Este documento descreve um edital para seleção de projetos comunitários de inclusão econômica no estado do Ceará. O edital busca identificar demandas de projetos produtivos agropecuários e agroindustriais nas cadeias da apicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e produção agrícola familiar. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro de até R$14 milhões provenientes do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável São José III. O processo seletivo avaliará a habilitação
RELATÓRIO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO TCM REFERENTE A PENTECOSTE - MARÇO/...
Edital 002 projetos produtivos
1. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-
PDRS/PROJETO SÃO JOSÉ III
EDITAL Nº 002/2012 PDRS- PROJETO SÃO JOSÉ III- CHAMADA PÚBLICA
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, torna público o presente Edital, garantindo, desta forma, a democratização
do acesso aos recursos Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (Projeto São
José III). O Projeto São José III tem como objetivo “promover o desenvolvimento rural
sustentável do Estado do Ceará através do apoio à agricultura familiar nos seus
aspectos produtivos e de inserção nos mercados e da garantia do acesso à água de
qualidade e esgotamento sanitário simplificado, com integração e articulação de
políticas públicas fomentadoras das cadeias produtivas e de segurança hídrica”.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de manifestações de interesse
(demandas) para apoiar a implantação de projetos comunitários de inclusão
econômica no Estado do Ceará.
1.1. – OBJETIVO
Identificar demandas de projetos produtivos agropecuários e agroindustriais ou que
contribuam para a inserção produtiva ou avanço da participação dos agricultores
familiares nos segmentos de maior agregação de valor nas cadeias produtivas da
apicultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e da produção agrícola familiar com aporte
de tecnologia, inclusive irrigação, contribuindo para que sejam sustentáveis e
alcancem novos patamares tecnológicos e de qualidade da produção.
2. 1.2. – PROJETOS PRODUTIVOS
Para efeito deste Edital, um “projeto produtivo” pressupõe:
1.2.1. Agricultores familiares organizados em cooperativas, associações,
condomínios ou outras formas jurídicas com princípios e objetivos
semelhantes;
1.1.1. Atividade ligada ao fortalecimento de cadeia produtiva com atividade
preexistente na comunidade ou no Território;
1.1.2. Assistência técnica assegurada;
1.1.3. Identificação do mercado potencial;
1.1.4. Inovação processual e/ou tecnológica;
1.1.5. Capacidade de geração de efeito multiplicador de trabalho e renda;
2. DA FONTE DE RECURSOS, DO VALOR E CARÁTER DO APOIO
2.1. Os recursos destinados ao apoio financeiro dos projetos selecionados, a partir
deste Edital, são oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
(Projeto São José III), cofinanciado pelo Banco Mundial;
2.2. O montante de recursos destinado para esta edição do Edital é de até R$
14.000.000,00 (catorze milhões de reais). Para este edital serão selecionados
projetos relacionados às cadeias produtivas prioritárias citadas no ítem 1.1 –
Objetivo, deste edital, considerando-se que para a cadeia de
ovinocaprinocultura serão contemplados projetos considerando a cadeia do
leite e a cadeia da carne.
2.3. O valor dos investimentos propostos nas manifestações de interesse deverá
ser estimado ficando o valor real estabelecido na fase da análise técnica do
plano de negócio a ser elaborado pela UGP, incluindo neste valor a
contrapartida da entidade proponente, que deverá corresponder, no mínimo, a
20% (vinte por cento) do orçamento do projeto;
2.4. O apoio financeiro de que trata este Edital tem caráter não reembolsável e
visa fortalecer as organizações de agricultoras familiares atuando ao longo
das cadeias produtivas numa perspectiva de aumentar sua autonomia.
2.5. O apoio financeiro de que trata o item 2.4 refere-se a investimentos de
implantação e funcionamento inicial do projeto. Os custos de funcionamento,
após a implantação do primeiro ciclo produtivo do projeto, são de
responsabilidade da proponente.
2.6. Quando não houver a prestação de assistência técnica pública, será incluído
no Plano de Negócio o custo com assistência técnica privada por pelo menos
um ano, a contar da data do laudo de conclusão da implantação do
empreendimento.
3. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS
3.1. São elegíveis:
3.1.1. Projetos de investimentos coletivos que tenham como beneficiários
agricultores familiares, segundo a Lei nº 1.946/1996 (Lei do Pronaf);
3.1.2. Projetos que tenham foco no acesso ao mercado e geração de renda;
3.1.3. Projetos com atividades inseridas nas cadeias produtivas priorizadas:
apicultura, ovinocaprinocultura (de corte e de leite), piscicultura e da
produção agrícola familiar com aporte de tecnologia;
3.1.4. Projetos que não incorram em práticas com impacto ambiental
constantes na Lista Negativa que integra o Manual de Operações; (anexo
III);
3.1.5. Projetos que prevejam uma contrapartida mínima de 20%, sendo no
mínimo 10% em aporte financeiro e o restante em financiamentos
adicionais, bens preexistentes da comunidade ou de seus membros que
serão incorporados ao projeto ou serviços economicamente mensuráveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, propostas sob
responsabilidade de organizações de agricultores familiares tais como:
associações, cooperativas, condomínios, e outras, legalmente constituídas há
pelo menos dois anos e com operação regular atestada por pelo menos três
autoridades, com sede no Estado do Ceará.
4.2. Cada entidade proponente poderá apresentar uma única proposta.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ELABORAÇÃO DO PLANO DE
NEGÓCIO
5.1. A Manifestação de Interesse, peça integrante deste Edital, deverá ser
apresentada conforme modelo (Anexo I); Os Planos de Negócio referentes às
propostas selecionadas serão elaborados sob responsabilidade da UGP, após
análise de viabilidade.
5.2. O recebimento de manifestações de interesse estará aberto no período de
02/01/2013 a 20/02/2013 e estas poderão ser transmitidas até às 23h59min do
último dia.
5.3. A inscrição é gratuita e deverá ser feita em meio eletrônico “on line” no site:
www.sda.ce.gov.br, momento em que serão anexados aos dados os
documentos requeridos para a Manifestação de Interesse escaneados.
5.4. O ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade proponente com
todos os termos deste Edital;
4. 5.5. A Unidade de Gestão de Projetos (UGP) não se responsabiliza por problemas
na transmissão. Portanto, recomenda-se o envio das manifestações com a
devida antecedência.
5.6. As Unidades de Gestão Territorial – UGT do Projeto São José (endereços em
anexo) distribuídas nos treze territórios de identidade estarão aptas a apoiar
as entidades no preenchimento e envio dos documentos de manifestação de
interesse.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
A prova de habilitação jurídica da entidade proponente dar-se-á mediante a
apresentação dos seguintes documentos da entidade proponente, repassados em
meio eletrônico, durante o ato da inscrição:
6.1. Cópia do estatuto da entidade e comprovante de registro em cartório;
6.2. Cópia da ata de nomeação da atual diretoria;
6.3. Cópia da ata da Assembleia Geral que discutiu e priorizou o projeto produtivo;
6.4. Cópia do CNPJ da entidade proponente;
6.5. Cópia do CPF e RG dos representantes legais;
6.6. Declaração expressa, da proponente, sob as penas do art. 299, do CP, de que
não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou
entidade pública, conforme modelo em Anexo;
6.7. Declaração de compromisso quanto ao aporte e/ou comprovação da
contrapartida prevista no projeto, conforme modelo em Anexo;
6.8. Cópia das certidões negativas de débitos para com a Fazenda Pública Federal
(Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, às
de Terceiros e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal e Cópia da Certidão
Negativa do FGTS.
6.9. Informativos contábeis dos últimos dois anos.
7. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Serão indeferidas as inscrições com Manifestação de Interesse que não se enquadrem
nas exigências contidas neste Edital.
