Este documento descreve um sistema de incentivos para promover a inovação e internacionalização de PMEs. O sistema apoia projetos de investimento inovadores que criem novos produtos ou melhorem significativamente produtos existentes. As PMEs podem receber até 35% de financiamento para esses projetos, com possíveis majorações adicionais de até 40 pontos percentuais baseadas em critérios como o tamanho da empresa, localização, sustentabilidade ou empreendedorismo. O financiamento é principalmente reembolsável em 8-10 anos.
O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas;
Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Este documento descreve um sistema de incentivos para apoiar a internacionalização de pequenas e médias empresas (PME) portuguesas através de vales de internacionalização. O sistema fornece subsídios não reembolsáveis de até 15.000 euros para projetos que visam a aquisição de serviços de consultoria de prospeção de mercado. O objetivo é melhorar a capacidade das PME de acessar mercados externos e expandir as exportações.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - gestão f...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e boas práticas para prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a importância do planejamento financeiro, cuidados com notas fiscais, comprovantes de despesas e entrega de produtos resultantes dos projetos.
Este documento descreve a 5a fase do programa de incentivos à modernização do comércio português, fornecendo mais de 20 milhões de euros em apoios financeiros para projetos de empresas e associações comerciais. Os apoios incluem pagamentos antecipados e parcelados condicionados à comprovação de despesas. O objetivo é estimular o investimento no setor do comércio tradicional.
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas;
Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Este documento descreve um sistema de incentivos para apoiar a internacionalização de pequenas e médias empresas (PME) portuguesas através de vales de internacionalização. O sistema fornece subsídios não reembolsáveis de até 15.000 euros para projetos que visam a aquisição de serviços de consultoria de prospeção de mercado. O objetivo é melhorar a capacidade das PME de acessar mercados externos e expandir as exportações.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - gestão f...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e boas práticas para prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a importância do planejamento financeiro, cuidados com notas fiscais, comprovantes de despesas e entrega de produtos resultantes dos projetos.
Este documento descreve a 5a fase do programa de incentivos à modernização do comércio português, fornecendo mais de 20 milhões de euros em apoios financeiros para projetos de empresas e associações comerciais. Os apoios incluem pagamentos antecipados e parcelados condicionados à comprovação de despesas. O objetivo é estimular o investimento no setor do comércio tradicional.
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
Prestação de Contas - ( A importância da gestão na execução de projetos) Sirl...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Cemec - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi - Aula 2 - Gestão Financeira / P...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos financiados com recursos públicos, enfatizando que: 1) ela deve ser iniciada no início do projeto e desenvolvida ao longo da execução; 2) é importante definir fornecedores e valores antes de pagamentos; e 3) há interação necessária entre equipes de produção e financeira.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Este documento fornece informações sobre o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização no âmbito do Portugal 2020, incluindo sua estrutura, definições, enquadramento geral, disposições específicas e calendarização. O PO tem um orçamento de 4,4 bilhões de euros distribuídos entre quatro eixos prioritários relacionados à inovação, competitividade das PMEs, internacionalização e transportes sustentáveis. As disposições específicas detalham as regras para projetos de inovação empresarial, investigação e desen
Este documento fornece informações sobre o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização no âmbito do Portugal 2020, incluindo sua estrutura, definições, enquadramento geral, disposições específicas e calendarização. O PO tem um orçamento de 4,4 bilhões de euros distribuídos entre pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, competitividade de PMEs e transportes sustentáveis. As disposições específicas detalham regras para inovação empresarial, investigação e desenvolvimento tecnológico
O documento discute os requisitos mínimos para editais de licitação, incluindo a necessidade de especificar o objeto, critérios de participação, apresentação de propostas, habilitação, julgamento, pagamento, obrigações, assinatura de contrato e demais aspectos legais. Também devem constar termos de referência, orçamento e minuta de contrato como anexos ao edital.
O documento descreve os itens mínimos obrigatórios que devem constar em editais e minutas de contrato para licitações, incluindo o preâmbulo com dados da licitação, objeto, critérios de participação, habilitação, julgamento, obrigações das partes, sanções e anexos com termo de referência e minuta do contrato.
