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INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE DIREITOS
HUMANOS
Federal Ministry
for Foreign Affairs
of Austria
Centro de Direitos Humanos
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Compreender os Direitos
Humanos
►„Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em
direitos […] devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade. “
Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
Introdução ao
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Humanos
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►Dignidade Humana.
►Direitos Humanos.
►Educação para os Direitos Humanos.
►Segurança Humana.
“A educação, a aprendizagem e o diálogo para os direitos humanos
têm de evocar o pensamento crítico e a análise sistémica com uma
perspetiva de género sobre as preocupações políticas, civis,
económicas, sociais e culturais no âmbito do sistema dos direitos
humanos”.
Schulamith Koenig, PDHRE.
Introdução ao
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Humanos
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Compreender os Direitos
Humanos
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Educação para os Direitos
Humanos
“A educação para os direitos humanos é toda a aprendizagem que
desenvolve o conhecimento, as capacidades e os valores dos
direitos humanos, que promove a equidade, a tolerância, a
dignidade e o respeito pelos direitos e pela dignidade dos outros.”
Nancy Flowers, Human Rights Resource Centre, University of Minnesota.
► Década das Nações Unidas para a Educação em
Matéria de Direitos Humanos (1995-2004).
► Programa Mundial para a Educação em Direitos
Humanos:
– 1ª fase: 2005 a 2007, alargada até 2009.
– 2ª fase: 2010 a 2014.
► Declaração das Nações Unidas sobre Educação e
Formação para os Direitos Humanos (2 de dezembro de
2011).
Introdução ao
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Humanos
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Década das Nações Unidas para a Educação em
Matéria de Direitos Humanos
►“Todos os direitos humanos para todos”: Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, 1993.
►Fundamenta-se no Art.º 26º da DUDH e no Art.º 13º do
PIDESC: Direito à Educação.
►Plano de Ação da Década adotado em dezembro
de1996.
Introdução ao
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Humanos
Educação para os Direitos
Humanos Centro de Direitos Humanos
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Educação para os Direitos
Humanos
Plano de Ação das Nações Unidas para a EDH
Definição dos objetivos da educação para os direitos
humanos:
►“Reforçar o respeito pelos direitos humanos e liberdades
fundamentais.
►Desenvolver em pleno a personalidade humana e o
sentido da sua dignidade;
►Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade de
género e a amizade entre todas as nações, povos
indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos
e linguísticos […]”
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Educação para os Direitos
Humanos
Plano de Ação das Nações Unidas para a EDH
atitudes
competências conhecimento
Define o método de educação para os direitos humanos como a
construção de uma cultura universal de direitos humanos
através da transmissão de conhecimentos e competências e
da modelação de atitudes.
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Sistema de Direitos
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Educação para os Direitos
Humanos
Programa Mundial para a Educação para os
Direitos Humanos
►Baseado na Res. AGNU 59/113A.
►1ª fase 2005 a 2007: centra-se nos sistemas
escolares, primário e secundário.
►2ª fase 2010 a 2015: centra-se na educação superior
e em programas de formação em direitos humanos
para professores e educadores, funcionários públicos,
agentes policiais e militares.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Educação para os Direitos
Humanos
Programa Mundial para a Educação para os
Direitos Humanos
►Quatro etapas de implementação para a 1ª e 2ª
fases:
– Análise de situações atuais da EDH.
– Estabelecimento de prioridades e
desenvolvimento de uma estratégia nacional de
implementação.
– Implementação e monitorização.
– Avaliação.
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Introdução ao
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Educação para os Direitos
Humanos
Declaração das Nações Unidas sobre Educação e
Formação para os Direitos Humanos de 2011
► Definição de EDH:
– Educação sobre DH.
– Educação através dos DH.
– Educação para os DH.
► Cinco objetivos principais:
– Consciencialização.
– Desenvolvimento de uma cultural universal de DH.
– Realização de forma efetiva dos DH.
– Atribuição de oportunidades iguais para todos.
– Contribuição para a prevenção das violações dos DH.
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Introdução ao
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Direitos Humanos e
Segurança Humana
►Segurança Pessoal = proteção contra a detenção
arbitrária.
►Segurança Social = suprimento de necessidades
básicas, como a segurança alimentar.
►Segurança Internacional = direito a viver numa
ordem internacional segura.
