Este documento discute a flexibilização trabalhista em contraposição aos princípios de proteção ao trabalhador. Argumenta que a flexibilização enfraquece direitos trabalhistas conquistados historicamente em prol de reduzir custos para empresas, aprofundando a desigualdade entre empregados e empregadores. Defende que a geração de empregos não justifica negociar direitos indisponíveis ou explorar trabalhadores, pois isso fere a dignidade do trabalho.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, definindo o conceito, finalidade, objetos e divisões. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica do direito do trabalho, sendo a teoria predominante de que possui natureza de direito privado com normas impositivas de direito público. Explora também as características do direito do trabalho como sua tendência à ampliação e seu caráter intervencionista e cosmopolita.
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
1) O documento discute a regulamentação jurídica do mercado de trabalho para evitar abusos dos empregadores e proteger os trabalhadores.
2) O direito do trabalho surgiu no século XX com políticas estatais intervencionistas para proteger os interesses dos trabalhadores.
3) O direito do trabalho contraria os princípios liberais de igualdade entre contratantes, abstenção estatal e livre mercado.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento discute a eficácia da lei trabalhista no tempo, explicando que o direito positivo está sujeito a mudanças decorrentes da evolução histórica. Apresenta os princípios da irretroatividade da lei e do efeito imediato na aplicação das leis trabalhistas, destacando que novas leis se aplicam imediatamente às relações em curso, mas não podem prejudicar situações já consumadas. Também define as fontes formais e materiais do direito do trabalho.
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho lecionada no ISEIT. Apresenta informações sobre os professores, ano letivo, objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, programa, bibliografia, metodologias de ensino, métodos de avaliação e um teste de avaliação.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, definindo o conceito, finalidade, objetos e divisões. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica do direito do trabalho, sendo a teoria predominante de que possui natureza de direito privado com normas impositivas de direito público. Explora também as características do direito do trabalho como sua tendência à ampliação e seu caráter intervencionista e cosmopolita.
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
1) O documento discute a regulamentação jurídica do mercado de trabalho para evitar abusos dos empregadores e proteger os trabalhadores.
2) O direito do trabalho surgiu no século XX com políticas estatais intervencionistas para proteger os interesses dos trabalhadores.
3) O direito do trabalho contraria os princípios liberais de igualdade entre contratantes, abstenção estatal e livre mercado.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento discute a eficácia da lei trabalhista no tempo, explicando que o direito positivo está sujeito a mudanças decorrentes da evolução histórica. Apresenta os princípios da irretroatividade da lei e do efeito imediato na aplicação das leis trabalhistas, destacando que novas leis se aplicam imediatamente às relações em curso, mas não podem prejudicar situações já consumadas. Também define as fontes formais e materiais do direito do trabalho.
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho lecionada no ISEIT. Apresenta informações sobre os professores, ano letivo, objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, programa, bibliografia, metodologias de ensino, métodos de avaliação e um teste de avaliação.
O relatório analisa a legislação trabalhista brasileira e propõe mudanças para torná-la mais eficaz na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores condições de trabalho e remuneração. Algumas propostas incluem tornar benefícios como o Abono Salarial acessíveis a novos trabalhadores e pagos mensalmente, além de qualificação profissional garantida a todos, especialmente desempregados.
O documento discute os principais conceitos e fontes do Direito do Trabalho brasileiro. Apresenta os principais princípios, como a proteção ao trabalhador, a aplicação da norma mais favorável e a irrenunciabilidade de direitos. Também explica as fontes primárias do Direito do Trabalho, como a lei e os costumes, e fontes secundárias, como os usos e costumes e a jurisprudência dos tribunais.
O documento discute a decisão de um desembargador que condenou a Uber a pagar R$ 1 milhão por dumping social. Ele afirma que o algoritmo usado pelos aplicativos de transporte mascara a relação de emprego entre a empresa e os motoristas, agindo como um empregador. Além disso, o documento analisa os impactos das plataformas digitais no mundo do trabalho e a necessidade de proteger os direitos humanos e trabalhistas.
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de uma apostila sobre direito do trabalho. Apresenta conceitos fundamentais como o conceito de direito do trabalho, sua natureza, origem e evolução histórica no Brasil. Também aborda conceitos como ordenamento jurídico, autonomia coletiva, negociação coletiva e sistemas de relações de trabalho.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
O documento define e descreve os principais conceitos e elementos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo sua definição, evolução histórica, fontes, princípios, sujeitos da relação de emprego e alterações permitidas no contrato de trabalho.
