AÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O QUE É LGPD?
QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS?
QUEM É O DPO?
FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE
DADOS?
TRATAMENTO DE DADOS
OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE
DADOS
Index
LGPD O QUE É LGPD?
LGPD vem da sigla Lei de Proteção de Dados, ela irá mudar a forma de
funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta,
armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação
realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação,
utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação,
controle da informação, entre outros.
Vale ressaltar a LGPD começa a funcionar em agosto de 2020, então todos
precisam se preparar.
LGPD Quem são os envolvidos na LGPD?
O titular
pessoa física que compartilha os dados pessoais
O controlador
Responsável pelos dados coletados, pode ser uma empresa ou pessoa física
O operador
Entidade que realiza o tratamento de dados sob as ordens do controlador
O encarregado
Uma pessoa física que é responsável entre a comunicação entre todas as partes
Agentes de tratamento
Controlador e Operador
O Data protection Officer (DPO) é o líder da nova área na empresa, que deve
trabalhar em conjunto com as demais áreas, para garantir que todos sigam o
processo.
A identidade e as informações do Encarregado / DPO deverão ser divulgadas
publicamente, o encarregado trabalha diretamente com risco então ele é
responsável por aceitar reclamações, Comunicações, prestar esclarecimentos e
adotar providências.
Ele que é responsável por receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências, orientar funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas em relação a proteção de dados pessoais.
LGPD QUEM É O DPO?
1 Respeito à privacidade
2 Autodeterminação informativa
a. direito que cabe a cada indivíduo de controlar e de proteger os próprios
dados pessoais, tendo em vista a moderna tecnologia e processamento de
informação
3 Liberdade de expressão de informação, de informação, de comunicação e de
opinião;
a. Direito de cada indivíduo se expressar, repassar informações
LGPD FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS?
4 Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
a. Diante disto, é de fundamental importância uma maneira lícita e eficaz de
proteger, garantir e, principalmente, controlar a inviolabilidade à privacidade das
pessoas para evitar a ocorrência de danos que muitas vezes se tornam
irreparáveis.
b. Hoje em dia uma rede social você cede sua imagem para a rede e ela tem
direito total a sua imagem
5 o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
6 a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
7 os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o
exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
LGPD FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS?
Todo o processamento de dados é considerado tratamento de dados, então
considere muito bem os atores, ações e atividades que você vá trabalhar com
esses dados lembre de sempre notificar os usuários.
Conheça os atores do tratamento de dados:
Dado pessoal: dado relacionados a pessoa natural
Dado pessoal sensível: dado com origem racial, étnica, convicção religiosa,
opinião política...
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais
LGPD TRATAMENTO DE DADOS
1 Coleta
2 Produção
3 Recepção
4 Classificação
5 Utilização
6 Acesso
7 Reprodução
8 Transmissão
9 Distribuição
10 Processamento
11 Arquivamento
12 Armazenamento
LGPD OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
13 Eliminação
14 Avalição
15 Controle da informação
16 Modificação da informação
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais da coleta a o arquivamento
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento
de dados
Consentimento
Manifestação da pessoa natural / titular, livre em ceder os dados
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de dados.
LGPD AÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
Eliminação
Exclusão de dados do banco de dados
Uso compartilhado de dados
Como comunicação, difusão, transferência internacional
Relatórios de impacto e proteção de dados pessoais
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de
tratamento de dados pessoais
LGPD AÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
Finalidade
Realização do tratamento para propósitos legitimos, especificos, explicitos e
informados ao titular
Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades
Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas
finalidades
Livre acesso
Garantia aos titulares de consulta facilitada
LGPD ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
Qualidade dos dados
garantia aos titulares de exatidão e clareza e relevância e atualização dos dados
Transparencia
Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais
Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados
LGPD ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
LGPD ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
Não discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos
Responsabilização e prestação de contas
Demonstração pelo agente de adoção de medidas eficazes e capazes de
comprometimento
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às
normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas
aplicáveis pela autoridade nacional
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de
direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício,
excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais) por infração;
Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
LGPD Sanções administrativas
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
LGPD Sanções administrativas
OBRIGADO

LGPDY - Lei Geral de proteção de dados

  • 2.