„A maioria das ameaças à segurança humana revelam
uma dimensão direta ou indireta dos direitos
humanos.“
2ª Reunião Ministerial da Rede para a Segurança Humana. Lucerna, Maio
2000.
Introdução ao
Sistema de Direitos
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Direitos Humanos e
Segurança Humana
Segurança Humana?
► F.D. Roosevelt: „direito de viver sem privações e direito de viver
sem medo“ – parte das quatro liberdades proclamadas em 1941.
► Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD de 1994.
► Rede de Segurança Humana: criada a partir dos esforços
relacionados com o Tratado de Ottawa de Proibição de Minas
Antipessoais.
► Comissão para a Segurança Humana: sob a codireção de Sadako
Ogata e Amartya Sen -> Relatório „Segurança Humana Já“ 2003.
► Human Security Centre, University of BC: „Relatório sobre
Segurança Humana 2005“ e „Relatório sobre Segurança Humana
2009/2010“.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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História e Filosofia dos
Direitos Humanos
►Os Direitos Humanos estão sempre relacionados
com a Dignidade Humana.
►Em todas as culturas existe uma “Regra de Ouro”:
“Devemos tratar os outros como gostaríamos de ser
tratados”.
►Os horrores da Segunda Guerra Mundial levaram à
criação de um sistema de direitos humanos
universal, facilitada pelas então recentes Nações
Unidas.
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Conferências Mundiais sobre Direitos Humanos
►Teerão 1968: Todos os direitos humanos são
indivisíveis e interdependentes.
►Viena 1993: „(...) compete aos Estados,
independentemente dos seus sistemas políticos,
económicos e culturais, promover e proteger todos os
Direitos Humanos e liberdades fundamentais“
(Declaração e Programa de Ação. 1993. Parágrafo 5.).
UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
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Sistema de Direitos
Humanos
História e Filosofia dos
Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos
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►Os direitos humanos, baseados no conceito de
inerente dignidade de todos os membros da
família humana (Carta das Nações Unidas, DUDH
e Pactos de 1966), são:
- Inalienáveis.
- Universais.
- Indivisíveis.
- Interdependentes.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Conceito e Natureza dos
Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos
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Conceito e Natureza dos
Direitos Humanos
Diferentes dimensões, categorias ou gerações:
►Direitos Civis e Políticos.
►Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
►Direitos de Solidariedade.
Pertencem a todos os seres humanos
incondicionalmente!
Baseados no direito positivo e natural.
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Sistema de Direitos
Humanos
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Conceito e Natureza dos
Direitos Humanos
Os Direitos Humanos devem ser distinguidos dos:
►Direitos dos cidadãos: dependentes da
cidadania.
►Direitos das minorias: dependentes da qualidade
de membro de um grupo minoritário.
Estes direitos humanos estão limitados aos
membros destes grupos, não sendo, portanto,
universais.
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Sistema de Direitos
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Padrões de Direitos Humanos
a nível universal
1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1948 Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de
Genocídio.
1949 Convenção contra o Genocídio.
1965 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial.
1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos,
Sociais e Culturais.
Introdução ao
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Humanos
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Padrões de Direitos
Humanos a nível universal
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1979 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres.
1984 Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou
Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
1989 Convenção sobre os Direitos da Criança.
1990 Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos
de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros
das Suas Famílias.
2006 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
2006 Convenção Internacional para a Proteção de Todas as
Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Implementação dos
Instrumentos Universais de
DH
Os Estados têm o dever...
...de respeitar os direitos humanos: nenhum órgão
do Estado os pode violar.
... de proteger os direitos humanos: o Estado deve
prevenir violações de direitos humanos, junto da
população do seu território.
... de implementar os direitos humanos: as
obrigações internacionais devem ser implementadas e
transformadas em direito nacional para que qualquer
indivíduo os possa reivindicar.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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►Os indivíduos têm obrigações para com a sociedade
(Art.º 29º n.º1 DUDH).
►As restrições dos direitos humanos pelo Estado são
possíveis, mas apenas por lei, para garantir o respeito
pelos direitos dos outros, proteger a moral, a ordem
pública e o bem-estar público (Art.º 29º n.º 2 DUDH).
►Os direitos humanos não podem ser utilizados para
violar outros direitos humanos(Art.º 30º DUDH).
