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SUMÁRIO
SIGLAS/ABREVIAÇÕES UTILIZADAS .................................................. 7
CAPÍTULO 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS......................................... 19
1. INTRODUÇÃO .................................................................................... 19
CAPÍTULO 2. ATIVO............................................................................ 21
1. ATIVO CONTÁBIL............................................................................... 21
2. ATIVO FISCAL..................................................................................... 25
CAPÍTULO 3. CRÉDITO....................................................................... 29
1. HIERARQUIA DE NORMAS................................................................ 29
2. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE......................................... 34
3. CRÉDITO DO ATIVO .......................................................................... 38
3.1. Cálculo de Crédito ..................................................................... 45
3.1.1. Diferencial de alíquotas.................................................. 49
3.1.2. Serviço de transporte...................................................... 59
3.1.2. Cálculo pro rata die........................................................ 63
3.1.4. Apropriação do crédito................................................... 64
3.1.5. Aquisição por contribuinte optante pelo Simples Na-
cional.............................................................................. 67
3.1.6. Condições para crédito................................................... 68
3.1.7. Crédito extemporâneo.................................................... 69
10 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos
3.1.8. Peças e partes.................................................................. 73
3.1.9. Leasing............................................................................ 75
3.2. Situações de Interrupção do Crédito.......................................... 78
3.2.1. Alienação do bem do ativo ............................................. 79
3.2.2. Baixa do bem.................................................................. 81
3.2.3. Transferência .................................................................. 81
3.3. Consultas Comentadas............................................................... 83
3.3.1. São Paulo........................................................................ 83
- Resposta à Consulta nº 209/2005 - ICMS - Consignação
industrial - Operações com partes, peças e acessórios
para serem empregados em máquinas e equipamentos
industriais (ativo imobilizado) - Impossibilidade.......... 83
- Resposta à Consulta nº 307/2006 - ICMS - Bens des-
tinados ao ativo permanente - Recebimento em trans-
ferência interestadual - Inexigibilidade de imposto
referente ao diferencial de alíquota ............................. 85
- Resposta à Consulta nº 85/2006 - ICMS - Crédito
fiscal - Produtor rural - Veículo classificado no ativo
permanente - Considerações ....................................... 87
- Resposta à Consulta nº 802/2005, de 1º.02.2006 -
ICMS - Apropriação de crédito relativo à aquisição
de bens do ativo imobilizado - Inclusão, para efeito
de cálculo, do valor relativo às saídas interestaduais
de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo
no “valor das operações de saídas e prestações tribu-
tadas” a que se refere o inciso III do § 5º do artigo 20
da Lei Complementar nº 87/1996 - Possibilidade....... 89
- Resposta à Consulta nº 47/2004 - ICMS - Aquisição
interestadual de máquinas industriais e implemen-
tos agrícolas destinados à integração no ativo imo-
bilizado - Diferencial de alíquota - Artigo 117 do
RICMS/2000 - Não é devido o pagamento quando a
alíquota interna for igual à interestadual .................... 93
- Resposta à Consulta nº 111/2005 - ICMS - Crédito -
Transmissão de energia elétrica - Direito ao crédito do
imposto cobrado nas operações anteriores relativas à
aquisição de bens destinados a integrar o ativo imo-
Sumário 11
bilizado a ser utilizado, exclusivamente, na atividade
objeto da concessão, da qual resulte a realização de
operações relativas à circulação de energia elétrica su-
jeitas à tributação do imposto - Considerações........... 95
- Resposta à Consulta nº 808/2001, de 14.02.2002 -
Bobinas de madeira - Acondicionando mercadorias
adquiridas - Revenda por meio de leilão (licitação)
- Operação sujeita à tributação normal do imposto, o
qual será pago pelo estabelecimento que promover a
