Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
1. A súmula vinculante 8 torna inconstitucionais leis que tratem de prazos de prescrição e decadência de crédito tributário que não sejam determinados por lei complementar.
2. A súmula vinculante 12 considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, uma vez que a Constituição assegura a gratuidade do ensino.
3. A súmula vinculante 19 entende como constitucional a cobrança de taxa para serviços de coleta, remoção e tratamento
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação popular que contesta o aumento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis por meio de decreto. A decisão julga procedente a ação popular por entender que o decreto fere o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal ao majorar tributos sem lei e com vigência imediata.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O projeto de lei propõe aumentar os limites de dedução do imposto de renda para valores doados a projetos esportivos e paradesportivos, de 1% para 4% para pessoas jurídicas e manter 6% para pessoas físicas. A justificativa é incentivar investimentos no esporte antes de grandes eventos como Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, para desenvolver atletas. A renúncia fiscal estimada é de R$553 milhões, R$589 milhões e R$618 milhões nos próximos três anos
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, incluindo: 1) a anterioridade, que estabelece quando novos tributos ou aumentos podem ser cobrados; 2) o não-confisco, que proíbe tributos excessivos; e 3) a liberdade de tráfego, que proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego. Exemplos de como esses princípios se aplicam a diferentes tipos de tributos são fornecidos.
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
1. A súmula vinculante 8 torna inconstitucionais leis que tratem de prazos de prescrição e decadência de crédito tributário que não sejam determinados por lei complementar.
2. A súmula vinculante 12 considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, uma vez que a Constituição assegura a gratuidade do ensino.
3. A súmula vinculante 19 entende como constitucional a cobrança de taxa para serviços de coleta, remoção e tratamento
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação popular que contesta o aumento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis por meio de decreto. A decisão julga procedente a ação popular por entender que o decreto fere o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal ao majorar tributos sem lei e com vigência imediata.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O projeto de lei propõe aumentar os limites de dedução do imposto de renda para valores doados a projetos esportivos e paradesportivos, de 1% para 4% para pessoas jurídicas e manter 6% para pessoas físicas. A justificativa é incentivar investimentos no esporte antes de grandes eventos como Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, para desenvolver atletas. A renúncia fiscal estimada é de R$553 milhões, R$589 milhões e R$618 milhões nos próximos três anos
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, incluindo: 1) a anterioridade, que estabelece quando novos tributos ou aumentos podem ser cobrados; 2) o não-confisco, que proíbe tributos excessivos; e 3) a liberdade de tráfego, que proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego. Exemplos de como esses princípios se aplicam a diferentes tipos de tributos são fornecidos.
O documento discute o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), definindo sua base de cálculo, alíquotas, contribuintes e responsáveis tributários. A Lei Complementar 116/03 trouxe maior clareza sobre a responsabilidade tributária no ISS, estabelecendo quem pode reter e recolher o imposto. O texto explana sobre essas questões para elucidar os pontos relacionados à responsabilidade tributária no ISS.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
O documento discute a Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, e aspectos legais e jurisprudenciais relacionados. Há duas correntes principais sobre qual taxa deve ser usada para calcular juros moratórios quando não especificada: a Taxa Selic ou 1% ao mês de acordo com o Código Tributário Nacional. O STJ tem mantido o uso da Taxa Selic nesses casos.
AGU recorre contra liminar que suspende reajuste de impostos sobre combustíveisPriscila Miranda
A União pede a suspensão de uma decisão judicial que concedeu liminar suspendendo os efeitos de um decreto que alterou alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre combustíveis. A União alega que a decisão causa grave lesão à ordem jurídica, econômica e administrativa ao impedir a arrecadação de R$10,4 bilhões, comprometendo programas governamentais. O TRF1 é competente para julgar o pedido de suspensão.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS na tributação de serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS em serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
Partilhamos consigo um documento onde analisamos se o contribuinte pode receber juros de mora calculados não só sobre o imposto pago indevidamente, como também sobre os juros indemnizatórios a que a Autoridade Tributária e Aduaneira venha a ser condenada em sede judicial ou arbitral.
