Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 14 empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele detalha os nomes, endereços e representantes legais de cada empresa participante do consórcio. O objetivo é permitir que as empresas atuem em conjunto para oferecer serviços de transporte coletivo na região.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento fornece informações sobre a empresa Provence Construtora Ltda, incluindo sua constituição em 1993, capital social de R$20 milhões, endereço, objetivo social de construção civil, sócios e diretores atuais e histórico de alterações societárias entre 2010-2013.
O documento descreve uma alteração e consolidação do contrato social de uma sociedade limitada, com as seguintes informações principais: 1) altera o objetivo social para incluir novas atividades; 2) transfere quotas de um sócio para o outro, alterando as participações; 3) aumenta o capital social para R$50.000,00.
O documento descreve a escritura pública de doação e instituição de uma fundação entre o Município de Rio do Sul e várias organizações sem fins lucrativos da região. O município doa um terreno de 10.601,02m2 e duas construções nesse terreno para a criação da fundação, cujo objetivo será definido em seu estatuto.
[1] O documento fornece informações sobre o Paraná Banco S.A., incluindo sua sede, diretoria, auditores, agente escriturador e jornais onde divulga informações.
[2] São apresentadas informações financeiras selecionadas consolidadas do Paraná Banco para os exercícios de 2009, 2008 e 2007, incluindo patrimônio líquido, ativo total, carteira de crédito, depósitos e lucro líquido.
[3] A política de destinação de resultados do Paraná
Este documento fornece informações sobre uma associação sem fins lucrativos, incluindo seu número de inscrição, data de abertura, nome, endereço, atividade principal e situação cadastral ativa.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 14 empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele detalha os nomes, endereços e representantes legais de cada empresa participante do consórcio. O objetivo é permitir que as empresas atuem em conjunto para oferecer serviços de transporte coletivo na região.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento fornece informações sobre a empresa Provence Construtora Ltda, incluindo sua constituição em 1993, capital social de R$20 milhões, endereço, objetivo social de construção civil, sócios e diretores atuais e histórico de alterações societárias entre 2010-2013.
O documento descreve uma alteração e consolidação do contrato social de uma sociedade limitada, com as seguintes informações principais: 1) altera o objetivo social para incluir novas atividades; 2) transfere quotas de um sócio para o outro, alterando as participações; 3) aumenta o capital social para R$50.000,00.
O documento descreve a escritura pública de doação e instituição de uma fundação entre o Município de Rio do Sul e várias organizações sem fins lucrativos da região. O município doa um terreno de 10.601,02m2 e duas construções nesse terreno para a criação da fundação, cujo objetivo será definido em seu estatuto.
[1] O documento fornece informações sobre o Paraná Banco S.A., incluindo sua sede, diretoria, auditores, agente escriturador e jornais onde divulga informações.
[2] São apresentadas informações financeiras selecionadas consolidadas do Paraná Banco para os exercícios de 2009, 2008 e 2007, incluindo patrimônio líquido, ativo total, carteira de crédito, depósitos e lucro líquido.
[3] A política de destinação de resultados do Paraná
Este documento fornece informações sobre uma associação sem fins lucrativos, incluindo seu número de inscrição, data de abertura, nome, endereço, atividade principal e situação cadastral ativa.
Requerimento com pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura do Recife em compras emergenciais no combate ao novo coronavírus (covid-19).
Para a maioria das pessoas, a escolha do lugar
onde vai passar as férias de verão é uma
decisão de grande relevância, um verdadeiro
investimento no bem-estar e na qualidade de
vida da família.
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Luiz Carlos Azenha
O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante uma operação contra o investigado Benedicto Barbosa da Silva Júnior. Os itens apreendidos incluem listas de políticos e candidatos com valores doados, registros de doações de empresas para campanhas e distribuição de recursos entre partidos políticos.
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
1) O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante operação Lava Jato em endereço de busca no Rio de Janeiro. 2) Entre os itens apreendidos há tabelas e listas com nomes de políticos e partidos políticos e valores em reais. 3) Os documentos sugerem relação de doações de campanha ou outro tipo de repasse de recursos a diferentes políticos e partidos.
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Luiz Carlos Azenha
O documento contém registros bancários de transferências e saques realizados entre 2010 e 2015, incluindo recibos, demonstrativos e ordens de transferência.
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdLuiz Carlos Azenha
Este documento contém registros de pagamentos políticos realizados por Benedicto Barbosa da Silva Júnior para diferentes candidatos e partidos políticos nas eleições de 2010. Inclui nomes de beneficiários, solicitantes, comitês financeiros, valores e outros detalhes dos pagamentos.
Guia do Morador - São José do Rio Preto - Brassolatti ImóveisBrassolatti Imóveis
O documento fornece um guia rápido sobre a cidade de São José do Rio Preto em menos de 3 frases:
A cidade começou como um local de agricultura e criação de animais em 1852 e hoje possui uma economia baseada nos setores secundário e terciário, com eventos culturais, hospitais, bibliotecas, praças, clubes, parques e centros culturais para entreter os moradores.
O documento relata quatro contratos celebrados pelo município de Piancó entre maio de 2010, incluindo contratos para aquisição de material descartável, fornecimento de hospedagem, produtos odontológicos e equipamentos. Além disso, relata três termos de rescisão de contrato e quatro portarias de exoneração e suspensão de servidores municipais.