saída (Consulente) - Conceito de sucata inaplicável
ao caso - CFOP da operação - Ativo Permanente não
caracterizado ............................................................... 99
- Resposta à Consulta nº 79/2013 - ICMS - Crédito re-
lativo a bem destinado ao ativo imobilizado ............... 102
- Resposta à Consulta nº 116/1998 - Diferencial de
alíquotas - Bens do ativo imobilizado recebidos em
transferência................................................................ 106
- Resposta à Consulta nº 352/1997 - Crédito fiscal -
Diferencial de alíquotas: possibilidade - Crédito fiscal
do valor do imposto recolhido a título de diferencial
de alíquotas ................................................................. 107
- Decisão Normativa CAT nº 1/2000 - ICMS - Dispõe
sobre o direito ao crédito do valor do imposto des-
tacado em documento fiscal referente à aquisição de
partes e peças empregadas na reconstrução, reforma,
atualização, conserto, etc., de máquina ou equipa-
mento do ativo imobilizado......................................... 108
- Decisão Normativa CAT nº 2/2000 - ICMS - Dispõe
sobre o direito ao crédito do valor do imposto des-
tacado em documento fiscal referente à aquisição de
equipamentos de escritório e de materiais necessários
à construção de um Bem Imóvel ................................. 112
- Decisão Normativa CAT nº 1/2001 - ICMS - Dispõe
sobre o direito ao crédito do valor do imposto desta-
cado em documento fiscal referente à aquisição de in-
sumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de
transporte e de comunicações, combustível e merca-
doria para uso ou consumo, entre outras mercadorias 118
12 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos
3.3.2. Distrito Federal............................................................... 130
- Consulta nº 002/2010 - Nuesc/Geleg/Ditri, publicado
no DODF nº 34/2010 (Processo nº 040.006081/2009)
- Aproveitamento de crédito de ICMS - GLP .............. 130
- PARECER DE INADMISSIBILIDADE Nº 111/2007
- Nuesc/Geleg/Ditri (Processo nº 042.008975/2007) -
Aproveitamento de crédito de produto cuja fração ideal
de cinqüenta por cento integrará o ativo fixo, conforme
o artigo 54, § 12, do RICMS/DF. A segunda metade será
objeto de revenda, sendo aproveitada a metade do cré-
dito pela sistemática de apuração normal do ICMS ....... 134
3.3.3. Santa Catarina ................................................................ 141
- Consulta nº 85/2013 - ICMS. Ativo permanente. As
hipóteses previstas no RICMS/SC, Anexo 2, artigo
35, não caracterizam circulação de mercadorias, por-
quanto não se subsumem às hipóteses de incidência
do icms tipificadas na legislação pertinente. Saídas
de bens adquiridos para integrar ao ativo imobili-
zado antes de completado o quadriênio. Vedada a
apropriação do crédito correspondente ao período
faltante ...................................................................... 141
- Consulta nº 26/2013 - ICMS. Crédito de bens do ati-
vo imobilizado. Estorno proporcional às saídas isen-
tas ou não tributadas, em cada período de apuração.
O crédito somente existe para compensar o débito
relativo à operação tributada subsequente. No caso
da operação não ser tributada, inclusive por não ter
ocorrido o fato gerador, deve ser estornado o crédito
correspondente............................................................ 147
- Consulta nº 041/2012 - ICMS. Saída de bem adqui-
rido para integração ao ativo imobilizado antes de
completado o quadriênio. Vedada a apropriação do
crédito correspondente ao período faltante................. 154
- Consulta nº 32/2012 - ICMS. Aquisições de empresas
optantes pelo Simples Nacional................................... 158
- Consulta nº 020/2012 - ICMS. Pedido de esclareci-
mento. Exigência do imposto por ocasião do desem-
baraço aduaneiro de bem destinado ao ativo imobi-
Sumário 13
lizado do importador, mesmo se tratando de leasing
internacional, assegura o direito de crédito, nos ter-
mos do artigo 155, § 2º, I e II, “b”, da Constituição
Federal, observado o disposto no artigo 20, § 5º, da
Lei Complementar nº 87/1996.................................... 162
- Consulta nº 160/2011 - ICMS ..................................... 165
- Consulta nº 23/2001 - ICMS. Crédito do ativo perma-
nente. As partes e peças adquiridas para manutenção
de bens integrados ao ativo imobilizado são conside-
radas consumo do estabelecimento, somente dando
direito a crédito fiscal quando da plena entrada em
vigor da LC nº 87/1996 ............................................... 171
- Consulta nº 105/2011 (DOE de 22.09.2011) - ICMS.