O documento introduz os principais conceitos e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a abolição da escravidão em 1888, as primeiras leis trabalhistas no início do século XX e a reestruturação da ordem jurídica trabalhista na década de 1930 sob a política trabalhista de Getúlio Vargas. Também discute as diferentes concepções do Direito do Trabalho e fontes de normas trabalhistas, como legislação, convenções coletivas e regulamentos de empresas.
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho. Apresenta as competências a desenvolver nos alunos, como distinguir relações laborais e de prestação de serviços. Também fornece detalhes sobre o programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação e bibliografia recomendada.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
O documento descreve o direito do trabalho no Brasil, incluindo sua definição, objetos, características, divisões, hierarquia de normas, origem histórica e principais princípios. Aborda a evolução do direito do trabalho desde a abolição da escravidão em 1888, influências externas e internas, a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e as constituições brasileiras.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
1) O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho brasileiro, abordando conceitos, origem histórica e evolução, natureza jurídica e sistemas de relações trabalhistas.
2) Inclui também seções sobre autonomia coletiva, negociações coletivas, composição de conflitos, normas aplicáveis e complexidade do ordenamento jurídico trabalhista.
3) Ao todo, o documento discute 30 tópicos relacionados a diferentes aspectos do direito do trabalho no Brasil.
Este documento resume os principais conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a evolução histórica, natureza, conceitos-chave e sistemas de relações trabalhistas. Aborda também a autonomia coletiva, negociações coletivas, convenções, acordos e regulamentos trabalhistas.
O documento discute os princípios do direito do trabalho no Brasil. Apresenta conceitos de princípios jurídicos segundo diversos autores e analisa a fonte constitucional e material dos princípios do direito do trabalho brasileiro. Também descreve alguns dos princípios mais comuns aplicados na jurisprudência trabalhista, como o princípio da norma mais favorável e da irrenunciabilidade das garantias legais do trabalhador.
Direito coletivo. atores e instrumentos jurídicosAlberto Oliveira
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil. Em especial, aborda a liberdade e autonomia sindical, os princípios da unicidade e pluralidade sindical, e como a organização sindical no país se dá predominantemente pela categoria econômica do empregador.
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaSINTE Regional
A reforma trabalhista proposta enfraquece os direitos dos trabalhadores e fortalece os empregadores, alterando mais de 200 artigos da CLT. Ela diminui a proteção legal dos trabalhadores, amplia contratos atípicos e o trabalho autônomo, e enfraquece o papel dos sindicatos nas negociações coletivas. A reforma também dificulta o acesso à Justiça do Trabalho pelos empregados.
Este documento discute os conflitos coletivos de trabalho e as convenções e acordos coletivos no Brasil. Apresenta os componentes dos conflitos coletivos, as formas de solução como autodefesa, autocomposição e heterocomposição. Também define convenções e acordos coletivos, discute seu conteúdo, validade, aplicação e descumprimento.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento discute a flexibilização das normas trabalhistas no Brasil. Apresenta as noções iniciais sobre o instituto e explica que flexibilizar direitos não é o mesmo que renunciar a eles. Também aborda os limites da flexibilização com base na classificação de normas em disponíveis e indisponíveis e sem permitir retrocessos sociais.
O documento discute a natureza jurídica e os princípios do Direito do Trabalho. Em três frases:
1) Há divergências sobre se o Direito do Trabalho é público, privado ou misto, considerando fatores como a relação entre empregador e empregado e o grau de intervenção estatal.
2) Os principais princípios do Direito do Trabalho incluem a proteção do trabalhador, o princípio "in dubio pro operario", a norma mais favorável e a condição mais benéfica.
1) O documento descreve um plano de ensino para a disciplina de Direito do Trabalho.
2) O curso visa preparar os alunos sobre leis trabalhistas portuguesas e europeias e processos trabalhistas.
3) O plano inclui objetivos, programa, metodologias, métodos de avaliação e bibliografia para a disciplina.