Este documento fornece informações sobre a Desportivo Brasil Participações Ltda., incluindo sua constituição em 2005, capital social, endereço, objeto social, sócios e diretoria. Também lista arquivamentos posteriores que alteraram detalhes como endereço, capital social e sócios.
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
O documento lista pagamentos realizados a políticos e candidatos de diversos partidos em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e nacional). Há detalhamento dos valores pagos por cidade e nome dos beneficiários. O total desembolsado foi de aproximadamente R$13,9 mil.
Este documento fornece informações sobre a Lunar Investimentos e Participações Ltda, incluindo seu capital social, endereço, objetivo social e sócios. Foi constituída em 2002 com capital social de R$10.000,00 e teve várias alterações posteriores, como mudanças no capital social, redistribuição de cotas entre os sócios e alterações contratuais.
O documento é um contrato de compra e venda de dois caminhões entre José Ubirani Bezerra Barbosa como vendedor e a empresa SIEL Transportes LTDA como compradora. O valor total da venda é de R$ 155.000,00, que será pago com um desconto inicial, uma entrada e o saldo parcelado em 12 vezes nas faturas de prestação de serviços. O foro da Comarca de Porto Velho foi eleito para dirimir eventuais dúvidas sobre o contrato.
Este documento nomeia Romildo Marinho da Silva e Roberto Marinho da Silva como procuradores da empresa Seromed Seropédica Medicina e Saúde Ltda para representá-la junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado do Rio de Janeiro, Agência da Receita Federal do Brasil e suas Delegacias Regionais, Prefeitura Municipal de Seropédica e Ministério do Trabalho e Emprego, podendo requerer, assinar e receber documentos em nome da empresa.
1) A viúva Eli Maria Batista Rodrigues pede a partilha judicial de um lote urbano deixado pelo falecido João Rodrigues entre seus 6 filhos.
2) Todos os filhos renunciam seus quinhões hereditários em favor da filha Elza Rodrigues Andrade.
3) Pede-se isenção do pagamento do imposto de transmissão causa mortis devido ao valor baixo da herança.
1) Os autores são nove senadores e deputados federais que entraram com uma ação popular contra a Petrobras e membros de seu conselho e diretoria, bem como investidores institucionais, alegando irregularidades na gestão e prejuízos causados à companhia e aos cofres públicos.
2) A ação pede a responsabilização dos réus pelos danos causados e a adoção de medidas para repará-los e evitar novas ocorrências.
3) Os autores alegam que a Petrobras e seus dirigentes les
1) O documento contém vários editais de citação e intimação de processos judiciais requerendo o pagamento de dívidas.
2) Também contém proclamações de casamentos de diversos casais com suas informações pessoais como nome, profissão, data de nascimento entre outras.
3) Por fim, apresenta a continuação das proclamações de casamento de outro cartório, com informações adicionais dos pretendentes.
Operação lava jato denúncias contra mendes júniorJosé Ripardo
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, cinco denúncias contra 36 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas.
Este documento fornece instruções para preenchimento de formulários de cadastro de empresas e contribuintes. Detalha campos como identificação, endereço, atividades econômicas, capital social, sócios e administradores. Também fornece modelos de documentos fiscais como DARF e documentos de arrecadação estaduais e municipais.
O documento descreve a terceira alteração do contrato social da sociedade limitada Ferreira & Silva - Comércio de Alimentos Ltda - ME. A alteração inclui a admissão de duas novas sócias, Aparecida Pereira Lemos e Dulcínea Ferreira da Silva, após a saída de Aline Cercilier Barbosa de Lima Andrade e o falecimento de Shirlei Ferreira da Silva. O capital social permanece em R$1.000,00 dividido igualmente entre as duas novas sócias.
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)Miguel Rosario
Este documento apresenta os termos de um contrato de prestação de serviços de transporte entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" e a empresa RV Consult Transportes e Logística LTDA. O contrato define regras como prazos de rescisão, proibição de subcontratação e reconhecimento de leis trabalhistas.
O documento é uma proposta oficial de um consórcio para pagamento da contrapartida de uma concessão. A proposta estabelece o valor da contrapartida em R$0,00 e que será pago em 36 parcelas mensais após a assinatura do contrato. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira é de 9,23%.
Requerimento com pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura do Recife em compras emergenciais no combate ao novo coronavírus (covid-19).
Para a maioria das pessoas, a escolha do lugar
onde vai passar as férias de verão é uma
decisão de grande relevância, um verdadeiro
investimento no bem-estar e na qualidade de
vida da família.
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Luiz Carlos Azenha
O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante uma operação contra o investigado Benedicto Barbosa da Silva Júnior. Os itens apreendidos incluem listas de políticos e candidatos com valores doados, registros de doações de empresas para campanhas e distribuição de recursos entre partidos políticos.
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
1) O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante operação Lava Jato em endereço de busca no Rio de Janeiro. 2) Entre os itens apreendidos há tabelas e listas com nomes de políticos e partidos políticos e valores em reais. 3) Os documentos sugerem relação de doações de campanha ou outro tipo de repasse de recursos a diferentes políticos e partidos.
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Luiz Carlos Azenha
O documento contém registros bancários de transferências e saques realizados entre 2010 e 2015, incluindo recibos, demonstrativos e ordens de transferência.
