O documento discute as tensões entre leis, costumes e direitos humanos universais. Apresenta como a antropologia pode ajudar a resolver este dilema enfatizando a incompletude de todas as culturas e o potencial do diálogo intercultural para promover mudanças éticas. Também argumenta que direitos humanos, moral e ética devem ser vistos como princípios distintos que podem se contestar mutuamente e levar ao avanço dos direitos.
Segato rita antropologia e direitos humanosZuleikaCamara
Este documento discute a tensão entre normas locais e universais de direitos humanos. Primeiro, distingue entre lei e moral, argumentando que a lei deve mediar entre diferentes comunidades morais dentro de uma nação. Segundo, examina o conflito entre o relativismo cultural da antropologia e o universalismo dos direitos humanos. Por fim, defende que a expansão dos direitos humanos deve ser guiada por uma ética de interpelação mútua e respeito à alteridade.
O documento discute a Teoria Crítica versus o Positivismo Jurídico. A Teoria Crítica busca conectar direito e moralidade para evitar injustiças, enquanto o Positivismo Jurídico se concentra em identificar e descrever o direito de forma objetiva. O documento também explora as teorias de Habermas sobre a razão comunicativa e a importância do diálogo e consenso para a legitimidade democrática.
1) O documento discute os movimentos sociais, definindo-os como ações sociais coletivas que visam promover interesses e demandas comuns da população fora das estruturas institucionais.
2) Apresenta as diferenças entre movimentos sociais clássicos e novos, sendo os primeiros ligados a sindicatos e os segundos emergentes na década de 1960 reivindicando direitos de minorias.
3) Explica que os movimentos sociais visam horizontalizar a relação entre Estado e Sociedade, colocando questões sociais e
O documento discute conceitos de políticas públicas e cidadania. Aborda a importância da democracia e dos direitos humanos, e a necessidade de as políticas públicas respeitarem as diferenças individuais para promover a igualdade de direitos de todos.
O documento discute o significado de cidadania, democracia e tolerância. Apresenta diferentes perspectivas filosóficas sobre esses temas ao longo da história. Argumenta que o diálogo é essencial para resolver problemas complexos na sociedade de forma pacífica e justa.
O documento discute os conceitos de cidadania e direitos e deveres dos cidadãos. Apresenta a evolução histórica da cidadania de direitos cívicos e políticos para direitos econômicos, sociais e culturais. Também descreve os princípios fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade humana nas sociedades democráticas modernas.
O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.
Segato rita antropologia e direitos humanosZuleikaCamara
Este documento discute a tensão entre normas locais e universais de direitos humanos. Primeiro, distingue entre lei e moral, argumentando que a lei deve mediar entre diferentes comunidades morais dentro de uma nação. Segundo, examina o conflito entre o relativismo cultural da antropologia e o universalismo dos direitos humanos. Por fim, defende que a expansão dos direitos humanos deve ser guiada por uma ética de interpelação mútua e respeito à alteridade.
O documento discute a Teoria Crítica versus o Positivismo Jurídico. A Teoria Crítica busca conectar direito e moralidade para evitar injustiças, enquanto o Positivismo Jurídico se concentra em identificar e descrever o direito de forma objetiva. O documento também explora as teorias de Habermas sobre a razão comunicativa e a importância do diálogo e consenso para a legitimidade democrática.
1) O documento discute os movimentos sociais, definindo-os como ações sociais coletivas que visam promover interesses e demandas comuns da população fora das estruturas institucionais.
2) Apresenta as diferenças entre movimentos sociais clássicos e novos, sendo os primeiros ligados a sindicatos e os segundos emergentes na década de 1960 reivindicando direitos de minorias.
3) Explica que os movimentos sociais visam horizontalizar a relação entre Estado e Sociedade, colocando questões sociais e
O documento discute conceitos de políticas públicas e cidadania. Aborda a importância da democracia e dos direitos humanos, e a necessidade de as políticas públicas respeitarem as diferenças individuais para promover a igualdade de direitos de todos.
O documento discute o significado de cidadania, democracia e tolerância. Apresenta diferentes perspectivas filosóficas sobre esses temas ao longo da história. Argumenta que o diálogo é essencial para resolver problemas complexos na sociedade de forma pacífica e justa.
O documento discute os conceitos de cidadania e direitos e deveres dos cidadãos. Apresenta a evolução histórica da cidadania de direitos cívicos e políticos para direitos econômicos, sociais e culturais. Também descreve os princípios fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade humana nas sociedades democráticas modernas.
