Este documento descreve a evolução dos direitos das mulheres ao longo do século XX através de instrumentos internacionais, legislação nacional e conferências das Nações Unidas. Destaca a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 como o primeiro documento a reconhecer a igualdade de gênero e a proibição da discriminação. Também descreve os esforços subsequentes para promover a igualdade salarial, a representação política das mulheres e o combate à violência de gênero.
Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura. Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra, Maria de Lourdes Pintasilgo. Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Mulheres e resistencia no congresso nacional 2020SINTE Regional
O documento discute as proposições apresentadas no Congresso Nacional em 2020 relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O Governo Federal e parlamentares conservadores atuaram para restringir o acesso ao aborto legal no Brasil por meio de decretos e portarias. Isso gerou reações no Congresso para sustar essas medidas ou solicitar informações ao Governo. O desmonte das políticas de saúde sexual e reprodutiva foi uma estratégia do governo Bolsonaro nesse período.
O documento descreve a origem e evolução histórica da noção contemporânea de direitos humanos, desde a luta por direitos até a Declaração Universal de 1948. Também aborda os principais tratados e declarações internacionais, assim como os sistemas de proteção dos direitos humanos nas esferas internacional e nacional.
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDaniele Rubim
O documento discute os direitos e garantias fundamentais segundo a Constituição brasileira de 1988. A Constituição estabelece diversos direitos humanos como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à liberdade. Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza. A Constituição também proíbe a pena de morte e assegura ampla defesa no processo penal.
O documento descreve a evolução dos direitos das mulheres em Portugal, começando com a origem do Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias que morreram em um incêndio em 1857. Ele então detalha marcos legislativos ao longo dos anos que promoveram a igualdade de gênero e emancipação feminina, incluindo o direito ao voto em 1968 e a proibição da discriminação no emprego em 1979.
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
1. Na Idade Média, as pessoas eram vistas como naturalmente diferentes dependendo do contexto social em que nasciam, como famílias nobres ou de servos. Isso determinava seu status para toda a vida.
2. Esses diferentes status eram vistos como tendo valores diferentes pela sociedade, com nobres sendo mais valiosos do que servos.
3. Cada grupo social com status diferente tinha direitos e dever
1) A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram os direitos humanos como um objetivo coletivo da humanidade.
2) A ONU aprovou mais de 60 tratados sobre direitos humanos, como os direitos da criança e contra a discriminação, e criou comitês para monitorar sua implementação.
3) O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos coordena os programas da ONU nesta área e recebe denúncias de violações.
Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura. Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra, Maria de Lourdes Pintasilgo. Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Mulheres e resistencia no congresso nacional 2020SINTE Regional
O documento discute as proposições apresentadas no Congresso Nacional em 2020 relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O Governo Federal e parlamentares conservadores atuaram para restringir o acesso ao aborto legal no Brasil por meio de decretos e portarias. Isso gerou reações no Congresso para sustar essas medidas ou solicitar informações ao Governo. O desmonte das políticas de saúde sexual e reprodutiva foi uma estratégia do governo Bolsonaro nesse período.
O documento descreve a origem e evolução histórica da noção contemporânea de direitos humanos, desde a luta por direitos até a Declaração Universal de 1948. Também aborda os principais tratados e declarações internacionais, assim como os sistemas de proteção dos direitos humanos nas esferas internacional e nacional.
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDaniele Rubim
O documento discute os direitos e garantias fundamentais segundo a Constituição brasileira de 1988. A Constituição estabelece diversos direitos humanos como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à liberdade. Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza. A Constituição também proíbe a pena de morte e assegura ampla defesa no processo penal.
O documento descreve a evolução dos direitos das mulheres em Portugal, começando com a origem do Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias que morreram em um incêndio em 1857. Ele então detalha marcos legislativos ao longo dos anos que promoveram a igualdade de gênero e emancipação feminina, incluindo o direito ao voto em 1968 e a proibição da discriminação no emprego em 1979.
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
1. Na Idade Média, as pessoas eram vistas como naturalmente diferentes dependendo do contexto social em que nasciam, como famílias nobres ou de servos. Isso determinava seu status para toda a vida.
2. Esses diferentes status eram vistos como tendo valores diferentes pela sociedade, com nobres sendo mais valiosos do que servos.
