rede de alta tensão;
      Inspeção em rede de baixa tensão.



                                          186
O conteúdo dos manuais pode divergir por diversos fatores específicos de cada serviço.
Entretanto o manual de procedimento que traduz o “passo a passo” das tarefas , deverá
conter no mínimo os itens abaixo e incluir dentre eles as instruções de segurança:

Objetivo:

Estabelecer os procedimentos técnicos e de segurança para realização de serviço no
sistema elétrico visando garantir a integridade do trabalhador.

Aplicação.

Pessoal

Definição de qual pessoal será alvo desse manual, quer contratada, quer contratante.
INSTALAÇÕES

Indicação da rede elétrica se contratada, cliente, outra concessionária etc.

Características das instalações

Descrição da rede elétrica: alta ou baixa tensão, trifásica, monofásica, energizada,
desenergizada.

Avaliação do risco e requisito de segurança

Quanto à segurança
Quanto a execução dos serviços pela equipe.
Procedimento para execução das tarefas

Distância de atuação.

As distâncias mínimas de segurança para execução dos trabalhos em eletricidade.

Recursos humanos.

Composição e quantitativo da equipe executora do serviço: chefe de turma, eletricista,
ajudantes, motoristas.

Recursos materiais

Equipamentos de proteção individual.

Exemplos:

      Capacete de segurança;
      Óculos de proteção;
      Cinturão de segurança com talabarte;
      Luvas de borracha;
      Luvas de raspa;
      Luvas de vaqueta;
                                            187
 Luva de cobertura para luva de borracha;
    Botina de segurança.

Equipamentos de proteção coletiva, de serviços e ferramentas.

Exemplos:

      Detector de tensão para baixa tensão;
      Detector de tensão para alta tensão;
      Alicate de corte universal isolado;
      Sacola para Conduzir Materiais;
      Cones de sinalização;
      Fitas, cordas ou correntes;
      Estojo de primeiros socorros;
      Placa de advertência – “ATENÇÃO – NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO
      Corda de Manilha;
      Escada extensível ou dupla;
      Escada singela;
      Caminhão com carroçaria longa;
      Caminhão equipado com escada extensível giratória isolada;
      Rádio comunicação.


Recomendações sobre cuidados com os equipamentos.

Diz respeito às condições dos equipamentos: higienização, lubrificação, testes mecânico e
elétrico, uso de material anticorrosivo, etc.


Seqüência de operações


Procedimentos de execução “passo a passo”

Descrição da execução do serviço desde a chegada ao local e delimitação da área de
serviço até a saída da equipe, após conclusão da tarefa. Sugere-se verificar se este item
contém o desenvolvimento do serviço passo a passo, o tempo gasto de cada um, de quem
é a competência de cada passa, os riscos envolvidos e respectivos controles. Devem
constar, ainda, desenhos, fotos, esquemas de cada passo do serviço a ser realizado.

Necessidade de comunicação integrada.

É primordial a comunicação entre contratada, contratante e centro de operações, se for o
caso. As intervenções no sistema elétrico devem ser precedidas de solicitação por escrito
do setor competente e só autorizadas pelo centro de operações.


2) TREINAMENTOS.



                                           188
A empresa deve realizar, e comprovar, os treinamentos de qualificação necessários à
autorização, conforme abaixo descritos e outros para informar os trabalhadores quanto
aos riscos profissionais nos locais de trabalho e para implementação dos procedimentos
de trabalho “passo a passo”, mencionados.
Assim, os trabalhadores que instalam, operam, inspecionam ou reparam instalações
elétricas devem receber treinamento de:

    Primeiros socorros, especialmente através das técnicas de reanimação cárdio-
     respiratória;
    De combate a incêndios;
    De segurança no trabalho, contendo os riscos da atividade e seu controle;
    De curso técnico na área elétrica.

Além disso, curso específico quando o trabalhador realizar serviços em “linha viva”, em
subestação, em iluminação pública, em poda de árvores, em construção e manutenção
em redes elétricas, em ligação e corte de residências, etc..
Para cada serviço específico, com respectivo procedimento técnico existente na empresa,
o trabalhador deve ser treinado para tanto.
Os empregadores do ramo de telefonia devem comprovar que os trabalhadores foram
treinados no que diz respeito aos riscos existentes nos locais de trabalho, aos meios para
prevenir e limitar tais riscos e às medidas adotadas pela empresa. Outrossim, qualquer
serviço específico a ser realizado também é merecedor de treinamento e procedimento
específicos, a exemplo: lançamento de cabo de fibra ótica, trabalhos em ambientes
fechados, ligação e corte de residências.
3) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

De acordo com a NR-10 em vigor, os trabalhadores que trabalham em instalações
elétricas devem possuir qualificação e autorização para exercício das atividades.

Profissional qualificado: aquele que comprovar capacitação através de conclusão de
curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial Ensino ou de
treinamento conduzido por profissional autorizado.

Profissional autorizado: aqueles qualificados, com estado de saúde compatível para sua
função, aptos a prestarem atendimento a primeiros socorros e em prevenção e combate a
incêndios e que possuírem autorização formal da empresa, anotada no seu registro de
empregado.
Diante do exposto, a empresa deve manter atualizada os comprovantes da qualificação e
autorização dos trabalhadores.

COMPROVANTES.

Profissional qualificado:

    Certificado de curso técnico da área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de
     ensino – Federal, Estadual ou Municipal;
    Certificado de treinamento realizado na empresa ou através de cursos
     especializados, conduzidos por profissional autorizado;
    Certificado de treinamento especializado e realizado por centros de treinamento
     reconhecidos pelo sistema oficial de ensino.
                                           189
Profissional autorizado:

    Documentos de profissional qualificado, conforme acima;
    Atestado de saúde Ocupacional – ASO, em que conste a compatibilidade de seu
     estado de saúde com a função;
    Documento comprobatório de aptidão a prestarem atendimento a primeiros
     socorros;
    Documento comprobatório de aptidão em prevenção e combate a incêndios;
    Autorização formal da empresa anotada no seu registro de empregado.

4) CAT E RELATÓRIOS DE ACIDENTES

As CAT são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa.
Apesar de pouco precisas, as informações das CAT permitem, por exemplo, selecionar os
acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no
tempo por um período que, sugerimos, seja de 3 anos, além de possibilitar o resgate das
atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos
acidentes. Essas informações são mais importantes para a Auditoria do que as estatísticas
que as empresas do setor elétrico e de telefonia costumam fazer e apresentar à
fiscalização. A análise das CAT permite ao Auditor tirar suas próprias conclusões a
respeito do tratamento que é dado pela empresa ao acidente, ao acidentado e ao conjunto
de trabalhadores, pela adoção de medidas que evitem a repetição de um acidente em
condições semelhantes àquelas descritas na CAT.

A empresa deverá elaborar relatório de análise de acidente, conduzido e assinado pelo
SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da
ocorrência, contendo: informações da qualificação do acidentado; descrições do ambiente
e dos fatos da ocorrência; entrevistas com o acidentado, quando possível; entrevistas com
testemunhas e entrevistas com companheiros; descrições dos métodos e processos, dos
procedimentos de trabalho prescritos, da habitualidade e práticas regularmente adotadas,
dos equipamentos ou sistemas de proteção coletiva adotados e dos equipamentos de
proteção individuais. Devem, sobretudo, propor medidas a serem tomadas pela empresa a
fim de que acidente em condições semelhantes não mais ocorra. Convém lembrar que, no
caso de acidente com trabalhador de prestadora de serviço, teremos um caso especial: o
ambiente de trabalho geralmente é da concessionária e o trabalhador é da contratada.
Nesta situação há a responsabilidade solidária que envolve contratante e contratada e
então ambas devem elaborar o relatório de análise de acidente do trabalho, realizar
reunião extraordinária da CIPA, adotar medidas preventivas, etc. Os dados contidos
nestes documentos poderão servir para o auditor embasar seu relatório de análise de
acidente do trabalho.
Ainda, com relação a esse aspecto, os responsáveis pela empresa onde tenha ocorrido o
acidente, devem ser orientados pela Auditoria a darem ampla divulgação, no âmbito da
empresa, para ciência dos empregados, sobre as circunstâncias que contribuíram para
aquele fato, sobre o estado de saúde das vítimas do acidente, as medidas adotadas pela
empresa para que acidente daquela natureza não mais se repita, conscientizando o
empregador ou preposto sobre as vantagens de se alertar os seus empregados sobre os
riscos da atividade e sobre as conseqüências do acidente. Essa conduta estimula a
seriedade e compromisso da empresa, junto aos seus empregados, para atendimento do
acidentado e correção das irregularidades relativas às medidas de controle dos riscos.
                                          190
5) CONTRATOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

A terceirização nos setores de energia elétrica e de telefonia tem se mostrado como
significativo fator de precarização das condições de SST, conforme explicado
anteriormente. Assim, os contratos devem contemplar, de maneira precisa e responsável,
os diversos aspectos necessários relativos à SST, tais como equipamentos de proteção
individual e coletiva e ferramentas utilizadas, o fornecimento desses materiais, a
padronização e cumprimento de procedimentos e instruções de segurança, capacitação e
treinamento, controles médicos, dentre outros fatores .
A importância, abrangência, detalhamento, bem como a forma de abordagem dada às
questões de SST nos contratos com empresas prestadoras de serviços refletem o
compromisso da contratante com a SST e esses documentos são importantes
instrumentos para análise do sistema de gestão em SST que, para ser eficaz, deve
necessariamente abranger as empresas terceirizadas, de modo que o controle de riscos
não seja simplesmente delegado a essas pela contratante, mas seja realizado por todos,
contratante e terceirizados, de modo integrado e participativo.

Muitas empresas contratadas costumam, ainda, subempreitar serviços de forma precária,
muitas vezes sem contrato, com sub empreiteiras que sequer possuem suporte financeiro
para atuar na área de prestação se serviços de energia e telefonia, havendo, por
conseguinte, falta de registro de empregados, não fornecimento de EPI ou fornecimento
de EPI sem qualidade, sem CA ou inadequado para a atividade, falta de qualificação
técnica dos empregados, utilização de ferramental sucateado, etc. Em algumas ocasiões,
a terceirização é realizada com empregador e empresa tão desqualificada que é
impossível, admitir essa relação de prestação de serviço como real. Entendemos, então,
que a empresa contratada pela concessionária é a real empregadora, desconsiderando a
existência de contrato de terceirização. Necessário se faz, então, analisar os requisitos da
relação de emprego e se for o caso lavrar na concessionária (empresa principal) auto de
infração capitulado no Artigo 41, caput, da CLT.
Enfim, os contratos entre concessionárias e suas empreiteiras e subempreiteiras devem
rezar relações de responsabilidades entre as empresas e não servir a estas como
instrumentos de precarização das condições de segurança do trabalho.

6) PCMSO

É fundamental que o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional seja
elaborado e replanejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e
avaliação dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os
riscos levantados e avaliados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
no PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, bem como em outros documentos de saúde e segurança, e inclusive no mapa
de riscos desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Esse Programa constitui-se num dos elementos de SST da empresa e não pode prescindir
de total engajamento e correspondência com o sistema de gestão adotado na empresa, se
houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de ações quanto na fase de
monitoração dos resultados das medidas de controle implementadas.
Frente às situações específicas do setor elétrico, onde na maioria dos casos não estão
presentes os riscos clássicos industriais, o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) deve considerar com profundidade fatores ergonômicos:
                                            191
 De ordem psicossocial relacionados à presença do risco de vida no trabalho com
     eletricidade e dos trabalhos em altura, seja no poste urbano quanto nas atividades
     em linhas de transmissão, como: “stress” associado a tais riscos, grande exigência
     cognitiva e de atenção, necessidade de condicionamento psíquico e emocional para
     execução dessas tarefas, entre outros fatores estressores.
    De natureza biomecânica relacionada às atividades em posturas pouco fisiológicas
     e inadequadas (em postes, torres, plataformas), com exigências extremas de
     condicionamento físico;
    De natureza organizacional relacionado às tarefas planejadas sem critérios de
     respeito aos limites técnicos e humanos, levando a premência de tempo,
     atendimento emergencial, pressão produtiva;

Além dos fatores citados, evidentemente o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) deverá levar em conta os demais riscos presentes nas atividades
executadas conforme cada caso especificamente.

O controle médico deverá incluir:

     Avaliações clínicas cuidadosas, admissionais e periódicas, com ênfase em
       aspectos neurológicos e osteo-músculo-ligamentares de modo geral;
     Avaliação de aspectos físicos do trabalhador pertinentes a outros riscos levantados,
       incluindo ruído, calor ambiente e exposição a produtos químicos.
     Avaliação psicológica voltada para o tipo de atividade a desenvolver;
     Avaliação de acuidade visual, (trabalho muitas vezes à distância, e com percepção
       de detalhes).
Exames complementares poderão ser solicitados, a critério médico, conforme cada caso.
Ainda, ações preventivas para situações especiais devem ser previstas, como vacinação
contra Tétano e Hepatite, no caso de atividades em caixas subterrâneas próximas à rede
de esgoto.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da avaliação
individual de cada trabalhador envolvido, periodicamente, tem o caráter de um estudo de
coorte, longitudinal, onde o médico do trabalho tem oportunidade de acompanhar uma
determinada população de trabalhadores ao longo de sua vida laboral, estudando o
possível aparecimento de sintomas ou patologias, a partir da exposição conhecida a
fatores agressores. É fundamental que os relatórios anuais sejam detalhados, com a
guarda judiciosa dos prontuários médicos, sendo a implementação do programa verificada
pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio da correção dos Atestados de Saúde
Ocupacionais, quanto a dados obrigatórios e periodicidade, disponibilidade dos relatórios
anuais e, caso necessário, por meio da análise dos prontuários médicos (neste caso
através de Auditor Fiscal do Trabalho Médico do Trabalho).

7) PPRA

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é um documento de revisão anual,
sendo fundamental a abordagem, dentre todos os riscos ambientais, sobretudo dos riscos
relativos à:
     Radiação eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas
        de elevado potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;
     Ruído em usinas de geração elétrica e subestações;


                                           192
 Calor em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes
      subterrâneas de distribuição de energia elétrica e telefonia e em subestações;
    Umidade em caixas subterrâneas;
    Riscos biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de
      energia elétrica e telefonia (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de
      construção de modo geral;
    Gases tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de
      distribuição de energia elétrica e telefonia tais como metano, monóxido de carbono,
      etc;
    Produtos químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios; óleos
      dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e
      hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos,
      sobretudo em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na
      rede de distribuição;
    Ácido sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica e
      nas estações telefônicas;
    Ascarel ou Bifenis Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e
      capacitores de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em
      subestações de distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião
      da troca de transformadores e capacitores e, em especial, da recuperação de
      transformadores e descarte desse produto.
    Outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e
      riscos porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores
      orgânicos em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes
      subterrâneas e obras, etc.
É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do
PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os
seguintes:

    Discussão do documento base com os empregados (CIPA);
    Descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho,
     internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa
     (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas);

    Realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados
     (radiação; calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros),
     contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das
     avaliações, limites de tolerância estabelecidos na NR15 (Atividades e Operações
     Insalubres) ou na omissão dessa Norma na ACGIH (American Conference of
     Governmental Industrial Higyenists) e medidas de controle sugeridas, devendo ser
     assinado por profissional legalmente habilitado;
    Descrição das medidas de controle coletivas adotadas;
    Cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do programa.

O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de SST, como PCMSO, PCA e
o PCMAT (em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas,
prediais), e, inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST
adotado.

8) PCMAT
                                          193
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - é um documento de extrema importância no caso das atividades de
construção nos setores em questão. Sabemos que o PPRA é um documento de higiene e
não contempla o risco elétrico, assim o PCMAT, obrigatório nas atividades de construção,
deverá, abordar de modo detalhado os riscos de origem elétrica, bem como todos os
riscos de acidentes presentes nos ambientes, tais como riscos de queda, riscos
relacionados ao transporte, áreas de vivência, operação de equipamentos, etc.
As medidas preventivas para cada risco identificado, sobretudo de acidentes, os
equipamentos de proteção coletivas e individuais e o ferramental necessário deverão ser
especificados para cada operação. A execução das proteções coletivas tais como
aterramento, equipotencialização de equipamentos e instalações elétricas, dentre outras,
deverão ser objeto de projeto em conformidade com as etapas de execução da obra.


9) DOCUMENTOS DA CIPA. (NR 5- CIPA)

A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Deve ser constituída baseada no CNAE “real” da concessionária ou prestadora, por
estabelecimento, e sua organização deverá obedecer a critérios que permitam
obrigatoriamente a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que
apresentem o maior número de acidentes;
As constatações ou comunicações de risco ou as ocorrências de acidentes do trabalho
devem estar formalizadas nas atas das reuniões, com os encaminhamentos necessários
(discussão, análises, vistorias e inspeções realizadas, recomendações, encaminhamentos
realizados,convocações);
As concessionárias e prestadoras de serviço deverão promover a integração de suas
CIPAS e de todos os responsáveis pela atribuição da NR-5 (no caso de estabelecimentos
desobrigados de constituir CIPA)
deve ser considerada pela concessionária e prestadoras como instituto fundamental para
a gestão de SST.

10) SESMT

Além do registro do SESMT no MTE, fichas de registro e registros de ponto de seus
membros, é pertinente a verificação de documentos que traduzam o efetivo trabalho
realizado pelo SESMT, seu envolvimento e autonomia na empresa, como atas de
reuniões, relatórios, etc.
Os SESMT e CIPAS ou designados para atribuições da NR-5 da concessionária e das
prestadoras de serviços, onde houver, devem trabalhar em conjunto e integrados com o
principal objetivo de fornecer as mesmas condições de dignidade quer seja o trabalhador
próprio ou terceirizado, bem como buscar a redução de acidentes do trabalho.

11) DOCUMENTOS DE REGISTRO FUNCIONAL DO TRABALHADOR

As prestadoras de serviços em energia elétrica e de telefonia mantêm devem seus
empregados registrados, de acordo com a legislação. Entretanto, o mesmo não se aplica
às suas empreiteiras e sub empreiteiras, que normalmente possuem grande quantidade
de empregados sem o devido registro.
                                          194
Nas empresas prestadoras de serviço de energia, atentar para que seja corretamente
anotada a função do empregado eletricista, informação que é omitida por algumas
empresas, com a finalidade de descaracterizar pagamento de adicional de periculosidade,
obrigatoriedade de curso de qualificação para trabalho com eletricidade, etc.
É importante, ainda, que nas empresas do setor de energia elétrica e também do setor de
telefonia, se verifique a existência de menor de 18 anos trabalhando exposto a riscos de
acidentes com energia elétrica, o que é proibido. Nos serviços realizados nos postes e nos
cabos de telefonia suspensos pelos postes, o risco de choque elétrico está sempre
presente.

 12) PROVA DE ENTREGA DE EPI


                                           Os Comprovantes de Entrega de EPI devem
                                           discriminar corretamente o tipo de EPI fornecido
                                           ao empregado, trazendo informações genéricas,
                                           tais   como      substituição   de   BOTINAS,
                                           CAPACETES, LUVAS. Desse modo, tomando-
                                           se como base apenas a Ficha de Controle de
                                           Fornecimento de EPI, é impossível saber se o
                                           EPI fornecido é o adequado para a função do
                                           empregado. Maiores informações podem ser
                                           obtidas através das notas fiscais de compra de
                                           EPI que costumam conter nome do fabricante,
modelo, e algumas vezes, até o número do CA do EPI. O Auditor, deve solicitar as notas
fiscais mencionadas, sempre que entender necessário e então, com base nas notas
fiscais, poderá verificar a quantidade de EPI adquirida em determinado período de tempo
(sugerimos 2 anos) e a freqüência de substituição desses EPI (informação obtida através
da Ficha de Controle de Entrega de EPI). Uma visita ao almoxarifado da empresa, quando
possível, para verificar a quantidade de EPI em estoque, as notas fiscais de aquisição de
EPI e as Fichas de Controle de Fornecimento de EPI são elementos importantes para se
formar juízo a respeito da seriedade com que o fornecimento de equipamento adequado e
em boas condições é tratado dentro da empresa.

 13) CERTIFICAÇÃO DE EPC

Os dispositivos de proteção coletivos utilizados no setor de energia elétrica e suas
empreiteiras e sub empreiteiras devem garantir perfeita funcionalidade elétrica e mecânica
com isolação para execução das tarefas sem riscos de choque elétrico. As empresas
fabricantes desse ferramental realizam testes de isolação do equipamento, por ocasião da
fabricação dos mesmos. Entretanto, devido às solicitações dos serviços e do manuseio e
guarda não apropriados, esses EPC‟s acabam perdendo essa condição de funcionalidade
segura . Por esse motivo, é necessário que as empresas submetam esses EPC a testes
de integridade, sempre que se suspeitar de algum dano que possa comprometer o seu
bom funcionamento, ou periodicamente, de acordo com o fabricante, devendo as
empresas documentar esses procedimentos, através do arquivamento de certificados de
integridade dos equipamentos, emitidos pela empresa que realizou os testes.

 14) REGISTROS DE HORAS DE TRABALHO


                                           195
As atividades mencionadas neste trabalho, relativas aos setores de eletricidade e
telefonia, exigem grande sobrecarga física. Esses trabalhadores ficam expostos a
intempéries durante sua jornada de trabalho, despedem muito esforço físico por sua
condição de trabalho e por carregar e descarregar materiais e equipamentos
permanentemente. Essa condição de sobrecarga física é agravada nos casos de
eletricistas e empregados do setor de telefonia que trabalham sem auxiliares,
denominados eletricistas isolados, uma vez que realizam os serviços sozinhos, sem
equipe e dirigindo o veículo de serviço.
Isso sem contar com a quantidade de EPI que os trabalhadores devem utilizar e os riscos
envolvidos na atividade que executam.
Existe, ainda, outra condição de risco a ser considerada que é a remuneração por
produção, que faz com que o trabalhador negligencie diversos procedimentos de
segurança, a fim de apresentar produtividade à empresa. Se a essas condições descritas
são acrescentadas horas extras à jornada de trabalho, teremos um cenário totalmente
favorável à ocorrência de acidente, que, como sabemos, quando há energia elétrica
envolvida, são sempre graves.

15) LAUDOS PERICIAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.

É necessário a realização de perícia para trabalhadores em condições de periculosidade,
com elaboração de laudo técnico assinado por profissional legalmente habilitado,
destinada à caracterização da condição de periculosidade. Esse documento deverá ser
providenciado pelas empresas envolvidas (concessionárias e suas contratadas, empresas
de telecomunicações e suas contratadas) para caracterização ou não da condição de
periculosidade dos trabalhadores que interagem com o risco elétrico, e então comparar se
o exercício dessa atividade é compatível com a qualificação técnica exigida e se todos os
trabalhadores submetidos a esse risco percebem o referido adicional.
Entendemos que qualquer empregado que faça jus ao adicional de periculosidade, deverá
possuir capacitação para avaliar os riscos a que estará exposto, possuir estado de saúde
compatível com a função e ser profissional autorizado.
Finalmente, devemos salientar que o pagamento de um adicional não elimina o risco da
atividade sendo, portanto, fundamental a eliminação ou minimização do risco pela
empresa através da implantação de sistemas, equipamentos, procedimentos ou outras
medidas de segurança que garantam a integridade física do trabalhador.
Quanto ao adicional de insalubridade, deverá o Auditor verificar os agentes insalubres aos
quais os trabalhadores estão expostos, relacioná-los aos exames médicos ocupacionais
que são realizados, com que freqüência o é, comparar essas informações com as CAT
emitidas por doenças ocupacionais e com os relatórios anuais do PCMSO.

16) OUTROS DOCUMENTOS

Também são exigidos outros documentos, conforme as especificidades dos ambientes de
trabalho:
          g. Ordens de serviço.
          h. Medições da qualidade dos sistemas de aterramento e dos sistemas de
             proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios).
          i. Os sistemas de aterramento elétrico fixos devem ser avaliados
             periodicamente com o objetivo de comprovação de sua eficiência, mediante
             inspeções do sistema e medição ôhmica da resistividade dos elementos.


                                           196
j. Tais inspeções e medições deverão ser realizadas por profissional
             legalmente habilitado e possuir registro em relatório de inspeção ou laudo
             técnico.
          k. Programa de Conservação Auditiva. Conforme os níveis de ruído e as
             particularidades de estações e subestações e usinas de geração.
          l. Relatórios de inspeções.


NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (41)-Apresentação slides



7.1. Do objeto.

7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.

7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados
na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação
coletiva de trabalho.

7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a
empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do
PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

7.2. Das diretrizes.

7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais
NR.

7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a
coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na
abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde dos trabalhadores.

7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

7.3. Das responsabilidades.

7.3.1. Compete ao empregador:

                                          197
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela
execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com
a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa,
para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de
outra especialidade para coordenar o PCMSO.

7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco
1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de
grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta)
empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão
estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação
coletiva.

7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte)
empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão
estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de
negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em
segurança e saúde no trabalho.

7.3.1.1.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer
técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde
do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item

7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico
coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos
trabalhadores.

7.3.2. Compete ao médico coordenador:

a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a
profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas
causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou
será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta
NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

7.4. Do desenvolvimento do PCMSO.
                                          198
7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e
seus anexos.

7.4.2.1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos
Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e
interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A
periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo,
semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do
médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

7.4.2.2. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I
e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo
prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses
indicadores.

7.4.2.3. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para
avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério
do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção
do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos
exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade
conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador
assuma suas atividades;

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo
abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

                                          199
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de
negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos
de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e
cinco) anos de idade.

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente
no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a
30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou
parto.

7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes
da data da mudança.

7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer
alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do
trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há
mais de:

      135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo
      o Quadro I da NR 4;
      90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da
      NR 4.

7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR
4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais
135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por
profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR
4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais
90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional
indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional
competente em segurança e saúde no trabalho.

7.4.3.5.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer
técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde
                                           200
do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser
obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de
realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de
risco grave aos trabalhadores.

7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.

7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.

7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho-SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os
exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer,
exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.

7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do
PCMSO.

7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo

de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

7.4.5.2. Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão
ser transferidos para seu sucessor.

7.4.6. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações
de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

                                            201
7.4.6.1. O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a
natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o
próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente
na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela
comissão.

7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por
parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas
de elaborar o relatório anual.

7.4.7. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames
constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao
risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser
afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico
de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através
de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações
que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos
exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item

7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou
encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;

c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no
ambiente de trabalho.

7.5. Dos primeiros socorros.

7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse
material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (42)-Apresentação slides

9.1. Do objeto e campo de aplicação.

                                            202
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2)

9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores,
sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle. (109.002-0 / I2)

9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou
reconhecimento, descritas no itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas
previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.

9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.

9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na
execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de
trabalho.

9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos
e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador.

9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-
som.

9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição,
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.

9.2. Da estrutura do PPRA.

9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a
seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
(109.003-8 / I1)
                                           203
b) estratégia e metodologia de ação; (109.004-6 / I1)

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; (109.005-4 / I1)

d) periodicidade      e   forma     de   avaliação      do   desenvolvimento   do     PPRA.
(109.006-2 / I1)

9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma
análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. (109.007-0 / I2)

9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos
estruturais constantes do item 9.2.1.

9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser
apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5,
sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. (109.008-9 / I2)

9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a
proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. (109.009-7 / I2)

9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o
desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

9.3. Do desenvolvimento do PPRA.

9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)

e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)

f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)

9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão
ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador,
sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos
ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os
riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
(109.016-0 / I1)

                                             204
9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando
aplicáveis:

a) a sua identificação; (109.017-8 / I3)

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (109.018-6 / I3)

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho; (109.019-4 / I3)

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
(109.020-8 / I3)

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; (109.021-6 / I3)

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento
da saúde decorrente do trabalho; (109.022-4 / I3)

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica; (109.023-2 / I3)

h) a descrição das medidas de controle já existentes. (109.024-0 / I3)

9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa
de reconhecimento; (109.025-9 / I1)

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; (109.026-7 / I1)

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. (109.027-5 / I1)

9.3.5. Das medidas de controle.

9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou
mais das seguintes situações:

a) identificação,     na    fase    de      antecipação,    de    risco    potencial   à   saúde;
(109.028-3 / I3)

b) constatação,      na    fase    de      reconhecimento    de    risco   evidente    à   saúde;
(109.029-1 / I1)

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores
excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores de
limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental
Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação
coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos; (109.030-5 / I1)
                                                205
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre
danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam
expostos. (109.031-3 / I1)

9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva
deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.

9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de
treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência
e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. (109.032-1 / I1)

9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da
adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à
seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e
Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à
atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição
ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a
garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva
identificação do EPI utilizado para os riscos ambientais.

9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das
medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações
realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
                                           206
9.3.6. Do nível de ação.

9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem
ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as
exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem
incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico.

9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem
exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que
seguem:

a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados
de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; (109.033-0 / I2)

b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR
15, Anexo I, item 6. (109.034-8 / I2)

9.3.7. Do monitoramento.

9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle
deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco,
visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

9.3.8. Do registro de dados.

9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados,
estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento
do PPRA. (109.035-6 / I1)

9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
(109.036-4 / I1)

9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores
interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
(109.037-2 / I1)

9.4. Das responsabilidades.

9.4.1. Do empregador:

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade
permanente da empresa ou instituição.

9.4.2. Dos trabalhadores:

I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

                                           207
III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar risco à saúde dos trabalhadores.

9.5. Da informação.

9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber
informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais
identificados na execução do PPRA. (109.038-0 / I2)

9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e
sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos
mesmos.

9.6. Das disposições finais.

9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividade no mesmo
local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas
previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos
ambientais gerados. (109.039-9 / I2)

9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e
dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos,
previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do
PPRA em todas as suas fases. (109.040-2 / I2)

9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de
trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores,
os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao
superior hierárquico direto para as devidas providências. (109.041-0 / I2)

NR 18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (imprimir
separado) (43) Apresentação em slides

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (44)-Apresentação em slides

DO OBJETIVO

5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

                                           208
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições
estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos,
deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo
de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o
desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente
e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do
mesmo.

DA ORGANIZAÇÃO

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles
designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem
decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos
específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas
atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento
sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo
469, da CLT.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação
necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança
e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
                                         209
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil
após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a
concordância do empregador.

5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias,
na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de
posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que
haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento
das atividades do estabelecimento.

DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas
de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
                                           210
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das
tarefas constantes do plano de trabalho.

5.18 Cabe aos empregados:
    a. participar da eleição de seus representantes;
    b. colaborar com a gestão da CIPA;
    c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
        sugestões para melhoria das condições de trabalho;
    d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção
        de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
    e.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
    a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
    b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,
        quando houver, as decisões da comissão;
    c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
    d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
    e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;
    f.
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
    a. executar atribuições que lhe forem delegadas;
    b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
        temporários;
    c.
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes             Formatados: Marcadores e
                                                                                           numeração
atribuições:

   a. cuidar para que a CIPA disponha            de   condições   necessárias   para   o
      desenvolvimento de seus trabalhos;
                                          211
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
      propostos sejam alcançados;
   c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
   d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
   e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
   f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
   g. constituir a comissão eleitoral.

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:                                         Formatados: Marcadores e
                                                                                       numeração

   a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para
      aprovação e assinatura dos membros presentes;
   b. preparar as correspondências; e
   c. outras que lhe forem conferidas.




DO FUNCIONAMENTO

5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho - AIT.

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com
mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da
reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento
justificado.
                                          212
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião
ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição,
devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e
Emprego as alterações e justificar os motivos.

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias
úteis.

DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

   a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
      processo produtivo;

   b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

   c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos

   d. existentes na empresa;

   e. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de
      prevenção;

   f. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e
      saúde no trabalho;

   g. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;


                                           213
h. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
      Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito
horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas
ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade
ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa
escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao
treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará
a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta
dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.


DO PROCESSO ELEITORAL

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral
ao sindicato da categoria profissional.

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no
mínimo 55 dias do inicio do pleito, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída
pela empresa.

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

   a. Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no
      mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição;

   b. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de
      quinze dias;

   c. Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
      independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
      comprovante;

   d. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;



                                           214
e. Realização da eleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA,
      quando houver;

   f. Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos
      e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

   g. Voto secreto;

   h. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
      representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
      comissão eleitoral;

   i. Faculdade de eleição por meios eletrônicos;

   j. Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um
      período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação
quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a
contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo
eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração,
em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de
suplentes.

DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em
relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

                                           215
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de
segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas,
suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como
sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurança e saúde no trabalho.

DISPOSIÇÕES FINAIS

5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria
específica.

NR-4 - SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (45)-Apresentação em slides

Incluindo as modificações alterações promovidas pela Portarias nº 33 de 27-10-83; nº 34
de 20-12-83; nº 34 de 11-12-87; nº 11 de 17-09-90; nº 04 de 06-02-92; nº 08 de 01-06-93;
nº 1 de 12-05-95 e nº 09 de 21-05-96.

4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e
indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho.

4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número
total de empregados do estabelecimento constantes dos Quadros I e II anexos,
observadas as exceções previstas nesta NR.

4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com
menos de 1.000 (um mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito
Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da
empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e
os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.

4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do
trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho,
conforme o Quadro II, anexo.
                                          216
4.2.2. As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados
em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior
ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, obedecido o
disposto no Quadro II desta NR.

4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o
serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 m (cinco mil metros),
dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro
II anexo e o subitem 4.2.2

4.2.4. Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta
NR, e outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços
especializados daquele(s) dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde
que localizados no mesmo Estado, Território ou Território Federal.

4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se
enquadrem no Quadro II anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados
em cada Estado, Território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos
estabelecimentos no Estado, Território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no
Quadro lI anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2.

4.2.5.1. Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos
serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II anexo, considerando-se como
número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que
possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais
estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem
tempo integral.

4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4 o dimensionamento
dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II anexo, considerando-se
como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos.

4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam
outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um
serviço único de engenharia e medicina.

4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam
obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho
a ser desenvolvido.

4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício
poderão constituir o serviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa
                                           217
respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho no prazo
de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.

4.3.1.2. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço
único poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

4.3.2. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de
controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia.


4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais
especializados previstos no Quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e
médicos exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que
habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27.

4.3.4. O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao
disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados.

4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho, obedecido o Quadro II anexo.

4.4.1. Para fins desta Norma Regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deverão exigir dos
profissionais que os integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de
pós-graduação;

b) Médico do Trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de
certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou
denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha
curso de graduação em medicina.

c) Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por
universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;

d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem
portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da
Educação;

e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro
Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.



                                             218
4.4.1.1. Em relação às Categorias mencionadas nas alíneas "a" e "e", observar-se-á o
disposto na Lei n.º 7,410, de 27 de novembro de 1985.

4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos
nos itens 4.14 e 4.15.

4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos
enquadrados no Quadro II anexo deverá estender a assistência de seus Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados
da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade
naqueles estabelecimentos não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a
contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5.

4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no
Quadro II anexo, mas que pelo número total de empregados de ambas, no estabelecimento,
atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um
ServiçoEspecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos
moldes do item 4.14.

4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II anexo, mesmo
considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve
estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou
por estabelecimento.

4.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se
por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos
os Quadros I e II anexos.

4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no
subitem 4.4.1 desta Norma Regulamentadora.

4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão
dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II anexo.

4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo
integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II anexo,
respeitada a legislação pertinente em vigor.

4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o
exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.


                                           219
4.11. Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e
manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho.
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e
este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de
proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas
e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto
nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto
através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)
indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos
nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa
encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do
MTb;

j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "l" na sede dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente
alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de
arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas

                                           220
anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "l" por um período não inferior a 5
(cinco) anos;


l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora
não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a
elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios
que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste
ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

4.13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como
agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo
soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR-5.

4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta
NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus
empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria
econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.

4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias que participarão das
despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.

4.14.2. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho previstos no item 4.14, deverão ser dimensionados em função do somatório dos
empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II no
subitem 4.2.1.2 desta NR.

4.15. As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição
privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma
prevista no subitem 4.14.1.

4.16. As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho não possuam médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de
acordo com o Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais
existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no subitem 4.15 para
atendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras.

4.16.1. O ônus decorrente dessa utilização caberá à, empresa solicitante.

4.17. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no Órgão regional do MTb.

4.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o
requerimento deverá conter os seguintes dados:
                                           221
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
      Segurança e em Medicina do Trabalho;
   b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do
      Trabalho, do MTb;
   c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por
      estabelecimento;
   d) especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento;



   e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia
      de Segurança e em Medicina do Trabalho.


4.18. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho já constituídos deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa
terá 90 (noventa) dias de prazo, a partir da publicação desta Norma, para efetuar o
redimensionamento e o registro referido no item 4.17.

4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um
dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes
dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuamento
ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas
no grau 4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades
previstas na NR-28.

4.20. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-
se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados
estiverem exercendo suas atividades.