O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.
O documento discute o surgimento de um novo conceito de sujeito de direito no constitucionalismo democrático latino-americano, que vai além da noção liberal privada de sujeito. A autora argumenta que as novas constituições da região, como as do Equador e Bolívia, reconhecem novos titulares de direitos coletivos que não se encaixam no modelo individualista. Isso exige repensar a teoria do direito para além da perspectiva liberal e do sujeito moderno, a fim de apoiar os direitos das colet
O documento discute os conceitos de sociedade civil segundo diferentes teóricos como Marx, Gramsci e a relação com o Estado. Apresenta as visões de Marx sobre a estrutura e superestrutura da sociedade e como Gramsci expandiu esses conceitos para incluir a sociedade política. Também discute os direitos e deveres associados à sociedade civil e à cidadania.
O documento resume os principais conceitos da Sociologia, incluindo: 1) As visões dos fundadores da disciplina como Durkheim, Marx e Weber sobre indivíduo e sociedade; 2) Os tipos de solidariedade social e consciência coletiva de acordo com Durkheim; 3) A análise de Marx sobre as classes sociais e luta de classes. 4) A importância dos movimentos sociais e do trabalho na organização da sociedade.
O documento discute três questões do Enem sobre filosofia entre 2009-2013. A primeira questão aborda a tradição política dos EUA de vincular democracia e propriedade individual. A segunda trata da visão de Tocqueville sobre a importância da moralidade para o progresso econômico nos EUA no século XIX. A terceira apresenta a visão de Aristóteles sobre a cidadania estar ligada ao lazer para desenvolvimento moral e participação política.
Exigências morais da contemporaneidadeJosinoNunes1
O documento discute as exigências morais da contemporaneidade e seus desafios para os direitos humanos, com foco nos objetivos de analisar o contexto em que surgem tais exigências, caracterizar condições que geram sentimentos xenofóbicos e posicionar-se criticamente sobre esses processos.
O documento discute o conceito de cidadania ao longo da história, desde a Grécia Antiga e Roma até a modernidade. Aborda os direitos e deveres dos cidadãos, incluindo direitos cívicos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também discute a liberdade, identidade, responsabilidade e participação cívica.
1. O documento discute as concepções de Estado de Aristóteles e John Locke segundo a filosofia política e do direito.
2. Para Aristóteles, o Estado legitima sua autoridade ao proporcionar os meios necessários para a virtude e vida em comunidade, que são essenciais para o desenvolvimento humano.
3. Para John Locke, os indivíduos estabelecem o Estado através de um contrato social voluntário para que o Estado proteja seus direitos à vida, liberdade e propriedade, que não eram assegurados
O documento discute os conceitos de democracia, justiça e igualdade. Apresenta a democracia ateniense e moderna, além de reflexões filosóficas sobre justiça e igualdade a partir de pensadores como Aristóteles, La Boétie, Rousseau, Harendt e Raws. Também inclui atividades sobre o tema.
Reflexoes Cristas Cristianismo e Cultura (Encontro 1 de 8).pdfPedro Siena
Reflita, à luz das Escrituras, sobre vários temas pertinentes ao momento que vivemos. Ética, subjetivismo, mitos, dentre outros. Este curso tem como referência o livro “Reflexões Cristãs”, escrito por C. S. Lewis.
Quando a pessoa com deficiência fal em primeiro lugarVitor Moura
1) O documento discute os movimentos sociais organizados por pessoas com deficiência mental e como eles promovem a participação e auto-representação dessas pessoas.
2) É analisado o papel dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das Organizações Não Governamentais nesses movimentos.
3) Conclui-se que esses movimentos permitem que pessoas com deficiência mental falem na "primeira pessoa do singular" e garantam seus próprios direitos.
1. O documento discute o direito como um processo de adaptação social, no qual o ordenamento jurídico é elaborado para se ajustar às condições sociais e também para que as pessoas adaptem seu comportamento às novas leis.
2. Existem duas formas de adaptação: interna (orgânica) e externa (extraorgânica). A sociedade cria o direito e se submete a ele, sendo necessária a adaptação das ações humanas ao direito estabelecido.