Crédito do ativo permanente. Entende-se como “to-
tal das saídas do período” (RICMS/SC, artigo 39,
§ 1º) as que se afigurem operações de circulação de
mercadorias ................................................................ 177
- Consulta nº 83/2006 (DOE de 20.12.2006) - ICMS.
Crédito do ativo permanente somente pode ser apro-
priado à razão de um quarenta e oito avos por mês e
calculado segundo a relação entre o valor das saídas
e prestações tributadas e o total das saídas e presta-
ções do período conforme determina o artigo 39 do
RICMS-SC ................................................................... 182
- Consulta nº 21/2004 (Processo nº: GR12.67.901/02-
6) - ICMS - Crédito do ativo permanente. Apropria-
ção à razão de um quarenta e oito avos por mês.
Em cada período de apuração, não será admitido
creditamento em relação à proporção das saídas ou
prestações isentas ou não tributadas sobre o total
das saídas efetuadas no mesmo período, ressalvada
a hipótese de expressa manutenção de crédito por
lei. Entende-se como “total das saídas” todas aquelas
que se caracterizem como operações de circulação de
mercadorias ................................................................ 187
- Consulta nº 40/2001 (Processo nº: GR01 85952/00-
1) - ICMS. Indústria gráfica. Diferencial de alíquota.
Crédito do ativo imobilizado. É devido a este Estado
14 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos
o imposto correspondente à diferença entre as alíquo-
tas interna e interestadual relativo ao recebimento
de outro Estado de bens destinados ao consumo do
estabelecimento ou à integração ao ativo imobiliza-
do. Pode ser apropriado como crédito o imposto que
onerou as entradas de bens destinados à integração
ao ativo imobilizado, à razão de um quarenta e oito
avos por mês e proporcionalmente às saídas tributa-
das pelo ICMS. Não são tributadas pelo ICMS os pro-
dutos da indústria gráfica imunes (livros, jornais e
periódicos) e os tributados pelo ISS (item 77 da Lista
de Serviços) ................................................................. 191
3.3.4. Amazonas ....................................................................... 195
3.3.5. Bahia............................................................................... 196
- Parecer nº 08902/2013 (Data: 16.04.2013) - ICMS.
Ciap. A escrituração deve considerar o cálculo do fa-
tor 1/48 do ICMS destacado no documento de aquisi-
ção do bem do ativo imobilizado. O resultado deverá
ser multiplicado pelo quociente entre o valor das ope-
rações de saídas e prestações tributadas e o valor total
das operações e prestações no mês, equiparando-se às
tributadas as saídas e prestações desoneradas que te-
nham expressa manutenção integral de crédito, para
se chegar ao valor a ser creditado pelo contribuinte.
RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e incisos..................... 196
- Parecer nº 13.334/2013 (27.05.2013) - ICMS. Ciap.