ANEXO I
Portaria DNST Nº 01 de 19 de maio de 1992

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO



                                   CARACTERÍSTICAS DO MODELO

                                   - Impressão em papel apergaminhado tipo chambril
                                   120 gr/m2;

                                   - tarja impressa pelo sistema de talho doce na cor
                                   verde e amarelo;

                                   - fundo de garanti impresso em off-set na cor verde;

                                          222
- texto impresso em off-set letras na cor preta;

- a expressão "TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO", em letras vermelhas;

- Armas da República impressa nas cores originais;

- bordas impressas em off-set na cor verde;

- numeração seqüêncial na parte interna do impresso;


- Dimensões:

do impresso: 9 x 6 cm, verso e anverso;

de cartão: 9,5 x 6,5 cm;

de fotografia: 3,0 x 4,0 cm.


Quadro I da NR-4

Classificação Nacional de Atividades Econômicas

Procurar:
  A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
  B - Pesca
  C - Indústrias Extrativas
  D - Indústrias de Transformação
  E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
  F - Construção
  G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos
  H - Alojamento e Alimentação


  I - Transporte, Armazenagem e Comunicações


  J - Intermediação Financeira
  K -Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas
  L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
  M - Educação
  N - Saúde e Serviços Sociais
  O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais
                                              223
P - Serviços Domésticos

    Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais




QUADRO II

DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

           Nº de empregados no                                              Acima de
           estabelecimento                                                  5.000 para
                                                                            cada
Grau                                    50 101 251 501 1.001 2.001 3.501
                                                                            grupo de
de                                      a a a a           a     a     a
                                                                            4.000
Risco      Técnicos                     100 250 500 1.000 2.000 3.500 5.000
                                                                            ou fração
                                                                            acima
                                                                            de 2.000**
           Técnico Seg. Trabalho        .    .         .   1   1    1       2    1
           Engenheiro Seg. Trabalho .        .         .   .   .    1*      1    1*
           Aux. Enfermagem
1                                       .    .         .   .   .    1       1    1
           Trabalho
           Enfermeiro do Trabalho       .    .         .   .   .    .       1*   .
           Médico do Trabalho           .    .         .   .   1*   1*      1    1*
           Técnico Seg. Trabalho        .    .         .   1   1    2       5    1
           Engenheiro Seg. Trabalho .        .         .   .   1*   1       1    1*
           Aux. Enfermagem
2                                       .    .         .   .   1    1       1    1
           Trabalho
           Enfermeiro do Trabalho       .    .         .   .   .    .       1    .
           Médico do Trabalho           .    .         .   .   1*   1       1    1
3          Técnico Seg. Trabalho        .    1         2   3   4    6       8    3
                                                 224
Engenheiro Seg. Trabalho .     .         .    1*   1    1    2    1
         Aux.Enfermagem Trabalho
                                    .   .         .    .    1    2    1    1

         Enfermeiro do Trabalho     .   .         .    .    .    .    1    .
         Médico do Trabalho         .   .         .    1*   1    1    2    1
         Técnico Seg. Trabalho      1   2         3    4    5    8    10   3
         Engenheiro Seg. Trabalho .     1*        1*   1    1    2    3    1
         Aux. Enfermagem
4                                   .   .         .    1    1    2    1    1
         Trabalho
         Enfermeiro do Trabalho     .   .         .    .    .    .    1    .
         Médico do Trabalho         .   1*        1*   1    1    2    3    1
                                                 OBS.: Hospitais, Ambulatórios,
(*) - Tempo parcial (mínimo de três horas)       Maternidades, Casas de Saúde e
(**) - O dimensionamento total deverá ser feito  Repouso, Clínicas e estabelecimentos
levando-se em consideração o dimensionamento similares com mais de 500
da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento (quinhentos) empregados deverão
do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.      contratar um Enfermeiro do Trabalho
                                                 em tempo integral.

QUADRO III

         Nº de empregados no                                            Acima de
         estabelecimento                                                5.000 para
                                                                        cada
Grau                                50 101 251 501 1.001 2.001 3.501
                                                                        grupo de
de                                  a a a a           a     a     a
                                                                        4.000
Risco    Técnicos                   100 250 500 1.000 2.000 3.500 5.000
                                                                        ou fração
                                                                        acima
                                                                        de 2.000**
         Técnico Seg. Trabalho      .   .         .    1    1    1    2    1
         Engenheiro Seg. Trabalho .     .         .    .    .    1*   1    1*
         Aux. Enfermagem
1                                   .   .         .    .    .    1    1    1
         Trabalho
         Enfermeiro do Trabalho     .   .         .    .    .    .    1*   .
         Médico do Trabalho         .   .         .    .    1*   1*   1    1*
         Técnico Seg. Trabalho      .   .         .    1    1    2    5    1
         Engenheiro Seg. Trabalho .     .         .    .    1*   1    1    1*
         Aux. Enfermagem
2                                   .   .         .    .    1    1    1    1
         Trabalho
         Enfermeiro do Trabalho     .   .         .    .    .    .    1    .
         Médico do Trabalho         .   .         .    .    1*   1    1    1
3        Técnico Seg. Trabalho      .   1         2    3    4    6    8    3

                                            225
Engenheiro Seg. Trabalho .          .         .       1*       1       1    2       1
                Aux.Enfermagem Trabalho
                                            .       .         .       .        1       2    1       1

                Enfermeiro do Trabalho      .       .         .       .        .       .    1       .
                Médico do Trabalho          .       .         .       1*       1       1    2       1
                Técnico Seg. Trabalho       1       2         3       4        5       8    10      3
                Engenheiro Seg. Trabalho .          1*        1*      1        1       2    3       1
                Aux. Enfermagem
4                                           .       .         .       1        1       2    1       1
                Trabalho
                Enfermeiro do Trabalho      .       .         .       .        .       .    1       .
                Médico do Trabalho          .       1*        1*      1        1       2    3       1
                                                 OBS.: Hospitais, Ambulatórios,
(*) - Tempo parcial (mínimo de três horas)       Maternidades, Casas de Saúde e
(**) - O dimensionamento total deverá ser feito  Repouso, Clínicas e estabelecimentos
levando-se em consideração o dimensionamento similares com mais de 500
da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento (quinhentos) empregados deverão
do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.      contratar um Enfermeiro do Trabalho
                                                 em tempo integral.


QUADRO IV

Doenças ocupacionais ________________________________________ Data do mapa
___/___/____
Responsável: ___________________________________ Ass.:
______________________________
                 Setores de             Nº Relativo
                                                                           Nº de                Nº de
        Nº       Atividades             de
Tipo de                                             Nº de                  trabalhadores        trabalhadores
        Absoluto dos                    casos (%
doença                                              óbitos                 transferidos         definitivamente
        de casos portadores             total
                                                                           p/ outro setor       incapacitados
                 (*)                    empregados)
.           .           .               .                         .        .                    .
(*) - Codificar no verso. Por exemplo: 1 - setor embalagens; 2 - setor montagem.




QUADRO V

    Insalubridade __________________________________ Data do mapa ___/___/____
    Responsável:_______________________________ Ass.: ______________________
                                                Intensidade ou                     Nº de trabalhadores
    Setor       Agentes identificados
                                                concentração                       Expostos
    .           .                               .                                  .

                                                        226
QUADRO VI

Acidentes sem vítima ____________________________________ Data do mapa
___/___/____
Responsável:__________________________________ Ass.:
___________________________
                                      Perda material   Acid. s/ vítima
Setor               Nº de acidentes   avaliada         ___________       Observações
                                      (R$ 1.000,00)    Acid. c/ vítima
.                   .                 .                .                 .
Total do
                    .                 .                .                 .
estabelecimento




NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (206.000-0/I0) (46) Apresentação em
slides


 6.1 – Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais
riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.

6.2 – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)

6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

..........a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
..........contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
..........trabalho; (206.002-7/I4)

                                          227
..........b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
......... e, (206.003-5 /I4)

..........c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)


6.4 – Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto
no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo
com o disposto no ANEXO I desta NR.

6.4.1 – As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I,
desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles
ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para
aprovação.

 6.5 – Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.


6.5.1 – Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à
proteção do trabalhador.
.6.6 – Cabe ao empregador

6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI :

..........a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
..........b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
..........c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
..........competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
..........d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e .conservação;
(206.008-6 /I2)
..........e)substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)
..........f)responsabilizar-se pelahigienização e manutenção periódica;(206.010-8/I1)
..........g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)


6.7 – Cabe ao empregado

6.7.1 – Cabe ao empregado quanto ao EPI:

..........a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

..........b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;


                                              228
..........c) comunicar ao empregador qualquer           alteração que o torne impróprio
  ..........para uso;

  ..........d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  6.8 – Cabe ao fabricante e ao importador

  6.8.1. – O fabricante nacional ou o importador deverá:

           .a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente
           em.matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1)
  ..........b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1)
           .c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de
           validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de
           .segurança e saúde do trabalho; (206.014-0 /I1)
           ..........d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração
           das.especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1)
           ..........e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem
           ao Certificado de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2)
  ..........f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  ..........(206.017-5 /I3)
           .g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
           trabalho        quaisquer     alterações   dos     dados     cadastrais     fornecidos;
           (206.0118-3 /I1)
           .h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando .sua
           utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; .(206.019-1 /I1)
  ..........i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1)
           .j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO,
           quando for o caso. (206.021-3 /I1)
  6.9 – Certificado de Aprovação – CA

    6.9.1 – Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
..........a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que
  ..........não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
..........b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,.quando
  for o caso;

..........c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta
  ..........Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais,
  ..........oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos
  ..........ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão
  ..........nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante
  ..........apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da
  ..........especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando
  ..........se          expirarão         os        prazos         concedidos;        e,
  ..........d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos
  ..........após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas
  ..........nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório
  ..........capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados
  ..........pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
                                                229
..........trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade
..........Técnica      e     da       especificação  técnica   de    fabricação.

6.9.2 – O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles
dispostos no subitem 6.9.1.

  6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
 comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de
 EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022-
 1/I1)

 6.9.3.1 – Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional
 competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma
 alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta
 constar do CA.


 6.10 – Restauração, lavagem e higienização de EPI

 6.10.1 – Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela
 comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo
 manter as características de proteção original.

 6.11 – Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / TEM

 6.11.1 – Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
 trabalho:

 ..........a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

 ..........b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

 ..........c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios
 ..........de EPI;

 ..........d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

 ..........e) fiscalizar a qualidade do EPI;

 ..........f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

 ..........g) cancelar o CA.

 .6.11.1.1 – Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de
 segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o
 nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

 6.11.2 – Cabe ao órgão regional do MTE:

                                               230
..........a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

..........b) recolher amostras de EPI; e,

..........c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
..........descumprimento desta NR.

.6.12 – Fiscalização        para   verificação    do   cumprimento   das   exigências   legais
.relativas ao EPI.

6.12.1 – Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no
fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa
utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as
quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao
SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação
posterior ao órgão nacional competente.

6.12.2 – O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo
técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os
casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e
encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.

6.12.2.1 – Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos
mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização
do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União –
DOU.

6.12.2.2 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá
requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.

6.12.2.3 – Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de
10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.

 6.12.2.4 – Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e
proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.

.6.12.2.5 – Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última
instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data da publicação da decisão recorrida.

.6.12.2.6 – Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá
determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua
comercialização ou ainda o cancelamento do CA.



                                                 231
.6.12.3 – Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou
não, de um novo CA

.6.12.4 – As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão
comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos
Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as
providências                                                              cabíveis.




ANEXO                                                                                       I

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA


A.1 – Capacete


..........a) Capacete de    segurança    para     proteção   contra   impactos   de   objetos
..........sobre o crânio;

..........b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;

..........c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos
..........provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate
.......... a incêndio.

A.2 – Capuz


..........a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos
..........de origem térmica;

                                            232
..........b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de
..........produtos químicos;

..........c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja
..........risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.



B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE


B.1 – Óculos


..........a) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de
..........partículas volantes;

..........b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

..........c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

..........d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

..........e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de
..........produtos químicos.

B.2 – Protetor facial

..........a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de
..........partículas volantes;

..........b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de
..........produtos químicos;

..........c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação
.......... infra-vermelha;

..........d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade
..........intensa.

B.3 – Máscara de Solda

..........a) Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
..........impactos de partículas volantes;

..........b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
..........radiação ultra-violeta;

..........c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
..........radiação infra-vermelha;
                                             233
..........d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
..........luminosidade                                                   intensa.


C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor auditivo

..........a) Protetor auditivo circum -auricular para proteção do sistema auditivo contra
..........níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;

..........b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis
..........de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;

..........c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra
..........níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II.


D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 – Respirador purificador de ar

..........a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
..........poeiras e névoas;

..........b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
..........poeiras, névoas e fumos;

..........c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
..........poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

..........d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
..........vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a
..........50 ppm (parte por milhão);

..........e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases
..........emanados de produtos químicos;

..........f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
..........partículas e gases emanados de produtos químicos;

..........g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias
..........contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.


D.2 – Respirador de adução de ar

..........a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das


                                           234
..........vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à
..........Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

..........b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias
..........respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida
..........e à Saúde e em ambientes confinados;


D.3 – Respirador de fuga

..........a) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes
..........químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à
..........Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.


E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 – Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.



F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 – Luva

..........a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e
..........escoriantes;

..........b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e
..........perfurantes;

..........c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;

..........d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;

..........e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;

..........f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;

..........g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;

..........h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.


F.2 – Creme protetor

..........a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra
..........agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
                                            235
F.3 – Manga

..........a) Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques
..........elétricos;

..........b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
..........abrasivos e escoriantes;

..........c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
..........cortantes e perfurantes;

..........d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade
..........proveniente de operações com uso de água;

..........e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
..........térmicos.

F.4                                  –                               Braçadeira
..........a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes
..........cortantes.

F.5 – Dedeira

..........a) Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e
..........escoriantes.


G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 – Calçado

..........a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos
..........sobre os artelhos;

..........b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;

..........c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;

..........d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e
..........escoriantes;

..........e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade
..........proveniente de operações com uso de água;

..........f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de
..........produtos químicos.


G.2 – Meia
                                            236
..........a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira

..........a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e
..........escoriantes;

..........b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;

..........c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos
..........químicos;

..........d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e
..........perfurantes;

..........e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente
..........de operações com uso de água.




G.4 – Calça

..........a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e
..........escoriantes;

..........b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos
..........químicos;

..........c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
..........d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente
..........de operações com uso de água.



H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 – Macacão

..........a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
..........inferiores contra chamas;

..........b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
..........inferiores contra agentes térmicos;


..........c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
..........inferiores contra respingos de produtos químicos;
                                            237
..........d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
..........inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Conjunto

..........a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó,
..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes
..........térmicos;

..........b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó,
..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de
..........produtos químicos;

..........c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó,
..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade
..........proveniente de operações com uso de água;

..........d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó,
..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.


H.3 – Vestimenta de corpo inteiro

..........a) Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de
..........produtos químicos;

..........b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade
..........proveniente de operações com água.



I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 – Dispositivo trava-queda


..........a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra
..........quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando
..........utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão

..........a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
..........trabalhos em altura;

..........b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
..........posicionamento em trabalhos em altura.

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida
                                         238
pelo órgão nacional competent e em matéria de segurança e saúde no trabalho,
após observado o disposto no subitem 6.4.1.



ANEXO II

1.1 – O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a
apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR,
devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


1.2 – Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do
EPI.

1.3 – O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá
ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes
documentos:

..........a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no
..........ANEXO I desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na
..........sua fabricação, uso a que se destina e suas restrições;

..........b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado
..........pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do
..........documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no
..........âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado
..........capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade
..........Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado
..........em Conselho Regional da Categoria;

..........c) cópia autenticada   e   atualizada   do   comprovante   de   localização   do
..........estabelecimento, e,

..........d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante
..........estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o
..........produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.

ANEXO III


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA FABRICANTE OU
                                            239
IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

– Identificação do fabricante ou importador de EPI:
Fabricante ..................Importador
.Fabricante e Importador
Razão Social:

Nome Fantasia:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual – IE:
Inscrição Municipal – IM:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
E-Mail:
Ramo de Atividade:
CNAE (Fabricante):
CCI da SRF/MF (Importador):



2 – Responsável perante o DSST / SIT:

a) Diretores:


Nome............................. N.º da Identidade................Cargo na Empresa
1
2
3
b) Departamento Técnico:


Nome............................. N.º do Registro Prof............Conselho Prof./Estado
1
2

3 – Lista de EPI fabricados:

4 – Observações:


..........a) Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver
alteração, acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE;


                                                   240
..........b) Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais da
empresa, a fabricação e/ou importação de EPI.

Nota: As declarações anteriormente prestadas são de inteira responsabilidade do
fabricante ou importador, passíveis de verificação e eventuais penalidades, facultadas em
Lei.


_________________,_____ de ____________ de ______
_______________________________________________
Diretor ou Representante Legal




NR 15 - Atividades e Operações Insalubres (47) Apresentação em slides)
15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2. Revogado.
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos Anexos nºs 6, 13 e 14;
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos
Anexos nºs 7, 8, 9 e 10.
15.1.5. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração
ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição
ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens
do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4 / I1)
15.2.1. 40 (quarenta) por cento, para insalubridade de grau máximo;
15.2.2. 20 (vinte) por cento, para insalubridade de grau médio;
15.2.3 .10 (dez) por cento, para insalubridade de grau mínimo.
15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas
considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a
percepção cumulativa.
15.4. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do
pagamento do adicional respectivo.
15.4.1. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1. Cabe à autoridade regional competente, em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança
do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos
                                             241
empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou
neutralização.
15.4.1.2. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de
avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do
trabalhador.
15.5. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em
estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar
atividade insalubre.
15.5.1. Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que
comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6. O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7. O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização
ex officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver
perito.




MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (48) Apresentação em slides

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e
adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos,
às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores.

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização
elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de
segurança.

Tensão de Segurança

Pode definir-se “Tensão de Segurança” como o valor máximo de tensão a que uma pessoa
pode estar sujeita, durante um período de tempo determinado, sem sofrer perigo de
eletrocussão:

Se admitirmos como uma corrente perigosa para indivíduos normais de 50 mA (caso extremo),
com uma resistência do corpo humano de 500W (caso extremo), verificamos que a tensão
correspondente a que a pessoa tem de estar sujeita é de 25V. Não se tendo verificado
nenhuma eletrocussão com menos de 50V, considera-se ser esta a Tensão Reduzida de
Segurança (TRS).

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas e em suas proximidades devem ser
previstos e adotados prioritariamente equipamentos de proteção coletiva.
                                            242
Os EPC são dispositivos, sistemas, fixos ou móveis de abrangência coletiva, destinados a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.

As ferramentas utilizadas nos serviços em instalações elétricas e em suas proximidades
devem ser eletricamente isoladas, em especial àquelas destinadas a serviços em instalações
elétricas energizadas.
Abaixo citamos alguns dos principais equipamentos de proteção que constituem proteções
coletivas para atividades realizadas nos setores em questão, sobretudo no setor elétrico.

DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO.

Chaves Fusíveis

                            São dispositivos automáticos de manobra (conexão e
                            desconexão), que na ocorrência de sobre-corrente (corrente
                            elétrica acima do limite projetado) promove a fusão do elo
                            metálico fundível (fusível), e conseqüentemente a abertura
                            elétrica do circuito.

                            Dessa forma, quando há uma sobrecarga, o elo fusível se
                            funde (queima) e o trecho é desligado.
                            Normalmente em rede de distribuição elétrica estão
instaladas em cruzetas. Também permitem a abertura mecânica, devendo ser operadas
por dispositivo de manobra, a exemplo de vara de manobra.

Seccionalizador tipo cartucho eletrônico - crs




                                   O seccionalizador eletrônico é composto de uma base
                                   (cartucho) com um módulo eletrônico, pode-ser
                                   instalado em qualquer tipo de corta circuito
                                   equivalente, portanto é intercambiável.




                              Chaves Facas




                                           243
São dispositivos que permitem a conexão e desconexão mecânica do circuito. Geralmente
estão instaladas em cruzetas e são usadas na distribuição e transmissão.

Existe dois tipos: mecânica e telecomandada.




Religadoras




                       Religadoras automáticas telecomandadas



Outras Medidas de proteção Coletiva




                                          244
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes
vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de
alimentação, bloqueio do religamento automático.

DISPOSITIVOS DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA

São elementos construídos com materiais dielétricos (não condutores de eletricidade) que
têm por objetivo isolar condutores ou outras partes da estrutura que estão energizadas,
para que os serviços possam ser executados sem exposição do trabalhador ao risco
elétrico.

Têm de ser compatíveis com os níveis de tensão do serviço Normalmente são de cor
laranja.

Esses dispositivos devem ser bem acondicionados para evitar sujidade e umidade, que
possam torná-los condutivos.
Também devem ser inspecionados a cada uso.

Exemplos:


                       Proteções rede secundárias, construídas com materiais
                       isolantes rígidos ou flexíveis.
                       Proteção rede primária utilizado pela linha viva.




                       Manta de borracha (lençol inteiriço ou partido)




                                          245
São de polietileno rígido ou borracha flexível.




                                                  Luvas e Mangas de borracha




SINALIZAÇÃO




                                  Placa de sinalização




                                          246
BARREIRA, IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO, INVÓLUCRO, ISOLAMENTO
ELÉTRICO, OBSTÁCULO E TRAVAMENTO

Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das
instalações elétricas.

Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito
através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores
envolvidos nos serviços.

Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com
partes internas.

Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por
interposição de materiais isolantes.

Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto
por ação deliberada.

Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra
fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.


Tudo que dificulta a aproximação a instalações elétricas, desde que construídas dentro de
um padrão e dentro das normas de segurança prevista, podemos dizer ser um obstáculo
ou barreiras.
Exemplos:

Grades de proteção (de metal ou isoladas), caixas de proteção, caixas brindadas de
chaves elétricas, proteção isolante de barramentos etc.




PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS DIRETOS E INDIRETOS.




DISPOSITIVOS DE BLOQUEIO


                                           247
BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO

Bloqueio ou travamento é a ação destinada a manter, por meios mecânicos um dispositivo
de manobra fixa numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada.

 Assim, dispositivos de travamento são aqueles que impedem o acionamento ou
religamento de dispositivos de manobra. (chaves, interruptores)

Em geral utilizam cadeados. É importante que tais dispositivos possibilitem mais de um
bloqueio, ou seja, a inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para trabalhos
simultâneos de mais de uma equipe de manutenção.

É importante salientar que o controle do dispositivo de travamento é individual por
trabalhador.
Toda ação de bloqueio ou travamento deve estar acompanhada de “etiqueta de
sinalização”, com o nome do profissional responsável, data, setor de trabalho e forma de
comunicação.

As empresas devem possuir procedimentos padronizados do sistema de bloqueio ou
travamento, documentado e de conhecimento de todos os trabalhadores, além de
etiquetas, formulários e ordens documentais próprias.

Cuidado especial deve ser dado ao termo “Bloqueio”, que no SEP (sistema elétrico de
potência) também consiste na ação de impedimento de religamento automático de circuito,
sistema ou equipamento elétrico.

Isto é, quando há algum problema na rede, devido a acidentes ou disfunções, existem
equipamentos destinados ao religamento automático do disjuntor na subestação, que
religam os circuitos automaticamente tantas vezes quanto for pré-programado e,
conseqüentemente, podem colocar em perigo os trabalhadores.

Quando se trabalha em linha viva, é obrigatória a desativação desse equipamento, pois se
eventualmente houver algum acidente ou um contato ou uma descarga indesejada o
circuito se desliga através da abertura do disjuntor da subestação, desenergizando todo o
trecho.

Essa ação é também denominada “bloqueio” do sistema de religamento automático e
possui um procedimento especial para sua adoção.
Travamento de fonte de energia de máquinas industriais


                                    O travamento de fontes de energia assegura que na
                                    realização    de    trabalhos   com     máquinas,
                                    equipamentos e instalações, estes estejam
                                    totalmente desenergizados.

                                    Conceitos




                                          248
ENERGIA: Qualquer fonte de alimentação de máquinas, equipamentos ou sistemas. As
mais usuais são: elétrica, pneumática, mecânica e térmica.

ENERGIA RESIDUAL: Energia latente que pode se apresentar após o desligamento da
fonte de alimentação.

(Ex: gravitacional, estática, térmica, pressão residual, etc).

ENERGIA ZERO: Condição do equipamento, instalação ou sistema, onde todas as formas
de energia estão bloqueadas e ou desativadas.

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO:

Qualquer dispositivo que previna fisicamente a transmissão ou liberação de energia, não
se limitando a cortadores de circuitos elétricos, tendo ainda dispositivos para bloqueio de
válvulas, registros, chaves, etc.


                                   Travamento       para    disjuntores   e   interruptores
                                   elétricos.




                                   Travamento para plugs elétricos.




CADEADO DE SEGURANÇA:

Fechadura portátil, numerada com o registro do empregado habilitado. Deve ser acoplado
diretamente no equipamento a ser bloqueado (painel, válvula, etc.) e ou associados a um
dispositivo de bloqueio (ex: dispositivo para múltiplos cadeados; cabos de aço;
bloqueadores mecânicos, etc.).




                                              249
Dispositivo para múltiplos cadeados e cabo de aço.




                                                     Cadeados de segurança.




CARTÃO DE TRAVAMENTO:




                               Documentos individuais, nominativos, que identifica
                               a energia bloqueada e o responsável pelo bloqueio.




AÇÕES PARA TRAVAMENTO, BLOQUEIO E ACESSO À FONTES DE ENERGIA.

                             COMUNICAR: Ordem de reparo ou serviço: Solicitação
                             formal feita pelo responsável do setor do equipamento e
                             ou instalação, ao setor de manutenção, onde deve
                             constar o tipo de equipamento, localização e as energias
                             a serem bloqueadas.(O.S. ou O.R.).

                             ANALIZAR: Com base na ordem de reparo ou serviço, o
                             responsável pela manutenção, em conjunto com o
                             responsável do setor solicitante, devem analizar todos os
                             riscos existentes e determinar as recomendações de
                             segurança que devem ser aplicadas para a execução o
                                       250
serviço.

Nos casos de trabalho em altura, ambiente confinado, deverá ser emitida a
A.E.S.(Autorização para a Execução de Serviço) e para Terceiros, esta deverá ser emitida
para qualquer tipo de serviço.

BLOQUEAR e ETIQUETAR: Depois de cumpridas as etapas de comunicar e analisar
deve-se proceder ao bloqueio e etiquetagem da fonte de energia, que são feitos por:

   a) Dispositivos específicos (flange, cadeados de segurança, trava múltipla, etc.).

   b) Cartão de travamento, do responsável pelo bloqueio.

   c) Dispositivo para múltiplos cadeados, quando mais de uma pessoa estiver envolvida
   no trabalho.




TESTE DE ENERGIA:

Após bloqueadas as energias, deve-se fazer o teste de “ENERGIA ZERO”, para garantir a
segurança do bloqueio. Os procedimentos e instrumentos para este teste serão definidos
pelas áreas de manutenção de acordo com o tipo de energia.

LIBERAR A ATIVIDADE DE REPARO e MANUTENÇÃO:

Após cumpridas todas as etapas anteriores, e inspeção final do local, o equipamento e
instalação estarão liberados para o início do serviço.


RELIGAR O EQUIPAMENTO OU SISTEMA:
                                251
Após efetuado o reparo deverá ser verificado se todos os sistemas de proteção estão em
                               funcionamento e o equipamento esta seguro para voltar
                               a operar. Em seguida serão retirados os dispositivos de
                               bloqueio e cartões de travamento.

                               OBSERVAÇÕES:

                                Durante as mudanças de turno, se os equipamentos
                               precisarem ser mantidos sem energia, a nova equipe que
                               estiver assumindo o trabalho deverá substituir os
                               dispositivos de bloqueio, o cadeado de segurança e o
                               cartão de travamento.


RESPONSABILIDADES

CHEFIA DO SETOR SOLICITANTE:

Solicitar por escrito o tipo de serviço a ser executado (O.R. ou O.S.).
Comunicar e envolver todos os afetados com a paralisação do equipamento.

CHEFIA DO SETOR SOLICITADO:

       Analisar o serviço que esta sendo solicitado.
       Comunicar outras áreas envolvidas (outras manutenções).
       Controlar o cadeado de terceiros (fornecimento e guarda).

EMPREGADOS HABILITADOS:

    Aplicar corretamente todas as etapas do procedimento.
    Manter a guarda das chaves dos cadeados de segurança e etiquetas.
    Inspecionar o local após o desbloqueio, para liberação do serviço.


SUPERVISOR DAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO:

       Fazer com que todos os envolvidos cumpram a diretriz.

       Fornecer os meios (suprimentos) necessários para o travamento de energias,
        incluindo os terceiros no caso de envolvimento dos mesmos.

      DISPOSIÇÕES FINAIS:

       Em todos os serviços que envolvam aumento de carga em qualquer tipo de
        energia, o solicitante deverá informar às áreas de Engenharia de Fábrica e
        Engenharia de Construções e Utilidades, para aprovação.


                                         252
 Nas trocas de turno, onde deva permanecer o bloqueio, a equipe que esta
        saindo deverá manter seus cadeados no local até que o responsável pelo setor
        (encarregado, líder, etc.) se dirija ao local onde esta aplicado o bloqueio e libere
        os mesmos com auxílio de chave mestra sob sua responsabilidade, para em
        seguida ser aplicado os cadeados da equipe que esta assumindo o serviço.


      Obs: a guarda dos cadeados retirados é de responsabilidade do encarregado, líder,
      etc. que realizou o desbloqueio.

       Áreas de Engenharia e Manutenção na aquisição de novos equipamentos, os
        mesmos deverão ser providos de meios para travamento de energia.

                                      LEMBRE-SE

                     SEMPRE CUMPRA OS PROCEDIMENTOS
                              DE SEGURANÇA,
                   QUEM FAZ SUA SEGURANÇA É VOCÊ MESMO.




DISPOSITIVOS CONTRA QUEDA DE ALTURA

• Esporas:




                               Duplo T: utilizados para escalar postes duplo T. É de aço
                               redondo com diâmetro de 16 mm ou mais, com correias
                               de couro.



                                           253
Ferro Meia Lua (redonda): utilizada para postes de madeira. É de aço, com estribo para
apoio total do pé, correias de couro, e três pontas de aço para fixação ao poste.




                                 Espora Extensível: utilizadas para escalar postes de
                                 madeira.

                                 Composta por haste em forma de “J” com duas
                                 almofadas.




Escadas




                     Escada extensível portátil de madeira.

                     Escada extensível de fibra de vidro.

                     Esta é muito mais adequada que a de madeira, pois é mais leve e
                     mais isolante que a de madeira.

Escada extensível de madeira ou de fibra de vidro para suporte giratório
Escada singela de madeira ou fibra de vidro.




                                           Escada para trabalhos
                                           em linha viva.




                                           254
Cestas Aéreas


                                            Confeccionadas em PVC, revestidas com fibra
                                            de vidro, normalmente acoplado ao guindauto
                                            ou a equipamento isolado para linha viva.
                                            Pode ser individual ou duplo.
                                            Utilizado
                                            principalmente nas
                                            atividades em linha
                                            viva, pelas suas
                                            características
                                            isolantes e devido a
                                            melhor condição de
                                            conforto em relação
                                            à escada.
                                            Os movimentos do cesto possuem duplo
comando (no veículo e no cesto) e são normalmente comandados no cesto. Tanto as
hastes de levantamento como os cestos devem sofrer ensaios de isolamento elétrico
periódico e possuir relatório das avaliações realizadas.




Equipamento em testes de isolação



                        Plataformas



                        Plataformas para degraus de escada Isolantes.

                        Em fibra de vidro ou madeira.

                        Extensão isolante para grua.

                        Em fibra de vidro ou madeira.

                        Plataformas e gaiolas


                                         255
Confeccionadas em fibra de vidro e alumínio e também utilizada em linha viva.




   Gaiola em grua dotada de extensão



ANDAIME MODULAR ISOLANTE




                            O ANDAIME MODULAR ISOLANTE é um equipamento
                            indispensável nas intervenções em instalações elétricas de
                            alta tensão energizadas, principalmente em subestações,
                            proporcionando uma condição extremamente segura de
                            acesso e posicionamento do eletricista, em alturas até 15
                            metros, para a realização dos mais diversos tipos de
                            trabalho, pelos métodos à distância e ao potencial.




Plataforma para Linha viva.




                                          256
Utilizadas na manutenção da rede de distribuição e transmissão no método de linha viva
ao contato ou a distancia.




Cadeira de suspensão: utilizado para trabalhos em alturas e com segurança.




DISPOSITIVOS DE MANOBRA



                                         257
São instrumentos isolantes utilizados para executar trabalhos em linha viva e operações
em equipamentos e instalações energizadas ou desenergizadas onde existe possibilidade
de energização acidental, tais como:

    Operações de instalação e retirada dos conjuntos de               Aterramento     e
     curtocircuitamento temporário em linhas desenergizadas.           (distribuição   e
     transmissão);

    Manobras de chave faca e chave fusível;


    Retirada e colocação de cartucho porta fusível ou elo fusível;

    Operação de detecção de tensão;


    Troca de lâmpadas e elementos do sistema elétrico;

    Poda de árvores;

    Limpeza de rede.

Varas de manobras

São fabricadas com materiais isolantes, normalmente em fibra de vidro e epóxi, e, em
geral, na cor laranja. São segmentos (aprox. 1 m cada) que se somam de acordo com a
necessidade de alcance.




São providas de suporte universal e cabeçote, onde na ponta pode-se colocar o detector
de tensão, gancho para desligar chave fusível ou para conectar o cabo de aterramento
nos fios, etc. Nesta ponta há uma “borboleta” onde se aperta com a mão o que se deseja
acoplar.

As varas mais usuais suportam uma tensão de até 100 KV para cada metro.
Sujidades (poeiras, graxas) reduzem drasticamente o isolamento. Por isso, antes de
serem usadas devem ser limpas de acordo com procedimento.

Outro aspecto importante é o acondicionamento para o transporte, que deve ser
adequado. Para tensões acima de 60 KV devem ser testadas quanto à sua condutividade
antes de cada uso, com aparelho próprio.


Bastões

                                           258
São similares e do mesmo material das varas de manobra.
São utilizados para outras operações de apoio e serviço de linha viva a distancia.
Nos bastões de salvamento há ganchos para remover o acidentado.


INSTRUMENTOS DE DETECÇÃO DE TENSÃO E AUSÊNCIA DE TENSÃO

                   São pequenos aparelhos de medição ou detecção
                   acoplados na ponta da vara que serve para
                   verificar se existe tensão no condutor.

                    Antes do início dos trabalhos em circuitos
                    desenergizados é obrigatório a constatação de
                    ausência de tensão através desses equipamentos
Esses aparelhos emitem sinais sonoros e luminosos na presença da
tensão.
Este equipamento sempre deve estar no veículo das equipes de campo.
É freqüente improvisações na verificação da tensão, ou não usarem o aparelho, fato que tem
gerado acidentes graves.
Esses instrumentos devem ser regularmente aferidos e possuírem um certificado de aferição

São encontrados os seguintes tipos:

    Detectores de tensão por contato;
    Detectores de tensão por aproximação;
    Micro amperímetro para medição de correntes de fuga - para medição de correntes de
     fuga em cestas aéreas, escadas e andaimes isolantes nas atividades de manutenção
     em instalações.
    Micro-Amperímetro tipo Micro Tester

   Utilizado para medição de corrente de fuga nos ensaios elétricos de campo do ANDAIME;
   possui escala de 0 a 200 micro ampéres.



ATERRAMENTOS
                                            259
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve
atender às Normas Internacionais vigentes.

INTRODUÇÃO

Por se tratar de um fator preponderante para o bom desempenho e segurança de um
sistema elétrico e, mais ainda, para garantir os limites dos níveis de segurança pessoal, o
quesito aterramento deve sempre merecer uma atenção especial.

Normalmente, o sistema de aterramento de linhas de distribuição trifásicas, bifásicas e
monofásicas com neutro físico é meramente uma medida protetora; portanto, a corrente
flui no circuito de terra somente durante um curto ou sob condições de desequilíbrio.

Por outro lado, no caso da linha MONOFILAR COM RETORNO POR TERRA - MRT -, na
qual o solo é o “condutor” de retorno da corrente, o sistema de aterramento instalado
conduz a corrente de carga do circuito tanto quanto qualquer corrente de curto na linha, o
que leva à necessidade de atenção especial para o aterramento das linhas MRT.

Pode vir a acontecer que, em algumas regiões, em que os solos apresentem alta
resistividade, sejam necessários complexos sistemas de aterramento, os que aumentarão
consideravelmente os seus custos e poderá vir a inviabilizá-los economicamente.

Em síntese, os principais objetivos do sistema de aterramento de uma linha de distribuição
são:

    No caso de linhas com fase(s) e neutro físico, garantir a eficiência dos mesmos,
     limitando em valores adequados os deslocamentos do neutro, por ocasião de
     ocorrência de faltas a terra.