3. O direito e a moral são instrumentos de controle social
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre CialdiniEUROsociAL II
O documento descreve as ações de um Programa de Cidadania Judiciária, com o objetivo de disseminar informações sobre o Poder Judiciário e promover o acesso à justiça. O programa criará um marco regulatório, estruturará auditorias de cartórios, e estabelecerá um prêmio para incentivar a cidadania judiciária.
O documento discute as características de comunidades e sociedades. Apresenta a distinção entre comunidades tradicionais baseadas em relações pessoais e sociedades modernas baseadas em regras formais. Também discute como a globalização levou à transformação de sociedades comunitárias em sociedades societárias urbanas com relações mais indiretas e impessoais.
Aula de revisao_-_antropologia_juridicaElenir Flores
Este documento apresenta os objetivos e conteúdos de uma disciplina de Antropologia Jurídica. Aborda temas como a história da antropologia jurídica, o multiculturalismo e seus impactos no direito, além de discutir como diferentes culturas influenciam a formação dos sistemas jurídicos e a percepção sobre o que é certo ou errado.
O documento apresenta um resumo sobre a evolução da tutela dos direitos transindividuais no Brasil. Inicialmente aborda noções introdutórias sobre o Estado moderno e a conquista de direitos. Em seguida, conceitua direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Constituição Federal de 1988. Por fim, descreve as principais ações constitucionais para proteção destes direitos, como ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
O documento discute os conceitos de democracia formal, democracia de mínimos e negação de direitos. Aponta que apesar de garantidos juridicamente, direitos como saúde e educação na prática não são assegurados para todos. Questiona como uma sociedade pode ser considerada democrática quando esses direitos básicos não são implementados de fato.
O documento discute os conceitos de ética e moral. A ética deriva do termo grego "ethos" e refere-se a normas que guiam condutas humanas. A moral refere-se a um sistema de valores e normas que regem um determinado grupo em um contexto específico. A ética aplicada estuda problemas como desigualdade social e direitos humanos.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos. Apresenta as diferentes formas de democracia ao longo da história, como a democracia direta e representativa. Também discute teorias democráticas de autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx. Por fim, aborda os direitos civis, políticos e sociais relacionados à cidadania, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento discute vários tipos de cultura e sistemas político-econômicos. Apresenta as culturas africana, indígena e popular no Brasil, além de abordar o folclore e linguagens. Também define e explica brevemente o socialismo, capitalismo, liberalismo, marxismo e neoliberalismo.
Neste capítulo, o Papa Francisco discute os desafios de se alcançar uma política que coloca o ser humano no centro e promove o bem comum globalmente. Ele aponta problemas com certas abordagens populistas, liberais e de poder internacional, defendendo uma política baseada na dignidade humana, justiça, solidariedade e caridade para todos.
A construção sociocultural da doença.pptxRanna Pinho
A criação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas em 1999 visou melhorar o atendimento de saúde para a população indígena, que anteriormente não tinha uma estrutura clara de atendimento. O texto discute como a doença é construída social e culturalmente e como isso desafia a prática médica.
O documento discute conceitos e o ciclo de políticas públicas. Apresenta definições de políticas públicas de autores como Lynn, Dye, Peters, Mead e Souza. Explora as fases do ciclo, incluindo identificação do problema, formação de agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação, e extinção. Também examina os atores envolvidos no processo, tanto governamentais como não governamentais.
O documento discute o surgimento de um novo conceito de sujeito de direito no constitucionalismo democrático latino-americano, que vai além da noção liberal privada de sujeito. A autora argumenta que as novas constituições da região, como as do Equador e Bolívia, reconhecem novos titulares de direitos coletivos que não se encaixam no modelo individualista. Isso exige repensar a teoria do direito para além da perspectiva liberal e do sujeito moderno, a fim de apoiar os direitos das colet
O documento discute os conceitos de sociedade civil segundo diferentes teóricos como Marx, Gramsci e a relação com o Estado. Apresenta as visões de Marx sobre a estrutura e superestrutura da sociedade e como Gramsci expandiu esses conceitos para incluir a sociedade política. Também discute os direitos e deveres associados à sociedade civil e à cidadania.
O documento resume os principais conceitos da Sociologia, incluindo: 1) As visões dos fundadores da disciplina como Durkheim, Marx e Weber sobre indivíduo e sociedade; 2) Os tipos de solidariedade social e consciência coletiva de acordo com Durkheim; 3) A análise de Marx sobre as classes sociais e luta de classes. 4) A importância dos movimentos sociais e do trabalho na organização da sociedade.
