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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL – PRIMEIRA TURMA
HABEAS CORPUS Nº 0321047-25.2012.8.05.0000
ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana - Bahia
PROCESSO 1º GRAU: 0035927-49.2012.8.05.0080 - Pedido de Prisão
Temporária
IMPETRANTES:
PACIENTES:

Bel. César de Faria Junior
Est. Adriana Mattos
João Alves Cordeiro Filho
Benilda Celestino Barbosa
Dayane Celestino Cordeiro Azevedo
Dirceu Espírito Santo Azevedo

IMPETRADO:

Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Feira de Santana - Bahia

RELATORA:

Desa. Vilma Costa Veiga

DECISÃO

Declaro-me suspeita para apreciação do feito, nos
termos do quanto disposto no art. 103, caput, do Código de Processo
Penal, bem como no art. 337, caput, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia.
Pelo exposto, remetam-se os autos ao SECOMGE,
para a devida redistribuição.

Salvador, 08 de janeiro de 2013.

DESA. VILMA COSTA VEIGA
RELATORA

MERCANTE DISTRIBUIDORA

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    fls. 1 SEGUNDA CÂMARACRIMINAL – PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS Nº 0321047-25.2012.8.05.0000 ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana - Bahia PROCESSO 1º GRAU: 0035927-49.2012.8.05.0080 - Pedido de Prisão Temporária IMPETRANTES: PACIENTES: Bel. César de Faria Junior Est. Adriana Mattos João Alves Cordeiro Filho Benilda Celestino Barbosa Dayane Celestino Cordeiro Azevedo Dirceu Espírito Santo Azevedo IMPETRADO: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana - Bahia RELATORA: Desa. Vilma Costa Veiga DECISÃO Declaro-me suspeita para apreciação do feito, nos termos do quanto disposto no art. 103, caput, do Código de Processo Penal, bem como no art. 337, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pelo exposto, remetam-se os autos ao SECOMGE, para a devida redistribuição. Salvador, 08 de janeiro de 2013. DESA. VILMA COSTA VEIGA RELATORA