Foram abertos pela Finep quatro editais de subvenção econômica nos mesmos moldes dos editais antigos, nos setores de Nanotecnologia, Biotecnologia, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Construção Sustentável e Saneamento Ambiental.
Este documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre a prestação de contas de projetos audiovisuais financiados pela ANCINE. Aborda questões como taxa de agenciamento, coordenação, gerenciamento, contrapartida e depósito legal.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melis...Cultura e Mercado
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0rUWU Solutions, Lda.
Este documento descreve as alterações propostas a um novo Código Fiscal do Investimento, incluindo: 1) Aumentar os limites e benefícios dos incentivos fiscais para investimentos; 2) Adaptar os regimes de incentivos às novas regras da UE; 3) Incentivar investimentos em regiões menos desenvolvidas e criação de emprego.
Este documento estabelece as regras para o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego em Portugal. O programa oferece apoio financeiro na forma de crédito com garantia e juros bonificados para projetos de criação de pequenas empresas e para desempregados que criem o próprio emprego. O apoio também inclui assistência técnica e subsídios para projetos elegíveis.
1) O documento é um edital de pregão para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes em Campinas.
2) O valor total estimado para o contrato é de R$ 75.265.901,65.
3) As empresas interessadas devem apresentar envelopes separados contendo proposta e documentação de habilitação no dia 12 de setembro às 09h30 na prefeitura de Campinas.
1. O documento anuncia uma licitação na forma de pregão presencial para contratar empresas para a prestação de serviços de manutenção de áreas verdes.
2. O valor total estimado para o contrato é de R$ 75.265.901,65.
3. As empresas interessadas devem apresentar envelopes separados contendo proposta e documentação de habilitação no dia 12 de setembro de 2013 às 09h30 na prefeitura de Campinas.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento descreve um sistema de incentivos para a internacionalização de PMEs. O objetivo é reforçar a capacidade de qualificação e internacionalização das PMEs através do desenvolvimento de processos de qualificação e aumento da sua base exportadora. São elegíveis projetos individuais e conjuntos que promovam a presença em mercados externos, marketing internacional e certificações para exportação. As PMEs podem receber incentivos não reembolsáveis de até 500.000 euros para projetos individuais e 180.000 euros por empresa para projetos conjuntos.
Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
Prestação de Contas - ( A importância da gestão na execução de projetos) Sirl...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Cemec - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi - Aula 2 - Gestão Financeira / P...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos financiados com recursos públicos, enfatizando que: 1) ela deve ser iniciada no início do projeto e desenvolvida ao longo da execução; 2) é importante definir fornecedores e valores antes de pagamentos; e 3) há interação necessária entre equipes de produção e financeira.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Este documento fornece informações sobre o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização no âmbito do Portugal 2020, incluindo sua estrutura, definições, enquadramento geral, disposições específicas e calendarização. O PO tem um orçamento de 4,4 bilhões de euros distribuídos entre quatro eixos prioritários relacionados à inovação, competitividade das PMEs, internacionalização e transportes sustentáveis. As disposições específicas detalham as regras para projetos de inovação empresarial, investigação e desen
Este documento fornece informações sobre o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização no âmbito do Portugal 2020, incluindo sua estrutura, definições, enquadramento geral, disposições específicas e calendarização. O PO tem um orçamento de 4,4 bilhões de euros distribuídos entre pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, competitividade de PMEs e transportes sustentáveis. As disposições específicas detalham regras para inovação empresarial, investigação e desenvolvimento tecnológico
O documento discute os requisitos mínimos para editais de licitação, incluindo a necessidade de especificar o objeto, critérios de participação, apresentação de propostas, habilitação, julgamento, pagamento, obrigações, assinatura de contrato e demais aspectos legais. Também devem constar termos de referência, orçamento e minuta de contrato como anexos ao edital.
O documento descreve os itens mínimos obrigatórios que devem constar em editais e minutas de contrato para licitações, incluindo o preâmbulo com dados da licitação, objeto, critérios de participação, habilitação, julgamento, obrigações das partes, sanções e anexos com termo de referência e minuta do contrato.
