O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Entre os tópicos abordados estão: a definição de servidor público e cargo público, os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento e licenças, o processo administrativo disciplinar e as penalidades aplicáveis.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São estabelecidos requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento propõe um projeto de lei complementar que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. Ele define regras para provimento de cargos, realização de concursos públicos, nomeações, posse e exercício de funções. Também trata de estágio probatório e vedações para nomeações de parentes em cargos de confiança.
Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015Carolina Mazieri
Este documento estabelece o regime jurídico único para os servidores públicos municipais de Rio das Ostras, definindo as normas para provimento de cargos, direitos e deveres dos funcionários. Estabelece formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação e aproveitamento, além de definir estágio probatório de 2 anos para aquisição de estabilidade.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - Lei Nº 5.8...William Gonçalves
1) O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará, incluindo definições de cargo público, categoria funcional e grupo ocupacional.
2) São descritas as formas de provimento em cargo público como nomeação, promoção, reintegração, transferência, reversão, aproveitamento, readaptação e recondução. Também são definidas formas de vacância como exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
3) São listados requisitos para posse como nacionalidade, id
Este documento estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, definindo conceitos como cargo público, classe, provimento efetivo e em comissão. Também trata das normas para nomeação, posse, concurso público, promoção e outras formas de provimento de cargos.
500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSANa Silva
O documento descreve as principais disposições da Lei 8.112/90 que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis no Brasil, incluindo definições de termos como servidor público, cargo público e formas de provimento e vacância de cargos. Algumas das formas de provimento mencionadas são nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento, readaptação, reversão e reintegração. O documento também trata de tópicos como estágio probatório, direitos de servidores e processos de posse
A lei 8112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, definindo os tipos de cargos, direitos e deveres. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Os cargos podem ser efetivos, ocupados por concursados, ou comissionados para funções de direção, chefia ou assessoramento.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São estabelecidos requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento propõe um projeto de lei complementar que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. Ele define regras para provimento de cargos, realização de concursos públicos, nomeações, posse e exercício de funções. Também trata de estágio probatório e vedações para nomeações de parentes em cargos de confiança.
Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015Carolina Mazieri
Este documento estabelece o regime jurídico único para os servidores públicos municipais de Rio das Ostras, definindo as normas para provimento de cargos, direitos e deveres dos funcionários. Estabelece formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação e aproveitamento, além de definir estágio probatório de 2 anos para aquisição de estabilidade.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - Lei Nº 5.8...William Gonçalves
1) O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará, incluindo definições de cargo público, categoria funcional e grupo ocupacional.
2) São descritas as formas de provimento em cargo público como nomeação, promoção, reintegração, transferência, reversão, aproveitamento, readaptação e recondução. Também são definidas formas de vacância como exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
3) São listados requisitos para posse como nacionalidade, id
Este documento estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, definindo conceitos como cargo público, classe, provimento efetivo e em comissão. Também trata das normas para nomeação, posse, concurso público, promoção e outras formas de provimento de cargos.
500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSANa Silva
O documento descreve as principais disposições da Lei 8.112/90 que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis no Brasil, incluindo definições de termos como servidor público, cargo público e formas de provimento e vacância de cargos. Algumas das formas de provimento mencionadas são nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento, readaptação, reversão e reintegração. O documento também trata de tópicos como estágio probatório, direitos de servidores e processos de posse
A lei 8112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, definindo os tipos de cargos, direitos e deveres. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Os cargos podem ser efetivos, ocupados por concursados, ou comissionados para funções de direção, chefia ou assessoramento.
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
Este documento resume a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela trata dos requisitos para investidura em cargos públicos, formas de provimento, direitos e deveres dos servidores, e regime disciplinar.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
O documento descreve as principais disposições da Lei 8.112/90 que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis no Brasil, incluindo definições de termos como servidor público, cargo público e formas de provimento. Algumas das formas de provimento descritas são nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento, readaptação, reversão e reintegração. O documento também aborda o estágio probatório dos servidores.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento descreve os principais conceitos da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como concurso público, nomeação, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade e tipos de provimento de cargos.