Boa leitura!
O documento discute questões sobre competência tributária e capacidade tributária. A competência tributária diz respeito à instituição de tributos, arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias, enquanto a capacidade tributária é a parcela administrativa da competência tributária que pode ser delegada. A alternativa correta para a pergunta é que as prerrogativas de fiscalizar e arrecadar tributos, que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
Este documento describe cuatro pasos para editar una película en Flash: 1) importar un video a la biblioteca o escenario, 2) exportar la película a un archivo, 3) usar software externo como Movie Maker o Vegas Studio para optimizar la película, y 4) crear un proyecto auto-ejecutable .exe y copiar archivos a un CD para que se ejecute automáticamente.
Uma WebQuest é uma atividade de aprendizagem na internet que envolve pesquisa em sites selecionados e tarefas autênticas para despertar o interesse dos alunos. Ela é baseada em princípios construtivistas e colaborativos para ajudar os alunos a desenvolver habilidades e contribuir para um produto final. Uma WebQuest contém seis elementos: introdução, tarefa, processo, recursos, avaliação e conclusão.
Este documento define las redes sociales y describe varios tipos, incluyendo redes horizontales como Facebook y Twitter, redes verticales profesionales como LinkedIn y de ocio como Wipley, y redes basadas en contenido como Flickr. También discute los usos de las redes sociales para la socialización y los peligros potenciales como la exposición a amenazas o la divulgación de información privada de otros sin permiso.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e armazenamento expandido. O lançamento está programado para o quarto trimestre deste ano a um preço inicial sugerido de US$799.
A apresentação discute Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no contexto da educação, definindo o que são TICs e como elas podem ser usadas para ensinar e aprender, de acordo com a aluna Denise Camargo Pereira em uma apresentação para o curso "Tecnologia na educação: Ensinando e Aprendendo com as TIC" ministrado pela formadora Lucilene Rocha em 04 de maio de 2011.
Este tutorial ensina como criar uma conta no Wordpress em 5 passos: 1) clicar em "cadastre-se agora", 2) preencher o formulário com seus dados, 3) verificar a conta por email, 4) definir login e senha, 5) acessar a área administrativa do blog.
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III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
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A apresentação discute Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no contexto da educação, definindo o que são TICs e como elas podem ser usadas para ensinar e aprender, de acordo com a aluna Denise Camargo Pereira em uma apresentação para o curso "Tecnologia na educação: Ensinando e Aprendendo com as TIC" ministrado pela formadora Lucilene Rocha em 04 de maio de 2011.
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A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade de leis complementares estaduais de Roraima que concederam reajustes salariais diferenciados para categorias da Polícia Civil, em alegado desrespeito ao princípio da isonomia. A ação também questiona lei que estabeleceu subsídio apenas para delegados, omitindo-se em relação às demais categorias. Pretende-se que todas as categorias recebam tratamento igualitário quanto a reajustes e regime de remuneração.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, definindo seus limites de faturamento anual e estruturando os comitês responsáveis por gerir as políticas para este público.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e regime jurídico. Estabelece também o piso salarial nacional para essas categorias e a assistência financeira da União para garantir seu cumprimento.
Este documento estabelece um regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, conhecido como Reintegra. O Reintegra permite que empresas calculam um valor para compensar parcialmente o resíduo tributário federal existente em sua cadeia de produção, com base em um percentual sobre suas receitas de exportação. Além disso, o documento altera leis relacionadas a incentivos fiscais para a indústria automotiva e reduz alíquotas do IPI para este setor.
