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GUIADE DIREITOS HUMANOS
CONDUTA ÉTICA, TÉCNICA E LEGAL
PARA INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARES
© 2008 Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou
total desta obra, desde que citada a fonte e não seja para venda
ou qualquer fim comercial.



Elaboração, distribuição e informações:
PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL ÀS OUVIDORIAS DE
POLÍCIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 301
70064-900 – Brasília – DF
Fone/Fax (61) 3429 9822
E-mail: popc@sedh.gov.br
PARA O POLICIAL CIDADãO,
                DIREITOs hUmAnOs
                  sãO PARA TODOs


É com muita satisfação que a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República se dirige
aos policiais para relembrar e reforçar alguns aspectos
da atuação policial na proteção dos direitos humanos.

Passados os tempos em que as Polícias Militares eram
consideradas braço armado do Estado, vivemos hoje
uma nova realidade. No Estado Democrático de Direito,
os policiais militares assumem o papel de parceiros da
sociedade e de promotores dos direitos humanos. São
verdadeiros agentes da cidadania.

É nessa perspectiva de parceria, e buscando reforçar
a função policial de proteger os direitos fundamentais
de todos os cidadãos e cidadãs, que foi produzido este
Guia. Com ele pretendemos recordar os princípios éti-
cos, técnicos e legais de atuação na condução das
ações de segurança pública, que devem ser baseadas
de respeito aos direitos humanos de todas as pessoas.     3
CONDUTA E COMPORTAMENTO POLICIAL

      O trabalho do policial é eficaz quando
     segue princípios éticos, técnicos e legais.

    A ONU tem um Código de Conduta para os Funcionários Responsá-
    veis pela Aplicação da Lei. Seus principais pontos são:

    1. Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe, servindo a comu-
       nidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais.
    2. Respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os
       direitos fundamentais de todas as pessoas.
    3. Só empregar a força quando isso seja estritamente necessário
       e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
    4. Manter em segredo as informações de natureza confidencial,
       a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da
       justiça exijam outro comportamento.
    5. Não infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qual-
       quer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degra-
       dante.
    6. Assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua guarda.
    7. Não cometer qualquer ato de corrupção e opor-se vigorosa-
       mente e combater todos estes atos.



                          Para conquistar a
                confiança e a cooperação do público
                 mantenha em todos os momentos
                o alto nível da sua ética profissional
                          e conduta moral.
4
PRINCÍPIOS GERAIS

O trabalho policial é importantíssimo para o cidadão e para a so-
ciedade. Quanto mais for baseado em princípios éticos, técnicos e
legais, mais será reconhecido por todos na sociedade.
A ética, a técnica e a legalidade são essenciais para um trabalho
policial mais efetivo e humano.



  O policial é a primeira linha de defesa
 dos direitos humanos e da segurança da
      comunidade na qual trabalha.




                                                                    5
DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS

          A polícia existe para proteger os
       direitos humanos de todas as pessoas

    O POLICIAL DEVE PROTEGER:

    •	 A vida e a integridade física de todas as pessoas;
    •	 A liberdade de locomoção, de pensamento, de manifestação,
       de consciência ou crença.



         Ninguém pode ser preso ou detido
                arbitrariamente.

    •	 O direito à igualdade e não discriminação em razão do gê-
       nero, da raça ou etnia, da idade, da orientação sexual ou de
       deficiência física ou mental.



                      LEmbRE-sE:
                      A tortura e o tratamento desumano
                      ou degradante são proibidos em
                      toda e qualquer circunstância.



    Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos de-
    mais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem
    comum.
6
MISSÃO E PODERES POLICIAIS

As missões policiais são:
→	prevenir, detectar e reprimir delitos;
→	manter e preservar a ordem pública;
→	apurar e investigar infrações;
→	prestar auxílio e assistência em emergências.

