Altera a Tabela de Enquadramentos da Portaria DENATRAN no 59/2007, atualizando os códigos de infrações de trânsito e suas respectivas penalidades e órgãos competentes. Determina que os órgãos e entidades de trânsito terão até 2 de fevereiro de 2016 para se adequarem às novas disposições. Revoga portarias anteriores do DENATRAN que tratavam do assunto.