A escrituração deve considerar o cálculo do fator
1/48 do ICMS destacado no documento de aquisição
do bem do ativo imobilizado. Devem constar no nu-
merador as saídas e as prestações tributadas, inclu-
sive aquelas cuja tributação seja antecipada ou por
substituição tributária ou doações tributadas, e as
saídas desoneradas (isenção, imunidade, diferimen-
to, redução de base cálculo) com previsão de manu-
tenção de crédito. RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e
incisos ........................................................................ 199
- Parecer nº 18.020/2013 (18.07.2013) - ICMS. Ati-
vo imobilizado. Imóveis por acessão física. Os equi-
Sumário 15
pamentos, materiais e bens diversos aplicados na
construção e/ou modernização da planta industrial,
incorporando-se à sua estrutura física como parte
inerente à própria construção, caracterizam-se como
bens imóveis por acessão física. Vedação de apropria-
ção do crédito fiscal. Artigo 302, V, do RICMS/BA...... 202
- Parecer nº 22.886/2013 (09.09.2013) - ICMS. Peças
de reposição. As aquisições de peças e partes de repo-
sição, destinadas à manutenção das máquinas e equi-
pamentos pertencentes ao ativo imobilizado do esta-
belecimento adquirente, não geram direito ao crédito
do ICMS, visto que se caracterizam como materiais
de uso e consumo........................................................ 204
3.3.6. Minas Gerais................................................................... 206
- Consulta de Contribuinte nº 257/2012 (PTA Nº:
16.000450410-80) - ICMS - Crédito - Ativo imobi-
lizado - Industrialização por encomenda - Remessa à
ordem - Para efeitos de apuração do imposto relativo
à aquisição de bens do ativo imobilizado a ser apro-
priado, no cálculo do percentual das operações ou das
prestações tributadas em relação ao total das opera-
ções ou das prestações realizadas no período, de que
trata o inciso II do § 8º do artigo 70 do RICMS/2002,
não serão consideradas as saídas sob o regime de sus-
pensão do imposto, nem a simples remessa por conta
e ordem........................................................................ 206
- Consulta de Contribuinte nº 252/2011 (PTA
nº:16.000398068-94) - ICMS - Nota Fiscal eletrôni-
ca (NF-e) - Preenchimento - Inexistência de produ-
to - De acordo com o subitem 2.2 da Nota Técnica
2010/004, disponibilizada no Portal Nacional da NF-
e, nos casos em que a NF-e é emitida sem que ocorra
comercialização de mercadorias, como nas operações
de transferência de crédito, deverá ser informado o
código “00” no campo relativo à NCM constante da
NF-e............................................................................. 209
- Consulta de Contribuinte nº 106/2010 (PTA nº
16.000320775-28) - Crédito de ICMS - Produto in-
16 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos
termediário - Plantio de floresta de eucalipto - Poderá
ser abatido, sob a forma de crédito, o ICMS corres-
pondente às entradas de insumos que sejam imediata
e integralmente consumidos no plantio de floresta
de eucalipto para futura comercialização de madeira,
observado o disposto na Instrução Normativa SLT nº
01/1986 e as vedações e limitações contidas no Título
II do RICMS/2002........................................................ 212
3.3.7. Paraná............................................................................. 214
- Consulta nº 45/2012 (PROTOCOLO: 11.286.027-4)
- ICMS. Devolução de compra de bem do ativo imo-
bilizado. Procedimento quanto ao crédito do ICMS ... 214
- Consulta nº 65/2011 (Protocolo: 10.364.415-1) -
ICMS. Diferimento. Aquisição de bem para o ativo
imobilizado.................................................................. 220
- Consulta nº 14/2010 (Protocolo: 10.733.063-1) -
ICMS. Transferência de bens do ativo imobilizado
quando não findo o quadriênio da aquisição. Proce-
dimentos...................................................................... 223
- Consulta nº 93/2009 (Protocolo: 7.470.733-5) -
ICMS. Ativo imobilizado. Cálculo do fator de apro-
priação de crédito no Ciap .......................................... 230
CAPÍTULO 4. CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE
(CIAP) .................................................................................................. 235
1. UTILIZAÇÃO....................................................................................... 237
2. MODELOS............................................................................................ 238
3. EVOLUÇÃO DO MODELO (BLOCO G)............................................. 249
CAPÍTULO 5. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) ...................... 251
1. BLOCO G ............................................................................................. 255
1.1. Registros Relacionados............................................................... 258
1.1.1. Registro 0200.................................................................. 258
1.1.2. Registro 0300.................................................................. 260
1.1.3. Registro 0305.................................................................. 263
Sumário 17
1.1.4. Registro 0500.................................................................. 264
1.1.5. Registro 0600.................................................................. 266
1.2. Registros do Bloco G .................................................................. 267
1.2.1. Registro G001................................................................. 267
1.2.2. Registro G110................................................................. 268
1.2.3. Registro G125................................................................. 273
1.2.4. Registro G126................................................................. 281
1.2.5. Registro G130................................................................. 284
1.2.6. Registro G140................................................................. 287
1.2.7. Registro G990................................................................. 288
1.3. Modelo de txt ............................................................................. 289
2. PVA....................................................................................................... 292
3. ORIENTAÇÕES DOS FISCOS ESTADUAIS SOBRE O BLOCO G ....... 333
3.1. Santa Catarina ............................................................................ 333
3.2. Minas Gerais............................................................................... 337
BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 393
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  • 1.