Foram abertos pela Finep quatro editais de subvenção econômica nos mesmos moldes dos editais antigos, nos setores de Nanotecnologia, Biotecnologia, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Construção Sustentável e Saneamento Ambiental.
Este documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre a prestação de contas de projetos audiovisuais financiados pela ANCINE. Aborda questões como taxa de agenciamento, coordenação, gerenciamento, contrapartida e depósito legal.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melis...Cultura e Mercado
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0rUWU Solutions, Lda.
Este documento descreve as alterações propostas a um novo Código Fiscal do Investimento, incluindo: 1) Aumentar os limites e benefícios dos incentivos fiscais para investimentos; 2) Adaptar os regimes de incentivos às novas regras da UE; 3) Incentivar investimentos em regiões menos desenvolvidas e criação de emprego.
Este documento estabelece as regras para o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego em Portugal. O programa oferece apoio financeiro na forma de crédito com garantia e juros bonificados para projetos de criação de pequenas empresas e para desempregados que criem o próprio emprego. O apoio também inclui assistência técnica e subsídios para projetos elegíveis.
1) O documento é um edital de pregão para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes em Campinas.
2) O valor total estimado para o contrato é de R$ 75.265.901,65.
3) As empresas interessadas devem apresentar envelopes separados contendo proposta e documentação de habilitação no dia 12 de setembro às 09h30 na prefeitura de Campinas.
1. O documento anuncia uma licitação na forma de pregão presencial para contratar empresas para a prestação de serviços de manutenção de áreas verdes.
2. O valor total estimado para o contrato é de R$ 75.265.901,65.
3. As empresas interessadas devem apresentar envelopes separados contendo proposta e documentação de habilitação no dia 12 de setembro de 2013 às 09h30 na prefeitura de Campinas.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento descreve um sistema de incentivos para a internacionalização de PMEs. O objetivo é reforçar a capacidade de qualificação e internacionalização das PMEs através do desenvolvimento de processos de qualificação e aumento da sua base exportadora. São elegíveis projetos individuais e conjuntos que promovam a presença em mercados externos, marketing internacional e certificações para exportação. As PMEs podem receber incentivos não reembolsáveis de até 500.000 euros para projetos individuais e 180.000 euros por empresa para projetos conjuntos.
Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.
Este documento apresenta os detalhes da Lei dos Incentivos Fiscais em Angola, incluindo os objetivos, critérios de classificação de incentivos, setores prioritários e zonas de desenvolvimento. Fornece isenções de direitos aduaneiros para equipamentos e matérias-primas importadas por um período de 3 a 6 anos, dependendo da zona do investimento.
Fórum de Biodiversidades e Turismo NáuticoPTMacaronesia
O documento descreve o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial 2014-2020 dos Açores, conhecido como Competir+, que inclui sete subsistemas de incentivos para promover o desenvolvimento sustentável da economia regional e a competitividade das empresas açorianas.
Este documento descreve um edital para seleção de projetos comunitários de inclusão econômica no estado do Ceará. O edital busca identificar demandas de projetos produtivos agropecuários e agroindustriais nas cadeias da apicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e produção agrícola familiar. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro de até R$14 milhões provenientes do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável São José III. O processo seletivo avaliará a habilitação
Este documento descreve os objetivos, temas, recursos financeiros e critérios de uma seleção pública da FINEP/MCTI para conceder subsídios a projetos de inovação em tecnologias da informação e comunicação. Os projetos devem envolver risco tecnológico e oportunidade de mercado, e os temas incluem computação em nuvem, petróleo/gás/mineração, ciberdefesa e componentes eletrônicos. Até R$60 milhões serão concedidos, e empresas bras
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitaçãoPSZ Consulting
Este webinar pretendeu dar a conhecer o apoio destinado à reabilitação e revitalização das áreas urbanas.
Para apresentar a sua visão, Telma Sousa, Consultor de Projetos e Incentivos na PSZ Consulting, abordou o tema "IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação", abordando todas as especificidades do mesmo.
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIALPLANORS
Este edital concede a concessão para exploração da rodovia BR-262 no Espírito Santo e Minas Gerais. O prazo da concessão é de 30 anos e inclui a manutenção e ampliação da rodovia, com a duplicação de quase 190 km. A tarifa básica de pedágio máxima é de R$0,11260 e o valor estimado do contrato é de R$7,8 bilhões.
