As regras portuguesas sobre transparência fiscal internacional (usualmente conhecidas como regras CFC, sigla de Controlled Foreign Companies) são complexas.
No sentido de facilitar a apreensão do tema e viabilizar uma conclusão quanto à natureza transparente ou opaca das entidades não residentes em Portugal, com consequências em sede de IRC ou IRS, a RPBA elaborou a presente infografia.
Links relevantes:
- Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro: http://data.dre.pt/eli/port/292/2011/11/08/p/dre/pt/html
- CIRC - n.º 4 do artigo 63.º
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc63.aspx
- Lei 32/2019 de 3 de Maio:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122217198/details/maximized
1. A Transparência Fiscal Internacional (Controlled Foreign Entities) – Regra Geral
Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 9.º Piso, Fracção G, 1600-001 Lisboa, Portugal
T.: (351) 212 402 743 F.: (351) 210 103 898 E.: geral@rpba.pt
Não há lugar a
imputação/ A entidade
não é fiscalmente
transparente
A entidade reside
nalgum território
constante da lista
aprovada pela Portaria
n.º 292/2011, de 8 de
Novembro (Por favor,
verifique a lista na
última página)?
Das partes de capital de
uma entidade não
residente em Portugal?
Sujeito passivo
de IRC ou de IRS
NÃO
O imposto sobre os
lucros efetivamente
pago é inferior a 50%
do imposto que seria
devido nos termos
deste Código?
OU
SIM
NÃO
Dos direitos sobre os
rendimentos ou os
elementos patrimoniais
de uma entidade não
residente em Portugal?
OU
OU
Por favor verifique as
excepções nas páginas
seguintes:
Residente em
Portugal
Esse sujeito detém,
directa ou
indirectamente, pelo
menos 25%:
Dos direitos de voto de
uma entidade não
residente em Portugal?
1
SIM
A entidade é prima
facie fiscalmente
transparente:
Os lucros ou rendimentos
da entidade não residente
em cada período de
tributação, nos termos
Código do IRC, deduzidos
do imposto sobre o
rendimento devido no
Estado de residência dessa
entidade, são imputados
ao sujeito passivo
residente em Portugal na
proporção do controlo
directo ou indirecto, sendo
tributados em sede de IRS
ou IRC, conforme o caso.
2. Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 9.º Piso, Fracção G, 1600-001 Lisboa, Portugal
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A constituição e
funcionamento da entidade
correspondem a razões
económicas válidas?
SIM
A entidade não residente em
Portugal é residente ou está
estabelecida noutro Estado
membro da União Europeia
ou do Espaço Económico
Europeu?
NÃO
A entidade desenvolve uma
actividade económica de
natureza agrícola, comercial,
industrial ou de prestação de
serviços?
SIM SIM
NÃO
NÃO
Por favor verifique as
restantes excepções
na página seguinte:
A Transparência Fiscal Internacional (Controlled Foreign Entities) – Excepção em função da residência
2
A entidade é secunda
facie fiscalmente
transparente:
Os lucros ou rendimentos
da entidade não residente
em cada período de
tributação, nos termos do
Código do IRC, deduzidos
do imposto sobre o
rendimento devido no
Estado de residência dessa
entidade, são imputados
ao sujeito passivo
residente em Portugal na
proporção do controlo
directo ou indirecto, sendo
tributados em sede de IRS
ou IRC, conforme o caso.
A actividade económica é
desenvolvida com recurso a
pessoal, equipamento, activos
e instalações?
NÃO
SIM
A entidade não é
fiscalmente
transparente
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SIM
NÃO
NOTA: Esta Infografia está actualizada até 14 de
Janeiro de 2021. Embora a elaboração desta
Infografia tenha sido objecto do devido cuidado,
a Ricardo da Palma Borges & Associados (RPBA) -
Sociedade de Advogados, S.P., R.L. não se
responsabiliza por quaisquer consequências
decorrentes do uso da informação nela contida.
Ela é fornecida apenas para fins genéricos e não
pode ser considerada aconselhamento jurídico ou
de outro tipo. Recomenda-se uma assessoria
jurídica qualificada e dirigida ao caso concreto,
previamente à tomada de decisão relativamente
a estes assuntos.
Os lucros ou rendimentos da
entidade não residente em
Portugal provêm em, pelo
menos, 25% do exercício de:
Royalties ou outros rendimentos provenientes de direitos da
propriedade intelectual, direitos de imagem ou direitos similares?
Dividendos e rendimentos provenientes da alienação de partes de
capital?
Rendimentos provenientes de locação financeira?
Rendimentos provenientes de operações próprias da atividade
bancária, mesmo que não exercida por instituições de crédito, da
atividade seguradora ou de outras atividades financeiras, realizadas
com entidades com as quais existam relações especiais, nos termos
do n.º 4 do artigo 63.º?
Rendimentos provenientes de empresas de facturação que
obtenham rendimentos de comércio e serviços provenientes de
bens e serviços comprados e vendidos a entidades com as quais
existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º, e que
acrescentem pouco ou nenhum valor económico?
Juros ou outros rendimentos de capitais?
A Transparência Fiscal Internacional (Controlled Foreign Entities) – Excepção em função das actividades
3
A entidade é
fiscalmente
transparente:
Os lucros ou rendimentos
da entidade não residente
em cada período de
tributação, nos termos
Código do IRC, deduzidos
do imposto sobre o
rendimento devido no
Estado de residência
dessa entidade, são
imputados ao sujeito
passivo residente em
Portugal na proporção do
controlo directo ou
indirecto, sendo
tributados em sede de IRS
ou IRC, conforme o caso.
A entidade não é
fiscalmente
transparente
E OU
E OU
E OU
E OU
E OU
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Lista de Paraísos Fiscais Portugueses aprovada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro
Anguilha Guiana Porto Rico
Antígua e Barbuda Honduras Quatar
Antilhas Holandesas Hong Kong Ilhas Salomão
Aruba Jamaica Samoa Americana
Ascensão Jordânia Samoa Ocidental
Bahamas Ilhas de Queshm Ilha de Santa Helena
Bahrain Ilha de Kiribati Santa Lúcia
Barbados Koweit São Cristóvão e Nevis
Belize Labuán São Marino
Ilhas Bermudas Líbano Ilha de São Pedro e Miguelon
Bolívia Libéria São Vicente e Grenadinas
Brunei Liechtenstein Seychelles
Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great
Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou)
Ilhas Maldivas Suazilândia
Ilha de Man Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha
Bjornoya)Ilhas Marianas do Norte
Ilhas Cayman Ilhas Marshall Ilha de Tokelau
Ilhas Cocos o Keeling Maurícias Tonga
Ilhas Cook Mónaco Trinidad e Tobago
Costa Rica Monserrate Ilha Tristão da Cunha
Djibouti Nauru Ilhas Turks e Caicos
Dominica Ilhas Natal Ilha Tuvalu
Emirados Árabes Unidos Ilha de Niue Uruguai
Ilhas Falkland ou Malvinas Ilha Norfolk República de Vanuatu
Ilhas Fiji Sultanato de Oman Ilhas Virgens Britânicas
Gâmbia Ilhas Palau Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América
Grenada Panamá República Árabe do Yémen
Gibraltar Ilha de Pitcairn “Outras Ilhas do Pacífico não mencionadas
especificamente”Ilha de Guam Polinésia Francesa 4