  • 2. SUMÁRIO SIGLAS/ABREVIAÇÕES UTILIZADAS .................................................. 7 CAPÍTULO 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS......................................... 19 1. INTRODUÇÃO .................................................................................... 19 CAPÍTULO 2. ATIVO............................................................................ 21 1. ATIVO CONTÁBIL............................................................................... 21 2. ATIVO FISCAL..................................................................................... 25 CAPÍTULO 3. CRÉDITO....................................................................... 29 1. HIERARQUIA DE NORMAS................................................................ 29 2. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE......................................... 34 3. CRÉDITO DO ATIVO .......................................................................... 38 3.1. Cálculo de Crédito ..................................................................... 45 3.1.1. Diferencial de alíquotas.................................................. 49 3.1.2. Serviço de transporte...................................................... 59 3.1.2. Cálculo pro rata die........................................................ 63 3.1.4. Apropriação do crédito................................................... 64 3.1.5. Aquisição por contribuinte optante pelo Simples Na- cional.............................................................................. 67 3.1.6. Condições para crédito................................................... 68 3.1.7. Crédito extemporâneo.................................................... 69
  • 3. 10 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos 3.1.8. Peças e partes.................................................................. 73 3.1.9. Leasing............................................................................ 75 3.2. Situações de Interrupção do Crédito.......................................... 78 3.2.1. Alienação do bem do ativo ............................................. 79 3.2.2. Baixa do bem.................................................................. 81 3.2.3. Transferência .................................................................. 81 3.3. Consultas Comentadas............................................................... 83 3.3.1. São Paulo........................................................................ 83 - Resposta à Consulta nº 209/2005 - ICMS - Consignação industrial - Operações com partes, peças e acessórios para serem empregados em máquinas e equipamentos industriais (ativo imobilizado) - Impossibilidade.......... 83 - Resposta à Consulta nº 307/2006 - ICMS - Bens des- tinados ao ativo permanente - Recebimento em trans- ferência interestadual - Inexigibilidade de imposto referente ao diferencial de alíquota ............................. 85 - Resposta à Consulta nº 85/2006 - ICMS - Crédito fiscal - Produtor rural - Veículo classificado no ativo permanente - Considerações ....................................... 87 - Resposta à Consulta nº 802/2005, de 1º.02.2006 - ICMS - Apropriação de crédito relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado - Inclusão, para efeito de cálculo, do valor relativo às saídas interestaduais de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo no “valor das operações de saídas e prestações tribu- tadas” a que se refere o inciso III do § 5º do artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 - Possibilidade....... 89 - Resposta à Consulta nº 47/2004 - ICMS - Aquisição interestadual de máquinas industriais e implemen- tos agrícolas destinados à integração no ativo imo- bilizado - Diferencial de alíquota - Artigo 117 do RICMS/2000 - Não é devido o pagamento quando a alíquota interna for igual à interestadual .................... 93 - Resposta à Consulta nº 111/2005 - ICMS - Crédito - Transmissão de energia elétrica - Direito ao crédito do imposto cobrado nas operações anteriores relativas à aquisição de bens destinados a integrar o ativo imo-
