Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.