1. O ano de 1.789 marca a primeira vitória na luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, conquista da Revolução Francesa cujo lema era: liberdade, igualdade, fraternidade. O século seguinte pode ser definido como o século da liberdade. Ainda que a história da luta pela liberdade seja contígua à própria história da humanidade, será durante o século XIX que o ideal de liberdade se consolida. Caem, então, os últimos rincões de escravidão. Esta liberdade "física" - traduzida no direito de ir e vir, e permanecer - é a mais primária delas e, porque não dizer, a mais essencial, posto que todas as outras modalidades de liberdade nela se apóiam.
2. Não se pode tratar de modo diferente pessoas simplesmente por suas características peculiares; ainda que tais características sejam visíveis, não se pode diferenciar indivíduos a partir delas, se não há qualquer critério jurídico que justifique tal diferenciação. Todavia, não se pode olvidar que a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente, os desiguais. Perpetua-se idêntica injustiça diferenciar indivíduos, VG por sua cor de pele, como dar tratamento uniforme a pessoas que tem, de fato, motivos para serem tratadas de modo diferenciado (ninguém se sente discriminado pela lei que obriga atendimento preferencial a idosos, grávidas ou portadores de deficiência). Assim como pela liberdade, a luta pela manutenção e extensão da verdadeira igualdade é constante.
3. O século passado - o século XX - foi o século da igualdade. Desde suas primeiras décadas, houve movimentos pelo reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres, entre brancos e negros. Será no correr do século XX que se formará todo o ideário contra a discriminação baseada em sexo, raça, cor, origem, credo religioso, estado civil, condição social ou orientação sexual.