  • 4. Sumário 11 bilizado a ser utilizado, exclusivamente, na atividade objeto da concessão, da qual resulte a realização de operações relativas à circulação de energia elétrica su- jeitas à tributação do imposto - Considerações........... 95 - Resposta à Consulta nº 808/2001, de 14.02.2002 - Bobinas de madeira - Acondicionando mercadorias adquiridas - Revenda por meio de leilão (licitação) - Operação sujeita à tributação normal do imposto, o qual será pago pelo estabelecimento que promover a saída (Consulente) - Conceito de sucata inaplicável ao caso - CFOP da operação - Ativo Permanente não caracterizado ............................................................... 99 - Resposta à Consulta nº 79/2013 - ICMS - Crédito re- lativo a bem destinado ao ativo imobilizado ............... 102 - Resposta à Consulta nº 116/1998 - Diferencial de alíquotas - Bens do ativo imobilizado recebidos em transferência................................................................ 106 - Resposta à Consulta nº 352/1997 - Crédito fiscal - Diferencial de alíquotas: possibilidade - Crédito fiscal do valor do imposto recolhido a título de diferencial de alíquotas ................................................................. 107 - Decisão Normativa CAT nº 1/2000 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto des- tacado em documento fiscal referente à aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto, etc., de máquina ou equipa- mento do ativo imobilizado......................................... 108 - Decisão Normativa CAT nº 2/2000 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto des- tacado em documento fiscal referente à aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um Bem Imóvel ................................. 112 - Decisão Normativa CAT nº 1/2001 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto desta- cado em documento fiscal referente à aquisição de in- sumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e merca- doria para uso ou consumo, entre outras mercadorias 118
  • 5. 12 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos 3.3.2. Distrito Federal............................................................... 130 - Consulta nº 002/2010 - Nuesc/Geleg/Ditri, publicado no DODF nº 34/2010 (Processo nº 040.006081/2009) - Aproveitamento de crédito de ICMS - GLP .............. 130 - PARECER DE INADMISSIBILIDADE Nº 111/2007 - Nuesc/Geleg/Ditri (Processo nº 042.008975/2007) - Aproveitamento de crédito de produto cuja fração ideal de cinqüenta por cento integrará o ativo fixo, conforme o artigo 54, § 12, do RICMS/DF. A segunda metade será objeto de revenda, sendo aproveitada a metade do cré- dito pela sistemática de apuração normal do ICMS ....... 134 3.3.3. Santa Catarina ................................................................ 141 - Consulta nº 85/2013 - ICMS. Ativo permanente. As hipóteses previstas no RICMS/SC, Anexo 2, artigo 35, não caracterizam circulação de mercadorias, por- quanto não se subsumem às hipóteses de incidência do icms tipificadas na legislação pertinente. Saídas de bens adquiridos para integrar ao ativo imobili- zado antes de completado o quadriênio. Vedada a apropriação do crédito correspondente ao período faltante ...................................................................... 141 - Consulta nº 26/2013 - ICMS. Crédito de bens do ati- vo imobilizado. Estorno proporcional às saídas isen- tas ou não tributadas, em cada período de apuração. O crédito somente existe para compensar o débito relativo à operação tributada subsequente. No caso da operação não ser tributada, inclusive por não ter ocorrido o fato gerador, deve ser estornado o crédito correspondente............................................................ 147 - Consulta nº 041/2012 - ICMS. Saída de bem adqui- rido para integração ao ativo imobilizado antes de completado o quadriênio. Vedada a apropriação do crédito correspondente ao período faltante................. 154 - Consulta nº 32/2012 - ICMS. Aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional................................... 158 - Consulta nº 020/2012 - ICMS. Pedido de esclareci- mento. Exigência do imposto por ocasião do desem- baraço aduaneiro de bem destinado ao ativo imobi-
  • 6. Sumário 13 lizado do importador, mesmo se tratando de leasing internacional, assegura o direito de crédito, nos ter- mos do artigo 155, § 2º, I e II, “b”, da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/1996.................................... 162 - Consulta nº 160/2011 - ICMS ..................................... 165 - Consulta nº 23/2001 - ICMS. Crédito do ativo perma- nente. As partes e peças adquiridas para manutenção de bens integrados ao ativo imobilizado são conside- radas consumo do estabelecimento, somente dando direito a crédito fiscal quando da plena entrada em vigor da LC nº 87/1996 ............................................... 171 - Consulta nº 105/2011 (DOE de 22.09.2011) - ICMS. Crédito do ativo permanente. Entende-se como “to- tal das saídas do período” (RICMS/SC, artigo 39, § 1º) as que se afigurem operações de circulação de mercadorias ................................................................ 