3. Cada grupo social com status diferente tinha direitos e dever
1) A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram os direitos humanos como um objetivo coletivo da humanidade.
2) A ONU aprovou mais de 60 tratados sobre direitos humanos, como os direitos da criança e contra a discriminação, e criou comitês para monitorar sua implementação.
3) O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos coordena os programas da ONU nesta área e recebe denúncias de violações.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
Direito do serviço social - constituições - seguridade socialDaniele Rubim
O documento descreve a evolução do conceito de seguridade social nas diferentes constituições brasileiras desde 1824 até 1988. A constituição de 1824 já garantia socorros públicos e assistencialismo. A constituição de 1934 introduziu o seguro social. E a constituição de 1988 instituiu o conceito de seguridade social baseado em saúde, previdência e assistência social.
Direito do serviço social - direitos sociais - contexto historicoDaniele Rubim
O documento descreve o contexto histórico dos direitos sociais. Ao longo da história, revoluções trouxeram novos direitos que reconheciam a autonomia e liberdade individual. Constituições modernas e tratados internacionais passaram a assegurar direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais.
Direito do serviço social - seguridade social - introduçãoDaniele Rubim
O documento discute os princípios e objetivos da seguridade social na Constituição Brasileira de 1988. A seguridade social garante os direitos à saúde, previdência e assistência social e tem como objetivo prover condições dignas de vida através de políticas públicas universais, uniformes e equitativas financiadas por trabalhadores, empresários e Estado.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Este documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos nas Nações Unidas, desde a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos até os mecanismos atuais. Ele também destaca os principais tratados sobre direitos humanos aprovados pela ONU e os comitês responsáveis por monitorar sua implementação pelos Estados-membros.
1) O documento discute a história e o desenvolvimento dos direitos humanos desde 1945 com a criação da ONU, incluindo vários tratados e declarações importantes.
2) É enfatizada a importância do ensino dos direitos humanos, com várias resoluções e conferências pedindo sua inclusão nos currículos escolares.
3) O manual fornece sugestões práticas para professores ensinarem sobre direitos humanos de forma a desenvolver o valor próprio e dos outros nos alunos.
O documento discute a origem e desenvolvimento dos direitos sociais. Os direitos sociais surgiram para proteger os trabalhadores dos excessos do capitalismo durante a Revolução Industrial e passaram a ser incluídos nas constituições. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também reconheceu os direitos sociais como necessidades básicas como alimentação e saúde. Ao longo do tempo, os direitos sociais passaram a proteger também minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O documento discute a história e estrutura dos direitos humanos nas Nações Unidas. Começa com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Carta das Nações Unidas de 1945, que estabeleceram os princípios fundamentais. Descreve os vários tratados e mecanismos de monitoramento da ONU para promover e proteger os direitos humanos. Também discute os direitos específicos de grupos vulneráveis como crianças, mulheres e minorias.
Este documento discute o direito à educação como um direito humano fundamental. Ele explica que a educação é um direito universal que pertence a todas as pessoas e que promove o desenvolvimento individual e coletivo. Também destaca a importância de investimentos na educação pública para garantir igualdade de oportunidades e acesso à educação para todos.
O documento descreve a história e estrutura dos direitos humanos nas Nações Unidas, incluindo a Declaração Universal de 1948, os tratados sobre direitos específicos, e os mecanismos de monitoramento e aplicação. Também discute os esforços da ONU para promover os direitos humanos através da cooperação técnica, educação e apoio a instituições nacionais.
Este documento apresenta um resumo sobre direitos humanos. Aborda o que são direitos humanos, como se definem, as instituições que os protegem e como apresentar uma queixa. O trabalho foi realizado por um grupo de alunos como projeto escolar.
Este documento discute as organizações de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Apresenta a constituição portuguesa, que garante o direito ao trabalho, segurança no emprego e liberdade sindical. Também descreve a Organização Internacional do Trabalho, fundada após a Primeira Guerra Mundial para melhorar as condições dos trabalhadores, e sua Declaração de Filadélfia, que reafirma princípios como liberdade de associação e eliminação do trabalho forçado.