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdLuiz Carlos Azenha
Este documento contém registros de pagamentos políticos realizados por Benedicto Barbosa da Silva Júnior para diferentes candidatos e partidos políticos nas eleições de 2010. Inclui nomes de beneficiários, solicitantes, comitês financeiros, valores e outros detalhes dos pagamentos.
Guia do Morador - São José do Rio Preto - Brassolatti ImóveisBrassolatti Imóveis
O documento fornece um guia rápido sobre a cidade de São José do Rio Preto em menos de 3 frases:
A cidade começou como um local de agricultura e criação de animais em 1852 e hoje possui uma economia baseada nos setores secundário e terciário, com eventos culturais, hospitais, bibliotecas, praças, clubes, parques e centros culturais para entreter os moradores.
O documento relata quatro contratos celebrados pelo município de Piancó entre maio de 2010, incluindo contratos para aquisição de material descartável, fornecimento de hospedagem, produtos odontológicos e equipamentos. Além disso, relata três termos de rescisão de contrato e quatro portarias de exoneração e suspensão de servidores municipais.
Este documento fornece informações sobre a Desportivo Brasil Participações Ltda., incluindo sua constituição em 2005, capital social, endereço, objeto social, sócios e diretoria. Também lista arquivamentos posteriores que alteraram detalhes como endereço, capital social e sócios.
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
O documento lista pagamentos realizados a políticos e candidatos de diversos partidos em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e nacional). Há detalhamento dos valores pagos por cidade e nome dos beneficiários. O total desembolsado foi de aproximadamente R$13,9 mil.
Este documento fornece informações sobre a Lunar Investimentos e Participações Ltda, incluindo seu capital social, endereço, objetivo social e sócios. Foi constituída em 2002 com capital social de R$10.000,00 e teve várias alterações posteriores, como mudanças no capital social, redistribuição de cotas entre os sócios e alterações contratuais.
O documento é um contrato de compra e venda de dois caminhões entre José Ubirani Bezerra Barbosa como vendedor e a empresa SIEL Transportes LTDA como compradora. O valor total da venda é de R$ 155.000,00, que será pago com um desconto inicial, uma entrada e o saldo parcelado em 12 vezes nas faturas de prestação de serviços. O foro da Comarca de Porto Velho foi eleito para dirimir eventuais dúvidas sobre o contrato.
Este documento nomeia Romildo Marinho da Silva e Roberto Marinho da Silva como procuradores da empresa Seromed Seropédica Medicina e Saúde Ltda para representá-la junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado do Rio de Janeiro, Agência da Receita Federal do Brasil e suas Delegacias Regionais, Prefeitura Municipal de Seropédica e Ministério do Trabalho e Emprego, podendo requerer, assinar e receber documentos em nome da empresa.
1) A viúva Eli Maria Batista Rodrigues pede a partilha judicial de um lote urbano deixado pelo falecido João Rodrigues entre seus 6 filhos.
2) Todos os filhos renunciam seus quinhões hereditários em favor da filha Elza Rodrigues Andrade.
3) Pede-se isenção do pagamento do imposto de transmissão causa mortis devido ao valor baixo da herança.
1) Os autores são nove senadores e deputados federais que entraram com uma ação popular contra a Petrobras e membros de seu conselho e diretoria, bem como investidores institucionais, alegando irregularidades na gestão e prejuízos causados à companhia e aos cofres públicos.
2) A ação pede a responsabilização dos réus pelos danos causados e a adoção de medidas para repará-los e evitar novas ocorrências.
3) Os autores alegam que a Petrobras e seus dirigentes les
1) O documento contém vários editais de citação e intimação de processos judiciais requerendo o pagamento de dívidas.
2) Também contém proclamações de casamentos de diversos casais com suas informações pessoais como nome, profissão, data de nascimento entre outras.
3) Por fim, apresenta a continuação das proclamações de casamento de outro cartório, com informações adicionais dos pretendentes.
Operação lava jato denúncias contra mendes júniorJosé Ripardo
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, cinco denúncias contra 36 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas.
Este documento fornece instruções para preenchimento de formulários de cadastro de empresas e contribuintes. Detalha campos como identificação, endereço, atividades econômicas, capital social, sócios e administradores. Também fornece modelos de documentos fiscais como DARF e documentos de arrecadação estaduais e municipais.
O documento descreve a terceira alteração do contrato social da sociedade limitada Ferreira & Silva - Comércio de Alimentos Ltda - ME. A alteração inclui a admissão de duas novas sócias, Aparecida Pereira Lemos e Dulcínea Ferreira da Silva, após a saída de Aline Cercilier Barbosa de Lima Andrade e o falecimento de Shirlei Ferreira da Silva. O capital social permanece em R$1.000,00 dividido igualmente entre as duas novas sócias.
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)Miguel Rosario
Este documento apresenta os termos de um contrato de prestação de serviços de transporte entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" e a empresa RV Consult Transportes e Logística LTDA. O contrato define regras como prazos de rescisão, proibição de subcontratação e reconhecimento de leis trabalhistas.
O documento é uma proposta oficial de um consórcio para pagamento da contrapartida de uma concessão. A proposta estabelece o valor da contrapartida em R$0,00 e que será pago em 36 parcelas mensais após a assinatura do contrato. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira é de 9,23%.
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para 2009-2010. Também traz decretos da Prefeitura Municipal de Aperibé sobre atualização da Unidade Fiscal do Município e da Planta de Valores Genéricos, além de um edital de convocação de aprovados em concurso público.