Foram abertos pela Finep quatro editais de subvenção econômica nos mesmos moldes dos editais antigos, nos setores de Nanotecnologia, Biotecnologia, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Construção Sustentável e Saneamento Ambiental.
O Plano Inova Empresa, lançado pelo Governo Federal por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, juntamente com FINEP, disponibilizará R$ 32 bilhões ao mercado para promover inovação e elevar a produtividade e competitividade da economia brasileira.
Foram abertos pela Finep quatro editais de subvenção econômica nos mesmos moldes dos editais antigos, nos setores de Nanotecnologia, Biotecnologia, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Construção Sustentável e Saneamento Ambiental.
No passado dia 15 foram discutidas as experiências e boas práticas na utilização dos incentivos do Portugal 2020 pelas empresas, num painel inserido no Forúm do Financiamento para as Empresas organizado pela AIP em parceria com o IAPMEI .
A apresentação efetuada pelo IAPMEI pode ser descarregada aqui.
Este documento define as regras e condições para projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) individuais liderados por empresas para receberem incentivos financeiros. Os projetos devem intensificar o esforço nacional de I&DT e aumentar a competitividade das empresas. As despesas elegíveis incluem pessoal, equipamentos, serviços externos e patentes relacionadas ao projeto.
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 3 | A importância da gestão na execução de projetos
AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvidas
1. O documento fornece diretrizes para propostas de pavimentação e qualificação de vias urbanas no Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2).
2. As propostas devem incluir obras de pavimentação, drenagem, abastecimento de água e esgoto em vias urbanas existentes.
3. O processo seletivo irá avaliar as propostas baseado em critérios como adensamento populacional beneficiado, integração ao transporte público e menor impacto ambiental.
1. Este documento apresenta as diretrizes e orientações do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, operado pela FINEP.
2. O programa tem como objetivo apoiar empresas brasileiras no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores em áreas estratégicas, por meio da concessão de recursos não-reembolsáveis.
3. O manual descreve os requisitos para participação no programa, o processo de submissão e análise de propostas, os tipos de despesas apoiadas e as condi
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual) | Melissa de Mendonça Moreira
O documento descreve vários programas e instrumentos de financiamento portugueses, incluindo Portugal 2020, Comércio Investe 2015 e o software de gestão PRIMAVERA. Resume os principais objetivos, áreas de intervenção, critérios de elegibilidade, tipos de projetos e despesas elegíveis para cada um.
Este documento descreve os detalhes de uma seleção pública para conceder subsídios econômicos para projetos de inovação em nanotecnologia nas áreas de plásticos, papel e higiene pessoal. Serão alocados até R$30 milhões em subsídios para projetos que desenvolvam novos produtos e processos nanotecnológicos. As propostas devem cumprir requisitos como valor mínimo de R$700 mil, prazo máximo de 36 meses, e contrapartida financeira das empresas correspondente ao porte
Semelhante a Sistema de Incentivos "Inovação Produtiva PME" (20)
A Zonaverde é uma empresa de consultoria e formação profissional fundada em 1996 que oferece serviços nas áreas de consultoria empresarial, formação para particulares e empresas, e formação à medida. A empresa opera em Portugal e Angola.
A Formação Profissional constitui uma das obrigações fulcrais a cumprir por parte das entidades empregadoras e encontra-se consagrada no Código do Trabalho (CT) nos artigos 130º ao 134.º, o qual foi aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro.
O documento discute a internacionalização das empresas portuguesas, abordando seu conceito, evolução, fatores impulsionadores e estratégias de implementação. Resume os principais mercados-alvo, produtos com maior potencial e apoios disponíveis para as empresas portuguesas.
Compreender os colaboradores de uma empresa é, em muitos casos, mais importante do que o próprio negócio. Se os colaboradores estiverem aptos, física e psicologicamente, facilmente se irá refletir no desempenho da empresa.
Este documento discute medidas de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. Aborda a legislação aplicável e métodos de avaliação de riscos, incluindo a integração de medidas de segurança na conceção de máquinas. O objetivo é prevenir acidentes relacionados com máquinas e melhorar as condições de trabalho.
