PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
DOCUMENTO-BASE ANO DE 2000
IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA
ESTABELECIMENTO
CNPJ : C.N.A.E. :
GRAU DE RISCO : ELABORADO EM :
Rua / Av. : Bairro :
Cidade : CEP :
FONE : FAX :
MÉDICO RESPONSÁVEL:
CRM nº:
2
QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS
homens maiores de 45 anos
mulheres maiores de 45 anos
homens maiores de 18 anos e até 45 anos
mulheres maiores de 18 anos e até 45 anos
homens menores de 18 anos
mulheres menores de 18 anos
HORÁRIOS DE TRABALHO
Turno ou Setor Entrada Repouso e alimentação Saída
I às
II às
III às
IV às
Administrativo às
às
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PLANEJAMENTO ANUAL DO PROGRAMA
PARA O ANO DE 2000
OBJETIVO DO PCMSO
Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme
estabelece a NR-7 da Portaria nº 3214/78.
DIRETRIZES BÁSICAS
PRIMEIRA : O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de
iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
SEGUNDA : Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão
registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do
PCMSO ou do médico encarregado do exame;
TERCEIRA : As ações de saúde executadas durante o ano serão objeto de
relatório anual que discriminará, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames
médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados
considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
QUARTA : O relatório anual do PCMSO será apresentado e discutido na
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará
arquivado à disposição da fiscalização do trabalho.
METAS
PRIMEIRA : Estabelecimento de diretrizes para rotinas de exames clínicos
ocupacionais e de protocolos de exames complementares adequados aos dados obtidos das
avaliações dos locais de trabalho, posto por posto de trabalho, com vistas ao rastreamento
diagnóstico dos trabalhadores expostos a eventuais riscos ambientais existentes;
4
SEGUNDA : Identificar os eventuais agravos à saúde dos trabalhadores
decorrentes dos fatores de riscos ambientais e dos fatores humanos que os agravam, inclusive
os decorrentes da organização do trabalho;
TERCEIRA : Estabelecer parâmetros objetivos para as avaliações médicas com
perfis clínicos e complementares para controles de exposição aos eventuais riscos,
especialmente os químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
QUARTA : Estabelecer a periodicidade dos exames clínicos ocupacionais, bem
como dos exames complementares a serem efetuados em cada posto de trabalho;
QUINTA : Oferecer subsídios e orientações à CIPA nas atividades educativas e
preventivas, para participação mais eficaz na prevenção da integridade e saúde do trabalhador.
PRIORIDADES
PRIMEIRA : Estabelecer parâmetros mínimos de características físicas
desejáveis para o trabalhador destinado a cada função, no exame médico ocupacional
admissional com base no real conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho
e seus eventuais fatores agressivos;
SEGUNDA : Estabelecer o cronograma de execução dos exames médicos
periódicos, com calendário mensal de agendamento.;
TERCEIRA : Estabelecer atividades educativas e de controle de saúde em
caráter periódico em campanhas sobre segurança e saúde no trabalho, higiene pessoal e
coletiva, alimentação, obesidade, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, prevenção de
câncer (ginecológico e proctológico), moléstias infectocontagiosas, consevação da acuidade
visual e auditiva, entre outras;
QUARTA : Estabelecer campanhas de imunizações de interesse ocupacional
para prevenção das moléstias infectocontagiosas;
QUINTA : Promover o registro de absenteísmo, tabagismo, alcoolismo,
obesidade, afastamentos, doenças profissionais e acidentes do trabalho.
5
METODOLOGIA DA AÇÃO
1) Reconhecimento dos riscos ambientais a partir de inspeção física dos locais de
trabalho;
2) Coleta e consolidação de dados sobre eventuais acidentes de trabalho e das
doenças ocupacionais registradas no período;
3) Coleta e consolidação de dados sobre afastamentos por motivo de saúde;
4) Coleta e consolidação de dados sobre absenteísmo por setor de trabalho;
5) Estabelecimento de critérios de interpretação dos resultados dos exames
ocupacionais;
6) Estabelecimento de taxas e coeficientes para análise dos agravos à saúde dos
trabalhadores;
7) Estabelecimento de condutas médicas e administrativas a serem adotadas quando
houver identificação e reconhecimento da existência de agravos à saúde dos
trabalhadores.
