(i) O STF suspendeu uma lei do Piauí que previa a cobrança de ICMS sobre transações eletrônicas oriundas de outros estados; (ii) A lei foi suspensa porque feria princípios constitucionais como a liberdade de tráfego entre estados e a não-discriminação tributária; (iii) A CF reserva ao Senado a competência para definir alíquotas de ICMS interestaduais.