O relatório analisa a legislação trabalhista brasileira e propõe mudanças para torná-la mais eficaz na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores condições de trabalho e remuneração. Algumas propostas incluem tornar benefícios como o Abono Salarial acessíveis a novos trabalhadores e pagos mensalmente, além de qualificação profissional garantida a todos, especialmente desempregados.
O documento discute os principais conceitos e fontes do Direito do Trabalho brasileiro. Apresenta os principais princípios, como a proteção ao trabalhador, a aplicação da norma mais favorável e a irrenunciabilidade de direitos. Também explica as fontes primárias do Direito do Trabalho, como a lei e os costumes, e fontes secundárias, como os usos e costumes e a jurisprudência dos tribunais.
O documento discute a decisão de um desembargador que condenou a Uber a pagar R$ 1 milhão por dumping social. Ele afirma que o algoritmo usado pelos aplicativos de transporte mascara a relação de emprego entre a empresa e os motoristas, agindo como um empregador. Além disso, o documento analisa os impactos das plataformas digitais no mundo do trabalho e a necessidade de proteger os direitos humanos e trabalhistas.
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de uma apostila sobre direito do trabalho. Apresenta conceitos fundamentais como o conceito de direito do trabalho, sua natureza, origem e evolução histórica no Brasil. Também aborda conceitos como ordenamento jurídico, autonomia coletiva, negociação coletiva e sistemas de relações de trabalho.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
O documento define e descreve os principais conceitos e elementos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo sua definição, evolução histórica, fontes, princípios, sujeitos da relação de emprego e alterações permitidas no contrato de trabalho.
O documento introduz os principais conceitos e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a abolição da escravidão em 1888, as primeiras leis trabalhistas no início do século XX e a reestruturação da ordem jurídica trabalhista na década de 1930 sob a política trabalhista de Getúlio Vargas. Também discute as diferentes concepções do Direito do Trabalho e fontes de normas trabalhistas, como legislação, convenções coletivas e regulamentos de empresas.
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho. Apresenta as competências a desenvolver nos alunos, como distinguir relações laborais e de prestação de serviços. Também fornece detalhes sobre o programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação e bibliografia recomendada.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
O documento descreve o direito do trabalho no Brasil, incluindo sua definição, objetos, características, divisões, hierarquia de normas, origem histórica e principais princípios. Aborda a evolução do direito do trabalho desde a abolição da escravidão em 1888, influências externas e internas, a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e as constituições brasileiras.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
1) O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho brasileiro, abordando conceitos, origem histórica e evolução, natureza jurídica e sistemas de relações trabalhistas.
2) Inclui também seções sobre autonomia coletiva, negociações coletivas, composição de conflitos, normas aplicáveis e complexidade do ordenamento jurídico trabalhista.
3) Ao todo, o documento discute 30 tópicos relacionados a diferentes aspectos do direito do trabalho no Brasil.
Este documento resume os principais conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a evolução histórica, natureza, conceitos-chave e sistemas de relações trabalhistas. Aborda também a autonomia coletiva, negociações coletivas, convenções, acordos e regulamentos trabalhistas.
O documento discute os princípios do direito do trabalho no Brasil. Apresenta conceitos de princípios jurídicos segundo diversos autores e analisa a fonte constitucional e material dos princípios do direito do trabalho brasileiro. Também descreve alguns dos princípios mais comuns aplicados na jurisprudência trabalhista, como o princípio da norma mais favorável e da irrenunciabilidade das garantias legais do trabalhador.
Direito coletivo. atores e instrumentos jurídicosAlberto Oliveira
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil. Em especial, aborda a liberdade e autonomia sindical, os princípios da unicidade e pluralidade sindical, e como a organização sindical no país se dá predominantemente pela categoria econômica do empregador.
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaSINTE Regional
A reforma trabalhista proposta enfraquece os direitos dos trabalhadores e fortalece os empregadores, alterando mais de 200 artigos da CLT. Ela diminui a proteção legal dos trabalhadores, amplia contratos atípicos e o trabalho autônomo, e enfraquece o papel dos sindicatos nas negociações coletivas. A reforma também dificulta o acesso à Justiça do Trabalho pelos empregados.
