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Bárbara Agostinho
Importância da
Educação Fiscal e
Financeira nos Jovens
Objetivos da Formação
Tirar todas as
dúvidas possíveis
Ajudar à
compreensão
dos impostos
Incentivar os
jovens à
educação fiscal e
financeira
Sobre a Formação
Esta formação tem como intuito desmitificar o mundo
dos impostos e ajudar à sua perceção.
Impostos
Os impostos é a forma como o Estado se financia e
encontra recursos para providenciar os serviços que
presta à população. Com o dinheiro dos impostos é
possível manter a rede de serviços que o Estado presta
aos contribuintes, sem que estes tenham que suportar
a totalidade do seu custo.
Os contribuintes, por sua vez, são todos aqueles que
contribuem, ou seja, que pagam impostos ao Estado.
IVA
Imposto de Valor
Acrescentado
03
TOP 4 - IMPOSTOS + FALADOS
Imposto sobre
Rendimentos de Pessoas
Singulares
01 IRC
Imposto sobre
Rendimentos de Pessoas
Coletivas
02 TSU
Taxa Social Única –
Segurança Social
04
IRS
IRS
01
Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares
O que é o IRS?
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por outras palavras, é o
imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei, onde as
pessoas não são sujeitas a IRS.
Quais as principais características deste imposto:
● Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa
(contribuinte).
● De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e ainda
sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
● Pessoal: Tem em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar.
● Periódico: Tem natureza anual, uma vez que incide nos rendimentos desde 1 de janeiro a 31 de
dezembro, desse mesmo ano.
● Declarativo: É determinado com base nas informações constantes na declaração de rendimentos.
● Progressivo: Quanto mais elevado o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa.
Estão sujeitos pela totalidade
dos rendimentos auferidos,
incluindo os obtidos no
estrangeiro.
Estão sujeitos pelos
rendimentos obtidos em
território português.
Residentes Não Residentes
Quem está sujeito a IRS?
Tipos de Rendimentos sujeitos a IRS
Categoria B
Categoria A
Rendimentos de
Trabalho Dependente
Incrementos
Patrimoniais
Rendimentos de
Trabalho Independente
Pensões
Categoria G
Categoria H
Categoria F
Categoria E
Rendimentos Capitais
Rendimentos Prediais
Declaração Modelo 3
A Declaração Modelo 3 é composta por:
● Folha de Rosto
● Anexo A – Rendimentos de Trabalho Dependente e de
Pensões;
● Anexo B – Rendimentos de Trabalho Independente sem
Contabilidade Organizada;
● Anexo C – Rendimentos de Trabalho Independente com
Contabilidade Organizada;
● Anexo D – Anexo referente a Transparência Fiscal e
Heranças Indivisas;
● Anexo E – Rendimentos Capitais;
● Anexo F – Rendimentos Prediais;
● Anexo G – Mais-Valias e outros incrementos patrimoniais;
● Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções;
● Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
● Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
● Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não
habituais.
A declaração de Modelo 3, deve ser entregue entre dia
01 de abril a 31 de maio, no caso de pessoas singulares
sem contabilidade organizada.
No caso de ser pessoa singular com contabilidade
organizada, será o contabilista certificado a entregar.
IVA
02
Imposto de Valor Acrescentado
O que é o IVA?
O IVA é o acrónimo de Imposto de Valor Acrescentado, incide
sobre o consumo que tributa os produtos, os serviços, as
transações comerciais e as importações, ou seja, qualquer um
de nós quando adquire um bem tem de pagar não só valor
relativo a esse bem, mas também o valor correspondente ao
IVA, cuja taxa varia entre os zero e os 23%, conforme também
a sua localização.
Taxas de IVA em Portugal
Açores
Madeira
Portugal Continental
Taxas Percentagem
Taxa
Reduzida
4 %
Taxa
Intermédia
9 %
Taxa
Normal
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Taxas Percentagem
Taxa
Reduzida
6 %
Taxa
Intermédia
13 %
Taxa
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23 %
Taxas Percentagem
Taxa
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5 %
Taxa
Intermédia
12 %
Taxa
Normal
22 %
IRC
03
Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas
O que é o IRC?
O IRC é a sigla de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou
seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em
Portugal.
De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos
residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em
território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos,
incluindo os obtidos fora do território nacional.
Gastos Rendimentos
O IRC incide sobre?
Lucro ou Prejuízo
21%
gastos > rendimentos = Prejuízo
gastos < rendimentos = Lucro
TSU
04
Taxa Social Única
O que é a TSU?
A TSU é a sigla de Taxa Social Única, é a contribuição que empresas e
trabalhadores descontam todos os meses para que a Segurança Social
possa pagar as reformas, segundo o que ganha o funcionário.
A TSU sobre o trabalhador é de 11% e sobre as empresas com base no
salário do trabalhador é 23,75%. Descontando assim as empresas por cada
trabalhador 34,75% do valor do salário.
A TSU incide em quem?
A TSU incide sobre o salário de todas as pessoas singulares que trabalhem
em Portugal.
A percentagem de desconto é de 34,75%, no caso do trabalhador receber
1.000€ de base, o valor a entregar à Segurança Social, só deste trabalhador
será de 347,50€, sendo que apenas 23,75% é descontado do ordenado do
trabalhador, pois 11% são responsabilidade do trabalhador, mas que as
empresas entregam, pelos trabalhadores, 110€.
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Importância da Educação Fiscal para Jovens

