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Biodiversidade e
Turismo Náutico
6 de outubro, Praia da Vitória
Competir +Sistema de Incentivos para a Competitividade
Empresarial 2014-2020
A nova política de incentivos ao investimento privado para o período 2014-2020
pretende:
•  Promover o desenvolvimento sustentável da economia regional;
•  Reforçar a competitividade das empresas açorianas;
•  Promover o alargamento da base económica de exportação, estimulando a
produção de bens e serviços transacionáveis e de caráter inovador;
•  Aproveitar o conhecimento para valorizar e diferenciar recursos;
•  Estimular a cooperação entre empresas, associações empresariais,
municípios e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;
•  Incentivar o planeamento integrado, o aproveitamento de sinergias, o
desenvolvimento de economias de escala e a defesa de interesses
económicos comuns.
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O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, Competir+, é o
principal instrumento da política de incentivos, para o período 2014-2020 e
desenvolve-se em sete subsistemas:
1 - Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de
Exportação;
2 - Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;
3 - Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;
4 - Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
5 - Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;
6 - Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;
7 - Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.
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Promotores
•  Empresários em nome individual
•  Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
•  Sociedades comerciais
•  Cooperativas
•  Agrupamentos complementares de empresas
•  Outros definidos nos regulamentos dos subsistemas
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Condições de acesso dos promotores
a) Estar legalmente constituído;
b) Dispor de contabilidade organizada;
c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
d) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais,
independentemente da sua natureza e objetivos;
e) Não ser uma empresa em dificuldade na aceção das orientações comunitárias relativas aos
auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em
dificuldade, tal como alteradas ou substituídas.
Exigíveis na data de celebração do contrato de concessão de incentivos.
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Condições de acesso dos projetos
a) Ser iniciado após a submissão da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos, da
elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização,
até 50 % do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de dois anos;
b) Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos,
25% dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de
uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;
c) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da
candidatura, até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do contrato de
concessão dos incentivos ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento;
d) Ter aprovados, até à data da celebração do contrato de concessão do incentivo os projetos de
arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando
legalmente exigíveis;
e) Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato
de concessão de incentivos, sem prejuízo de outros prazos definidos na regulamentação
específica.
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Pagamentos
Os promotores, após assinatura do contrato de concessão de incentivos, devem enviar, até seis
pedidos de pagamento, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10% do investimento elegível do
projeto.
O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado
no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a
15% do investimento elegível do projeto.
No caso dos microprojetos de investimento até €15.000, (Subsistema de Incentivos ao
Desenvolvimento Local), deve ser apresentado um único pedido de pagamento, sem possibilidade
de antecipação.
Antecipação do pagamento
O promotor recebe o montante de incentivo correspondente à comparticipação de um investimento
previsto no seu projeto, mediante a apresentação da fatura respetiva.
No prazo de quinze dias úteis após a transferência para a conta do promotor do montante referido
no número anterior, deve o mesmo apresentar comprovativos do pagamento das respetivas
faturas.
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Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de
Exportação
•  Projetos Envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do
Anexo I do Tratado da União Europeia, e de produtos florestais, com investimento superior a
€4 milhões; ou
•  Projetos, com um mínimo de investimento de €15.000, que se desenvolvam em áreas
selecionadas da:
–  Indústria
–  Logística
–  Consultoria, programação informática e atividades de processamento de dados,
domiciliação de informação e atividades relacionadas
–  Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
–  Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais
–  Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais
–  Atividades dos centros de chamadas
–  Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
–  Atividades dos operadores turísticos
–  Atividades termais
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Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação
Turismo (mínimo de investimento de €15.000):
-  Instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural e turismo
de habitação, desde que sejam reconhecidos como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
-  Instalação e a beneficiação de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais;
-  Instalação e ampliação de outros empreendimentos turísticos, desde que sejam reconhecidos como
projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços;
-  Remodelação e beneficiação dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e
características que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional;
-  Atividades de animação turística, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e
consolidação da oferta turística regional;
-  Instalação, ampliação ou beneficiação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que sejam
reconhecidos como projetos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
-  Campos de golfe;
-  Parques temáticos, desde que sejam reconhecidos de interesse para o desenvolvimento e consolidação
da oferta turística regional.
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de
Exportação
Incentivo:
-  Não reembolsável - 30% SMG e TER, 35% FAI e PIX e 40% SMA, GRW, SJZ,
FLW e CVU (40% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja
candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019).