O documento apresenta o sumário da Lei no 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O sumário descreve os nove títulos da lei, que tratam de temas como provimento e vacância de cargos, direitos e vantagens dos servidores, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e seguridade social.
Este documento resume anotações feitas sobre a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. As anotações definem conceitos importantes como servidor público, cargo público, provimentos, remuneração e exoneração. Além disso, explicam os principais tipos de provimento como nomeação, promoção e readaptação.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda tópicos como: a diferença entre servidor público e funcionário público; conceitos básicos de cargo, emprego e função; classificação de agentes públicos; concurso público; nomeação; posse; exercício; estágio probatório; e estabilidade.
O documento descreve o regime jurídico único para servidores públicos federais no Brasil de acordo com a Lei 8.112/90. Ele abrange tópicos como formas de provimento, direitos, deveres, penalidades e aposentadoria. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
1) O documento trata dos direitos e deveres dos servidores públicos segundo a Lei no 8.112/1990.
2) São abordados temas como licenças, vantagens, regime disciplinar e processos administrativos.
3) Também são discutidas questões sobre investidura em cargo público, estabilidade e aposentadoria.
Este documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, licenças, penalidades, direitos e deveres de servidores.
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssFelipe Fontenele
O documento apresenta um resumo esquematizado sobre Direito Administrativo para concursos do INSS e FCC, abordando temas como regime jurídico único, provimento de cargos, formas de provimento, concurso público e direitos e deveres dos servidores públicos. O resumo é organizado em nove unidades temáticas com explicações concisas sobre os assuntos.
Este documento estabelece as regras disciplinares para os membros e beneficiários dos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define infrações, penas possíveis como repreensão, multa, suspensão ou demissão, e o processo disciplinar a ser seguido.
Este documento apresenta um simulado de 11 questões sobre Direito Administrativo, elaborado por Naime Nascimento, abordando temas como regime jurídico único dos servidores públicos, responsabilidade civil da administração pública, atos de improbidade administrativa e institutos como recondução, reintegração e disponibilidade.
Este documento resume a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei trata de tópicos como concurso público, estágio probatório, estabilidade, remoção, férias e regime disciplinar. O documento também compara a lei com a Constituição Federal de 1988, destacando algumas diferenças nos requisitos para estabilidade, perda do cargo e outras questões.
O documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como cargos públicos, requisitos para investidura em cargo, formas de provimento, estágio probatório, estabilidade, vantagens e licenças.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
Este documento descreve alguns pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 10.261/68) no estado de São Paulo, Brasil. Ele aborda tópicos como faltas, licenças, afastamentos, benefícios e direitos dos funcionários públicos de acordo com a lei. O documento fornece detalhes sobre contagem de tempo de serviço, estágio probatório, tipos de faltas, tipos de afastamentos, benefícios como quinquênio, sexta parte e auxílios.
Este documento estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, definindo regras para provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição de cargos públicos, assim como direitos como estabilidade e aposentadoria.
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
Este documento resume a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela trata dos requisitos para investidura em cargos públicos, formas de provimento, direitos e deveres dos servidores, e regime disciplinar.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
O documento descreve as principais disposições da Lei 8.112/90 que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis no Brasil, incluindo definições de termos como servidor público, cargo público e formas de provimento. Algumas das formas de provimento descritas são nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento, readaptação, reversão e reintegração. O documento também aborda o estágio probatório dos servidores.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento descreve os principais conceitos da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como concurso público, nomeação, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade e tipos de provimento de cargos.
O documento apresenta o sumário da Lei no 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O sumário descreve os nove títulos da lei, que tratam de temas como provimento e vacância de cargos, direitos e vantagens dos servidores, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e seguridade social.
Este documento resume anotações feitas sobre a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. As anotações definem conceitos importantes como servidor público, cargo público, provimentos, remuneração e exoneração. Além disso, explicam os principais tipos de provimento como nomeação, promoção e readaptação.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda tópicos como: a diferença entre servidor público e funcionário público; conceitos básicos de cargo, emprego e função; classificação de agentes públicos; concurso público; nomeação; posse; exercício; estágio probatório; e estabilidade.