►Em casos de emergência pública, restrições de alguns
mas nunca de todos os direitos humanos.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Implementação dos
Instrumentos Universais de
DH
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Implementação dos
Instrumentos Universais
de DH - Monitorização
►Sistemas de Visitas Preventivas: SPT.
►Sistema de Apresentação de Relatórios.
►Procedimentos de Queixas Individuais: PIDCP, CEDM.
►Queixas Interestatais.
►Procedimentos Judiciais: TEDH, TIDH, Tribunal Africano
dos Direitos Humanos e dos Povos.
►Mecanismos baseados na Carta: como o Procedimento
1503.
►Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos
Humanos.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Centro de Direitos Humanos
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Os Estados podem ser controlados por:
►Mecanismos internacionais: papel central do
ACNUDH.
►Mecanismos nacionais: instituições nacionais de
direitos humanos, como provedores de justiça ou
comissões nacionais de direitos humanos.
►A Sociedade Civil.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Implementação dos
Instrumentos Universais de DH
Monitorização Centro de Direitos Humanos
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Direitos Humanos e
Sociedade Civil
As Organizações Não Governamentais...
...são atores centrais para a proteção e promoção dos
direitos humanos.
...baseam-se na liberdade de associação consagrada no
Art.º 22º do PIDCP.
...são protegidas pela Declaração da AG sobre os
Defensores de Direitos Humanos de 1998, assim como
os seus ativistas.
... dão frequentemente atenção a um tópico específico
(Associação para a Prevenção da Tortura , APT).
...estão frequentemente organizadas em redes para atingir
os seus objetivos (WIDE).
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Centro de Direitos Humanos
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Direitos Humanos e
Sociedade Civil
As ONG...
...organizam apelos urgentes (Amnistia Internacional).
...redigem relatórios sombra (Human Rights Watch).
...influenciam os Estados com relatórios de grande
qualidade (Internat. Helsinki Federation).
...organizam campanhas para os direitos humanos através
da Internet (Avaaz).
...promovem a Educação para os Direitos Humanos
(PDHRE).
...cooperam com outras ONG (HRC-SEE e ETC).
...levam os assuntos de direitos humanos à atenção dos
Estados e do público.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Sistemas Regionais de
Proteção e Promoção dos DH
Os Sistemas Regionais podem...
... resolver as queixas de forma mais eficiente.
... mostrar uma maior sensibilidade para com
preocupações culturais e religiosas.
... resultar em sentenças vinculativas e com
indemnizações para o indivíduo.
...resultar na alteração das leis nacionais
potencialmente violadoras dos direitos humanos.
Introdução ao
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Europa
O sitema Europeu de DH tem três categorias:
- Conselho da Europa: 47 Estados-membros.
- União Europeia: 28 Estados-membros.
- OSCE: natureza política, engloba a Europa
alargada de 56 Estados.
Todas as três têm âmbitos e objetivos diferentes, mas
todas contribuem para a proteção e promoção dos
direitos humanos através de vários mecanismos e
documentos.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Europa
1950 Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das
Liberdades Fundamentais (CEDH) e 14 Protocolos Adicionais.
1961 Carta Social Europeia revista em 1991 e 1996 e Protocolos
Adicionais de 1988 e 1995.
1987 Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das
Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
1975 Ato Final de Helsínquia e o respetivo processo seguinte da
CSCE/OSCE.
1990 Carta de Paris para uma nova Europa.
1992 Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias.
1994 Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais.
2000 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Introdução ao
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Europa
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é o
principal instrumento de proteção dos direitos
humanos na Europa.
1. Todas as condições relativas à queixa estão preenchidas:
violação de um direito consagrado na CEDH, a conduta ocorreu
num Estado Parte da CEDH e todos os mecanismos de proteção
nacionais foram esgotados há não mais de 6 meses.
2. Processo sobre o conteúdo do caso (oral e escrito).
3. Sentença vinculativa para o Estado.
4. Supervisão da execução pelo Comité de Ministros.
Introdução ao
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As Américas
1928 Comissão Interamericana de Mulheres.
1948 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
1959 Comissão Interamericana dos Direitos Humanos.
1969 Convenção Americana sobre Direitos Humanos com o
Prot. Adicional de 1988 em Matéria de Direitos
Económicos, Sociais e Culturais e o Prot. Adicional de
1990 referente à Abolição da Pena de Morte.
1979 Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos.
1994 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher.
1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência.
Introdução ao
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Humanos
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África
1981 Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
1987 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos.