Trabalho estágio ação anulatória de débito fiscal com tutela antecipadaRicardo Lima
O autor propõe uma ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública do Município de Guarabira-PB. O autor alega que foi indevidamente responsabilizado por dívida tributária de empresa da qual é sócio, sem poderes de administração. Pede a anulação do débito e a suspensão da cobrança até o julgamento final.
O documento é uma declaração de um empresário individual chamado Fulano de Tal para a Junta Comercial do estado do Espírito Santo. Ele declara que adotará o nome empresarial "TAL ME" e que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá os limites estabelecidos pela Lei 9.841/1999.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra vários réus por fraude e superfaturamento em contratos para shows durante o São João de Petrolina em 2011. Os réus incluem empresas, funcionários públicos e o ex-secretário de eventos do município. A ação alega que os contratos foram fraudados para beneficiar empresas intermediárias em prejuízo do erário público.
Este documento descreve uma denúncia contra vinte pessoas por formação de organização criminosa para cometer falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações entre 2009 e 2014 no município de Penha, Santa Catarina. O grupo controlava o Departamento Municipal de Trânsito e a Comissão Julgadora de Recursos de Infrações para deferir recursos administrativos de multas de trânsito sem motivação técnica, em troca de vantagens políticas. O prefeito da época nomeou servidores alinhados ao esquema para carg
1) Três diretores do sindicato dos servidores públicos de Santo André entraram com uma ação judicial contra o representante legal do sindicato alegando irregularidades financeiras e aparelhamento político.
2) Irregularidades incluem pagamentos duplicados de contratos e desvios de verba, colocando o sindicato sob intervenção judicial anteriormente.
3) O representante legal se recusa a assinar atas que nomeariam nova tesoureira, tentando manter controle sobre as finanças da entidade.
A ata da Assembléia Geral Ordinária da SAUÍPE S.A. resume: (1) A aprovação das contas, relatório da administração e demonstrações financeiras referentes a 2007; (2) A decisão de incorporar o prejuízo de 2007 aos prejuízos acumulados; (3) A eleição dos membros do Conselho Fiscal para o mandato até 2009.
A empresa E A PEREIRA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA declara à JBS S/A que está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O representante legal assume o compromisso de informar qualquer desenquadramento e está ciente das penalidades por falsidade ideológica ou crime contra a ordem tributária.
4º Edital de Convocação e Posse do Concurso público de Alagoa GrandeCristianoblog
Este edital convoca candidatos aprovados em concurso público municipal para nomeação e posse em diversos cargos. Os candidatos devem comparecer para entregar documentos, realizar exames médicos e participar da cerimônia de posse. O edital lista os documentos necessários e informa datas para cada etapa do processo de nomeação.
1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
Este documento apresenta informações sobre:
1) A regulamentação da gratificação por desempenho para agentes de educação infantil no município do Rio de Janeiro.
2) A criação de um grupo de trabalho para estudar o reassentamento de população residente em uma área de parque natural.
3) A declaração de interesse social de alguns imóveis para fins de desapropriação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
CONSULTA acerca de indícios à formação de cartel na
Concorrência CO 010/2010 para execução indireta do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – STCO-RJ do Município do Rio de Janeiro,
O Consórcio Intersul de Transportes propõe:
1) Aderir ao programa Economizar em 1 ano;
2) Implantar GPS e câmeras internas em 6 meses;
3) Adaptar a frota e terminais à acessibilidade em até 18 meses.
O Consórcio Intersul de Transportes ofereceu uma contrapartida de R$0,00 para a RTR 02, a ser paga em 36 parcelas mensais. A TIR adotada foi de 10,02%, abaixo do limite de 12%. O atraso no pagamento sujeitará a concessionária a penalidades, incluindo a extinção da concessão.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Entenda a nova realidade do sistema de transporte do município do Rio: o modelo de consórcios, a divisão da cidade em áreas, investimentos no setor, avanços na mobilidade e participação das empresas.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão. Além disso, os consórcios concordam em operar compartilhadamente os terminais de ônibus e firmar novos acordos caso uma concessionária perca sua concessão.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
O documento resume as informações da proposta do Consórcio Transcarioca de Transportes para a licitação da Rota Transcarioca 4 (RTR N904). O consórcio se compromete a aderir ao programa Economizar em 1 ano, implantar GPS e câmeras internas em 6 meses, e adaptar a frota e terminais aos padrões de acessibilidade até dezembro de 2012 e 6 meses respectivamente. O consórcio também afirma ter mais de 20 anos de experiência e absorver 90% da mão de obra atual.