Este documento discute a importância de elaborar um Plano de Prevenção contra Incêndios, destacando que este deve incluir procedimentos de prevenção, plantas de emergência e exemplos. O Plano de Prevenção serve para manter a segurança e preparar a organização para situações de emergência, devendo estar em constante atualização.
Este documento descreve as quatro fases para a elaboração de um Plano de Emergência: 1) Avaliação da Vulnerabilidade, 2) Definição do Plano, 3) Implementação do Plano, e 4) Manutenção do Plano. A avaliação da vulnerabilidade envolve identificar os perigos, avaliar os riscos, e definir os recursos necessários. O Plano de Emergência especifica as ações a tomar para cada risco. A implementação envolve comunicar o Plano e treinar equipes. A manutenção requer atualizações periódicas e sim
Este documento fornece um resumo da norma ISO 22000 sobre sistemas de gestão da segurança alimentar. Ele explica os requisitos e princípios da norma, incluindo a responsabilidade da gestão, recursos, realização de produtos seguros usando pré-requisitos e HACCP, e validação, verificação e melhoria contínua. O objetivo é ajudar as organizações a desenvolverem e implementarem sistemas eficazes para garantir a segurança dos alimentos ao longo da cadeia de abastecimento.
O documento discute auditorias HACCP, definindo auditoria e descrevendo os tipos e princípios de auditoria. Cobre definições, objetivos, benefícios, tipos de acordo com o cliente e escopo da certificação, e princípios como integridade, apresentação justa, devido cuidado profissional e independência.
Um Sistema de Gestão da Aprendizagem (Learning Management System ou LMS, também designado de plataforma e-Learning) disponibiliza uma série de recursos, síncronos e assíncronos, que dão suporte ao processo de aprendizagem.
Com este e-book pretendemos abordar os requisitos exigidos para o desempenho da função de Gestor de Formação; conhecer as funções e os princípios éticos inerentes à atividade do Gestor de Formação e identificar outras funções no âmbito da formação certificada.
Este documento discute a igualdade de género em três seções. Primeiro, explora a diferença entre sexo e gênero e como estereótipos de gênero perpetuam desigualdades. Segundo, mostra como as mulheres enfrentam desigualdades nas dimensões familiar e profissional em Portugal. Terceiro, conclui que apesar dos direitos iguais, as desigualdades de gênero persistem devido à perpetuação de estereótipos ao longo das gerações.
Este documento fornece seis passos para melhor gerir o tempo no trabalho. Os passos incluem: 1) definir objetivos claros usando o sistema SMART, 2) usar uma agenda eficaz, 3) controlar interrupções, 4) delegar tarefas apropriadamente, 5) definir prioridades usando a matriz de tempo, e 6) preparar reuniões de forma produtiva. O documento discute cada passo em detalhe para ajudar os leitores a organizarem melhor seu tempo.
A zonaverde é uma empresa portuguesa de consultoria e formação profissional fundada em 1996. Oferece serviços de consultoria para empresas nos setores de marketing digital, internacionalização, candidaturas a incentivos, e-learning e auditorias de qualidade. Também fornece formação profissional para particulares e empresas em áreas como gestão, segurança, idiomas e informática. A empresa opera um centro de formação com salas e auditórios em Santa Maria da Feira.
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo ...E-Commerce Brasil
Thiago Nunes
Key Account Manager - Especialista em Digital Payments
Vindi
Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo e na indústria.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
Carolina Ramos de Campos
Gerente de Relacionamento com o Seller
Americanas S.A
Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
Diogo Inoue
Diretor de Operações OOH
Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
Tegg Telecom – 5G que paga você!
Essa é a proposta da Tegg Telecom. Fundado há quase 3 anos, o Grupo Tegg criou sua própria operadora de telefonia móvel, a Tegg Telecom, com a inovadora promessa de pagar aos usuários por utilizarem o serviço de telefonia 5G. Além disso, a Tegg oferece planos mensais a partir de R$ 14,90, sem contratos de fidelidade.
A Tegg é uma Startup Mobitech que chegou para revolucionar a telefonia móvel! 🤳🏻 Planos sem fidelidade.