O documento descreve o regime jurídico único para servidores públicos federais no Brasil de acordo com a Lei 8.112/90. Ele abrange tópicos como formas de provimento, direitos, deveres, penalidades e aposentadoria. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
1) O documento trata dos direitos e deveres dos servidores públicos segundo a Lei no 8.112/1990.
2) São abordados temas como licenças, vantagens, regime disciplinar e processos administrativos.
3) Também são discutidas questões sobre investidura em cargo público, estabilidade e aposentadoria.
Este documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, licenças, penalidades, direitos e deveres de servidores.
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssFelipe Fontenele
O documento apresenta um resumo esquematizado sobre Direito Administrativo para concursos do INSS e FCC, abordando temas como regime jurídico único, provimento de cargos, formas de provimento, concurso público e direitos e deveres dos servidores públicos. O resumo é organizado em nove unidades temáticas com explicações concisas sobre os assuntos.
Este documento estabelece as regras disciplinares para os membros e beneficiários dos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define infrações, penas possíveis como repreensão, multa, suspensão ou demissão, e o processo disciplinar a ser seguido.
Este documento apresenta um simulado de 11 questões sobre Direito Administrativo, elaborado por Naime Nascimento, abordando temas como regime jurídico único dos servidores públicos, responsabilidade civil da administração pública, atos de improbidade administrativa e institutos como recondução, reintegração e disponibilidade.
Este documento resume a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei trata de tópicos como concurso público, estágio probatório, estabilidade, remoção, férias e regime disciplinar. O documento também compara a lei com a Constituição Federal de 1988, destacando algumas diferenças nos requisitos para estabilidade, perda do cargo e outras questões.
O documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como cargos públicos, requisitos para investidura em cargo, formas de provimento, estágio probatório, estabilidade, vantagens e licenças.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
Este documento descreve alguns pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 10.261/68) no estado de São Paulo, Brasil. Ele aborda tópicos como faltas, licenças, afastamentos, benefícios e direitos dos funcionários públicos de acordo com a lei. O documento fornece detalhes sobre contagem de tempo de serviço, estágio probatório, tipos de faltas, tipos de afastamentos, benefícios como quinquênio, sexta parte e auxílios.
Este documento estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, definindo regras para provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição de cargos públicos, assim como direitos como estabilidade e aposentadoria.
O documento discute a reforma administrativa proposta pelo governo que pretende mudar os direitos dos futuros servidores federais, incluindo a revisão dos salários iniciais, o aumento no prazo para obtenção de estabilidade e limitações em pagamentos em caso de emergência fiscal. Parlamentares começam a se articular para defender ou impedir as alterações propostas.
Este documento resume a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos da União. A lei define conceitos-chave como cargo público e servidor estatutário, e estabelece regras sobre concursos públicos, provimento de cargos, direitos e deveres dos servidores.
Este documento contém 20 questões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8112/90). As questões abordam tópicos como a aplicação da lei, formas de provimento, vantagens pecuniárias, licenças, penalidades e outros direitos dos servidores públicos federais.
O documento resume os principais conceitos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função pública, e explica os processos de concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório para ingresso na carreira pública. Também trata da classificação de agentes públicos e dos requisitos para obtenção de estabilidade no cargo após três anos de exercício.
O documento resume os principais conceitos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda definições de cargo, emprego e função pública, tipos de provimento, concurso público, estágio probatório, estabilidade e tipos de provimento como nomeação, promoção e remoção.
Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo lei nº 10.261...Renata Leandro
Este documento descreve a Lei no 10.261 de 28 de outubro de 1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. A lei define conceitos como cargo público, carreira e quadro e estabelece regras sobre provimento, exercício e vacância de cargos, deveres e proibições funcionais.