O Consórcio Transcarioce de Transportes ofereceu o valor de contrapartida de R$0,00 para a RTR no 04. A taxa interna de retorno adotada foi de 10,22% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital. O pagamento será em 36 parcelas mensais a partir da assinatura do contrato.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
3. Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as partes a
seguir qualificadas e no final assinadas, a saber:
1. AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Rua Condessa Belmonte, n° 445, Engenho Novo, cadastrada no
CNPJ sob o n° 33.500.984/0001-29, conforme seu estatuto social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000546-3, neste ato representada por
seus diretores, ANDRE GUSTAVO BONATES ARANTES, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade 09253112-8, expedida
pelo IFP e cadastrado no CPF sob o n° 017.986.227-85 e JACOB BARATA FILHO, brasileiro,
casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade
n° 2654554-1, expedida pelo IFP e cadastrado no CPF sob o n° 341.137.627-91;
2. AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Estrada dos Bandeirantes, 5.900, Curicica, cadastrada no CNPJ
sob o n.° 33.535.592/0001-03, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta comercial
do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300040552, neste ato, representada por seus
diretores ERNESTO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, casado, comerciante, portador da
carteira de identidade sob o n.° 06.283.269-6 expedida pelo IFP/RJ, e cadastrado no CPF/MF
sob o n.° 824.598.947-91, residente e domiciliado nesta Cidade, e GERALDO QUEIROZ DE
FIGUEREDO, brasileiro, viúvo, comerciante, portador da carteira de identidade sob n°
1.532.569 expedida pelo IFP/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n.° 027.599.857-68,
residente e domiciliado nesta Cidade;
EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Av. Pastor Martin Luther King Jr., n° 3700, Engenho da Rainha, cadastrada no CNPJ sob o
n° 33.273.079/0001-83, conforme seu contrato social, arquivado na Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33200263312, neste ato representada por seus Diretores:
HÉLIO VEIGA FERREIRA, português, separado consensualmente, comerciante, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 01.241.912-3, expedida pelo
DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 100799127-53 e GENEROSO FERREIRA DAS
NEVES, brasileiro, natural de Portugal, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
Cidade, portador da cédula de identidade n° 01.581.726-5, e cadastrado no CPF/MF sob o n°
100.280.997-53;
GIRE TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Alvarenga Peixoto, 20 Vigário Geral cadastrada no
CNPJ sob o n°l1.996.993/0001-10, conforme seu contrato social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0866206-2, neste ato representada por
seus Diretores, FLORIVAL ALVES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 5183906-6, expedida pelo IFP, e
cadastrado no CPF/MF sob o n° 034.594.117-91 e FABIO TEIXEIRA ALVES, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade
n° 05.663.837-2, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 765.70C.4C7-91;
REAL AUTO ONIBUS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cid3d£ Jo Ric de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Vinte e Nove de Julho, n° 357, Bonsucesso,
cadastrada no CNPJ sob o n° 33.295.346/0001-13, conforme seu contrato social, arquivado ;
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320253678 2, neste ato í(
representada por seus Diretores, CLÁUDIO CALLAK COELHO, brasileiro, casado, advogado, -residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade r.3 C8321258-9,'
expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 003539207-03 e JOÃO MORGADOÿ
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de
identidade n° SSP,-SP n°1655768, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 026656893-04,
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4. TRANSLITORANEA TURÍSTICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Bergamo, 300, Rocha, cadastrada no
CNPJ sob o n° 12.082.984/0001-86, conforme seu contrato social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320867935-6, neste ato representada por
seus Diretores ÁLVARO RODRIGUES LOPES, português, divorciado, empresário, residente
e domiciliado nesta Cidade, portador do CRA/RJ n° 20-49169-7, portador da carteira de
identidade n° RNEW 573.829-3 SE/DPMAF, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 411.191.507-87
e GABRIEL GAROFALO LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador da carteira de identidade n° 20264664-2 DIC, e cadastrado no
CPF/MF sob o n° 111.152.057-73, conforme última alteração contratual realizada em
21/07/2010, com inclusão de novos sócios;
TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Luiz Barbosa, n° 55, Vila Isabel, cadastrada no
CNPJ sob o n° 33.659.756/0001-04, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000558-7, neste ato representada por
seu Diretor LUIS CLÁUDIO MARTINS, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09162024-5, expedida pelo
DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 016.639.307-08 e REYNALDO MOTTA,
brasileiro, casado, empresário residente e domiciliada nesta Cidade, portador da carteira de
identidade n° 00891354-3 e do CPF n° 040.498.107-00;
TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Rego Barros, n° 103, Santo Cristo, cadastrada no
CNPJ sob o n° 33.609.496/0001-54, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000572-2, neste ato representada por
seu Diretor ANTONIO CORREIA BARBOSA, português, casado, comerciante, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° W-617355-V do RNE, e
cadastrado no CPF/MF sob o n° 031323407-82; e JORGE LUIZ SOARES DE CARVALHO,
Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade
n°02984031-l IFP/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 592.395.497-49;
TRANSPORTES VILA ISABEL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Viana Drumond, n° 45, Vila Isabel, cadastrada no
CNPJ sob o n° 33.333.675/0001-01, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300015393-4, neste ato representada por
seu Diretor Presidente AFONSO BERNARDO FERNANDES, português, casado, empresário,
carteira de identidade IFP/RNE n° W-197316-S, CPF/MF 054.342.387-53 e ROBERTO
ROÇADO FERNANDES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, identidade CRA/RJ
n° 20-36544-6; CPF/MF 958.207.287-34;
TRANSURB S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, na Rua José dos Reis, n° 1136, Engenho de Dentro, cadastrada no CNPJ sob o n°
01.464.420/0001-91, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro sob NIRE 33300163751, neste ato representada por seu Diretor JACOB
BARATA FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade,
portador da cédula de identidade n°2654554-l, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF
sob 341.137.627-91 e JOSÉ DOS SANTOS CUNHA, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 1425189-6,
expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 109338247-34;
VIAÇÃO SAENS PENA S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Rua Leopoldo, n° 708, Andaraí, cadastrada no CNPJ sob o n°
01.462.285/0001-45, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016376-0, neste ato representada por seus Diretores JACOB
BARATA FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, /
portador da cédula de identidade n°2654554-l, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF
sob 341.137.627-91 e FERNANDO AURÉLIO FERREIRA NETTO, brasileiro, divorciado,
comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°
3831147, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob 466702387-20;
tem, entre si certo e ajustado, na forma do art. 278 e seguintes da Lei Federal n° 6.404/76, const't'j.r
consórcio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
- j,'
* v< XI ã
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5. CONTRATO DE CONSTITUICAO DE CONSORCIOCONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
CLÁUSULA Ia: DA DESIGNAÇÃO, DURAÇÃO E EMPREENDIMENTO
1.1. Sob a designação de CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, as partes constituem
consórcio pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, previsto para a duração da concessão
da operação do serviço público de passageiros por ônibus - SPPO-RJ, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, prorrogável, uma única vez, pelo novo período de 20
(vinte) anos, que participaram, em conjunto, da Concorrência Pública n° CO 010/2010,
lançada pelo Município do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2010, realizada no dia 30 de
julho de 2010, desenvolvendo e apresentando Propostas, na forma exigida no Edital e pela
Lei n° 8.987/95 c/c Lei n° 8.666/93, que, por haverem sido declaradas vencedoras,
constituem o presente contrato de constituição de consórcio para executar o contrato de
concessão da REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 2 prevista na referida Concorrência
Pública.