Direito do serviço social - seguridade social - part. popularDaniele Rubim
O documento discute a participação popular na gestão da seguridade social brasileira de acordo com a Constituição. A participação da sociedade civil através de organizações e conselhos é um direito que garante o controle social sobre a aplicação dos recursos e a melhoria dos serviços de saúde, previdência e assistência social. Os conselhos descentralizam a tomada de decisão e permitem a fiscalização conjunta entre o Estado e a população.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Começa com exemplos de direitos nas civilizações antigas e na Idade Média, passando pelas revoluções burguesas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Também discute pensadores que influenciaram o debate sobre liberdade e igualdade, e as gerações de direitos que foram conquistadas.
O documento propõe a instituição do Estatuto da Igualdade Racial para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que afetam os afro-brasileiros. O estatuto visa promover a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas e a adoção de medidas de ação afirmativa para garantir igualdade de oportunidades.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
1) O documento discute o Estatuto da Igualdade Racial, uma lei federal de 2010 que estabelece direitos e garantias para promover a igualdade racial no Brasil.
2) A lei descentraliza as políticas de promoção da igualdade racial para a União, estados, Distrito Federal e municípios e exige que seus orçamentos alocam recursos específicos para a área.
3) O Estatuto da Igualdade Racial abrange diversas áreas como saúde, educação, cultura, religião, terra, moradia
Este documento descreve a evolução histórica dos direitos das mulheres em Portugal. Tradicionalmente, as mulheres tinham um estatuto inferior ao dos homens no direito civil, laboral, penal e eleitoral. No entanto, após a revolução de 1974 e a nova Constituição de 1976, os direitos das mulheres foram ampliados e passaram a gozar de igualdade formal perante a lei. Ainda resta progredir para uma igualdade real em toda a sociedade.
Direitos das mulheres como direitos humanosVanessa Rocha
O documento descreve a longa tradição de considerar as mulheres inferiores aos homens até ao final do século XVIII. A partir do século XVII, revoluções como as da Inglaterra, EUA e França começaram a defender os direitos humanos, mas só no século XVIII as mulheres começaram a lutar mais pelos seus direitos. A Revolução dos Cravos em Portugal de 1974 foi importante para o reconhecimento da igualdade de género. Atualmente, as mulheres constituem uma parte importante da força de trabalho em Portugal.
Este documento discute a utilidade do Dia Internacional da Mulher e dos direitos das mulheres. Algumas alunas argumentam que as mulheres merecem ter um dia dedicado a elas devido à discriminação histórica. Outras acreditam que não há necessidade de direitos separados, já que os direitos humanos garantem a igualdade de gênero. No final, o documento conclui que as opiniões sobre o tema permanecem divididas.
1. O documento discute a longa luta pela igualdade formal entre os sexos no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar da proclamação da igualdade na Constituição de 1934, as mulheres enfrentaram muitas restrições legais e argumentos de desigualdade natural por décadas.
3. Atualmente, a igualdade formal está consagrada na Constituição de 1988, mas persistem desigualdades sociais e violência contra a mulher, como mostram estatísticas alarmantes.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
Direito do serviço social - constituições - seguridade socialDaniele Rubim
O documento descreve a evolução do conceito de seguridade social nas diferentes constituições brasileiras desde 1824 até 1988. A constituição de 1824 já garantia socorros públicos e assistencialismo. A constituição de 1934 introduziu o seguro social. E a constituição de 1988 instituiu o conceito de seguridade social baseado em saúde, previdência e assistência social.
Direito do serviço social - direitos sociais - contexto historicoDaniele Rubim
O documento descreve o contexto histórico dos direitos sociais. Ao longo da história, revoluções trouxeram novos direitos que reconheciam a autonomia e liberdade individual. Constituições modernas e tratados internacionais passaram a assegurar direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais.
Direito do serviço social - seguridade social - introduçãoDaniele Rubim
O documento discute os princípios e objetivos da seguridade social na Constituição Brasileira de 1988. A seguridade social garante os direitos à saúde, previdência e assistência social e tem como objetivo prover condições dignas de vida através de políticas públicas universais, uniformes e equitativas financiadas por trabalhadores, empresários e Estado.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Este documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos nas Nações Unidas, desde a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos até os mecanismos atuais. Ele também destaca os principais tratados sobre direitos humanos aprovados pela ONU e os comitês responsáveis por monitorar sua implementação pelos Estados-membros.