Para proteger a sociedade, os policiais têm poderes, de acordo
com a lei, para:
•	 abordar e revistar pessoas, sempre que presenciarem alguma
   atitude suspeita;
•	 prender e apreender pessoas, desde que em flagrante ou com
   ordem judicial;
•	 empregar a força e as armas de fogo,
   quando necessário e de forma
   proporcional à ameaça sofrida.




  ATEnçãO:
  Prisões e apreensões de pessoas somente podem
  ser feitas em flagrante delito ou por ordem escrita
  e fundamentada da autoridade judicial.
                                                                 7
USO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO



       O UsO DE ARmAs DE FOGO É mEDIDA EXTREmA
       E sÓ PODE sER FEITO:

       •    uando estritamente necessário para 
          q
          sALVAR UmA VIDA;
       •    uando houver ameaça iminente de 
          q
          mORTE OU LEsõEs GRAVEs PARA O POLICIAL
          OU OUTRAs PEssOAs.



    A ONU tem um conjunto de princípios que devem ser observados
    em relação ao uso da força e de armas de fogo pela polícia:
    1) Use meios não-violentos, na medida do possível, antes de re-
       correr ao uso da força e armas de fogo.
    2) Só é aceitável o uso da força e armas de fogo quando os ou-
       tros meios se revelarem ineficazes ou incapazes de produzirem
       o resultado legal pretendido.
    3) Caso o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitá-
       vel, o policial deve:
       (a) Exercê-las com moderação e agir na proporção da gravida-
           de da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado;
       (b) Minimizar danos e ferimentos, respeitar e preservar a vida
           humana;
       (c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba
           assistência e cuidados médicos o mais rápido possível;
       (d) Garantir que os familiares ou amigos íntimos da pessoa
           ferida ou afetada sejam notificados o mais depressa pos-
8          sível.
Antes de empregar os poderes que a lei lhe confere, faça a você
mesmo, sempre, as três perguntas:
1) O poder ou a autoridade que estou utilizando nesta situação
   têm fundamento na legislação?
2) O exercício deste poder ou autoridade é estritamente necessá-
   rio ou existem alternativas?
3) O poder ou a autoridade utilizados são proporcionais à serieda-
   de do delito e do objetivo legal a ser alcançado?


                   LEmbRE-sE:
                   – LEGALIDADE
                   – nECEssIDADE
                   – PROPORCIOnALIDADE
                                                                     9
LEGALIDADE E RESPONSABILIDADE

     •	 Quando você se deparar com infratores da lei somente utilize
        procedimentos e táticas legais.
     •	 A função policial é levar os infratores à justiça e não “fazer
        justiça”.
     •	 Não improvise, seja profissional.



           O policial cidadão tem suas ações
         fundamentadas em princípios éticos,
                    técnicos e legais.




10
GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL

       O policial cidadão entende as
   diferenças, não discrimina e promove
          a tolerância e o respeito.


mULhEREs
•	 As revistas pessoais e das vestimentas de mulheres serão sem-
   pre feitas por uma policial feminina.
•	 Mulheres detidas ou presas devem ser mantidas, em todas as
   circunstâncias, separadas dos homens detidos.
•	 Mulheres e meninas vítimas de crime sexual devem receber
   atendimento, sempre que possível, de policiais femininas.
•	 Quando envolvem violência, brigas de marido e mulher são as-
   suntos de polícia. Os policiais não devem hesitar em interferir.
•	 Sempre que houver caracterização de crime sexual, cons-
   trangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra ou lesão
   corporal, os policiais devem adotar providências legais de ime-
   diato.