O documento discute três questões do Enem sobre filosofia entre 2009-2013. A primeira questão aborda a tradição política dos EUA de vincular democracia e propriedade individual. A segunda trata da visão de Tocqueville sobre a importância da moralidade para o progresso econômico nos EUA no século XIX. A terceira apresenta a visão de Aristóteles sobre a cidadania estar ligada ao lazer para desenvolvimento moral e participação política.
Exigências morais da contemporaneidadeJosinoNunes1
O documento discute as exigências morais da contemporaneidade e seus desafios para os direitos humanos, com foco nos objetivos de analisar o contexto em que surgem tais exigências, caracterizar condições que geram sentimentos xenofóbicos e posicionar-se criticamente sobre esses processos.
O documento discute o conceito de cidadania ao longo da história, desde a Grécia Antiga e Roma até a modernidade. Aborda os direitos e deveres dos cidadãos, incluindo direitos cívicos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também discute a liberdade, identidade, responsabilidade e participação cívica.
1. O documento discute as concepções de Estado de Aristóteles e John Locke segundo a filosofia política e do direito.
2. Para Aristóteles, o Estado legitima sua autoridade ao proporcionar os meios necessários para a virtude e vida em comunidade, que são essenciais para o desenvolvimento humano.
3. Para John Locke, os indivíduos estabelecem o Estado através de um contrato social voluntário para que o Estado proteja seus direitos à vida, liberdade e propriedade, que não eram assegurados
O documento discute os conceitos de democracia, justiça e igualdade. Apresenta a democracia ateniense e moderna, além de reflexões filosóficas sobre justiça e igualdade a partir de pensadores como Aristóteles, La Boétie, Rousseau, Harendt e Raws. Também inclui atividades sobre o tema.
Reflexoes Cristas Cristianismo e Cultura (Encontro 1 de 8).pdfPedro Siena
Reflita, à luz das Escrituras, sobre vários temas pertinentes ao momento que vivemos. Ética, subjetivismo, mitos, dentre outros. Este curso tem como referência o livro “Reflexões Cristãs”, escrito por C. S. Lewis.
Quando a pessoa com deficiência fal em primeiro lugarVitor Moura
1) O documento discute os movimentos sociais organizados por pessoas com deficiência mental e como eles promovem a participação e auto-representação dessas pessoas.
2) É analisado o papel dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das Organizações Não Governamentais nesses movimentos.
3) Conclui-se que esses movimentos permitem que pessoas com deficiência mental falem na "primeira pessoa do singular" e garantam seus próprios direitos.
1. O documento discute o direito como um processo de adaptação social, no qual o ordenamento jurídico é elaborado para se ajustar às condições sociais e também para que as pessoas adaptem seu comportamento às novas leis.
2. Existem duas formas de adaptação: interna (orgânica) e externa (extraorgânica). A sociedade cria o direito e se submete a ele, sendo necessária a adaptação das ações humanas ao direito estabelecido.
3. O direito e a moral são instrumentos de controle social
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre CialdiniEUROsociAL II
O documento descreve as ações de um Programa de Cidadania Judiciária, com o objetivo de disseminar informações sobre o Poder Judiciário e promover o acesso à justiça. O programa criará um marco regulatório, estruturará auditorias de cartórios, e estabelecerá um prêmio para incentivar a cidadania judiciária.
O documento discute as características de comunidades e sociedades. Apresenta a distinção entre comunidades tradicionais baseadas em relações pessoais e sociedades modernas baseadas em regras formais. Também discute como a globalização levou à transformação de sociedades comunitárias em sociedades societárias urbanas com relações mais indiretas e impessoais.
Aula de revisao_-_antropologia_juridicaElenir Flores
Este documento apresenta os objetivos e conteúdos de uma disciplina de Antropologia Jurídica. Aborda temas como a história da antropologia jurídica, o multiculturalismo e seus impactos no direito, além de discutir como diferentes culturas influenciam a formação dos sistemas jurídicos e a percepção sobre o que é certo ou errado.
O documento apresenta um resumo sobre a evolução da tutela dos direitos transindividuais no Brasil. Inicialmente aborda noções introdutórias sobre o Estado moderno e a conquista de direitos. Em seguida, conceitua direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Constituição Federal de 1988. Por fim, descreve as principais ações constitucionais para proteção destes direitos, como ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
O documento discute os conceitos de democracia formal, democracia de mínimos e negação de direitos. Aponta que apesar de garantidos juridicamente, direitos como saúde e educação na prática não são assegurados para todos. Questiona como uma sociedade pode ser considerada democrática quando esses direitos básicos não são implementados de fato.