CRONOGRAMA
Tendo em vista a racionalização das atividades a serem
desenvolvidas, serão efetivadas as seguintes etapas :
 MARÇO / 2000
Inspeção dos ambientes físicos de cada setor, com análise das tarefas em cada posto
de trabalho, bem como da organização do trabalho em busca do reconhecimento e registro
dos riscos ambientais existentes;
 ABRIL / 2000
Elaboração e divulgação do Planejamento de Ações do PCMSO para o ano
administrativo, com calendário de datas e prazos de efetivação;
 MAIO / 2000
Elaboração e divulgação do Relatório Anual do PCMSO, também com envio para
apreciação da CIPA, que registrará a análise em Ata de Reunião Ordinária, emitindo eventuais
pedidos de esclarecimento ou providências, quando julgar necessárias.
6
PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO AOS
RISCOS PRESENTES NOS LOCAIS DE TRABALHO
I - RUÍDO CONTÍNUO (ANEXO nº 1 DA NR-15 da Portaria 3214/78)
Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho
analisados.
OU
Estão possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :
POSTOS DE TRABALHO QUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 85 dB(A):
1. 2.
3. 4.
5. 6.
7. 8
9. 10.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão, seis
meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasiãoda demissão,
em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 e
com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos
para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis
de Pressão Sonora Elevados).
II - RUÍDO DE IMPACTO (ANEXO n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no item
3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C)] em nenhum dos postos de
trabalho analisados.
OU
São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
item 3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C) ou 130 dB (linear)]
nos seguintes postos de trabalho analisados:
7
POSTOS DE TRABALHO QUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 130 dB (LINEAR)
OU 120 dB (C):
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão,
seis meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasião da
demissão, em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria
nº 3214/78 e com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros
Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos
a Níveis de Pressão Sonora Elevados).
III - CALOR (Anexo n.º 3 da NR-15)
Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos
Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos
postos de trabalho analisados.
OU
São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos
Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos
de trabalho analisados:
POSTOS DE TRABALHO QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA
ESTABELECIDOS NOS QUADROS Nº 1 E 2 DO ANEXO Nº 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizadas VerificaçõesPeriódicastrimestrais de controle ponderal
e de pressão arterial. Nos exames admissionais e periódicos anuais dever-se-á dar
atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas,
insuficiência cardíaca e valvulopatias no exame cardiovascular, de sinais de
disrritmias cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e
8
periféricos no exame neurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame
da função renal e da presença de dermatoses ao exame dermatológico.
IV - RADIAÇÕES IONIZANTES (ANEXO nº 5 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com
fontes de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas
nas Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no
Anexo n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho
analisados.
OU
Encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com fontes
de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas nas
Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no Anexo
n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames de Hemograma Completo com contagem de
plaquetas por ocasião da admissão, semestralmente e por ocasião da demissão, em
conformidade com o Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78, além de controle
clínico de acuidade visual e, atenção especial a neoplasias e radiodermites.
V - TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (ANEXO nº 6 da NR-15
da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a pressões acima da atmosférica, ou
trabalhos submersos, nos moldes definidos no Anexo n.º 6 da NR-15 da Portaria 3214/78.
VI - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (ANEXO nº 7 da NR-15 da Portaria
3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes ( microondas,
ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
9
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a
radiações não ionizantes ( microondas, ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no
Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes postos de trabalho analisados :
POSTAS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados por ocasião dos exames ADMISSIONAIS E DOS
PERIÓDICOS ANUAIS, controle clínico de acuidade visual e atenção especial a
neoplasias e dermatoses.