CRIAnçAs E ADOLEsCEnTEs
•	 Criança é toda pessoa de até doze anos de idade incompletos;
   adolescente é toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade
   incompletos.
•	 A forma segura de saber a idade de uma pessoa é conferindo
   seu documento de identidade.                               11
•	 Conforme estabelece a Constituição Federal, crianças e ado-
        lescentes são pessoas em peculiar fase de desenvolvimento e,
        portanto, não devem ser tratados como adultos.
     •	 Crianças e adolescentes não podem ser tratados de modo
        atentatório à sua dignidade ou com risco à sua integridade físi-
        ca ou mental.
     •	 A proibição do uso de algemas e do transporte em comparti-
        mento fechado de veículos deve ser tratada como regra.
     •	 Em caso de apreensão, o adolescente não poderá ser coloca-
        do com presos adultos.
     •	 Quando a apreensão se der em virtude de ordem judicial, o
        adolescente deverá ser imediatamente encaminhado ao juiz e
        não à autoridade policial.


                        LEmbRE-sE:
                        Violar as regras especiais de
                        tratamento a crianças e adolescentes
                        pode constituir crime.


     •	 Sempre que houver repartição policial especializada, o adoles-
        cente apreendido em flagrante de ato infracional deverá ser a
        ela encaminhado, ainda que o ato infracional tenha sido come-
        tido em co-autoria com maior de idade.




       ATEnçãO:
       Comunique os responsáveis pela criança ou
       adolescente sobre sua apreensão e o local onde se
       encontra.
12
IDOsOs
•	 Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a
   60 anos.
•	 As pessoas idosas demandam especial atenção dos agentes
   e autoridades policiais e devem ser tratadas com respeito e
   conforto.
•	 Ao abordar-se uma pessoa idosa deve-se levar em considera-
   ção suas especificidades físicas e sensoriais decorrentes de
   sua condição etária, de modo que a ação policial não represen-
   te risco à sua integridade física.                             13
GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL

   PEssOAs COm DEFICIênCIA

     Todas as pessoas que têm algum tipo de
    limitação física, mental ou sensorial, que
      reduza a sua capacidade de exercer as
            atividades da vida diária.


     ATEnçãO:
     Antes de auxiliar uma pessoa com deficiência,
     pergunte se ela precisa de ajuda e como você
     pode ajudar.



   CADEIRAnTEs OU PEssOAs COm OUTRAs
   LImITAçõEs mOTORAs

   • A cadeira de rodas é um equipamento complementar ao corpo
     da pessoa com deficiência; não se apóie ou segure nela.
   • Fique no mesmo nível dos olhos da pessoa com deficiência.
     Não é confortável para ninguém ficar olhando para cima.
   • Não estacione a viatura nas vagas reservadas a veículos que
     conduzam pessoas com deficiência física.
   • A descida em uma inclinação deve ser feita de ré, para evitar
     que a pessoa caia para frente.
   • Quando se tratar de pessoa suspeita, o cadeirante deve sofrer
     busca pessoal, bem com sua cadeira ou outros materiais de
14   apoio.
PEssOA COm DEFICIênCIA VIsUAL

• Ao falar com uma pessoa cega ou com baixa visão, se faça
  anunciar, para que ela saiba que você está se dirigindo a ela.
• Identifique-se logo no início da comunicação.
• Utilize o tom normal da voz, pois o cego não tem deficiência
  auditiva.
• Sempre que sair de perto de uma pessoa cega, avise-a para
  que não converse sozinha.
• Ao guiar uma pessoa cega deixe que ela segure seu braço
  para que possa ser conduzida; no caso de direcioná-lo até uma
  cadeira, coloque a mão dela no braço ou encosto da cadeira
  para que ela sente sozinha.
• Em uma ocorrência, não despreze informações prestadas pelo
       cego, que tem outros sentidos muito desenvolvidos que com-
       pensam a falta de visão.
     • Se for necessário submeter pessoa cega a busca pessoal, avi-
       se o que vai fazer.




