O documento fornece informações sobre impostos importantes em Portugal, como o IRS, IVA, IRC e TSU. Explica brevemente o que cada um é, como funciona e quem está sujeito a eles. Fornece detalhes sobre taxas, declarações, incidência e outros aspectos-chave de cada imposto. O objetivo é ajudar os jovens a compreenderem melhor os impostos e incentivá-los à educação fiscal e financeira.
2. Objetivos da Formação
Tirar todas as
dúvidas possíveis
Ajudar à
compreensão
dos impostos
Incentivar os
jovens à
educação fiscal e
financeira
3. Sobre a Formação
Esta formação tem como intuito desmitificar o mundo
dos impostos e ajudar à sua perceção.
4. Impostos
Os impostos é a forma como o Estado se financia e
encontra recursos para providenciar os serviços que
presta à população. Com o dinheiro dos impostos é
possível manter a rede de serviços que o Estado presta
aos contribuintes, sem que estes tenham que suportar
a totalidade do seu custo.
Os contribuintes, por sua vez, são todos aqueles que
contribuem, ou seja, que pagam impostos ao Estado.
5. IVA
Imposto de Valor
Acrescentado
03
TOP 4 - IMPOSTOS + FALADOS
Imposto sobre
Rendimentos de Pessoas
Singulares
01 IRC
Imposto sobre
Rendimentos de Pessoas
Coletivas
02 TSU
Taxa Social Única –
Segurança Social
04
IRS
7. O que é o IRS?
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por outras palavras, é o
imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei, onde as
pessoas não são sujeitas a IRS.
Quais as principais características deste imposto:
● Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa
(contribuinte).
● De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e ainda
sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
● Pessoal: Tem em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar.
● Periódico: Tem natureza anual, uma vez que incide nos rendimentos desde 1 de janeiro a 31 de
dezembro, desse mesmo ano.
● Declarativo: É determinado com base nas informações constantes na declaração de rendimentos.
● Progressivo: Quanto mais elevado o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa.
8. Estão sujeitos pela totalidade
dos rendimentos auferidos,
incluindo os obtidos no
estrangeiro.
Estão sujeitos pelos
rendimentos obtidos em
território português.
Residentes Não Residentes
Quem está sujeito a IRS?
9. Tipos de Rendimentos sujeitos a IRS
Categoria B
Categoria A
Rendimentos de
Trabalho Dependente
Incrementos
Patrimoniais
Rendimentos de
Trabalho Independente
Pensões
Categoria G
Categoria H
Categoria F
Categoria E
Rendimentos Capitais
Rendimentos Prediais
11. A Declaração Modelo 3 é composta por:
● Folha de Rosto
● Anexo A – Rendimentos de Trabalho Dependente e de
Pensões;
● Anexo B – Rendimentos de Trabalho Independente sem
Contabilidade Organizada;
● Anexo C – Rendimentos de Trabalho Independente com
Contabilidade Organizada;
● Anexo D – Anexo referente a Transparência Fiscal e
Heranças Indivisas;
● Anexo E – Rendimentos Capitais;
● Anexo F – Rendimentos Prediais;
● Anexo G – Mais-Valias e outros incrementos patrimoniais;
● Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções;
● Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
● Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
● Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não
habituais.
12. A declaração de Modelo 3, deve ser entregue entre dia
01 de abril a 31 de maio, no caso de pessoas singulares
sem contabilidade organizada.
No caso de ser pessoa singular com contabilidade
organizada, será o contabilista certificado a entregar.
14. O que é o IVA?
O IVA é o acrónimo de Imposto de Valor Acrescentado, incide
sobre o consumo que tributa os produtos, os serviços, as
transações comerciais e as importações, ou seja, qualquer um
de nós quando adquire um bem tem de pagar não só valor
relativo a esse bem, mas também o valor correspondente ao
IVA, cuja taxa varia entre os zero e os 23%, conforme também
a sua localização.
15. Taxas de IVA em Portugal
Açores
Madeira
Portugal Continental
Taxas Percentagem
Taxa
Reduzida
4 %
Taxa
Intermédia
9 %
Taxa
Normal
16 %
Taxas Percentagem
Taxa
Reduzida
6 %
Taxa
Intermédia
13 %
Taxa
Normal
23 %
Taxas Percentagem
Taxa
Reduzida
5 %
Taxa
Intermédia
12 %
Taxa
Normal
22 %
17. O que é o IRC?
O IRC é a sigla de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou
seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em
Portugal.
De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos
residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em
território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos,
incluindo os obtidos fora do território nacional.
20. O que é a TSU?
A TSU é a sigla de Taxa Social Única, é a contribuição que empresas e
trabalhadores descontam todos os meses para que a Segurança Social
possa pagar as reformas, segundo o que ganha o funcionário.
A TSU sobre o trabalhador é de 11% e sobre as empresas com base no
salário do trabalhador é 23,75%. Descontando assim as empresas por cada
trabalhador 34,75% do valor do salário.
21. A TSU incide em quem?
A TSU incide sobre o salário de todas as pessoas singulares que trabalhem
em Portugal.
A percentagem de desconto é de 34,75%, no caso do trabalhador receber
1.000€ de base, o valor a entregar à Segurança Social, só deste trabalhador
será de 347,50€, sendo que apenas 23,75% é descontado do ordenado do
trabalhador, pois 11% são responsabilidade do trabalhador, mas que as
empresas entregam, pelos trabalhadores, 110€.
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Perguntas??
Dúvidas??
Notas do Editor
Pessoal: o cálculo do imposto é afetado pelo estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência (se existir), entre outros fatores.