VII – VIBRAÇÕES (ANEXO nº 8 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a vibrações (conforme Limites de
Tolerância da Organização Internacional para Normalização - ISO ), nos moldes definidos
no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a
vibrações excessivas (conforme Limites de Tolerância da Organização Internacional
para Normalização - ISO ), nos moldes definidos no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria
3214/78, nos seguintes postos de trabalho analisados :
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados por ocasião dos Exames ADMISSIONAIS controle clínico
neurológico e exames laboratoriais de eletroforese de hemoglobina e Prova de
falcização e nos exames PERIÓDICOS ANUAIS controle neurológico e de
aparelho ósteo-articular.
10
VIII – FRIO (ANEXO nº 9 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores ao frio, nos moldes definidos no Anexo n.º
9 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores ao frio,
nos moldes definidos no Anexo n.º 9 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes
postos de trabalho analisados:
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO FRIO:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizadas VerificaçõesPeriódicastrimestrais de controle ponderal
e de pressão arterial. Nos exames admissional e periódicos anuais dever-se-á dar
atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas,
insuficiência cardíaca e valvopatias no exame cardiovascular, de sinais de disrritmias
cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e periféricos no
exame neurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame da função
renal e da presença de doenças vasculares periféricas ao exame vascular.
IX – UMIDADE (ANEXO nº 10 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos Postos de Trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a umidade, nos moldes definidos no Anexo
n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a
umidade, nos moldes definidos no Anexo n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78, nos
seguintes postos de trabalho analisados:
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A UMIDADE:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
11
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados nos EXAMES ADMISSIONAIS controle clínico pulmonar
e dermatológico, além Telerradiografia do Tórax, e nos EXAMES PERIÓDICOS
ANUAIS, controle do aparelho respiratório e cutâneo.
X - AGENTES QUÍMICOS (ANEXOS nº 11 e 13 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de
trabalho analisados assim como não foram encontradas condições de operações com
exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 13
da NR-15 da Portaria 3214/78 .
OU
São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de
trabalho analisados, respectivamente para os agentes E/OU foram encontradas
condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos
moldes definidos no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de
trabalho analisados :
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS:
Setor Posto de Trabalho Agente Químico
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames Toxicológicos ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, nos
moldes previstos no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da Exposição
Ocupacional a Alguns Agentes Químicos ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ),
além de controle clínico neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório.
12
XI - POEIRAS MINERAIS (ANEXO nº 12 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 em
nenhum dos postos de trabalho analisados.
OU
São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no
Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 nos
seguintes postos de trabalho analisados:
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A POEIRAS MINERAIS:
Setor Posto de Trabalho Agente
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizadas a Telerradiografia de Tórax e Espirometria
ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, anual e bianual, respectivamente, conforme
previsto no Quadro II - Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a
Alguns Riscos à Saúde ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ), além de controle
clínico de pneumopatias inflamatórias.
XII - AGENTES BIOLÓGICOS (ANEXO nº 14 da NR-15 da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, nos moldes definidos
no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
13
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes
biológicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos
seguintes postos de trabalho analisados :
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS:
1. 2.
3. 4.
5. 6.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames Laboratoriais ADMISSIONAIS E
PERIÓDICOS ANUAIS de hemograma completo, além de controle clínico
neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório.
XIII - AGENTES ERGONÔMICOS (NR-17 da Portaria 3214/78)
Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de
operações com exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, nos moldes
definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 .
OU
Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a riscos
ergonômicos, nos moldes definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos
de trabalho analisados:
POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RISCOS ERGONÔMICOS:
SETOR PONTO DE
TRABALHO
OPERAÇÃO AÇÃO LESIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
14
8.
9.
10.
Nos Exames Ocupacionais :
Serão realizados Exames Clínico Ósteo-mio-articulares ADMISSIONAIS E
PERIÓDICOS SEMESTRAIS, com vista a diagnósticos precoces das Lesões
por Esforços Repetitivos / Doenças Ósteo-articulares Relacionadas ao Trabalho
( LER / DORT ).