O documento discute questões sobre a Lei 8.112/90 que regula os servidores públicos civis da União. Ele contém comentários sobre formas de provimento de cargos, penalidades aplicáveis a servidores, requisitos para investidura em cargos públicos e direitos e vantagens dos servidores. O documento também apresenta uma situação hipotética sobre falta funcional de um servidor e questões sobre a aplicação correta das normas da lei neste caso.
Este documento resume a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei trata de tópicos como provimento em cargos, vacância, direitos e deveres dos servidores, penalidades e aposentadoria. Ela se aplica a servidores da União, autarquias e fundações federais.
O documento discute questões relacionadas à greve dos professores em Minas Gerais e à reposição das aulas não realizadas durante a greve. Apresenta orientações da Secretaria de Educação de Minas Gerais sobre a obrigatoriedade de reposição e possíveis consequências administrativas para quem não repor. Também esclarece sobre direitos trabalhistas como férias e avaliação de desempenho.
O documento trata de questões sobre a Lei no 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. As questões abordam temas como deveres funcionais, processo administrativo disciplinar, licenças, direitos de pessoas com deficiência e formas de provimento de cargos.
O documento trata de questões sobre a Lei no 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. As questões abordam temas como deveres funcionais, processo administrativo disciplinar, licenças, direitos de pessoas com deficiência e formas de provimento de cargos.
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paCristiane Silva
Esta lei estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município de Belém, definindo regras sobre provimento em cargos, carreira, transferência e demais aspectos da administração de pessoal. Ela define funcionário público e cargo público, estabelece requisitos para ingresso na carreira pública municipal e formas de provimento como nomeação, ascensão e transferência. A lei também trata de estágio probatório, estabilidade, desenvolvimento na carreira, readaptação e outras disposições sobre os servidores públicos
Este documento trata da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo público, formas de provimento e disposições sobre concurso público, posse, exercício e jornada de trabalho.
O documento discute os conceitos de agente público e as classificações de agentes políticos, administrativos e honoríficos. Também aborda as formas de provimento de cargo público de acordo com a Lei 8.112/90, incluindo nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova. Ele define os requisitos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento de cargos, direitos como estabilidade e disponibilidade, e causas de vacância de cargos.
1) O documento descreve as regras legais dos servidores públicos civis da União, abrangendo os poderes executivo, legislativo e judiciário federais.
2) Servidor público é detentor de um cargo público criado por lei, com vínculo legal com o serviço público e estabilidade após aprovação em estágio probatório.
3) Concurso público é obrigatório para cargos e empregos, exceto para cargos comissionados, e tem validade de até 2 anos, prorrogável por igual
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimentoGenani Kovalski
O documento trata de direitos autorais, proibindo a reprodução do material para fins comerciais e descrevendo as punições para violação do direito autoral, como prisão e multa.
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
221091529 esquema-lei-8112
1. Lei 8112/90 - Pontos mais importantes
Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Características dos cargos públicos:
- acessíveis a todos os brasileiros;
- criados, transformados e extintos por lei;
- denominação própria;
- vencimento pago pelos cofres públicos;
- provimento: efeito ou em comissão.
Requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; Obs.: O Art. 37, inciso I da CF, permite que estrangeiro ocupe cargo público de acordo com lei que regulamente essa ocupação, porém essa lei
não existe (eficácia limitada). Também no Art. 5º, parágrafo 3º da 8112, diz que professores, técnicos e cientistas estrangeiros podem prover os cargos de universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica.
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Obs.: As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei (não é edital!).
Portadores de deficiência: até 20% das vagas do concurso.
Investidura em cargo público: ocorrerá com a posse.
Aplicação da Lei 8112/90: Administração pública direta, autárquica e fundacional (servidor estatutário federal)
Não aplicação da Lei 8112/90: servidor temporário, militares, vitalícios, empregados públicos, servidores estaduais, municipais e distritais.
Nomeação: em caráter efetivo ou em comissão.
Acumulação de cargos em comissão: um servidor pode ocupar dois acargos em comissão ao mesmo tempo, sendo que um deles de forma interina (temporária) e deverá optar
por uma das remuneações.