1.2. A concessão, por seu turno, tem por objeto a administração e exploração, sob regime de
concessão, mediante a cobrança de tarifas dos usuários do conjunto de linhas que compõem
a REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 2, do Serviço Público de Passageiros por Ônibus
- SPPO-RJ, em caráter de exclusividade, em plena conformidade com o Projeto Básico e com
a Proposta Técnica apresentada, com o artigo 6o da Lei n° 8.987/95 e de acordo com o
disposto no Regulamento do Serviço aprovado pelo Decreto n° 13.965/58, na legislação
pertinente e nas disposições do Edital e seus Anexos, compreendendo a operação regular do
serviço na área operacional de cada REDE integrante da RTR; conforme áreas de atuação e
atribuições específicas de cada CONSORCIADA.
CLÁUSULA 2a: DO ENDEREÇO
2.1. O CONSORCIO, constituído entre empresas operadoras, não tem personalidade jurídica, não
implicando em pessoa jurídica distinta das CONSORCIADAS que o integram; será designado
de CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, com endereço na Rua da Assembléia, n° 10 -
sala 3911, parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
2.2. Em decorrência da adjudicação de seu objeto, as CONSORCIADAS assumirão os seguintes
compromissos e obrigações em relação ao objeto da Concorrência, respeitada a natureza das
atividades por elas desenvolvidas, suas qualificações profissionais, suas áreas de atuação e
as restrições decorrentes desses fatores:
2.2.1. As CONSORCIADAS prestarão serviços da mesma natureza e a participação de
cada uma delas se dará no âmbito de sua área de concessão/autorização e atribuições
especificadas, de acordo com a legislação pertinente, os regulamentos e demais atos
normativos, compreendendo a operação regular do serviço na área operacional de cada REDE
integrante da RTR - 2 e, conforme "especificações técnicas' explicitadas no Edital, seus
Anexos e nos termos da MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.2.2. As CONSORCIADAS colocarão, para alcance do objetivo deste instrumento e à
disposição do CONSÓRCIO, os seguintes bens, equipamentos, pessoal e serviços, conforme
definidos e exigidos no Edital de Licitação e seus Anexos, incluindo, mas não se limitando,
aos seguintes:
a) garagem completa com todas as suas instalações, benfeitorias e equipamentos;
b) frota conforme especificações técnicas contidas no Edital; /
c) toda a documentação e meios necessários à manutenção do consórcio;
d) todo o pessoal necessário, nos moldes determinados pelo contrato, e respeitando a I
proporcionalidade de sua participação no CONSÓRCIO para a exploração dos serviços
adjudicados; /i
todos os serviços de manutenção, reparação ou substituição dos equipamentos elldemais bens que colocar à disposição do CONSÓRCIO, sempre que se fizer//
necessário.
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6. CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 3a: LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1. A líder do CONSÓRCIO é a Consorciada REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. à qual cabe representar as
CONSORCIADAS no relacionamento legal e na comunicação com o MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em nome do CONSÓRCIO, através da
pessoa de seu representante legal, CLÁUDIO CALLAK COELHO, que deterá plenos poderes
para: (I) representar o CONSÓRCIO em todas as fases da licitação, incluindo as recursais,
podendo assinar os documentos de Habilitação e Propostas, renumerar e sanar incorreções
em suas folhas, apresentar recursos, impugnações, representações e medidas correlatas, e,
inclusive, requerer, transigir, receber, dar quitação e renunciar ao direito de interposição de
recursos, observado o disposto na Cláusula Oitava; de adjudicação e homologação; assim
como na assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N°. CO 10/2010 — que deverá ser formalizado por todas as consorciadas, em estrita
conformidade com os termos expressamente previstos no item 19.04 e seguintes do Edital —
e em todas as fases de execução deste, praticando todos os atos visando sua perfeita
execução; (II) contrair obrigações e receber instruções em nome do CONSÓRCIO; (III) tratar
de assuntos técnicos, administrativos, econômico-financeiros, entre outros necessários e
inerentes à fiel execução do objeto contratual.