    Permitir a terra ser um retorno de corrente no caso da linha MRT.
    Garantir a segurança pessoal, através da limitação das diferenças de potencial de
     passo e de toque a valores aceitáveis, quando da ocorrência de circulação de
     correntes pelo neutro, em condições normais ou de surto.

    Fazer com que os equipamentos de proteção sejam mais sensibilizados e isolem o
     mais rapidamente possível as faltas a terra.
    Escoar as cargas estáticas geradas nas carcaças dos equipamentos.
    Viabilizar o escoamento de sobre-tensões indesejáveis para a terra, limitando as
     tensões transferidas ao longo da rede, em conseqüência da incidência de surtos
     atmosféricos.

   Denomina -se aterramento a ligação com a massa condutora da terra, os aterramentos
   devem assegurar de modo eficaz a fuga de corrente para a terra, propiciando as
   necessidades de segurança e de funcionamento de uma instalação elétrica.O valor da
   resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e funcionamento
   da instalação elétrica, de acordo com os esquemas de aterramento.

ATERRAMENTO ELÉTRICO


                                           260
O aterramento elétrico cumpre a finalidade principal de:

    Sensibilizar a proteção para que sua atuação seja eficiente e segura;

    Os potenciais de toque e passo sejam menores que os limites da fibrilação do
     coração;

    Escoar as cargas estáticas, equalizando os potenciais.

Aterramento elétrico fixo em Equipamentos

Esse sistema de proteção coletiva é obrigatório nos invólucros, carcaças de
equipamentos, barreiras e obstáculos aplicados às instalações elétricas, fazendo parte
integrante e definitiva delas.

Visa assegurar rápida e efetiva proteção elétrica, assegurando o escoamento da energia
para potenciais inferiores (terra), evitando a passagem da corrente elétrica pelo corpo do
trabalhador ou usuário, caso ocorra mau funcionamento (ruptura no isolamento, contato
acidental de partes).

É visível e muito comum nas subestações, cercas e telas de proteção, carcaças de
transformadores e componentes, quadros e painéis elétricos, torres de transmissão, etc..

Nos transformadores, há o terminal de terra conectado ao neutro da rede e ao cabo de
pára-raios.

Aterramento fixo em redes e linhas

Quando o neutro está disponível estará ligado ao circuito de aterramento. Neste caso
(freqüente) o condutor neutro é aterrado a cada 300 m, de modo que nenhum ponto da
rede ou linha fica a mais de 200 m de um ponto de aterramento.

Aterramento fixo em estais.

Os estais de âncora e contra poste são sempre aterrados e conectados ao neutro da rede
se estiver disponível. O condutor de aterramento é instalado internamente ou
externamente ao poste, sempre que possível.

Aterramento de veículos.

Nas atividades com linha viva de distribuição, o veículo sempre deve ser aterrado com
grampo de conexão no veículo, grampo no trado e cabo flexível que liga ambos.




ATERAMENTO PARA COMPUTADORES


                                            261
Como normalmente as residências (95%) não possuem o fio terra o indicado para a
instalação de um computador a solução é utilizar estabilizador de carcaça plástica, pois
para ser um isolante evita 100% dos choques elétricos sendo essencial para o
funcionamento dos computadores. Normalmente são colocados no chão onde o perigo
torna-se de alto risco, pois os adultos e principalmente as crianças poderão tomar um
choque, porque os caixas dos estabilizadores normalmente são metálicos e na instalação
não se usa o terra, correndo um constante perigo.

Os usuários que estão nesta situação devem trocar urgentemente o estabilizador por um
de gabinete plástico ou regularizar a sua instalação.

Esquemas de Aterramento

A NB-3 fixa os seguintes esquemas de aterramento:

Obs: Para classificar os esquemas de aterramento é utilizada a seguinte
simbologia:

       A primeira letra representa a situação da alimentação em relação a
        terra

         o   T = um ponto diretamente aterrado.
         o   I = isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou
             aterramento de um ponto através de uma impedância.

       A segunda letra representa a situação das massas da instalação
        elétrica em relação a terra.

         o   T = massas diretamente aterradas, independente do aterramento
             eventual de um ponto da alimentação.
         o   N = massas ligadas diretamente ao ponto de alimentação
             aterrado ( em CA o ponto aterrada é normalmente o neutro );

       Outras letras indicam a disposição do condutor neutro e do condutor
        de proteção.

         o   S = funções de neutro e de proteção asseguradas por condutores
             distintos.
         o   C = funções de neutro e de proteção combinadas em um único
             condutor.(condutor PEN)




Esquema TN
                                          262
Este esquema possui um ponto de alimentação diretamente aterrado, sendo as massas
ligadas a esse ponto através de condutor de proteção, são considerados 3 tipos de
esquemas TN :

         o TN-S, o condutor neutro e o de proteção são distintos.
         o TN-C-S, o condutor neutro e o de proteção são combinados em um único
           condutor em uma parte da instalação.
         o TN-C, o condutor neutro e o de proteção são combinados em um único
           condutor ao longo de toda a instalação.

Esquema TT

Este esquema possui um ponto de alimentação diretamente aterrado, estando as massas
da instalação ligado as a eletrodos de aterramento eletricamente distintos do eletrodo de
aterramento da alimentação.

Esquema IT

Este esquema não possui nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado, somente
as massas da instalação são aterradas.

Ligações à Terra

Os aterramentos podem ser ligados em conjunto ou separadamente, para finalidades de
proteção ou funcionais de acordo com as exigências da instalação, no Brasil a maioria das
instalações são separadas apesar da terra ser sempre terra, as concessionárias de força e
de telefonia sempre exigem seus terras independentes, sem falar das companhias de
informática que também querem o seu. Aterramentos separados causam diferença de
potencial entre eles o que pode causar problemas na instalação, a NB-3 recomenda que
seja instalado um condutor principal de equipotencialidade que reúna :

       Condutor de proteção principal.
       Condutor de aterramento principal.
       Condutor de aterramento dos sistemas.

Eletrodos de Aterramento

O tipo e a profundidade de instalação dos eletrodos de aterramento devem ser de
acordo com as condições do solo, a eficiência de qualquer eletrodo depende das
condições do local, o projeto deve considerar o desgaste do eletrodo devido a
corrosão, aqui no Brasil os eletrodos mais usados são os do tipo Copperwel.

Na instalação dos eletrodos deve tomar o cuidado do tipo de fechamento da malha
se em triangulo ou linear, todos sabemos que para efeito de curto - circuito o
fechamento linear é mais eficiente, para correntes de descarga atmosféricas o
fechamento mais indicado é o triangulo.

Mas como atender aos 2 casos se deve haver equipotencialidade entre os
aterramentos ?
                                          263
É simples o que interessa a corrente de fuga é como ela vê o aterramento antes de
sua chegada a malha, ou seja, os cabos de descida dos sistemas de pára-raios
devem ser interligados em eletrodos que inicialmente possam propiciar fácil
escoamento, ou seja, as primeiras hastes devem estar interligadas na forma de
triangulo, o restante da malha não interessa.

O eletrodo de aterramento preferencial numa edificação é o constituído pelas
armaduras de aço embutidas no concreto das fundações das edificações.

NOTAS

1- A experiência tem demonstrado que as armaduras de aço das estacas, dos
blocos de fundação e das vigas baldrames, interligadas nas condições correntes de
execução, constituem um eletrodo de aterramento de excelentes características
elétricas.

2- As armaduras de aço das fundações, juntamente com as demais armaduras do
concreto da edificação, podem constituir, nas condições prescritas pela NBR 5419,
o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (aterramento e gaiola de
Faraday, completado por um sistema captor).

3- Em geral os elementos em concreto pretendido não devem integrar o sistema de
proteção contra descargas atmosféricas.
No caso de fundações em alvenaria, o eletrodo de aterramento pode ser
constituído por uma fita de aço ou barra de aço de construção, imersa no concreto
das fundações, formando um anel em todo o perímetro da estrutura.
                                     2
A fita deve ter, no mínimo, 100 mm de seção e 3 mm de espessura e deve ser
                                                              2
disposta na posição vertical. A barra deve ter o mínimo 95 mm de seção. A barra
ou a fita deve ser envolvida por uma camada de concreto com espessura mínima
de 5 cm.

Aterramento de proteção

Aterramentos na rede de distribuição.

Finalidade

Estabelecer critérios básicos para execução do sistema de aterramento das instalações e
equipamentos utilizados na área de distribuição.
Tem ainda, como objetivo, identificar eventuais condições inseguras nas instalações
elétricas de edifícios até o centro de medição.



CONCEITOS BÁSICOS


                                         264
O aterramento do neutro da rede, pára-raios, reguladores, religadores, chaves a óleo,
transformadores, etc., destina-se à proteção de pessoas e do próprio equipamento contra
descargas atmosféricas e vazamentos de corrente, conduzindo à terra as correntes e
assegurando o bom funcionamento dos equipamentos de proteção do sistema elétrico.

É aconselháveis a existência do neutro contínuo e multiaterrado nos seguintes casos:

    Área urbana com rede secundária.
    Área urbana com rede secundária e primária.
    Alimentadores – desde a S/E (o neutro é interligado ao sistema de terra da S/E) até
     a área urbana onde é interligado ao neutro da rede.
    Nos alimentadores extensos e de linhas rurais.

 Nos locais onde existe o neutro contínuo e multiaterrado, os aterramentos estão todos
interligados e se auxiliam mutuamente.

Nos casos onde não existe neutro, contínuo e multiaterrado, o aterramento local deve ser
auto-suficiente.


ATERRAMENTO SIMPLES

    É aplicado somente onde existe o neutro comum e multiaterrado.

    Há duas formas de instalar o condutor de descida :


         1. Internamente ao poste de concreto, quando o aterramento é executado junto
            com a rede.

         2. Externamente ao poste, quando o aterramento é executado em poste de
            concreto existente ou de madeira.

O aterramento simples deve ser instalado nos seguintes pontos da rede de distribuição
urbana:

    Nos transformadores de distribuição.

    Nos seccionamentos e fins de linha das redes secundárias.


    A cada 300m, aproximadamente, de modo que nenhum ponto da rede fique a mais
     de 200m de um ponto de aterramento, seja este aterramento simples ou especial.




Aterramento Simples Condutor Externo ao Poste ou poste de madeira.


                                            265
NOTAS

1. O condutor neutro da rede deverá ser interligado ao terra com grampo paralelo (
ponto1).

2. Este tipo de aterramento deve ser utilizado em postes de madeira ou poste de concreto
já implantado.

3. No trecho entre os pontos A e B deverá ser utilizado fio 6 Cu e no trecho entre os
pontos C e D arame de aço zincado n. 4 BWG ou equivalente.




Aterramento Simples Condutor Interno ao Poste

                                          266
NOTAS

1. O condutor neutro da rede deverá ser interligado ao terra com grampo paralelo ( ponto
1 ).

2. No trecho entre os pontos A e B deverá ser utilizado fio 6 Cu e no trecho entre os
pontos C e
D arame de aço zincado n. 4 BWG ou arame cobreado.




Aterramento Simples Condutor Interno e externo ao poste ao Poste – Relação de
material.

                                          267
ATERRAMENTO ESPECIAL NA REDE COM NEUTRO MULTIATERRADO

  O aterramento especial deve ser executado nos seguintes pontos da rede de
  distribuição urbana:

     Chaves à óleo.
     .Bancos de capacitores.
     Reguladores de tensão em poste.
     Religadores Seccionalizadores.
     Medições Primárias.
     Todos os aterramentos deverão ter medições de resistência de aterramento.
     Equipamentos de medição primária.

Haste cobreada.


                                         268
Haste Zincada


                                               NOTAS

                                               1 - Tomar cuidados especiais
                                               para evitar que os eletrodos de
                                               terra fiquem encostados ou
                                               muitos       próximos        de
                                               encanamentos enterrados na
                                               calçadas.

                                               2 - O anel que circunda o poste,
                                               destina –se a reduzir a tensão
                                               de passo e de toque em
                                               ocasiões de defeito.

                                               3. O condutor neutro da rede,
                                               deverá ser interligado ao
                                               sistema de terra, através de
                                               grampo paralelo e protegido por
                                               massa calafetadora.


4. Fixar o cano com bandagens de 5 voltas de arame de aço zincado n. 12 BWG
espaçados ou com fita adequada.


ATERRAMENTO ESPECIAL NA ENEXISTÊNCIA DE NEUTRO MULTIATERRADO.


                                    269
270
Este tipo de aterramento, será utilizado para Chaves a óleo, Bancos de capacitores,
Reguladores de tensão em poste, Religadores, Seccionalizadores, Medições Primárias,
pára raios em linhas rurais, transformadores rurais, sempre que no local do aterramento
não houver neutro contínuo e multiaterrado.

-Quando os referidos equipamentos forem instalados próximos à malha do neutro
multiaterrado, deverá ser feita a extensão do neutro, através da posteação existente, até o
poste do equipamento e interligar com o aterramento especial.
                                           271
Aconselha-se que essa extensão deverá ser feita sempre que o equipamento distanciar
até 500m do neutro da rede ou a distâncias maiores quando as condições do solo não
permitirem a obtenção de baixos valores de resistência de aterramento.
A bitola desse condutor neutro poderá ser escolhida conforme a Tabela 1 a seguir:


    TABELA 1 - Bitola do Neutro em Função da Bitola dos Condutores da Rede
                                   Primária.




NOTA:

A bitola entre parênteses é recomendável ser usadas nas saídas de subestações até 50m
para dentro da cidade.

É recomendável que os equipamentos distem mais de 50m de residências, currais, bicas
de água, granjas etc.

O aterramento básico será constituído de dois anéis concêntricos de cabo de cobre nº 2
AWG ou compatíveis enterrados a profundidade diferentes com o intuito de atenuar as
tensões de passo e de toque, eventualmente ocasionadas por vazamentos elétricos na
estrutura, e de quatro hastes emendadas ou não, dependendo do grau de penetrabilidade
do terreno, conectadas ao anel externo e igualmente espaçadas entre si.

O aterramento básico poderá ser complementado pelos módulos adicionais de
aterramento, mostrados, que são constituídos de duas hastes, emendáveis ou não, e 6m
de cabo de cobre nº 2 AWG ou compatível.

O projetista poderá orçar, além do aterramento básico, 1 a 8 módulos adicionais,
dependendo do resultado da medição de resistividade efetuada no local, adotando-se a
opção mais econômica encontrada no projeto de aterramento.

O número máximo de pontos de fincamento das hastes será 20 considerando 1 haste em
cada ponto (o número máximo de hastes será 20).


Nos casos em que for necessário fincar em cada ponto mais de uma haste emendada,
deverá ser reduzido proporcionalmente o número de pontos de fincamento de modo a não
ultrapassar os números máximos de 20 hastes, executando sempre, no mínimo o
aterramento básico.


                                         272
Nos casos em que o projeto indique que não será possível obter a resistência máxima
admissível com 20 hastes, deverá ser verificada a possibilidade de utilizar o aterramento
em profundidade.


ATERRAMENTO DE TRANSFORMADORES RURAIS.

Para transformadores na zona rural, deverá ser empregado o Aterramento de
Transformadores Rurais.

Além do módulo básico deverão ser utilizados tantos módulos adicionais (máximo de 8
que totaliza 20 hastes) quantos forem necessários para obter o valor de resistência de
aterramento indicado na tabela.

É Recomendável,que os transformadores rurais fiquem localizados distantes de no
mínimo 30 metros das edificações que abriguem pessoas ou animais.

Distâncias menores que a citada, aumentam os riscos às exposições das tensões
perigosas de toque ou de passo, durante a ocorrência de surtos atmosféricos e curto-
circuito.

É recomendável que o neutro da rede secundária rural seja aterrado um vão antes das
residências ou de outros pontos de consumo de energia elétrica.

 Devem ser conectados ao mesmo condutor de descida ao aterramento: a carcaça do
transformador, pára-raios e quadro de medidores.

ATERRAMENTO DE TRANSFORMADORES DE PEQUENAS LOCALIDADES

Se uma pequena localidade possuir mais de 4 transformadores de distribuição com os
neutros interligados sugere-se instalar aterramentos simples.

Se uma pequena localidade possuir até 4 transformadores, sugere-se s aplicar
aterramentos simples e o transformador que estiver no local de mais fácil aterramento
deverá ser aterrado, além do módulo básico deverão ser utilizados tantos módulos
adicionais (máximo de 8 que totaliza 20 hastes) quantos forem necessários para obter o
valor de resistência de aterramento indicado na tabela.

ATERRAMENTO EM PROFUNDIDADE

Este tipo de aterramento, executado com o equipamento de perfuração, é constituído de
um cabo de cobre nº 2 AWG ou equivalente, de comprimento igual a profundidade
perfurada, de modo que a resistência de aterramento obtida seja inferior a 25 ohms.

È recomendada sua instalação, em substituição ao aterramento especial na inexistência
de neutro contínuo e multiaterrado, desde que seja constatada a sua vantagem econômica
e elétrica.

Quando a camada mais profunda for de resistividade maior que a das camadas superiores
esse aterramento não será vantajoso.
                                          273
Aterramento monofilares com retorno por terra (MRT)

ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE ZINCADA – MÓDULO BÁSICO




NOTAS:

1) Todas as conexões devem ser cobertas com massa calafetadora;

2) Os anéis que circundam o poste, destinam-se a reduzir a tensão de passo e de toque
em ocasiões de defeito.

3) As bandagens devem ser feitas com 5 (cinco) voltas de arame zincado 12 BWG, de 2
(dois) em 2 (dois) metros e no mínimo 3 (três) bandagens.




                                        274
ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE ZINCADA MÓDULOS BÁSICOS E
ADICIONAIS




                             275
ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE ZINCADA DETALHES DAS
                           CONEXÕES




NOTA: As presilhas “Crossby” devem ser instaladas em sentidos opostos, conforme
detalhe “A”.


ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE COBREADA MÓDULOS BÁSICOS
E ADICIONAIS




                                                  NOTAS:
                                                  1) Todas as conexões devem ser
                                                  cobertas com massa calafetadora.

                                                  2) Os anéis que circundam o poste
                                                  destinam-se a reduzir a tensão de
                                                  passo e de toque em ocasiões de
                                                  defeito.

                                                  3) As bandagens devem ser feitas
                                                  com 5 (cinco) voltas de arame
                                                  zincado 12 BWG, de 2 (dois) em 2
                                                  (dois) metros e no mínimo 3 (três)
                                                  bandagens.



                                         276
ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE COBREADA INDICAÇÃO DAS
CONEXÕES




NOTAS:

1. Módulo adicional: MA.

2. À configuração básica podem ser acrescentados de 1 a 8 módulos adicionais.




                                         277
ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE COBREADA INDICAÇÃO DAS
CONEXÕES




                              278
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO


                                 Toda    instalação    elétrica   somente   poderá    ser
                                 considerada desenergizada depois de adotado o
                                 procedimento de aterramento elétrico. O aterramento
                                 elétrico da linha desenergizada tem por função evitar
                                 acidentes gerados pela energização acidental da rede,
                                 propiciando rápida atuação do sistema automático de
                                 seccionamento ou proteção. Também tem o objetivo de
                                 promover proteção aos trabalhadores contra descargas
                                 atmosféricas que possam interagir ao longo do circuito
em intervenção.
O aterramento temporário deve ser realizado em todos os circuitos (cabos) em intervenção
através de seu curto-circuitamento, ou seja, da equipotencialização desses (colocar todos
os cabos no mesmo potencial elétrico) e conexão com o ponto de terra.
Esse procedimento deverá ser adotado antes e depois do ponto de intervenção do circuito,
salvo quando a intervenção ocorrer no final do trecho. Deve ser retirado ao final dos
serviços.

A energização acidental pode ser causada por:

    Erros na manobra;

    Fechamento de chave seccionadora;

    Contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito;

    Tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede;


    Fontes de alimentação de terceiros (geradores);

    Linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de
     transformadores;


    Torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de
     transmissão;

    Linhas de transmissão nas operações de substituição de torres ou manutenção de
     componentes da linha.
                                          279
Para cada situação existe um tipo de aterramento temporário.
O mais usado em trabalhos de manutenção ou instalação nas linhas de distribuição é um
conjunto ou „Kit‟ padrão composto pelos seguintes elementos:

    Vara ou bastão de manobra em material isolante e acessório, isto é, cabeçotes de
     manobra;

    Grampos condutores – para conexão do conjunto de aterramento com os pontos a
     serem aterrados;

    Trapézio de suspensão - para elevação do conjunto de grampos à linha e conexão
     dos cabos de interligação das fases, de material leve e bom condutor, permitindo
     perfeita conexão elétrica e mecânica dos cabos de interligação das fases e descida
     para terra;

    Trapézio tipo sela, para instalação do ponto intermediário de terra na estrutura
     (poste, torre), propiciando o jumpeamento da área de trabalho e eliminando,
     praticamente, a diferença de potencial em que o homem estaria exposto;


    Grampos de terra – para conexão dos demais itens do conjunto com o ponto de
     terra, estrutura ou trado;

    Cabos de aterramento de cobre, flexível e isolado;


    Trado ou haste de aterramento para ligação do conjunto de aterramento com o solo
     deve ser dimensionado para propiciar baixa resistência de terra e boa área de
     contato com o solo.

Todo o conjunto deve ser dimensionado considerando:

    Tensão da rede de distribuição ou linha de transmissão;

    Material da estrutura (poste ou torre);




                                           280
PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO.

 Nas subestações, por ocasião da manutenção dos componentes, se conecta os
componentes do aterramento temporário à malha de aterramento fixa, já existente.




Interligação das fases a um único cabo de descida para a terra, com um ponto
intermediário de aterramento na estrutura, jumpeando a área de trabalho.
Antes da instalação do conjunto de aterramento, certificar-se de que o circuito realmente
esta desligado, através do detector de tensão.
Cuidados especiais devem ser tomadas em linha desligadas, paralelas ou cruzando com
linhas de transmissão, ou mesmo de distribuição, onde ocorrem os fenômenos da indução.
Nesse caso, o detector de tensão é ineficaz, sendo necessário medir a tensão do circuito
fase por fase, através de aparelho adequado, a fim de verificar se a tensão é a nominal do
circuito, revelando que a linha não foi desligada ou se é resultante da indução, quando a
linha deve ser aterrada, para a realização dos serviços e ainda mesmo o pessoal deve
trabalhar munido de luvas de borracha e proteção.
Na instalação do conjunto de aterramento temporário, o operador deve manter-se afastado
dos cabos de interligação, atentar cuidadosamente a uma possível abertura de arco
elétrico, e não conectar os cabeçotes à linha, diretamente com as mãos, mas através dos
bastões apropriados, fazendo uso das luvas de borracha e de proteção de couro.
Nos serviços de construção ou manutenção de linhas, onde haja estiramento de
condutores, devem ser aterrados as ancoragens provisórias e abertura de jumper, bem
como tomar cuidados especiais em relação a contatos com outros circuitos energizados e
descarga atmosférica.
Quando, na estrutura a ser aterrada, houver estai ou outros pontos ligados `a terra, deve-
ser feito um “jumper” interligando todos os pontos aterrados, para equipotencialização do
circuito.




                                           281
Conjunto de Aterramento temporário primário




                                      282
ATERRAMENTO SECUNDÁRIO


                                   Na instalação do conjunto de aterramento
                                   secundário temporário, após verificar a ausência de
                                   tensão com o detector de tensão, devem-se
                                   inicialmente ligar um grampo de torção ao neutro
                                   da rede e em seguida os demais grampos de
                                   torção aos condutores restantes.

                                   Para a retirada, efetuar a operação na ordem
                                   inversa.

                                   A inobservância destes requisitos considerada falta
                                   grave, pois podem ocasionar graves acidentes.

                                   Todas vezes que um equipamento de aterramento
                                   for submetido a um curto circuito, devem ser
                                   examinados minuciosamente e testado, antes de
                                   ser usado novamente.

                                  Cabe a cada um inspecionar periodicamente, zelar
                                  e fazer bom uso do equipamento de aterramento,
bem como encaminhá-lo a manutenção, quando necessário.

Só devem ser usados equipamentos de aterramento aprovado por sua empresa, sendo
proibido qualquer improvisação.

Modelos de aterramentos secundários




                                       283
Nota:
                               Quando houver consumidor com geração própria,
                               interligado à rede onde será executado algum trabalho, o
                               ramal do consumidor deve ser desligado e aterrado.

                               Ao se desligar um circuito que tenha banco de capacitores,
                               aguardar cerca de 20 minutos para aterrá-lo ou descarregá-
                               lo através do uso do bastão apropriado.




Detectores de Tensão

Detectores de Tensão por Contato



É um instrumento detector de tensão CA por contato que deve ser utilizado em conjunto
com Vara ou Bastão de Manobra. Seu circuito eletrônico de concepção atualizada permite
uma resposta segura e precisa, através de indicações luminosas e sonoras.

Sua utilização é indispensável nas operações de manutenção em instalações de corrente
alternada (linhas de transmissão, distribuição, subestações, cubículos, etc), para permitir
ao eletricista certificar-se que o local de trabalho está desenergizado, possibilitando assim
a instalação do conjunto de aterramento temporário, que garantirá a segurança necessária
à execução das tarefas.


O design CIRCULAR possibilitou a criação de um equipamento mais leve, além de permitir
ao eletricista uma melhor visualização do ponto a ser testado.

CT - Modelo Tradicional - equipados com chave liga/desliga/teste.




                                     MEDIDAS

                                            284
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (49) Apresentação em slides

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR- 6.

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual

6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 - Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais
riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.

6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)

6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (206.003-5 /I4)

c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)

6.4 - Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto
no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo
com o disposto no ANEXO I desta NR.




                                           285
ANEXO I

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 – Capacete

a) Capacete de segurança para proteção contra impactos de
objetos sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra
riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.

A.2 – Capuz


                        a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra
                        riscos de origem térmica;
                        b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra
                        respingos de produtos químicos;
                        c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde
                        haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.



B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 – Óculos

                             a) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra
                             impactos de partículas volantes;
                             b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra
                             luminosidade intensa;
                             c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação
                             ultravioleta;
                             d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação
                             infravermelha;
                             e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra
                             respingos de produtos químicos.

B.2 - Protetor facial

                           a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos
                           de partículas volantes;
                           b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos
                           de produtos químicos;
                           c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação
                           infravermelha;d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos
                           contra luminosidade intensa

                                               286
B.3 - Máscara de Solda


                       a) Máscara de solda de segurança para        proteção dos olhos e face
                       contra impactos de partículas volantes;
                       b) máscara de solda de segurança para        proteção dos olhos e face
                       contra radiação ultravioleta;
                       c) máscara de solda de segurança para       proteção dos olhos e face
                       contra radiação infravermelha;
                       d) máscara de solda de segurança para        proteção dos olhos e face
                       contra luminosidade intensa.


C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA.

C.1 - Protetor auditivo

                             a) Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema
                             auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
                             estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
                             b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema
                             auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
                             estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
                             c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema
                             auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
                             estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.



                                  D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

                                  D.1 - Respirador purificador de ar.


                                  a) Respirador purificador de ar para proteção das vias
                                  respiratórias contra poeiras e névoas;
                                  b) respirador purificador de ar para proteção das vias
                                  respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
                                  c) respirador purificador de ar para proteção das vias
                                  respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e
                                  radionuclídeos;

d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou
gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de
produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases
emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos.

                                              287
D.2 - Respirador de adução de ar.

a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde
e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em
ambientes confinados;

D.3 - Respirador de fuga

a) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosos à Vida e à Saúde ou com
concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO.




                  E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco
                  contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e
                  meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.




                                         288
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES.

F.1 – Luva




a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;
h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2 - Creme protetor

a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.

F.3 – Manga
                                 a) Manga de segurança para proteção do braço e do
                                 antebraço contra choques elétricos;
                                 b) manga de segurança para proteção do braço e do
                                 antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
                                 c) manga de segurança para proteção do braço e do
                                 antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
                                 d) manga de segurança para proteção do braço e do
                                 antebraço contra umidade proveniente de operações
                                 com uso de água;
                                 e) manga de segurança para proteção do braço e do
antebraço contra agentes térmicos.
F.4 - Braçadeira
a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.

F.5 – Dedeira

a) Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.




                                         289
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 – Calçados.
                    a) Calçado de segurança para proteção contra
                    impactos de quedas de objetos sobre os
                    artelhos;
                    b) calçado de segurança para proteção dos
                    pés contra choques elétricos;
                    c) calçado de segurança para proteção dos
                    pés contra agentes térmicos;
                    d) calçado de segurança para proteção dos
                    pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos
químicos.

G.2 – Meia.
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira

                   a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes
                   abrasivos e escoriantes;
                   b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes
                   térmicos;
                   c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de
                   produtos químicos;
                   d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes
                   cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de
operações com uso de água.


                     G.4 – Calça

                     a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes
                     abrasivos e escoriantes;
                     b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos
                     de produtos químicos;
                     c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes
                     térmicos;
                     d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade
                     proveniente de operações com uso de água.




                                         290
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO.

H.1 – Macacão.
a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros        superiores e inferiores
contra chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros        superiores e inferiores
contra agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros        superiores e inferiores
contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros        superiores e inferiores
contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Conjunto

a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações
com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.

H.3 - Vestimenta de corpo inteiro.

a) Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos
químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de
operações com água.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL.

I.1 - Dispositivo trava-queda.

a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão

a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos
em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, depois de
observado o disposto no subitem 6.4.1.


                                          291
6.4.1 - As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I,
desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles
ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para
aprovação.

6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 - Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à
proteção do trabalhador.

6.6 - Cabe ao empregador

6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-
6 /I2)

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

6.7 - Cabe ao empregado

6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.8 - Cabe ao fabricante e ao importador.

                                            292
6.8.1. - O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1).

6.9 - Certificado de Aprovação - CA

6.9.1 - Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso;

c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,
quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente
reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses
casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de
Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser
renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos; e,

d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data
da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou
internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos
ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de
Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.

6.9.2 - O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles
dispostos no subitem 6.9.1.

6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de
EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022-
1/I1)

6.9.3.1 - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma
alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta
constar do CA.

6.10 - Restauração, lavagem e higienização de EPI

6.10.1 - Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela
comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo
manter as características de proteção original.

                                            293
6.11 - Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

6.11.1 - Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

e) fiscalizar a qualidade do EPI;

f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

g) cancelar o CA.

6.11.1.1 - Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

6.11.2 - Cabe ao órgão regional do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI; e,

c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta
NR.

6.12 - Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao
EPI.

6.12.1 - Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou
importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em
número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão
encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de
realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional
competente.

6.12.2 - O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo
técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os
casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo
ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando
reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.

6.12.2.1 - Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos
mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de


                                             294
segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do
lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU.

6.12.2.2 - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quando julgar necessário, poderá
requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.

6.12.2.3 - Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de
10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.

6.12.2.4 - Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisará o processo e
proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.

6.12.2.5 - Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última
instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data da publicação da decisão recorrida.

6.12.2.6 - Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá
determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua
comercialização ou ainda o cancelamento do CA.

6.12.3 - Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou
não, de um novo CA.

6.12.4 - As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão
comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos
Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as
providências cabíveis.

VESTIMENTAS

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo
contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou
em suas proximidades.

VESTUÁRIO

                                     Todo empregado deve cuidar de sua higiene
                                     pessoal, e apresentar-se ao trabalho com seu
                                     uniforme limpo e em ordem.
                                     Não é permitidos o uso de cabelos longos, roupas
                                     soltas, anéis, relógios, pulseiras, correntes de metal,
                                     tamancos, sandálias, chinelos, tênis, celulares e
                                     outros objetos de uso pessoal, inconvenientes e
                                     perigosos para o trabalho.
                                           295
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS COLETIVOS (50) Apresentação em slides


Não é aconselhável o uso de ferramentas ou equipamentos em mau estado de
conservação (cabos quebrados, rachados ou pouco firmes, isolação estragada, garras ou
dentes gastos, etc.) ou inadequados ao serviço a se executado, pois o trabalho torna-se
mais difícil, demorado e perigoso.
Por isso, antes de sair a campo, deve ser feita inspeção dos materiais que serão
utilizados, tais como: sacolas,                       ferramentas, equipamentos de
proteção, guinchos e outros.
                                                      Equipamentos e ferramentas
                            com                       partes cortantes ou pontiagudas,
                             tais                     como:

                                                            lâmina de serra,         trados,
                                                            esporas, enxó, lima, furador e
                                                            outros, devem possuir proteção
                         para                               essas     partes, para     evitar
acidentes. Essa proteção será                               retirada no momento do uso.


Ferramentas de fibra de vidro.

                                As ferramentas isolantes para trabalhos nas redes
                                elétricas devem ser guardadas à sombra em local
                                seco, sem poeira, livres da possibilidade de choque
                                com materiais duros e do atrito com outras superfícies,
para que estejam sempre em boas condições de uso.
Durante o transporte devem ser acondicionados adequadamente no armário do veículo, caixas ou
sacolas próprias ou em suportes revestidos internamente com material macio (espuma ou similar),
para evitar danos à ferramenta. Antes durante e depois da execução dos serviços, as ferramentas
devem ser limpas com um pano de algodão cru sem goma ou corantes, para remoção de poeiras e
umidade .
Manchas e sujeiras em geral devem ser removidas com água e sabão neutro e se não for o
suficiente, utilizar álcool, benzina ou acetona. As ferramentas ao perderem o brilho ou
apresentarem riscos ou manchas incrustadas em sua superfície devem ser encaminhadas para
manutenção, não sendo permitido uso de ferramentas danificadas ou em más condições de
conservação.
As partes metálicas móveis devem ser lubrificadas adequadamente, com vaselina neutra, sempre
que necessário.
É responsabilidade do usuário inspecionar as ferramentas, antes do uso, verificando
principalmente se há partes metálicas avariadas ou tortas, pinos ou ferragens deslocadas de sua
posição original, riscos ou fissuras na superfície das ferramentas, falhas ou bolhas na película
superficial, ausência de brilho superficial ou outros. Não é permitido reparar partes metálicas
danificadas, sem conhecimento, devendo ser encaminhada `manutenção que decidirá o que fazer
quanto ao conserto ou substituição.
Durante a execução de serviços, as ferramentas devem ser colocadas em suportes apropriados ou
sobre encerado limpo e seco estendido no chão, para evitar contato direto com o solo.
Todas as ferramentas devem ser inspecionadas, quanto à sua isolação elétrica e demais aspectos,
por técnico especializado, dentro de um período a ser estipulado pela empresa.



                                              296
CORDAS

                Antes de utilizar cordas para qualquer serviço, é necessário
                inspecioná-las para observar se não estão desfiadas,
                apodrecidas, ou com fibras partidas.
                Quando estão úmidas, não podem ser utilizadas em condutores
                e, em linhas de alta tensão (acima de 1000 V), nem mesmo
                secas, com exceção das cordas próprias utilizadas pelas turmas
                de linha viva. Se estiverem molhadas, devem ser colocadas em
                local arejado, ã sombra, para secar e, para melhorar
                conservação, não devem ser dobradas em quinas vivas. Devem
                ser guardadas em lugar seco de preferência dependurada e na
                foram de laçadas.


ARREMATES EM CORDAS




                                 297
Esporas
O esporão da espora deve ser mantido afiado e o seu comprimento, medido na sua parte
                                   interna, não devendo ser inferior a 3 cm., devendo
                                   ser substituído quando avariado ou desgastado.
                                   Não é aconselhável caminhar com as esporas
                                   calçadas, pois danifica
                                   as pontas afiadas dos esporões e podem ocorrer
                                   acidentes
                                   Depois de usadas, devem ser limpas, presas umas à
                                   outra pelas correias e colocadas as proteções de
                                   couro nos esporões.
                                   Para conservação das partes de couro deve-se
                                   passar óleo de mocotó ou mamona ou ainda outro
                                   produto aprovado pela empresa.
                                   Devem ser guardadas separadas de outras das
                                   ferramentas.

Chaves de fenda

                                                    Pontas de chaves de fenda,
                                                    somente devem ser recondicionadas
                                                    com o uso de lima mursa adequada.
                                                    A haste da chave de fenda deve ser
isolada, para uso em contatos elétricos de baixa tensão, com fita isolante, espaguete ou
outro material apropriado.

Alicates




Devem ser inspecionados os pontos de movimento, o corte, os dentes e principalmente
os cabos, quanto à isolação elétrica


Chave inglesa




Verificar periodicamente os desgastes das partes móveis. Uma chave inglesa com muita
folga nas partes móveis, não oferece condições de regulagem e pode provocar acidentes,
pois não se consegue firmá-la seguramente nos parafusos ou porcas.

                                          298
Escadas




As escadas devem ser examinadas quanto ao estado de conservação das ferragens, da
madeira e se estão dotadas de corda em bom estado para sua extensão e amarração.
Essas cordas devem ser encastoadas nos pontos onde são fixadas nas escadas e
também em suas extremidades.
As ferragens não podem estar enferrujadas, trincadas, desgastas ou soltas e, as partes de
madeira, não devem apresentar rachaduras ou apodrecimentos , o que pode ser verificado
com o auxilio de uma chave de fenda.
Sempre que necessário, as escadas deverão ser lixadas para retirar as possíveis farpas
de madeira, envernizadas com verniz isolante e pintadas.
Devem ser armazenadas em suportes apropriados, abrigadas do tempo, a fim de evitar
empenamento e apodrecimento precoce.