1) O documento discute a história e o desenvolvimento dos direitos humanos desde 1945 com a criação da ONU, incluindo vários tratados e declarações importantes.
2) É enfatizada a importância do ensino dos direitos humanos, com várias resoluções e conferências pedindo sua inclusão nos currículos escolares.
3) O manual fornece sugestões práticas para professores ensinarem sobre direitos humanos de forma a desenvolver o valor próprio e dos outros nos alunos.
O documento discute a origem e desenvolvimento dos direitos sociais. Os direitos sociais surgiram para proteger os trabalhadores dos excessos do capitalismo durante a Revolução Industrial e passaram a ser incluídos nas constituições. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também reconheceu os direitos sociais como necessidades básicas como alimentação e saúde. Ao longo do tempo, os direitos sociais passaram a proteger também minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O documento discute a história e estrutura dos direitos humanos nas Nações Unidas. Começa com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Carta das Nações Unidas de 1945, que estabeleceram os princípios fundamentais. Descreve os vários tratados e mecanismos de monitoramento da ONU para promover e proteger os direitos humanos. Também discute os direitos específicos de grupos vulneráveis como crianças, mulheres e minorias.
Este documento discute o direito à educação como um direito humano fundamental. Ele explica que a educação é um direito universal que pertence a todas as pessoas e que promove o desenvolvimento individual e coletivo. Também destaca a importância de investimentos na educação pública para garantir igualdade de oportunidades e acesso à educação para todos.
O documento descreve a história e estrutura dos direitos humanos nas Nações Unidas, incluindo a Declaração Universal de 1948, os tratados sobre direitos específicos, e os mecanismos de monitoramento e aplicação. Também discute os esforços da ONU para promover os direitos humanos através da cooperação técnica, educação e apoio a instituições nacionais.
Este documento apresenta um resumo sobre direitos humanos. Aborda o que são direitos humanos, como se definem, as instituições que os protegem e como apresentar uma queixa. O trabalho foi realizado por um grupo de alunos como projeto escolar.
Este documento discute as organizações de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Apresenta a constituição portuguesa, que garante o direito ao trabalho, segurança no emprego e liberdade sindical. Também descreve a Organização Internacional do Trabalho, fundada após a Primeira Guerra Mundial para melhorar as condições dos trabalhadores, e sua Declaração de Filadélfia, que reafirma princípios como liberdade de associação e eliminação do trabalho forçado.
Direito do serviço social - seguridade social - part. popularDaniele Rubim
O documento discute a participação popular na gestão da seguridade social brasileira de acordo com a Constituição. A participação da sociedade civil através de organizações e conselhos é um direito que garante o controle social sobre a aplicação dos recursos e a melhoria dos serviços de saúde, previdência e assistência social. Os conselhos descentralizam a tomada de decisão e permitem a fiscalização conjunta entre o Estado e a população.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Começa com exemplos de direitos nas civilizações antigas e na Idade Média, passando pelas revoluções burguesas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Também discute pensadores que influenciaram o debate sobre liberdade e igualdade, e as gerações de direitos que foram conquistadas.
O documento propõe a instituição do Estatuto da Igualdade Racial para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que afetam os afro-brasileiros. O estatuto visa promover a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas e a adoção de medidas de ação afirmativa para garantir igualdade de oportunidades.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
1) O documento discute o Estatuto da Igualdade Racial, uma lei federal de 2010 que estabelece direitos e garantias para promover a igualdade racial no Brasil.
2) A lei descentraliza as políticas de promoção da igualdade racial para a União, estados, Distrito Federal e municípios e exige que seus orçamentos alocam recursos específicos para a área.
3) O Estatuto da Igualdade Racial abrange diversas áreas como saúde, educação, cultura, religião, terra, moradia
Este documento descreve a evolução histórica dos direitos das mulheres em Portugal. Tradicionalmente, as mulheres tinham um estatuto inferior ao dos homens no direito civil, laboral, penal e eleitoral. No entanto, após a revolução de 1974 e a nova Constituição de 1976, os direitos das mulheres foram ampliados e passaram a gozar de igualdade formal perante a lei. Ainda resta progredir para uma igualdade real em toda a sociedade.