*Das responsabilidades (Art. 121 ao 126a):
- Quando um servidor público comete uma infração, fica sujeito às responsabilidades (independentes e cumulativas):
1) Civil: dano ou prejuízo causado ao particular ou ao Estado por ação ou omissão;
2) Penal: prática de crime ou contravenção;
3) Administrativa: desrespeito aos deveres e proibições do estatudo dos servidores
- Somente a esfera penal pode influenciar as outras esferas, ou seja, quando o servidor for condenado na esfera penal, obrigatoriamente será condenado na esfera civil e na
administrativa. Se o servidor for absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou inexistência do fato, também será absolvido nas esferas civil e administrativa. Se for
absolvido por qualquer outro motivo, não haverá influência da esfera penal nas demais esferas.
2. *Das penalidades: Obs.: LER art. 117 e 132 >>> FUNDAMENTAL!!!
1) advertência;
2) suspensão;
3) demissão: ≠ de exoneração, esta é uma quebra de vínculo com a administração, mas não é uma penalidade como aquela;
4) cassassão de aposentadoria ou disponibilidade;
5) destituição de cargo em comissão;
6) destituição de função comissionada;
- Para se aplicar qualquer penalidade ao servidor é essencial a abertura de PAD ou sindicância;
- Comissão de sindicância (no caso de sindicância) ou de inquérito (no caso de PAD) não aplica penalidade, mas sugere a penalidade a ser aplicada;
- Não cabe a punição pelo insttuto da verdade sabida, ou seja, mesmo que alguém tenha visto o servidor cometendo a infração, deve haver PAD ou sindicância;
- No processo administrativo prevalece o princípio da atipicidade de ilícitos e infrações, ou seja, são poucas as infrações descritas na lei, a maior parte delas fica sujeita à
discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito conforme a previsão abstratamente prevista na lei;
- Art. 132: abandono de cargo x inassiduidade habitual >>>> Pena: demissão. No primeiro caso, quando o servidor falta por mais de 30 dias (31 ou mais) consecutivos. No
segundo caso, quando o servidor falta por 60 dias interpolados dentro de 12 meses.
- Art. 137: a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público
federal pelo prazo de 5 anos. Se houver infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, o servidor não poderá retornar ao serviço público.
- Art. 117:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; >>>> (famosa "carteirada")
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,
e de cônjuge ou companheiro; >>>>> (advocacia administrativa);
- Art. 132:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
- Prazo prescricional (art. 142) x Cancelamento de registro (art.131). No primeiro caso, é o prazo que a AP tem para punir o servidor; esse prazo começa a contar a partir da
data em que a administração toma ciência da infração; Para advertência (180 dias), suspensão (2 anos) e demais (5 anos). No segundo caso, o registro do servidor é zerado
dentro de um determinado prazo, caso ele se comporte e não venha a ter mais registros de infrações em sua pasta; Para advertência (3 anos), suspensão (5 anos).
3. * Formas de provimento:
Obs.: As formas transferência e ascensão foram revogadas.
1) Nomeação: única forma de provimento originário ou inicial;
2) Promoção: é o progresso do servidor na carreira;
3) Readaptação: ocorre quando o servidor sofre uma limitação na sua capacidade de trabalho;
4) Reversão: é o retorno do servidor aposentado;
5) Aproveitamento: é o retorno do servidor posto em disponibilidade;
6) Reintegração: retorno do servidor demitido injustamente;
7) Recondução: (a) quando o servidor é inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou (b) pela reintegração do anterior ocupante do cargo.
* Licenças:
- Não podem ser tiradas em estágio probatório:
> Interesse particular - características/requisitos:
a) cargo efetivo;
b) por até 3 anos;
c) sem remuneração;
d) ato discricionário;
e) interrompida a qualquer tempo;
1) nomeação;
2) promoção;
3) readaptação;
4) reversão;
5) aproveitamento;
6) reintegração;
7) recondução.