177 - Consulta nº 83/2006 (DOE de 20.12.2006) - ICMS. Crédito do ativo permanente somente pode ser apro- priado à razão de um quarenta e oito avos por mês e calculado segundo a relação entre o valor das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e presta- ções do período conforme determina o artigo 39 do RICMS-SC ................................................................... 182 - Consulta nº 21/2004 (Processo nº: GR12.67.901/02- 6) - ICMS - Crédito do ativo permanente. Apropria- ção à razão de um quarenta e oito avos por mês. Em cada período de apuração, não será admitido creditamento em relação à proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas efetuadas no mesmo período, ressalvada a hipótese de expressa manutenção de crédito por lei. Entende-se como “total das saídas” todas aquelas que se caracterizem como operações de circulação de mercadorias ................................................................ 187 - Consulta nº 40/2001 (Processo nº: GR01 85952/00- 1) - ICMS. Indústria gráfica. Diferencial de alíquota. Crédito do ativo imobilizado. É devido a este Estado
  • 7. 14 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos o imposto correspondente à diferença entre as alíquo- tas interna e interestadual relativo ao recebimento de outro Estado de bens destinados ao consumo do estabelecimento ou à integração ao ativo imobiliza- do. Pode ser apropriado como crédito o imposto que onerou as entradas de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, à razão de um quarenta e oito avos por mês e proporcionalmente às saídas tributa- das pelo ICMS. Não são tributadas pelo ICMS os pro- dutos da indústria gráfica imunes (livros, jornais e periódicos) e os tributados pelo ISS (item 77 da Lista de Serviços) ................................................................. 191 3.3.4. Amazonas ....................................................................... 195 3.3.5. Bahia............................................................................... 196 - Parecer nº 08902/2013 (Data: 16.04.2013) - ICMS. Ciap. A escrituração deve considerar o cálculo do fa- tor 1/48 do ICMS destacado no documento de aquisi- ção do bem do ativo imobilizado. O resultado deverá ser multiplicado pelo quociente entre o valor das ope- rações de saídas e prestações tributadas e o valor total das operações e prestações no mês, equiparando-se às tributadas as saídas e prestações desoneradas que te- nham expressa manutenção integral de crédito, para se chegar ao valor a ser creditado pelo contribuinte. RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e incisos..................... 196 - Parecer nº 13.334/2013 (27.05.2013) - ICMS. Ciap. A escrituração deve considerar o cálculo do fator 1/48 do ICMS destacado no documento de aquisição do bem do ativo imobilizado. Devem constar no nu- merador as saídas e as prestações tributadas, inclu- sive aquelas cuja tributação seja antecipada ou por substituição tributária ou doações tributadas, e as saídas desoneradas (isenção, imunidade, diferimen- to, redução de base cálculo) com previsão de manu- tenção de crédito. RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e incisos ........................................................................ 199 - Parecer nº 18.020/2013 (18.07.2013) - ICMS. Ati- vo imobilizado. Imóveis por acessão física. Os equi-
  • 8. Sumário 15 pamentos, materiais e bens diversos aplicados na construção e/ou modernização da planta industrial, incorporando-se à sua estrutura física como parte inerente à própria construção, caracterizam-se como bens imóveis por acessão física. Vedação de apropria- ção do crédito fiscal. Artigo 302, V, do RICMS/BA...... 202 - Parecer nº 22.886/2013 (09.09.2013) - ICMS. Peças de reposição. As aquisições de peças e partes de repo- sição, destinadas à manutenção das máquinas e equi- pamentos pertencentes ao ativo imobilizado do esta- belecimento adquirente, não geram direito ao crédito do ICMS, visto que se caracterizam como materiais de uso e consumo........................................................ 204 3.3.6. Minas Gerais................................................................... 206 - Consulta de Contribuinte nº 257/2012 (PTA Nº: 16.000450410-80) - ICMS - Crédito - Ativo imobi- lizado - Industrialização por encomenda - Remessa à ordem - Para efeitos de apuração do imposto relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado a ser apro- priado, no cálculo do percentual das operações ou das prestações tributadas em relação ao total das opera- ções ou das prestações realizadas no período, de que trata o inciso II do § 8º do artigo 70 do RICMS/2002, não serão consideradas as saídas sob o regime de sus- pensão do imposto, nem a simples remessa por conta e ordem........................................................................ 