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Portaria 1510 do
Ministério do Trabalho
 . Quem somos nós
 . Sobre a Portaria 1510
 . Alterações no Software
 . Alterações no Relógio de Ponto
 . Obrigações do Empregador
 . Perguntas e Respostas
 . Como adequar-se
Sobre a Topdata

 . Quem somos
 . Nossos produtos
Sobre a Topdata

• 17 anos de mercado


• Primeira empresa brasileira a fabricar equipamentos biométricos


• Mais de 300 revendas nacionais e revendedores em mais de 40
  países


• Controle de ponto e Controle de Acesso
Produtos Topdata
Portaria 1510 do
Ministério do Trabalho
 . O que é
 . Por que foi criada
 . Prazos para adequação
O que é

• Nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que
  disciplina o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto



• Obriga a emissão de um comprovante da marcação de ponto para o
  empregado



• Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto



• Regulamenta os Relógios de Ponto e Softwares
Por que foi criada


• Oferece segurança jurídica para empregadores



• Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto



• Garante ao empregado que as marcações são invioláveis
Prazos


• 21/08/09 – Adequação do software utilizado
  para o tratamento dos dados de registro de
  ponto



• 21/08/10 – Adequação do equipamento
  utilizado para registro eletrônico de ponto - REP
Alterações no Software

 . O que muda no software
 . TopPonto REP
O que muda no Software

• Não permite marcações automáticas

• Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos
  fiscais do trabalho

• Não permite restrições a horas extras

• Os dados das marcações não podem ser alterados

• Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante
TopPonto Rep
Alterações no Relógio de
Ponto
 . O que muda no Relógio de Ponto
 . REP Topdata
O que muda no Relógio de Ponto

• Deve emitir comprovante de marcação de ponto

• Não pode permitir restrições de horário às marcações

• Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto

• Não pode permitir marcações automáticas

• As marcações nunca podem ser apagadas

• Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar
  para obter todas as marcações do relógio

• Somente relógios homologados pelo MTE podem ser utilizados
REP Topdata
Obrigações do Empregador

 . O que é preciso fazer
 . Documentos que podem ser
    exigidos em uma fiscalização
O que é preciso fazer


• Utilizar o software adequado a partir de
  21/08/09



• Utilizar REP homologado a partir de 21/08/10



• Cadastrar-se no site do MTE como usuário do
  SREP
Documentos que podem ser exigidos em
            uma fiscalização

• AFD – Arquivo fonte de dados – gerado diretamente pelo REP
  mediante comando do auditor-fiscal do trabalho

• Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP
  mediante comando do auditor-fiscal do trabalho

• AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de
  ponto

• ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado
  pelo software de ponto
Documentos que podem ser exigidos em
           uma fiscalização

• Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
  fornecido pelo desenvolvedor do programa de
  tratamento



• Atestado de homologação emitido pelo MTE
  para o fabricante do Relógio de Ponto
Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas
• O uso do registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
   – Não.

• A portaria aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
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• Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
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     através do REP.
Perguntas e Respostas
• Quais os sistemas que se enquadram na portaria?
   – Todos aqueles que utilizem meio eletrônicos para identificar o
     trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de
     informação de marcação de ponto.

• O empregado poderá fazer a marcação a qualquer hora?
   – Não. A empresa tem a liberdade de controlar o acesso às suas
     dependências, porém uma vez dentro da empresa o empregado
     deve ter livre acesso a marcação de ponto.

• Como posso evitar horas extras indesejadas?
   – Adotando um controle de acesso à entrada e saída da empresa.
Perguntas e Respostas
• Posso adaptar o relógio usado atualmente ?
   – Não. As especificações técnicas da portaria inviabilizam essa
     atualização.

• Se, fora o intervalo previsto na CLT, a empresa fornece outros
  intervalos para lanche, estes devem ser registrados?
   – Não

• Qual o procedimento para marcações incorretas?
   – O programa admitirá a inserção justificada de informações.
     Porém os dados originais permanecerão.
Perguntas e Respostas

• Após 21/08/10 os relógios de ponto que não sigam os requisitos da
  portaria 1510 poderão continuar a ser utilizados?
   – Não. Apenas serão permitidos os equipamentos homologados.

• Como proceder se o empregado, sem autorização do empregador,
  efetuar marcação de saída após o horário de jornada?
   – Utilizar a inserção justificada de informação que será analisada
      pelo auditor-fiscal do trabalho no caso de fiscalização.

• O Relógio de ponto pode ter função de catraca eletrônica ou fazer
  parte dela?
   – Não.
Perguntas e Respostas

• Como o empregador poderá saber se o REP é homologado?
   – Os equipamentos homologados serão cadastrados no MTE e
     poderão ser consultados por meio do site do Ministério.

• A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
   – Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas
     diretamente no Relógio de ponto pelo empregado.

• Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de
  ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?
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     administrativas e falta de documentação legal de jornada de
     trabalho no caso de ação judicial.
Como adequar-se
Como adequar-se

• Atualize seu software – o prazo para adequação já está vencido

• Cadastre sua empresa no Carep

• Aguarde a divulgação dos produtos homologados em portaria oficial
  do MTE

• Busque a solução mais apropriada para a sua empresa até
  21/08/2010



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  • 3. Sobre a Topdata • 17 anos de mercado • Primeira empresa brasileira a fabricar equipamentos biométricos • Mais de 300 revendas nacionais e revendedores em mais de 40 países • Controle de ponto e Controle de Acesso
  • 5. Portaria 1510 do Ministério do Trabalho . O que é . Por que foi criada . Prazos para adequação
  • 6. O que é • Nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto • Obriga a emissão de um comprovante da marcação de ponto para o empregado • Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto • Regulamenta os Relógios de Ponto e Softwares
  • 7. Por que foi criada • Oferece segurança jurídica para empregadores • Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto • Garante ao empregado que as marcações são invioláveis
  • 8. Prazos • 21/08/09 – Adequação do software utilizado para o tratamento dos dados de registro de ponto • 21/08/10 – Adequação do equipamento utilizado para registro eletrônico de ponto - REP
  • 9. Alterações no Software . O que muda no software . TopPonto REP
  • 10. O que muda no Software • Não permite marcações automáticas • Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos fiscais do trabalho • Não permite restrições a horas extras • Os dados das marcações não podem ser alterados • Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante
  • 12. Alterações no Relógio de Ponto . O que muda no Relógio de Ponto . REP Topdata
  • 13. O que muda no Relógio de Ponto • Deve emitir comprovante de marcação de ponto • Não pode permitir restrições de horário às marcações • Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto • Não pode permitir marcações automáticas • As marcações nunca podem ser apagadas • Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar para obter todas as marcações do relógio • Somente relógios homologados pelo MTE podem ser utilizados
  • 15. Obrigações do Empregador . O que é preciso fazer . Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização
  • 16. O que é preciso fazer • Utilizar o software adequado a partir de 21/08/09 • Utilizar REP homologado a partir de 21/08/10 • Cadastrar-se no site do MTE como usuário do SREP
  • 17. Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização • AFD – Arquivo fonte de dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho • Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho • AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de ponto • ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado pelo software de ponto
  • 18. Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento • Atestado de homologação emitido pelo MTE para o fabricante do Relógio de Ponto
  • 20. Perguntas e Respostas • O uso do registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório? – Não. • A portaria aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT? – Não • Será permitido o registro de ponto em terminal de computador? – Não. O registro de ponto de forma eletrônica só será permitido através do REP.
  • 21. Perguntas e Respostas • Quais os sistemas que se enquadram na portaria? – Todos aqueles que utilizem meio eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. • O empregado poderá fazer a marcação a qualquer hora? – Não. A empresa tem a liberdade de controlar o acesso às suas dependências, porém uma vez dentro da empresa o empregado deve ter livre acesso a marcação de ponto. • Como posso evitar horas extras indesejadas? – Adotando um controle de acesso à entrada e saída da empresa.
  • 22. Perguntas e Respostas • Posso adaptar o relógio usado atualmente ? – Não. As especificações técnicas da portaria inviabilizam essa atualização. • Se, fora o intervalo previsto na CLT, a empresa fornece outros intervalos para lanche, estes devem ser registrados? – Não • Qual o procedimento para marcações incorretas? – O programa admitirá a inserção justificada de informações. Porém os dados originais permanecerão.
  • 23. Perguntas e Respostas • Após 21/08/10 os relógios de ponto que não sigam os requisitos da portaria 1510 poderão continuar a ser utilizados? – Não. Apenas serão permitidos os equipamentos homologados. • Como proceder se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de jornada? – Utilizar a inserção justificada de informação que será analisada pelo auditor-fiscal do trabalho no caso de fiscalização. • O Relógio de ponto pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela? – Não.
  • 24. Perguntas e Respostas • Como o empregador poderá saber se o REP é homologado? – Os equipamentos homologados serão cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio do site do Ministério. • A marcação de ponto poderá ser feita remotamente? – Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no Relógio de ponto pelo empregado. • Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE? – Consequências legais diversas, entre as quais: multas administrativas e falta de documentação legal de jornada de trabalho no caso de ação judicial.
  • 26. Como adequar-se • Atualize seu software – o prazo para adequação já está vencido • Cadastre sua empresa no Carep • Aguarde a divulgação dos produtos homologados em portaria oficial do MTE • Busque a solução mais apropriada para a sua empresa até 21/08/2010 Acesse www.topdata.com.br e mantenha-se atualizado