Cabo de aço, Superlaços (estropos) e ganchos.



                        Devem ser apropriados a esforço de tração a que serão submetidos e
                        sempre que apresentarem avarias, como, por exemplo, soltar uma
                        cocha, desgastes, ou quando estiver com 5% dos fios partidos em 50
                        cm. De comprimento, devem ser substituídos. Para maior durabilidade
                        deve ser lubrificada.
                        Deve ser evitado o uso de correntes em substituição ao cabo de aço,
                        pois se podem quebrar instantaneamente sendo, portanto, perigosa.
                        Os ganchos utilizados devem ter travas de segurança para não
                        soltarem aos objetos içados e caso sofram avarias devem ser
                        substituídos, nunca consertados por pessoas não capacitadas para tal.


                        Moitões


                     Durante o uso não deve permitir que as cordas atritem uma na outra. O
                     diâmetro da roldana deve ser, pelo menos oito vezes maior que o diâmetro
                     da corda.
                     Periodicamente, deve-se verificar as condições da ferragem, o arremate
                     da corda no encastoamento e lubrificar os eixos das roldanas.




                                  Cuidados Gerais
Em trabalhos aéreos, o profissional deve tomar as precauções necessárias para não
          deixar cair ferramentas ou objetos com que estiver trabalhando.

                                           299
10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS (51) Apresentação em slides

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de
desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização,
para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

      Chaves Fusíveis.
      Chaves Facas.
      Religadores.
      Religadores automáticas telecomandadas.
      Seccionalizadores.
      Chaves tripolares.
      Etc.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo
de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de
reenergização do circuito.




                                           300
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao
dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando
da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação,
sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente,
                                                    salvo quando o desenvolvimento
                                                    tecnológico permitir compartilhamento,
                                                    respeitadas as definições de projetos.

                                                  10.3.4 O projeto deve definir a
                                                  configuração     do     esquema      de
                                                  aterramento, a obrigatoriedade ou não
                                                  da interligação entre o condutor neutro
                                                  e o de proteção e a conexão à terra das
                                                  partes condutoras não destinadas à
                                                  condução da eletricidade.

                                                  10.3.5 Sempre que for tecnicamente
                                                  viável e necessário, devem ser
                                                  projetados        dispositivos       de
                                                  seccionamento       que      incorporem
                                                  recursos fixos de equipotencialização e
aterramento do circuito seccionado.

                                                           10.3.6 Todo projeto deve
                                                           prever condições para a
                                                           adoção      de  aterramento
                                                           temporário.

                                                           10.3.7    O      projeto    das
                                                           instalações elétricas deve ficar
                                                           à disposição dos trabalhadores
                                                           autorizados, das autoridades
                                                           competentes e de outras
                                                           pessoas     autorizadas    pela
                                                           empresa e deve ser mantido
                                                           atualizado.
                               Rua                         10.3.8 O projeto elétrico deve
                                                           atender ao que dispõem as
                                                           Normas Regulamentadoras de
                                                           Saúde     e Segurança        no
                                                           Trabalho, as regulamentações
                                                           técnicas oficiais estabelecidas,
                                                           e ser assinado por profissional
                                                           legalmente habilitado.




                                           301
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de
segurança:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais;

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”,
desligado e Vermelho - “L”, ligado);

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo
dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e
os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser
aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à
segurança das pessoas;

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores
iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 –
Ergonomia.


NR 17 – Ergonomia (52) Apresentação em slides

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições
ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do
trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme
estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:


                                           302
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é
suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a
deposição da carga.

17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de
maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de
cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito)
anos e maior de 14 (quatorze) anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um
trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
(117.001-5 / I1)

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não
as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de
trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
(117.002-3 / I2)

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados
meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte
manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele
admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
(117.003-1 / I1)

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes
sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados
de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua
capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11)

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação
manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja
compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua
segurança. (117.005-8 / 11)

17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de
trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas,
mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa
postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento; (117.007-4 / I2)
                                           303
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2)

17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos
estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos
pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como
ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das
características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I2)

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes
requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 /
I1)

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I1)

c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1)

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
(117.014-7 / Il)

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da
análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao
comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1)

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser
colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os
trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2)

17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar
adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho
a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou
mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado
proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente
do pescoço e fadiga visual; (117.017-1 / I1) b) ser utilizado documento de fácil legibilidade
sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro
tipo que provoque ofuscamento. (117.018-0 / I1)

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais
de vídeo devem observar o seguinte:

                                             304
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo
de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
(117.021-0 / I2)

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)

17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais
de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas
no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a
análise ergonômica do trabalho.

17.5. Condições ambientais de trabalho.

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios,
salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as
seguintes condiçôes de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira
registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
(117.024-4 / I2)

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2,
mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR
10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de
avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de
trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais
variáveis na altura do tórax do trabalhador.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou
artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

                                             305
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a
evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho
são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no
INMETRO. (117.027-9 / I2)

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser
feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com
fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de
incidência. (117.028-7 / I2)

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem
17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

17.6. Organização do trabalho.

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas
dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.



17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no
mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do
trabalho, deve ser observado o seguinte:

para efeito de remuneração e vantagens de qualquer

espécie deve levar em consideração as repercussões sobre

a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)

b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)


                                              306
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a
15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis
de produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto
em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer
espécie; (117.032-5)

b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8
(oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada
movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3)

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5
(cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 /
I3)

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez)
minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal
de trabalho; (117.035-0 / I3)

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a
15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser
iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada
progressivamente. (117.036-8 / I3)

 Confira o Manual de Aplicação da NR 17.




                                           307
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

(53) Apresentação em slides

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,
            ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a
            saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por
            profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

             10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotados medidas
             preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente
             quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade,
             umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização
             de segurança.

             10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
             dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
             existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as
             recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico
devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de
                 acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos
                 fabricantes.

                    10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições
                    seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser
                    inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as
                    regulamentações existentes e definições de projetos.

                10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros
                de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa
                finalidade,  sendo    expressamente       proibido  utilizá-los  para
armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador
iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 -
Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a
realização das tarefas.

10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de
instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7,
e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de
qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.




                                           308
COMISSIONAMENTO

O Comissionamento consiste em um trabalho técnico, independente onde é verificado que
a obra seguiu todas as especificações de projeto, tanto referente aos produtos aplicados,
quanto às técnicas e metodologias de aplicação dos produtos e instalação de
componentes e tubulações.

A fase de comissionamento, que compreende as atividades de inspeções, testes,
calibrações, partida, operação preliminar dos sistemas auxiliares e principais.

O serviço de Comissionamento é aplicado em Subestações, Linhas de Distribuição e de
Transmissão e Cabines de Transformação, compreendendo:

       Ensaios eletromecânicos.
       Verificação de ponto a ponto em toda a cablagem.
       Verificação da fiação dos painéis
       Ensaios funcionais nos circuitos de controle, sinalização, alarme e proteção.
       Verificação e funcionamento do sistema de proteção

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

(54) Apresentação em slides

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas
                     para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida
                     a seqüência abaixo:

                         a) seccionamento;

                         b) impedimento de reenergização;

                         c) constatação da ausência de tensão;

                                Utilizando detector de tensão, aplicado a distancia.

                                d) instalação de aterramento
                                temporário                com
                                eqüipotencialização        dos
                                condutores dos circuitos;

                                e) proteção dos elementos
                                energizados existentes na zona
                                controlada (Anexo I);

                                f) instalação da sinalização de
                                impedimento de reenergização.

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para
reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos
abaixo:
                                             309
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de
reenergização;

c) remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das proteções adicionais;

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem
ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de
cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa
técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança
originalmente preconizado.

10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com
possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que
estabelece o disposto no item 10.6 - segurança em instalações elétricas energizadas.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

(55) Apresentação em slides

                                            10.6.1 As intervenções em instalações
                                            elétricas com tensão igual ou superior a 50
                                            Volts em corrente alternada ou superior a 120
                                            Volts em corrente contínua somente podem
                                            ser realizadas por trabalhadores que
                                            atendam ao que estabelece o item 10.8 desta
                                            Norma.

                                          10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item
                                          anterior devem receber treinamento de
                                          segurança para trabalhos com instalações
                                          elétricas energizadas, com currículo mínimo,
carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

ANEXO II - TREINAMENTO

1. Curso básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade
I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima -40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
                                           310
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6) Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.

9. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades.
                                          311
2. Curso complementar - Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas
proximidades.
É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com
aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima - 40h
(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições
de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de
outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo
obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I - Programação Mínima:
1 - Organização do Sistema Elétrico de Potencia - SEP.
2 - Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)
7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
d) trabalhos noturnos; e
e) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação,
ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades




                                          312
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em
baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação,
adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados
mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.

ANEXO I - ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA

Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.

                                        Rr - Raio de       Rc - Raio de
              Faixa de tensão Nominal
                                        delimitação        delimitação
              da instalação elétrica em
                                        entre zona de      entre     zona
              kV
                                        risco       e      controlada   e
                                        controlada em      livre       em
                                        metros             metros
              <1                        0,20               0,70
              <1 e <3                   0,22               1,22
              <3 e <6                   0,25               1,25
              <6 e <10                  0,35               1,35
              <10 e <15                 0,38               1,38
              <15 e <20                 0,40               1,40
              <20 e <30                 0,56               1,56
              <30 e <36                 0,58               1,58
              <36 e <45                 0,63               1,63
              <45 e <60                 0,83               1,83
              <60 e <70                 0,90               1,90
              <70 e <110                1,00               2,00
              <110 e <132               1,10               3,10
              <132 e <150               1,20               3,20
              <150 e <220               1,60               3,60
              <220 e <275               1,80               3,80
              <275 e <380               2,50               4,50
              <380 e <480               3,20               5,20
              <480 e <700               5,20               7,20




                                     Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam
                                     radialmente as zonas de risco, controlada e livre




                                           313
Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada
e livre, com interposição de superfície de separação física adequada.

ZL = Zona livre

ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas,
instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

PE = Ponto da instalação energizado.

SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos
dispositivos de segurança.



10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser
suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em
perigo.

10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em
operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente
elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos
procedimentos de trabalho.

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível.

Para garantir uma boa qualidade no serviço de fornecimento de energia é indispensável
que não haja, ou que sejam minimizadas, as interrupções no fornecimento desta, pois
havendo interrupções freqüentes a qualidade dos serviços será insatisfatória.
                                          314
A manutenção em linhas e redes de distribuição e transmissão, sem interrupção do
fornecimento de energia elétrica aos consumidores, torna-se, hoje, uma necessidade para
a melhoria da qualidade dos serviços, pois a medida que a demanda cresce e as cargas
conseqüentemente aumentam, a responsabilidade das empresas de energia elétrica
aumentam proporcionalmente no fornecimento ininterrupto de energia.

Por mais perfeito que seja o sistema, sempre ocorrem avarias, as quais implicam em
serviços de reparo, que devem ser efetuados sem desenergizá-lo. Para este tipo de
trabalho é necessárias a utilização de equipamentos especiais, de qualidade comprovada,
e uma equipe especializada para sua execução.

O método de trabalho em instalações energizada apresenta mais segurança do que os
trabalhos em linha desenergizada. Para comprovar esta afirmativa basta analisar que a
maioria dos acidentes registrados nos serviços em linhas desenergizadas se deve a uma
das razões abaixo:
1. Erro na manobra, onde não se previu a energização do circuito;
2. Engano na determinação da zona de trabalho;
3. Contato com instalações energizada vizinha à zona de trabalho.

Considerações Gerais:

Como pré-requisito dos mais importantes na formação de uma equipe em instalação
energizada, está a avaliação rigorosa do estado físico e psicológico de cada elemento
indicado para compor esta equipe.

Indiscutivelmente, esta observação irá garantir uma porcentagem de segurança nos
trabalhos em linhas energizada. Além disso, a utilização de equipamentos adequados e a
conscientização de toda a equipe sobre os riscos das tarefas irão garantir a execução dos
trabalhos com a máxima segurança.

Concluindo-se que um homem não possuindo o temperamento adequado para esta classe
de trabalho não deve continuar com seu treinamento, será aproveitado em outros deveres
dentro de suas responsabilidades.

Três dos fatores mais significativos que devem ressaltar nos homens que se dedicam a
esta classe de trabalho são:
1. Alto grau de habilidade manual;
2. Coordenação de primeira classe;
3. Temperamento tranqüilo.

Metodologia das Equipes de Linha Viva
1 - Metodologia de Trabalho

Para o desenvolvimento dos trabalhos e Rede de Distribuição Aérea Energizadas,
poderão ser classificados por duas metodologia básicas a serem adotadas nas tarefas
com linha viva como à distância e ao contato. O que não inviabiliza a utilização
simultânea dos dois métodos de trabalho, que é uma técnica muito utilizada e que se
aplica    perfeitamente    na    execução      dos    serviços    com     Linha    Viva.
Por se tratar de dois métodos de trabalho diferente para se executar serviços com redes
                                          315
energizadas o treinamento dos eletricista se inicia com o serviço em Linha Viva à
distância que só habilita a executarem serviços somente neste método, passando por um
período de avaliação de 3 a 6 meses para se adaptarem a esta nova sistemática de
trabalho.
Deverá ser observado rigorosamente a distância de segurança para trabalho, mínima
necessária para que o eletricista possa se movimentar, inclusive manipulando
equipamentos ou ferramentas, de modo a não ocorrer risco de abertura de arco elétrico
em relação ao seu corpo, como sendo de 75 cm, independente da classe de tensão da
rede entre 1 Kv e 26,5 Kv, quando em serviços nas redes energizadas ser à distância ou
ao contato. Sempre que não for possível respeitar a distancia de segurança para o
trabalho,    devem      ser     colocados    protetores     e     coberturas      isolantes.
Depois deste período de adaptação se inicia o treinamento com Linha Viva ao contato e
só depois de passar por esta fase de avaliação é que o eletricista estaria se credenciando
a trabalhar com rede energizada ao contato ficando apto para executar os serviços em
redes energizadas aplicando os dois métodos de trabalho de acordo com o procedimento
técnico                                   de                                    segurança.
Os trabalhos ao contato direto, somente poderão ser realizados desde que disponíveis os
equipamentos nas seguintes classes de tensões:

 sistemas de baixa tensão até 1 Kv- classe 0 de isolamento
 sistemas de media tensão até 17 Kv- classe 2 de isolamento
 sistemas de media tensão até 26,5 Kv- classe 3 de isolamento

2 - Método à Distância

Na execução dos serviços utilizando este método, nestas tarefas com Linha Viva os
eletricista trabalham em potencial de terra ou seja posicionados em escadas comuns de
madeira, ou até mesmo em esporas, executando todos os serviços usando ferramentas e
equipamentos                                                                adequados.
Na execução de serviços neste método de trabalho, o eletricista deverá estar
perfeitamente acomodado na escada, calçando luva de borracha com luva de cobertura na
classe de tensão da rede e todo serviço será executado através de bastões. Em hipótese
nenhuma será permitido que o eletricista toque nas redes diretamente, mesmo equipado
com luvas de borracha.

2.1 - Descrição dos Serviços Método à Distância

No inicio da formação de uma equipe de linha viva se aplica este método para executar as
tarefas mais simples nas Redes de Distribuição Aérea como:

 Substituição de isoladores de pino e ou acessórios como pinos ou amarração, cadeia
com isolador de suspensão em estruturas simples ou duplas
 Substituição de cruzetas, simples ou duplas em ângulos suaves com isolador de pino
ou suspensão
 Instalação e ou substituiçã de postes com estrutura simples
                             o
 Substituição de para raio e ou equipamentos

Na pratica se executa todos os serviços de linha ao contato direto e em determinada
situações durante a execução de algumas tarefas pode ser utilizada serviços com método
à    distância   facilitando e    agilizando   o    desenvolvimento       das   tarefas.
                                            316
Nos locais de difícil acesso, como alto de morro ou local onde não se chega com a cesta
aérea aplica-se este método de trabalho com muita eficiência para atendimento deste tipo
serviços. Também se mostra muito útil nas estruturas das subestações para se executar
manutenção, limpeza de isoladores, par raios, etc...

3 - Método ao Contato

Com este novo método de trabalho os eletricistas se transferem para um potencial
intermediário ficando isolado do potencial de terra posicionando dentro de cesta aérea,
plataforma isolada ou escada isolada (fiberglass) usando ferramentas e equipamentos
adequados.

Na execução de serviços neste método de trabalho o eletricista se acomoda em uma
cesta aérea, ou em cima de uma plataforma isolada ou ainda uma escada isolada
(fiberglass) devidamente aparamentados com mangas de borracha, luva de borracha com
luva de cobertura na classe de tensão da rede, e todo o serviço será executado
diretamente na fase energizada.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) (56) Apresentação em slides

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta
tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas
controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta
NR.

Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de
dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é
permitida a profissionais autorizados.

Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível
inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão,
cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e
instrumentos apropriados de trabalho.

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de
segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas
no Anexo II desta NR.

Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos
destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição,
inclusive.




                                          317
Anexo II

Curso complementar - Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas
proximidades.

É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com
aproveitamento satisfatório, do curso básico da nova NR-10 de no mínimo 40 horas.

Carga horária mínima - 40h

(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições
de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de
outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo
obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.

I - Programação Mínima:
1 - Organização do Sistema Elétrico de Potencia - SEP.
2 - Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)
7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
d) trabalhos noturnos; e
e) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação,
ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
                                          318
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles
executados no Sistema Elétrico de Potência -SEP, não podem ser realizados
individualmente.

Sempre são executados por equipes de 3, 4 ou 5 profissionais devidamente treinanados

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que
interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica
para data e local, assinada por superior responsável pela área.

10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a
equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os
princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade
aplicáveis ao serviço.

       "O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às
     implicações futuras de decisões presentes" - PETER DRUCKER

10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser
realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por
profissional autorizado.

10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites
estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser
realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e
dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível
inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão,
cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e
instrumentos apropriados de trabalho.




                                          319
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.

                                        Rr - Raio de
              Faixa de tensão Nominal                 Rc - Raio de
                                        delimitação
              da instalação elétrica em               delimitação
                                        entre zona de
              kV                                      entre       zona
                                        risco       e
                                                      controlada     e
                                        controlada em
                                                      livre em metros
                                        metros
              <1                        0,20          0,70
              >1 e <3                   0,22          1,22
              >3 e <6                   0,25          1,25
              >6 e <10                  0,35          1,35
              >10 e <15                 0,38          1,38
              >15 e <20                 0,40          1,40
              >20 e <30                 0,56          1,56
              >30 e <36                 0,58          1,58
              >36 e <45                 0,63          1,63
              >45 e <60                 0,83          1,83
              >60 e <70                 0,90          1,90
              >70 e <110                1,00          2,00
              >110 e <132               1,10          3,10
              >132 e <150               1,20          3,20
              >150 e <220               1,60          3,60
              >220 e <275               1,80          3,80
              >275 e <380               2,50          4,50
              >380 e <480               3,20          5,20
              >480 e <700               5,20          7,20




                                            320
Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre




Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre,
com interposição de superfície de separação física adequada.
 ZL = Zona livre.
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas,
instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos
de segurança.




                                            321
POSIÇÃO DE TRABALHO

A posição de trabalho deve ser pré- estabelecida, o profissional, deve permanecer
abaixo da linha na qual estiver trabalhando.

Distancia de segurança

Distância livre (dl).
É aquela que deve existir entre o ponto de alcance do empregado e os pontos
energizados.
A distância livre é determinada em função da tensão elétrica existente, de acordo
com a tabela a seguir.

 Alcance do empregado (d2)
É a distancia máxima que o empregado consegue alcançar, na posição de trabalho
considerando inclusive o comprimento da ferramenta que tiver nas mãos.

Distância de segurança (D)
Entende como “distância de segurança” o resultado da soma da distância livre com
a distância de alcance do eletricista.

                                  d1 = Distância livre.
                             d2 = Alcance do trabalhador.
                         D = d1 + d2 = Distância de Segurança

VEJA DESENHO PAGINA SEGUINTE




                                         322
323
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com
identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico
padronizado.

                                              10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e
                                              dispositivos isolantes ou equipados com
                                              materiais isolantes, destinados ao trabalho
                                              em alta tensão, devem ser submetidos a
                                              testes elétricos ou ensaios de laboratório
                                              periódicos, obedecendo-se as especificações
                                              do fabricante, os procedimentos da empresa
                                              e na ausência desses, anualmente.

                                          10.7.9 Todo trabalhador em instalações
                                          elétricas energizadas em AT, bem como
                                          aqueles envolvidos em atividades no SEP
                                          (sistema elétrico de potencia) devem dispor
de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da
equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

                          ANEXO V
      TESTE DE ISOLAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS




             Fig. 1 – Montagem do teste de isolação total do equipamento HOTSTIK
                      TENSÃO DE TESTE 100 kV DURANTE 3 Minutos
                  CORRENTE DE FUGA NÃO DEVE ULTRAPASSAR 1 mA




Fig. 2 – Montagem do teste de isolação da lança superior do equipamento HOTSTIK
                      TENSÃO DE TESTE 100 kV DURANTE 3 Minutos
                                         324
CORRENTE DE FUGA NÃO DEVE ULTRAPASSAR 1 mA




Fig. 3 - Montagem do teste de isolação da lança inferior do equipamento HOTSTIK

                      TENSÃO DE TESTE 50 kV DURANTE 3 Minutos



TESTES DE BASTÕES



                                                                 ENSAIADOR ELÉTRICO
                                                                 PORTÁTIL DE BASTÕES
                                                                   ISOLANTES (RITZ –
                                                                       TESTER)




O RITZ-TESTER é um aparelho portátil que detecta corrente de fuga oriunda de umidade
e impurezas de varas de manobra e tubos isolantes fornecendo indicação direta de
APROVADO ou REPROVADO, correspondendo os valores e uma tensão de 100 kV a
cada 300 mm.

Existem hoje dois modelos de aparelhos, o NORMAL e o REDUZIDO, sendo que ambos
são próprios para os ensaios elétricos de:
    Varas de Manobras
    Bastões de Manobras
    Bastões de Linha Viva
    Escadas de Linha Viva
    Andaime Modular Isolado
Procedimento de Operação:

                                             325
1. LIGAÇÃO:
   O aparelho opera nas tensões de 110 ou 220 V, 50/60 Hz, conforme o modelo. Antes
   de conectá-lo à rede certifique se a tensão da rede é compatível com a do aparelho.
   Se possível aterre o aparelho através do plug à tomada, o que proporcionará maior
   estabilidade de leitura.
2. CALIBRAGEM:
   Não calibre o aparelho com ferramentas ou outro material próximo dos eletrodos.
   Coloque o instrumento em uma superfície plana ou segure-o pela alça. Gire o knob de
   “zero” até que o ponteiro esteja sobre a “linha de zero” do mostrador.

3. TESTE:
   Acompanha o aparelho um bastão de teste para determinar se o mesmo está
   funcionando corretamente. Após zerar o galvanômetro introduza o “bastão de teste”
   entre os eletrodos e em bom contato com eles (o bastão de teste deve ser mantido
   limpo e seco), o galvanômetro deve indicar final de escala.
4. UTILIZAÇÃO:
   Sustente em ambas as extremidades o bastão a ser testado e apóie com firmeza o
   aparelho sobre o mesmo. Repita esta operação ao longo de todo o bastão, porém sem
   desligar o aparelho em sua superfície, tire e recoloque o aparelho ao ensaiar cada
   seção. Bastões com diâmetro igual a 51 mm (2”) deverão ser girados 90 em torno de
   seu eixo e repetido o ensaio em cada seção.




5. LEITURAS DE GALVANÔMETRO:

   5.1 – Leitura na faixa verde:
            À direita de “linha de zerar”, bastão em bom estado.
            À esquerda da “linha de zerar”, bastão em bom estado.

   5.2 – Leituras na faixa vermelha podem ser causadas por problemas como:
            Trincas, contaminação do bastão, umidade ou filete de carvão na superfície
            ou na parede. Qualquer bastão que registre esse tipo de leitura deve ser

                                           326
removido do serviço até que o problema seja sanado e o mesmo consiga ser
           aprovado no ensaio.
           A não uniformidade de leituras tomadas em várias seções ao longo de um
           mesmo bastão.




       Este procedimento não poderá indicar que o bastão está reprovado, enquanto
       não houver nenhuma indicação na faixa vermelha. A não uniformidade indica
       apenas uma área de concentração não prejudicial.

       Em qualquer caso, a não uniformidade deve ser inspecionada quanto a
       contaminações superficiais, trincas e outros danos no bastão.

  ATENÇÃO:

  Para manter a integridade de suas características, bem como o seu perfeito e confiável
  funcionamento ao longo de sua vida útil, o RITZ – TESTER deve ser armazenado em lugar
  limpo, seco e isento de atmosfera poluída merecendo ainda cuidado especial quanto ao seu
  transporte e manuseio no sentido de se evitar trepidações ou baques violentos do mesmo.




TESTE DE CARGA EM BASTÕES

                                            327
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES. (57) Apresentação em slides



10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições
estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os
profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.



                                            328
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo
conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa
condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser
submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas,
realizado em conformidade com a NR 7(Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as
principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
estabelecido no Anexo II desta NR.

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com
avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer
alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem
destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as
necessidades da situação que o motivou.

10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento
especifico de acordo com risco envolvido.

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta
NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e
avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.


   Apresentar slide
   (58)-CONDIÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES




                                           329
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO (59) Apresentação em slides

10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de
proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra
Incêndios.

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação
em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem
ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade
estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de
incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e
seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de
isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser
realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme
estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da
área.



                             Por que a água apaga o fogo?

Em primeiro lugar, logo que entra em contato com o objeto em chamas, a água se
                                             transforma em vapor e, assim, priva-o de
                                             parte de seu calor. Afinal, para transformar
                                             água fervente em vapor, precisamos de
                                             pouco mais de cinco vezes o calor que é
                                             exigido para aquecer a mesma quantidade
                                             de água fria até o ponto de ebulição. Em
                                             segundo lugar, o vapor produzido assim
                                             ocupa um espaço centenas de vezes maior
                                             em volume do que a água que o produziu. O
                                             vapor envolve o objeto aceso e impede a
                                             renovação do ar. Sem o ar a combustão do
                                             ar é impossível.




                                           330
EXTINTORES PORTÁTEIS DE INCÊNDIO.

INTRODUÇÃO

                          Os extintores são o meio mais adequado para atacar um
                          incêndio na sua fase inicial. A sua devida utilização permite
                          atacar as chamas incipientes e controlar ou conter o seu
                          desenvolvimento.
                          Um extintor de incêndios pode salvar vidas, extinguir um fogo
                          ou controlá-lo até à chegada dos bombeiros. No entanto, os
                          extintores portáteis só são eficazes quando utilizados
                          correctamente e se forem observadas determinadas condições.
                          Assim, é necessário ter em conta, por exemplo, que quando se
                          utiliza a água como agente extintor é necessário garantir que
                          não existe equipamento eléctrico sob tensão. No caso de
                          líquidos combustíveis deve ter-se um cuidado especial com o
                          uso da água, sobretudo em jacto, para evitar dispersar o
                          combustível e propagar ainda mais o incêndio.
                          Os extintores devem estar em perfeito estado de
                          funcionamento. A inspecção dos mesmos deve ser feita
   periodicamente, pelo menos uma vez por ano, e em alguns casos duas vezes por
   ano. Os modelos recarregáveis devem ser recarregados por uma empresa
   especializada após cada utilização parcial ou total.
   Um extintor é sempre considerado como um equipamento de primeira intervenção.
   Apesar das suas dimensões relativamente reduzidas e da sua fácil utilização, o
   manuseio de um extintor requer algum treino básico.
   Os extintores são geralmente classificados de acordo com o produto ou agente
   extintor utilizado e que deve ser a adequado a cada tipo de fogo. Assim, os extintores
   contêm geralmente água, dióxido de carbono, gases inertes, espuma, agentes
   halogenados, pós químicos etc. O agente extintor contido no interior do extintor actua
   sobre a combustão por arrefecimento, abafamento, inibição de reacções químicas ou
   por uma combinação destes factores.
   A aquisição de cada tipo de extintor deverá pois ser feita de acordo com o tipo de
   risco a proteger. Os extintores de água e de pó químico polivalente ABC são os que
   têm uma utilização mais universal e os mais adequados ao maior número de tipos de
   incêndios que podem ocorrer em geral em edifícios ou instalações industriais, salvo
   certos tipos de incêndio, como por exemplo os que têm origem em aparelhos ou
   equipamento com corrente eléctrica.

   O QUE É UM EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO.

   Um extintor portátil de incêndio será um extintor de incêndio concebido para ser
   transportado e utilizado manualmente e que, em condições de operação, tem um
   peso inferior ou igual a 20 kg. Regra geral, os extintores portáteis têm pesos da
   ordem dos 6 kg a 9 kg em utilizações mais comuns. Quando se trata de extintores de
   água a capacidade dos mesmos é medida em termos de litros. As capacidades
   indicadas nos extintores referem-se ao peso ou ao volume do agente extintor neles
   contidos.
   da utilização do extintor.
                                        331
O QUE SÃO AGENTES EXTINTORES

Um agente extintor é um produto ou mistura de produtos contida no interior de um
extintor e cuja função é inibir as chamas de um fogo, levando à sua extinção. Os
agentes extintores actuam sobre o processo de combustão, química ou fisicamente e
podem ser: água, espumas físicas, espumas químicas (em desuso), pó químico,
dióxido de carbono (CO2), gases halogenados, gases inertes como o Inergen e
Argonite, FE13, FM200, etc...

COMO FUNCIONA UM EXTINTOR.

Geralmente um extintor contém no seu interior dois tipos de produtos: o agente
extintor propriamente dito, e um gás propulsor que tem como função impulsionar o
primeiro para fora do extintor aquando da sua utilização. Em alguns casos o agente
extintor, por ser um gás sob pressão (como por exemplo o dióxido de carbono), tem
ambas as funções, dispensando um agente propulsor. Noutros casos o agente
extintor e o agente propulsor encontram-se misturados sob pressão no interior do
extintor, como acontece geralmente com os extintores de pó químico (de pressão
permanente). Adiante explica-se mais detalhadamente como funciona cada tipo de
extintor.

TIPOS DE EXTINTORES.

TIPO DE PROPULSÃO DO AGENTE EXTINTOR:

  Extintores de pressão não permanente

  Nos extintores de pressão não permanente o agente extintor e o gás propulsor
  estão separados e apenas este último se encontra sob pressão, num cartucho
  instalado no interior do próprio extintor ou no exterior do mesmo. Quando o
  extintor é activado, o gás propulsor é libertado do cartucho para o interior do
  extintor onde se vai misturar com o agente extintor, aumentando a pressão
  interna. A partir desse ponto o processo é semelhante ao descrito anteriormente.

  Extintores de pressão permanente.

  Hoje em dia a maioria dos extintores que se encontra em aplicações comuns é do
  tipo “pressão permanente”. Neste tipo de extintor o agente extintor e o gás
  propulsor encontram-se misturados no interior do extintor, a uma determinada
  pressão (geralmente indicada por uma pequeno manômetro instalado no extintor).
  Quando o extintor é ativado o agente extintor, já sob a pressão da mistura, é
  expelido por um tubo até à extremidade do difusor. A descarga pode ser
  controlada através de uma válvula que existe na extremidade do tubo ou na
  cabeça do extintor.




                                    332
TIPO DE AGENTE EXTINTOR

Água

 A água é o agente extintor de incêndio por excelência, mas é, sobretudo
 indicada para fogos de classes A (sólidos). A água atua na combustão,
 sobretudo por arrefecimento, sendo a sua elevada eficiência de
 arrefecimento resultante de um elevado calor latente de vaporização. A água
 é mais eficaz quando usada sob a forma de chuveiro, dado que as pequenas
 gotas de água vaporizam mais facilmente que uma massa de líquido,
 absorvendo mais rapidamente o calor da combustão. No entanto, em alguns
 casos é necessário utilizar água em jacto sólido, quando se pretende, por
 exemplo, obter um maior alcance da água para combate a incêndios em
 fachadas de edifícios, etc.

Agentes Halogenados

 Os agentes halogenados são substâncias contendo elementos ou compostos
 de flúor, cloro, bromo ou iodo. Os agentes halogenados são utilizados,
 sobretudo em instalações fixas de proteção.


Halon

 Os halons são hidrocarbonetos halogenados sendo que o nome genérico
 “halon” tem sido freqüentemente utilizado na designação de um conjunto de
 hidrocarbonetos halogenados. O halon é um agente extintor que teve grande
 sucesso no combate a incêndio dadas as suas propriedades enquanto gás
 relativamente limpo e eficaz em fogos das classes A, B e C e riscos elétricas.
 O halon, contendo elementos químicos como o bromo, flúor, iodo e cloro
 actua sobre o processo de combustão inibindo o fenómeno da reacção em
 cadeia. No entanto, apear da sua comprovada eficiência este produto
 encontra-se interdito por razões de ordem ambiental1. Existem hoje em dia
 gases de extinção alternativos, considerados limpos e sem os efeitos
 adversos do halon sobre a camada de ozono, nomeadamente os gases
 inertes e os agentes halogenados, tais como por exemplo a Argonite,
 Inergen, FM200, FE13 etc. No entanto a utilização deste tipo de produtos em
 extintores portáteis não se encontra generalizada dado que a maioria deles
 se destina sobretudo às instalações de extinção fixas em salas fechadas. É
 comum encontrar-se dióxido de carbono como alternativa ao halon em
 extintores portáteis, dado tratar-se de um gás inerte, mas a sua utilização
 tem particularidades nomeadamente no que diz respeito à segurança
 do utilizador e equipamento a proteger.



                                   333
Dióxido de Carbono.

 O dióxido de carbono é um gás inerte e mais pesado que o ar, atuando sobre a
 combustão pelo processo de “abafamento” isto é, por substituição do oxigênio que
 alimenta as chamas, e também em parte por arrefecimento. Como se trata de um
 gás inerte, tem a grande vantagem de não deixar resíduos após aplicação. O
 grande inconveniente deste tipo de agente extintor é o choque térmico produzido
 pela sua expansão ao ser libertado para a atmosfera através do difusor do extintor
 (a expansão do gás pode gerar temperaturas da ordem dos –40 ºC na proximidade
 do difusor, havendo, portanto um risco de queimaduras por parte do utilizador).
 Também por esta razão o CO2 não é utilizado em alguns tipos de equipamento que
 funcionam com temperaturas elevadas.
 Apesar de não ser tóxico, o CO2 apresenta ainda outra desvantagem para a
 segurança das pessoas, sobretudo quando utilizado em extintores de grandes
 dimensões ou em instalações fixas para proteção de salas fechadas: existe o risco
 de asfixia quando a sua concentração na atmosfera atinge determinados níveis.
 Por não ser condutor de corrente elétrica geralmente recomenda-se este tipo de
 agente extintor na proteção de equipamento e quadros elétricos.

Gases Inertes.

 Os gases inertes contêm, sobretudo elementos químicos como o Árgon, Hélio,
 Néon, Azoto e dióxido de carbono. Este tipo de agente extintor não é normalmente
 utilizado em extintores portáteis de incêndio, mas sim em instalações fixas, para
 proteger, por exemplo, salas de computadores e outros riscos semelhantes. A sua
 eficiência é relativamente baixa pelo que geralmente são necessárias grandes
 quantidades de gás para proteção de espaços relativamente pequenos, que devem
 ser estanques para não permitir a dispersão do agente extintor para o exterior.
 Exemplos de agentes extintores constituídos por gases inertes são os produtos
 conhecidos com os nomes comerciais “Inergen” e o “Argonite”.

 Pó Químico

 O pó químico é o agente extintor mais utilizado em extintores portáteis sobretudo
 em riscos mais comuns como os edifícios de escritórios e edifícios com ocupações
 caracterizadas por um risco de incêndio relativamente reduzido.

 O pó químico é eficiente em fogos de classes A, B e C, mas tem como principal
 desvantagem o efeito de contaminação que se produz após a utilização de um
 extintor deste tipo. Muitas vezes escolhe-se outro tipo de extintores quando se
 entende que este tipo de agente extintor representa um risco para o equipamento a
 proteger. No entanto, o pó químico é eficiente e como não se dispersa tanto na
 atmosfera como um gás, permite atacar as chamas de modo mais rápido e eficaz.
 Os extintores portáteis de pó químico mais vulgarmente utilizado têm capacidades
 de 6 kg, 9 kg e 12 kg. Também existem extintores de pó químico móveis, de cerca
 de 30 kg ou 50 kg de capacidade.
 Por outro lado, a manutenção deste tipo de extintores requer atenção especial à
 obstrução de válvulas e orifícios do extintor por partículas de pó, sobretudo se o
 extintor foi parcial e indevidamente utilizado.