206 - Consulta de Contribuinte nº 252/2011 (PTA nº:16.000398068-94) - ICMS - Nota Fiscal eletrôni- ca (NF-e) - Preenchimento - Inexistência de produ- to - De acordo com o subitem 2.2 da Nota Técnica 2010/004, disponibilizada no Portal Nacional da NF- e, nos casos em que a NF-e é emitida sem que ocorra comercialização de mercadorias, como nas operações de transferência de crédito, deverá ser informado o código “00” no campo relativo à NCM constante da NF-e............................................................................. 209 - Consulta de Contribuinte nº 106/2010 (PTA nº 16.000320775-28) - Crédito de ICMS - Produto in-
  • 9. 16 Manual do Ativo/Ciap - Aspectos Teóricos e Práticos termediário - Plantio de floresta de eucalipto - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o ICMS corres- pondente às entradas de insumos que sejam imediata e integralmente consumidos no plantio de floresta de eucalipto para futura comercialização de madeira, observado o disposto na Instrução Normativa SLT nº 01/1986 e as vedações e limitações contidas no Título II do RICMS/2002........................................................ 212 3.3.7. Paraná............................................................................. 214 - Consulta nº 45/2012 (PROTOCOLO: 11.286.027-4) - ICMS. Devolução de compra de bem do ativo imo- bilizado. Procedimento quanto ao crédito do ICMS ... 214 - Consulta nº 65/2011 (Protocolo: 10.364.415-1) - ICMS. Diferimento. Aquisição de bem para o ativo imobilizado.................................................................. 220 - Consulta nº 14/2010 (Protocolo: 10.733.063-1) - ICMS. Transferência de bens do ativo imobilizado quando não findo o quadriênio da aquisição. Proce- dimentos...................................................................... 223 - Consulta nº 93/2009 (Protocolo: 7.470.733-5) - ICMS. Ativo imobilizado. Cálculo do fator de apro- priação de crédito no Ciap .......................................... 230 CAPÍTULO 4. CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE (CIAP) .................................................................................................. 235 1. UTILIZAÇÃO....................................................................................... 237 2. MODELOS............................................................................................ 238 3. EVOLUÇÃO DO MODELO (BLOCO G)............................................. 249 CAPÍTULO 5. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) ...................... 251 1. BLOCO G ............................................................................................. 255 1.1. Registros Relacionados............................................................... 258 1.1.1. Registro 0200.................................................................. 258 1.1.2. Registro 0300.................................................................. 260 1.1.3. Registro 0305.................................................................. 263
  • 10. Sumário 17 1.1.4. Registro 0500.................................................................. 264 1.1.5. Registro 0600.................................................................. 266 1.2. Registros do Bloco G .................................................................. 267 1.2.1. Registro G001................................................................. 267 1.2.2. Registro G110................................................................. 268 1.2.3. Registro G125................................................................. 273 1.2.4. Registro G126................................................................. 281 1.2.5. Registro G130................................................................. 284 1.2.6. Registro G140................................................................. 287 1.2.7. Registro G990................................................................. 288 1.3. Modelo de txt ............................................................................. 289 2. PVA....................................................................................................... 292 3. ORIENTAÇÕES DOS FISCOS ESTADUAIS SOBRE O BLOCO G ....... 333 3.1. Santa Catarina ............................................................................ 333 3.2. Minas Gerais............................................................................... 337 BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 393
  • 11. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br