O documento discute os conceitos de ética e moral. A ética deriva do termo grego "ethos" e refere-se a normas que guiam condutas humanas. A moral refere-se a um sistema de valores e normas que regem um determinado grupo em um contexto específico. A ética aplicada estuda problemas como desigualdade social e direitos humanos.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos. Apresenta as diferentes formas de democracia ao longo da história, como a democracia direta e representativa. Também discute teorias democráticas de autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx. Por fim, aborda os direitos civis, políticos e sociais relacionados à cidadania, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento discute vários tipos de cultura e sistemas político-econômicos. Apresenta as culturas africana, indígena e popular no Brasil, além de abordar o folclore e linguagens. Também define e explica brevemente o socialismo, capitalismo, liberalismo, marxismo e neoliberalismo.
Neste capítulo, o Papa Francisco discute os desafios de se alcançar uma política que coloca o ser humano no centro e promove o bem comum globalmente. Ele aponta problemas com certas abordagens populistas, liberais e de poder internacional, defendendo uma política baseada na dignidade humana, justiça, solidariedade e caridade para todos.
Semelhante a ANTROPOLOGIA E DIREITOS HUMANOS.pptx (20)
A construção sociocultural da doença.pptxRanna Pinho
A criação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas em 1999 visou melhorar o atendimento de saúde para a população indígena, que anteriormente não tinha uma estrutura clara de atendimento. O texto discute como a doença é construída social e culturalmente e como isso desafia a prática médica.
O documento discute conceitos e o ciclo de políticas públicas. Apresenta definições de políticas públicas de autores como Lynn, Dye, Peters, Mead e Souza. Explora as fases do ciclo, incluindo identificação do problema, formação de agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação, e extinção. Também examina os atores envolvidos no processo, tanto governamentais como não governamentais.
Psicologia e desenvolvimento moral.pptxRanna Pinho
O documento discute os conceitos de psicologia moral e como ela estuda os determinantes psicológicos do comportamento moral, como o caráter, motivação, emoções e raciocínio. A psicologia moral examina como normas morais influenciam as pessoas e o que motiva ações morais, com teorias cognitivas enfatizando crenças e teorias não-cognitivas enfatizando outros fatores. O documento também discute o papel do caráter na origem do comportamento moral.
Histórico do SUS [Salvo automaticamente].pptxRanna Pinho
O documento apresenta uma linha do tempo da criação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e discute seus avanços e desafios, como a universalização do acesso à saúde e os impasses em sua implementação completa.
A filosofia da complexidade defende que o pensamento deve considerar o contexto e as interações entre as partes e o todo. Segundo Morin, fundador desta filosofia, devemos compreender o mundo de forma complexa, considerando a ordem, desordem e reorganização constantes. A educação também deve ser vista de forma interligada e não fragmentada.
O documento discute as principais áreas da antropologia e sua abordagem integradora do ser humano. Apresenta as cinco áreas principais: antropologia biológica, pré-histórica, linguística, psicológica e social/cultural. Explica que a antropologia estuda todas as sociedades humanas de forma integrada e observando a diversidade histórica e geográfica, questionando a natureza versus cultura e descobrindo a alteridade.
O documento discute os determinantes sociais da saúde de acordo com a OMS, incluindo condições de vida e trabalho, fatores socioeconômicos, culturais, étnicos, psicológicos e comportamentais. Também explica que esses fatores não podem ser avaliados apenas pelas doenças, mas influenciam todas as dimensões da saúde das populações. Por fim, ressalta a importância do setor saúde trabalhar com outros setores para combater desigualdades.
A Sociologia do Direito estuda o direito como fenômeno social, analisando como as normas jurídicas são influenciadas pela cultura e relações de poder de um grupo social e, por sua vez, como essas normas afetam a sociedade. Embora o direito geralmente sirva para conservar as regras sociais, em alguns casos ele pode promover transformações culturais e sociais, como quando a Suprema Corte dos EUA julgou a segregação racial inconstitucional. Vários pensadores clássicos da Sociologia, como Durkheim, Marx e
Escolarização e intelectuais indígenas: da formação à emancipaçãoRanna Pinho
O documento discute a visão de intelectuais indígenas sobre a educação ocidental imposta. A escolarização forçada causou um processo traumático, porém a apropriação de saberes não-indígenas transformou a escola em um instrumento de emancipação para alguns povos. O exemplo da educação indígena em Roraima mostra como a presença na universidade promove o encontro de saberes e amplia as estratégias políticas locais.