                                     334
Espuma.

 A espuma é um agente extintor polivalente podendo ser usado em extintores
 portáteis, móveis e instalações físico de proteção. Existem basicamente dois tipos
 de espumas: as espumas físicas, obtidas por um processo mecânico de mistura de
 um agente espumífero, ar e água, e as espumas químicas, obtidas pela reação
 química entre dois produtos que se misturam na altura da sua utilização. Este último
 tipo caiu em desuso, sobretudo devido à sua fraca eficiência e pelos riscos
 associados ao armazenamento e manuseamento dos produtos químicos
 necessários à sua formação.
 A espuma física é adequada para instalações de protecção fixa de unidades de
 armazenamento de combustíveis, por exemplo, ou outros riscos que envolvem
 líquidos combustíveis e inflamáveis, e classificam-se basicamente em espumas de
 baixa, média e alta densidade, consoante a respectiva densidade.

Componentes de um Extintor.
Os extintores são constituídos pelas seguintes peças fundamentais:
• Corpo ou reservatório do extintor, destinado a armazenar o agente extintor;
• Válvula de descarga, destinada a fazer atuar o extintor, permitindo a passagem do
agente extintor para o exterior;
• Manípulo ou punho, faz atuar a válvula de descarga;
• Cavilha de segurança tem como função libertar o manípulo que atua a válvula de
descarga;
• Percutor: é a peça que abre o reservatório de gás auxiliar contido no interior dos
extintores de pressão não permanente;
• “Tubo de pesca” ou sifão, conduz o agente extintor desde o interior do corpo do
extintor para a válvula de descarga;
• Tubo ou mangueira: conduz o agente extintor para o exterior através de um difusor
ou bico de descarga o difusor colocado na sua extremidade. Nos extintores de
dióxido de carbono o difusor é geralmente de cor preta e de grandes dimensões.


Classes de Fogos
Existem extintores de vários tipos e capacidades e que utilizam diversos tipos de
agentes extintores de acordo com a classe de fogo em que se enquadram os
materiais combustíveis. Os fogos classificam-se em cinco classes, A, B, C, D e E,
consoante o tipo de materiais de natureza combustível envolvidos no processo. Esta
classificação servirá para seleccionar o tipo de extintor de incêndio mais adequado a
cada situação. Assim:

Fogos de Classe A.

Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos de natureza orgânica,
normalmente com formação de “brasas”. Exemplos: madeiras, plásticos, papel,
cartão, tecidos, etc. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de
agentes extintores: água, água com aditivos, água finalmente pulverizada ou em
“nuvem”; pó químico seco do tipo ABC, espuma, dióxido de carbono (pouco eficaz) e
agentes halogenados.

                                      335
Fogos de Classe B.

    Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos liquidificáveis ou
    líquidos combustíveis. Exemplos: óleos, petróleo, gás,óleo, gasolina, éter,
    álcool, verniz, acetona, solventes, tintas, lubrificantes, massas lubrificantes,
    ceras, etc. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de
    agentes extintores: água com aditivos e água em nuvem em alguns casos; pó
    químico seco do tipo ABC, pó químico seco do tipo BC, espuma, dióxido de
    carbono e agentes halogenados.

    Fogos de Classe C.

    Fogos que resultam da combustão de gases como o metano, gás natural,
    propano, butano, etano, acetileno, etc.. Para este tipo de fogos são adequados
    os seguintes tipos de agentes extintores: pó químico seco do tipo ABC, pó
    químico seco do tipo BC, dióxido de carbono e gases inertes.
    Incêndios que resultam da combustão de metais alcalinos como o magnésio,
    pó de alumínio, sódio, urânio, titânio, etc. Para este tipo de fogos é adequado
    o agente extintor específico (geralmente um pó químico) para cada caso.

    Fogos de Classe E.

    Incêndios em equipamento eléctrico sob tensão. Para este tipo de fogos são
    adequados os seguintes tipos de agentes extintores: dióxido de carbono e
    outros tipos de gases inertes.




Exemplos de Extintores Portáteis

Vários tipos de extintores portáteis de incêndio (notar a cor vermelha do
corpo dos extintores como norma)

                                       336
Exemplos de extintores portáteis de pó químico em várias situações




Exemplos de extintores portáteis de CO2 para protecção de equipamento eléctrico




                                      337
Exemplos de extintores móveis de incêndio (pó químico, 30 kg ou 50 kg de
                               capacidade)




Exemplos de instalações fixas de CO2 para protecção de equipamento eléctrico
   (notar cor azul do corpo de extintor não regulametar no segundo caso)




                                    338
339
Apresentar slides (61)-prevencao-incendios-CONHECENDO O FOGO-(63)-Edifício Joelma


                                        340

Modulo 2 (30 Ao 63)

