O autor processa a Caixa Econômica Federal para que o índice de correção monetária das contas do FGTS seja alterado da Taxa Referencial para o IPCA ou INPC. O juiz nega o pedido pois a lei determina a TR como índice. No entanto, reconhece que a TR não reflete mais a inflação desde 1999 e que isso causa perda real nos saldos.