1990 Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da
Criança.
1997 Protocolo sobre o Estabelecimento do Tribunal
Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.
2003 Protocolo sobre os Direitos das Mulheres.
2008 Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos.
Introdução ao
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Outras regiões
Outros sistemas regionais, embora não tão elaborados e em
funcionamento são:
► Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos no Islão de 1990: nunca
adotada oficialmente.
► Carta Árabe dos Direitos Humanos de 1994: nunca entrou em vigor
devido à falta de ratificações.
► Não existe um Instrumento de Direitos Humanos ou Comissão oficiais
na Ásia, mas uma Comunidade de ONG ativa organizada sob os
auspícios da Asian Legal Resource Centre em Hong Kong. Há
esforços no âmbito de áreas de integração regionais: Carta da
ASEAN em 2007.
► Acordo de Parceria de Cotonu entre a UE e 79 Estados de África, das
Caraíbas e do Pacífico: reitera o respeito pelos direitos humanos,
princípios democráticos e o Estado de Direito.
Introdução ao
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Jurisdição Universal e o
Problema da Impunidade
►Impunidade não é Amnistia: as leis de amnistia na
Argentina foram revogadas em 1998 porque violavam os
direitos de proteção judicial e de um julgamento justo.
►Prestação de Contas: cada vez mais reconhecida a
nível universal e nacional.
►Obrigação de Jurisdição Universal: reconhecida, por
exemplo, na Convenção das NU contra a Tortura; cria as
bases para casos como aquele contra o antigo ditador
Augusto Pinochet no Reino Unido em 1998.
►Um “direito à verdade”: para além dos mecanismos
judiciais, as Comissões de Reconciliação e Verdade
ajudam a acabar com a impunidade e a resolver o conflito
(ex. África do Sul).
Introdução ao
Sistema de Direitos
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Jurisdições Penais
Internacionais
► Tribunal Penal Internacional: tribunal permanente. O seu
estatuto entrou em vigor em 2002; complementar
relativamente às jurisdições nacionais, em princípio
restringido aos Estados-membros.
► Tribunais Penais Internacionais Ad-hoc para a antiga
Jugoslávia e para o Ruanda: criados por Resoluções do
Conselho de Segurança das NU e limitados no âmbito e no
tempo.
► Outras formas são possíveis (Tribunal para os Crimes de
Guerra do Camboja e o semi-internacional Tribunal
Especial para a Serra Leoa), mas permanece o risco de
existirem parâmetros diferentes.
► Os Tribunais Penais Internacionais formam uma rede de segurança
para combater a impunidade, mas não eliminam a responsabilidade
dos Estados de respeitar, proteger e implementar os direitos
humanos.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
Centro de Direitos Humanos
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Iniciativas de Direitos
Humanos nas Cidades
Iniciado pelo People’s Movement for Human Rights
Education
►Cidades e Comunidades de Direitos Humanos
Participantes na Argentina, Áustria, Bangladesh,
Brasil, Canadá, Gana, Quénia, Mali, Filipinas e Coreia
do Sul.
►A cidade de Graz tornou-se a primeira Cidade
Europeia de Direitos Humanos em 2001: todas as
decisões tomadas pela Cidade devem ser consideradas do
ponto de vista do seu respeito pelos direitos humanos. Os
habitantes são informados sobre os seus direitos humanos
e chamados a reagir se aqueles tiverem sido violados.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Iniciativas de Direitos
Humanos nas Cidades
►Declaração de Gwangju sobre a Cidade dos
Direitos Humanos de 2011, adotada pelo Fórum
Mundial das Cidades dos Direitos Humanos.
►Carta Europeia de Garantia dos Direitos Humanos
na Cidade de 1998, sob o auspício das Cidade de
Barcelona e St. Denis: mais de 300 cidades
signatárias.
►Coligação Internacional de Cidades contra o
Racismo, iniciada pela UNESCO em 2004, que
também criou Coligações Regionais, como na Europa
ou Ásia.
Introdução ao
Sistema de Direitos
Humanos
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Desafios e Oportunidades
Globais para os Direitos
Humanos
►Implementação dos compromissos assumidos.
►Reforçar a capacitação das instituições locais.
►Estabelecimento de parâmetros em novas áreas (ex.
diversidade cultural; questões de direitos humanos
relacionadas com a biotecnologia, tecnologias de
comunicação ou internet; direitos dos migrantes
irregulares ou implicações nos direitos humanos
relacionadas com a degradação ambiental).