  • 1.
    Queimaduras (31)-Apresentação slides DEFINIÇÃO Queimaduras são lesões da pele, provocadas pelo calor, radiação, produtos químicos ou certos animais e vegetais, que causam dores fortes e podem levar a infecções. CONCEITOS E INFORMAÇÕES O fogo é o principal agente das queimaduras, embora as produzidas pela eletricidade sejam, de todas, as mais mutilantes, resultando com freqüência na perda funcional e mesmo anatômica de segmentos do corpo, principalmente dos membros. A exposição ao sol, comum entre lavradores e pescadores, pode provocar a urticária solar, considerada uma doença do trabalho pela Médica Paulista (Carmem Leal (*), da Unicamp. De um modo geral, para cada 100 doentes queimados, três (3) morrem em decorrência das queimaduras. Estas lesões são muito importantes para o agricultor, que passa o dia todo sob o sol e tem o mau hábito de praticar a "queimada" para limpar o terreno e para colher a cana- de-açúcar. A dor na queimadura é resultante do contato dos filetes nervosos com o ar. Para aliviar a dor da queimadura, pode-se cobrir o local com vaselina esterilizada. Contudo, via de regra, não se cobre queimadura, principalmente se ocorrer no rosto, nas mãos e nos órgãos genitais, para evitar aderências. Há experiências hospitalares bem sucedidas, no Brasil, de cobrir a queimadura com tiras ou mantas de pele de rã, embebida em solução antibiótica. As manifestações locais mais importantes nas queimaduras são: 1) Não eliminação de toxinas (não há suor) 2) Formação de substâncias tóxicas 3) Dor intensa que pode levar ao choque 4) Perda de líquidos corporais 5) Destruição de tecidos e 6) Infecção. Entretanto, a conseqüência mais grave das queimaduras é a porcentagem da área do corpo atingida. Quando esta é menos de 15%, diz-se que o acidentado é, simplesmente, portador de queimaduras. Entretanto, quando a percentagem da pele queimada ultrapassa os 15% (cerca de 15 palmos), pode-se considerá-lo como grande queimado. Ao atingir mais de 40% da superfície do corpo, pode provocar a morte. Acima de 70%, as chances de sobreviver são mínimas! (*) LEAL, Carmen H.S. Urticária: uma Revisão sobre os Aspectos Clínicos e Ocupacionais. Rev. Brás. de Saúde Ocupacional. 95/96(25): 77-100, 1999. 172
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    CLASSIFICAÇÃO DAS QUEIMADURAS As queimaduras podem ser classificadas quanto ao: 1. Agente causador 2. Profundidade ou grau 3. Extensão ou severidade 4. Localização e 5. Período evolutivo. AGENTES CAUSADORES (TIPOS) DE QUEIMADURAS:  Físicos: temperatura: vapor, objetos aquecidos, água quente, chama, etc.  Eletricidade: corrente elétrica, raio, etc. Radiação: sol, aparelhos de raios X, raios ultravioletas, nucleares, etc.  Químicos: produtos químicos: ácidos, bases, álcool, gasolina, etc.  Biológicos: animais: lagarta-de-fogo, água-viva, medusa, etc.  Vegetais: o látex de certas plantas, urtiga, etc. Conforme a intensidade do choque, as queimaduras resultantes poderão ser: SUPERFICIAIS OU DE 1º GRAU Quando atingem a camada mais superficial da pele, causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor. 2º GRAU Comprometendo a superfície e a camada intermediária da pele (epiderme e derme), e provocando bolhas e dor intensa. 3º GRAU Quando ocorre lesão da epiderme, derme e de tecidos profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele fica carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor. 173
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    A foto abaixomostra, da esquerda para a direita, os três tipos de queimadura: 1º, 2º e 3º graus. Um pequeno Manual de Primeiros Socorros da Petrobrás S.A., elaborado pela Divisão Assistencial do SEPES, em 1973, mostra a seguinte figura esquemática para a avaliação da porcentagem do corpo queimada. EXTENSÃO OU SEVERIDADE DA QUEIMADURA O importante na queimadura não é o seu tipo e nem o seu grau , mas sim a extensão da pele queimada , ou seja, a área corporal atingida.  Baixa : menos de 15% da superfície corporal atingida  Média : entre 15 e menos de 40% da pele coberta e  Alta : mais de 40% do corpo queimado. Uma regra prática para avaliar a extensão das queimaduras pequenas ou localizadas é compará-las com a superfície da palma da mão do acidentado, que corresponde, aproximadamente a 1% da superfície corporal. 174
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    Para queimaduras maiorese mais espalhadas, usa-se a REGRA DOS 9% (vide figura abaixo): Um adulto de frente: 9% = rosto Agora, de costas : 9% = tórax 9% = costas 9% = abdômen 9% = abdômen 9% = perna direita 9% = perna direita 9% = perna esquerda 9% = perna esquerda 9% = os 2 braços 9% = os 2 braços 1% = órgãos genitais. 45%=Sub-total 55%=Sub-total 55%(frente) + 45%(costas) = 100% da área do corpo. 175
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    CUIDADOS DISPENSADOS AOSQUEIMADOS Como proceder: 1- Retirar a vítima do contato com a causa da queimadura: a) lavando a área queimada com bastante água, no caso de agentes químicos; retirar a roupa do acidentado, se ela ainda contiver parte da subitânea que causou a queimadura; b) apagando o fogo, se for o caso, com extintor (apropriado), abafando-o com um cobertor ou simplesmente rolando o acidentado no chão; 2- Verificar se a respiração, o batimento cardíaco e o nível de consciência do acidentado estão normais. 3- Para aliviar a dor e prevenir infecção no local da queimadura: a) mergulhar a área afetada em água limpa ou em água corrente, até aliviar a dor. Não romper as bolhas e nem retirar as roupas queimadas que estiverem aderidas à pele. Se as bolhas estiverem rompidas, não colocá-las em contato com a água. b) não aplicar pomadas, líquidos, cremes e outras substâncias sobre a queimadura. Elas podem complicar o tratamento e necessitam de indicação médica. 4 - Se a pessoa estiver consciente e sentir sede, deve ser-lhe dada toda água que deseja beber, porém, lentamente e com cuidado. 5- Encaminhar logo que possível a vítima ao Posto de Saúde ou ao Hospital, para avaliação e tratamento. Outros cuidados: a) Não dê água a pacientes com mais de 20% do corpo queimado; b)Não coloque gelo sobre a queimadura; c)Não dê qualquer medicamento intramuscular, subcutânea ou pela boca sem consultar um Médico, exceto em caso de emergência cardíaca; d)Deve-se providenciar o transporte imediato do acidentado, quando a área do corpo queimada for estimada entre 60 e 80%. e)Além da percentagem da área corporal atingida, a gravidade das queimaduras é maior nos menores de 5 anos e maiores de 60. 176
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    INSOLAÇÃO E INTERMAÇÃO A insolação - síndrome causada pela ação direta dos raios solares sobre o corpo humano, principalmente quando o mesmo se apresenta com a cabeça desprotegida manifesta-se pelo aparecimento de irritabilidade, cefaléia intensa, vertigens. Transtornos visuais, zumbidos e mesmo colapso e coma. A intermação está mais na dependência de alterações no termo regulação do organismo sob a ação do calor: independente da atuação direta dos raios solares. Suas manifestações iniciais são: vermelhidão da face, cefalalgia, náuseas, mal estar e sede intensa, seguindo-se vertigens, sensação angustiosa e vômitos, até que o doente cai desfalecido, com a face cianótica. Queimaduras Solares Ocorrem principalmente em indivíduos de cores brancas, predispostas, ou não habituados ao sol, que trabalham em atividades a céu aberto (como agricultores e pescadores), ou freqüentam praias sob sol forte. As queimaduras provocadas pelo sol, embora comumente extensas, são quase sempre superficiais (de 1o. Grau). A pele fica vermelha, doida e irritada. É comum associar-se às queimaduras solares com certo grau de insolação, a qual, em determinadas situações, apresenta gravidade maior do que a própria queimadura. Como tratamento local, dá-se preferência à exposição e aplicação de óleos inertes, associados ou não a anti-histamínicos, que aliviam rapidamente a dor. Apresentar slides ( 32)-TRATAMENTO DE QUEIMADURAS Os números relativos aos acidentes no Brasil. (33)-Apresentação em slides De 1.629 acidentes graves e com morte analisados pelo MTE de janeiro a outubro deste ano, 120 (7,37%) foram causados por riscos elétricos. Em 2003, o número total de óbitos no trabalho ficou em 2.582. Comparando os números dos três anos anteriores, os trabalhadores em energia morreram sete vezes mais. Segundo dados do INSS, 41,8% dos acidentados no setor elétrico têm menos de 35 anos. Os custos com benefícios previdenciários em decorrência dos acidentes com mortes somam R$ 611,5 milhões nos últimos oito anos. De acordo com a Fundação Coge (Eletrobrás), em 2004 houve no setor elétrico 986 acidentado afastados do trabalho, 1.050 acidentes sem afastamento e 88 mortes. 177
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    Fonte: Site doMTE Apresentar slides (34)-primeiros-socorros CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO E FUGA DE CORRENTE LIGAÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL COM DISPOSITIVOS DR OU DISJUNTORES DR (35)-Apresentação em slides É apropriado para proteger as pessoas contra choque elétrico, assim como, as instalações dos defeitos provocados pela fuga de corrente através da atuação do dispositivo DR ou disjuntor DR. O dispositivo DR ou disjuntor DR é tão importante, que a norma NBR 5410, torna a sua utilização obrigatória em áreas molhadas, como também, em ambientes públicos, ou seja, supermercados, shoppings, hotéis, etc . O conjunto de proteção contra choque elétrico e fuga de corrente com dispositivo DR ou disjuntor DR é especialmente destinado às instalações de residências, quando do uso de cortadores de grama, lavadoras de automóveis, em áreas ao redor de piscinas, etc, e de canteiros de obras nos trabalhos com serras, betoneiras, bombas d‟água, etc. Dispositivos DR ou disjuntores DR do tipo AC são para corrente alternada em circuitos de instalações típicas prediais, sendo resistentes às sobre tensões transitórias. Dispositivos DR ou disjuntores DR do tipo A são para corrente alternada e corrente contínua em circuitos de grandes instalações típicas industriais, sendo fortemente resistentes às sobre tensões transitórias. Características para escolha de dispositivos DR ou disjuntores DR Condições de uso e atuação de dispositivos DR ou disjuntores DR A B F1 A – Contato direto (falha da isolação da parte ativa ) 178
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    B – Contatoindireto (interrupção ou inexistência do condutor de proteção e falha de isolação) F1 – Dispositivo DR ou disjuntor DR protegendo a pessoa (desligamento instantâneo) DISJUNTOR DR (diferencial residual) A NB-3 Recomenda: A utilização de proteção diferencial residual (disjuntor) de alta sensibilidade em circuitos terminais que sirvam a: Tomadas de corrente em cozinhas, lavanderias, locais com pisos e revestimentos não isolantes e áreas externas; Tomadas de corrente que, embora instaladas em áreas internas, possam alimentar equipamentos de uso em áreas externas; Aparelhos de iluminação instalados em áreas externas. A NB-3 Exige: A utilização de proteção diferencial residual (disjuntor) de alta sensibilidade: Em instalações alimentadas por rede de distribuição pública em baixa tensão, onde não puder ser garantida a integridade do condutor PEN (proteção + neutro); Em circuitos de tomadas de corrente em banheiros. Nota: Os circuitos não relacionados nas recomendações e exigências acima serão protegidos por disjuntores termomagnéticos (DTM). OPÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO. No caso de instalação de interruptor DR na proteção geral, a proteção de todos os circuitos terminais pode ser feita com disjuntor termomagnético. A sua instalação é necessariamente no quadro de distribuição e deve ser precedida de proteção geral contra sobre corrente e curto-circuito no quadro do medidor. DISPOSITIVO DR Os dispositivos DR (Diferencial/Residual) destinam-se à proteção de 179
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    pessoas contra osefeitos nocivos causados por choques elétricos, através da detecção da corrente residual de fuga e desligamento imediato do respectivo circuito. Protegem ainda as instalações contra falhas de isolação, evitando inclusive o surgimento de focos de incêndio, além das indesejáveis perdas de energia. Por serem as proteções mais eficazes contra fugas provocadas por toques acidentais em partes sob tensão ou falhas de isolação, suas utilizações é recomendada pela norma de instalações elétrica ABNT/NBR-5410. Estão disponíveis nas categorias AC (corrente alternada convencional e B (corrente alternada e contínua pulsante), conforme a norma internacional IEC 1008, além dos modelos integrados com proteção contra sobrecargas e curtos-circuitos). Dados técnicos Modelo Proteção In Corrente de fuga Categ. Pólos 5SZ3 2/4 fuga de 25 a 125A 30 ou 500mA AC 2 ou 4 5SZ3 4 fuga de 40 a 125A 30 ou 500mA B 4 5SU3 fuga, curtos e sobrecarga de 10 a 32A 30mA AC/B 2 ou 4 ESQUEMAS UNIFILARES (36)-Apresentação em slides 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 180
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    CARGAS SUPERIORES A75 KW (37)-Apresentação em slides 10.2.4 Os estabelecimentos com cargas instaladas superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; Como exemplos temos: normas técnicas, padrões técnicos, manuais de segurança, instruções técnicas etc. b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; Projeto da construção, relatório das condições físicas das instalações, medição de resistência (Ω) do aterramento, etc. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; Manual do fabricante com suas especificações e testes. d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 181
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    Certificado de conclusãode cursos relacionado à eletricidade, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, fornecidos por empresa idônea. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva; Testes de isolação: De bastões de manobra, de equipamentos de isolação de linhas, equipamentos de manobras, etc. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; Certificados de procedência dos equipamentos. g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. EMPRESAS QUE OPERAM EM INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (38)-Apresentação em slides 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 (vide a seguir). a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; Como exemplos temos as normas técnicas, padrões técnicos, manuais de segurança, instruções técnicas etc. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; A saber: Manual do fabricante com suas especificações e testes. 182
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    d) documentação comprobatóriada qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; Certificado de conclusão de cursos relacionado à eletricidade, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, fornecidos por empresa idônea. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva; A saber: Testes de isolação: De bastões de manobra, de equipamentos de isolação de linhas, equipamentos de manobras, etc. e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.(VIDE ABAIXO) a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Sistema elétrico de potência. Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como localização geográfica, concessionário, tensão, etc. Prontuário de Instalações Elétricas (39)-Apresentação em slides 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. É um arquivo onde fica guardado toda a documentação, vida e ações adotadas em uma instalação elétrica. Documentos que farão parte do prontuário: Podemos considerar de grande importância no processo os documentos listados a seguir: 183
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    1) Procedimentos –instruções de segurança. 2) Treinamentos. 3) Documentos de qualificação e autorização. 4) Cat e relatórios de acidentes. (comunicação de acidentes de trabalho) 5) Contratos com empresas prestadoras de serviço. 6) PCMSO. (NR7-programa de controle médico de saúde ocupacional) 7) PPRA. (NR9 - programa de prevenção dos riscos ambientais) 8) PCMAT. ( NR18 - programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) 9) Documentos da cipa. (NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) 10) Sesm.t (NR-4 - serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho) 11) Documentos de registro funcional do trabalhador. 12) Prova de entrega de EPI. (NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI) 13) Certificação de EPC. 14) Registros de horas de trabalho. 15) Laudos periciais de periculosidade e insalubridade. ( NR15 - Atividades e Operações Insalubres) 16) Outros documentos. a. Ordens de serviço. b. Medições da qualidade dos sistemas de aterramento e dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios). c. Os sistemas de aterramento elétrico fixos devem ser avaliados periodicamente com o objetivo de comprovação de sua eficiência, mediante inspeções do sistema e medição ôhmica da resistividade dos elementos. d. Tais inspeções e medições deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado e possuir registro em relatório de inspeção ou laudo técnico. 184
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    e. Programa deConservação Auditiva. Conforme os níveis de ruído e as particularidades de estações e subestações e usinas de geração. f. Todos os documentos relacionadas as instalações elétricas. DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. (40)-Apresentação em slides 1) Procedimentos – instruções de segurança. 2) Treinamentos. 3) Documentos de qualificação e autorização. 4) Cat e relatórios de acidentes. (comunicação de acidentes de trabalho) 5) Contratos com empresas prestadoras de serviço. 6) PCMSO. (NR7-programa de controle médico de saúde ocupacional) 7) PPRA. (NR9 - programa de prevenção dos riscos ambientais) 8) PCMAT. (NR18 - programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) 9) Documentos da cipa. (NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) 10) Sesm.t (NR-4 - serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho) 11) Documentos de registro funcional do trabalhador. 12) Prova de entrega de EPI. (NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI) 13) Certificação de EPC. 14) Registros de horas de trabalho. 15) Laudos periciais de periculosidade e insalubridade. ( NR15 - Atividades e Operações Insalubres) 16) Outros documentos. MTE-Ministério do Trabalho e Emprego. OIT-Organização Internacional do Trabalho. 185
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    OMS- Organização Mundialda Saúde. OPAS-Organização Pan-Americana de Saúde. DRTE-Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego. NR-Norma regulamentadora. SST- (segurança e saúde no trabalho) CNAE- 1) PROCEDIMENTOS – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA Para cada atividade desenvolvida no setor elétrico é necessário procedimento específico, incluindo instruções de segurança. Para tanto as empresas devem elaborar seus manuais de procedimentos, devendo indicar de forma clara e objetiva a seqüência de passos a ser seguida na execução de cada serviço, no caso, teríamos o “passo a passo” de cada atividade. Salientamos que os procedimentos precisam estar atualizados e traduzirem a realidade de campo, com pleno conhecimento de todos os trabalhadores. Dentre as atividades desenvolvidas no setor elétrico, citamos algumas que necessitam de procedimentos:  Atividades do grupo de alta tensão;  Liberação de redes para serviço;  Liberação de redes para reenergização;  Bloqueio de religador automático;  Serviços de ligação, inspeção e corte de unidades de baixa tensão;  Trabalhos em redes desenergizadas nas proximidades de instalações com tensão;  Troca de medidores em baixa tensão;  Poda de árvores em rede aérea de alta tensão energizada;  Poda de árvores em rede aérea de baixa tensão energizada;  Manutenção do sistema de iluminação;  Medições instantâneas e gráficas em subestações e instalações de baixa tensão;  Lavagem de acessórios em redes energizadas;  Manutenção em redes de baixa tensão desenergizadas;  Atendimento emergencial em redes aéreas de média e baixa tensão energizadas;  Trabalhos em rede de alta tensão energizada;  Fiscalização de fraude e desvio de energia em unidades de consumo de  baixa tensão;  Construção de redes de alta tensão;  Construção de redes de baixa tensão;  Manutenção em rede de alta tensão desenergizada;  Análise, aprovação de projetos de automação;  Inspeção em rede de alta tensão;  Inspeção em rede de baixa tensão. 186
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    O conteúdo dosmanuais pode divergir por diversos fatores específicos de cada serviço. Entretanto o manual de procedimento que traduz o “passo a passo” das tarefas , deverá conter no mínimo os itens abaixo e incluir dentre eles as instruções de segurança: Objetivo: Estabelecer os procedimentos técnicos e de segurança para realização de serviço no sistema elétrico visando garantir a integridade do trabalhador. Aplicação. Pessoal Definição de qual pessoal será alvo desse manual, quer contratada, quer contratante. INSTALAÇÕES Indicação da rede elétrica se contratada, cliente, outra concessionária etc. Características das instalações Descrição da rede elétrica: alta ou baixa tensão, trifásica, monofásica, energizada, desenergizada. Avaliação do risco e requisito de segurança Quanto à segurança Quanto a execução dos serviços pela equipe. Procedimento para execução das tarefas Distância de atuação. As distâncias mínimas de segurança para execução dos trabalhos em eletricidade. Recursos humanos. Composição e quantitativo da equipe executora do serviço: chefe de turma, eletricista, ajudantes, motoristas. Recursos materiais Equipamentos de proteção individual. Exemplos:  Capacete de segurança;  Óculos de proteção;  Cinturão de segurança com talabarte;  Luvas de borracha;  Luvas de raspa;  Luvas de vaqueta; 187
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     Luva decobertura para luva de borracha;  Botina de segurança. Equipamentos de proteção coletiva, de serviços e ferramentas. Exemplos:  Detector de tensão para baixa tensão;  Detector de tensão para alta tensão;  Alicate de corte universal isolado;  Sacola para Conduzir Materiais;  Cones de sinalização;  Fitas, cordas ou correntes;  Estojo de primeiros socorros;  Placa de advertência – “ATENÇÃO – NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO  Corda de Manilha;  Escada extensível ou dupla;  Escada singela;  Caminhão com carroçaria longa;  Caminhão equipado com escada extensível giratória isolada;  Rádio comunicação. Recomendações sobre cuidados com os equipamentos. Diz respeito às condições dos equipamentos: higienização, lubrificação, testes mecânico e elétrico, uso de material anticorrosivo, etc. Seqüência de operações Procedimentos de execução “passo a passo” Descrição da execução do serviço desde a chegada ao local e delimitação da área de serviço até a saída da equipe, após conclusão da tarefa. Sugere-se verificar se este item contém o desenvolvimento do serviço passo a passo, o tempo gasto de cada um, de quem é a competência de cada passa, os riscos envolvidos e respectivos controles. Devem constar, ainda, desenhos, fotos, esquemas de cada passo do serviço a ser realizado. Necessidade de comunicação integrada. É primordial a comunicação entre contratada, contratante e centro de operações, se for o caso. As intervenções no sistema elétrico devem ser precedidas de solicitação por escrito do setor competente e só autorizadas pelo centro de operações. 2) TREINAMENTOS. 188
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    A empresa deverealizar, e comprovar, os treinamentos de qualificação necessários à autorização, conforme abaixo descritos e outros para informar os trabalhadores quanto aos riscos profissionais nos locais de trabalho e para implementação dos procedimentos de trabalho “passo a passo”, mencionados. Assim, os trabalhadores que instalam, operam, inspecionam ou reparam instalações elétricas devem receber treinamento de:  Primeiros socorros, especialmente através das técnicas de reanimação cárdio- respiratória;  De combate a incêndios;  De segurança no trabalho, contendo os riscos da atividade e seu controle;  De curso técnico na área elétrica. Além disso, curso específico quando o trabalhador realizar serviços em “linha viva”, em subestação, em iluminação pública, em poda de árvores, em construção e manutenção em redes elétricas, em ligação e corte de residências, etc.. Para cada serviço específico, com respectivo procedimento técnico existente na empresa, o trabalhador deve ser treinado para tanto. Os empregadores do ramo de telefonia devem comprovar que os trabalhadores foram treinados no que diz respeito aos riscos existentes nos locais de trabalho, aos meios para prevenir e limitar tais riscos e às medidas adotadas pela empresa. Outrossim, qualquer serviço específico a ser realizado também é merecedor de treinamento e procedimento específicos, a exemplo: lançamento de cabo de fibra ótica, trabalhos em ambientes fechados, ligação e corte de residências. 3) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO De acordo com a NR-10 em vigor, os trabalhadores que trabalham em instalações elétricas devem possuir qualificação e autorização para exercício das atividades. Profissional qualificado: aquele que comprovar capacitação através de conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial Ensino ou de treinamento conduzido por profissional autorizado. Profissional autorizado: aqueles qualificados, com estado de saúde compatível para sua função, aptos a prestarem atendimento a primeiros socorros e em prevenção e combate a incêndios e que possuírem autorização formal da empresa, anotada no seu registro de empregado. Diante do exposto, a empresa deve manter atualizada os comprovantes da qualificação e autorização dos trabalhadores. COMPROVANTES. Profissional qualificado:  Certificado de curso técnico da área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino – Federal, Estadual ou Municipal;  Certificado de treinamento realizado na empresa ou através de cursos especializados, conduzidos por profissional autorizado;  Certificado de treinamento especializado e realizado por centros de treinamento reconhecidos pelo sistema oficial de ensino. 189
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    Profissional autorizado:  Documentos de profissional qualificado, conforme acima;  Atestado de saúde Ocupacional – ASO, em que conste a compatibilidade de seu estado de saúde com a função;  Documento comprobatório de aptidão a prestarem atendimento a primeiros socorros;  Documento comprobatório de aptidão em prevenção e combate a incêndios;  Autorização formal da empresa anotada no seu registro de empregado. 4) CAT E RELATÓRIOS DE ACIDENTES As CAT são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. Apesar de pouco precisas, as informações das CAT permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo por um período que, sugerimos, seja de 3 anos, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes. Essas informações são mais importantes para a Auditoria do que as estatísticas que as empresas do setor elétrico e de telefonia costumam fazer e apresentar à fiscalização. A análise das CAT permite ao Auditor tirar suas próprias conclusões a respeito do tratamento que é dado pela empresa ao acidente, ao acidentado e ao conjunto de trabalhadores, pela adoção de medidas que evitem a repetição de um acidente em condições semelhantes àquelas descritas na CAT. A empresa deverá elaborar relatório de análise de acidente, conduzido e assinado pelo SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da ocorrência, contendo: informações da qualificação do acidentado; descrições do ambiente e dos fatos da ocorrência; entrevistas com o acidentado, quando possível; entrevistas com testemunhas e entrevistas com companheiros; descrições dos métodos e processos, dos procedimentos de trabalho prescritos, da habitualidade e práticas regularmente adotadas, dos equipamentos ou sistemas de proteção coletiva adotados e dos equipamentos de proteção individuais. Devem, sobretudo, propor medidas a serem tomadas pela empresa a fim de que acidente em condições semelhantes não mais ocorra. Convém lembrar que, no caso de acidente com trabalhador de prestadora de serviço, teremos um caso especial: o ambiente de trabalho geralmente é da concessionária e o trabalhador é da contratada. Nesta situação há a responsabilidade solidária que envolve contratante e contratada e então ambas devem elaborar o relatório de análise de acidente do trabalho, realizar reunião extraordinária da CIPA, adotar medidas preventivas, etc. Os dados contidos nestes documentos poderão servir para o auditor embasar seu relatório de análise de acidente do trabalho. Ainda, com relação a esse aspecto, os responsáveis pela empresa onde tenha ocorrido o acidente, devem ser orientados pela Auditoria a darem ampla divulgação, no âmbito da empresa, para ciência dos empregados, sobre as circunstâncias que contribuíram para aquele fato, sobre o estado de saúde das vítimas do acidente, as medidas adotadas pela empresa para que acidente daquela natureza não mais se repita, conscientizando o empregador ou preposto sobre as vantagens de se alertar os seus empregados sobre os riscos da atividade e sobre as conseqüências do acidente. Essa conduta estimula a seriedade e compromisso da empresa, junto aos seus empregados, para atendimento do acidentado e correção das irregularidades relativas às medidas de controle dos riscos. 190
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    5) CONTRATOS COMEMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A terceirização nos setores de energia elétrica e de telefonia tem se mostrado como significativo fator de precarização das condições de SST, conforme explicado anteriormente. Assim, os contratos devem contemplar, de maneira precisa e responsável, os diversos aspectos necessários relativos à SST, tais como equipamentos de proteção individual e coletiva e ferramentas utilizadas, o fornecimento desses materiais, a padronização e cumprimento de procedimentos e instruções de segurança, capacitação e treinamento, controles médicos, dentre outros fatores . A importância, abrangência, detalhamento, bem como a forma de abordagem dada às questões de SST nos contratos com empresas prestadoras de serviços refletem o compromisso da contratante com a SST e esses documentos são importantes instrumentos para análise do sistema de gestão em SST que, para ser eficaz, deve necessariamente abranger as empresas terceirizadas, de modo que o controle de riscos não seja simplesmente delegado a essas pela contratante, mas seja realizado por todos, contratante e terceirizados, de modo integrado e participativo. Muitas empresas contratadas costumam, ainda, subempreitar serviços de forma precária, muitas vezes sem contrato, com sub empreiteiras que sequer possuem suporte financeiro para atuar na área de prestação se serviços de energia e telefonia, havendo, por conseguinte, falta de registro de empregados, não fornecimento de EPI ou fornecimento de EPI sem qualidade, sem CA ou inadequado para a atividade, falta de qualificação técnica dos empregados, utilização de ferramental sucateado, etc. Em algumas ocasiões, a terceirização é realizada com empregador e empresa tão desqualificada que é impossível, admitir essa relação de prestação de serviço como real. Entendemos, então, que a empresa contratada pela concessionária é a real empregadora, desconsiderando a existência de contrato de terceirização. Necessário se faz, então, analisar os requisitos da relação de emprego e se for o caso lavrar na concessionária (empresa principal) auto de infração capitulado no Artigo 41, caput, da CLT. Enfim, os contratos entre concessionárias e suas empreiteiras e subempreiteiras devem rezar relações de responsabilidades entre as empresas e não servir a estas como instrumentos de precarização das condições de segurança do trabalho. 6) PCMSO É fundamental que o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional seja elaborado e replanejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliação dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, bem como em outros documentos de saúde e segurança, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse Programa constitui-se num dos elementos de SST da empresa e não pode prescindir de total engajamento e correspondência com o sistema de gestão adotado na empresa, se houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de ações quanto na fase de monitoração dos resultados das medidas de controle implementadas. Frente às situações específicas do setor elétrico, onde na maioria dos casos não estão presentes os riscos clássicos industriais, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve considerar com profundidade fatores ergonômicos: 191
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     De ordempsicossocial relacionados à presença do risco de vida no trabalho com eletricidade e dos trabalhos em altura, seja no poste urbano quanto nas atividades em linhas de transmissão, como: “stress” associado a tais riscos, grande exigência cognitiva e de atenção, necessidade de condicionamento psíquico e emocional para execução dessas tarefas, entre outros fatores estressores.  De natureza biomecânica relacionada às atividades em posturas pouco fisiológicas e inadequadas (em postes, torres, plataformas), com exigências extremas de condicionamento físico;  De natureza organizacional relacionado às tarefas planejadas sem critérios de respeito aos limites técnicos e humanos, levando a premência de tempo, atendimento emergencial, pressão produtiva; Além dos fatores citados, evidentemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá levar em conta os demais riscos presentes nas atividades executadas conforme cada caso especificamente. O controle médico deverá incluir:  Avaliações clínicas cuidadosas, admissionais e periódicas, com ênfase em aspectos neurológicos e osteo-músculo-ligamentares de modo geral;  Avaliação de aspectos físicos do trabalhador pertinentes a outros riscos levantados, incluindo ruído, calor ambiente e exposição a produtos químicos.  Avaliação psicológica voltada para o tipo de atividade a desenvolver;  Avaliação de acuidade visual, (trabalho muitas vezes à distância, e com percepção de detalhes). Exames complementares poderão ser solicitados, a critério médico, conforme cada caso. Ainda, ações preventivas para situações especiais devem ser previstas, como vacinação contra Tétano e Hepatite, no caso de atividades em caixas subterrâneas próximas à rede de esgoto. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da avaliação individual de cada trabalhador envolvido, periodicamente, tem o caráter de um estudo de coorte, longitudinal, onde o médico do trabalho tem oportunidade de acompanhar uma determinada população de trabalhadores ao longo de sua vida laboral, estudando o possível aparecimento de sintomas ou patologias, a partir da exposição conhecida a fatores agressores. É fundamental que os relatórios anuais sejam detalhados, com a guarda judiciosa dos prontuários médicos, sendo a implementação do programa verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio da correção dos Atestados de Saúde Ocupacionais, quanto a dados obrigatórios e periodicidade, disponibilidade dos relatórios anuais e, caso necessário, por meio da análise dos prontuários médicos (neste caso através de Auditor Fiscal do Trabalho Médico do Trabalho). 7) PPRA O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é um documento de revisão anual, sendo fundamental a abordagem, dentre todos os riscos ambientais, sobretudo dos riscos relativos à:  Radiação eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de elevado potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;  Ruído em usinas de geração elétrica e subestações; 192
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     Calor emusinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e telefonia e em subestações;  Umidade em caixas subterrâneas;  Riscos biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e telefonia (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de construção de modo geral;  Gases tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e telefonia tais como metano, monóxido de carbono, etc;  Produtos químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios; óleos dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos, sobretudo em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de distribuição;  Ácido sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica e nas estações telefônicas;  Ascarel ou Bifenis Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e capacitores de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de transformadores e capacitores e, em especial, da recuperação de transformadores e descarte desse produto.  Outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes subterrâneas e obras, etc. É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes:  Discussão do documento base com os empregados (CIPA);  Descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas);  Realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação; calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites de tolerância estabelecidos na NR15 (Atividades e Operações Insalubres) ou na omissão dessa Norma na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) e medidas de controle sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;  Descrição das medidas de controle coletivas adotadas;  Cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do programa. O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e, inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST adotado. 8) PCMAT 193
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    O PCMAT -Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - é um documento de extrema importância no caso das atividades de construção nos setores em questão. Sabemos que o PPRA é um documento de higiene e não contempla o risco elétrico, assim o PCMAT, obrigatório nas atividades de construção, deverá, abordar de modo detalhado os riscos de origem elétrica, bem como todos os riscos de acidentes presentes nos ambientes, tais como riscos de queda, riscos relacionados ao transporte, áreas de vivência, operação de equipamentos, etc. As medidas preventivas para cada risco identificado, sobretudo de acidentes, os equipamentos de proteção coletivas e individuais e o ferramental necessário deverão ser especificados para cada operação. A execução das proteções coletivas tais como aterramento, equipotencialização de equipamentos e instalações elétricas, dentre outras, deverão ser objeto de projeto em conformidade com as etapas de execução da obra. 9) DOCUMENTOS DA CIPA. (NR 5- CIPA) A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Deve ser constituída baseada no CNAE “real” da concessionária ou prestadora, por estabelecimento, e sua organização deverá obedecer a critérios que permitam obrigatoriamente a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem o maior número de acidentes; As constatações ou comunicações de risco ou as ocorrências de acidentes do trabalho devem estar formalizadas nas atas das reuniões, com os encaminhamentos necessários (discussão, análises, vistorias e inspeções realizadas, recomendações, encaminhamentos realizados,convocações); As concessionárias e prestadoras de serviço deverão promover a integração de suas CIPAS e de todos os responsáveis pela atribuição da NR-5 (no caso de estabelecimentos desobrigados de constituir CIPA) deve ser considerada pela concessionária e prestadoras como instituto fundamental para a gestão de SST. 10) SESMT Além do registro do SESMT no MTE, fichas de registro e registros de ponto de seus membros, é pertinente a verificação de documentos que traduzam o efetivo trabalho realizado pelo SESMT, seu envolvimento e autonomia na empresa, como atas de reuniões, relatórios, etc. Os SESMT e CIPAS ou designados para atribuições da NR-5 da concessionária e das prestadoras de serviços, onde houver, devem trabalhar em conjunto e integrados com o principal objetivo de fornecer as mesmas condições de dignidade quer seja o trabalhador próprio ou terceirizado, bem como buscar a redução de acidentes do trabalho. 11) DOCUMENTOS DE REGISTRO FUNCIONAL DO TRABALHADOR As prestadoras de serviços em energia elétrica e de telefonia mantêm devem seus empregados registrados, de acordo com a legislação. Entretanto, o mesmo não se aplica às suas empreiteiras e sub empreiteiras, que normalmente possuem grande quantidade de empregados sem o devido registro. 194
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    Nas empresas prestadorasde serviço de energia, atentar para que seja corretamente anotada a função do empregado eletricista, informação que é omitida por algumas empresas, com a finalidade de descaracterizar pagamento de adicional de periculosidade, obrigatoriedade de curso de qualificação para trabalho com eletricidade, etc. É importante, ainda, que nas empresas do setor de energia elétrica e também do setor de telefonia, se verifique a existência de menor de 18 anos trabalhando exposto a riscos de acidentes com energia elétrica, o que é proibido. Nos serviços realizados nos postes e nos cabos de telefonia suspensos pelos postes, o risco de choque elétrico está sempre presente. 12) PROVA DE ENTREGA DE EPI Os Comprovantes de Entrega de EPI devem discriminar corretamente o tipo de EPI fornecido ao empregado, trazendo informações genéricas, tais como substituição de BOTINAS, CAPACETES, LUVAS. Desse modo, tomando- se como base apenas a Ficha de Controle de Fornecimento de EPI, é impossível saber se o EPI fornecido é o adequado para a função do empregado. Maiores informações podem ser obtidas através das notas fiscais de compra de EPI que costumam conter nome do fabricante, modelo, e algumas vezes, até o número do CA do EPI. O Auditor, deve solicitar as notas fiscais mencionadas, sempre que entender necessário e então, com base nas notas fiscais, poderá verificar a quantidade de EPI adquirida em determinado período de tempo (sugerimos 2 anos) e a freqüência de substituição desses EPI (informação obtida através da Ficha de Controle de Entrega de EPI). Uma visita ao almoxarifado da empresa, quando possível, para verificar a quantidade de EPI em estoque, as notas fiscais de aquisição de EPI e as Fichas de Controle de Fornecimento de EPI são elementos importantes para se formar juízo a respeito da seriedade com que o fornecimento de equipamento adequado e em boas condições é tratado dentro da empresa. 13) CERTIFICAÇÃO DE EPC Os dispositivos de proteção coletivos utilizados no setor de energia elétrica e suas empreiteiras e sub empreiteiras devem garantir perfeita funcionalidade elétrica e mecânica com isolação para execução das tarefas sem riscos de choque elétrico. As empresas fabricantes desse ferramental realizam testes de isolação do equipamento, por ocasião da fabricação dos mesmos. Entretanto, devido às solicitações dos serviços e do manuseio e guarda não apropriados, esses EPC‟s acabam perdendo essa condição de funcionalidade segura . Por esse motivo, é necessário que as empresas submetam esses EPC a testes de integridade, sempre que se suspeitar de algum dano que possa comprometer o seu bom funcionamento, ou periodicamente, de acordo com o fabricante, devendo as empresas documentar esses procedimentos, através do arquivamento de certificados de integridade dos equipamentos, emitidos pela empresa que realizou os testes. 14) REGISTROS DE HORAS DE TRABALHO 195
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    As atividades mencionadasneste trabalho, relativas aos setores de eletricidade e telefonia, exigem grande sobrecarga física. Esses trabalhadores ficam expostos a intempéries durante sua jornada de trabalho, despedem muito esforço físico por sua condição de trabalho e por carregar e descarregar materiais e equipamentos permanentemente. Essa condição de sobrecarga física é agravada nos casos de eletricistas e empregados do setor de telefonia que trabalham sem auxiliares, denominados eletricistas isolados, uma vez que realizam os serviços sozinhos, sem equipe e dirigindo o veículo de serviço. Isso sem contar com a quantidade de EPI que os trabalhadores devem utilizar e os riscos envolvidos na atividade que executam. Existe, ainda, outra condição de risco a ser considerada que é a remuneração por produção, que faz com que o trabalhador negligencie diversos procedimentos de segurança, a fim de apresentar produtividade à empresa. Se a essas condições descritas são acrescentadas horas extras à jornada de trabalho, teremos um cenário totalmente favorável à ocorrência de acidente, que, como sabemos, quando há energia elétrica envolvida, são sempre graves. 15) LAUDOS PERICIAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. É necessário a realização de perícia para trabalhadores em condições de periculosidade, com elaboração de laudo técnico assinado por profissional legalmente habilitado, destinada à caracterização da condição de periculosidade. Esse documento deverá ser providenciado pelas empresas envolvidas (concessionárias e suas contratadas, empresas de telecomunicações e suas contratadas) para caracterização ou não da condição de periculosidade dos trabalhadores que interagem com o risco elétrico, e então comparar se o exercício dessa atividade é compatível com a qualificação técnica exigida e se todos os trabalhadores submetidos a esse risco percebem o referido adicional. Entendemos que qualquer empregado que faça jus ao adicional de periculosidade, deverá possuir capacitação para avaliar os riscos a que estará exposto, possuir estado de saúde compatível com a função e ser profissional autorizado. Finalmente, devemos salientar que o pagamento de um adicional não elimina o risco da atividade sendo, portanto, fundamental a eliminação ou minimização do risco pela empresa através da implantação de sistemas, equipamentos, procedimentos ou outras medidas de segurança que garantam a integridade física do trabalhador. Quanto ao adicional de insalubridade, deverá o Auditor verificar os agentes insalubres aos quais os trabalhadores estão expostos, relacioná-los aos exames médicos ocupacionais que são realizados, com que freqüência o é, comparar essas informações com as CAT emitidas por doenças ocupacionais e com os relatórios anuais do PCMSO. 16) OUTROS DOCUMENTOS Também são exigidos outros documentos, conforme as especificidades dos ambientes de trabalho: g. Ordens de serviço. h. Medições da qualidade dos sistemas de aterramento e dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios). i. Os sistemas de aterramento elétrico fixos devem ser avaliados periodicamente com o objetivo de comprovação de sua eficiência, mediante inspeções do sistema e medição ôhmica da resistividade dos elementos. 196
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    j. Tais inspeçõese medições deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado e possuir registro em relatório de inspeção ou laudo técnico. k. Programa de Conservação Auditiva. Conforme os níveis de ruído e as particularidades de estações e subestações e usinas de geração. l. Relatórios de inspeções. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (41)-Apresentação slides 7.1. Do objeto. 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. 7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. 7.2. Das diretrizes. 7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. 7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. 7.3. Das responsabilidades. 7.3.1. Compete ao empregador: 197
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    a) garantir aelaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. 7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. 7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.3.1.1.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. 7.3.2. Compete ao médico coordenador: a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. 7.4. Do desenvolvimento do PCMSO. 198
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    7.4.1. O PCMSOdeve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. 7.4.2.1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. 7.4.2.2. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores. 7.4.2.3. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho. 7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados: 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; 7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: 199
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    a.1) a cadaano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. 7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. 7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. 7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.4.3.5.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde 200
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    do trabalhador, ouem decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. 7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. 7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. 7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. 7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo: a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. 7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. 7.4.5.2. Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor. 7.4.6. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. 201
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    7.4.6.1. O relatórioanual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR. 7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. 7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. 7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. 7.4.7. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. 7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado: a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. 7.5. Dos primeiros socorros. 7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (42)-Apresentação slides 9.1. Do objeto e campo de aplicação. 202
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    9.1.1. Esta NormaRegulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2) 9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. (109.002-0 / I2) 9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1. 9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7. 9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem como o infra-som e o ultra- som. 9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. 9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. 9.2. Da estrutura do PPRA. 9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; (109.003-8 / I1) 203
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    b) estratégia emetodologia de ação; (109.004-6 / I1) c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; (109.005-4 / I1) d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. (109.006-2 / I1) 9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. (109.007-0 / I2) 9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1. 9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. (109.008-9 / I2) 9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. (109.009-7 / I2) 9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1) b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1) c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1) d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1) e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1) f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1) 9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. 9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. (109.016-0 / I1) 204
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    9.3.3. O reconhecimentodos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação; (109.017-8 / I3) b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (109.018-6 / I3) c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; (109.019-4 / I3) d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; (109.020-8 / I3) e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; (109.021-6 / I3) f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; (109.022-4 / I3) g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; (109.023-2 / I3) h) a descrição das medidas de controle já existentes. (109.024-0 / I3) 9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; (109.025-9 / I1) b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; (109.026-7 / I1) c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. (109.027-5 / I1) 9.3.5. Das medidas de controle. 9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; (109.028-3 / I3) b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; (109.029-1 / I1) c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; (109.030-5 / I1) 205
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    d) quando, atravésdo controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. (109.031-3 / I1) 9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. 9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. (109.032-1 / I1) 9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI. 9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação do EPI utilizado para os riscos ambientais. 9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7. 206
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    9.3.6. Do nívelde ação. 9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. 9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; (109.033-0 / I2) b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. (109.034-8 / I2) 9.3.7. Do monitoramento. 9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. 9.3.8. Do registro de dados. 9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. (109.035-6 / I1) 9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. (109.036-4 / I1) 9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. (109.037-2 / I1) 9.4. Das responsabilidades. 9.4.1. Do empregador: I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. 9.4.2. Dos trabalhadores: I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; 207
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    III- informar aoseu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores. 9.5. Da informação. 9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. (109.038-0 / I2) 9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. 9.6. Das disposições finais. 9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. (109.039-9 / I2) 9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. (109.040-2 / I2) 9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. (109.041-0 / I2) NR 18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (imprimir separado) (43) Apresentação em slides NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (44)-Apresentação em slides DO OBJETIVO 5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 208
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    5.3 As disposiçõescontidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 209
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    5.11 O empregadordesignará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 210
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    j) divulgar epromover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a. participar da eleição de seus representantes; b. colaborar com a gestão da CIPA; c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. e. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a. convocar os membros para as reuniões da CIPA; b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e. delegar atribuições ao Vice-Presidente; f. 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a. executar atribuições que lhe forem delegadas; b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; c. 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes Formatados: Marcadores e numeração atribuições: a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; 211
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    b. coordenar esupervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c. delegar atribuições aos membros da CIPA; d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g. constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: Formatados: Marcadores e numeração a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b. preparar as correspondências; e c. outras que lhe forem conferidas. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 212
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    5.29.1 O pedidode reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos d. existentes na empresa; e. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; f. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; g. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 213
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    h. organização daCIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, até sessenta dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do inicio do pleito, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a. Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição; b. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c. Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; 214
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    e. Realização daeleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f. Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g. Voto secreto; h. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i. Faculdade de eleição por meios eletrônicos; j. Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 215
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    5.48 A contratantee as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica. NR-4 - SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (45)-Apresentação em slides Incluindo as modificações alterações promovidas pela Portarias nº 33 de 27-10-83; nº 34 de 20-12-83; nº 34 de 11-12-87; nº 11 de 17-09-90; nº 04 de 06-02-92; nº 08 de 01-06-93; nº 1 de 12-05-95 e nº 09 de 21-05-96. 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos Quadros I e II anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. 4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1.000 (um mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. 4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. 216
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    4.2.2. As empresasque possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. 4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 m (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II anexo e o subitem 4.2.2 4.2.4. Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s) dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo Estado, Território ou Território Federal. 4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada Estado, Território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no Estado, Território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro lI anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. 4.2.5.1. Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral. 4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4 o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. 4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina. 4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. 4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa 217
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    respectivo a sersubmetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação. 4.3.1.2. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT. 4.3.2. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia. 4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27. 4.3.4. O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. 4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II anexo. 4.4.1. Para fins desta Norma Regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deverão exigir dos profissionais que os integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; b) Médico do Trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. c) Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. 218
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    4.4.1.1. Em relaçãoàs Categorias mencionadas nas alíneas "a" e "e", observar-se-á o disposto na Lei n.º 7,410, de 27 de novembro de 1985. 4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. 4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II anexo deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. 4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II anexo, mas que pelo número total de empregados de ambas, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um ServiçoEspecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. 4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. 4.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. 4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta Norma Regulamentadora. 4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II anexo. 4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. 4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 219
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    4.11. Ficará porconta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "l" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas 220