     PEssOA COm DEFICIênCIA AUDITIVA

     • Para se comunicar com uma pessoa surda, fale sempre de
       frente para ela, para que ela possa ver seus lábios. Muitos sur-
       dos fazem leitura labial.
     • Fale com o surdo clara e pausadamente e não grite, pois ele
       não o ouvirá e sua expressão parecerá agressiva.
     • Gestos ajudam muito na compreensão da mensagem.
     • Se não entender o que o surdo estiver falando, solicite que
       repita ou, em último caso, que escreva a mensagem.
     • Mesmo que a pessoa surda esteja acompanhada por um intér-
       prete, fale diretamente com ela e não com o intérprete.




     PEssOA COm DEFICIênCIA InTELECTUAL

     • Não use termos pejorativos quando se referir a uma pessoa
       com deficiência intelectual.
     • Trate a pessoa com deficiência intelectual de acordo com sua
       idade.
     • A linguagem deve ser clara para facilitar a sua compreensão.


16
GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL

GAYs, LÉsbICAs, bIssEXUAIs, TRAVEsTIs
E TRAnsEXUAIs – GLbT


             A orientação sexual
       das pessoas não pode ser motivo
              de discriminação.

• A população GLBT tem os mesmos direitos que todas as pes-
  soas e não deve ser desrespeitada, violada ou humilhada.
• Respeite a orientação sexual de cada um e não faça gracejos
  ou críticas.
• Todas as denúncias de pessoas que aleguem ser vítima de cri-
  me devem ser registradas, independentemente de sua orienta-
  ção sexual.
• A busca pessoal em homossexual masculino será realizada da
  mesma forma que se realiza em homens.
• Pergunte à pessoa abordada como deseja ser chamada.
• Não constranja ou humilhe o travesti ou transexual lendo em
  voz alta o seu nome constante da carteira de identidade.
• Ao referir-se a travestis e transexuais, utilize pronomes femi-
  ninos.




                                                                    17
CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS POLICIAIS

             Policiais também têm direitos!

     • É responsabilidade dos governos e das corporações policiais
       fornecer aos profissionais equipamentos de proteção individu-
       al, como escudos, capacetes, veículos e coletes à prova de
       bala, a fim de protegê-los.
     • A ONU considera o trabalho policial de alta relevância e incen-
       tiva os governos a manter e melhorar suas condições de tra-
       balho.




18
LEmbRE-sE:
                    se os direitos do policial forem
                    violados, ele também pode procurar
                    a Ouvidoria de Polícia.




A Ouvidoria de Polícia tem a função de receber e acompanhar
denúncias, reclamações e elogios sobre a atuação policial.

A Ouvidoria não é inimiga das polícias. Ela ajuda a polícia a atuar de
forma mais adequada e respeitadora dos direitos das pessoas.

Quando sofrem abusos, desrespeito ou violência nas instituições
os policiais podem – e devem – procurar a Ouvidoria.



            Ouvidoria e você em busca
             de uma polícia melhor.
Guia de Direitos Humanos