Este documento discute os conflitos coletivos de trabalho e as convenções e acordos coletivos no Brasil. Apresenta os componentes dos conflitos coletivos, as formas de solução como autodefesa, autocomposição e heterocomposição. Também define convenções e acordos coletivos, discute seu conteúdo, validade, aplicação e descumprimento.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento discute a flexibilização das normas trabalhistas no Brasil. Apresenta as noções iniciais sobre o instituto e explica que flexibilizar direitos não é o mesmo que renunciar a eles. Também aborda os limites da flexibilização com base na classificação de normas em disponíveis e indisponíveis e sem permitir retrocessos sociais.
O documento discute a natureza jurídica e os princípios do Direito do Trabalho. Em três frases:
1) Há divergências sobre se o Direito do Trabalho é público, privado ou misto, considerando fatores como a relação entre empregador e empregado e o grau de intervenção estatal.
2) Os principais princípios do Direito do Trabalho incluem a proteção do trabalhador, o princípio "in dubio pro operario", a norma mais favorável e a condição mais benéfica.
1) O documento descreve um plano de ensino para a disciplina de Direito do Trabalho.
2) O curso visa preparar os alunos sobre leis trabalhistas portuguesas e europeias e processos trabalhistas.
3) O plano inclui objetivos, programa, metodologias, métodos de avaliação e bibliografia para a disciplina.
O documento descreve os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, como a proteção ao trabalhador, a primazia da realidade e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Apresenta também exemplos de como esses princípios são aplicados na legislação e jurisprudência trabalhistas.
O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.
Este documento discute o que caracteriza uma greve como abusiva segundo a legislação brasileira. Apresenta três posições doutrinárias sobre os objetivos que podem ser buscados por meio de greve, sendo a primeira, majoritária, que limita a questões trabalhistas passíveis de solução pelo empregador. Também diferencia greve política, vedada, de greve político-trabalhista, permitida se defender interesses profissionais dos trabalhadores. Por fim, analisa um caso concreto sob esta perspectiva.
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaMarcelo Auler
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se posiciona contra o relatório e substitutivo apresentado pelo Deputado Rogério Marinho sobre a Reforma Trabalhista. O relatório retira inúmeros direitos trabalhistas e permite a sonegação de direitos básicos por meio de acordos individuais e coletivos. A proposta levará a uma precarização das relações de trabalho e não aumentará o emprego de forma sustentável. A ANPT pede que o Congresso rejeite o texto.
O documento resume conceitos fundamentais do direito do trabalho, como a proteção do trabalhador hipossuficiente, a evolução histórica com o surgimento de normas protetivas e os limites da flexibilização e desregulamentação.
14 administração de pessoal (direito do trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute o direito do trabalho no Brasil. Ele define direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988 e outras leis. Também discute as divisões do direito do trabalho entre direito individual, coletivo, público e internacional.
O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros?JuridNEWS
1) O documento discute um projeto de lei de 2001 que visava flexibilizar direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo limitar ou eliminar direitos por meio de negociação coletiva.
2) A CUT resistiu fortemente ao projeto na época, porém agora propõe um anteprojeto semelhante que permite flexibilizar direitos inclusive de saúde e segurança.
3) O anteprojeto da CUT é criticado por poder permitir que acordos coletivos afrouxem norm
Este documento descreve um trabalho acadêmico apresentado no XV Congresso Brasileiro de Sociologia em 2011 sobre a flexibilização da legislação trabalhista no Brasil através da Lei 9.601/98, que criou um novo tipo de contrato individual de trabalho por tempo determinado. O trabalho analisa o contexto histórico e econômico que levou à edição desta lei, seus objetivos declarados de geração de empregos, e seus impactos reais no mercado de trabalho brasileiro ao longo dos anos subsequentes.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
O documento discute as relações trabalhistas e sindicais no Brasil, incluindo a negociação coletiva e processos trabalhistas. Aborda a evolução histórica das leis trabalhistas, do sindicalismo e da negociação entre sindicatos e empregadores ao longo do tempo. Também examina os desafios atuais do sistema de negociação coletiva e a importância de se estabelecer uma cultura de diálogo entre as partes.
Este documento discute a relação entre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o artigo 170 da Constituição Federal brasileira de 1988. A Teoria Tridimensional do Direito entende que o direito é composto por fatos, valores e normas que interagem dinamicamente. O artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, incluindo a livre iniciativa e a função social da propriedade, demonstrando como os fatos sociais mudam ao longo do tempo exigindo novas normas que reflitam
O documento discute conceitos e princípios gerais do Direito do Trabalho, como a evolução histórica das relações de trabalho e a necessidade de intervenção estatal, além de tratar dos contratos de trabalho, caracterização de empregado e empregador, e direitos dos trabalhadores.
02. FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.pptxMariaEluiza1
Este documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais, dividindo estas últimas em autônomas e heterônomas. Detalha os tipos de fontes heterônomas como a Constituição, leis, decretos e regulamentos. Também explica as principais fontes autônomas como acordos e convenções coletivas de trabalho.
Semelhante a A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao trabalhador (20)
02. FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.pptx
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao trabalhador
1. A flexibilização justrabalhista em contraposição aos princípios
de proteção ao trabalhador
Harley Fernandes de Almeida
Palavras-chave: Flexibilização Trabalhista. Princípio da proteção ao
trabalhador.
A flexibilização trabalhista, conceito criado no contexto do capitalismo moderno,
se pauta no “ataque as formas rígidas da burocracia, as conseqüências da rotina
exacerbada e os sentidos e significados do trabalho”, segundo Richard Sennett em sua
obra “A corrosão do caráter”.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei 5.452, de 01/05/1943, em seu texto,
englobou as normas disciplinares das relações individuais e coletivas de trabalho, além
das concernentes a procedimentos administrativos e à Justiça do Trabalho, proporcionou
o conhecimento global dos direitos e obrigações trabalhistas, não só aos intérpretes e
aplicadores das leis, mas, sobretudo, aos seus destinatários: os empregadores e aos
empregados. Na realidade, a CLT, buscou através desta regulamentação uma isonomia
jurídica entre essas duas categorias destinatárias, reduzindo a disparidade inerente à
relação de trabalho. Arnaldo Süssekind trata o Direito do Trabalho como “um direito
especial, que se distingue do direito comum, especialmente porque, enquanto o segundo
supõe a igualdade das partes, o primeiro pressupõe uma desigualdade que ele tende a
reduzir com outras desigualdades”.
Sobre o princípio da proteção, ensina Maurício Godinho Delgado:
[...] que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas
regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de
proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia -o obreiro-,
visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio
inerente ao plano fático do contrato de trabalho. O princípio tutelar
influi em todos os segmentos do Direito Individual do Trabalho,
influindo na própria perspectiva desse ramo ao construir-se,
desenvolver-se e atuar como direito. Efetivamente, há ampla
2. predominância nesse ramo jurídico especializado de regras
essencialmente protetivas, tutelares da vontade e interesse obreiros;
seus princípios são fundamentalmente favoráveis ao trabalhador;
suas presunções são elaboradas em vista do alcance da mesma
vantagem jurídica retificadora da diferenciação social prática. Na
verdade, pode-se afirmar que sem a idéia protetivo-retificadora, o
Direito Individual do Trabalho não se justificaria histórica e
cientificamente. (DELGADO, 2004, p.197-198)
Neste sentido, temos uma grande predominância dos direitos ressalvados aos
empregados e dos deveres dos empregadores, em detrimento do contrário.
Na atual ordem político/econômica da qual o Brasil compartilha, com o capitalismo
neoliberal, as empresas vivem em uma situação de batalha em mercados cada vez mais
competitivos, onde a redução dos custos passa a ser considerada como estratégia de
sobrevivência tanto para os grandes empreendedores quanto para os pequenos.
Ao se fazer uma breve análise da economia brasileira, podemos ressaltar uma situação
específica de grande onerosidade pela carga tributária a atividade empresária. O próprio
empregado, em termos econômicos para o empregador, se torna duplamente custoso
pela carga de impostos que incidem sobre a contratação e manutenção deste, além do
próprio pró-labore. Estas circunstâncias, segundo os doutrinadores, são o cerne da
concepção do conceito da flexibilização justrabalhista, que surge para novamente tentar
desestruturar a proposta de equiparação jurídica de forças entre empregados e
empregadores, constituída na CLT e trabalhada pelos operadores do direito do trabalho
ao longo destes anos. Esta flexibilização, se determina como uma opção do legislador
para diminuir os riscos e custos da atividade empresária, deixando “alternativas” de
negociação que mitigam direitos anteriormente ressalvados aos empregados. Apenas
para efeito de exemplo, temos o Art. 8º, inciso XIV que permite a majoração da jornada
de trabalho, por meio de negociação, para empregados que trabalham em turnos
ininterruptos de revezamento.
