Esta lei modifica a Lei no 11.408 de 1996 sobre a base de cálculo do ICMS cobrado de empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica. Agora o cálculo pode ser feito com base no preço da operação final ou em valor estabelecido, e são excluídas parcelas de operações isentas e perdas técnicas. A lei entra em vigor na data de publicação.