Esta instrução normativa estabelece as regras para o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte nas Juntas Comerciais. O documento define que esses processos serão realizados mediante declaração do empresário e contém os requisitos mínimos que devem constar nessas declarações. Além disso, a instrução normativa dispensa microempresas e empresas de pequeno porte de realizar reuniões e assembléias e de publicar atos societários.