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES PREVENTIVAS
1) Imunizações :
Encaminhamento de cada um dos trabalhadores ao Posto de Saúde da rede básica de
saúde para atualizações de vacinas, conforme o programa oficial de vacinações, com
acompanhamento e registro no Prontuário Médico Individual do trabalhador.
2) Doenças Não Ocupacionais :
Encaminhamento de cada um dos trabalhadores que evidenciarem necessidade de
tratamento e acompanhamento médico, geral ou especializado, à rede de saúde pública
ou conveniada (quando existente), com acompanhamento e registro no Prontuário Médico
Individual do trabalhador.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME / ASSINATURA
CRM nº LOCAL DATA

Cópia de 03_pcmso-doc-base.doc

  • 1.
    PROGRAMA DE CONTROLEMÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO DOCUMENTO-BASE ANO DE 2000 IDENTIFICAÇÃO EMPRESA ESTABELECIMENTO CNPJ : C.N.A.E. : GRAU DE RISCO : ELABORADO EM : Rua / Av. : Bairro : Cidade : CEP : FONE : FAX : MÉDICO RESPONSÁVEL: CRM nº:
  • 2.
    2 QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS homensmaiores de 45 anos mulheres maiores de 45 anos homens maiores de 18 anos e até 45 anos mulheres maiores de 18 anos e até 45 anos homens menores de 18 anos mulheres menores de 18 anos HORÁRIOS DE TRABALHO Turno ou Setor Entrada Repouso e alimentação Saída I às II às III às IV às Administrativo às às
  • 3.
    3 PLANEJAMENTO ANUAL DOPROGRAMA PARA O ANO DE 2000 OBJETIVO DO PCMSO Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme estabelece a NR-7 da Portaria nº 3214/78. DIRETRIZES BÁSICAS PRIMEIRA : O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho; SEGUNDA : Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO ou do médico encarregado do exame; TERCEIRA : As ações de saúde executadas durante o ano serão objeto de relatório anual que discriminará, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano; QUARTA : O relatório anual do PCMSO será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará arquivado à disposição da fiscalização do trabalho. METAS PRIMEIRA : Estabelecimento de diretrizes para rotinas de exames clínicos ocupacionais e de protocolos de exames complementares adequados aos dados obtidos das avaliações dos locais de trabalho, posto por posto de trabalho, com vistas ao rastreamento diagnóstico dos trabalhadores expostos a eventuais riscos ambientais existentes;
  • 4.
    4 SEGUNDA : Identificaros eventuais agravos à saúde dos trabalhadores decorrentes dos fatores de riscos ambientais e dos fatores humanos que os agravam, inclusive os decorrentes da organização do trabalho; TERCEIRA : Estabelecer parâmetros objetivos para as avaliações médicas com perfis clínicos e complementares para controles de exposição aos eventuais riscos, especialmente os químicos, físicos, biológicos e ergonômicos; QUARTA : Estabelecer a periodicidade dos exames clínicos ocupacionais, bem como dos exames complementares a serem efetuados em cada posto de trabalho; QUINTA : Oferecer subsídios e orientações à CIPA nas atividades educativas e preventivas, para participação mais eficaz na prevenção da integridade e saúde do trabalhador. PRIORIDADES PRIMEIRA : Estabelecer parâmetros mínimos de características físicas desejáveis para o trabalhador destinado a cada função, no exame médico ocupacional admissional com base no real conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho e seus eventuais fatores agressivos; SEGUNDA : Estabelecer o cronograma de execução dos exames médicos periódicos, com calendário mensal de agendamento.; TERCEIRA : Estabelecer atividades educativas e de controle de saúde em caráter periódico em campanhas sobre segurança e saúde no trabalho, higiene pessoal e coletiva, alimentação, obesidade, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, prevenção de câncer (ginecológico e proctológico), moléstias infectocontagiosas, consevação da acuidade visual e auditiva, entre outras; QUARTA : Estabelecer campanhas de imunizações de interesse ocupacional para prevenção das moléstias infectocontagiosas; QUINTA : Promover o registro de absenteísmo, tabagismo, alcoolismo, obesidade, afastamentos, doenças profissionais e acidentes do trabalho.