⬇️ Saiba Mais!
Para Mais Informações me chame no WhatsApp
(67)99114-7996 - EMERSON BRITO
A linha Tegg é o nosso serviço de telefonia móvel. Assim como tudo na Tegg, foi desenhada para todos que desejam um serviço transparente, simples e sem surpresas na fatura. Ela foi feita para redefinir a maneira como você consome a telefonia. Não gera fidelidade, nem multa em caso de cancelamento.
Tenha uma Renda Extra e desenvolva seu próprio Negócio.
Acesse agora e venda chips para qualquer lugar do Brasil!
Assuma o Controle do Seu Futuro Agora!
.
.
Revenda Telefonia Móvel da Empresa TEGG TELECOM
Trabalhe no Conforto de Sua Casa
Inicie seu negócio Online Agora
Compartilhe com Seus Amigos
Não sabe como começar?
Me chama no zap que te explico.
盧 67 99114.7996
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
ClearSale
Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
Agente Comercial Regional
Total Express
As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e opor...E-Commerce Brasil
Thiago Vicente
VP Comercial
CRM BONUS
Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e oportunidades com I.A.
Saiba mais em:https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
2. 2/5
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Tipologia de investimento: Inovação empresarial e empreendedorismo
Área de investimento Inovação produtiva PME
Tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na
produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com
elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de
internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
Pode estar associada uma componente de formação.
Tipologia de projetos São suscetíveis de incentivo as seguintes tipologias de projetos:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e
aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição,
bem como métodos organizacionais.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento
inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Âmbito setorial São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a
produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos
e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exepção dos projetos com as seguintes atividades, de
acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE):
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta;
Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras atividades com fundamento em que, nas tipologias a
concurso, essas atividades não visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou ainda quando
digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Não são elegíveis os projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração
Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
Critérios de
elegibilidade dos
projetos
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data
da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50%
do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos
de um ano;
b) Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para
o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções
de investimento consideradas na candidatura;
c) Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento,
incluindo o financiamento por capitais próprios nos termos definidos no anexo C, sendo que o beneficiário deverá
assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer
financiamento estatal, conforme previsto no n.º 14 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de
junho;
d) Demonstrar o efeito de incentivo, nos termos previstos no artigo seguinte;
e) No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado
pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento
de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária nos casos
em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e
devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
f) No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para
o setor do turismo;
g) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
h) Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e
consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à
formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria
de formação;
i) Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
j) Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação
periódica, de natureza real ou obrigacional;
São ainda critérios de elegibilidade:
a) Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie,
numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico,
social e ambiental, com a informação prevista na alínea e) do artigo 101.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013,
de 17 de dezembro;
b) No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos
elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso
dos três exercícios fiscais precedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º
651/2014, de 16 de junho;
c) Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis
devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado
no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos, conforme previsto no n.º 7 do artigo 14.º do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
3. 3/5
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
d) Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em
conformidade com o previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º, esse aumento deve corresponder
no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.
No caso de grandes projetos, o incentivo fica condicionado à aprovação da Direção-Geral da Política Regional e Urbana,
quando necessário, da Direção-Geral da Concorrência, ambas da Comissão Europeia, nos termos da legislação europeia
aplicável.
Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão do mesmo, a
existência de volume de negócios associado a essa atividade.
Os avisos para apresentação de candidatura definem os limiares mínimos de investimento.
Beneficiários São beneficiários as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de
elegibilidade dos
beneficiários
São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º
651/2014, de 16 de junho;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência
de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno,
conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
d) Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior
devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação
ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável.
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade anteriores, são ainda exigíveis os seguintes critérios:
a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada conforme estabelecido no anexo C;
b) Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento
da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento;
c) Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois
anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar
essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea
d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários devem ser reportados à data da candidatura.
Forma, montante e
limites dos incentivos
Os incentivos a conceder revestem a forma reembolsável, exceto no caso dos incentivos previstos para as despesas elegíveis
relativas à aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto,
incluindo aluguer de equipamento.
O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:
a) Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
b) O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período
de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos
turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos
e por um período de reembolso de sete anos;
c) Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e
sucessivos;
d) O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no
primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em
primeiro lugar.
