A portaria 1.510/09 do MTE regulamenta o uso de sistemas eletrônicos para registro de ponto nas empresas. Ela estabelece requisitos técnicos para os equipamentos e softwares, como precisão do relógio, capacidade de armazenamento, e emissão de comprovantes. Também determina a certificação destes junto ao MTE e a obrigação das empresas de cadastrar o sistema e fornecer os dados quando solicitados para fiscalização.
1. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Impactos da Portaria 1.510/09 - MTE
Ponto Eletrônico
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Índice
• Aspectos gerais da portaria
• Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Regulamentação do software
• Impactos nas empresas
3. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Aspectos gerais da Portaria 1.510
• Art.1 – SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
– Equipamentos e programas informatizados
• Art.2 – Registro fiel das marcações efetuadas
– Restrições de horário
– Marcação automática de ponto
– Autorização prévia para sobrejornada
– Alteração dos dados registrados
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Aspectos gerais da Portaria 1.510
• Art.28 – Descumprimento de qualquer determinação ou
especificação desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico
de jornada
– Auto de infração
• Art.29 – Adulteração dos dados ou possibilidade de alteração das
marcações realizadas ou bloqueios de marcações
– Apreensão de documentos, equipamentos, programas e dados
– Relatório circunstanciado, auto de infração.
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.3 – REP – Registrador Eletrônico de Ponto
– Exclusivo para marcação de ponto
• Art.4 – Características do REP
– Relógio de tempo real – precisão de 1 minuto / ano
– Falta de energia – 1440h (60 dias)
– Mostrador em hh:mm:ss
– Impressora anexa – impressão deve durar 5 anos
– MRP – memória de registro de ponto – permanente sem
exclusão ou alteração
– MT – memória de trabalho – crachás e colaboradores
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.4 – Características do REP
– Porta fiscal – USB para uso do auditor fiscal do MTE
– Não pode depender de nenhum outro equipamento
– Durante carga e leitura de dados, interromper marcação de
ponto
• Art.5 – Dados gravados na MT
– Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local
prestação serviço
– Dados empregado: nome, PIS, demais dados para identificar o
empregado pelo equipamento.
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.6 – dados gravados na MRP
– Inclusão ou alteração dados do empregador
– Marcação do ponto – PIS, data, hora
– Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora
ajustadas
– Inclusão, alteração ou exclusão dados do empregado
– Cada alteração deve gerar um registro, com número sequencial
8. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.7 – procedimentos
– Marcação do ponto
– Receber identificação do trabalhador
– Obter hora do relógio tempo real
– Registrar a marcação
– Imprimir o comprovante
• AFD – Arquivo-Fonte de Dados
– Gravação pela Porta Fiscal
• Relação Instantânea de Marcações
– Marcações das últimas 24 horas.
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.11 – comprovante do empregado
– Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”
– Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI
– Local prestação do serviço
– Número de fabricação do REP
– Identificação trabalhador: nome e PIS
– Data e horário
– Número sequencial
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Hardware
11. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.13 – fabricantes deverão registrar cada modelo de REP no MTE
• Art.14 – registro do fabricante e equipamento:
– “Certificado de Conformidade do REP à Legislação” emitido por
órgão técnico credenciado
– “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”
• Art.15 – a cada alteração no REP deve ser feita nova certificação.
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.16 – Documentação técnica à disposição do MTE, MPT e JT
• Art.17 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
– Não permite alteração nas marcações de ponto
– Não restringe horário para marcação de ponto
– Não permite bloqueio de marcação de ponto
– Possui dispositivo de segurança para impedir acesso de
terceiros
13. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Regulamentação dos fabricantes de hardware
• Art.23 a 27 – Órgãos técnicos para análise dos REPs
• Art.31 – prazo utilização do REP – 12 meses.
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Regulamentação do software
• Art.12 – Programa de Tratamento de Registro de Ponto
– Trata as marcações de entradas e saídas
– Espelho de Ponto Eletrônico – Anexo II
– AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados
• Omissões no registro de ponto
• Marcações indevidas
• ACJEF – Arquivo Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – Anexo I.
15. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
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Regulamentação do software
• Art.18 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
– Não permite alterações no AFD
– Não permite divergências entre o AFD, arquivos e relatórios
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Impactos nas empresas
• Art.19 – Só poderão utilizar o SREP se tiverem os atestados dos
fabricantes do hardware e software
• Art.20 – O empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no
MTE informando dados, equipamentos e sistema utilizado
• Art.21 – REP disponível no local de trabalho para pronta extração
e impressão dos dados pelo MTE.
• Art.22 – O empregador deverá fornecer arquivos e relatórios ao
MTE.
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Para mais informações, envie um e-mail para
portaria1510@senior.com.br.