O documento descreve a Revolução Industrial, incluindo sua origem na Inglaterra no século 18, as invenções de máquinas que aumentaram a produção e as mudanças nas condições de trabalho. Discutiu como as novas tecnologias afetaram a sociedade e a economia e levou ao surgimento de movimentos operários como o Ludismo e o Cartismo para melhorar os direitos dos trabalhadores.
1. O documento apresenta um manual do professor para o ensino de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas no Ensino Médio, organizado em projetos integradores.
2. O manual contém seis projetos que abordam temas como protagonismo juvenil, habilidades digitais, cultura de paz e carreira profissional.
3. O objetivo é que os estudantes coloquem os projetos em prática de forma integrada e colaborativa, contribuindo para sua autodescoberta e autorrealização neste ciclo escolar.
Deleuze e Guattari - Filosofia - 3º Ano.pptxRanna Pinho
O documento discute a transição da sociedade disciplinar para a sociedade de controle descrita por Deleuze e Guattari. Na sociedade de controle, as instituições disciplinares estão sendo substituídas e o controle é exercido de forma mais sutil através da tecnologia e da flexibilização das estruturas. Isso gera uma sociedade atomizada com isolamento e controle total das ações dos indivíduos. O documento também aborda como o capitalismo e o fascismo capturam os desejos para manipular as pessoas.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. ANTROPOLOGIA E DIREITOS
HUMANOS: ALTERIDADE E ÉTICA
NO MOVIMENTO DE EXPANSÃO
DOS DIREITOS UNIVERSAIS
Texto: Rita Laura Segato
Aula: Ranna Iara de Pinho Chaves Almeida
2. A construção do direito frente à diversidade
das comunidades morais
• Lei versus costume
• Convenção 169, de 1989, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes,
ratificada pelo Brasil em junho de 2002
3.
4. • O direito moderno encontra-se em tensão com alguns costumes não
somente no caso das sociedades “simples” ou dos “povos
originários”, mas também no próprio
• Ocidente, em plena modernidade.
• De fato, a lei entra em rota de colisão com a moral estabelecida e com
crenças arraigadas em sociedades que julgamos “modernas”,
erodindo o costume no seio do próprio Ocidente
• Direitos das minorias
5. • O que se apresentou como o grande desafio para as culturas fragilizadas
pelo contato com o Ocidente foi a necessidade de implementar estratégias
de transformação de alguns costumes, preservando o contexto de
continuidade cultural.
• “O relato da discussão do grupo de mulheres sobre um conjunto de
políticas públicas que poderia beneficiá-las expõe o difícil dilema da
universalidade dos direitos humanos e uma de suas contradições inerentes:
pelo menos no caso específico dos direitos humanos da mulher, se
afirmarmos que a norma moral tradicional vale tanto quanto a lei,
estaremos no caminho do reconhecimento pleno da autonomia dos povos
originários, mas nos distanciaremos, na maior parte dos casos, do que os
instrumentos internacionais promulgam com relação aos direitos humanos
da mulher e até, em alguns casos, das crianças, entre outras categorias
marcadas por um status inferior e dependente. Porém, se negarmos tal
equivalência, ficaremos confinados ao paradigma jurídico do Estado
democrático, que deve albergar, administrar e intermediar diversas
comunidades morais, sem coincidir com nenhuma delas”.
6. • distância entre lei e moral, entre sociedade nacional e comunidades
morais
• Lei versus costume
• Conceito de nação – nações são uniformes? Quantas etnias temos em
uma nação?
• a lei deve mediar e administrar o convívio de costumes diferentes, ou
seja, a convivência de comunidades morais distintas
7. • o texto da lei é uma narrativa mestra da nação, e disso deriva a luta
para inscrever uma posição na lei e obter legitimidade e audibilidade
dentro dessa narrativa
• A lei é fruto de uma luta simbólica
• Quando uma nova lei para uma minoria surge...
• reconhecer o poder nominador do direito, entronizado pelo Estado como a
palavra autorizada da nação, capaz, por isso, não só de regular, mas também
de criar, de dar status de realidade às entidades sociais cujos direitos garante,
instituindo sua existência a partir do mero ato de nominação (ver, sobre isso,
Bourdieu 1989:238).