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    anuais dos dadoscorrespondentes às alíneas "h" e "l" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. 4.13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR-5. 4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. 4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma. 4.14.2. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos no item 4.14, deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II no subitem 4.2.1.2 desta NR. 4.15. As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1. 4.16. As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no subitem 4.15 para atendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras. 4.16.1. O ônus decorrente dessa utilização caberá à, empresa solicitante. 4.17. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no Órgão regional do MTb. 4.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados: 221
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    a) nome dosprofissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do MTb; c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; d) especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento; e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.18. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho já constituídos deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 (noventa) dias de prazo, a partir da publicação desta Norma, para efetuar o redimensionamento e o registro referido no item 4.17. 4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau 4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28. 4.20. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera- se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades. ANEXO I Portaria DNST Nº 01 de 19 de maio de 1992 CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARACTERÍSTICAS DO MODELO - Impressão em papel apergaminhado tipo chambril 120 gr/m2; - tarja impressa pelo sistema de talho doce na cor verde e amarelo; - fundo de garanti impresso em off-set na cor verde; 222
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    - texto impressoem off-set letras na cor preta; - a expressão "TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO", em letras vermelhas; - Armas da República impressa nas cores originais; - bordas impressas em off-set na cor verde; - numeração seqüêncial na parte interna do impresso; - Dimensões: do impresso: 9 x 6 cm, verso e anverso; de cartão: 9,5 x 6,5 cm; de fotografia: 3,0 x 4,0 cm. Quadro I da NR-4 Classificação Nacional de Atividades Econômicas Procurar: A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal B - Pesca C - Indústrias Extrativas D - Indústrias de Transformação E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água F - Construção G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos H - Alojamento e Alimentação I - Transporte, Armazenagem e Comunicações J - Intermediação Financeira K -Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social M - Educação N - Saúde e Serviços Sociais O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais 223
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    P - ServiçosDomésticos Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais QUADRO II DIMENSIONAMENTO DOS SESMT Nº de empregados no Acima de estabelecimento 5.000 para cada Grau 50 101 251 501 1.001 2.001 3.501 grupo de de a a a a a a a 4.000 Risco Técnicos 100 250 500 1.000 2.000 3.500 5.000 ou fração acima de 2.000** Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg. Trabalho . . . . . 1* 1 1* Aux. Enfermagem 1 . . . . . 1 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1* . Médico do Trabalho . . . . 1* 1* 1 1* Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg. Trabalho . . . . 1* 1 1 1* Aux. Enfermagem 2 . . . . 1 1 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . . . . 1* 1 1 1 3 Técnico Seg. Trabalho . 1 2 3 4 6 8 3 224
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    Engenheiro Seg. Trabalho. . . 1* 1 1 2 1 Aux.Enfermagem Trabalho . . . . 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . . . 1* 1 1 2 1 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg. Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux. Enfermagem 4 . . . 1 1 2 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1 OBS.: Hospitais, Ambulatórios, (*) - Tempo parcial (mínimo de três horas) Maternidades, Casas de Saúde e (**) - O dimensionamento total deverá ser feito Repouso, Clínicas e estabelecimentos levando-se em consideração o dimensionamento similares com mais de 500 da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento (quinhentos) empregados deverão do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000. contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral. QUADRO III Nº de empregados no Acima de estabelecimento 5.000 para cada Grau 50 101 251 501 1.001 2.001 3.501 grupo de de a a a a a a a 4.000 Risco Técnicos 100 250 500 1.000 2.000 3.500 5.000 ou fração acima de 2.000** Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg. Trabalho . . . . . 1* 1 1* Aux. Enfermagem 1 . . . . . 1 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1* . Médico do Trabalho . . . . 1* 1* 1 1* Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg. Trabalho . . . . 1* 1 1 1* Aux. Enfermagem 2 . . . . 1 1 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . . . . 1* 1 1 1 3 Técnico Seg. Trabalho . 1 2 3 4 6 8 3 225
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    Engenheiro Seg. Trabalho. . . 1* 1 1 2 1 Aux.Enfermagem Trabalho . . . . 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . . . 1* 1 1 2 1 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg. Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux. Enfermagem 4 . . . 1 1 2 1 1 Trabalho Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 . Médico do Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1 OBS.: Hospitais, Ambulatórios, (*) - Tempo parcial (mínimo de três horas) Maternidades, Casas de Saúde e (**) - O dimensionamento total deverá ser feito Repouso, Clínicas e estabelecimentos levando-se em consideração o dimensionamento similares com mais de 500 da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento (quinhentos) empregados deverão do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000. contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral. QUADRO IV Doenças ocupacionais ________________________________________ Data do mapa ___/___/____ Responsável: ___________________________________ Ass.: ______________________________ Setores de Nº Relativo Nº de Nº de Nº Atividades de Tipo de Nº de trabalhadores trabalhadores Absoluto dos casos (% doença óbitos transferidos definitivamente de casos portadores total p/ outro setor incapacitados (*) empregados) . . . . . . . (*) - Codificar no verso. Por exemplo: 1 - setor embalagens; 2 - setor montagem. QUADRO V Insalubridade __________________________________ Data do mapa ___/___/____ Responsável:_______________________________ Ass.: ______________________ Intensidade ou Nº de trabalhadores Setor Agentes identificados concentração Expostos . . . . 226
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    QUADRO VI Acidentes semvítima ____________________________________ Data do mapa ___/___/____ Responsável:__________________________________ Ass.: ___________________________ Perda material Acid. s/ vítima Setor Nº de acidentes avaliada ___________ Observações (R$ 1.000,00) Acid. c/ vítima . . . . . Total do . . . . estabelecimento NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (206.000-0/I0) (46) Apresentação em slides 6.1 – Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3) 6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: ..........a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção ..........contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do ..........trabalho; (206.002-7/I4) 227
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    ..........b) enquanto asmedidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ......... e, (206.003-5 /I4) ..........c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4) 6.4 – Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.4.1 – As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. 6.5 – Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.1 – Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. .6.6 – Cabe ao empregador 6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI : ..........a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3) ..........b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3) ..........c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional ..........competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3) ..........d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e .conservação; (206.008-6 /I2) ..........e)substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2) ..........f)responsabilizar-se pelahigienização e manutenção periódica;(206.010-8/I1) ..........g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1) 6.7 – Cabe ao empregado 6.7.1 – Cabe ao empregado quanto ao EPI: ..........a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; ..........b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 228
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    ..........c) comunicar aoempregador qualquer alteração que o torne impróprio ..........para uso; ..........d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.8 – Cabe ao fabricante e ao importador 6.8.1. – O fabricante nacional ou o importador deverá: .a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em.matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1) ..........b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1) .c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de .segurança e saúde do trabalho; (206.014-0 /I1) ..........d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das.especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1) ..........e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2) ..........f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; ..........(206.017-5 /I3) .g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1) .h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando .sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; .(206.019-1 /I1) ..........i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1) .j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. (206.021-3 /I1) 6.9 – Certificado de Aprovação – CA 6.9.1 – Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: ..........a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que ..........não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; ..........b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,.quando for o caso; ..........c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta ..........Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, ..........oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ..........ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão ..........nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante ..........apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da ..........especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando ..........se expirarão os prazos concedidos; e, ..........d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos ..........após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas ..........nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório ..........capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados ..........pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no 229
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    ..........trabalho, mediante apresentaçãoe análise do Termo de Responsabilidade ..........Técnica e da especificação técnica de fabricação. 6.9.2 – O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1. 6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022- 1/I1) 6.9.3.1 – Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.10 – Restauração, lavagem e higienização de EPI 6.10.1 – Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original. 6.11 – Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / TEM 6.11.1 – Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: ..........a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; ..........b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; ..........c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios ..........de EPI; ..........d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; ..........e) fiscalizar a qualidade do EPI; ..........f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, ..........g) cancelar o CA. .6.11.1.1 – Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 6.11.2 – Cabe ao órgão regional do MTE: 230
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    ..........a) fiscalizar eorientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; ..........b) recolher amostras de EPI; e, ..........c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo ..........descumprimento desta NR. .6.12 – Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais .relativas ao EPI. 6.12.1 – Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente. 6.12.2 – O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios. 6.12.2.1 – Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU. 6.12.2.2 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final. 6.12.2.3 – Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.12.2.4 – Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU. .6.12.2.5 – Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida. .6.12.2.6 – Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA. 231
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    .6.12.3 – Noscasos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não, de um novo CA .6.12.4 – As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis. ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 – Capacete ..........a) Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos ..........sobre o crânio; ..........b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; ..........c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos ..........provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate .......... a incêndio. A.2 – Capuz ..........a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos ..........de origem térmica; 232
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    ..........b) capuz desegurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de ..........produtos químicos; ..........c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja ..........risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 – Óculos ..........a) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de ..........partículas volantes; ..........b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; ..........c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta; ..........d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha; ..........e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de ..........produtos químicos. B.2 – Protetor facial ..........a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de ..........partículas volantes; ..........b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de ..........produtos químicos; ..........c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação .......... infra-vermelha; ..........d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade ..........intensa. B.3 – Máscara de Solda ..........a) Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra ..........impactos de partículas volantes; ..........b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra ..........radiação ultra-violeta; ..........c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra ..........radiação infra-vermelha; 233
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    ..........d) máscara desolda de segurança para proteção dos olhos e face contra ..........luminosidade intensa. C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – Protetor auditivo ..........a) Protetor auditivo circum -auricular para proteção do sistema auditivo contra ..........níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; ..........b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis ..........de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; ..........c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra ..........níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II. D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 – Respirador purificador de ar ..........a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra ..........poeiras e névoas; ..........b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra ..........poeiras, névoas e fumos; ..........c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra ..........poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; ..........d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra ..........vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a ..........50 ppm (parte por milhão); ..........e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases ..........emanados de produtos químicos; ..........f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra ..........partículas e gases emanados de produtos químicos; ..........g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias ..........contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. D.2 – Respirador de adução de ar ..........a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das 234
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    ..........vias respiratórias ematmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à ..........Vida e à Saúde e em ambientes confinados; ..........b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias ..........respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida ..........e à Saúde e em ambientes confinados; D.3 – Respirador de fuga ..........a) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes ..........químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à ..........Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume. E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO E.1 – Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 – Luva ..........a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e ..........escoriantes; ..........b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e ..........perfurantes; ..........c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos; ..........d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos; ..........e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos; ..........f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos; ..........g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações; ..........h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes. F.2 – Creme protetor ..........a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra ..........agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994. 235
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    F.3 – Manga ..........a)Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques ..........elétricos; ..........b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes ..........abrasivos e escoriantes; ..........c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes ..........cortantes e perfurantes; ..........d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade ..........proveniente de operações com uso de água; ..........e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes ..........térmicos. F.4 – Braçadeira ..........a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes ..........cortantes. F.5 – Dedeira ..........a) Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e ..........escoriantes. G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 – Calçado ..........a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos ..........sobre os artelhos; ..........b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; ..........c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos; ..........d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e ..........escoriantes; ..........e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade ..........proveniente de operações com uso de água; ..........f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de ..........produtos químicos. G.2 – Meia 236
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    ..........a) Meia desegurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 – Perneira ..........a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e ..........escoriantes; ..........b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos; ..........c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos ..........químicos; ..........d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e ..........perfurantes; ..........e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente ..........de operações com uso de água. G.4 – Calça ..........a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e ..........escoriantes; ..........b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos ..........químicos; ..........c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; ..........d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente ..........de operações com uso de água. H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 – Macacão ..........a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e ..........inferiores contra chamas; ..........b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e ..........inferiores contra agentes térmicos; ..........c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e ..........inferiores contra respingos de produtos químicos; 237
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    ..........d) macacão desegurança para proteção do tronco e membros superiores e ..........inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 – Conjunto ..........a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, ..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes ..........térmicos; ..........b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, ..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de ..........produtos químicos; ..........c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, ..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade ..........proveniente de operações com uso de água; ..........d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, ..........para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas. H.3 – Vestimenta de corpo inteiro ..........a) Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de ..........produtos químicos; ..........b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade ..........proveniente de operações com água. I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 – Dispositivo trava-queda ..........a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra ..........quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando ..........utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. I.2 – Cinturão ..........a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em ..........trabalhos em altura; ..........b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no ..........posicionamento em trabalhos em altura. Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida 238
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    pelo órgão nacionalcompetent e em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1. ANEXO II 1.1 – O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 1.2 – Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI. 1.3 – O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes documentos: ..........a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ..........ANEXO I desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na ..........sua fabricação, uso a que se destina e suas restrições; ..........b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado ..........pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do ..........documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no ..........âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado ..........capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade ..........Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado ..........em Conselho Regional da Categoria; ..........c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do ..........estabelecimento, e, ..........d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante ..........estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o ..........produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado. ANEXO III MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA FABRICANTE OU 239
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    IMPORTADORA DE EQUIPAMENTODE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Identificação do fabricante ou importador de EPI: Fabricante ..................Importador .Fabricante e Importador Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ/MF: Inscrição Estadual – IE: Inscrição Municipal – IM: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-Mail: Ramo de Atividade: CNAE (Fabricante): CCI da SRF/MF (Importador): 2 – Responsável perante o DSST / SIT: a) Diretores: Nome............................. N.º da Identidade................Cargo na Empresa 1 2 3 b) Departamento Técnico: Nome............................. N.º do Registro Prof............Conselho Prof./Estado 1 2 3 – Lista de EPI fabricados: 4 – Observações: ..........a) Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver alteração, acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE; 240
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    ..........b) Cópia autenticadado Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou importação de EPI. Nota: As declarações anteriormente prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante ou importador, passíveis de verificação e eventuais penalidades, facultadas em Lei. _________________,_____ de ____________ de ______ _______________________________________________ Diretor ou Representante Legal NR 15 - Atividades e Operações Insalubres (47) Apresentação em slides) 15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2. Revogado. 15.1.3. Nas atividades mencionadas nos Anexos nºs 6, 13 e 14; 15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7, 8, 9 e 10. 15.1.5. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4 / I1) 15.2.1. 40 (quarenta) por cento, para insalubridade de grau máximo; 15.2.2. 20 (vinte) por cento, para insalubridade de grau médio; 15.2.3 .10 (dez) por cento, para insalubridade de grau mínimo. 15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 15.4. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4) b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 15.4.1.1. Cabe à autoridade regional competente, em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos 241
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    empregados expostos àinsalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 15.4.1.2. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. 15.5. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. 15.5.1. Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. 15.6. O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 15.7. O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (48) Apresentação em slides 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Tensão de Segurança Pode definir-se “Tensão de Segurança” como o valor máximo de tensão a que uma pessoa pode estar sujeita, durante um período de tempo determinado, sem sofrer perigo de eletrocussão: Se admitirmos como uma corrente perigosa para indivíduos normais de 50 mA (caso extremo), com uma resistência do corpo humano de 500W (caso extremo), verificamos que a tensão correspondente a que a pessoa tem de estar sujeita é de 25V. Não se tendo verificado nenhuma eletrocussão com menos de 50V, considera-se ser esta a Tensão Reduzida de Segurança (TRS). EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas e em suas proximidades devem ser previstos e adotados prioritariamente equipamentos de proteção coletiva. 242
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    Os EPC sãodispositivos, sistemas, fixos ou móveis de abrangência coletiva, destinados a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. As ferramentas utilizadas nos serviços em instalações elétricas e em suas proximidades devem ser eletricamente isoladas, em especial àquelas destinadas a serviços em instalações elétricas energizadas. Abaixo citamos alguns dos principais equipamentos de proteção que constituem proteções coletivas para atividades realizadas nos setores em questão, sobretudo no setor elétrico. DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO. Chaves Fusíveis São dispositivos automáticos de manobra (conexão e desconexão), que na ocorrência de sobre-corrente (corrente elétrica acima do limite projetado) promove a fusão do elo metálico fundível (fusível), e conseqüentemente a abertura elétrica do circuito. Dessa forma, quando há uma sobrecarga, o elo fusível se funde (queima) e o trecho é desligado. Normalmente em rede de distribuição elétrica estão instaladas em cruzetas. Também permitem a abertura mecânica, devendo ser operadas por dispositivo de manobra, a exemplo de vara de manobra. Seccionalizador tipo cartucho eletrônico - crs O seccionalizador eletrônico é composto de uma base (cartucho) com um módulo eletrônico, pode-ser instalado em qualquer tipo de corta circuito equivalente, portanto é intercambiável. Chaves Facas 243
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    São dispositivos quepermitem a conexão e desconexão mecânica do circuito. Geralmente estão instaladas em cruzetas e são usadas na distribuição e transmissão. Existe dois tipos: mecânica e telecomandada. Religadoras Religadoras automáticas telecomandadas Outras Medidas de proteção Coletiva 244
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    10.2.8.2.1 Na impossibilidadede implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. DISPOSITIVOS DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA São elementos construídos com materiais dielétricos (não condutores de eletricidade) que têm por objetivo isolar condutores ou outras partes da estrutura que estão energizadas, para que os serviços possam ser executados sem exposição do trabalhador ao risco elétrico. Têm de ser compatíveis com os níveis de tensão do serviço Normalmente são de cor laranja. Esses dispositivos devem ser bem acondicionados para evitar sujidade e umidade, que possam torná-los condutivos. Também devem ser inspecionados a cada uso. Exemplos: Proteções rede secundárias, construídas com materiais isolantes rígidos ou flexíveis. Proteção rede primária utilizado pela linha viva. Manta de borracha (lençol inteiriço ou partido) 245
  • 75.
    São de polietilenorígido ou borracha flexível. Luvas e Mangas de borracha SINALIZAÇÃO Placa de sinalização 246
  • 76.
    BARREIRA, IMPEDIMENTO DEREENERGIZAÇÃO, INVÓLUCRO, ISOLAMENTO ELÉTRICO, OBSTÁCULO E TRAVAMENTO Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. Tudo que dificulta a aproximação a instalações elétricas, desde que construídas dentro de um padrão e dentro das normas de segurança prevista, podemos dizer ser um obstáculo ou barreiras. Exemplos: Grades de proteção (de metal ou isoladas), caixas de proteção, caixas brindadas de chaves elétricas, proteção isolante de barramentos etc. PROTEÇÃO CONTRA CONTATOS DIRETOS E INDIRETOS. DISPOSITIVOS DE BLOQUEIO 247
  • 77.
    BLOQUEIO DO RELIGAMENTOAUTOMÁTICO Bloqueio ou travamento é a ação destinada a manter, por meios mecânicos um dispositivo de manobra fixa numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada. Assim, dispositivos de travamento são aqueles que impedem o acionamento ou religamento de dispositivos de manobra. (chaves, interruptores) Em geral utilizam cadeados. É importante que tais dispositivos possibilitem mais de um bloqueio, ou seja, a inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para trabalhos simultâneos de mais de uma equipe de manutenção. É importante salientar que o controle do dispositivo de travamento é individual por trabalhador. Toda ação de bloqueio ou travamento deve estar acompanhada de “etiqueta de sinalização”, com o nome do profissional responsável, data, setor de trabalho e forma de comunicação. As empresas devem possuir procedimentos padronizados do sistema de bloqueio ou travamento, documentado e de conhecimento de todos os trabalhadores, além de etiquetas, formulários e ordens documentais próprias. Cuidado especial deve ser dado ao termo “Bloqueio”, que no SEP (sistema elétrico de potência) também consiste na ação de impedimento de religamento automático de circuito, sistema ou equipamento elétrico. Isto é, quando há algum problema na rede, devido a acidentes ou disfunções, existem equipamentos destinados ao religamento automático do disjuntor na subestação, que religam os circuitos automaticamente tantas vezes quanto for pré-programado e, conseqüentemente, podem colocar em perigo os trabalhadores. Quando se trabalha em linha viva, é obrigatória a desativação desse equipamento, pois se eventualmente houver algum acidente ou um contato ou uma descarga indesejada o circuito se desliga através da abertura do disjuntor da subestação, desenergizando todo o trecho. Essa ação é também denominada “bloqueio” do sistema de religamento automático e possui um procedimento especial para sua adoção. Travamento de fonte de energia de máquinas industriais O travamento de fontes de energia assegura que na realização de trabalhos com máquinas, equipamentos e instalações, estes estejam totalmente desenergizados. Conceitos 248
  • 78.
    ENERGIA: Qualquer fontede alimentação de máquinas, equipamentos ou sistemas. As mais usuais são: elétrica, pneumática, mecânica e térmica. ENERGIA RESIDUAL: Energia latente que pode se apresentar após o desligamento da fonte de alimentação. (Ex: gravitacional, estática, térmica, pressão residual, etc). ENERGIA ZERO: Condição do equipamento, instalação ou sistema, onde todas as formas de energia estão bloqueadas e ou desativadas. DISPOSITIVO DE BLOQUEIO: Qualquer dispositivo que previna fisicamente a transmissão ou liberação de energia, não se limitando a cortadores de circuitos elétricos, tendo ainda dispositivos para bloqueio de válvulas, registros, chaves, etc. Travamento para disjuntores e interruptores elétricos. Travamento para plugs elétricos. CADEADO DE SEGURANÇA: Fechadura portátil, numerada com o registro do empregado habilitado. Deve ser acoplado diretamente no equipamento a ser bloqueado (painel, válvula, etc.) e ou associados a um dispositivo de bloqueio (ex: dispositivo para múltiplos cadeados; cabos de aço; bloqueadores mecânicos, etc.). 249
  • 79.
    Dispositivo para múltiploscadeados e cabo de aço. Cadeados de segurança. CARTÃO DE TRAVAMENTO: Documentos individuais, nominativos, que identifica a energia bloqueada e o responsável pelo bloqueio. AÇÕES PARA TRAVAMENTO, BLOQUEIO E ACESSO À FONTES DE ENERGIA. COMUNICAR: Ordem de reparo ou serviço: Solicitação formal feita pelo responsável do setor do equipamento e ou instalação, ao setor de manutenção, onde deve constar o tipo de equipamento, localização e as energias a serem bloqueadas.(O.S. ou O.R.). ANALIZAR: Com base na ordem de reparo ou serviço, o responsável pela manutenção, em conjunto com o responsável do setor solicitante, devem analizar todos os riscos existentes e determinar as recomendações de segurança que devem ser aplicadas para a execução o 250
  • 80.
    serviço. Nos casos detrabalho em altura, ambiente confinado, deverá ser emitida a A.E.S.(Autorização para a Execução de Serviço) e para Terceiros, esta deverá ser emitida para qualquer tipo de serviço. BLOQUEAR e ETIQUETAR: Depois de cumpridas as etapas de comunicar e analisar deve-se proceder ao bloqueio e etiquetagem da fonte de energia, que são feitos por: a) Dispositivos específicos (flange, cadeados de segurança, trava múltipla, etc.). b) Cartão de travamento, do responsável pelo bloqueio. c) Dispositivo para múltiplos cadeados, quando mais de uma pessoa estiver envolvida no trabalho. TESTE DE ENERGIA: Após bloqueadas as energias, deve-se fazer o teste de “ENERGIA ZERO”, para garantir a segurança do bloqueio. Os procedimentos e instrumentos para este teste serão definidos pelas áreas de manutenção de acordo com o tipo de energia. LIBERAR A ATIVIDADE DE REPARO e MANUTENÇÃO: Após cumpridas todas as etapas anteriores, e inspeção final do local, o equipamento e instalação estarão liberados para o início do serviço. RELIGAR O EQUIPAMENTO OU SISTEMA: 251
  • 81.
    Após efetuado oreparo deverá ser verificado se todos os sistemas de proteção estão em funcionamento e o equipamento esta seguro para voltar a operar. Em seguida serão retirados os dispositivos de bloqueio e cartões de travamento. OBSERVAÇÕES: Durante as mudanças de turno, se os equipamentos precisarem ser mantidos sem energia, a nova equipe que estiver assumindo o trabalho deverá substituir os dispositivos de bloqueio, o cadeado de segurança e o cartão de travamento. RESPONSABILIDADES CHEFIA DO SETOR SOLICITANTE: Solicitar por escrito o tipo de serviço a ser executado (O.R. ou O.S.). Comunicar e envolver todos os afetados com a paralisação do equipamento. CHEFIA DO SETOR SOLICITADO:  Analisar o serviço que esta sendo solicitado.  Comunicar outras áreas envolvidas (outras manutenções).  Controlar o cadeado de terceiros (fornecimento e guarda). EMPREGADOS HABILITADOS:  Aplicar corretamente todas as etapas do procedimento.  Manter a guarda das chaves dos cadeados de segurança e etiquetas.  Inspecionar o local após o desbloqueio, para liberação do serviço. SUPERVISOR DAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO:  Fazer com que todos os envolvidos cumpram a diretriz.  Fornecer os meios (suprimentos) necessários para o travamento de energias, incluindo os terceiros no caso de envolvimento dos mesmos. DISPOSIÇÕES FINAIS:  Em todos os serviços que envolvam aumento de carga em qualquer tipo de energia, o solicitante deverá informar às áreas de Engenharia de Fábrica e Engenharia de Construções e Utilidades, para aprovação. 252
  • 82.
     Nas trocasde turno, onde deva permanecer o bloqueio, a equipe que esta saindo deverá manter seus cadeados no local até que o responsável pelo setor (encarregado, líder, etc.) se dirija ao local onde esta aplicado o bloqueio e libere os mesmos com auxílio de chave mestra sob sua responsabilidade, para em seguida ser aplicado os cadeados da equipe que esta assumindo o serviço. Obs: a guarda dos cadeados retirados é de responsabilidade do encarregado, líder, etc. que realizou o desbloqueio.  Áreas de Engenharia e Manutenção na aquisição de novos equipamentos, os mesmos deverão ser providos de meios para travamento de energia. LEMBRE-SE SEMPRE CUMPRA OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, QUEM FAZ SUA SEGURANÇA É VOCÊ MESMO. DISPOSITIVOS CONTRA QUEDA DE ALTURA • Esporas: Duplo T: utilizados para escalar postes duplo T. É de aço redondo com diâmetro de 16 mm ou mais, com correias de couro. 253
  • 83.
    Ferro Meia Lua(redonda): utilizada para postes de madeira. É de aço, com estribo para apoio total do pé, correias de couro, e três pontas de aço para fixação ao poste. Espora Extensível: utilizadas para escalar postes de madeira. Composta por haste em forma de “J” com duas almofadas. Escadas Escada extensível portátil de madeira. Escada extensível de fibra de vidro. Esta é muito mais adequada que a de madeira, pois é mais leve e mais isolante que a de madeira. Escada extensível de madeira ou de fibra de vidro para suporte giratório Escada singela de madeira ou fibra de vidro. Escada para trabalhos em linha viva. 254
  • 84.
    Cestas Aéreas Confeccionadas em PVC, revestidas com fibra de vidro, normalmente acoplado ao guindauto ou a equipamento isolado para linha viva. Pode ser individual ou duplo. Utilizado principalmente nas atividades em linha viva, pelas suas características isolantes e devido a melhor condição de conforto em relação à escada. Os movimentos do cesto possuem duplo comando (no veículo e no cesto) e são normalmente comandados no cesto. Tanto as hastes de levantamento como os cestos devem sofrer ensaios de isolamento elétrico periódico e possuir relatório das avaliações realizadas. Equipamento em testes de isolação Plataformas Plataformas para degraus de escada Isolantes. Em fibra de vidro ou madeira. Extensão isolante para grua. Em fibra de vidro ou madeira. Plataformas e gaiolas 255
  • 85.
    Confeccionadas em fibrade vidro e alumínio e também utilizada em linha viva. Gaiola em grua dotada de extensão ANDAIME MODULAR ISOLANTE O ANDAIME MODULAR ISOLANTE é um equipamento indispensável nas intervenções em instalações elétricas de alta tensão energizadas, principalmente em subestações, proporcionando uma condição extremamente segura de acesso e posicionamento do eletricista, em alturas até 15 metros, para a realização dos mais diversos tipos de trabalho, pelos métodos à distância e ao potencial. Plataforma para Linha viva. 256
  • 86.
    Utilizadas na manutençãoda rede de distribuição e transmissão no método de linha viva ao contato ou a distancia. Cadeira de suspensão: utilizado para trabalhos em alturas e com segurança. DISPOSITIVOS DE MANOBRA 257
  • 87.
    São instrumentos isolantesutilizados para executar trabalhos em linha viva e operações em equipamentos e instalações energizadas ou desenergizadas onde existe possibilidade de energização acidental, tais como:  Operações de instalação e retirada dos conjuntos de Aterramento e curtocircuitamento temporário em linhas desenergizadas. (distribuição e transmissão);  Manobras de chave faca e chave fusível;  Retirada e colocação de cartucho porta fusível ou elo fusível;  Operação de detecção de tensão;  Troca de lâmpadas e elementos do sistema elétrico;  Poda de árvores;  Limpeza de rede. Varas de manobras São fabricadas com materiais isolantes, normalmente em fibra de vidro e epóxi, e, em geral, na cor laranja. São segmentos (aprox. 1 m cada) que se somam de acordo com a necessidade de alcance. São providas de suporte universal e cabeçote, onde na ponta pode-se colocar o detector de tensão, gancho para desligar chave fusível ou para conectar o cabo de aterramento nos fios, etc. Nesta ponta há uma “borboleta” onde se aperta com a mão o que se deseja acoplar. As varas mais usuais suportam uma tensão de até 100 KV para cada metro. Sujidades (poeiras, graxas) reduzem drasticamente o isolamento. Por isso, antes de serem usadas devem ser limpas de acordo com procedimento. Outro aspecto importante é o acondicionamento para o transporte, que deve ser adequado. Para tensões acima de 60 KV devem ser testadas quanto à sua condutividade antes de cada uso, com aparelho próprio. Bastões 258
  • 88.
    São similares edo mesmo material das varas de manobra. São utilizados para outras operações de apoio e serviço de linha viva a distancia. Nos bastões de salvamento há ganchos para remover o acidentado. INSTRUMENTOS DE DETECÇÃO DE TENSÃO E AUSÊNCIA DE TENSÃO São pequenos aparelhos de medição ou detecção acoplados na ponta da vara que serve para verificar se existe tensão no condutor. Antes do início dos trabalhos em circuitos desenergizados é obrigatório a constatação de ausência de tensão através desses equipamentos Esses aparelhos emitem sinais sonoros e luminosos na presença da tensão. Este equipamento sempre deve estar no veículo das equipes de campo. É freqüente improvisações na verificação da tensão, ou não usarem o aparelho, fato que tem gerado acidentes graves. Esses instrumentos devem ser regularmente aferidos e possuírem um certificado de aferição São encontrados os seguintes tipos:  Detectores de tensão por contato;  Detectores de tensão por aproximação;  Micro amperímetro para medição de correntes de fuga - para medição de correntes de fuga em cestas aéreas, escadas e andaimes isolantes nas atividades de manutenção em instalações.  Micro-Amperímetro tipo Micro Tester Utilizado para medição de corrente de fuga nos ensaios elétricos de campo do ANDAIME; possui escala de 0 a 200 micro ampéres. ATERRAMENTOS 259
  • 89.
    10.2.8.3 O aterramentodas instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. INTRODUÇÃO Por se tratar de um fator preponderante para o bom desempenho e segurança de um sistema elétrico e, mais ainda, para garantir os limites dos níveis de segurança pessoal, o quesito aterramento deve sempre merecer uma atenção especial. Normalmente, o sistema de aterramento de linhas de distribuição trifásicas, bifásicas e monofásicas com neutro físico é meramente uma medida protetora; portanto, a corrente flui no circuito de terra somente durante um curto ou sob condições de desequilíbrio. Por outro lado, no caso da linha MONOFILAR COM RETORNO POR TERRA - MRT -, na qual o solo é o “condutor” de retorno da corrente, o sistema de aterramento instalado conduz a corrente de carga do circuito tanto quanto qualquer corrente de curto na linha, o que leva à necessidade de atenção especial para o aterramento das linhas MRT. Pode vir a acontecer que, em algumas regiões, em que os solos apresentem alta resistividade, sejam necessários complexos sistemas de aterramento, os que aumentarão consideravelmente os seus custos e poderá vir a inviabilizá-los economicamente. Em síntese, os principais objetivos do sistema de aterramento de uma linha de distribuição são:  No caso de linhas com fase(s) e neutro físico, garantir a eficiência dos mesmos, limitando em valores adequados os deslocamentos do neutro, por ocasião de ocorrência de faltas a terra.  Permitir a terra ser um retorno de corrente no caso da linha MRT.  Garantir a segurança pessoal, através da limitação das diferenças de potencial de passo e de toque a valores aceitáveis, quando da ocorrência de circulação de correntes pelo neutro, em condições normais ou de surto.  Fazer com que os equipamentos de proteção sejam mais sensibilizados e isolem o mais rapidamente possível as faltas a terra.  Escoar as cargas estáticas geradas nas carcaças dos equipamentos.  Viabilizar o escoamento de sobre-tensões indesejáveis para a terra, limitando as tensões transferidas ao longo da rede, em conseqüência da incidência de surtos atmosféricos. Denomina -se aterramento a ligação com a massa condutora da terra, os aterramentos devem assegurar de modo eficaz a fuga de corrente para a terra, propiciando as necessidades de segurança e de funcionamento de uma instalação elétrica.O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e funcionamento da instalação elétrica, de acordo com os esquemas de aterramento. ATERRAMENTO ELÉTRICO 260
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    O aterramento elétricocumpre a finalidade principal de:  Sensibilizar a proteção para que sua atuação seja eficiente e segura;  Os potenciais de toque e passo sejam menores que os limites da fibrilação do coração;  Escoar as cargas estáticas, equalizando os potenciais. Aterramento elétrico fixo em Equipamentos Esse sistema de proteção coletiva é obrigatório nos invólucros, carcaças de equipamentos, barreiras e obstáculos aplicados às instalações elétricas, fazendo parte integrante e definitiva delas. Visa assegurar rápida e efetiva proteção elétrica, assegurando o escoamento da energia para potenciais inferiores (terra), evitando a passagem da corrente elétrica pelo corpo do trabalhador ou usuário, caso ocorra mau funcionamento (ruptura no isolamento, contato acidental de partes). É visível e muito comum nas subestações, cercas e telas de proteção, carcaças de transformadores e componentes, quadros e painéis elétricos, torres de transmissão, etc.. Nos transformadores, há o terminal de terra conectado ao neutro da rede e ao cabo de pára-raios. Aterramento fixo em redes e linhas Quando o neutro está disponível estará ligado ao circuito de aterramento. Neste caso (freqüente) o condutor neutro é aterrado a cada 300 m, de modo que nenhum ponto da rede ou linha fica a mais de 200 m de um ponto de aterramento. Aterramento fixo em estais. Os estais de âncora e contra poste são sempre aterrados e conectados ao neutro da rede se estiver disponível. O condutor de aterramento é instalado internamente ou externamente ao poste, sempre que possível. Aterramento de veículos. Nas atividades com linha viva de distribuição, o veículo sempre deve ser aterrado com grampo de conexão no veículo, grampo no trado e cabo flexível que liga ambos. ATERAMENTO PARA COMPUTADORES 261
  • 91.
    Como normalmente asresidências (95%) não possuem o fio terra o indicado para a instalação de um computador a solução é utilizar estabilizador de carcaça plástica, pois para ser um isolante evita 100% dos choques elétricos sendo essencial para o funcionamento dos computadores. Normalmente são colocados no chão onde o perigo torna-se de alto risco, pois os adultos e principalmente as crianças poderão tomar um choque, porque os caixas dos estabilizadores normalmente são metálicos e na instalação não se usa o terra, correndo um constante perigo. Os usuários que estão nesta situação devem trocar urgentemente o estabilizador por um de gabinete plástico ou regularizar a sua instalação. Esquemas de Aterramento A NB-3 fixa os seguintes esquemas de aterramento: Obs: Para classificar os esquemas de aterramento é utilizada a seguinte simbologia:  A primeira letra representa a situação da alimentação em relação a terra o T = um ponto diretamente aterrado. o I = isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou aterramento de um ponto através de uma impedância.  A segunda letra representa a situação das massas da instalação elétrica em relação a terra. o T = massas diretamente aterradas, independente do aterramento eventual de um ponto da alimentação. o N = massas ligadas diretamente ao ponto de alimentação aterrado ( em CA o ponto aterrada é normalmente o neutro );  Outras letras indicam a disposição do condutor neutro e do condutor de proteção. o S = funções de neutro e de proteção asseguradas por condutores distintos. o C = funções de neutro e de proteção combinadas em um único condutor.(condutor PEN) Esquema TN 262
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    Este esquema possuium ponto de alimentação diretamente aterrado, sendo as massas ligadas a esse ponto através de condutor de proteção, são considerados 3 tipos de esquemas TN : o TN-S, o condutor neutro e o de proteção são distintos. o TN-C-S, o condutor neutro e o de proteção são combinados em um único condutor em uma parte da instalação. o TN-C, o condutor neutro e o de proteção são combinados em um único condutor ao longo de toda a instalação. Esquema TT Este esquema possui um ponto de alimentação diretamente aterrado, estando as massas da instalação ligado as a eletrodos de aterramento eletricamente distintos do eletrodo de aterramento da alimentação. Esquema IT Este esquema não possui nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado, somente as massas da instalação são aterradas. Ligações à Terra Os aterramentos podem ser ligados em conjunto ou separadamente, para finalidades de proteção ou funcionais de acordo com as exigências da instalação, no Brasil a maioria das instalações são separadas apesar da terra ser sempre terra, as concessionárias de força e de telefonia sempre exigem seus terras independentes, sem falar das companhias de informática que também querem o seu. Aterramentos separados causam diferença de potencial entre eles o que pode causar problemas na instalação, a NB-3 recomenda que seja instalado um condutor principal de equipotencialidade que reúna :  Condutor de proteção principal.  Condutor de aterramento principal.  Condutor de aterramento dos sistemas. Eletrodos de Aterramento O tipo e a profundidade de instalação dos eletrodos de aterramento devem ser de acordo com as condições do solo, a eficiência de qualquer eletrodo depende das condições do local, o projeto deve considerar o desgaste do eletrodo devido a corrosão, aqui no Brasil os eletrodos mais usados são os do tipo Copperwel. Na instalação dos eletrodos deve tomar o cuidado do tipo de fechamento da malha se em triangulo ou linear, todos sabemos que para efeito de curto - circuito o fechamento linear é mais eficiente, para correntes de descarga atmosféricas o fechamento mais indicado é o triangulo. Mas como atender aos 2 casos se deve haver equipotencialidade entre os aterramentos ? 263
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    É simples oque interessa a corrente de fuga é como ela vê o aterramento antes de sua chegada a malha, ou seja, os cabos de descida dos sistemas de pára-raios devem ser interligados em eletrodos que inicialmente possam propiciar fácil escoamento, ou seja, as primeiras hastes devem estar interligadas na forma de triangulo, o restante da malha não interessa. O eletrodo de aterramento preferencial numa edificação é o constituído pelas armaduras de aço embutidas no concreto das fundações das edificações. NOTAS 1- A experiência tem demonstrado que as armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e das vigas baldrames, interligadas nas condições correntes de execução, constituem um eletrodo de aterramento de excelentes características elétricas. 2- As armaduras de aço das fundações, juntamente com as demais armaduras do concreto da edificação, podem constituir, nas condições prescritas pela NBR 5419, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (aterramento e gaiola de Faraday, completado por um sistema captor). 3- Em geral os elementos em concreto pretendido não devem integrar o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. No caso de fundações em alvenaria, o eletrodo de aterramento pode ser constituído por uma fita de aço ou barra de aço de construção, imersa no concreto das fundações, formando um anel em todo o perímetro da estrutura. 2 A fita deve ter, no mínimo, 100 mm de seção e 3 mm de espessura e deve ser 2 disposta na posição vertical. A barra deve ter o mínimo 95 mm de seção. A barra ou a fita deve ser envolvida por uma camada de concreto com espessura mínima de 5 cm. Aterramento de proteção Aterramentos na rede de distribuição. Finalidade Estabelecer critérios básicos para execução do sistema de aterramento das instalações e equipamentos utilizados na área de distribuição. Tem ainda, como objetivo, identificar eventuais condições inseguras nas instalações elétricas de edifícios até o centro de medição. CONCEITOS BÁSICOS 264
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    O aterramento doneutro da rede, pára-raios, reguladores, religadores, chaves a óleo, transformadores, etc., destina-se à proteção de pessoas e do próprio equipamento contra descargas atmosféricas e vazamentos de corrente, conduzindo à terra as correntes e assegurando o bom funcionamento dos equipamentos de proteção do sistema elétrico. É aconselháveis a existência do neutro contínuo e multiaterrado nos seguintes casos:  Área urbana com rede secundária.  Área urbana com rede secundária e primária.  Alimentadores – desde a S/E (o neutro é interligado ao sistema de terra da S/E) até a área urbana onde é interligado ao neutro da rede.  Nos alimentadores extensos e de linhas rurais. Nos locais onde existe o neutro contínuo e multiaterrado, os aterramentos estão todos interligados e se auxiliam mutuamente. Nos casos onde não existe neutro, contínuo e multiaterrado, o aterramento local deve ser auto-suficiente. ATERRAMENTO SIMPLES  É aplicado somente onde existe o neutro comum e multiaterrado.  Há duas formas de instalar o condutor de descida : 1. Internamente ao poste de concreto, quando o aterramento é executado junto com a rede. 2. Externamente ao poste, quando o aterramento é executado em poste de concreto existente ou de madeira. O aterramento simples deve ser instalado nos seguintes pontos da rede de distribuição urbana:  Nos transformadores de distribuição.  Nos seccionamentos e fins de linha das redes secundárias.  A cada 300m, aproximadamente, de modo que nenhum ponto da rede fique a mais de 200m de um ponto de aterramento, seja este aterramento simples ou especial. Aterramento Simples Condutor Externo ao Poste ou poste de madeira. 265
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    NOTAS 1. O condutorneutro da rede deverá ser interligado ao terra com grampo paralelo ( ponto1). 2. Este tipo de aterramento deve ser utilizado em postes de madeira ou poste de concreto já implantado. 3. No trecho entre os pontos A e B deverá ser utilizado fio 6 Cu e no trecho entre os pontos C e D arame de aço zincado n. 4 BWG ou equivalente. Aterramento Simples Condutor Interno ao Poste 266
  • 96.
    NOTAS 1. O condutorneutro da rede deverá ser interligado ao terra com grampo paralelo ( ponto 1 ). 2. No trecho entre os pontos A e B deverá ser utilizado fio 6 Cu e no trecho entre os pontos C e D arame de aço zincado n. 4 BWG ou arame cobreado. Aterramento Simples Condutor Interno e externo ao poste ao Poste – Relação de material. 267
  • 97.
    ATERRAMENTO ESPECIAL NAREDE COM NEUTRO MULTIATERRADO O aterramento especial deve ser executado nos seguintes pontos da rede de distribuição urbana:  Chaves à óleo.  .Bancos de capacitores.  Reguladores de tensão em poste.  Religadores Seccionalizadores.  Medições Primárias.  Todos os aterramentos deverão ter medições de resistência de aterramento.  Equipamentos de medição primária. Haste cobreada. 268
  • 98.
    Haste Zincada NOTAS 1 - Tomar cuidados especiais para evitar que os eletrodos de terra fiquem encostados ou muitos próximos de encanamentos enterrados na calçadas. 2 - O anel que circunda o poste, destina –se a reduzir a tensão de passo e de toque em ocasiões de defeito. 3. O condutor neutro da rede, deverá ser interligado ao sistema de terra, através de grampo paralelo e protegido por massa calafetadora. 4. Fixar o cano com bandagens de 5 voltas de arame de aço zincado n. 12 BWG espaçados ou com fita adequada. ATERRAMENTO ESPECIAL NA ENEXISTÊNCIA DE NEUTRO MULTIATERRADO. 269
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  • 100.
    Este tipo deaterramento, será utilizado para Chaves a óleo, Bancos de capacitores, Reguladores de tensão em poste, Religadores, Seccionalizadores, Medições Primárias, pára raios em linhas rurais, transformadores rurais, sempre que no local do aterramento não houver neutro contínuo e multiaterrado. -Quando os referidos equipamentos forem instalados próximos à malha do neutro multiaterrado, deverá ser feita a extensão do neutro, através da posteação existente, até o poste do equipamento e interligar com o aterramento especial. 271
  • 101.
    Aconselha-se que essaextensão deverá ser feita sempre que o equipamento distanciar até 500m do neutro da rede ou a distâncias maiores quando as condições do solo não permitirem a obtenção de baixos valores de resistência de aterramento. A bitola desse condutor neutro poderá ser escolhida conforme a Tabela 1 a seguir: TABELA 1 - Bitola do Neutro em Função da Bitola dos Condutores da Rede Primária. NOTA: A bitola entre parênteses é recomendável ser usadas nas saídas de subestações até 50m para dentro da cidade. É recomendável que os equipamentos distem mais de 50m de residências, currais, bicas de água, granjas etc. O aterramento básico será constituído de dois anéis concêntricos de cabo de cobre nº 2 AWG ou compatíveis enterrados a profundidade diferentes com o intuito de atenuar as tensões de passo e de toque, eventualmente ocasionadas por vazamentos elétricos na estrutura, e de quatro hastes emendadas ou não, dependendo do grau de penetrabilidade do terreno, conectadas ao anel externo e igualmente espaçadas entre si. O aterramento básico poderá ser complementado pelos módulos adicionais de aterramento, mostrados, que são constituídos de duas hastes, emendáveis ou não, e 6m de cabo de cobre nº 2 AWG ou compatível. O projetista poderá orçar, além do aterramento básico, 1 a 8 módulos adicionais, dependendo do resultado da medição de resistividade efetuada no local, adotando-se a opção mais econômica encontrada no projeto de aterramento. O número máximo de pontos de fincamento das hastes será 20 considerando 1 haste em cada ponto (o número máximo de hastes será 20). Nos casos em que for necessário fincar em cada ponto mais de uma haste emendada, deverá ser reduzido proporcionalmente o número de pontos de fincamento de modo a não ultrapassar os números máximos de 20 hastes, executando sempre, no mínimo o aterramento básico. 272
  • 102.
    Nos casos emque o projeto indique que não será possível obter a resistência máxima admissível com 20 hastes, deverá ser verificada a possibilidade de utilizar o aterramento em profundidade. ATERRAMENTO DE TRANSFORMADORES RURAIS. Para transformadores na zona rural, deverá ser empregado o Aterramento de Transformadores Rurais. Além do módulo básico deverão ser utilizados tantos módulos adicionais (máximo de 8 que totaliza 20 hastes) quantos forem necessários para obter o valor de resistência de aterramento indicado na tabela. É Recomendável,que os transformadores rurais fiquem localizados distantes de no mínimo 30 metros das edificações que abriguem pessoas ou animais. Distâncias menores que a citada, aumentam os riscos às exposições das tensões perigosas de toque ou de passo, durante a ocorrência de surtos atmosféricos e curto- circuito. É recomendável que o neutro da rede secundária rural seja aterrado um vão antes das residências ou de outros pontos de consumo de energia elétrica. Devem ser conectados ao mesmo condutor de descida ao aterramento: a carcaça do transformador, pára-raios e quadro de medidores. ATERRAMENTO DE TRANSFORMADORES DE PEQUENAS LOCALIDADES Se uma pequena localidade possuir mais de 4 transformadores de distribuição com os neutros interligados sugere-se instalar aterramentos simples. Se uma pequena localidade possuir até 4 transformadores, sugere-se s aplicar aterramentos simples e o transformador que estiver no local de mais fácil aterramento deverá ser aterrado, além do módulo básico deverão ser utilizados tantos módulos adicionais (máximo de 8 que totaliza 20 hastes) quantos forem necessários para obter o valor de resistência de aterramento indicado na tabela. ATERRAMENTO EM PROFUNDIDADE Este tipo de aterramento, executado com o equipamento de perfuração, é constituído de um cabo de cobre nº 2 AWG ou equivalente, de comprimento igual a profundidade perfurada, de modo que a resistência de aterramento obtida seja inferior a 25 ohms. È recomendada sua instalação, em substituição ao aterramento especial na inexistência de neutro contínuo e multiaterrado, desde que seja constatada a sua vantagem econômica e elétrica. Quando a camada mais profunda for de resistividade maior que a das camadas superiores esse aterramento não será vantajoso. 273