-  Reembolsável – 25%
Prémio realização (transformação de incentivo reembolsável
em incentivo a fundo perdido):
-  criação de postos de trabalho – INR até 15%
-  produtividade económica do projeto – INR até 10%
Majoração:
-  eficiência energética – INR de 2,5%
-  projeto de interesse regional – INR de 5%
Máximo de incentivo €5M INR + €5M IR
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de
Exportação
Incentivo grandes projetos:
Investimento total superior a €15 milhões e inferior a €50milhões pode ser
atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de
45% dos custos elegíveis, desde que sejam criados pelo menos 100 postos de
trabalho, os quais se devem manter afetos ao projeto de investimento por um
período mínimo de cinco anos.
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Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e
Criativo
Visa estimular a criação de empresas detidas maioritariamente por jovens empreendedores e
permite o desenvolvimento de projetos (investimento entre €10.000 e €300.000) em áreas
selecionadas de:
-  Indústria;
-  Serviços;
-  Turismo em espaço rural e turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos como
projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
- Outros empreendimentos turísticos, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores,
diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços;
-  Restauração e similares, com interesse reconhecido pela DRT;
-  Animação turística, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e
consolidação da oferta turística regional.
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Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e
Criativo
Jovens empreendedores
•  São jovens empreendedores os titulares de um nível de formação mínimo
correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os
dezoito e os trinta e cinco anos;
•  São, ainda, considerados jovens empreendedores os titulares de mestrado ou
doutoramento com idade até quarenta anos;
•  Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até às
idades limite referidas podem candidatar-se aos benefícios previstos no presente
diploma até, respetivamente, aos quarenta e quarenta e cinco anos.
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e
Criativo
Permite, ainda, o desenvolvimento de ações coletivas de empreendedorismo:
-  Investimento entre €15.000 e €200.000;
-  Conforme o Plano Estratégico de Fomento do Empreendedorismo;
-  Criação e capacitação de infraestruturas de incubação;
-  Desenvolvimento de projetos piloto;
- Aproveitamento de oportunidades de inovação.
Promotores:
Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, as associações sem fins
lucrativos e as associações empresariais.
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e
Criativo
Incentivo:
-  Não reembolsável – 40% SMG e TER, 45% FAI e PIX e 50% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU
(50% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de
dezembro de 2019)
Prémio realização (acréscimo ao incentivo não reembolsável):
-  criação de postos de trabalho – INR até 15%
-  produtividade económica do projeto – INR até 10%
Majoração:
-  jovem titular de curso superior universitário ou politécnico – INR de 10%
Incentivo das ações coletivas de empreendedorismo:
-  Não reembolsável – 85%, 75% ou 50% consoante a pontuação obtida
Máximo de incentivo €200.000
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação
Permite o desenvolvimento de projetos de:
-  Investimento entre €15.000 e €500.000;
-  Em todos os setores de atividade (inclui agricultura, pescas, florestas).
Tipologias de investimento:
•  Inovação produtiva (Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da
produção atual; adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de
fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
expansão de capacidades de produção em atividades com procuras internacionais dinâmicas;
etc.);
•  Sistemas de qualidade (Implementação e certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de
gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços, sistemas de gestão ambiental,
obtenção do rótulo ecológico, sistema de ecogestão e auditoria, sistemas de gestão da
investigação, desenvolvimento e inovação, etc.)
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação
Incentivo:
-  Não reembolsável - 50%
Prémio realização (acréscimo ao incentivo não reembolsável):
-  criação de postos de trabalho qualificados – INR até 15%
Máximo de incentivo €325.000
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local
Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de (mínimo de
€15.000):
-  indústria, sem limite máximo de investimento;
-  alguns serviços, até €500.000 de investimento.
Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de (mínimo de €15.000):
-  comércio, até €300.000 de investimento;
-  restauração e similares, até €200.000 de investimento;
-  alguns serviços, até €100.000 de investimento;
Projetos promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação,
beneficiação ou ampliação:
-  indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2.500 a €15.000 de investimento.