Direitos das mulheres como direitos humanosVanessa Rocha
O documento descreve a longa tradição de considerar as mulheres inferiores aos homens até ao final do século XVIII. A partir do século XVII, revoluções como as da Inglaterra, EUA e França começaram a defender os direitos humanos, mas só no século XVIII as mulheres começaram a lutar mais pelos seus direitos. A Revolução dos Cravos em Portugal de 1974 foi importante para o reconhecimento da igualdade de género. Atualmente, as mulheres constituem uma parte importante da força de trabalho em Portugal.
Este documento discute a utilidade do Dia Internacional da Mulher e dos direitos das mulheres. Algumas alunas argumentam que as mulheres merecem ter um dia dedicado a elas devido à discriminação histórica. Outras acreditam que não há necessidade de direitos separados, já que os direitos humanos garantem a igualdade de gênero. No final, o documento conclui que as opiniões sobre o tema permanecem divididas.
1. O documento discute a longa luta pela igualdade formal entre os sexos no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar da proclamação da igualdade na Constituição de 1934, as mulheres enfrentaram muitas restrições legais e argumentos de desigualdade natural por décadas.
3. Atualmente, a igualdade formal está consagrada na Constituição de 1988, mas persistem desigualdades sociais e violência contra a mulher, como mostram estatísticas alarmantes.
O documento discute a análise zetética das normas jurídicas. Ele explica que as normas jurídicas permitem aos juristas identificar os direitos subjetivos envolvidos em conflitos legais e fornecem critérios para interpretar fatos sociais. Também destaca que a diferença entre normas jurídicas e éticas está no reconhecimento da autoridade do emissor, que é institucionalizada no Estado, embora esteja sujeito a limites.
La norma jurídica se caracteriza por ser heterónoma, exterior, bilateral, imperativa, coercible, general y abstracta. Es heterónoma porque es impuesta por una autoridad normativa a los destinatarios, independientemente de si coinciden o no con sus convicciones. Es exterior porque regula la conducta humana social exteriorizada. Es bilateral porque regula la relación entre individuos. Es imperativa porque contiene un mandato dirigido a los sujetos de derecho. Es coercible porque existe la posibilidad de sanción por incumplimiento. Es general y abstracta porque se aplica a todos
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...Marina Figueiredo
A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale concebe o direito como um fenômeno dinâmico que reúne três aspectos: fato, valor e norma. O artigo 170 da Constituição Brasileira estabelece princípios do direito econômico de acordo com essa teoria, vendo a economia como um fato social que reflete valores da sociedade e é regulado por normas.
O documento classifica as normas jurídicas de acordo com critérios sintáticos, semânticos e pragmáticos. Sintaticamente, distingue normas primárias e secundárias. Semanticamente, analisa os destinatários, matéria, espaço e tempo das normas. Pragmaticamente, diferencia normas por força de incidência e finalidade. A classificação das normas constitucionais considera a eficácia plena, contida ou limitada.
1. O documento descreve a estrutura básica de uma norma jurídica, que contém três elementos essenciais: o caráter vinculante, a hipótese normativa e a consequência jurídica.
2. A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo que envolve uma relação de autoridade entre emissor e receptor.
3. Existem debates sobre se a sanção faz parte integrante da norma ou se podem existir normas sem sanção.
O documento discute a história dos tribunais internacionais, desde os tribunais temporários de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial até a criação do Tribunal Penal Internacional em 1998. Apresenta também as principais críticas aos tribunais anteriores e descreve os quatro crimes sob a jurisdição do TPI: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
1) O documento discute as ideias do positivismo jurídico de Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen procura isolar o Direito como ciência autônoma, livre de influências externas como sociologia ou ética.
3) Para Kelsen, o Direito deve ser estudado apenas como um sistema de normas hierárquicas válidas, sem considerar conceitos como justiça.
O documento fornece uma introdução abrangente aos principais ramos do direito positivo brasileiro, incluindo: 1) Direito público, que rege assuntos do Estado e interesse público; 2) Direito privado, que rege relações entre particulares; 3) Direito misto, que combina interesses públicos e privados em áreas como direito do trabalho e previdenciário. Explica também a divisão e escopo de cada um desses ramos.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento resume as principais etapas do movimento feminista em Portugal desde 1909, quando surgiram os primeiros agrupamentos de mulheres, até 2016, quando foi permitida a adoção por casais do mesmo sexo. Alguns marcos incluem a introdução do divórcio em 1910, o direito de voto de mulheres diplomadas em 1931 e para todas as mulheres em 1974, e a ratificação da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres em 1980.