3.2. A empresa líder providenciará o registro do CONTRATO DE CONSÓRCIO, e seus eventuais
aditivos, perante a Junta Comercial; a publicação da certidão desse arquivamento, conforme
preceituado no parágrafo único do artigo 279 e no caput do artigo 289, ambos da Lei Federal
6.404/76; bem como demais outros registros exigidos por lei.
3.3. As despesas referidas no item 3.2, assim como as demais despesas comuns do CONSÓRCIO,
serão rateadas entre as CONSORCIADAS na razão direta de sua participação no CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 4a: RESPONSABILIDADE
4.1. As CONSORCIADAS comprometem-se desde já a empregar todos os seus esforços para a
perfeita execução do objeto contratual e responderão solidariamente pelos atos praticados
em CONSORCIO, tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato.
4.2. A empresa líder será a responsável, perante o PODER CONCEDENTE, pelo integral
cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo da responsabilidade solidária das
demais empresas componentes do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 5a: PARTICIPAÇÃO
O CONSORCIO constituído é composto exclusivamente pelas CONSORCIADAS
integram nas seguintes proporções:
PARTICIPAÇAO
1 | Auto Viação Alpha S/A 10.61%
Auto Viação Tijuca S/A
Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda.
Gire Transportes Ltda.
Real Auto Onibus Ltda.
Translitorãnea Turística Ltda.
Transporte Estrela Azul S/A
TRANSPORTES SÂO SILVESTRE S/A 13.12%
Transportes Vila IsabelS/A
Transurb S/A
Viação Saens Pena S/A 7,09%
100%
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7. 5.2. As CONSORCIADAS, por ocasião da contratação do Consórcio pelo MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES adotarão sistemas de contabilidade
independentes, respondendo, cada uma, por suas obrigações de ordem fiscal, tributária e
administrativa, previdenciária, usando cada consorciada sua própria conta bancária para
recebimentos ou pagamentos, emitindo suas próprias faturas relativas à parte que lhe couber
nos serviços, em conformidade com a área de atuação de cada uma, sendo que cada
CONSORCIADA será responsável pelas despesas derivadas da prestação dos serviços que lhe
couber, na sua área de atuação; quanto às despesas comuns do CONSÓRCIO, estas serão
rateadas entre as CONSORCIADAS na razão direta de sua participação no CONSORCIO.
CLÁUSULA 6a: ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO
6.1. As CONSORCIADAS comprometem-se a não substituir, retirar, excluir ou incluir consorciadas,
não alterando ou modificando a composição e a forma em que será constituído o
CONSÓRCIO, nem a ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
decorrentes deste instrumento, sem prévia anuência do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, visando manter válidas as premissas que
asseguram a sua habilitação, e observado o disposto no art. 27 da Lei n. 8.987/95.
CLÁUSULA 7a: VIGÊNCIA DO CONSÓRCIO
7.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando as
CONSORCIADAS e seus sucessores, e assim permanecerá até que sobrevenha a adjudicação
do objeto e homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 em
favor do CONSÓRCIO, evento perante o qual o CONTRATO DE CONSÓRCIO será levado a
registro na Junta Comercial, tendo um período de vigência vinculada ao prazo da concessão -
20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez, e não se extinguirá sem que as CONSORCIADAS
tenham integralmente exercido suas funções e cumprido suas obrigações, nos termos deste
CONTRATO DE CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 8a: DELIBERAÇÕES
8.1 - O contrato de consórcio estabelecerá reunião ordinária das consorciadas uma vez nos quatro
primeiros meses do ano calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo
Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a reunião, secretariada por qualquer dos
presentes, a convite do Presidente.
As consorciadas serão convocadas, com antecedência mínima de 48h, mediante comunicação
escrita, com pauta indicada, comprovadamente recebida, através de email, fax, telegrama ou
qualquer outro meio, no endereço declarado neste contrato.
As reuniões serão instaladas quando presentes consorciadas em número suficiente para que
as deliberações sejam tomadas validamente, o que ocorrerá quando aprovadas por mais de
2/3 (dois terços) dos votos de todas as consorciadas.
Observadas as regras supra, as deliberações do CONSÓRCIO, durante a execução contratual,
serão objeto de decisão de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, medidas pelas
respectivas participações no consórcio, e deverão ser consignadas em ata da respectiva
reunião ordinária ou extraordinária, devidamente assinada pela maioria das CONSORCIADAS
presentes à reunião.
No caso de empate nas deliberações, a Empresa Líder terá o voto de duserooate, >ém
prejuízo de haver votado como consorciada.
As CONSORCIADAS reconhecem expressamente que são relevantes para o empreendimento
as seguintes matérias, que deverão ser obrigatoriamente deliberadas em reuniões ordinárias
ou extraordinárias do CONSÓRCIO:
8.6.1. Alteração do CONTRATO DE CONSÓRCIO, modificação do CONTRATO DF CONCESSÃO
e necessidade de mudança do presente instrumento;
8.6j2. Exclusão de CONSORCIADA(S) e distribuição do respectivo servic-p no caso da
y assunção pelas demais; ,. _ r-
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8. 8.6.3. Realização de aportes físicos e financeiros;
8.6.4. Contratação de financiamentos;
8.6.5. Assuntos de ordem financeira e operacional em geral.
8.6.6. Assuntos referentes a alterações do serviço que afetem a área de atuação e
atribuições especificadas de cada CONSORCIADA.
g_7_ Sobrevindo eventuais alterações pelo Poder Concedente na estrutura de linhas do sistema
descrito no Projeto Básico da licitação, tais como implantação de novo plano de transporte,
extinção, alteração ou criação de novas linhas, no âmbito da(s) Áreas_(s) definidas na Rede de
Transporte Regional - RTR 2, constantes do Edital de CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. CO
10/2010 e seus Anexos, tais alterações serão formalizadas por aditamento, na forma da Lei,
junto ao CONSÓRCIO e à respectiva CONSORCIADA.