Compe&r	
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Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local
Incentivo aos investimentos até €300.000:
-  Não reembolsável – 30% SMG e TER, 35% FAI e PIX e 40% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (40% TER, para
projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019)
Incentivo dos investimentos superiores a €300.000:
-  Não reembolsável – 15% SMG e TER, 20% FAI e PIX e 25% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (25% TER, para
projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019)
-  Reembolsável – 25%
Prémio realização (transformação de incentivo reembolsável em fundo perdido ou acréscimo à taxa base,
para projetos até €300.000):
-  criação de postos de trabalho – INR até 15%
-  produtividade económica do projeto – INR até 10%
Majoração:
-  eficiência energética – INR de 2,5%
-  projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – INR de 10%
Microprojetos:
•  Não reembolsável – 40% SMG e TER, 45% FAI e PIX e 50% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (50% TER, para
projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019)
Máximo de incentivo €2M INR + €2M IR
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  João,	
  47/49	
  	
  
9504-­‐533	
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Tel:	
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Angra	
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  Heroísmo	
  
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  Direita	
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9700-­‐066	
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www.inves&nazores.com	
  
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Fórum de Biodiversidades e Turismo Náutico

  • 1. Fórum de Biodiversidade e Turismo Náutico 6 de outubro, Praia da Vitória
  • 2. Competir +Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial 2014-2020
  • 3. A nova política de incentivos ao investimento privado para o período 2014-2020 pretende: •  Promover o desenvolvimento sustentável da economia regional; •  Reforçar a competitividade das empresas açorianas; •  Promover o alargamento da base económica de exportação, estimulando a produção de bens e serviços transacionáveis e de caráter inovador; •  Aproveitar o conhecimento para valorizar e diferenciar recursos; •  Estimular a cooperação entre empresas, associações empresariais, municípios e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores; •  Incentivar o planeamento integrado, o aproveitamento de sinergias, o desenvolvimento de economias de escala e a defesa de interesses económicos comuns. Compe&r  +  
  • 4. O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, Competir+, é o principal instrumento da política de incentivos, para o período 2014-2020 e desenvolve-se em sete subsistemas: 1 - Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação; 2 - Subsistema de Incentivos para a Internacionalização; 3 - Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local; 4 - Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo; 5 - Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação; 6 - Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado; 7 - Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial. Compe&r  +  
  • 5. Promotores •  Empresários em nome individual •  Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada •  Sociedades comerciais •  Cooperativas •  Agrupamentos complementares de empresas •  Outros definidos nos regulamentos dos subsistemas Compe&r  +  
  • 6. Condições de acesso dos promotores a) Estar legalmente constituído; b) Dispor de contabilidade organizada; c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; d) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos; e) Não ser uma empresa em dificuldade na aceção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, tal como alteradas ou substituídas. Exigíveis na data de celebração do contrato de concessão de incentivos. Compe&r  +  
  • 7. Condições de acesso dos projetos a) Ser iniciado após a submissão da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos, da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50 % do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de dois anos; b) Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público; c) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura, até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do contrato de concessão dos incentivos ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento; d) Ter aprovados, até à data da celebração do contrato de concessão do incentivo os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis; e) Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos, sem prejuízo de outros prazos definidos na regulamentação específica. Compe&r  +  
  • 8. Pagamentos Os promotores, após assinatura do contrato de concessão de incentivos, devem enviar, até seis pedidos de pagamento, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10% do investimento elegível do projeto. O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15% do investimento elegível do projeto. No caso dos microprojetos de investimento até €15.000, (Subsistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local), deve ser apresentado um único pedido de pagamento, sem possibilidade de antecipação. Antecipação do pagamento O promotor recebe o montante de incentivo correspondente à comparticipação de um investimento previsto no seu projeto, mediante a apresentação da fatura respetiva. No prazo de quinze dias úteis após a transferência para a conta do promotor do montante referido no número anterior, deve o mesmo apresentar comprovativos do pagamento das respetivas faturas. Compe&r  +  
  • 9. Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação •  Projetos Envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia, e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões; ou •  Projetos, com um mínimo de investimento de €15.000, que se desenvolvam em áreas selecionadas da: –  Indústria –  Logística –  Consultoria, programação informática e atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas –  Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares –  Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais –  Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais –  Atividades dos centros de chamadas –  Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento –  Atividades dos operadores turísticos –  Atividades termais Compe&r  +  
  • 10. Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação Turismo (mínimo de investimento de €15.000): -  Instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural e turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta; -  Instalação e a beneficiação de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais; -  Instalação e ampliação de outros empreendimentos turísticos, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços; -  Remodelação e beneficiação dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e características que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional; -  Atividades de animação turística, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional; -  Instalação, ampliação ou beneficiação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que sejam reconhecidos como projetos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional; -  Campos de golfe; -  Parques temáticos, desde que sejam reconhecidos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional. Compe&r  +  