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Guia de Direitos Humanos

  • 1. GUIADE DIREITOS HUMANOS CONDUTA ÉTICA, TÉCNICA E LEGAL PARA INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARES
  • 2. © 2008 Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e não seja para venda ou qualquer fim comercial. Elaboração, distribuição e informações: PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL ÀS OUVIDORIAS DE POLÍCIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 301 70064-900 – Brasília – DF Fone/Fax (61) 3429 9822 E-mail: popc@sedh.gov.br
  • 3. PARA O POLICIAL CIDADãO, DIREITOs hUmAnOs sãO PARA TODOs É com muita satisfação que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República se dirige aos policiais para relembrar e reforçar alguns aspectos da atuação policial na proteção dos direitos humanos. Passados os tempos em que as Polícias Militares eram consideradas braço armado do Estado, vivemos hoje uma nova realidade. No Estado Democrático de Direito, os policiais militares assumem o papel de parceiros da sociedade e de promotores dos direitos humanos. São verdadeiros agentes da cidadania. É nessa perspectiva de parceria, e buscando reforçar a função policial de proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs, que foi produzido este Guia. Com ele pretendemos recordar os princípios éti- cos, técnicos e legais de atuação na condução das ações de segurança pública, que devem ser baseadas de respeito aos direitos humanos de todas as pessoas. 3
  • 4. CONDUTA E COMPORTAMENTO POLICIAL O trabalho do policial é eficaz quando segue princípios éticos, técnicos e legais. A ONU tem um Código de Conduta para os Funcionários Responsá- veis pela Aplicação da Lei. Seus principais pontos são: 1. Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe, servindo a comu- nidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais. 2. Respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas. 3. Só empregar a força quando isso seja estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever. 4. Manter em segredo as informações de natureza confidencial, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça exijam outro comportamento. 5. Não infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qual- quer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degra- dante. 6. Assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua guarda. 7. Não cometer qualquer ato de corrupção e opor-se vigorosa- mente e combater todos estes atos. Para conquistar a confiança e a cooperação do público mantenha em todos os momentos o alto nível da sua ética profissional e conduta moral. 4
  • 5. PRINCÍPIOS GERAIS O trabalho policial é importantíssimo para o cidadão e para a so- ciedade. Quanto mais for baseado em princípios éticos, técnicos e legais, mais será reconhecido por todos na sociedade. A ética, a técnica e a legalidade são essenciais para um trabalho policial mais efetivo e humano. O policial é a primeira linha de defesa dos direitos humanos e da segurança da comunidade na qual trabalha. 5
  • 6. DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS A polícia existe para proteger os direitos humanos de todas as pessoas O POLICIAL DEVE PROTEGER: • A vida e a integridade física de todas as pessoas; • A liberdade de locomoção, de pensamento, de manifestação, de consciência ou crença. Ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente. • O direito à igualdade e não discriminação em razão do gê- nero, da raça ou etnia, da idade, da orientação sexual ou de deficiência física ou mental. LEmbRE-sE: A tortura e o tratamento desumano ou degradante são proibidos em toda e qualquer circunstância. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos de- mais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum. 6
  • 7. MISSÃO E PODERES POLICIAIS As missões policiais são: → prevenir, detectar e reprimir delitos; → manter e preservar a ordem pública; → apurar e investigar infrações; → prestar auxílio e assistência em emergências. Para proteger a sociedade, os policiais têm poderes, de acordo com a lei, para: • abordar e revistar pessoas, sempre que presenciarem alguma atitude suspeita; • prender e apreender pessoas, desde que em flagrante ou com ordem judicial; • empregar a força e as armas de fogo, quando necessário e de forma proporcional à ameaça sofrida. ATEnçãO: Prisões e apreensões de pessoas somente podem ser feitas em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial. 7