  • 1. Bárbara Agostinho Importância da Educação Fiscal e Financeira nos Jovens
  • 2. Objetivos da Formação Tirar todas as dúvidas possíveis Ajudar à compreensão dos impostos Incentivar os jovens à educação fiscal e financeira
  • 3. Sobre a Formação Esta formação tem como intuito desmitificar o mundo dos impostos e ajudar à sua perceção.
  • 4. Impostos Os impostos é a forma como o Estado se financia e encontra recursos para providenciar os serviços que presta à população. Com o dinheiro dos impostos é possível manter a rede de serviços que o Estado presta aos contribuintes, sem que estes tenham que suportar a totalidade do seu custo. Os contribuintes, por sua vez, são todos aqueles que contribuem, ou seja, que pagam impostos ao Estado.
  • 5. IVA Imposto de Valor Acrescentado 03 TOP 4 - IMPOSTOS + FALADOS Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares 01 IRC Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas 02 TSU Taxa Social Única – Segurança Social 04 IRS
  • 6. IRS 01 Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares
  • 7. O que é o IRS? O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei, onde as pessoas não são sujeitas a IRS. Quais as principais características deste imposto: ● Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa (contribuinte). ● De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal. ● Pessoal: Tem em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar. ● Periódico: Tem natureza anual, uma vez que incide nos rendimentos desde 1 de janeiro a 31 de dezembro, desse mesmo ano. ● Declarativo: É determinado com base nas informações constantes na declaração de rendimentos. ● Progressivo: Quanto mais elevado o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa.
  • 8. Estão sujeitos pela totalidade dos rendimentos auferidos, incluindo os obtidos no estrangeiro. Estão sujeitos pelos rendimentos obtidos em território português. Residentes Não Residentes Quem está sujeito a IRS?
  • 9. Tipos de Rendimentos sujeitos a IRS Categoria B Categoria A Rendimentos de Trabalho Dependente Incrementos Patrimoniais Rendimentos de Trabalho Independente Pensões Categoria G Categoria H Categoria F Categoria E Rendimentos Capitais Rendimentos Prediais
  • 11. A Declaração Modelo 3 é composta por: ● Folha de Rosto ● Anexo A – Rendimentos de Trabalho Dependente e de Pensões; ● Anexo B – Rendimentos de Trabalho Independente sem Contabilidade Organizada; ● Anexo C – Rendimentos de Trabalho Independente com Contabilidade Organizada; ● Anexo D – Anexo referente a Transparência Fiscal e Heranças Indivisas; ● Anexo E – Rendimentos Capitais; ● Anexo F – Rendimentos Prediais; ● Anexo G – Mais-Valias e outros incrementos patrimoniais; ● Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções; ● Anexo I – Rendimentos de herança indivisa; ● Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro; ● Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais.
  • 12. A declaração de Modelo 3, deve ser entregue entre dia 01 de abril a 31 de maio, no caso de pessoas singulares sem contabilidade organizada. No caso de ser pessoa singular com contabilidade organizada, será o contabilista certificado a entregar.
  • 13. IVA 02 Imposto de Valor Acrescentado
  • 14. O que é o IVA? O IVA é o acrónimo de Imposto de Valor Acrescentado, incide sobre o consumo que tributa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações, ou seja, qualquer um de nós quando adquire um bem tem de pagar não só valor relativo a esse bem, mas também o valor correspondente ao IVA, cuja taxa varia entre os zero e os 23%, conforme também a sua localização.
  • 15. Taxas de IVA em Portugal Açores Madeira Portugal Continental Taxas Percentagem Taxa Reduzida 4 % Taxa Intermédia 9 % Taxa Normal 16 % Taxas Percentagem Taxa Reduzida 6 % Taxa Intermédia 13 % Taxa Normal 23 % Taxas Percentagem Taxa Reduzida 5 % Taxa Intermédia 12 % Taxa Normal 22 %
  • 16. IRC 03 Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas
  • 17. O que é o IRC? O IRC é a sigla de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal. De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional.
  • 18. Gastos Rendimentos O IRC incide sobre? Lucro ou Prejuízo 21% gastos > rendimentos = Prejuízo gastos < rendimentos = Lucro
  • 20. O que é a TSU? A TSU é a sigla de Taxa Social Única, é a contribuição que empresas e trabalhadores descontam todos os meses para que a Segurança Social possa pagar as reformas, segundo o que ganha o funcionário. A TSU sobre o trabalhador é de 11% e sobre as empresas com base no salário do trabalhador é 23,75%. Descontando assim as empresas por cada trabalhador 34,75% do valor do salário.
  • 21. A TSU incide em quem? A TSU incide sobre o salário de todas as pessoas singulares que trabalhem em Portugal. A percentagem de desconto é de 34,75%, no caso do trabalhador receber 1.000€ de base, o valor a entregar à Segurança Social, só deste trabalhador será de 347,50€, sendo que apenas 23,75% é descontado do ordenado do trabalhador, pois 11% são responsabilidade do trabalhador, mas que as empresas entregam, pelos trabalhadores, 110€.
  • 22. Credits: This presentation template was created by Slidesgo, and includes icons by Flaticon, and infographics & images by Freepik Perguntas?? Dúvidas??

Notas do Editor

  1. Pessoal: o cálculo do imposto é afetado pelo estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência (se existir), entre outros fatores.