PROVIMENTO
ORIGINÁRIO
PROVIMENTO
DERIVADO
DERIVADO VERTICAL
DERIVADO HORIZONTAL
DERIVADAS POR REINGRESSO
Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello
Nomeação Posse Exercício
30 dias
improrrogáveis
15 dias
improrrogáveis
Se o prazo não for cumprido, o ato de
provimento é tornado sem efeito. (≠ anulado)
Se o prazo não for cumprido, o servidor é
exonerado. (≠demitido)
Investidura
4. > Capacitação - características/requisitos:
a) a cada quinquenio tem direito a 3 meses;
b) com remuneração;
c) ato discricionário;
d) períodos não cumulativos (se não tirar a licença, daqui mais 5 anos terá direito aos mesmos 3 meses e não a 6 meses).
> Mandato classista - características/requisitos:
a) livre associação sindical (CF, art. 37);
b) para cargos de direção ou representação;
c) sem remuneração;
d) prazo de duração igual a do mandato, prorrogável uma única vez por reeleição.
- Suspendem (≠ interrompem) o prazo do estágio probatório:
> Atividade política: desde a escolha como canditado em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura, o servidor fica sem remuneração. Do registro da
candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, desde que não ultrapasse 3 meses, o servidor volta a ter remuneração. Caso ultrapasse os 3 meses, no que ultrapassar, fica sem
remuneração.
> Afastamento do cônjuge ou companheiro: licença discricionária para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para
o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Prazo indetermindao e sem remuneração.
> Doença em pessoa da família: ato discricionário; cônjuge, companheiro, pais, filhos, padastro, madrasta, enteado ou dependente; pode ser concedida a cada 12 meses;
Prazo: 150 dias = 60 dias consecutivos ou não com remuneração + 90 dias consecutivos ou não sem remuneração.
* Sindicância e Processo administrativo disciplinar (PAD):
* Sindicância:
- Para aplicação de:
> advertência;
> suspensão por até 30 dias;
- Resultados possíveis:
> arquivamento do processo;
> aplicação das penalidades (advertência ou suspensão por até 30 dias);
> instauração de PAD, para penalidades mais graves.
- Prazo para conclusão: até 30 dias, prorrogável por igual período;
- Obs.1: A sindicância pode ter caráter meramente investigativo/inquisitório; nessa fase, não cabe contraditório e ampla defesa; se dessa investigação surgir a penalidade, aí
sim, o servidor passa a ter direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Obs.2: A sindicância não é etapa do PAD e nem deve, necessariamente precedê-lo, entretanto, se da sindicância surgir a necessidade de abertura de um PAD, os autos da
sindicância farão parte do processo disciplinar.
SUSPENSÃO
INTERRUPÇÃO
0 5
0 5
3
3 0
3
5. * PAD:
- Para aplicação de:
> suspensão por mais de 30 dias;
> demissão;
> cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
> destituição de cargo em comissão;
- Fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento;
- Prazo para conclusão: até 60 dias, contados a partir da publicação do ato que constituir a comissão, prorrogável por igual período;
- Instauração:
> Designação da comissão do PAD (publicada em portaria);
> Comissão investigadora:
- 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente;
- a própria comissão escolhe, dentre os três, o presidente da comissão;
- o presidente da comissão deverá: (1) ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível do acusado ou (2) ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
acusado.
> Obs.: o servidor poderá ser afastado para não interferir no andamento do processo (medida cautelar, não é penalidade). O período de afastamento é de até 60 dias,
prorrogável por igual período. Como ainda não é acusado, receberá remuneração.
- Inquérito administrativo:
> Instrução:
- fase investigatória do PAD;
- caso tenha havido sindicância anteriormente ao PAD e a mesma tenha concluído que a infração está capitulada como ilícito penal, seus autos deverão ser encaminhados
ao Ministério Público para que o mesmo instaure processo criminal;
- é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de um procurador (não necessariamente um advogado);
- coleta de provas: testemunhas arroladas pelo acusado, pela comissão ou por terceiros; depoimento deve ser oral e reduzido a termo; testemunhas ouvidas
separadamente e, em caso de contradição, será feita acareação (testemunhas cara a cara); o acusado é o último a ser ouvido.