  • 8. USO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO O UsO DE ARmAs DE FOGO É mEDIDA EXTREmA E sÓ PODE sER FEITO: •    uando estritamente necessário para  q sALVAR UmA VIDA; •    uando houver ameaça iminente de  q mORTE OU LEsõEs GRAVEs PARA O POLICIAL OU OUTRAs PEssOAs. A ONU tem um conjunto de princípios que devem ser observados em relação ao uso da força e de armas de fogo pela polícia: 1) Use meios não-violentos, na medida do possível, antes de re- correr ao uso da força e armas de fogo. 2) Só é aceitável o uso da força e armas de fogo quando os ou- tros meios se revelarem ineficazes ou incapazes de produzirem o resultado legal pretendido. 3) Caso o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitá- vel, o policial deve: (a) Exercê-las com moderação e agir na proporção da gravida- de da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado; (b) Minimizar danos e ferimentos, respeitar e preservar a vida humana; (c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível; (d) Garantir que os familiares ou amigos íntimos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais depressa pos- 8 sível.
  • 9. Antes de empregar os poderes que a lei lhe confere, faça a você mesmo, sempre, as três perguntas: 1) O poder ou a autoridade que estou utilizando nesta situação têm fundamento na legislação? 2) O exercício deste poder ou autoridade é estritamente necessá- rio ou existem alternativas? 3) O poder ou a autoridade utilizados são proporcionais à serieda- de do delito e do objetivo legal a ser alcançado? LEmbRE-sE: – LEGALIDADE – nECEssIDADE – PROPORCIOnALIDADE 9
  • 10. LEGALIDADE E RESPONSABILIDADE • Quando você se deparar com infratores da lei somente utilize procedimentos e táticas legais. • A função policial é levar os infratores à justiça e não “fazer justiça”. • Não improvise, seja profissional. O policial cidadão tem suas ações fundamentadas em princípios éticos, técnicos e legais. 10
  • 11. GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL O policial cidadão entende as diferenças, não discrimina e promove a tolerância e o respeito. mULhEREs • As revistas pessoais e das vestimentas de mulheres serão sem- pre feitas por uma policial feminina. • Mulheres detidas ou presas devem ser mantidas, em todas as circunstâncias, separadas dos homens detidos. • Mulheres e meninas vítimas de crime sexual devem receber atendimento, sempre que possível, de policiais femininas. • Quando envolvem violência, brigas de marido e mulher são as- suntos de polícia. Os policiais não devem hesitar em interferir. • Sempre que houver caracterização de crime sexual, cons- trangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra ou lesão corporal, os policiais devem adotar providências legais de ime- diato. CRIAnçAs E ADOLEsCEnTEs • Criança é toda pessoa de até doze anos de idade incompletos; adolescente é toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos. • A forma segura de saber a idade de uma pessoa é conferindo seu documento de identidade. 11
  • 12. • Conforme estabelece a Constituição Federal, crianças e ado- lescentes são pessoas em peculiar fase de desenvolvimento e, portanto, não devem ser tratados como adultos. • Crianças e adolescentes não podem ser tratados de modo atentatório à sua dignidade ou com risco à sua integridade físi- ca ou mental. • A proibição do uso de algemas e do transporte em comparti- mento fechado de veículos deve ser tratada como regra. • Em caso de apreensão, o adolescente não poderá ser coloca- do com presos adultos. • Quando a apreensão se der em virtude de ordem judicial, o adolescente deverá ser imediatamente encaminhado ao juiz e não à autoridade policial. LEmbRE-sE: Violar as regras especiais de tratamento a crianças e adolescentes pode constituir crime. • Sempre que houver repartição policial especializada, o adoles- cente apreendido em flagrante de ato infracional deverá ser a ela encaminhado, ainda que o ato infracional tenha sido come- tido em co-autoria com maior de idade. ATEnçãO: Comunique os responsáveis pela criança ou adolescente sobre sua apreensão e o local onde se encontra. 12
  • 13. IDOsOs • Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. • As pessoas idosas demandam especial atenção dos agentes e autoridades policiais e devem ser tratadas com respeito e conforto. • Ao abordar-se uma pessoa idosa deve-se levar em considera- ção suas especificidades físicas e sensoriais decorrentes de sua condição etária, de modo que a ação policial não represen- te risco à sua integridade física. 13