CLÁUSULA 9a: FORO
9.1. As CONSORCIADAS elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para
dirimir toda e qualquer questão ou controvérsia oriunda do presente instrumento, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA 10a: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. As CONSORCIADAS declaram inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam
impedir a sua habilitação na licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos
que forem apresentados.
10.2. As CONSORCIADAS comprometem-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o CONTRATO DE CONSORCIO formalizado pelos respectivos
representantes legais de cada empresa, e devidamente registrado no órgão competente.
As CONSORCIADAS comprometem-se a partilhar entre si todas as informações, materiais ou
documentos de interesse do CONSÓRCIO, relacionados à licitação e à prestação dos serviços
e que sejam importantes para a realização de seus trabalhos, devendo cada CONSORCIADA
informar às demais, previamente, quanto a quaisquer correspondências ou comunicações
relevantes a serem enviadas ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES e, imediatamente, quanto a eventuais correspondências ou comunicações
relevantes destes recebidas.
Este instrumento obriga as CONSORCIADAS e seus sucessores e cessionários a qualquer
título.
Cada uma das CONSORCIADAS declara e garante que:
a) é uma sociedade devidamente organizada, validamente existente e em regular
funcionamento de acordo com as leis a ela aplicáveis;
b) possui poderes e autoridade para assinar este instrumento e para executar as
obrigações que lhe cabem, sendo que o CONTRATO DE CONSÓRCIO constitui
obrigações válidas, legalmente assumidas e plenamente eficazes, de acordo com seus
termos; ÿ
c) levarão, perante a Junta Comercial, o CONTRATO DE CONSÓRCIO parÿjfcÇjístrG da
| sua celebração, oficializando, assim, o CONSÓRCIO, nos termos do disposto no item
3.2 deste Instrumento;
a celebração do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como a implementação dos
Serviços prevista naquele instrumento, não violam ou conflitam rom seu ato
, constitutivo, estatuto ou contrato social, ou demais atos societários nem com os
termos de qualquer contrato ou instrumento de que seja parte ou epn celarão ao qual
Vseus ativos estejam compromissados; , -• ,
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9. segundo o seu melhor conhecimento, atende e continuará atendendo às leis,
regulamentos e exigências governamentais para fins de cumprir suas obrigações em
consonância com o disposto no CONTRATO DE CONSÓRCIO;
cada uma das CONSORCIADAS será responsável, com relação aos seus empregados,
agentes e representantes, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações legais,
incluindo, mas não se limitando, às responsabilidades de cunho trabalhista, tributário,
previdenciário, fiscal, e àquelas relativas a outros Contratos, que não o de
CONCESSÃO.
As CONSORCIADAS e suas pessoas relacionadas deverão manter sigilo em relação a todas as
informações e dados confidenciais que venham a ter acesso em função deste instrumento ou
da prestação dos Serviços ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
RIO DE JANEIRO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual te.
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010
AUTO VIAÇÃO ÿLPHA S/A.
Andre Gustavo Bonates Arantes e Jacob Barata Filho
TIJUCi
'TRANSPOR
ira daí
4.
' GIRE TRANSPORTES LTD,
Florival Alves e Fé
mi à
TRÿltfsLITÓRÂNEA TURÍSTICA LTDA. / ÿ7 ~~
Alvaro Rodrigúés [Yopeá- é Çiàbriel Garofalo Loj|ps
PÁGINA 7 DE 8
10. TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A. "
Luis Cláudio Martins ÿffieynaldo Motta
TRANSPORTE VILA ISABEL S/A
'h&oriso Bernardo Fernandes e
TRANSURB S
Santos Cunha e Jacob Barata Filho
É?*""" VI/VCÃO SAENS PENA S/A
Fernando Aurelio Ferreira Ne.tto e J
Testemunhas
NOME NOME:
IDENTIDADE: IDENTIDADE
;bAÍizÀçÃb
89 OFICIO DE NOTAS / RJ - Tabeiilc Sustavc Bandeira
nua da Assesbleia, iô - ss 114 - Rio de Janeiro - RJ, Rercnhen
nfÍr®?|, ?e: REYNALDO HOTTfl. LLUS CLÁUDIO MARTINS
JuRSE LUIZ SOARES DE CARVALHO e ANTONIO CORREIA BARBOSA
Cod: 021339FD5B0D í
Rio de Janeiro. 2é de 2010. Conf .oor: " cs testesunhc ( lT da verdade. Serventia-ÿ; 15>3.__——, ' QZJlZL._ 302 TJ+FUNDQS : 4.SiHKiHtu butyfiWfcÿIRfiKjlj Totai : 19,08
mJsi
'FY80545
Nl«t
33.5.0002563-8DATA: 31/08/2010