5. 8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção das propostas de Manifestação de Interesse dar-se-á em duas
etapas:
8.1.1. Habilitação técnica da proposta: (até 360 pontos)
Será realizada por uma Comissão de Avaliação, especialmente constituída para esse
fim, que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios:
I) Avaliação da proponente (até 165 pontos)
a) Tempo de funcionamento oficial da proponente; (até 10 pontos):
a. Mais de dois até três anos – 2 pontos;
b. Mais de três até cinco anos - 5 pontos;
c. Mais de cinco anos – 10 pontos
b) Número total de associados participativos (participação comprovada em
pelo menos três atas das ultimas cinco reuniões); (até 20 pontos)
a. Até 10 – 0 pontos;
b. Mais de 10 até 20 - 10 pontos e
c. Mais de 20 – 20 pontos.
c) Experiência prévia da comunidade em atividade econômica ligada à
cadeia produtiva (até 30 pontos);
a. Até um ano – 0 pontos;
b. Mais de um ano até 2 anos – 10 pontos;
c. Mais de 2 até 5 anos – 20 pontos;
d. Mais de 5 anos – 30 pontos.
d) Experiência de gestão (até 35 pontos)
a. Tem contabilidade há pelo menos três anos – 5 pontos
b. Tem regimento interno – 5 pontos
c. Tem comissão gestora de atividades produtivas – 10 pontos
d. Tem experiência com projetos de infraestrutura básica (ex. água,
energia e outros) – 5 pontos
e. Tem experiência com projetos de apoio à produção – 10 pontos
e) Atividade atual na cadeia produtiva (até 50 pontos)
a. Produção primária individual – 10 pontos
b. Produção primária coletiva – 10 pontos
c. Beneficiamento coletivo – 10 pontos
d. Comercialização conjunta – 10 pontos
e. Compras coletivas – 10 pontos
f) Mercado que atende atualmente: (Até 10 pontos)
a. Mercado informal – 3 pontos
b. Mercado formal – 3 pontos
c. Mercados institucionais – 4 pontos
6. II) Mérito da proposta (até 175 pontos)
a) Papel do investimento proposto na organização da cadeia produtiva
(Até 25 pontos)
a. Incremento na produção primária – 5 pontos;
b. Beneficiamento da produção da comunidade – 5 pontos
c. Comercialização conjunta – 5 pontos
d. Agregação de valor na comercialização (marca, certificação etc.) –
10 pontos.
b) Mercado que pretende atingir (até 10 pontos)
a. Mercado informal –2 pontos
b. Mercado formal – 5 pontos
c. Mercado institucional – 3 pontos
c) Ganhos ambientais do projeto: (Até 30 pontos)
a. Práticas agroecológicas – 5 pontos
b. Recuperação ambiental – 5 pontos
c. Práticas de convivência com o semiárido – 5 pontos
d. Conservação do solo – 5 pontos
e. Reuso de água – 5 pontos
f. Boas práticas no beneficiamento – 5 pontos
g. Sem ganhos ambientais – 0 pontos
d) Atividade contida no Plano Territorial de Desenvolvimento Rural
Sustentável - PTDRS: (Até 30 pontos)
a. Como projeto estratégico e prioritário – 30 pontos
b. Como projeto estratégico não prioritário – 10 pontos
c. Projetos não contidos no PTDRS – 0 pontos
e) Estar situado em áreas de concentração da agricultura familiar na
atividade conforme o estudo: “A Participação da agricultura Familiar no PIB
do Ceará” (www.institutoagropolosdoceara.org.br) ou nos mapas do Ceará
em Mapas, editado pelo IPECE ou ainda em outros estudos correlatos
publicados. Até 20 pontos
a. Situada – 20 pontos
b. Não situada – 0 pontos
f) Estar situado nos elos mais frágeis da cadeia produtiva, do ponto de vista
da agricultura familiar, segundo os estudos realizados pelo Instituto
Agropolos e pela Ematerce para subsidiar as negociações do PDRS com
o BIRD (anexo IV)
a. Situada – 20 pontos
b. Não situada – 0 pontos
g) Inovação tecnológica (Até 10 pontos)
a. Propõe práticas inovadoras de manejo ou de organização da
produção – 10 pontos
b. Propõe práticas tradicionais de manejo e de organização da
produção – 0 pontos
7. h) Integração com outras políticas públicas e fontes de financiamento,
inclusive recursos próprios: (Até 20 pontos)
a. De ordem de até 20% do valor do projeto – 5 pontos
b. De ordem de mais de 20 até 30% do valor do projeto – 10 pontos
c. De ordem de mais de 30 até 50% do valor do projeto – 15 pontos
d. De ordem de mais de 50% do valor do projeto – 20 pontos
i) Integração com outras políticas públicas de caráter não economico (para
públicos específicos: mulheres, jovens idosos, indígenas, quilombolas,
ATER, educação do campo, entre outras) (até 10 pontos)
a. Tem integração – 10 pontos
b. Não tem integração – 0 pontos
Obs: As informações de caráter declaratório serão verificadas através de diligências
determinadas pela Comissão de Avaliação, sendo sumariamente desclassificadas as
propostas cujas informações não puderem ser verificadas.