O documento discute a evolução histórica dos direitos civis, políticos e sociais, notando que no Brasil os direitos sociais foram implementados antes dos civis e políticos. Também resume os principais marcos da política nacional de juventude no Brasil nas últimas décadas e os esforços internacionais para reconhecer e proteger os direitos sexuais da população LGBT.
O documento discute a relação entre os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU, com foco nos direitos humanos das mulheres. Ao longo de décadas, a ONU promoveu os direitos humanos de forma holística, integrando diferentes agendas. Os ODS atuais representam a cristalização desse esforço, visando um desenvolvimento sustentável e igualitário.
O documento discute três tópicos principais: 1) A Constituição de Portugal, que estabelece a estrutura do governo e os direitos dos cidadãos; 2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que enumera os direitos humanos básicos; 3) A nova ordem mundial após a Guerra Fria, caracterizada pela unipolaridade liderada pelos EUA e uma tendência à multipolaridade com o crescimento de outros poderes globais.
1995 - declaração e plataforma de ação da iv conferência mundial sobre a mu...Juliana Pessôa
1) O documento descreve a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim em 1995.
2) A conferência identificou doze áreas prioritárias para promover a igualdade de gênero e os direitos das mulheres.
3) A Plataforma de Ação introduziu conceitos inovadores como gênero, empoderamento feminino e transversalidade de gênero nas políticas públicas.
O documento discute a história e importância dos direitos humanos. Começa com uma introdução sobre o tema e continua explorando a definição de ser humano, a história dos direitos humanos desde códigos antigos até a Declaração Universal de 1948, e o papel de organizações como a ONU na proteção dos direitos humanos.
Os direitos humanos: A questão de PortugalJoão Silva
Este documento descreve a história dos direitos humanos e a situação dos direitos humanos em Portugal. Aborda a participação de Portugal em organizações internacionais relacionadas aos direitos humanos e exemplos de violações de direitos humanos no país, incluindo tortura em prisões, prisão preventiva prolongada e desigualdades de gênero e entre minorias. Também discute os desafios atuais como exploração infantil e abuso de idosos.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mu...Adilson P Motta Motta
Este documento descreve a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres adotada pelas Nações Unidas em 1979 para promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres em todas as áreas da vida.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mu...Adilson P Motta Motta
Este documento descreve a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres adotada pelas Nações Unidas em 1979. A convenção visa eliminar a discriminação contra as mulheres e garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres em todas as áreas, incluindo políticas, sociais, econômicas e culturais.
Direito ao aborto – uma questão de direitos humanos 22 de setembro de 2001Luana Jacob
O documento discute o direito ao aborto como uma questão de direitos humanos e saúde pública. A criminalização do aborto é vista como uma forma de violência e discriminação contra as mulheres que nega sua autonomia e acesso à saúde reprodutiva. Embora o aborto seja permitido no Brasil em casos de estupro, a implementação desses serviços tem sido lenta, deixando milhares de mulheres dependentes de abortos inseguros anualmente.
O documento resume a evolução dos direitos das mulheres em Portugal desde o final do século XIX até os dias atuais. Algumas das principais etapas incluem a primeira mulher licenciada em medicina em 1889, o direito de voto em 1931, a entrada das primeiras deputadas em 1935, e a igualdade de direitos entre homens e mulheres estabelecida na Constituição de 1978. Apesar dos avanços, as mulheres ainda enfrentam desafios como menor representação em cargos de liderança e salários mais baixos em comparação com os homens
Declaração dos Direitos da Mulher e da CidadãGleisi Hoffmann
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã foi elaborada por Olympes de Gouges em 1791 para defender a igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas ela foi condenada à morte durante a Revolução Francesa. Embora tenha sido um marco histórico, as mulheres ainda enfrentam discriminação e falta de reconhecimento de seus direitos em muitas partes do mundo.
- O documento discute o tema da construção da democracia, definindo-a como um regime de governo no qual o poder político está com os cidadãos. Aborda formas como a democracia representativa e origem histórica da democracia. Também analisa a democracia em Portugal e direitos humanos.
1. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi lançado em 1996 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para promover e proteger os direitos humanos no Brasil, implementando recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993.
2. O PNDH-1 focou nos direitos civis e políticos, enquanto o PNDH-2 ampliou para incluir direitos econômicos, sociais e culturais, bem como direitos de afrodescendentes.
3. O PNDH-3 aprofundou ainda mais
Este documento fornece uma introdução geral ao sistema de direitos humanos, abordando tópicos como: a história e filosofia dos direitos humanos; os principais instrumentos e mecanismos de direitos humanos a nível internacional; a educação para os direitos humanos; e o papel dos Estados e da sociedade civil na implementação e monitorização dos direitos humanos.
Este documento fornece uma introdução ao sistema de direitos humanos, abordando tópicos como: a história e filosofia dos direitos humanos; os principais instrumentos e mecanismos de direitos humanos a nível internacional; a educação para os direitos humanos; e o papel dos Estados e da sociedade civil na implementação e monitorização dos direitos humanos.
Este documento fornece uma introdução ao sistema de direitos humanos, abordando tópicos como: a história e filosofia dos direitos humanos; os principais instrumentos e mecanismos de direitos humanos a nível internacional; a educação para os direitos humanos; e o papel dos Estados e da sociedade civil na implementação e monitorização dos direitos humanos.
O documento apresenta uma introdução ao sistema de direitos humanos, abordando tópicos como a dignidade humana, educação para os direitos humanos, segurança humana, história e filosofia dos direitos humanos, conceito e natureza dos direitos humanos, padrões de direitos humanos a nível universal e implementação dos instrumentos universais de direitos humanos.
Semelhante a Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres (20)
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
1. Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos que conduzem à Igualdade entre homens e mulheresCronologia jurídica um século de mudança! Marina Birrento
2. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1919 A carta de Constituição da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, foi o primeiro documento de política a integrar e a definir o princípio da não discriminação por sexo. Aqui e pela primeira vez “trabalho igual, salário igual” 1911- A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família. 1920 – As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
3. 1948 -Extinção compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência de uma grande exposição de livros escritos por mulheres, com colóquios e sessões de discussão em Lisboa. 1949 – Portugal subscreve nas Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos dos Humanos em 1948 Declaração e Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) - 1948
4. Documento fundamental no que concerne à Igualdade de Género no seio das Nações Unidas. Reconhece que todos os seres humanos, independentemente do sexo, são iguais e não podem ser discriminados em função disso. Salienta o princípio da igualdade salarial, afirmando que “ todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos
5. 1955 – O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprova por unanimidade a admissão de Portugal na ONU. 1969 – Na Legislação Nacional - o princípio “salário igual para trabalho igual” – Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro. 1973 – Criação da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, (futura CIG) presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo. Portugal
6. 1974 - A Revolução de 25 de Abril e Instauração da Democracia.
7. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - 1975 Realizada no México a I Conferência Mundial sobre Mulheres que teve como resultado a elaboração da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
8. 1975 – Legislação portuguesa que abre finalmente o caminho para as mulheres terem, na lei, direitos iguais. Como exemplo: Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura; Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs; Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais. Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina (Futura CIG).
9. 1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
10. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Mulheres em 1979, das Nações Unidas. (NY) Daqui resulta um quadro normativo para eliminação da discriminação entre mulheres e homens a todos os níveis, promovendo a coesão social . Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico, familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício dos direitos e deveres de cidadania. Definindo Carta dos Direitos Humanos das Mulheres, direitos políticos, civis, económicos, sociais e culturais.
11. 1979 - Criação em Portugal da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. CITE Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra Maria de Lourdes Pintasilgo. Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
12. 1980 – ONU – II Conferência Mundial sobre as Mulheres (Copenhaga – Dinamarca) Identificação de três domínios de políticas fundamentais: Acesso à educação; Acesso ao emprego; Acesso aos serviços de saúde adequados às mulheres. Portugal envia uma delegação oficial a esta convenção.
13. 1985 –III Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, em Nairobi. Aprovadas as Estratégias para o progresso das mulheres até ao ano de 2000. A plataforma de acção visava garantir que todas as políticas e programas de acção reflectissem uma perspectiva de género. Conceito de mainstreaming nas políticas públicas.
14. 1991 - CIDM 1991 – Cria-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher que substitui a Comissão da Condição Feminina.
15. 1995 – ONU – IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim - China) Declaração - instrumento de intenções políticas. Plataforma - é o programa de acção para a promoção da igualdade de género abrangendo todos os domínios. Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade de incluir a igualdade entre homens e mulheres em todas as instituições, políticas e acções dos estados que integram as Nações Unidas. Portugal também aqui subscreve todas as decisões aprovadas.
16. Tratado de Amesterdão 1995 É assumido pela União Europeia que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma das tarefas fundamentais e que esta deve ter como objectivo a supressão das desigualdades existentes.
17. 1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV Governo Constitucional que prevê uma Ministra para a Igualdade, que “exercerá os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo primeiro ministro”. 2000 – É extinto o cargo. 2001 – Nomeada uma secretaria de estado para a Igualdade. 1999-2000 Uma Ministra Para a Igualdade.
18. 2000- ONU - V Conferência sobre as Mulheres (Pequim+5) em Nova York – E a Declaração do Milénio Erradicar a pobreza extrema e a fome. Alcançar a educação primária universal. Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade - Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser garantida. Reduzir a mortalidade infantil . Melhorar a saúde materna . Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças. Assegurar a sustentabilidade ambiental. Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
19. 2000 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Artigo 23.º Igualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.
20. 2000 - Carta dos Direitos Fundamentais da União EuropeiaArtigo 23.ºIgualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado Mainstreaming de género. Medidas de acção positiva também nos processos de decisão.
21. Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias: Igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres; Conciliação da vida profissional e familiar; Representação equitativa na tomada de decisões; Erradicação de todas as formas de violência em razão do sexo; Eliminação dos estereótipos de género; Promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas externas e de desenvolvimento. Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010
22. Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2007 aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2007 aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) Planos Nacionais
23. De importância fundamental para a Administração Pública, o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007” pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as conclusões: “…o modelo de organização do trabalho dominante penaliza quer o apoio à família, com destaque para os filhos menores, quer o exercício de actividades inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de um tipo de governabilidade que pressuponha o desenvolvimento harmonioso das relações familiares…” Investigação em Portugal
24. A integração da perspectiva de género nos diferentes níveis da Administração Pública Nas práticas e rotinas das diversas instituições; E em entidades que integram a sociedade portuguesa: Este processo envolve todos e todas e é, nesta convergência, que se pretende dar cumprimento aos objectivos definidos no III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010).
25. “O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores geralmente implicados na decisão política.”(Definição do Conselho da Europa) Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os organismos e instituições públicas e privadas incluindo sociedade civil, com particular destaque para os organismos sob a tutela do Governo.
26. Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na vida local A Carta foi redigida no âmbito de um projecto (2005-2006) levado a cabo pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa em colaboração com os numerosos parceiros O Projecto foi apoiado pela Comissão Europeia no quadro do 5.º Programa de Acção Comunitária para a Igualdade das Mulheres e dos Homens.
27. Plano Municipal para a Igualdade Na tentativa de operacionalizar o mainstreaming da igualdade de género de modo mais próximo das realidades locais, há alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (actual CIG) implementou projectos que visavam, especificamente, dotar algumas autarquias de espaços de informação a mulheres bem como de conselheiras para a igualdade.
28. O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010) veio reforçar esta orientação política, nomeadamente através da definição de uma área estratégica de intervenção: a ‘Área 1 – Perspectiva de Género em Todos os Domínios de Política enquanto Requisito de Boa Governação’. Plano Municipal para a Igualdade
29. Plano Municipal para a Igualdade Para tal, foram definidas três medidas: • “sensibilizar as Autarquias para a criação e desenvolvimento de Planos Municipais para a Igualdade”; • “preparar o enquadramento jurídico relativo ao Conselheiro ou Conselheira Local para a Igualdade visando a promoção da igualdade em todas as políticas locais, nomeadamente no quadro da Rede Social”; e “definir e elaborar recursos, instrumentais e materiais, de suporte ao trabalho das Autarquias e outros actores locais
30. Um Século de Mudança ou mais um século para a mudança? Sem que esteja consolidado na Administração Pública um modelo de conciliação trabalho/família, dificilmente ele acontecerá no sector privado!