  • 5.
    5 METODOLOGIA DA AÇÃO 1)Reconhecimento dos riscos ambientais a partir de inspeção física dos locais de trabalho; 2) Coleta e consolidação de dados sobre eventuais acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais registradas no período; 3) Coleta e consolidação de dados sobre afastamentos por motivo de saúde; 4) Coleta e consolidação de dados sobre absenteísmo por setor de trabalho; 5) Estabelecimento de critérios de interpretação dos resultados dos exames ocupacionais; 6) Estabelecimento de taxas e coeficientes para análise dos agravos à saúde dos trabalhadores; 7) Estabelecimento de condutas médicas e administrativas a serem adotadas quando houver identificação e reconhecimento da existência de agravos à saúde dos trabalhadores. CRONOGRAMA Tendo em vista a racionalização das atividades a serem desenvolvidas, serão efetivadas as seguintes etapas :  MARÇO / 2000 Inspeção dos ambientes físicos de cada setor, com análise das tarefas em cada posto de trabalho, bem como da organização do trabalho em busca do reconhecimento e registro dos riscos ambientais existentes;  ABRIL / 2000 Elaboração e divulgação do Planejamento de Ações do PCMSO para o ano administrativo, com calendário de datas e prazos de efetivação;  MAIO / 2000 Elaboração e divulgação do Relatório Anual do PCMSO, também com envio para apreciação da CIPA, que registrará a análise em Ata de Reunião Ordinária, emitindo eventuais pedidos de esclarecimento ou providências, quando julgar necessárias.
  • 6.
    6 PARÂMETROS PARA CONTROLEBIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS PRESENTES NOS LOCAIS DE TRABALHO I - RUÍDO CONTÍNUO (ANEXO nº 1 DA NR-15 da Portaria 3214/78) Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU Estão possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTOS DE TRABALHO QUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 85 dB(A): 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão, seis meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasiãoda demissão, em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 e com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados). II - RUÍDO DE IMPACTO (ANEXO n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no item 3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C)] em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no item 3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C) ou 130 dB (linear)] nos seguintes postos de trabalho analisados:
  • 7.
    7 POSTOS DE TRABALHOQUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 130 dB (LINEAR) OU 120 dB (C): 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão, seis meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasião da demissão, em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 e com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados). III - CALOR (Anexo n.º 3 da NR-15) Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados: POSTOS DE TRABALHO QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NOS QUADROS Nº 1 E 2 DO ANEXO Nº 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizadas VerificaçõesPeriódicastrimestrais de controle ponderal e de pressão arterial. Nos exames admissionais e periódicos anuais dever-se-á dar atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas, insuficiência cardíaca e valvulopatias no exame cardiovascular, de sinais de disrritmias cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e
  • 8.
    8 periféricos no exameneurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame da função renal e da presença de dermatoses ao exame dermatológico. IV - RADIAÇÕES IONIZANTES (ANEXO nº 5 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com fontes de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas nas Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no Anexo n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU Encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com fontes de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas nas Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no Anexo n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados Exames de Hemograma Completo com contagem de plaquetas por ocasião da admissão, semestralmente e por ocasião da demissão, em conformidade com o Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78, além de controle clínico de acuidade visual e, atenção especial a neoplasias e radiodermites. V - TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (ANEXO nº 6 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a pressões acima da atmosférica, ou trabalhos submersos, nos moldes definidos no Anexo n.º 6 da NR-15 da Portaria 3214/78. VI - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (ANEXO nº 7 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes ( microondas, ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
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    9 OU Encontradas condições deoperações com exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes ( microondas, ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTAS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados por ocasião dos exames ADMISSIONAIS E DOS PERIÓDICOS ANUAIS, controle clínico de acuidade visual e atenção especial a neoplasias e dermatoses. VII – VIBRAÇÕES (ANEXO nº 8 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a vibrações (conforme Limites de Tolerância da Organização Internacional para Normalização - ISO ), nos moldes definidos no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria 3214/78 . OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a vibrações excessivas (conforme Limites de Tolerância da Organização Internacional para Normalização - ISO ), nos moldes definidos no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria 3214/78, nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados por ocasião dos Exames ADMISSIONAIS controle clínico neurológico e exames laboratoriais de eletroforese de hemoglobina e Prova de falcização e nos exames PERIÓDICOS ANUAIS controle neurológico e de aparelho ósteo-articular.