  • 11. Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação Incentivo: -  Não reembolsável - 30% SMG e TER, 35% FAI e PIX e 40% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (40% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019). -  Reembolsável – 25% Prémio realização (transformação de incentivo reembolsável em incentivo a fundo perdido): -  criação de postos de trabalho – INR até 15% -  produtividade económica do projeto – INR até 10% Majoração: -  eficiência energética – INR de 2,5% -  projeto de interesse regional – INR de 5% Máximo de incentivo €5M INR + €5M IR Compe&r  +  
  • 12. Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação Incentivo grandes projetos: Investimento total superior a €15 milhões e inferior a €50milhões pode ser atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de 45% dos custos elegíveis, desde que sejam criados pelo menos 100 postos de trabalho, os quais se devem manter afetos ao projeto de investimento por um período mínimo de cinco anos. Compe&r  +  
  • 13. Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo Visa estimular a criação de empresas detidas maioritariamente por jovens empreendedores e permite o desenvolvimento de projetos (investimento entre €10.000 e €300.000) em áreas selecionadas de: -  Indústria; -  Serviços; -  Turismo em espaço rural e turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta; - Outros empreendimentos turísticos, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços; -  Restauração e similares, com interesse reconhecido pela DRT; -  Animação turística, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional. Compe&r  +  
  • 14. Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo Jovens empreendedores •  São jovens empreendedores os titulares de um nível de formação mínimo correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os dezoito e os trinta e cinco anos; •  São, ainda, considerados jovens empreendedores os titulares de mestrado ou doutoramento com idade até quarenta anos; •  Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até às idades limite referidas podem candidatar-se aos benefícios previstos no presente diploma até, respetivamente, aos quarenta e quarenta e cinco anos. Compe&r  +  
  • 15. Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo Permite, ainda, o desenvolvimento de ações coletivas de empreendedorismo: -  Investimento entre €15.000 e €200.000; -  Conforme o Plano Estratégico de Fomento do Empreendedorismo; -  Criação e capacitação de infraestruturas de incubação; -  Desenvolvimento de projetos piloto; - Aproveitamento de oportunidades de inovação. Promotores: Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, as associações sem fins lucrativos e as associações empresariais. Compe&r  +  
  • 16. Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo Incentivo: -  Não reembolsável – 40% SMG e TER, 45% FAI e PIX e 50% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (50% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019) Prémio realização (acréscimo ao incentivo não reembolsável): -  criação de postos de trabalho – INR até 15% -  produtividade económica do projeto – INR até 10% Majoração: -  jovem titular de curso superior universitário ou politécnico – INR de 10% Incentivo das ações coletivas de empreendedorismo: -  Não reembolsável – 85%, 75% ou 50% consoante a pontuação obtida Máximo de incentivo €200.000 Compe&r  +  
  • 17. Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação Permite o desenvolvimento de projetos de: -  Investimento entre €15.000 e €500.000; -  Em todos os setores de atividade (inclui agricultura, pescas, florestas). Tipologias de investimento: •  Inovação produtiva (Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual; adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing; expansão de capacidades de produção em atividades com procuras internacionais dinâmicas; etc.); •  Sistemas de qualidade (Implementação e certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços, sistemas de gestão ambiental, obtenção do rótulo ecológico, sistema de ecogestão e auditoria, sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, etc.) Compe&r  +  
  • 18. Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação Incentivo: -  Não reembolsável - 50% Prémio realização (acréscimo ao incentivo não reembolsável): -  criação de postos de trabalho qualificados – INR até 15% Máximo de incentivo €325.000 Compe&r  +  
  • 19. Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de (mínimo de €15.000): -  indústria, sem limite máximo de investimento; -  alguns serviços, até €500.000 de investimento. Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de (mínimo de €15.000): -  comércio, até €300.000 de investimento; -  restauração e similares, até €200.000 de investimento; -  alguns serviços, até €100.000 de investimento; Projetos promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação: -  indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2.500 a €15.000 de investimento. Compe&r  +  
  • 20. Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local Incentivo aos investimentos até €300.000: -  Não reembolsável – 30% SMG e TER, 35% FAI e PIX e 40% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (40% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019) Incentivo dos investimentos superiores a €300.000: -  Não reembolsável – 15% SMG e TER, 20% FAI e PIX e 25% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (25% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019) -  Reembolsável – 25% Prémio realização (transformação de incentivo reembolsável em fundo perdido ou acréscimo à taxa base, para projetos até €300.000): -  criação de postos de trabalho – INR até 15% -  produtividade económica do projeto – INR até 10% Majoração: -  eficiência energética – INR de 2,5% -  projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – INR de 10% Microprojetos: •  Não reembolsável – 40% SMG e TER, 45% FAI e PIX e 50% SMA, GRW, SJZ, FLW e CVU (50% TER, para projetos que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019) Máximo de incentivo €2M INR + €2M IR Compe&r  +  
  • 21. Sistema  de  Incen&vos  para  a  Compe&&vidade   Empresarial  Compe&r  +   Arnaldo  Machado   Presidente  do  Conselho  de  Administração  SDEA,  EPER   Ponta  Delgada   Rua  de  S.  João,  47/49     9504-­‐533  -­‐  Ponta  Delgada     Tel:  296  309  100   Angra  do  Heroísmo   Rua  Direita  52  -­‐  2º     9700-­‐066  Angra  do  Heroísmo     Tel:  295  217  664   www.inves&nazores.com   sdea@inves&nazores.com