  • 14. GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL PEssOAs COm DEFICIênCIA Todas as pessoas que têm algum tipo de limitação física, mental ou sensorial, que reduza a sua capacidade de exercer as atividades da vida diária. ATEnçãO: Antes de auxiliar uma pessoa com deficiência, pergunte se ela precisa de ajuda e como você pode ajudar. CADEIRAnTEs OU PEssOAs COm OUTRAs LImITAçõEs mOTORAs • A cadeira de rodas é um equipamento complementar ao corpo da pessoa com deficiência; não se apóie ou segure nela. • Fique no mesmo nível dos olhos da pessoa com deficiência. Não é confortável para ninguém ficar olhando para cima. • Não estacione a viatura nas vagas reservadas a veículos que conduzam pessoas com deficiência física. • A descida em uma inclinação deve ser feita de ré, para evitar que a pessoa caia para frente. • Quando se tratar de pessoa suspeita, o cadeirante deve sofrer busca pessoal, bem com sua cadeira ou outros materiais de 14 apoio.
  • 15. PEssOA COm DEFICIênCIA VIsUAL • Ao falar com uma pessoa cega ou com baixa visão, se faça anunciar, para que ela saiba que você está se dirigindo a ela. • Identifique-se logo no início da comunicação. • Utilize o tom normal da voz, pois o cego não tem deficiência auditiva. • Sempre que sair de perto de uma pessoa cega, avise-a para que não converse sozinha. • Ao guiar uma pessoa cega deixe que ela segure seu braço para que possa ser conduzida; no caso de direcioná-lo até uma cadeira, coloque a mão dela no braço ou encosto da cadeira para que ela sente sozinha.
  • 16. • Em uma ocorrência, não despreze informações prestadas pelo cego, que tem outros sentidos muito desenvolvidos que com- pensam a falta de visão. • Se for necessário submeter pessoa cega a busca pessoal, avi- se o que vai fazer. PEssOA COm DEFICIênCIA AUDITIVA • Para se comunicar com uma pessoa surda, fale sempre de frente para ela, para que ela possa ver seus lábios. Muitos sur- dos fazem leitura labial. • Fale com o surdo clara e pausadamente e não grite, pois ele não o ouvirá e sua expressão parecerá agressiva. • Gestos ajudam muito na compreensão da mensagem. • Se não entender o que o surdo estiver falando, solicite que repita ou, em último caso, que escreva a mensagem. • Mesmo que a pessoa surda esteja acompanhada por um intér- prete, fale diretamente com ela e não com o intérprete. PEssOA COm DEFICIênCIA InTELECTUAL • Não use termos pejorativos quando se referir a uma pessoa com deficiência intelectual. • Trate a pessoa com deficiência intelectual de acordo com sua idade. • A linguagem deve ser clara para facilitar a sua compreensão. 16
  • 17. GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL GAYs, LÉsbICAs, bIssEXUAIs, TRAVEsTIs E TRAnsEXUAIs – GLbT A orientação sexual das pessoas não pode ser motivo de discriminação. • A população GLBT tem os mesmos direitos que todas as pes- soas e não deve ser desrespeitada, violada ou humilhada. • Respeite a orientação sexual de cada um e não faça gracejos ou críticas. • Todas as denúncias de pessoas que aleguem ser vítima de cri- me devem ser registradas, independentemente de sua orienta- ção sexual. • A busca pessoal em homossexual masculino será realizada da mesma forma que se realiza em homens. • Pergunte à pessoa abordada como deseja ser chamada. • Não constranja ou humilhe o travesti ou transexual lendo em voz alta o seu nome constante da carteira de identidade. • Ao referir-se a travestis e transexuais, utilize pronomes femi- ninos. 17
  • 18. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS POLICIAIS Policiais também têm direitos! • É responsabilidade dos governos e das corporações policiais fornecer aos profissionais equipamentos de proteção individu- al, como escudos, capacetes, veículos e coletes à prova de bala, a fim de protegê-los. • A ONU considera o trabalho policial de alta relevância e incen- tiva os governos a manter e melhorar suas condições de tra- balho. 18
  • 19. LEmbRE-sE: se os direitos do policial forem violados, ele também pode procurar a Ouvidoria de Polícia. A Ouvidoria de Polícia tem a função de receber e acompanhar denúncias, reclamações e elogios sobre a atuação policial. A Ouvidoria não é inimiga das polícias. Ela ajuda a polícia a atuar de forma mais adequada e respeitadora dos direitos das pessoas. Quando sofrem abusos, desrespeito ou violência nas instituições os policiais podem – e devem – procurar a Ouvidoria. Ouvidoria e você em busca de uma polícia melhor.