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
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Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento trata de uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para correção monetária dos depósitos do FGTS. O autor alega que a Taxa Referencial (TR) não reflete mais a inflação e vem causando perdas em sua conta do FGTS. Pede que a justiça obrigue a Caixa a utilizar um índice que reflita a inflação e pague a diferença causada pela falta de correção.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe o perdão de dívidas rurais contraídas por agricultores familiares e de pequeno porte junto a instituições financeiras federais na área da SUDENE. O perdão se aplica a dívidas de até R$35.000 contratadas até 2001. Também prevê a renegociação de dívidas maiores com descontos e prazos alongados.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
Este decreto-lei estabelece regras para a atualização monetária de débitos fiscais e tributários, definindo que esses débitos serão atualizados quando pagos após o vencimento usando como referência as Obrigações do Tesouro Nacional. Além disso, converte valores em cruzados para número de OTN e define regras para cálculo de multas e juros de mora sobre débitos em atraso.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre questões trabalhistas e do Tribunal de Contas da União;
2) Atos do poder executivo federal, como decretos assinados pela Presidente e ministros;
3) Informações sobre nomeações em diversos órgãos do governo.
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
Estabelece regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo a redução de multas e juros e o pagamento em 240 parcelas retidas no FPE e FPM. Também trata de informações a serem fornecidas por esses entes à Receita Federal.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
I. O governador do Paraná decreta novos valores para os pisos salariais do estado, válidos a partir de 1o de maio de 2023.
II. Os pisos são agrupados em 4 grupos e variam de R$1.749,02 a R$2.017,02 dependendo da categoria profissional.
III. Caso o salário mínimo nacional seja alterado ainda em 2023, o Conselho Estadual do Trabalho deliberará sobre novos valores dos pisos salariais do Paraná.
O documento descreve a estrutura e as principais atividades do Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais no Brasil. Apresenta a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e as 27 Federações de Trabalhadores (FETAGs) que a compõem, assim como os mais de 4 mil Sindicatos dos Trabalhadores Rurais espalhados pelo país. Resume também algumas das principais lutas e conquistas da categoria, como o fornecimento de produtos da agricultura familiar a
O documento apresenta informações sobre o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no Brasil, incluindo sua estrutura organizacional, principais lutas e conquistas. É destacado o PRONAF como um importante programa de crédito para a agricultura familiar.
Este relatório sintetiza as principais atividades da FETAEP em 2022, incluindo a organização institucional, eventos, capacitações, participação em reuniões e encontros, além das atividades das secretarias gerais e departamentos como comunicação, jurídico e agrícola.
1) O documento apresenta histórias de mulheres rurais que transformaram suas vidas por meio de políticas públicas e da luta sindical.
2) Ao longo das décadas, mulheres como Margarida Alves lutaram para conquistar direitos básicos para as trabalhadoras rurais.
3) Atualmente, a Marcha das Margaridas reúne dezenas de milhares de mulheres anualmente para defender a igualdade de gênero e os direitos das mulheres do campo.
Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023FETAEP
O documento descreve a participação da FETAEP no Show Rural Coopavel de 2023, um dos maiores eventos de tecnologia e inovação do setor agropecuário no Brasil. A FETAEP espera levar mais de seis mil agricultores familiares ao evento para terem acesso a informações sobre produção, equipamentos e tecnologias. O Show Rural é uma oportunidade para os produtores rurais conhecerem novas formas de produzir e gerar renda.
Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022FETAEP
O documento discute a implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá definitivamente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em outubro. O CAF irá fornecer um retrato mais completo da agricultura familiar no Brasil, e os sindicatos estão preparados para auxiliar os agricultores no novo processo de cadastramento.
O documento apresenta as principais informações sobre o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O CAF visa fazer um mapeamento mais completo da agricultura familiar no Brasil e é requisito para acesso a políticas públicas de apoio. São destacados os procedimentos para realizar a inscrição no CAF, os requisitos para enquadramento e os diferentes status que o cadastro pode ter.
O documento descreve as principais atividades realizadas pela FETAEP em 2021, incluindo reuniões, assembleias, eventos, capacitações, campanhas de sindicalização e manutenção de plataforma de educação a distância. A organização se adaptou ao contexto da pandemia, realizando muitas atividades online, e seguiu representando e defendendo os interesses dos trabalhadores rurais do Paraná.