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo
reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os
indicadores de resultado associados a impacte positivo ao nível da competitividade regional ou nacional, em linha com os
correspondentes indicadores de resultado estabelecidos no Portugal 2020, para o domínio competitividade e
internacionalização.
O mecanismo previsto no ponto anterior deve respeitar os limites de auxílios estabelecidos pelas regras europeias e não se
traduz em aumentos do valor de fundo europeu a atribuir no encerramento dos projetos.
O não cumprimento dos resultados previstos pode determinar uma antecipação parcial ou total do reembolso.
Taxa base de
financiamento e
majorações
O incentivo a conceder para as despesas elegíveis relativas a;
ativos corpóreos
ativos incorpóreos
outras despesas de investimento
projetos do setor do turismo
custos salariais estimados decorrentes da criação liquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude
do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos é calculado através da
aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo
a taxa ultrapassar 75%:
a) Majoração «tipo de empresa»:
i. 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam
projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
ii. 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de
euros;
b) Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa
densidade;
c) Majoração «demonstração e disseminação»: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de
ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção
alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de
mecanismos de fertilização cruzada intersetorial;
d) Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado
e criativo;
e) Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de
empreendedorismo feminino ou jovem;
4. 4/5
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
f) Majoração «sustentabilidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em
matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões
de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Para efeitos de atribuição da majoração de «territórios de baixa densidade» os mesmos são definidos em aviso para
apresentação de abertura de candidatura.
O incentivo atribuído por projeto não pode exceder as taxas máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB)
conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2014-2020 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA
38571), sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na taxa máxima de isenção de reembolso do incentivo.
São concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis, os incentivos a projetos localizados nos concelhos da região da
NUTS II de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2014-2020 aprovado pela Comissão
Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 38571);
Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de
50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas
empresas.
Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
i. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na
localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
ii. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu
funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
i. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do
total das despesas elegíveis do projeto:
i. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na
validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
ii. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia,
associados ao projeto de investimento.
d) Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o
projeto, incluindo aluguer de equipamento.
e) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a
natureza e limites previstos em diploma próprio:
i. Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na
formação;
ii. Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o
projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente
relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem
exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii. Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de
horas em que os formandos participam na formação.
As despesas referidas no ponto anterior apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem
cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso
dos custos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o
adquirente;
c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação
privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º
292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
d) Para as despesas das alíneas a) e b) do ponto anterior, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa
beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante três anos, partir da data de conclusão do projeto.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto,
podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde
que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação
de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem
ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde
que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Em alternativa às despesas elegíveis relativas a Ativos corpóreos e incorpóreos, referidos anteriormente, podem ser
considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação liquida de postos de trabalho altamente qualificados, em
virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos, conforme previsto na alínea b) do
n.º 4, do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, sendo que esta alternativa deve estar prevista no
aviso para apresentação de candidaturas ou ser aplicada aos projetos enquadráveis no regime contratual de investimento.
Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo
de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto para
as despesas com a aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação
ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento, às quais pode ser aplicada a modalidade de custos simplificados, a definir
em orientação técnica pelas autoridades de gestão.
Despesas não
elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os
custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de
consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às
quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos
correntes ligados à atividade de exportação;
d) Trabalhos da empresa para ela própria;
5. 5/5
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que
se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num
quantitativo unitário inferior a 250 euros;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante
a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente
recuperado pelo beneficiário;
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das
despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e
empreendedorismo”;
l) Juros durante o período de realização do investimento;
m) Fundo de maneio.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a
sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os
critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, são despesas não elegíveis os custos de investimento correspondentes às
unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
Indicadores de
resultados
Constituem indicadores de resultado de cada uma das prioridades de investimento:
PME com atividades de inovação no total de PME do inquérito europeu à inovação;
Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação, no caso
de projetos com formação profissional.
Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com
os beneficiários com base nos indicadores mencionados no ponto anterior, ou outros que tenham um contributo indireto para
o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos.
Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderados no âmbito
do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação do artigo 15.º nos termos a
definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.
Regras e limites à
elegibilidade de
despesas
Outras situações