OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ
                          R: Basílio Sautchuk, 388
                        CEP 87.013-190 – Maringá – PR
                            Fone: (44) 3025-1282



Ofício 051/2010 – OSM                           Maringá, 5 de maio de 2010.




           Senhor Prefeito,




     O Observatório Social de Maringá – OSM, vinculado a SER -
Sociedade Eticamente Responsável, organização não governamental, sem
fins econômicos, no exercício da cidadania, visando o acompanhamento dos
gastos públicos, prerrogativa prevista no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31
§ 3º da Constituição Federal, solicita informações sobre as providências
legais que a Prefeitura Municipal de Maringá efetivou com relação ao
Relatório de Auditoria, resultado da inspeção realizada por Auditores da
Diretoria de Contas Municipais, que apontou desvio de milhões de reais dos
cofres públicos durante a gestão exercida no período de 1997 a 2000.
      Tal relatório, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná,
por meio da Resolução 3538/03, determinou ao ex-prefeito de Maringá a
devolução dos bens desviados, corrigidos, ao município de Maringá.
      Ressaltamos que, a Certidão de Débito nº 1.827/2006, emitida pela
Diretoria de Execuções do TCE-PR quando ocorreu o trânsito em julgado do
processo, foi encaminhada à Prefeitura do Município de Maringá deixando-a
como responsável pela cobrança, por ser o ente público lesado pelos
desvios.
      Recentemente, o TCE-PR indeferiu recurso de revisão (processo
130582/09) apresentado pelo Réu e negou, por ser protocolado fora dos
prazos legais, segundo a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar
113/2005), o pedido de rescisão (processo 85698/09) que solicitava a
anulação do processo original de auditoria e conseqüente suspensão da
execução da Certidão de Débito, mantendo a decisão tomada em 2003.
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ
                         R: Basílio Sautchuk, 388
                       CEP 87.013-190 – Maringá – PR
                           Fone: (44) 3025-1282



      Assim sendo, este Observatório solicita esclarecimentos desta
municipalidade, acerca do Relatório supra mencionado, informando-nos
quais os procedimentos adotados perante os fatos levantados e em que
estado de usufruto encontram-se os bens recuperados que ainda não
foram leiloados.
      Certos de estar colaborando com um país mais justo e consciente dos
deveres do Estado para com seus cidadãos, nos colocamos à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.




                                Atenciosamente,




                          Prof. Carlos Anselmo Corrêa
                                Presidente OSM




      Ilmo. Sr.
      Silvio Magalhães Barros II
      Prefeito Municipal de Maringá
      Maringá – PR.

OSM-PMM

  • 1.
    OBSERVATÓRIO SOCIAL DEMARINGÁ R: Basílio Sautchuk, 388 CEP 87.013-190 – Maringá – PR Fone: (44) 3025-1282 Ofício 051/2010 – OSM Maringá, 5 de maio de 2010. Senhor Prefeito, O Observatório Social de Maringá – OSM, vinculado a SER - Sociedade Eticamente Responsável, organização não governamental, sem fins econômicos, no exercício da cidadania, visando o acompanhamento dos gastos públicos, prerrogativa prevista no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, solicita informações sobre as providências legais que a Prefeitura Municipal de Maringá efetivou com relação ao Relatório de Auditoria, resultado da inspeção realizada por Auditores da Diretoria de Contas Municipais, que apontou desvio de milhões de reais dos cofres públicos durante a gestão exercida no período de 1997 a 2000. Tal relatório, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná, por meio da Resolução 3538/03, determinou ao ex-prefeito de Maringá a devolução dos bens desviados, corrigidos, ao município de Maringá. Ressaltamos que, a Certidão de Débito nº 1.827/2006, emitida pela Diretoria de Execuções do TCE-PR quando ocorreu o trânsito em julgado do processo, foi encaminhada à Prefeitura do Município de Maringá deixando-a como responsável pela cobrança, por ser o ente público lesado pelos desvios. Recentemente, o TCE-PR indeferiu recurso de revisão (processo 130582/09) apresentado pelo Réu e negou, por ser protocolado fora dos prazos legais, segundo a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005), o pedido de rescisão (processo 85698/09) que solicitava a anulação do processo original de auditoria e conseqüente suspensão da execução da Certidão de Débito, mantendo a decisão tomada em 2003.
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    OBSERVATÓRIO SOCIAL DEMARINGÁ R: Basílio Sautchuk, 388 CEP 87.013-190 – Maringá – PR Fone: (44) 3025-1282 Assim sendo, este Observatório solicita esclarecimentos desta municipalidade, acerca do Relatório supra mencionado, informando-nos quais os procedimentos adotados perante os fatos levantados e em que estado de usufruto encontram-se os bens recuperados que ainda não foram leiloados. Certos de estar colaborando com um país mais justo e consciente dos deveres do Estado para com seus cidadãos, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Prof. Carlos Anselmo Corrêa Presidente OSM Ilmo. Sr. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal de Maringá Maringá – PR.