O documento resume as atividades recentes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), incluindo uma homenagem a um líder sindical de longa data, a inauguração de um curso sobre produção de alho, e a participação de representantes da Fetaep em um seminário nacional sobre direitos humanos.
Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (FETAEP) que discute a grave estiagem que atinge o estado, causando perdas em diversas culturas, e cobra medidas emergenciais de apoio aos agricultores familiares impactados. A FETAEP também participou da 34a edição do Show Rural Coopavel, apresentando novidades tecnológicas, e realizou com sucesso a feira AgriFamiliar 2021.
Cartilha Seja um associado - Faça parte dessa lutaFETAEP
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Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) que discute o Programa Nacional de Crédito Fundiário e a importância de dar aos agricultores a oportunidade de permanecer no campo. O jornal também destaca eventos realizados pela Fetaep, como uma feira de produtos da agricultura familiar e um seminário sobre meliponicultura.
Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) que contém as seguintes informações essenciais: (1) Anúncio sobre as inscrições abertas para a Olimpíada Rural 2021, competição para jovens dos programas da Fetaep; (2) Comemoração de 58 anos da Fetaep e seu trabalho em defesa da agricultura familiar; (3) Lançamento do aplicativo Rastrear AgriFamiliar para ajudar produtores na rastre
Cartilha de Orientação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Referente ao Plano Safra da Agricultura Familiar 2021/2022.
Desenvolvido pela FETAEP.
O documento é uma edição de junho de 2021 do Jornal da Fetaep, Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná. O jornal destaca como acessar recursos do Banco do Agricultor Paranaense e a atualização obrigatória do rebanho até 30 de junho. Também apresenta uma entrevista com a jovem agricultora Sandra Bonetti, nova secretária de Meio Ambiente da Contag.
Este relatório resume as principais atividades da FETAEP em 2020, um ano desafiador devido à pandemia. A federação continuou representando e defendendo os interesses dos agricultores familiares paranaenses por meio de reuniões, eventos e capacitações online. Fortaleceu parcerias e buscou novas alianças para apoiar a agricultura familiar durante a crise.
Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021FETAEP
O documento apresenta um resumo de três matérias: 1) O SENAR-PR lançou novos cursos EAD para professores paranaenses. 2) A Fetaep recebeu o deputado federal Sergio Souza para discutir pautas relacionadas à agricultura familiar. 3) Representantes regionais debateram a sustentabilidade do sistema representativo dos sindicatos da agricultura familiar no Paraná.
Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)FETAEP
O decreto fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná para 2021, variando de R$ 1.467,40 para categorias do Grande Grupo 6 da CBO até R$ 1.696,20 para categorias do Grande Grupo 3 da CBO. O decreto também estabelece que eventuais reajustes no Salário Mínimo Nacional serão aplicados proporcionalmente aos pisos salariais estaduais.
Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...
lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua
política de valorização de longo prazo; disciplina a
representação fiscal para fins penais nos casos em que
houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no
9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no
12.255, de 15 de junho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre
2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.
§ 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2o Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período
do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os
índices dos meses não disponíveis.
§ 3o Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins
desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem
retroatividade.
§ 4o A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto -
PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo
IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo
IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo
IBGE, para o ano de 2013.
§ 5o Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de
referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo
aumento real.
Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo,
por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores
mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a
um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
2. Art. 4o Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de
lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019,
inclusive.
Art. 5o O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e
Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de
valorização do salário mínimo.
Parágrafo único. O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo
salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos
em decreto.
Art. 6o O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§
1o a 5o,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 6o:
“Art. 83. ...........................................................
§ 1o Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a
representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério
Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no
caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada
com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o
pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia
criminal.
§ 3o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão
punitiva.
§ 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física
ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos
débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de
concessão de parcelamento.
§ 5o O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de
parcelamento.
§ 6o As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em
curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)
Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Art. 8o Fica revogada a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011