    AÇÕES DE TRATAMENTODE DADOS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O QUE É LGPD? QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS? QUEM É O DPO? FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS? TRATAMENTO DE DADOS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS Index
  • 3.
    LGPD O QUEÉ LGPD? LGPD vem da sigla Lei de Proteção de Dados, ela irá mudar a forma de funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros. Vale ressaltar a LGPD começa a funcionar em agosto de 2020, então todos precisam se preparar.
  • 4.
    LGPD Quem sãoos envolvidos na LGPD? O titular pessoa física que compartilha os dados pessoais O controlador Responsável pelos dados coletados, pode ser uma empresa ou pessoa física O operador Entidade que realiza o tratamento de dados sob as ordens do controlador O encarregado Uma pessoa física que é responsável entre a comunicação entre todas as partes Agentes de tratamento Controlador e Operador
  • 5.
    O Data protectionOfficer (DPO) é o líder da nova área na empresa, que deve trabalhar em conjunto com as demais áreas, para garantir que todos sigam o processo. A identidade e as informações do Encarregado / DPO deverão ser divulgadas publicamente, o encarregado trabalha diretamente com risco então ele é responsável por aceitar reclamações, Comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Ele que é responsável por receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, orientar funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas em relação a proteção de dados pessoais. LGPD QUEM É O DPO?
  • 6.
    1 Respeito àprivacidade 2 Autodeterminação informativa a. direito que cabe a cada indivíduo de controlar e de proteger os próprios dados pessoais, tendo em vista a moderna tecnologia e processamento de informação 3 Liberdade de expressão de informação, de informação, de comunicação e de opinião; a. Direito de cada indivíduo se expressar, repassar informações LGPD FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS?
  • 7.
    4 Inviolabilidade daintimidade, da honra e da imagem a. Diante disto, é de fundamental importância uma maneira lícita e eficaz de proteger, garantir e, principalmente, controlar a inviolabilidade à privacidade das pessoas para evitar a ocorrência de danos que muitas vezes se tornam irreparáveis. b. Hoje em dia uma rede social você cede sua imagem para a rede e ela tem direito total a sua imagem 5 o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; 6 a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; 7 os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. LGPD FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS?
  • 8.
    Todo o processamentode dados é considerado tratamento de dados, então considere muito bem os atores, ações e atividades que você vá trabalhar com esses dados lembre de sempre notificar os usuários. Conheça os atores do tratamento de dados: Dado pessoal: dado relacionados a pessoa natural Dado pessoal sensível: dado com origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política... Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais LGPD TRATAMENTO DE DADOS
  • 9.
    1 Coleta 2 Produção 3Recepção 4 Classificação 5 Utilização 6 Acesso 7 Reprodução 8 Transmissão 9 Distribuição 10 Processamento 11 Arquivamento 12 Armazenamento LGPD OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS 13 Eliminação 14 Avalição 15 Controle da informação 16 Modificação da informação
  • 10.
    Tratamento Toda operação realizadacom dados pessoais da coleta a o arquivamento Anonimização Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados Consentimento Manifestação da pessoa natural / titular, livre em ceder os dados Bloqueio Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de dados. LGPD AÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
  • 11.
    Eliminação Exclusão de dadosdo banco de dados Uso compartilhado de dados Como comunicação, difusão, transferência internacional Relatórios de impacto e proteção de dados pessoais Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais LGPD AÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
  • 12.
    Finalidade Realização do tratamentopara propósitos legitimos, especificos, explicitos e informados ao titular Adequação Compatibilidade do tratamento com as finalidades Necessidade Limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas finalidades Livre acesso Garantia aos titulares de consulta facilitada LGPD ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
  • 13.
    Qualidade dos dados garantiaaos titulares de exatidão e clareza e relevância e atualização dos dados Transparencia Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis Segurança Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais Prevenção Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados LGPD ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS
  • 14.
    LGPD ATIVIDADES DETRATAMENTO DE DADOS Não discriminação Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos Responsabilização e prestação de contas Demonstração pelo agente de adoção de medidas eficazes e capazes de comprometimento
  • 15.
    Os agentes detratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; LGPD Sanções administrativas
  • 16.
    Bloqueio dos dadospessoais a que se refere a infração até a sua regularização; Publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; LGPD Sanções administrativas
  • 17.