- indiciação;
- citação: chamamento formal para apresentação de defesa;
- prazo para apresentação de defesa: (1) se só houver 1 acusado, 10 dias a contar da ciência na cópia de citação ou, caso se recuse a assinar, da data declarada pelo
membro da comissão que fez a citação, (2) se houver mais de 1 acusado, 20 dias comum a todos. Obs.: os prazos podem ser prorrogados pelo dobro pelo presidente da
comissão.
> Defesa: após a citação, o servidor deverá apresentar sua defesa por escrito. Caso não o faça, será declarada sua revelia, ou seja, todas as alegações de fato contra ele
aduzidas na inicial serão, em princípio, consideradas verdadeiras, mas continuará cabendo à administração o ônus comprobatório, que também designará um servidor como
defensor dativo do citado.
> Relatório: deve constar no relatório um resumo das peças principais dos autos e deverão ser mencionadas as provas em que a comissão se baseou para formar a sua
conicção; deve ser sempre conclusivo (inocentando ou responsabilizando o servidor).
6. - Julgamento:
> A autoridade julgadora/instauradora (regra) ou a autoridade competente (penalidades mais graves) (não a comissão) deve proferir a sua decisão em 20 dias, contados do
recebimento do processo, entretanto, o julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo (prazo impróprio);
> Competência para aplicação das penalidades:
a) demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Presidente da república (pode ser delegada aos Ministros de Estado), presidentes das casas do Poder
Legislativo e dos tribunais federais e pelo Procurador Geral da República;
b) suspensão superior a 30 dias: autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior às da letra "a";
c) advertência e suspensão de até 30 dias: chefe da repartição e outras autoridades, conforme regimentos;
d) destituição de cargo em comissão: autoridade que houver feito a nomeação.
> A autoridade juldadora não está obrigada a acatar o relatório da comissão, devendo motivar a contradição entre o relatório e a prova dos autos;
* Revisão do PAD:
> só é admitida após o encerramento do PAD originário, o que significa a abertura de um novo processo administrativo apenso ao processo originário;
> só é admitida se houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada;
> não caracteriza segunda instância, o PAD é uma instância única;
> pode ocorrer de ofício (iniciativa da administração) ou a pedido (nesse caso o ônus da prova cabe ao requerente)
> pode ocorrer a qualquer tempo;
> em caso de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo; no caso de incapacidade mntal do servidor, o curador;
> comissão de revisão terá 60 dias improrrogáveis para concluir os trabalhos;
> o julgamento deverá ser realizado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade, no prazo de 20 dias;
> se a revisão for julgada procedente, a penalidade será declarada sem efeito, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo em
comissão, que será convertida em exoneração;
> da revisão não poderá resulta agravamento da penalidade, ou seja, não admite a reformatio in pejus .
* Rito Sumário: rito especial de investigação e julgamento nos casos de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
> Prazo para conclusão: 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.
> Acumulação ilegal: servidor tem 10 dias improrrogáveis para apresentar sua opção por um dos cargos, caso em que será exonerado do outro (boa-fé); caso não apresente
opção, será instaurado processo administrativo sumário, cujas fases são a instauração (2 servidores estáveis), instrução sumária (fases: indiciação, defesa e relatório) e
julgamento; se for comprovada a acumulação e a má-fé, aplicar-se-á a penalidade de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos
cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.
> Abandono de cargo ou inassiduidade habitual: deverá haver, respectivamente, indicação de materialidade, ou seja, indicação precisa do período de ausência intencional por
mais de 30 dias ou indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada por 60 dias ou mais, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
7. * Direitos e vantagens:
- Direitos:
> Valor pago ao servidor pelo trabalho prestado >> vencimento (parcela fixa) e remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias permanentes); a remuneração não pode
ser menor que o salário mínimo, já o vencimento pode; caso o servidor não receba vantagens que atinjam o salário mínimo, o vencimento será acrescido de abono, caso em
que, se houver incidência de qualquer percentual sobre a remunerão, não levará em consideração o abono; a regra é não poder haver arresto, sequestro e nem penhora da
remuneração ou vencimento do servidor, salvo se for para pagar prestação alimentícia; em regra não pode haver desconto no vencimento ou remuneração do servidor, salvo
se houver imposição legal, mandado judicial ou quando o próprio servidor autorizar (ex.: empréstimos).