III) Avaliação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS ou
Colegiado Territorial (até 20 pontos):
a) Aprovado (20 pontos)
b) Não aprovado (zero pontos)
Para este item deverá ser considerada a abrangência da proposta: se o projeto
produtivo proposto for de abrangência local deverá ser consultado o CMDS, se sua
abrangência transcender os limites municipais deverá ser consultado o colegiado
territorial.
8.1.2. Habilitação Jurídica
Esta etapa compreende a análise da documentação exigida no subitem 6.1, deste
Edital sendo eliminadas as manifestações de interesse que não cumprirem os
requisitos.
8.1.3. Classificação Final:
8.1.3.1 As manifestações de interesse serão classificadas em ordem
decrescente de pontos.
8.1.3.2 Em caso de empate na pontuação, serão priorizados os projetos
oriundos de grupos produtivos liderados por mulheres ou jovens
(até 30 anos)
8.2 Compete à UGP/Projeto São José III, através da Comissão de Avaliação,
esclarecer quaisquer dúvidas sobre os resultados do julgamento das
Manifestações de Interesse que participarão do presente Edital;
8.3 Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural analisar e
homologar o resultado final da seleção de que trata o presente Edital.
8. 9 DOS RESULTADOS
9.1 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no
site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.ce.gov.br), até 30
(trinta) dias após o término do prazo para realização das inscrições.
9.2 A Secretaria do Desenvolvimento Agrário oficializará às proponentes
selecionadas, e contratará a elaboração dos respectivos planos de
negócio.
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 O valor do presente Edital não se destinará a cobrir custos administrativos
de manutenção e funcionamento da entidade proponente, nem inclui taxa
de administração, gerência, encargos sociais e assemelhados.
10.2 A proponente deverá oferecer contrapartida, no mínimo, equivalente a 20%
(vinte por cento), tendo como base de cálculo o orçamento global do
projeto proposto. Na composição/demonstração da contrapartida, no
mínimo, 10% do orçamento total do Plano de Negócio deverá ser
financeiro;
10.3 A contrapartida da proponente, a que se refere o subitem anterior, poderá
ser em moeda-corrente e/ou bens ou serviços contemplados no projeto,
desde que economicamente mensuráveis.
10.4 Independentemente de a contrapartida ser oferecida em serviços, deverá
estar orçada e inclusa no orçamento do projeto.
10.5 Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores
brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor,
devendo deles ser deduzidos, por ocasião de pagamentos, todos os
impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
10.6 Poderão ser aceitos como contrapartida adicional bens preexistentes ou
financiamentos de outras fontes desde que integrados ao projeto.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da administração
pública, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer
espécie de remuneração adicional.
11.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente
Edital por irregularidades na aplicação da legislação de regência, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para
inscrição/apresentação do projeto. A Secretaria do Desenvolvimento
Agrário deverá julgar as impugnações no prazo de 03 (três) dias úteis,
após seu recebimento.
9. 11.3 Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Secretaria do
Desenvolvimento Agrário, por meio da Unidade de Gestão do Projeto São
José III.
12 ANEXOS
I. Modelo de Manifestação de Interesse (formulários 1, 2 e 3).
II. Mapa e quadro dos 13 Territórios de Identidade com os respectivos municípios
potenciais beneficiários do Projeto São José III
III. Lista Negativa
IV. Estudos das Cadeias Produtivas Prioritárias
Fortaleza, 20 de dezembro de 2012.
Nelson Martins
Secretário de Desenvolvimento Agrário