►Dar atenção às ligações entre várias áreas, como os
direitos humanos e o direito humanitário ou o direito dos
refugiados.
►Direitos humanos e prevenção de conflitos e reabilitação
pós-conflito.
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Sistema de Direitos
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►Novos desafios como a globalização e DH e sociedade
de informação e DH.
►Prestação de contas por violações de DH não só para
indivíduos mas também para atores não estatais, como
organizações intergovernamentais, empresas
transnacionais e outras empresas.
►Promoção do Global Compact.
►Manter as normas de direitos humanos enquanto se
combatem as ameaças terroristas.
►Um longo caminho para se atingir uma cultura universal
de direitos humanos.
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Sistema de Direitos
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Desafios e Oportunidades
Globais para os Direitos
Humanos Centro de Direitos Humanos
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  • 1. © 2013 INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE DIREITOS HUMANOS Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 2. © 2013 Compreender os Direitos Humanos ►„Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos […] devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. “ Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 3. © 2013 ►Dignidade Humana. ►Direitos Humanos. ►Educação para os Direitos Humanos. ►Segurança Humana. “A educação, a aprendizagem e o diálogo para os direitos humanos têm de evocar o pensamento crítico e a análise sistémica com uma perspetiva de género sobre as preocupações políticas, civis, económicas, sociais e culturais no âmbito do sistema dos direitos humanos”. Schulamith Koenig, PDHRE. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Compreender os Direitos Humanos
  • 4. © 2013 Educação para os Direitos Humanos “A educação para os direitos humanos é toda a aprendizagem que desenvolve o conhecimento, as capacidades e os valores dos direitos humanos, que promove a equidade, a tolerância, a dignidade e o respeito pelos direitos e pela dignidade dos outros.” Nancy Flowers, Human Rights Resource Centre, University of Minnesota. ► Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos (1995-2004). ► Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos: – 1ª fase: 2005 a 2007, alargada até 2009. – 2ª fase: 2010 a 2014. ► Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação para os Direitos Humanos (2 de dezembro de 2011). Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 5. © 2012 Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos ►“Todos os direitos humanos para todos”: Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, 1993. ►Fundamenta-se no Art.º 26º da DUDH e no Art.º 13º do PIDESC: Direito à Educação. ►Plano de Ação da Década adotado em dezembro de1996. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Educação para os Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 6. © 2012 Educação para os Direitos Humanos Plano de Ação das Nações Unidas para a EDH Definição dos objetivos da educação para os direitos humanos: ►“Reforçar o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. ►Desenvolver em pleno a personalidade humana e o sentido da sua dignidade; ►Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade de género e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos […]” Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 7. © 2013 Educação para os Direitos Humanos Plano de Ação das Nações Unidas para a EDH atitudes competências conhecimento Define o método de educação para os direitos humanos como a construção de uma cultura universal de direitos humanos através da transmissão de conhecimentos e competências e da modelação de atitudes. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 8. © 2013 Educação para os Direitos Humanos Programa Mundial para a Educação para os Direitos Humanos ►Baseado na Res. AGNU 59/113A. ►1ª fase 2005 a 2007: centra-se nos sistemas escolares, primário e secundário. ►2ª fase 2010 a 2015: centra-se na educação superior e em programas de formação em direitos humanos para professores e educadores, funcionários públicos, agentes policiais e militares. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 9. Educação para os Direitos Humanos Programa Mundial para a Educação para os Direitos Humanos ►Quatro etapas de implementação para a 1ª e 2ª fases: – Análise de situações atuais da EDH. – Estabelecimento de prioridades e desenvolvimento de uma estratégia nacional de implementação. – Implementação e monitorização. – Avaliação. © 2013 Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 10. Educação para os Direitos Humanos Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação para os Direitos Humanos de 2011 ► Definição de EDH: – Educação sobre DH. – Educação através dos DH. – Educação para os DH. ► Cinco objetivos principais: – Consciencialização. – Desenvolvimento de uma cultural universal de DH. – Realização de forma efetiva dos DH. – Atribuição de oportunidades iguais para todos. – Contribuição para a prevenção das violações dos DH. © 2013 Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 11. © 2013 Direitos Humanos e Segurança Humana ►Segurança Pessoal = proteção contra a detenção arbitrária. ►Segurança Social = suprimento de necessidades básicas, como a segurança alimentar. ►Segurança Internacional = direito a viver numa ordem internacional segura. „A maioria das ameaças à segurança humana revelam uma dimensão direta ou indireta dos direitos humanos.