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    Aterramento monofilares comretorno por terra (MRT) ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE ZINCADA – MÓDULO BÁSICO NOTAS: 1) Todas as conexões devem ser cobertas com massa calafetadora; 2) Os anéis que circundam o poste, destinam-se a reduzir a tensão de passo e de toque em ocasiões de defeito. 3) As bandagens devem ser feitas com 5 (cinco) voltas de arame zincado 12 BWG, de 2 (dois) em 2 (dois) metros e no mínimo 3 (três) bandagens. 274
  • 104.
    ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR– HASTE ZINCADA MÓDULOS BÁSICOS E ADICIONAIS 275
  • 105.
    ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR– HASTE ZINCADA DETALHES DAS CONEXÕES NOTA: As presilhas “Crossby” devem ser instaladas em sentidos opostos, conforme detalhe “A”. ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR – HASTE COBREADA MÓDULOS BÁSICOS E ADICIONAIS NOTAS: 1) Todas as conexões devem ser cobertas com massa calafetadora. 2) Os anéis que circundam o poste destinam-se a reduzir a tensão de passo e de toque em ocasiões de defeito. 3) As bandagens devem ser feitas com 5 (cinco) voltas de arame zincado 12 BWG, de 2 (dois) em 2 (dois) metros e no mínimo 3 (três) bandagens. 276
  • 106.
    ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR– HASTE COBREADA INDICAÇÃO DAS CONEXÕES NOTAS: 1. Módulo adicional: MA. 2. À configuração básica podem ser acrescentados de 1 a 8 módulos adicionais. 277
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    ATERRAMENTO DE TRANSFORMADOR– HASTE COBREADA INDICAÇÃO DAS CONEXÕES 278
  • 108.
    ATERRAMENTO TEMPORÁRIO EEQUIPOTENCIALIZAÇÃO Toda instalação elétrica somente poderá ser considerada desenergizada depois de adotado o procedimento de aterramento elétrico. O aterramento elétrico da linha desenergizada tem por função evitar acidentes gerados pela energização acidental da rede, propiciando rápida atuação do sistema automático de seccionamento ou proteção. Também tem o objetivo de promover proteção aos trabalhadores contra descargas atmosféricas que possam interagir ao longo do circuito em intervenção. O aterramento temporário deve ser realizado em todos os circuitos (cabos) em intervenção através de seu curto-circuitamento, ou seja, da equipotencialização desses (colocar todos os cabos no mesmo potencial elétrico) e conexão com o ponto de terra. Esse procedimento deverá ser adotado antes e depois do ponto de intervenção do circuito, salvo quando a intervenção ocorrer no final do trecho. Deve ser retirado ao final dos serviços. A energização acidental pode ser causada por:  Erros na manobra;  Fechamento de chave seccionadora;  Contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito;  Tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede;  Fontes de alimentação de terceiros (geradores);  Linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de transformadores;  Torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de transmissão;  Linhas de transmissão nas operações de substituição de torres ou manutenção de componentes da linha. 279
  • 109.
    Para cada situaçãoexiste um tipo de aterramento temporário. O mais usado em trabalhos de manutenção ou instalação nas linhas de distribuição é um conjunto ou „Kit‟ padrão composto pelos seguintes elementos:  Vara ou bastão de manobra em material isolante e acessório, isto é, cabeçotes de manobra;  Grampos condutores – para conexão do conjunto de aterramento com os pontos a serem aterrados;  Trapézio de suspensão - para elevação do conjunto de grampos à linha e conexão dos cabos de interligação das fases, de material leve e bom condutor, permitindo perfeita conexão elétrica e mecânica dos cabos de interligação das fases e descida para terra;  Trapézio tipo sela, para instalação do ponto intermediário de terra na estrutura (poste, torre), propiciando o jumpeamento da área de trabalho e eliminando, praticamente, a diferença de potencial em que o homem estaria exposto;  Grampos de terra – para conexão dos demais itens do conjunto com o ponto de terra, estrutura ou trado;  Cabos de aterramento de cobre, flexível e isolado;  Trado ou haste de aterramento para ligação do conjunto de aterramento com o solo deve ser dimensionado para propiciar baixa resistência de terra e boa área de contato com o solo. Todo o conjunto deve ser dimensionado considerando:  Tensão da rede de distribuição ou linha de transmissão;  Material da estrutura (poste ou torre); 280
  • 110.
    PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO. Nas subestações, por ocasião da manutenção dos componentes, se conecta os componentes do aterramento temporário à malha de aterramento fixa, já existente. Interligação das fases a um único cabo de descida para a terra, com um ponto intermediário de aterramento na estrutura, jumpeando a área de trabalho. Antes da instalação do conjunto de aterramento, certificar-se de que o circuito realmente esta desligado, através do detector de tensão. Cuidados especiais devem ser tomadas em linha desligadas, paralelas ou cruzando com linhas de transmissão, ou mesmo de distribuição, onde ocorrem os fenômenos da indução. Nesse caso, o detector de tensão é ineficaz, sendo necessário medir a tensão do circuito fase por fase, através de aparelho adequado, a fim de verificar se a tensão é a nominal do circuito, revelando que a linha não foi desligada ou se é resultante da indução, quando a linha deve ser aterrada, para a realização dos serviços e ainda mesmo o pessoal deve trabalhar munido de luvas de borracha e proteção. Na instalação do conjunto de aterramento temporário, o operador deve manter-se afastado dos cabos de interligação, atentar cuidadosamente a uma possível abertura de arco elétrico, e não conectar os cabeçotes à linha, diretamente com as mãos, mas através dos bastões apropriados, fazendo uso das luvas de borracha e de proteção de couro. Nos serviços de construção ou manutenção de linhas, onde haja estiramento de condutores, devem ser aterrados as ancoragens provisórias e abertura de jumper, bem como tomar cuidados especiais em relação a contatos com outros circuitos energizados e descarga atmosférica. Quando, na estrutura a ser aterrada, houver estai ou outros pontos ligados `a terra, deve- ser feito um “jumper” interligando todos os pontos aterrados, para equipotencialização do circuito. 281
  • 111.
    Conjunto de Aterramentotemporário primário 282
  • 112.
    ATERRAMENTO SECUNDÁRIO Na instalação do conjunto de aterramento secundário temporário, após verificar a ausência de tensão com o detector de tensão, devem-se inicialmente ligar um grampo de torção ao neutro da rede e em seguida os demais grampos de torção aos condutores restantes. Para a retirada, efetuar a operação na ordem inversa. A inobservância destes requisitos considerada falta grave, pois podem ocasionar graves acidentes. Todas vezes que um equipamento de aterramento for submetido a um curto circuito, devem ser examinados minuciosamente e testado, antes de ser usado novamente. Cabe a cada um inspecionar periodicamente, zelar e fazer bom uso do equipamento de aterramento, bem como encaminhá-lo a manutenção, quando necessário. Só devem ser usados equipamentos de aterramento aprovado por sua empresa, sendo proibido qualquer improvisação. Modelos de aterramentos secundários 283
  • 113.
    Nota: Quando houver consumidor com geração própria, interligado à rede onde será executado algum trabalho, o ramal do consumidor deve ser desligado e aterrado. Ao se desligar um circuito que tenha banco de capacitores, aguardar cerca de 20 minutos para aterrá-lo ou descarregá- lo através do uso do bastão apropriado. Detectores de Tensão Detectores de Tensão por Contato É um instrumento detector de tensão CA por contato que deve ser utilizado em conjunto com Vara ou Bastão de Manobra. Seu circuito eletrônico de concepção atualizada permite uma resposta segura e precisa, através de indicações luminosas e sonoras. Sua utilização é indispensável nas operações de manutenção em instalações de corrente alternada (linhas de transmissão, distribuição, subestações, cubículos, etc), para permitir ao eletricista certificar-se que o local de trabalho está desenergizado, possibilitando assim a instalação do conjunto de aterramento temporário, que garantirá a segurança necessária à execução das tarefas. O design CIRCULAR possibilitou a criação de um equipamento mais leve, além de permitir ao eletricista uma melhor visualização do ponto a ser testado. CT - Modelo Tradicional - equipados com chave liga/desliga/teste. MEDIDAS 284
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    MEDIDAS DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL (49) Apresentação em slides 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR- 6. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 - Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3) 6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4) b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (206.003-5 /I4) c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4) 6.4 - Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 285
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    ANEXO I LISTA DEEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 – Capacete a) Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. A.2 – Capuz a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 – Óculos a) Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos. B.2 - Protetor facial a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infravermelha;d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa 286
  • 116.
    B.3 - Máscarade Solda a) Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes; b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultravioleta; c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infravermelha; d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa. C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA. C.1 - Protetor auditivo a) Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II; b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II; c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II. D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 - Respirador purificador de ar. a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos; f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos; g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. 287
  • 117.
    D.2 - Respiradorde adução de ar. a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; D.3 - Respirador de fuga a) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosos à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume. E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO. E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. 288
  • 118.
    F - EPIPARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES. F.1 – Luva a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações; h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes. F.2 - Creme protetor a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994. F.3 – Manga a) Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos. F.4 - Braçadeira a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes. F.5 – Dedeira a) Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. 289
  • 119.
    G - EPIPARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 – Calçados. a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos; d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes; e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos. G.2 – Meia. a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 – Perneira a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos; c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 – Calça a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. 290
  • 120.
    H – EPIPARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO. H.1 – Macacão. a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas; b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 – Conjunto a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água; d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas. H.3 - Vestimenta de corpo inteiro. a) Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água. I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL. I.1 - Dispositivo trava-queda. a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. I.2 – Cinturão a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, depois de observado o disposto no subitem 6.4.1. 291
  • 121.
    6.4.1 - Assolicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. 6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.1 - Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. 6.6 - Cabe ao empregador 6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3) b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3) c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3) d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008- 6 /I2) e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2) f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1) g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1) 6.7 - Cabe ao empregado 6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.8 - Cabe ao fabricante e ao importador. 292
  • 122.
    6.8.1. - Ofabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1). 6.9 - Certificado de Aprovação - CA 6.9.1 - Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso; c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos; e, d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação. 6.9.2 - O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1. 6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022- 1/I1) 6.9.3.1 - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.10 - Restauração, lavagem e higienização de EPI 6.10.1 - Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original. 293
  • 123.
    6.11 - Dacompetência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE 6.11.1 - Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA. 6.11.1.1 - Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 6.11.2 - Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. 6.12 - Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI. 6.12.1 - Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente. 6.12.2 - O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios. 6.12.2.1 - Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de 294
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    segurança e saúdeno trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU. 6.12.2.2 - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quando julgar necessário, poderá requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final. 6.12.2.3 - Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.12.2.4 - Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU. 6.12.2.5 - Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida. 6.12.2.6 - Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA. 6.12.3 - Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não, de um novo CA. 6.12.4 - As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis. VESTIMENTAS 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. VESTUÁRIO Todo empregado deve cuidar de sua higiene pessoal, e apresentar-se ao trabalho com seu uniforme limpo e em ordem. Não é permitidos o uso de cabelos longos, roupas soltas, anéis, relógios, pulseiras, correntes de metal, tamancos, sandálias, chinelos, tênis, celulares e outros objetos de uso pessoal, inconvenientes e perigosos para o trabalho. 295
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    FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOSCOLETIVOS (50) Apresentação em slides Não é aconselhável o uso de ferramentas ou equipamentos em mau estado de conservação (cabos quebrados, rachados ou pouco firmes, isolação estragada, garras ou dentes gastos, etc.) ou inadequados ao serviço a se executado, pois o trabalho torna-se mais difícil, demorado e perigoso. Por isso, antes de sair a campo, deve ser feita inspeção dos materiais que serão utilizados, tais como: sacolas, ferramentas, equipamentos de proteção, guinchos e outros. Equipamentos e ferramentas com partes cortantes ou pontiagudas, tais como: lâmina de serra, trados, esporas, enxó, lima, furador e outros, devem possuir proteção para essas partes, para evitar acidentes. Essa proteção será retirada no momento do uso. Ferramentas de fibra de vidro. As ferramentas isolantes para trabalhos nas redes elétricas devem ser guardadas à sombra em local seco, sem poeira, livres da possibilidade de choque com materiais duros e do atrito com outras superfícies, para que estejam sempre em boas condições de uso. Durante o transporte devem ser acondicionados adequadamente no armário do veículo, caixas ou sacolas próprias ou em suportes revestidos internamente com material macio (espuma ou similar), para evitar danos à ferramenta. Antes durante e depois da execução dos serviços, as ferramentas devem ser limpas com um pano de algodão cru sem goma ou corantes, para remoção de poeiras e umidade . Manchas e sujeiras em geral devem ser removidas com água e sabão neutro e se não for o suficiente, utilizar álcool, benzina ou acetona. As ferramentas ao perderem o brilho ou apresentarem riscos ou manchas incrustadas em sua superfície devem ser encaminhadas para manutenção, não sendo permitido uso de ferramentas danificadas ou em más condições de conservação. As partes metálicas móveis devem ser lubrificadas adequadamente, com vaselina neutra, sempre que necessário. É responsabilidade do usuário inspecionar as ferramentas, antes do uso, verificando principalmente se há partes metálicas avariadas ou tortas, pinos ou ferragens deslocadas de sua posição original, riscos ou fissuras na superfície das ferramentas, falhas ou bolhas na película superficial, ausência de brilho superficial ou outros. Não é permitido reparar partes metálicas danificadas, sem conhecimento, devendo ser encaminhada `manutenção que decidirá o que fazer quanto ao conserto ou substituição. Durante a execução de serviços, as ferramentas devem ser colocadas em suportes apropriados ou sobre encerado limpo e seco estendido no chão, para evitar contato direto com o solo. Todas as ferramentas devem ser inspecionadas, quanto à sua isolação elétrica e demais aspectos, por técnico especializado, dentro de um período a ser estipulado pela empresa. 296
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    CORDAS Antes de utilizar cordas para qualquer serviço, é necessário inspecioná-las para observar se não estão desfiadas, apodrecidas, ou com fibras partidas. Quando estão úmidas, não podem ser utilizadas em condutores e, em linhas de alta tensão (acima de 1000 V), nem mesmo secas, com exceção das cordas próprias utilizadas pelas turmas de linha viva. Se estiverem molhadas, devem ser colocadas em local arejado, ã sombra, para secar e, para melhorar conservação, não devem ser dobradas em quinas vivas. Devem ser guardadas em lugar seco de preferência dependurada e na foram de laçadas. ARREMATES EM CORDAS 297
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    Esporas O esporão daespora deve ser mantido afiado e o seu comprimento, medido na sua parte interna, não devendo ser inferior a 3 cm., devendo ser substituído quando avariado ou desgastado. Não é aconselhável caminhar com as esporas calçadas, pois danifica as pontas afiadas dos esporões e podem ocorrer acidentes Depois de usadas, devem ser limpas, presas umas à outra pelas correias e colocadas as proteções de couro nos esporões. Para conservação das partes de couro deve-se passar óleo de mocotó ou mamona ou ainda outro produto aprovado pela empresa. Devem ser guardadas separadas de outras das ferramentas. Chaves de fenda Pontas de chaves de fenda, somente devem ser recondicionadas com o uso de lima mursa adequada. A haste da chave de fenda deve ser isolada, para uso em contatos elétricos de baixa tensão, com fita isolante, espaguete ou outro material apropriado. Alicates Devem ser inspecionados os pontos de movimento, o corte, os dentes e principalmente os cabos, quanto à isolação elétrica Chave inglesa Verificar periodicamente os desgastes das partes móveis. Uma chave inglesa com muita folga nas partes móveis, não oferece condições de regulagem e pode provocar acidentes, pois não se consegue firmá-la seguramente nos parafusos ou porcas. 298
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    Escadas As escadas devemser examinadas quanto ao estado de conservação das ferragens, da madeira e se estão dotadas de corda em bom estado para sua extensão e amarração. Essas cordas devem ser encastoadas nos pontos onde são fixadas nas escadas e também em suas extremidades. As ferragens não podem estar enferrujadas, trincadas, desgastas ou soltas e, as partes de madeira, não devem apresentar rachaduras ou apodrecimentos , o que pode ser verificado com o auxilio de uma chave de fenda. Sempre que necessário, as escadas deverão ser lixadas para retirar as possíveis farpas de madeira, envernizadas com verniz isolante e pintadas. Devem ser armazenadas em suportes apropriados, abrigadas do tempo, a fim de evitar empenamento e apodrecimento precoce. Cabo de aço, Superlaços (estropos) e ganchos. Devem ser apropriados a esforço de tração a que serão submetidos e sempre que apresentarem avarias, como, por exemplo, soltar uma cocha, desgastes, ou quando estiver com 5% dos fios partidos em 50 cm. De comprimento, devem ser substituídos. Para maior durabilidade deve ser lubrificada. Deve ser evitado o uso de correntes em substituição ao cabo de aço, pois se podem quebrar instantaneamente sendo, portanto, perigosa. Os ganchos utilizados devem ter travas de segurança para não soltarem aos objetos içados e caso sofram avarias devem ser substituídos, nunca consertados por pessoas não capacitadas para tal. Moitões Durante o uso não deve permitir que as cordas atritem uma na outra. O diâmetro da roldana deve ser, pelo menos oito vezes maior que o diâmetro da corda. Periodicamente, deve-se verificar as condições da ferragem, o arremate da corda no encastoamento e lubrificar os eixos das roldanas. Cuidados Gerais Em trabalhos aéreos, o profissional deve tomar as precauções necessárias para não deixar cair ferramentas ou objetos com que estiver trabalhando. 299
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    10.3 - SEGURANÇAEM PROJETOS (51) Apresentação em slides 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.  Chaves Fusíveis.  Chaves Facas.  Religadores.  Religadores automáticas telecomandadas.  Seccionalizadores.  Chaves tripolares.  Etc. 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. 300
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    10.3.3 O projetode instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. 10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. 10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. Rua 10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. 301
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    10.3.9 O memorialdescritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; e) precauções aplicáveis em face das influências externas; f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia. NR 17 – Ergonomia (52) Apresentação em slides 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. 17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora: 302
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    17.2.1.1. Transporte manualde cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. 17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas. 17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos. 17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5 / I1) 17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2) 17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados. 17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1) 17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11) 17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.005-8 / 11) 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. 17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1) 17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 / I2) 303
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    b) ter áreade trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2) c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2) 17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I2) 17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 / I1) b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I1) c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1) d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-7 / Il) 17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1) 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2) 17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. 17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual; (117.017-1 / I1) b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (117.018-0 / I1) 17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: 304
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    a) condições demobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2) b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2) c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2) d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2) 17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho. 17.5. Condições ambientais de trabalho. 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condiçôes de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2) b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); (117.024-4 / I2) c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2) d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2) 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 305
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    17.5.3.1. A iluminaçâogeral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (117.027-9 / I2) 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. (117.028-7 / I2) 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. 17.6. Organização do trabalho. 17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3) b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3) 306
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    c) quando doretorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3) 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; (117.032-5) b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3) c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 / I3) d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035-0 / I3) e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. (117.036-8 / I3) Confira o Manual de Aplicação da NR 17. 307
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    10.4 - SEGURANÇANA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (53) Apresentação em slides 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotados medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. 308
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    COMISSIONAMENTO O Comissionamento consisteem um trabalho técnico, independente onde é verificado que a obra seguiu todas as especificações de projeto, tanto referente aos produtos aplicados, quanto às técnicas e metodologias de aplicação dos produtos e instalação de componentes e tubulações. A fase de comissionamento, que compreende as atividades de inspeções, testes, calibrações, partida, operação preliminar dos sistemas auxiliares e principais. O serviço de Comissionamento é aplicado em Subestações, Linhas de Distribuição e de Transmissão e Cabines de Transformação, compreendendo: Ensaios eletromecânicos. Verificação de ponto a ponto em toda a cablagem. Verificação da fiação dos painéis Ensaios funcionais nos circuitos de controle, sinalização, alarme e proteção. Verificação e funcionamento do sistema de proteção 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS (54) Apresentação em slides 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; Utilizando detector de tensão, aplicado a distancia. d) instalação de aterramento temporário com eqüipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: 309
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    a) retirada dasferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6 - segurança em instalações elétricas energizadas. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS (55) Apresentação em slides 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. ANEXO II - TREINAMENTO 1. Curso básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima -40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 310
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    4. Medidas deControle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática; 13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos; 14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15. Responsabilidades. 311
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    2. Curso complementar- Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima - 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima: 1 - Organização do Sistema Elétrico de Potencia - SEP. 2 - Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*) 7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; d) trabalhos noturnos; e e) ambientes subterrâneos. 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*). 11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades 312
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    10.6.1.2 As operaçõeselementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. ANEXO I - ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre. Rr - Raio de Rc - Raio de Faixa de tensão Nominal delimitação delimitação da instalação elétrica em entre zona de entre zona kV risco e controlada e controlada em livre em metros metros <1 0,20 0,70 <1 e <3 0,22 1,22 <3 e <6 0,25 1,25 <6 e <10 0,35 1,35 <10 e <15 0,38 1,38 <15 e <20 0,40 1,40 <20 e <30 0,56 1,56 <30 e <36 0,58 1,58 <36 e <45 0,63 1,63 <45 e <60 0,83 1,83 <60 e <70 0,90 1,90 <70 e <110 1,00 2,00 <110 e <132 1,10 3,10 <132 e <150 1,20 3,20 <150 e <220 1,60 3,60 <220 e <275 1,80 3,80 <275 e <380 2,50 4,50 <380 e <480 3,20 5,20 <480 e <700 5,20 7,20 Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre 313
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    Figura 2 -Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL = Zona livre ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. Para garantir uma boa qualidade no serviço de fornecimento de energia é indispensável que não haja, ou que sejam minimizadas, as interrupções no fornecimento desta, pois havendo interrupções freqüentes a qualidade dos serviços será insatisfatória. 314
  • 144.
    A manutenção emlinhas e redes de distribuição e transmissão, sem interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores, torna-se, hoje, uma necessidade para a melhoria da qualidade dos serviços, pois a medida que a demanda cresce e as cargas conseqüentemente aumentam, a responsabilidade das empresas de energia elétrica aumentam proporcionalmente no fornecimento ininterrupto de energia. Por mais perfeito que seja o sistema, sempre ocorrem avarias, as quais implicam em serviços de reparo, que devem ser efetuados sem desenergizá-lo. Para este tipo de trabalho é necessárias a utilização de equipamentos especiais, de qualidade comprovada, e uma equipe especializada para sua execução. O método de trabalho em instalações energizada apresenta mais segurança do que os trabalhos em linha desenergizada. Para comprovar esta afirmativa basta analisar que a maioria dos acidentes registrados nos serviços em linhas desenergizadas se deve a uma das razões abaixo: 1. Erro na manobra, onde não se previu a energização do circuito; 2. Engano na determinação da zona de trabalho; 3. Contato com instalações energizada vizinha à zona de trabalho. Considerações Gerais: Como pré-requisito dos mais importantes na formação de uma equipe em instalação energizada, está a avaliação rigorosa do estado físico e psicológico de cada elemento indicado para compor esta equipe. Indiscutivelmente, esta observação irá garantir uma porcentagem de segurança nos trabalhos em linhas energizada. Além disso, a utilização de equipamentos adequados e a conscientização de toda a equipe sobre os riscos das tarefas irão garantir a execução dos trabalhos com a máxima segurança. Concluindo-se que um homem não possuindo o temperamento adequado para esta classe de trabalho não deve continuar com seu treinamento, será aproveitado em outros deveres dentro de suas responsabilidades. Três dos fatores mais significativos que devem ressaltar nos homens que se dedicam a esta classe de trabalho são: 1. Alto grau de habilidade manual; 2. Coordenação de primeira classe; 3. Temperamento tranqüilo. Metodologia das Equipes de Linha Viva 1 - Metodologia de Trabalho Para o desenvolvimento dos trabalhos e Rede de Distribuição Aérea Energizadas, poderão ser classificados por duas metodologia básicas a serem adotadas nas tarefas com linha viva como à distância e ao contato. O que não inviabiliza a utilização simultânea dos dois métodos de trabalho, que é uma técnica muito utilizada e que se aplica perfeitamente na execução dos serviços com Linha Viva. Por se tratar de dois métodos de trabalho diferente para se executar serviços com redes 315
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    energizadas o treinamentodos eletricista se inicia com o serviço em Linha Viva à distância que só habilita a executarem serviços somente neste método, passando por um período de avaliação de 3 a 6 meses para se adaptarem a esta nova sistemática de trabalho. Deverá ser observado rigorosamente a distância de segurança para trabalho, mínima necessária para que o eletricista possa se movimentar, inclusive manipulando equipamentos ou ferramentas, de modo a não ocorrer risco de abertura de arco elétrico em relação ao seu corpo, como sendo de 75 cm, independente da classe de tensão da rede entre 1 Kv e 26,5 Kv, quando em serviços nas redes energizadas ser à distância ou ao contato. Sempre que não for possível respeitar a distancia de segurança para o trabalho, devem ser colocados protetores e coberturas isolantes. Depois deste período de adaptação se inicia o treinamento com Linha Viva ao contato e só depois de passar por esta fase de avaliação é que o eletricista estaria se credenciando a trabalhar com rede energizada ao contato ficando apto para executar os serviços em redes energizadas aplicando os dois métodos de trabalho de acordo com o procedimento técnico de segurança. Os trabalhos ao contato direto, somente poderão ser realizados desde que disponíveis os equipamentos nas seguintes classes de tensões:  sistemas de baixa tensão até 1 Kv- classe 0 de isolamento  sistemas de media tensão até 17 Kv- classe 2 de isolamento  sistemas de media tensão até 26,5 Kv- classe 3 de isolamento 2 - Método à Distância Na execução dos serviços utilizando este método, nestas tarefas com Linha Viva os eletricista trabalham em potencial de terra ou seja posicionados em escadas comuns de madeira, ou até mesmo em esporas, executando todos os serviços usando ferramentas e equipamentos adequados. Na execução de serviços neste método de trabalho, o eletricista deverá estar perfeitamente acomodado na escada, calçando luva de borracha com luva de cobertura na classe de tensão da rede e todo serviço será executado através de bastões. Em hipótese nenhuma será permitido que o eletricista toque nas redes diretamente, mesmo equipado com luvas de borracha. 2.1 - Descrição dos Serviços Método à Distância No inicio da formação de uma equipe de linha viva se aplica este método para executar as tarefas mais simples nas Redes de Distribuição Aérea como:  Substituição de isoladores de pino e ou acessórios como pinos ou amarração, cadeia com isolador de suspensão em estruturas simples ou duplas  Substituição de cruzetas, simples ou duplas em ângulos suaves com isolador de pino ou suspensão  Instalação e ou substituiçã de postes com estrutura simples o  Substituição de para raio e ou equipamentos Na pratica se executa todos os serviços de linha ao contato direto e em determinada situações durante a execução de algumas tarefas pode ser utilizada serviços com método à distância facilitando e agilizando o desenvolvimento das tarefas. 316
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    Nos locais dedifícil acesso, como alto de morro ou local onde não se chega com a cesta aérea aplica-se este método de trabalho com muita eficiência para atendimento deste tipo serviços. Também se mostra muito útil nas estruturas das subestações para se executar manutenção, limpeza de isoladores, par raios, etc... 3 - Método ao Contato Com este novo método de trabalho os eletricistas se transferem para um potencial intermediário ficando isolado do potencial de terra posicionando dentro de cesta aérea, plataforma isolada ou escada isolada (fiberglass) usando ferramentas e equipamentos adequados. Na execução de serviços neste método de trabalho o eletricista se acomoda em uma cesta aérea, ou em cima de uma plataforma isolada ou ainda uma escada isolada (fiberglass) devidamente aparamentados com mangas de borracha, luva de borracha com luva de cobertura na classe de tensão da rede, e todo o serviço será executado diretamente na fase energizada. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) (56) Apresentação em slides 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. 317
  • 147.
    Anexo II Curso complementar- Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico da nova NR-10 de no mínimo 40 horas. Carga horária mínima - 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima: 1 - Organização do Sistema Elétrico de Potencia - SEP. 2 - Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*) 7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; d) trabalhos noturnos; e e) ambientes subterrâneos. 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*). 11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 318
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    16. Treinamento emtécnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência -SEP, não podem ser realizados individualmente. Sempre são executados por equipes de 3, 4 ou 5 profissionais devidamente treinanados 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. "O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes" - PETER DRUCKER 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 319
  • 149.
    Tabela de raiosde delimitação de zonas de risco, controlada e livre. Rr - Raio de Faixa de tensão Nominal Rc - Raio de delimitação da instalação elétrica em delimitação entre zona de kV entre zona risco e controlada e controlada em livre em metros metros <1 0,20 0,70 >1 e <3 0,22 1,22 >3 e <6 0,25 1,25 >6 e <10 0,35 1,35 >10 e <15 0,38 1,38 >15 e <20 0,40 1,40 >20 e <30 0,56 1,56 >30 e <36 0,58 1,58 >36 e <45 0,63 1,63 >45 e <60 0,83 1,83 >60 e <70 0,90 1,90 >70 e <110 1,00 2,00 >110 e <132 1,10 3,10 >132 e <150 1,20 3,20 >150 e <220 1,60 3,60 >220 e <275 1,80 3,80 >275 e <380 2,50 4,50 >380 e <480 3,20 5,20 >480 e <700 5,20 7,20 320
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    Figura 1 -Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL = Zona livre. ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança. 321
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    POSIÇÃO DE TRABALHO Aposição de trabalho deve ser pré- estabelecida, o profissional, deve permanecer abaixo da linha na qual estiver trabalhando. Distancia de segurança Distância livre (dl). É aquela que deve existir entre o ponto de alcance do empregado e os pontos energizados. A distância livre é determinada em função da tensão elétrica existente, de acordo com a tabela a seguir. Alcance do empregado (d2) É a distancia máxima que o empregado consegue alcançar, na posição de trabalho considerando inclusive o comprimento da ferramenta que tiver nas mãos. Distância de segurança (D) Entende como “distância de segurança” o resultado da soma da distância livre com a distância de alcance do eletricista. d1 = Distância livre. d2 = Alcance do trabalhador. D = d1 + d2 = Distância de Segurança VEJA DESENHO PAGINA SEGUINTE 322
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    10.7.7.1 Os equipamentose dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP (sistema elétrico de potencia) devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. ANEXO V TESTE DE ISOLAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS Fig. 1 – Montagem do teste de isolação total do equipamento HOTSTIK TENSÃO DE TESTE 100 kV DURANTE 3 Minutos CORRENTE DE FUGA NÃO DEVE ULTRAPASSAR 1 mA Fig. 2 – Montagem do teste de isolação da lança superior do equipamento HOTSTIK TENSÃO DE TESTE 100 kV DURANTE 3 Minutos 324
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    CORRENTE DE FUGANÃO DEVE ULTRAPASSAR 1 mA Fig. 3 - Montagem do teste de isolação da lança inferior do equipamento HOTSTIK TENSÃO DE TESTE 50 kV DURANTE 3 Minutos TESTES DE BASTÕES ENSAIADOR ELÉTRICO PORTÁTIL DE BASTÕES ISOLANTES (RITZ – TESTER) O RITZ-TESTER é um aparelho portátil que detecta corrente de fuga oriunda de umidade e impurezas de varas de manobra e tubos isolantes fornecendo indicação direta de APROVADO ou REPROVADO, correspondendo os valores e uma tensão de 100 kV a cada 300 mm. Existem hoje dois modelos de aparelhos, o NORMAL e o REDUZIDO, sendo que ambos são próprios para os ensaios elétricos de: Varas de Manobras Bastões de Manobras Bastões de Linha Viva Escadas de Linha Viva Andaime Modular Isolado Procedimento de Operação: 325
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    1. LIGAÇÃO: O aparelho opera nas tensões de 110 ou 220 V, 50/60 Hz, conforme o modelo. Antes de conectá-lo à rede certifique se a tensão da rede é compatível com a do aparelho. Se possível aterre o aparelho através do plug à tomada, o que proporcionará maior estabilidade de leitura. 2. CALIBRAGEM: Não calibre o aparelho com ferramentas ou outro material próximo dos eletrodos. Coloque o instrumento em uma superfície plana ou segure-o pela alça. Gire o knob de “zero” até que o ponteiro esteja sobre a “linha de zero” do mostrador. 3. TESTE: Acompanha o aparelho um bastão de teste para determinar se o mesmo está funcionando corretamente. Após zerar o galvanômetro introduza o “bastão de teste” entre os eletrodos e em bom contato com eles (o bastão de teste deve ser mantido limpo e seco), o galvanômetro deve indicar final de escala. 4. UTILIZAÇÃO: Sustente em ambas as extremidades o bastão a ser testado e apóie com firmeza o aparelho sobre o mesmo. Repita esta operação ao longo de todo o bastão, porém sem desligar o aparelho em sua superfície, tire e recoloque o aparelho ao ensaiar cada seção. Bastões com diâmetro igual a 51 mm (2”) deverão ser girados 90 em torno de seu eixo e repetido o ensaio em cada seção. 5. LEITURAS DE GALVANÔMETRO: 5.1 – Leitura na faixa verde: À direita de “linha de zerar”, bastão em bom estado. À esquerda da “linha de zerar”, bastão em bom estado. 5.2 – Leituras na faixa vermelha podem ser causadas por problemas como: Trincas, contaminação do bastão, umidade ou filete de carvão na superfície ou na parede. Qualquer bastão que registre esse tipo de leitura deve ser 326
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    removido do serviçoaté que o problema seja sanado e o mesmo consiga ser aprovado no ensaio. A não uniformidade de leituras tomadas em várias seções ao longo de um mesmo bastão. Este procedimento não poderá indicar que o bastão está reprovado, enquanto não houver nenhuma indicação na faixa vermelha. A não uniformidade indica apenas uma área de concentração não prejudicial. Em qualquer caso, a não uniformidade deve ser inspecionada quanto a contaminações superficiais, trincas e outros danos no bastão. ATENÇÃO: Para manter a integridade de suas características, bem como o seu perfeito e confiável funcionamento ao longo de sua vida útil, o RITZ – TESTER deve ser armazenado em lugar limpo, seco e isento de atmosfera poluída merecendo ainda cuidado especial quanto ao seu transporte e manuseio no sentido de se evitar trepidações ou baques violentos do mesmo. TESTE DE CARGA EM BASTÕES 327
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    10.8 - HABILITAÇÃO,QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. (57) Apresentação em slides 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 328
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    10.8.5 A empresadeve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7(Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. Apresentar slide (58)-CONDIÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES 329
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    10.9 - PROTEÇÃOCONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO (59) Apresentação em slides 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios. 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. 10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. Por que a água apaga o fogo? Em primeiro lugar, logo que entra em contato com o objeto em chamas, a água se transforma em vapor e, assim, priva-o de parte de seu calor. Afinal, para transformar água fervente em vapor, precisamos de pouco mais de cinco vezes o calor que é exigido para aquecer a mesma quantidade de água fria até o ponto de ebulição. Em segundo lugar, o vapor produzido assim ocupa um espaço centenas de vezes maior em volume do que a água que o produziu. O vapor envolve o objeto aceso e impede a renovação do ar. Sem o ar a combustão do ar é impossível. 330
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    EXTINTORES PORTÁTEIS DEINCÊNDIO. INTRODUÇÃO Os extintores são o meio mais adequado para atacar um incêndio na sua fase inicial. A sua devida utilização permite atacar as chamas incipientes e controlar ou conter o seu desenvolvimento. Um extintor de incêndios pode salvar vidas, extinguir um fogo ou controlá-lo até à chegada dos bombeiros. No entanto, os extintores portáteis só são eficazes quando utilizados correctamente e se forem observadas determinadas condições. Assim, é necessário ter em conta, por exemplo, que quando se utiliza a água como agente extintor é necessário garantir que não existe equipamento eléctrico sob tensão. No caso de líquidos combustíveis deve ter-se um cuidado especial com o uso da água, sobretudo em jacto, para evitar dispersar o combustível e propagar ainda mais o incêndio. Os extintores devem estar em perfeito estado de funcionamento. A inspecção dos mesmos deve ser feita periodicamente, pelo menos uma vez por ano, e em alguns casos duas vezes por ano. Os modelos recarregáveis devem ser recarregados por uma empresa especializada após cada utilização parcial ou total. Um extintor é sempre considerado como um equipamento de primeira intervenção. Apesar das suas dimensões relativamente reduzidas e da sua fácil utilização, o manuseio de um extintor requer algum treino básico. Os extintores são geralmente classificados de acordo com o produto ou agente extintor utilizado e que deve ser a adequado a cada tipo de fogo. Assim, os extintores contêm geralmente água, dióxido de carbono, gases inertes, espuma, agentes halogenados, pós químicos etc. O agente extintor contido no interior do extintor actua sobre a combustão por arrefecimento, abafamento, inibição de reacções químicas ou por uma combinação destes factores. A aquisição de cada tipo de extintor deverá pois ser feita de acordo com o tipo de risco a proteger. Os extintores de água e de pó químico polivalente ABC são os que têm uma utilização mais universal e os mais adequados ao maior número de tipos de incêndios que podem ocorrer em geral em edifícios ou instalações industriais, salvo certos tipos de incêndio, como por exemplo os que têm origem em aparelhos ou equipamento com corrente eléctrica. O QUE É UM EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO. Um extintor portátil de incêndio será um extintor de incêndio concebido para ser transportado e utilizado manualmente e que, em condições de operação, tem um peso inferior ou igual a 20 kg. Regra geral, os extintores portáteis têm pesos da ordem dos 6 kg a 9 kg em utilizações mais comuns. Quando se trata de extintores de água a capacidade dos mesmos é medida em termos de litros. As capacidades indicadas nos extintores referem-se ao peso ou ao volume do agente extintor neles contidos. da utilização do extintor. 331
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    O QUE SÃOAGENTES EXTINTORES Um agente extintor é um produto ou mistura de produtos contida no interior de um extintor e cuja função é inibir as chamas de um fogo, levando à sua extinção. Os agentes extintores actuam sobre o processo de combustão, química ou fisicamente e podem ser: água, espumas físicas, espumas químicas (em desuso), pó químico, dióxido de carbono (CO2), gases halogenados, gases inertes como o Inergen e Argonite, FE13, FM200, etc... COMO FUNCIONA UM EXTINTOR. Geralmente um extintor contém no seu interior dois tipos de produtos: o agente extintor propriamente dito, e um gás propulsor que tem como função impulsionar o primeiro para fora do extintor aquando da sua utilização. Em alguns casos o agente extintor, por ser um gás sob pressão (como por exemplo o dióxido de carbono), tem ambas as funções, dispensando um agente propulsor. Noutros casos o agente extintor e o agente propulsor encontram-se misturados sob pressão no interior do extintor, como acontece geralmente com os extintores de pó químico (de pressão permanente). Adiante explica-se mais detalhadamente como funciona cada tipo de extintor. TIPOS DE EXTINTORES. TIPO DE PROPULSÃO DO AGENTE EXTINTOR: Extintores de pressão não permanente Nos extintores de pressão não permanente o agente extintor e o gás propulsor estão separados e apenas este último se encontra sob pressão, num cartucho instalado no interior do próprio extintor ou no exterior do mesmo. Quando o extintor é activado, o gás propulsor é libertado do cartucho para o interior do extintor onde se vai misturar com o agente extintor, aumentando a pressão interna. A partir desse ponto o processo é semelhante ao descrito anteriormente. Extintores de pressão permanente. Hoje em dia a maioria dos extintores que se encontra em aplicações comuns é do tipo “pressão permanente”. Neste tipo de extintor o agente extintor e o gás propulsor encontram-se misturados no interior do extintor, a uma determinada pressão (geralmente indicada por uma pequeno manômetro instalado no extintor). Quando o extintor é ativado o agente extintor, já sob a pressão da mistura, é expelido por um tubo até à extremidade do difusor. A descarga pode ser controlada através de uma válvula que existe na extremidade do tubo ou na cabeça do extintor. 332
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    TIPO DE AGENTEEXTINTOR Água A água é o agente extintor de incêndio por excelência, mas é, sobretudo indicada para fogos de classes A (sólidos). A água atua na combustão, sobretudo por arrefecimento, sendo a sua elevada eficiência de arrefecimento resultante de um elevado calor latente de vaporização. A água é mais eficaz quando usada sob a forma de chuveiro, dado que as pequenas gotas de água vaporizam mais facilmente que uma massa de líquido, absorvendo mais rapidamente o calor da combustão. No entanto, em alguns casos é necessário utilizar água em jacto sólido, quando se pretende, por exemplo, obter um maior alcance da água para combate a incêndios em fachadas de edifícios, etc. Agentes Halogenados Os agentes halogenados são substâncias contendo elementos ou compostos de flúor, cloro, bromo ou iodo. Os agentes halogenados são utilizados, sobretudo em instalações fixas de proteção. Halon Os halons são hidrocarbonetos halogenados sendo que o nome genérico “halon” tem sido freqüentemente utilizado na designação de um conjunto de hidrocarbonetos halogenados. O halon é um agente extintor que teve grande sucesso no combate a incêndio dadas as suas propriedades enquanto gás relativamente limpo e eficaz em fogos das classes A, B e C e riscos elétricas. O halon, contendo elementos químicos como o bromo, flúor, iodo e cloro actua sobre o processo de combustão inibindo o fenómeno da reacção em cadeia. No entanto, apear da sua comprovada eficiência este produto encontra-se interdito por razões de ordem ambiental1. Existem hoje em dia gases de extinção alternativos, considerados limpos e sem os efeitos adversos do halon sobre a camada de ozono, nomeadamente os gases inertes e os agentes halogenados, tais como por exemplo a Argonite, Inergen, FM200, FE13 etc. No entanto a utilização deste tipo de produtos em extintores portáteis não se encontra generalizada dado que a maioria deles se destina sobretudo às instalações de extinção fixas em salas fechadas. É comum encontrar-se dióxido de carbono como alternativa ao halon em extintores portáteis, dado tratar-se de um gás inerte, mas a sua utilização tem particularidades nomeadamente no que diz respeito à segurança do utilizador e equipamento a proteger. 333
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    Dióxido de Carbono. O dióxido de carbono é um gás inerte e mais pesado que o ar, atuando sobre a combustão pelo processo de “abafamento” isto é, por substituição do oxigênio que alimenta as chamas, e também em parte por arrefecimento. Como se trata de um gás inerte, tem a grande vantagem de não deixar resíduos após aplicação. O grande inconveniente deste tipo de agente extintor é o choque térmico produzido pela sua expansão ao ser libertado para a atmosfera através do difusor do extintor (a expansão do gás pode gerar temperaturas da ordem dos –40 ºC na proximidade do difusor, havendo, portanto um risco de queimaduras por parte do utilizador). Também por esta razão o CO2 não é utilizado em alguns tipos de equipamento que funcionam com temperaturas elevadas. Apesar de não ser tóxico, o CO2 apresenta ainda outra desvantagem para a segurança das pessoas, sobretudo quando utilizado em extintores de grandes dimensões ou em instalações fixas para proteção de salas fechadas: existe o risco de asfixia quando a sua concentração na atmosfera atinge determinados níveis. Por não ser condutor de corrente elétrica geralmente recomenda-se este tipo de agente extintor na proteção de equipamento e quadros elétricos. Gases Inertes. Os gases inertes contêm, sobretudo elementos químicos como o Árgon, Hélio, Néon, Azoto e dióxido de carbono. Este tipo de agente extintor não é normalmente utilizado em extintores portáteis de incêndio, mas sim em instalações fixas, para proteger, por exemplo, salas de computadores e outros riscos semelhantes. A sua eficiência é relativamente baixa pelo que geralmente são necessárias grandes quantidades de gás para proteção de espaços relativamente pequenos, que devem ser estanques para não permitir a dispersão do agente extintor para o exterior. Exemplos de agentes extintores constituídos por gases inertes são os produtos conhecidos com os nomes comerciais “Inergen” e o “Argonite”. Pó Químico O pó químico é o agente extintor mais utilizado em extintores portáteis sobretudo em riscos mais comuns como os edifícios de escritórios e edifícios com ocupações caracterizadas por um risco de incêndio relativamente reduzido. O pó químico é eficiente em fogos de classes A, B e C, mas tem como principal desvantagem o efeito de contaminação que se produz após a utilização de um extintor deste tipo. Muitas vezes escolhe-se outro tipo de extintores quando se entende que este tipo de agente extintor representa um risco para o equipamento a proteger. No entanto, o pó químico é eficiente e como não se dispersa tanto na atmosfera como um gás, permite atacar as chamas de modo mais rápido e eficaz. Os extintores portáteis de pó químico mais vulgarmente utilizado têm capacidades de 6 kg, 9 kg e 12 kg. Também existem extintores de pó químico móveis, de cerca de 30 kg ou 50 kg de capacidade. Por outro lado, a manutenção deste tipo de extintores requer atenção especial à obstrução de válvulas e orifícios do extintor por partículas de pó, sobretudo se o extintor foi parcial e indevidamente utilizado. 334
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    Espuma. A espumaé um agente extintor polivalente podendo ser usado em extintores portáteis, móveis e instalações físico de proteção. Existem basicamente dois tipos de espumas: as espumas físicas, obtidas por um processo mecânico de mistura de um agente espumífero, ar e água, e as espumas químicas, obtidas pela reação química entre dois produtos que se misturam na altura da sua utilização. Este último tipo caiu em desuso, sobretudo devido à sua fraca eficiência e pelos riscos associados ao armazenamento e manuseamento dos produtos químicos necessários à sua formação. A espuma física é adequada para instalações de protecção fixa de unidades de armazenamento de combustíveis, por exemplo, ou outros riscos que envolvem líquidos combustíveis e inflamáveis, e classificam-se basicamente em espumas de baixa, média e alta densidade, consoante a respectiva densidade. Componentes de um Extintor. Os extintores são constituídos pelas seguintes peças fundamentais: • Corpo ou reservatório do extintor, destinado a armazenar o agente extintor; • Válvula de descarga, destinada a fazer atuar o extintor, permitindo a passagem do agente extintor para o exterior; • Manípulo ou punho, faz atuar a válvula de descarga; • Cavilha de segurança tem como função libertar o manípulo que atua a válvula de descarga; • Percutor: é a peça que abre o reservatório de gás auxiliar contido no interior dos extintores de pressão não permanente; • “Tubo de pesca” ou sifão, conduz o agente extintor desde o interior do corpo do extintor para a válvula de descarga; • Tubo ou mangueira: conduz o agente extintor para o exterior através de um difusor ou bico de descarga o difusor colocado na sua extremidade. Nos extintores de dióxido de carbono o difusor é geralmente de cor preta e de grandes dimensões. Classes de Fogos Existem extintores de vários tipos e capacidades e que utilizam diversos tipos de agentes extintores de acordo com a classe de fogo em que se enquadram os materiais combustíveis. Os fogos classificam-se em cinco classes, A, B, C, D e E, consoante o tipo de materiais de natureza combustível envolvidos no processo. Esta classificação servirá para seleccionar o tipo de extintor de incêndio mais adequado a cada situação. Assim: Fogos de Classe A. Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos de natureza orgânica, normalmente com formação de “brasas”. Exemplos: madeiras, plásticos, papel, cartão, tecidos, etc. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de agentes extintores: água, água com aditivos, água finalmente pulverizada ou em “nuvem”; pó químico seco do tipo ABC, espuma, dióxido de carbono (pouco eficaz) e agentes halogenados. 335
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    Fogos de ClasseB. Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos liquidificáveis ou líquidos combustíveis. Exemplos: óleos, petróleo, gás,óleo, gasolina, éter, álcool, verniz, acetona, solventes, tintas, lubrificantes, massas lubrificantes, ceras, etc. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de agentes extintores: água com aditivos e água em nuvem em alguns casos; pó químico seco do tipo ABC, pó químico seco do tipo BC, espuma, dióxido de carbono e agentes halogenados. Fogos de Classe C. Fogos que resultam da combustão de gases como o metano, gás natural, propano, butano, etano, acetileno, etc.. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de agentes extintores: pó químico seco do tipo ABC, pó químico seco do tipo BC, dióxido de carbono e gases inertes. Incêndios que resultam da combustão de metais alcalinos como o magnésio, pó de alumínio, sódio, urânio, titânio, etc. Para este tipo de fogos é adequado o agente extintor específico (geralmente um pó químico) para cada caso. Fogos de Classe E. Incêndios em equipamento eléctrico sob tensão. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de agentes extintores: dióxido de carbono e outros tipos de gases inertes. Exemplos de Extintores Portáteis Vários tipos de extintores portáteis de incêndio (notar a cor vermelha do corpo dos extintores como norma) 336
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    Exemplos de extintoresportáteis de pó químico em várias situações Exemplos de extintores portáteis de CO2 para protecção de equipamento eléctrico 337
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    Exemplos de extintoresmóveis de incêndio (pó químico, 30 kg ou 50 kg de capacidade) Exemplos de instalações fixas de CO2 para protecção de equipamento eléctrico (notar cor azul do corpo de extintor não regulametar no segundo caso) 338
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