> Férias: 30 dias; para o 1º período aquisitivo, somente após 12 meses trabalhados; podem ser parceladas em até 3 parcelas; podem ser acumuladas em até 2 períodos;
podem ser canceladas por calamidade pública, comoção interna, júri, serviço militar ou eleitoral ou necessidade declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
servidor que lida com material radioativo tira 20 dias de férias a cada 6 meses, não podem parcelar e nem acumular; não pode descontar nas férias alguma falta do servidor;
recebe até 2 dias antes de tirar as férias;
- Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais;
> Indenizações:
- as indenizações não estão submetidas ao teto máximo que a administração federal pode receber (valor pago aos Ministros do STF);
- 4 tipos: diárias, ajuda de custo, auxílio transporte e auxílio moradia;
- diárias: referentes aos gastos que o servidor tem quando viaja a trabalho; se o servidor não pernoitar, recebe somente meia-diária;
- ajuda de custo: é paga quando ocorre a remoção (deslocamento dentro da mesma sede ou não) de ofício do servidor; pode ser equivalente a 1 até 30 dias da
remuneração do servidor (paga de uma só vez); se o servidor vier a falecer na nova localidade, sua família recebe a mesma ajuda de custo para voltar, desde que o retorno
ocorra da data do falecimento até 1 ano;
- auxílio transporte: quando o servidor utiliza o meio próprio de transporte para realizar serviços externos havendo a necessidade por força do cargo;
- auxílio-moradia: somente para quem ocupa cargo de Ministro de Estado, cargo em comissão e cargo de natureza especial e se esses ocupantes tiverem a necessidade de
mudar de cidade e tiverem a necessidade de receber o auxílio, ou seja, se não tiverem um imóvel no local (imóvel funcional), se não for morar com alguém que já receba o
auxílio etc.; pago por 8 anos a cada 12, ou seja, dentro de um período de 12 anos, só pode receber auxílio moradia por 8 anos, consecutivos ou não; o valor do auxílio-moradia é
de até 25% da remuneração do servidor, não podendo ultrapassar R$ 1800,00.
8. > Gratificações:
- gratificação por encargo de curso ou concurso: ao servidor que, além das funções de seu cargo, trabalha ministrando cursos, tomando conta de provas, participando de
banca examinadora etc...tudo o que se refere a cursos e concursos; esse trabalho extra é limitado, em regra, a 120 horas anuais, excepcionalmente pode-se prorrogar para mais
120 horas no ano; ganha de 1,2% a 2,2% do maior vencimento da administração federal.
- gratificação natalina: faz as vezes do 13º do servidor (1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no respectivo ano); paga até o dia 20 de dezembro;
> Adicionais:
- por insalubridade, por periculosidade ou por atividade penosa: se o servidor fizer jus à insalubridade e à periculosidade, terá de optar por uma delas, não poderá receber
os dois adicionais; a servidora gestante ou lactante será afastada dessas condições e não receberá os adicionais nesses períodos, exercendo suas atividades em local salubre e
em serviço não penoso e não perigoso; o adicional por atividades penosas será devido ao servidor em exercício em zonas de fronteira ou em localidade cujas condições de vida
o justifiquem; servidor que trabalha com raio-X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada seis meses.
- por serviço extraordinário: quando passa do horário de trabalho; máximo 2 horas por dia, antes ou depois do expediente; deve haver ordem do superior; valor: 50% de
acréscimo à hora normal do trabalhador
- noturno: servidor que trabalha das 22h de um dia até às 5h do dia seguinte; valor 25%;
- de férias: 1/3 da remuneração