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HERBERT HART
Contexto histórico
 Herbert Lionel Adolphus Hart, ou simplesmente
Herbert Hart, nasceu no ano de 1907.
 Ingressou em New College, Oxford, se
destacando na filosofia e história antiga; atuou
como advogado .
 Durante a Segunda Guerra Mundial, foi convocado
para servir a inteligência britânica.
Obra principal
•The Concept of Law:
Trazia um contexto
diferente a da Teoria
Jurídica, como também
no da Filosofia Política
e da Filosofia da Moral.
Herbert Hart Austin
Divergências com John Austin
Conceito de Direito
• Direito e a Coerção
• Direito e a Moral
Hart desenvolve uma
teoria do Direito com
duas características
fundamentais:
Geral
Descritiva
Direito e a Coerção
• Hart crítica a teoria imperativista de John Austin!
HART refuta a conclusão de Austin conforme a qual o
critério de identificação das regras jurídicas se encontra
no hábito dos cidadãos de obedecer a um soberano, uma
vez que o Direito, em uma sociedade organizada, não pode
ser identificado satisfatoriamente respondendo as perguntas:
1) Quem é o soberano?
2) Quais são suas ordens?
Direito e a Moral
A)A tese das fontes sociais do Direito
B) A tese da separação conceitual do Direito e
da moralidade
C)A tese da discricionariedade judicial
Lord Devlin x Herbert Hart.
 Hart não aceita a “legalização da moral”
Ex: Comissão Wolfenden(1957): Lord Devlin x
Herbert Hart.
 Para Hart, é inegável que existem conexões
entre o Direito e a moral, mas esta
vinculação deve situar-se no âmbito da
justificação e da legitimidade do Direito.
• ORDENAMENTO JURÍDICO
• REUNIÃO DE ORDENS COERCITIVAS.
• FALHAS DO MODELO DE RELAÇÃO ENTRE
SOBERANO E SÚDITO.
• IMPROPRIEDADE FUNDAMENTAL.
• OBRA “O CONCEITO DE DIREITO”
Norma Jurídica
Norma na visão de Hart
• Noção da obrigação.
• Norma primária
• Norma secundária
• “Regra de reconhecimento”
• “Regra de alteração”
• “Regra de Julgamento”
• Ponto de vista interno e externo
Regra de Reconhecimento
 Deve ser entendida como
uma regra “última e
suprema”
 Juízo de “ter obrigação” e
“ser obrigado”
“O PESADELO E O NOBRE SONHO”
(HART,1997)
Formalismo jurídico
Sonho= Formalismo
 O juiz precisaria encontrar a aplicação
correta a aquele caso, e assim, não
idealizar uma decisão, mas busca-la no
Direito, caracterizando o “Formalismo” e
esse seria o sonho.
Lógica?
• As regras jurídicas são regras
de decisões, e não se deveria
usar da lógica para decisões.
Quanto a ideia do Ceticismo
 Hart rejeita a ideia de ceticismo;
 o ceticismo afirma não haver regras no
sistema jurídico; sustenta a ideia do
realismo jurídico
Obrigado!
• Universidade Católica de Pernambuco
• Grupo: Ana Maria,
• Matéria : Introdução ao Estudo do Direito II
• Sala: 206

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Herbert hart

  • 2. Contexto histórico  Herbert Lionel Adolphus Hart, ou simplesmente Herbert Hart, nasceu no ano de 1907.  Ingressou em New College, Oxford, se destacando na filosofia e história antiga; atuou como advogado .  Durante a Segunda Guerra Mundial, foi convocado para servir a inteligência britânica.
  • 3. Obra principal •The Concept of Law: Trazia um contexto diferente a da Teoria Jurídica, como também no da Filosofia Política e da Filosofia da Moral.
  • 5. Conceito de Direito • Direito e a Coerção • Direito e a Moral
  • 6. Hart desenvolve uma teoria do Direito com duas características fundamentais: Geral Descritiva
  • 7. Direito e a Coerção • Hart crítica a teoria imperativista de John Austin! HART refuta a conclusão de Austin conforme a qual o critério de identificação das regras jurídicas se encontra no hábito dos cidadãos de obedecer a um soberano, uma vez que o Direito, em uma sociedade organizada, não pode ser identificado satisfatoriamente respondendo as perguntas: 1) Quem é o soberano? 2) Quais são suas ordens?
  • 8. Direito e a Moral A)A tese das fontes sociais do Direito B) A tese da separação conceitual do Direito e da moralidade C)A tese da discricionariedade judicial
  • 9. Lord Devlin x Herbert Hart.  Hart não aceita a “legalização da moral” Ex: Comissão Wolfenden(1957): Lord Devlin x Herbert Hart.  Para Hart, é inegável que existem conexões entre o Direito e a moral, mas esta vinculação deve situar-se no âmbito da justificação e da legitimidade do Direito.
  • 10. • ORDENAMENTO JURÍDICO • REUNIÃO DE ORDENS COERCITIVAS. • FALHAS DO MODELO DE RELAÇÃO ENTRE SOBERANO E SÚDITO. • IMPROPRIEDADE FUNDAMENTAL. • OBRA “O CONCEITO DE DIREITO” Norma Jurídica
  • 11. Norma na visão de Hart • Noção da obrigação. • Norma primária • Norma secundária • “Regra de reconhecimento” • “Regra de alteração” • “Regra de Julgamento” • Ponto de vista interno e externo
  • 12. Regra de Reconhecimento  Deve ser entendida como uma regra “última e suprema”  Juízo de “ter obrigação” e “ser obrigado”
  • 13. “O PESADELO E O NOBRE SONHO” (HART,1997) Formalismo jurídico
  • 14. Sonho= Formalismo  O juiz precisaria encontrar a aplicação correta a aquele caso, e assim, não idealizar uma decisão, mas busca-la no Direito, caracterizando o “Formalismo” e esse seria o sonho.
  • 15. Lógica? • As regras jurídicas são regras de decisões, e não se deveria usar da lógica para decisões.
  • 16. Quanto a ideia do Ceticismo  Hart rejeita a ideia de ceticismo;  o ceticismo afirma não haver regras no sistema jurídico; sustenta a ideia do realismo jurídico
  • 17. Obrigado! • Universidade Católica de Pernambuco • Grupo: Ana Maria, • Matéria : Introdução ao Estudo do Direito II • Sala: 206