“ 2ª Reunião Ministerial da Rede para a Segurança Humana. Lucerna, Maio 2000. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 12. © 2013 Direitos Humanos e Segurança Humana Segurança Humana? ► F.D. Roosevelt: „direito de viver sem privações e direito de viver sem medo“ – parte das quatro liberdades proclamadas em 1941. ► Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD de 1994. ► Rede de Segurança Humana: criada a partir dos esforços relacionados com o Tratado de Ottawa de Proibição de Minas Antipessoais. ► Comissão para a Segurança Humana: sob a codireção de Sadako Ogata e Amartya Sen -> Relatório „Segurança Humana Já“ 2003. ► Human Security Centre, University of BC: „Relatório sobre Segurança Humana 2005“ e „Relatório sobre Segurança Humana 2009/2010“. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 13. © 2013 História e Filosofia dos Direitos Humanos ►Os Direitos Humanos estão sempre relacionados com a Dignidade Humana. ►Em todas as culturas existe uma “Regra de Ouro”: “Devemos tratar os outros como gostaríamos de ser tratados”. ►Os horrores da Segunda Guerra Mundial levaram à criação de um sistema de direitos humanos universal, facilitada pelas então recentes Nações Unidas. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 14. © 2013 Conferências Mundiais sobre Direitos Humanos ►Teerão 1968: Todos os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes. ►Viena 1993: „(...) compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, económicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais“ (Declaração e Programa de Ação. 1993. Parágrafo 5.). UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS Introdução ao Sistema de Direitos Humanos História e Filosofia dos Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 15. © 2013 ►Os direitos humanos, baseados no conceito de inerente dignidade de todos os membros da família humana (Carta das Nações Unidas, DUDH e Pactos de 1966), são: - Inalienáveis. - Universais. - Indivisíveis. - Interdependentes. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Conceito e Natureza dos Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 16. © 2013 Conceito e Natureza dos Direitos Humanos Diferentes dimensões, categorias ou gerações: ►Direitos Civis e Políticos. ►Direitos Económicos, Sociais e Culturais. ►Direitos de Solidariedade. Pertencem a todos os seres humanos incondicionalmente! Baseados no direito positivo e natural. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 17. © 2013 Conceito e Natureza dos Direitos Humanos Os Direitos Humanos devem ser distinguidos dos: ►Direitos dos cidadãos: dependentes da cidadania. ►Direitos das minorias: dependentes da qualidade de membro de um grupo minoritário. Estes direitos humanos estão limitados aos membros destes grupos, não sendo, portanto, universais. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 18. © 2012 Padrões de Direitos Humanos a nível universal 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948 Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. 1949 Convenção contra o Genocídio. 1965 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. 1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 19. Padrões de Direitos Humanos a nível universal © 2012 1979 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. 1984 Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 1989 Convenção sobre os Direitos da Criança. 1990 Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias. 2006 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 2006 Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 20. © 2013 Implementação dos Instrumentos Universais de DH Os Estados têm o dever... ...de respeitar os direitos humanos: nenhum órgão do Estado os pode violar. ... de proteger os direitos humanos: o Estado deve prevenir violações de direitos humanos, junto da população do seu território. ... de implementar os direitos humanos: as obrigações internacionais devem ser implementadas e transformadas em direito nacional para que qualquer indivíduo os possa reivindicar. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 21. © 2013 ►Os indivíduos têm obrigações para com a sociedade (Art.º 29º n.º1 DUDH). ►As restrições dos direitos humanos pelo Estado são possíveis, mas apenas por lei, para garantir o respeito pelos direitos dos outros, proteger a moral, a ordem pública e o bem-estar público (Art.º 29º n.º 2 DUDH). ►Os direitos humanos não podem ser utilizados para violar outros direitos humanos(Art.