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    10 VIII – FRIO(ANEXO nº 9 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores ao frio, nos moldes definidos no Anexo n.º 9 da NR-15 da Portaria 3214/78 . OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores ao frio, nos moldes definidos no Anexo n.º 9 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes postos de trabalho analisados: POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO FRIO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizadas VerificaçõesPeriódicastrimestrais de controle ponderal e de pressão arterial. Nos exames admissional e periódicos anuais dever-se-á dar atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas, insuficiência cardíaca e valvopatias no exame cardiovascular, de sinais de disrritmias cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e periféricos no exame neurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame da função renal e da presença de doenças vasculares periféricas ao exame vascular. IX – UMIDADE (ANEXO nº 10 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos Postos de Trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a umidade, nos moldes definidos no Anexo n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 . OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a umidade, nos moldes definidos no Anexo n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78, nos seguintes postos de trabalho analisados: POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A UMIDADE: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
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    11 Nos Exames Ocupacionais: Serão realizados nos EXAMES ADMISSIONAIS controle clínico pulmonar e dermatológico, além Telerradiografia do Tórax, e nos EXAMES PERIÓDICOS ANUAIS, controle do aparelho respiratório e cutâneo. X - AGENTES QUÍMICOS (ANEXOS nº 11 e 13 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados assim como não foram encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 . OU São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados, respectivamente para os agentes E/OU foram encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS: Setor Posto de Trabalho Agente Químico Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados Exames Toxicológicos ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, nos moldes previstos no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da Exposição Ocupacional a Alguns Agentes Químicos ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ), além de controle clínico neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório.
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    12 XI - POEIRASMINERAIS (ANEXO nº 12 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados: POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A POEIRAS MINERAIS: Setor Posto de Trabalho Agente 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizadas a Telerradiografia de Tórax e Espirometria ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, anual e bianual, respectivamente, conforme previsto no Quadro II - Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ), além de controle clínico de pneumopatias inflamatórias. XII - AGENTES BIOLÓGICOS (ANEXO nº 14 da NR-15 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 .
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    13 OU Encontradas condições deoperações com exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados : POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Nos Exames Ocupacionais : Serão realizados Exames Laboratoriais ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS ANUAIS de hemograma completo, além de controle clínico neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório. XIII - AGENTES ERGONÔMICOS (NR-17 da Portaria 3214/78) Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, nos moldes definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 . OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, nos moldes definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados: POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RISCOS ERGONÔMICOS: SETOR PONTO DE TRABALHO OPERAÇÃO AÇÃO LESIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
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    14 8. 9. 10. Nos Exames Ocupacionais: Serão realizados Exames Clínico Ósteo-mio-articulares ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS SEMESTRAIS, com vista a diagnósticos precoces das Lesões por Esforços Repetitivos / Doenças Ósteo-articulares Relacionadas ao Trabalho ( LER / DORT ). PLANO ANUAL DE ATIVIDADES PREVENTIVAS 1) Imunizações : Encaminhamento de cada um dos trabalhadores ao Posto de Saúde da rede básica de saúde para atualizações de vacinas, conforme o programa oficial de vacinações, com acompanhamento e registro no Prontuário Médico Individual do trabalhador. 2) Doenças Não Ocupacionais : Encaminhamento de cada um dos trabalhadores que evidenciarem necessidade de tratamento e acompanhamento médico, geral ou especializado, à rede de saúde pública ou conveniada (quando existente), com acompanhamento e registro no Prontuário Médico Individual do trabalhador. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME / ASSINATURA CRM nº LOCAL DATA