8. Lei e leis: o problema da “superioridade moral”
frente às leis de outros estados nacionais
9. • Será que a lei gera igualdade?
• O caso de Cuba
10. • Estas e outras diferenças entre as concepções de justiça e os direitos
próprios fizeram com que a defesa dos direitos humanos no Ocidente
resultasse, muitas vezes, em uma desmoralização da diferença, uma
“alterofobia”, nos termos de María Cristina Álvarez Degregori,
propiciando, com suas críticas das práticas alheias, a cegueira com
relação às violações dos direitos humanos cometidas pelos países
ocidentais (Álvarez Degregori 2001).
• Berta Esperanza Hernández-Truyol – Imperialismo moral
• Said – Orientalismo
• Gott – Humanismo imperial
11. O relativismo das culturas e o universalismo dos
direitos humanos: estratégias antropológicas para
a resolução desse dilema
• Pelo que se expôs até aqui, é evidente a dificuldade, a partir da
perspectiva antropológica, de conviver com o projeto universal –
senão universalizante – dos direitos humanos. A antropologia, ao
longo do século XX, tentou trabalhar a consciência da humanidade
para perceber e aceitar a variedade das perspectivas culturais e dos
conceitos de bem. A empreitada, contudo, alcançou seu limite no
momento presente, quando as culturas consideradas mais distantes,
segundo a perspectiva ocidental, têm de dialogar e negociar seus
direitos nos foros estabelecidos por seus respectivos Estados
nacionais.
13. • Revisar a noção de relativismo
• “enfatizar as relatividades internas e colocar em foco as perspectivas e
vontades diversas dentro de um mesmo grupo pode levar, perigosamente,
à fragilização da coletividade e à conseqüente debilitação de seus
interesses comuns e de sua unidade na resistência política”.
• Estou convencida de que essa forma de renegociar a unidade do grupo, a
partir da articulação entre o discurso dos direitos humanos e os interesses
e aspirações dissidentes de alguns de seus membros, está por trás da ideia
do teórico dos direitos humanos no mundo islâmico, Abdullahi An-Na’im,
quando afirma que o correto será, neste novo mundo, deixar de falar de
“resolução de conflitos” para passar a falar em “transformação dos
conflitos”.
14. • Boaventura de Sousa Santos (2002) - “hermenêutica diatópica”
• A ideia, em síntese, é a de que todas as culturas são, em alguma
medida, incompletas e o diálogo entre elas pode avançar
precisamente a partir dessa incompletude, desenvolvendo a
consciência de suas imperfeições.
15. Direitos humanos, relatividade cultural e as consequências de
se entender lei, moral e ética como princípios diferentes
• Não basta à lei existir. Para sua eficácia plena, ela depende da divulgação ativa de
seu discurso e, inclusive, da propaganda. Da aliança entre a lei e a publicidade
depende a possibilidade de instalar novas sensibilidades e introduzir mudanças
na moral vigente (Segato 2003b)
16.
17. • O impulso ético é o que nos permite abordar criticamente a lei e a
moral e considerá-las inadequadas. A pulsão ética nos possibilita não
somente contestar e modificar as leis que regulam o “contrato”
impositivo em que se funda a nação, mas também distanciarmo-nos
do leito cultural que nos viu nascer e transformar os costumes das
comunidades morais de que fazemos parte.
• É a cultura que nos torna humanos
• O padrões de comportamento automatizam as condutas
18.
19. • Por esse caminho, então, a relatividade trabalhada pela antropologia e as
evidências etnográficas da pluralidade de culturas deixam de ser
percebidas em posição antagônica com relação ao processo de expansão
dos direitos humanos.
• Desnaturalizar as regras
• Processo humanizador – Levinas
• Ser ético, entendido desta forma, é acolher a interpelação do intruso, do
diferente no nós da comunidade moral, especialmente quando o intruso,
em sua intervenção, não pode ou não poderia ter controle material sobre
as condições de nossa existência, quando não intervém em nossa vida a
partir de uma posição de maior poder.
20.
21. Referências
• SEGATO, R. L. ANTROPOLOGIA E DIREITOS HUMANOS: ALTERIDADE E
ÉTICA NO MOVIMENTO DE EXPANSÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS.
MANA 12(1): 207-236, 2006.