A doutrina trabalhista ressalta como ponto forte da flexibilização, a negociação das
partes, ou seja, o acordo, com pouca ou quase nenhuma intervenção do Estado nessa
relação. O Ministro do Trabalho Francisco Dorneles, disse em um de seus depoimentos
que o Direito do Trabalho tem sofrido inúmeras transformações nos últimos tempos, a
última pretensa mudança diz respeito à flexibilização da CLT, cujo intuito constitui-se
3. em majorar a possibilidade de negociação, a fim de permitir a manutenção dos
empregos, além de aumentar a empregabilidade, isto tudo reduzindo a informalidade.
O Projeto de Lei nº 5.483/2001
Sob a justificativa de flexibilizar e modernizar as relações de trabalho, prestigiando a
negociação coletiva que terminaria por gerar novos empregos, o Governo enviou ao
Congresso Nacional Projeto de Lei no ano de 2001 alterando a redação do art. 618 da
CLT, que depois de acalorados debates e protestos dos partidos de oposição, foi
aprovado pela Câmara dos Deputados, depois enviado ao Senado, foi arquivada em
2003.
A proposta era a seguinte:
Ementa do Projeto de Lei 5483/2001: Altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. (Estabelece a prevalência de convenção ou acordo coletivo de trabalho
sobre a legislação infraconstitucional).
Nova redação proposta:
Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo
prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e
as normas de segurança e saúde do trabalho.
Flexibilização X Desregulamentação
Diante destes argumentos faz-se necessário uma breve distinção entre a flexibilização
das normas trabalhistas e a sua desregulamentação.
Sergio Pinto Martins, por exemplo, assinala que:
"Não se confunde flexibilização com desregulamentação. Desregulamentar significa
desprover de normas heterônomas as relações de trabalho. Na desregulamentação o
Estado deixa de intervir na área trabalhista, não havendo limites na lei para questões
trabalhistas, que ficam a cargo da negociação individual ou coletiva. Na
4. desregulamentação a lei simplesmente deixa de existir. Na flexibilização, são alteradas
as regras existentes, diminuindo a intervenção do Estado, porém garantindo um mínimo
indispensável de proteção ao empregado, para que este possa sobreviver, sendo a
proteção mínima necessária. A flexibilização é feita com a participação do sindicato.
Em certos casos, porém, é permitida a negociação coletiva para modificar alguns
direitos, como reduzir salários, reduzir e compensar jornada de trabalho, como ocorre
nas crises econômicas".
Conclusão:
O discurso da flexibilização das normas trabalhistas, infelizmente, na maioria das vezes
possui um pano de fundo preocupante. Conforme o próprio Princípio da Proteção ao
Trabalhador, é cristalina a disparidade entre o empregado e o empregador, sendo que o
primeiro sempre se encontrará em situação menos favorável que o segundo. É nessa
linha de pensamento, que entendo que a flexibilização, acaba por retroceder todo um
processo histórico de lutas e conquistas de uma classe, que mesmo indiretamente fere o
texto constitucional em seus arts. 6º e 7º, que asseguram aos trabalhadores os direitos
sociais (saúde, moradia, educação, etc.) bem como outras garantias que contribuem para
o usufruto desses direitos. Entendo ainda que, em se deixando de exigir o cumprimento
das normas trabalhistas, ou mesmo deixando alternativas para burlá-las, estaremos
abrindo um precedente para que pessoas de má-fé se utilizem deste mecanismo para
sub-valorizar o trabalhador, explorando-o.
A geração de emprego e o incentivo ao empregador, como proposta da flexibilização, se
tornam objetivos infundados quando contrabalanceamos com a possibilidade de
negociação particular de direitos indisponíveis, se entendermos que a dignidade do
trabalho é diretamente proporcional ao acesso aos direitos a ele inerentes.
Referências:
DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho.
2 ed. São Paulo: LTr, 2004
5. SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo : LTr ,
2002.
GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 17ª Ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2006.
SENNETT, Richard .– A Corrosão do caráter: conseqüências pessoais do trabalho no
novo capitalismo. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record,1999.
A Corporação (The Corporation). Dir: Mark Achbar e Jennifer Abbott. Roteiro: Joel
Bakan Canadá, 2004.