Este decreto altera o Livro VIII do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, acrescentando novas dispensas de pagamento de ICMS em operações com emissão de NF-e, como venda para entrega futura e operações realizadas pela internet ou com mercadorias remetidas de depósitos para o adquirente. Além disso, altera alguns artigos para definir novos requisitos para equipamentos eletrônicos de ECF e procedimentos em caso de apreensão de documentos digitais.