º 30º DUDH). ►Em casos de emergência pública, restrições de alguns mas nunca de todos os direitos humanos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Implementação dos Instrumentos Universais de DH Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 22. © 2013 Implementação dos Instrumentos Universais de DH - Monitorização ►Sistemas de Visitas Preventivas: SPT. ►Sistema de Apresentação de Relatórios. ►Procedimentos de Queixas Individuais: PIDCP, CEDM. ►Queixas Interestatais. ►Procedimentos Judiciais: TEDH, TIDH, Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. ►Mecanismos baseados na Carta: como o Procedimento 1503. ►Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 23. © 2013 Os Estados podem ser controlados por: ►Mecanismos internacionais: papel central do ACNUDH. ►Mecanismos nacionais: instituições nacionais de direitos humanos, como provedores de justiça ou comissões nacionais de direitos humanos. ►A Sociedade Civil. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Implementação dos Instrumentos Universais de DH Monitorização Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 24. © 2013 Direitos Humanos e Sociedade Civil As Organizações Não Governamentais... ...são atores centrais para a proteção e promoção dos direitos humanos. ...baseam-se na liberdade de associação consagrada no Art.º 22º do PIDCP. ...são protegidas pela Declaração da AG sobre os Defensores de Direitos Humanos de 1998, assim como os seus ativistas. ... dão frequentemente atenção a um tópico específico (Associação para a Prevenção da Tortura , APT). ...estão frequentemente organizadas em redes para atingir os seus objetivos (WIDE). Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 25. © 2013 Direitos Humanos e Sociedade Civil As ONG... ...organizam apelos urgentes (Amnistia Internacional). ...redigem relatórios sombra (Human Rights Watch). ...influenciam os Estados com relatórios de grande qualidade (Internat. Helsinki Federation). ...organizam campanhas para os direitos humanos através da Internet (Avaaz). ...promovem a Educação para os Direitos Humanos (PDHRE). ...cooperam com outras ONG (HRC-SEE e ETC). ...levam os assuntos de direitos humanos à atenção dos Estados e do público. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 26. © 2013 Sistemas Regionais de Proteção e Promoção dos DH Os Sistemas Regionais podem... ... resolver as queixas de forma mais eficiente. ... mostrar uma maior sensibilidade para com preocupações culturais e religiosas. ... resultar em sentenças vinculativas e com indemnizações para o indivíduo. ...resultar na alteração das leis nacionais potencialmente violadoras dos direitos humanos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 27. © 2013 Europa O sitema Europeu de DH tem três categorias: - Conselho da Europa: 47 Estados-membros. - União Europeia: 28 Estados-membros. - OSCE: natureza política, engloba a Europa alargada de 56 Estados. Todas as três têm âmbitos e objetivos diferentes, mas todas contribuem para a proteção e promoção dos direitos humanos através de vários mecanismos e documentos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 28. © 2013 Europa 1950 Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e 14 Protocolos Adicionais. 1961 Carta Social Europeia revista em 1991 e 1996 e Protocolos Adicionais de 1988 e 1995. 1987 Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. 1975 Ato Final de Helsínquia e o respetivo processo seguinte da CSCE/OSCE. 1990 Carta de Paris para uma nova Europa. 1992 Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias. 1994 Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais. 2000 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 29. © 2013 Europa O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é o principal instrumento de proteção dos direitos humanos na Europa. 1. Todas as condições relativas à queixa estão preenchidas: violação de um direito consagrado na CEDH, a conduta ocorreu num Estado Parte da CEDH e todos os mecanismos de proteção nacionais foram esgotados há não mais de 6 meses. 2. Processo sobre o conteúdo do caso (oral e escrito). 3. Sentença vinculativa para o Estado. 4. Supervisão da execução pelo Comité de Ministros. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 30. © 2013 As Américas 1928 Comissão Interamericana de Mulheres. 1948 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 1959 Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. 1969 Convenção Americana sobre Direitos Humanos com o Prot. Adicional de 1988 em Matéria de Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Prot. Adicional de 1990 referente à Abolição da Pena de Morte. 1979 Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos. 1994 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 31. © 2013 África 1981 Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 1987 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 1990 Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança. 1997 Protocolo sobre o Estabelecimento do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. 