O documento discute os critérios para realização de cirurgia bariátrica segundo a OMS e o Ministério da Saúde brasileiro, incluindo IMC, falha em tratamento clínico, idade e contraindicações como depressão ou doenças cardíacas.
3. Considera-se obesidade quando, em homens, há mais do que 20% de gordura
na composição corporal e, em mulheres, mais do que 30%.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde)
Quando o IMC encontra-se acima de 30 kg/m2 fala-se em sobrepeso grau II ou
obesidade
Quanto a gravidade, a OMS define obesidade grau I quando o IMC situa-se 30
e 34,9 kg/m²
obesidade grau II quando o IMC está entre 35 e 39,2 kg/m²
obesidade grau III quando o IMC ultrapassa 40kg/m²
4. A indicação do tratamento cirúrgico deve basear-se numa análise
abrangente de múltiplos aspectos clínicos do doente.
As principais indicações para realização da cirurgia bariátrica são:
1- IMC ≥40.
2- IMC ≥35 na presença de co-morbidades orgânicas ou psicossociais causadas ou
agravadas pela obesidade grave.
3- Pacientes com idade entre 18 e 65 anos e história de tratamentos clínicos, por
pelo menos 1 ano, sem sucesso.
5. No Brasil, o Ministerio da Saude (MS) e o Conselho
Federal de Medicina (CFM) estabeleceram os seguintes criterios
para o tratamento cirurgico da obesidade morbida:
obesidade estável há pelo menos cinco anos;
tratamento clínico prévio com acompanhamento regular e duração mínima de dois anos,
sendo este considerado não eficaz;
Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 40 Kg/m2 ou IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2
com co-morbidades (orgânicas ou psicossociais) desencadeadas ou agravadas pela
obesidade e que ameacem a vida.
Os pre–requisitos estabelecidos são:
idade entre 18 e 65 anos;
compreensão por parte do paciente e da família de todos os riscos e consequências do
tratamento cirurgico e pos-cirurgico;
suporte familiar constante.
6. A cirurgia está contra-indicada em pacientes que têm alta propensão a não
seguir as instruções pós-operatórias e o acompanhamento médico bem como
naquelas situações médicas que possam representar risco adicional não
justificável para o paciente. Assim, as contra-indicações são:
o Pacientes
com
depressão
endógena,
alcoólatras e usuários de drogas;
o Pacientes
que,
devido
à
instabilidade
emocional e/ou psicológica, venham a
considerar impossível o acompanhamento e
a obediência às instruções dietéticas pós-
operatórias;
7. o
Crianças e adolescentes, exceto em situações médicas especiais e nas
mulheres grávidas;
o
Pacientes com hérnia hiatal volumosa, varizes esofágicas, doenças
imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a
predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de
risco;
o
Pacientes com doença cardiopulmonar severa e descompensadora
que influenciem a relação risco-benefício;
8. Portanto, a cirurgia bariátrica é apenas um meio de alcançar o objetivo de
redução do peso, e depende do empenho e determinação do paciente e
da equipe de saúde, pois a rotina diária desse cliente passará a contar
com uma nova disciplina de autocontrole, cumprimento das orientações
passadas pelos profissionais, adequação a um novo estilo de vida e
principalmente, o desejo de se manter saudável. Cabe a nós enfermeiros,
orientar e acompanhar esse paciente para que o sucesso terapêutico seja
real
9. Cirurgia bariátrica. Especialistas analisam os prós e contras da cirurgia para redução
de estômago. Disponível em http://www.copacabanarunners.net/bariatrica.html
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolucao nº 1.766. Estabelece normas seguras
para o tratamento cirurgico da obesidade morbida. Diario Oficial da Uniao de 11 de
julho de 2005. Disponivel em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/
cfm/2005/1766_2005.htm. Acesso em: 20/10/2013.