2003 Protocolo sobre os Direitos das Mulheres. 2008 Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 32. © 2012 Outras regiões Outros sistemas regionais, embora não tão elaborados e em funcionamento são: ► Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos no Islão de 1990: nunca adotada oficialmente. ► Carta Árabe dos Direitos Humanos de 1994: nunca entrou em vigor devido à falta de ratificações. ► Não existe um Instrumento de Direitos Humanos ou Comissão oficiais na Ásia, mas uma Comunidade de ONG ativa organizada sob os auspícios da Asian Legal Resource Centre em Hong Kong. Há esforços no âmbito de áreas de integração regionais: Carta da ASEAN em 2007. ► Acordo de Parceria de Cotonu entre a UE e 79 Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico: reitera o respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e o Estado de Direito. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 33. © 2013 Jurisdição Universal e o Problema da Impunidade ►Impunidade não é Amnistia: as leis de amnistia na Argentina foram revogadas em 1998 porque violavam os direitos de proteção judicial e de um julgamento justo. ►Prestação de Contas: cada vez mais reconhecida a nível universal e nacional. ►Obrigação de Jurisdição Universal: reconhecida, por exemplo, na Convenção das NU contra a Tortura; cria as bases para casos como aquele contra o antigo ditador Augusto Pinochet no Reino Unido em 1998. ►Um “direito à verdade”: para além dos mecanismos judiciais, as Comissões de Reconciliação e Verdade ajudam a acabar com a impunidade e a resolver o conflito (ex. África do Sul). Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 34. © 2013 Jurisdições Penais Internacionais ► Tribunal Penal Internacional: tribunal permanente. O seu estatuto entrou em vigor em 2002; complementar relativamente às jurisdições nacionais, em princípio restringido aos Estados-membros. ► Tribunais Penais Internacionais Ad-hoc para a antiga Jugoslávia e para o Ruanda: criados por Resoluções do Conselho de Segurança das NU e limitados no âmbito e no tempo. ► Outras formas são possíveis (Tribunal para os Crimes de Guerra do Camboja e o semi-internacional Tribunal Especial para a Serra Leoa), mas permanece o risco de existirem parâmetros diferentes. ► Os Tribunais Penais Internacionais formam uma rede de segurança para combater a impunidade, mas não eliminam a responsabilidade dos Estados de respeitar, proteger e implementar os direitos humanos. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 35. © 2013 Iniciativas de Direitos Humanos nas Cidades Iniciado pelo People’s Movement for Human Rights Education ►Cidades e Comunidades de Direitos Humanos Participantes na Argentina, Áustria, Bangladesh, Brasil, Canadá, Gana, Quénia, Mali, Filipinas e Coreia do Sul. ►A cidade de Graz tornou-se a primeira Cidade Europeia de Direitos Humanos em 2001: todas as decisões tomadas pela Cidade devem ser consideradas do ponto de vista do seu respeito pelos direitos humanos. Os habitantes são informados sobre os seus direitos humanos e chamados a reagir se aqueles tiverem sido violados. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 36. © 2013 Iniciativas de Direitos Humanos nas Cidades ►Declaração de Gwangju sobre a Cidade dos Direitos Humanos de 2011, adotada pelo Fórum Mundial das Cidades dos Direitos Humanos. ►Carta Europeia de Garantia dos Direitos Humanos na Cidade de 1998, sob o auspício das Cidade de Barcelona e St. Denis: mais de 300 cidades signatárias. ►Coligação Internacional de Cidades contra o Racismo, iniciada pela UNESCO em 2004, que também criou Coligações Regionais, como na Europa ou Ásia. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 37. © 2013 Desafios e Oportunidades Globais para os Direitos Humanos ►Implementação dos compromissos assumidos. ►Reforçar a capacitação das instituições locais. ►Estabelecimento de parâmetros em novas áreas (ex. diversidade cultural; questões de direitos humanos relacionadas com a biotecnologia, tecnologias de comunicação ou internet; direitos dos migrantes irregulares ou implicações nos direitos humanos relacionadas com a degradação ambiental). ►Dar atenção às ligações entre várias áreas, como os direitos humanos e o direito humanitário ou o direito dos refugiados. ►Direitos humanos e prevenção de conflitos e reabilitação pós-conflito. Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra
  • 38. ►Novos desafios como a globalização e DH e sociedade de informação e DH. ►Prestação de contas por violações de DH não só para indivíduos mas também para atores não estatais, como organizações intergovernamentais, empresas transnacionais e outras empresas. ►Promoção do Global Compact. ►Manter as normas de direitos humanos enquanto se combatem as ameaças terroristas. ►Um longo caminho para se atingir uma cultura universal de direitos humanos. © 2013 Introdução ao Sistema de Direitos Humanos Desafios e Oportunidades Globais para os Direitos Humanos Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra