O documento trata de uma ação de cobrança de diferença de correção monetária do FGTS movida contra a Caixa Econômica Federal. O autor alega que a Taxa Referencial (TR) não vem corrigindo adequadamente o saldo da conta FGTS e pede a aplicação de índice que reflita a inflação, como o INPC. Apresenta argumentos sobre prescrição, competência do Juizado Especial Federal e legitimidade da Caixa para responder à ação.
O documento trata de uma ação judicial movida para revisão da correção do FGTS. O autor alega que houve perdas em sua conta do FGTS entre 1999 e 2012 devido à Taxa Referencial (TR) ter ficado abaixo da inflação nesses anos, reduzindo o valor real dos depósitos. Ele pede que o Judiciário recomponha as perdas sofridas.
Este documento é um ofício reiterando um pedido de informações feito anteriormente ao Juiz da 2a Vara Criminal de Feira de Santana sobre um processo de habeas corpus envolvendo crimes contra a ordem econômica. O ofício pede que o juiz forneça as informações solicitadas no ofício anterior para instruir o julgamento do processo em questão.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
Este documento es una respuesta a una demanda de alimentos presentada ante un juez de paz. En él, la demandante refuta los argumentos del demandado de la siguiente manera: 1) Ella está delicada de salud y no puede trabajar ni cuidar sola a su hija, a diferencia de lo que alega el demandado; 2) El demandado gana más dinero del que declara como chofer al realizar otras tareas; 3) El demandado le ha depositado S/./280 mensuales, más de lo que ahora ofrece; 4) El vehículo donado tiene problemas legales que ahora
This document discusses the use of wishes, regrets, and advice in English. It provides examples of how to use the verb "wish" to express wishes for the present or past, as well as regrets about the past. It also discusses using "if only" instead of a subject and the verb "wish." Finally, it gives examples of how to give advice using constructions with "if I were you" and how they imply future action.
O documento orienta a continuação do movimento paredista dos trabalhadores dos Correios contra a proposta da empresa e ameaça de corte de dias parados. Relata que protocolarão uma contraproposta e reiteram disponibilidade para negociações. Informa também sobre a aprovação de greve nacional pelos bancários a partir de 27 de setembro.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
O documento trata de uma ação judicial movida para revisão da correção do FGTS. O autor alega que houve perdas em sua conta do FGTS entre 1999 e 2012 devido à Taxa Referencial (TR) ter ficado abaixo da inflação nesses anos, reduzindo o valor real dos depósitos. Ele pede que o Judiciário recomponha as perdas sofridas.
Este documento é um ofício reiterando um pedido de informações feito anteriormente ao Juiz da 2a Vara Criminal de Feira de Santana sobre um processo de habeas corpus envolvendo crimes contra a ordem econômica. O ofício pede que o juiz forneça as informações solicitadas no ofício anterior para instruir o julgamento do processo em questão.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
Este documento es una respuesta a una demanda de alimentos presentada ante un juez de paz. En él, la demandante refuta los argumentos del demandado de la siguiente manera: 1) Ella está delicada de salud y no puede trabajar ni cuidar sola a su hija, a diferencia de lo que alega el demandado; 2) El demandado gana más dinero del que declara como chofer al realizar otras tareas; 3) El demandado le ha depositado S/./280 mensuales, más de lo que ahora ofrece; 4) El vehículo donado tiene problemas legales que ahora
This document discusses the use of wishes, regrets, and advice in English. It provides examples of how to use the verb "wish" to express wishes for the present or past, as well as regrets about the past. It also discusses using "if only" instead of a subject and the verb "wish." Finally, it gives examples of how to give advice using constructions with "if I were you" and how they imply future action.
O documento orienta a continuação do movimento paredista dos trabalhadores dos Correios contra a proposta da empresa e ameaça de corte de dias parados. Relata que protocolarão uma contraproposta e reiteram disponibilidade para negociações. Informa também sobre a aprovação de greve nacional pelos bancários a partir de 27 de setembro.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
Demanda de ejecución de acto administrativoFREDY JULCA
Este documento presenta una demanda contencioso administrativa solicitando la ejecución de una resolución administrativa que reconoció el derecho del demandante al pago de un beneficio. El demandante solicita que se ordene a la entidad demandada cumplir con la resolución y pague los intereses generados por el incumplimiento. Se alega que se cumple con los requisitos para tramitar el proceso de manera urgente.
Esta carta opõe-se à reversão sindical, proibindo descontos em folha de pagamento para sindicatos sem autorização. O documento informa que tal medida é garantida pela legislação e que a oposição não prejudicará pleitear judicialmente valores cobrados anteriormente sem autorização.
- Se resume una carta de descargo escrita por un trabajador en respuesta a acusaciones de faltas graves en su trabajo. El trabajador niega las acusaciones y proporciona detalles de los hechos. Explica que informó oportunamente a su gerente sobre la desaparición de un equipo de video y que presentó un reporte a la policía. Señala que fue presionado para renunciar en lugar de ser despedido. El trabajador mantiene que no cometió falta grave alguna y que fue objeto de amenazas para obligarlo
A CIA. DE SEGUROS BRASIL S/A move ação contra a LOCADORA PAULISTANA DE VEÍCULOS LTDA requerendo ressarcimento por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo veículos das partes. No acidente, o veículo da Locadora bateu lateralmente no veículo da Cia. de Seguros. A Cia. de Seguros alega responsabilidade objetiva da Locadora e pede indenização de R$1.278,00 pelos danos cobertos pelo seguro e R$2
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
La demandante solicita al juzgado que oficie al Cuartel General del Ejército para que informe sobre el incumplimiento de la retención ordenada de la pensión alimenticia del demandado correspondiente al mes de enero de 2020. El demandado pasó a situación de retiro del ejército desde el 1 de enero, por lo que probablemente ya no recibe sus haberes de su empleador original. La demandante pide que se informe sobre los nuevos haberes del demandado para continuar con la retención ordenada.
La demandante solicita una pensión alimenticia para su hijo menor de edad de parte del demandado. Alega que el niño tiene necesidades médicas y de cuidado especiales que requieren gastos considerables que ella no puede cubrir sola. Expone que el demandado tiene la capacidad económica para contribuir dado que trabaja como docente y gana aproximadamente 1300 soles mensuales. Solicita que se ordene al demandado a pagar el 60% de sus ingresos como pensión alimenticia para el hijo.
El demandante, un maestro, solicita la nulidad de dos resoluciones administrativas que le otorgaron un subsidio por luto y sepelio inferior al que establece la ley. Solicita que se emita una nueva resolución reconociendo el pago de 4 remuneraciones totales por los subsidios, así como el pago de intereses legales. Alega que las resoluciones contradicen la ley y el reglamento de la carrera magisterial que establecen que los subsidios deben calcularse sobre la remuneración total.
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
O autor processa a Caixa Econômica Federal para que o índice de correção monetária das contas do FGTS seja alterado da Taxa Referencial para o IPCA ou INPC. O juiz nega o pedido pois a lei determina a TR como índice. No entanto, reconhece que a TR não reflete mais a inflação desde 1999 e que isso causa perda real nos saldos.
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente FGTS - TRF 4 º Região Foz do ...JudisCJ
O documento descreve uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS de TR para IPCA ou INPC. O juiz nega o pedido ao considerar que, embora a TR não reflita mais adequadamente a inflação, sua aplicação é legalmente prevista.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
Link: http://pecasprocessuais.com/
O documento trata de uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para correção monetária dos depósitos do FGTS. O autor alega que a Taxa Referencial (TR) não reflete mais a inflação e vem causando perdas em sua conta do FGTS. Pede que a justiça obrigue a Caixa a utilizar um índice que reflita a inflação e pague a diferença causada pela falta de correção.
O documento discute a aplicação incorreta da Taxa Referencial como índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS pela Caixa Econômica Federal. Argumenta que a TR compõe a remuneração básica da poupança, não podendo ser usada como índice de correção, e que devem ser aplicados os índices oficiais de inflação como o IPCA para preservar o poder de compra. Também aponta que a atual sistemática representa uma quebra da garantia constitucional do FGTS
Sentenca fgts procedente-trf4 (nº 5009537-72.2013.404.7002-pr diego viegas v...AUGUSTOARROJO7808
O autor processou a Caixa Econômica Federal para que o índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS seja alterado de TR para IPCA ou INPC. A sentença julgou procedente o pedido do autor, afirmando que a TR não reflete adequadamente a inflação desde 1999 e que a lei prevê a correção monetária dos saldos do FGTS.
O documento descreve uma petição apresentada à Justiça Federal por uma beneficiária do INSS que solicita a revisão do cálculo de sua aposentadoria. A autora alega que o INSS não aplicou corretamente os índices de correção monetária dos seus salários de contribuição anteriores a 1988, conforme previa a lei à época. Ela pede que o INSS seja notificado e que sua aposentadoria seja recalculada de acordo com a legislação aplicável ao período de 1977 a 1988.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e vem permanecendo próxima de zero nos últimos anos, enquanto o INPC melhor reflete a inflação e é usado para corrigir salários e benefícios. Dessa forma, a utilização do INPC é mais adequada para manter o valor real dos depósit
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
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Esta carta opõe-se à reversão sindical, proibindo descontos em folha de pagamento para sindicatos sem autorização. O documento informa que tal medida é garantida pela legislação e que a oposição não prejudicará pleitear judicialmente valores cobrados anteriormente sem autorização.
- Se resume una carta de descargo escrita por un trabajador en respuesta a acusaciones de faltas graves en su trabajo. El trabajador niega las acusaciones y proporciona detalles de los hechos. Explica que informó oportunamente a su gerente sobre la desaparición de un equipo de video y que presentó un reporte a la policía. Señala que fue presionado para renunciar en lugar de ser despedido. El trabajador mantiene que no cometió falta grave alguna y que fue objeto de amenazas para obligarlo
A CIA. DE SEGUROS BRASIL S/A move ação contra a LOCADORA PAULISTANA DE VEÍCULOS LTDA requerendo ressarcimento por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo veículos das partes. No acidente, o veículo da Locadora bateu lateralmente no veículo da Cia. de Seguros. A Cia. de Seguros alega responsabilidade objetiva da Locadora e pede indenização de R$1.278,00 pelos danos cobertos pelo seguro e R$2
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
La demandante solicita al juzgado que oficie al Cuartel General del Ejército para que informe sobre el incumplimiento de la retención ordenada de la pensión alimenticia del demandado correspondiente al mes de enero de 2020. El demandado pasó a situación de retiro del ejército desde el 1 de enero, por lo que probablemente ya no recibe sus haberes de su empleador original. La demandante pide que se informe sobre los nuevos haberes del demandado para continuar con la retención ordenada.
La demandante solicita una pensión alimenticia para su hijo menor de edad de parte del demandado. Alega que el niño tiene necesidades médicas y de cuidado especiales que requieren gastos considerables que ella no puede cubrir sola. Expone que el demandado tiene la capacidad económica para contribuir dado que trabaja como docente y gana aproximadamente 1300 soles mensuales. Solicita que se ordene al demandado a pagar el 60% de sus ingresos como pensión alimenticia para el hijo.
El demandante, un maestro, solicita la nulidad de dos resoluciones administrativas que le otorgaron un subsidio por luto y sepelio inferior al que establece la ley. Solicita que se emita una nueva resolución reconociendo el pago de 4 remuneraciones totales por los subsidios, así como el pago de intereses legales. Alega que las resoluciones contradicen la ley y el reglamento de la carrera magisterial que establecen que los subsidios deben calcularse sobre la remuneración total.
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
O autor processa a Caixa Econômica Federal para que o índice de correção monetária das contas do FGTS seja alterado da Taxa Referencial para o IPCA ou INPC. O juiz nega o pedido pois a lei determina a TR como índice. No entanto, reconhece que a TR não reflete mais a inflação desde 1999 e que isso causa perda real nos saldos.
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O documento descreve uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS de TR para IPCA ou INPC. O juiz nega o pedido ao considerar que, embora a TR não reflita mais adequadamente a inflação, sua aplicação é legalmente prevista.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
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O documento discute a aplicação incorreta da Taxa Referencial como índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS pela Caixa Econômica Federal. Argumenta que a TR compõe a remuneração básica da poupança, não podendo ser usada como índice de correção, e que devem ser aplicados os índices oficiais de inflação como o IPCA para preservar o poder de compra. Também aponta que a atual sistemática representa uma quebra da garantia constitucional do FGTS
Sentenca fgts procedente-trf4 (nº 5009537-72.2013.404.7002-pr diego viegas v...AUGUSTOARROJO7808
O autor processou a Caixa Econômica Federal para que o índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS seja alterado de TR para IPCA ou INPC. A sentença julgou procedente o pedido do autor, afirmando que a TR não reflete adequadamente a inflação desde 1999 e que a lei prevê a correção monetária dos saldos do FGTS.
O documento descreve uma petição apresentada à Justiça Federal por uma beneficiária do INSS que solicita a revisão do cálculo de sua aposentadoria. A autora alega que o INSS não aplicou corretamente os índices de correção monetária dos seus salários de contribuição anteriores a 1988, conforme previa a lei à época. Ela pede que o INSS seja notificado e que sua aposentadoria seja recalculada de acordo com a legislação aplicável ao período de 1977 a 1988.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e vem permanecendo próxima de zero nos últimos anos, enquanto o INPC melhor reflete a inflação e é usado para corrigir salários e benefícios. Dessa forma, a utilização do INPC é mais adequada para manter o valor real dos depósit
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo índice INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
Este decreto-lei estabelece regras para a atualização monetária de débitos fiscais e tributários, definindo que esses débitos serão atualizados quando pagos após o vencimento usando como referência as Obrigações do Tesouro Nacional. Além disso, converte valores em cruzados para número de OTN e define regras para cálculo de multas e juros de mora sobre débitos em atraso.
O documento discute a Taxa Referencial (TR) que corrige os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e analisa sua queda em relação a outras taxas financeiras. A TR foi criada em 1991 para substituir outros indexadores e é calculada pelo Banco Central considerando taxas de juros de depósitos bancários. Nos últimos anos, a TR vem se aproximando de zero, o que gera debates sobre a adequação deste método de correção dos saldos do FGTS.
Pl 046 2015 regulamenta depósitos de origem tributária ou não tributáriaClaudio Figueiredo
O documento propõe regulamentar a utilização de depósitos judiciais e administrativos no Município de Vila Velha, de acordo com a Lei Complementar Federal no 151/2015. Serão repassados 70% dos depósitos para pagamento de precatórios, dívida pública e investimentos, enquanto 30% será mantido em um Fundo de Reserva para garantir restituições. A proposta visa permitir o uso eficiente dos recursos para quitar dívidas e beneficiar a população.
A Sentença trata a questão à luz da inconstitucionalidade progressiva da TR, reconhecendo inclusive que:
"A taxa referencial básica foi criada, porém, com outra finalidade.
Ela foi concebida sob o governo Fernando Collor como uma tentativa de debelar a inflação, mediante redução do meio circulante. Anote-se que intento semelhante fora promovido com o confisco de recursos da caderneta de poupança (Plano Collor II)."
O documento discute a Taxa Referencial (TR) e sua aplicação na correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A TR foi criada em 1991 para substituir os antigos indexadores e corrige monetariamente as contas do FGTS. No entanto, a TR vem declinando em relação às taxas financeiras ao longo dos anos, levantando debates sobre a adequação deste método de correção.
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
SEI_0016.485797_2021_77 Despacho GAB-IPERON - Notificação Secretaria de Previ...FranciscaDamas3
O IPERON é notificado sobre a irregularidade de incluir categorias funcionais além dos policiais como atividade de risco para aposentadoria especial. A legislação estadual sobre o tema contraria a Constituição Federal e terá 180 dias para regularizar, sob pena de ter a situação classificada como irregular no sistema nacional.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptx
Inicial correção fgts
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________(colocar comarca)
____________(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG
_________, CPF ____________, residente e domiciliado na Rua __________, na
cidade de _____________, CEP _________, vem, com o devido respeito, à
presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DO FGTS
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço na Rua
___________, na cidade de _________________, CEP ____________, com
base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
OS FATOS
O demandante é trabalhador desde o período de __/__/__ à __/__/__, tendo conta(s)
vinculada(s) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme extrato
integral da conta vinculada em anexo.
A Taxa Referencial é o índice usado a fim de corrigir as contas do FGTS. Porém, desde
1999, o Governo Federal não mais a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso,
o dinheiro do trabalhador está ficando defasado. A partir de 1999, a Taxa Referencial começou
a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o
dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Ante a defasagem do saldo do FGTS devido ao fato de que o índice TR (Taxa
Referencial) não ser mais apropriado para manter o valor real dos depósitos da conta, o autor
pleiteia a presente ação a fim de reaver os valores que injustamente foram perdidos no
transcorrer desses anos de trabalho.
II - DOS FUNDAMENTOS
PRESCRIÇÃO
A ação de cobrança no que se refere às ações que envolvam saldos de FGTS
prescrevem em 30 (trinta) anos, conforme Súmula 210 do STJ.
2. Súmula nº 210: A ação de cobrança das contribuições para o
FGTS prescreve em (30) trinta anos.
No caso em tela, a presente demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional
mencionado, conforme se pode aferir dos extratos da conta vinculada do FGTS em anexo.
A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
É competente o Juizado Especial Federal para o julgamento de ações que visem a
correção dos índices do FGTS, conforme o artigo 3º caput e seu §3º da Lei nº 10.259/2001:
Art. 3
o
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar
e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta
salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
(...)
§ 3
o
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua
competência é absoluta.
Vejamos o entendimento jurisprudencial:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTAS VINCULADAS DO FGTS
- CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LITISCONSÓRCIO -
VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO ECONÔMICA DE CADA AUTOR - VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - ARTIGO 3º E § 3º DA LEI Nº 10.259 /01 -
AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido formulado pelos autores, relativamente a correção
monetária das contas vinculadas do FGTS, pelos índices expurgados da inflação, não se
insere no rol de excludentes de competência dos Juizados Especiais Federais de que trata
o § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259 /01. 2. O FGTS não possui natureza salarial, mas sim
indenizatória, logo, não há que se falar em verba alimentar. 3. A Lei nº 10.259 /01, que
instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal prevê,
expressamente, em seu artigo 3º e § 3º a competência absoluta do Juizado Especial
Federal Cível para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça
Federal até o valor de 60 (sessenta salários mínimos). TRT3 - AG 17935 SP
2006.03.00.017935-8 - JUIZA RAMZA TARTUCE - 26/02/2007.
Pelo que se pode aferir dos dispositivos legais e da jurisprudência supracitada, resta
claro que o foro competente para o ajuizamento de ações que visem a correção monetária das
contas vinculadas do FGTS, cujo valor da causa for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, é
o Juizado Especial Federal, conforme a Lei 10.259/2001.
A LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Observamos a Súmula 249, do STJ:
Súmula 249 – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em
que se discute correção monetária do FGTS.
Assim, como a presente ação visa a correção dos depósitos do FGTS pelos índices do
INPC, que atualmente acompanha os reais índices de inflação do país, é evidente que a
demandada é a legitimada passiva para responder a presente demanda, até porque a mesma é
a gestora do FGTS.
3. DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está disciplinado na Lei nº 8.036/90, sendo
que a sua gestão está à cargo da Caixa Econômica Federal. Salientamos os artigos 2º e 13 da
referida lei:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e
outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e
juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com
base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e
capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Pelo que se pode entender dos referidos dispositivos, os depósitos do FGTS devem ser
atualizados com juros e correção monetária. O índice estabelecido para a atualização dos
valores de poupança e também dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme
dispõem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177/1991, com redação da Lei nº 12.703/2012, que
mencionam:
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período
transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de
rendimento, exclusive;
II - como remuneração adicional, por juros de: (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida
pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento);
ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do
Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.
(Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos
depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal
para remuneração.
Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e
consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.
No que concerne ao cálculo da TR, assim dispõe a Lei nº 8.177/1991, em seu artigo 1º:
Art. 1° O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a
partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo
captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira
comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais,
estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário
Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.
§ 1° (Revogado pela Lei nº 8.660, de 1993)
§ 2° As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência, dentre elas,
necessariamente, as dez maiores do País, classificadas pelo volume de depósitos a prazo
4. fixo, estão obrigadas a fornecer as informações de que trata este artigo, segundo normas
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitando-se a instituição e seus
administradores, no caso de infração às referidas normas, às penas estabelecidas no art. 44
da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
§ 3° Enquanto não aprovada a metodologia de cálculo de que trata este artigo, o Banco
Central do Brasil fixará a TR.
Ocorre a aplicação do índice TR há muito tempo não satisfaz a correção monetária
devida, estando bem abaixo dos índices oficiais de inflação. Inclusive, nos meses de setembro
a novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 e setembro de
2012 em diante, a TR é aplicada como se não houvesse inflação no período passível de
correção.
Por todo o exposto, há a necessidade de corrigir os depósitos realizados nas contas
vinculadas do FGTS uma verdadeira correção monetária.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária das contas do FGTS está garantida em lei, no art. 2º:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta
lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária
e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Além da correção mensal, a lei do FGTS mantém a determinação de que sobre o saldo
das contas vinculadas e de outros recursos a ele incorporados devem ser aplicados juros:
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos
monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos
depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.
Desde a criação do FGTS, os depósitos na conta dos trabalhadores estavam sujeitos a
correção monetária, de acordo com a legislação específica, e capitalização de juros.
A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de
31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para
a desindexação da economia. À época, foi extinto um conjunto de indexadores que corrigiam
os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a
União, entre outros.
A TR é calculada pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos
CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDB (Recibos de Depósito Bancário) pelos 30
maiores bancos. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse
cálculo.
A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada por meio da Lei nº 8.177/91, que
passou a corrigir os saldos do FGTS conforme art. 17:
Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração
5. básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a
periodicidade mensal para remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 493-0/DF, esclareceu acerca da Taxa Referencial:
Ação direta de inconstitucionalidade - Se a lei alcancar os efeitos futuros de contratos
celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade minima) porque vai
interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado. - O disposto no artigo 5,
XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem
qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem
pública e lei dispositiva. Precedente do S.T.F.. - Ocorrencia, no caso, de violação de direito
adquirido. A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo
as variações do custo primário da captação dos depositos a prazo fixo, não constitui
índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há
necessidade de se examinar a questão de saber se as normas que alteram indice de
correção monetária se aplicam imediatamente, alcancando, pois, as prestações futuras de
contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no artigo 5, XXXVI, da Carta
Magna. - Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugnados que alteram
o critério de reajuste das prestações nos contratos ja celebrados pelo sistema do Plano de
Equivalencia Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos
18, "caput" e paragrafos 1 e 4; 20; 21 e paragrafo único; 23 e paragrafos; e 24 e
paragrafos, todos da Lei n. 8.177, de 1 de maio de 1991. (ADI 493 – Relator: Min. Moreira
Alves – Julgado em 25/06/1992 – DJ 04/09/1992, pp. 14089).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado por meio de
Súmula (decisões reiteradas do tribunal sobre o mesmo tema) de que a TR é o índice aplicável
para correção do FGTS:
Súmula nº 459:
“A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos
com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.”
Todavia a aplicação da Taxa Referencial deveria a recuperar o poder de compra do
valor depositado. Este poder de compra engloba os índices inflacionários. Analisamos a
jurisprudência:
EMBARGOS EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO
CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO EG. STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DEVE COMPREENDER A REAL DESVALORIZAÇÃO
DA MOEDA, SEM DESCONSIDERAR OS ÍNDICES QUE MEDIRAM A INFLAÇÃO.
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AFRONTARIA A COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do
Eg. Superior Tribunal Justiça é pacífica, no sentido de ser cabível a inclusão dos chamados
expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em liquidação da sentença, ainda
que não requeridos na inicial e embora não tenha sido determinada a sua aplicação pela
decisão exeqüenda. 2. No caso concreto, a sentença exeqüenda consignou que os valores
recolhidos indevidamente aos cofres deveriam ser acrescidos de “correção monetária
plena, sem expurgos inflacionários”. Ora, a correção monetária plena deve compreender a
real desvalorização da moeda ocorrida no período, sem desconsiderar os índices que
efetivamente mediram a inflação, visando resguardar o ressarcimento pleno da parte.
Qualquer outro entendimento que se queira dar é que traduziria afronta à coisa julgada. 3.
Recurso de apelação não provido. TRF 2 - AC 200350010037284 RJ 2003.50.01.003728-4.
Des. Alberto Nogueira. 22/03/2011.
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DA
6. OBRIGAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ AUMENTO DO VALOR PRINCIPAL, MAS
APENAS SUA ATUALIZAÇÃO, EVITANDO-SE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PELA
INFLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023610538,
Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino
Robles Ribeiro, Julgado em 09/04/2008)
Pelo que se pode aferir da jurisprudência supracitada, a correção monetária deve
abranger a real desvalorização da moeda, ou seja, deve observar a desvalorização em
decorrência dos índices de inflação.
Nesse mesmo sentido, o STF, nas ADI’s 4372, 4400, 4425 e 4357, que consequentemente
criaram o regime especial de pagamento de precatórios, o Ministro Ayres Britto entendeu que a
correção monetária serve para manter o equilíbrio econômico financeiro entre os sujeitos
jurídicos, as mesmas pretensões em que anteriormente se encontravam
E analisando a ADI 493-0/DF, vejamos
Ora, se a correção monetária dos valores inscritos em precatório deixa de corresponder à
perda do poder aquisitivo da moeda, o direito reconhecido pela sentença judicial transitada
em julgado será satisfeito de forma excessiva ou, de revés, deficitária. Em ambas as
hipóteses, com enriquecimento ilícito de uma das partes da relação jurídica. E não é
difícil constatar que a parte prejudicada, no caso, será, quase que invariavelmente, o credor
da Fazenda Pública. Basta ver que, nos últimos quinze anos (1996 a 2010), enquanto a
TR (taxa de remuneração da poupança) foi 55,77%, a inflação foi de 97,85%, de
acordo com o IPCA”
1
.
Pelo que se pode perceber, as citações mencionadas demonstram que a Suprema
Corte entende que a aplicação da Taxa Referencial significa a total desvalorização da moeda,
no sentido de que, enquanto a TR, no período de 1996 a 2010, foi de 55,77%, sendo que a
inflação era de 97,85%. Isso quer dizer que não só o requerente, como todo o povo brasileiro
que possui conta vinculada junto ao FGTS, estão perdendo um dinheiro que lhes são de direito,
que poderia ser utilizado para melhorar a qualidade de vida de toda uma população.
Atualmente existem índices de correção monetária que compensam a inflação e,
portanto, recuperam o poder de compra do valor aplicado, como o IPCA e o INPC, e pelo
contrário, a Taxa referencial, um índice que não supre a inflação, não recuperando o poder de
compra do valor aplicado: a Taxa Referencial – TR.
No início dos anos 90, a Taxa Referencial era equivalente aos índices INPC e IPCA, ou
seja, todos esses índices eram capazes corrigir devidamente os valores, de modo com que
suprisse a inflação da época. Todavia, a partir do ano de 1999, a TR tornou-se desvalorizada
frente aos índices de INPC e do IPCA, a ponto da inflação passar de 6% ao ano e a Taxa
Referencial ser totalmente zerada. Sendo assim, a TR não mais é apta a corrigir
monetariamente os valores depositados junto ao FGTS.
Assim, com a TR zerada e inflação pública e notória, estamos diante de uma situação
de confisco. O Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, está confiscando os
rendimentos dos trabalhadores.
Logo abaixo, há um quadro comparativo o entre os percentuais da TR, INPC e IPCA,
desde 1999:
1
Voto do relator, p. 18.
7. ANO TR INPC IPCA
1999 5,7295% 8,43% 8,94%
2000 2,0962% 5,27% 5,97%
2001 2,2852% 9,44% 7,67%
2002 2,8023% 14,74% 12,53%
2003 4,6485% 10,38% 9,30%
2004 1,8184% 6,13% 7,60%
2005 2,8335% 5,05% 5,69%
2006 2,0377% 2,81% 3,14%
2007 1,4452% 5,15% 4,46%
2008 1,6348% 6,48% 5,90%
2009 0,7090% 4,11% 4,31%
2010 0,6887% 6,46% 5,91%
2011 1,2079% 6,07% 6,50%
2012 0,2897% 6,17% 5,84%
2013 (até maio) 0,00% 3,01% 2,88%
Fonte: Portal Brasil (http://www.portalbrasil.net).
A perda do poder de compra da TR é evidente nesse quadro demonstrativo. O
trabalhador é obrigado a ter seu dinheiro depositado no FGTS, para vê-lo sendo desfalcado
pela correção monetária com aplicação da Taxa Referencial!
Corrigir monetariamente o capital é mantê-lo com poder de compra, coisa que não está
sendo efetivada pela TR. Há um evidente confisco do patrimônio do trabalhador no instante em
que lhe é negada uma atualização monetária correta, que leve em conta a inflação.
O que torna a TR um índice inaplicável é a intensa ingerência do Banco Central/CMN na
sua formulação. Ressaltamos como é feito seu cálculo:
§ 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de
acordo com a seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a
metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:
TBF (% a.a.) b
TBF maior que 16 0,48
TBF menor ou igual a 16 e maior que 15 0,44
TBF menor ou igual a 15 e maior que 14 0,40
TBF menor ou igual a 14 e maior que 13 0,36
TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11 0,32
§ 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a determinar o valor do parâmetro "b" no
caso de a TBF obtida ser inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano).
Como se vê, quando a TBF (Taxa Básica Financeira – SELIC) for inferior a 11%, a
variável “b” será determinada pelo Banco Central/CMN, sem critério técnico conhecido e
8. idôneo. Pugnar pelo recálculo da TR também não seria a solução, pois uma nova fórmula
estaria igualmente sob a discricionariedade do BACEN. Basta avaliar a sucessão de resoluções
do órgão sobre o assunto, que sempre mantiveram em suas mãos o poder de interferir na
aferição da TR.
Não há dúvida que a TR não possui condições de suprir as perdas monetárias dos
depósitos do FGTS, ainda mais depois de todo o exposto. A única solução é adotar índices
oficiais idôneos, que realmente espelham a realidade atual, que levam em conta a inflação, ou
seja, a aplicação das taxas do INPC ou IPCA.
Assim, tendo como base que a TR não supre a inflação atual, diminuindo o poder de
compra dos depósitos, tampouco não repõe as perdas monetárias havidas, tem-se que
substituí-la por um índice que o faça. Vejamos que, para que seja feita o reajuste do salário
mínimo e dos benefícios previdenciários, adota-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), Conforme a Lei nº 12.382/2011:
Art. 1
o
O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e
quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48
(dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2
o
Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a
vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1
o
de janeiro do respectivo ano.
§ 1
o
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo
corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2
o
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos
no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o
Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3
o
Verificada a hipótese de que trata o § 2
o
, os índices estimados permanecerão válidos
para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados
no reajuste subsequente, sem retroatividade.
§ 4
o
A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto
Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,
apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,
apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,
apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
§ 5
o
Para fins do disposto no § 4
o
, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o
ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior
ao de aplicação do respectivo aumento real.
Ora, se o salário mínimo é corrigido monetariamente pelo INPC, por que o FGTS, que é
9. um salário indireto do trabalhador, não o é?A resposta é simples, pois a correção do salário
mínimo pelo INPC visa preservar seu poder aquisitivo. A necessidade de preservá-lo é uma
constante em todas as transações financeiras e só se aperfeiçoa quando repõe efetivamente
as perdas inflacionárias.
Outro índice que se mostra viável para a manutenção do poder aquisitivo dos depósitos
do FGTS é o IPCA/IBGE, índice oficial do Governo Federal instituído inicialmente com a
finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias abertas e que, a partir de
julho de 1999, passou a ser utilizado para medição das metas de inflação, contratadas com o
FMI2
.
Assim, ambos os índices (INPC – IPCA) se mostram mais adequados para a
manutenção do poder aquisitivo dos valores ingressados nas contas vinculadas do FGTS.
A Taxa Referencial, enquanto for índice de correção monetária não pode ser reduzida a
zero como tem sido nos últimos meses. Vai de encontro ao art. 2º da Lei nº 8.036/1990, que
garante atualização monetária aos depósitos do FGTS.
A demandada assume o papel de esbulhadora do FGTS, dispondo do patrimônio do
trabalhador sem a correspondente contraprestação. A correção monetária aplicada ao FGTS
tem sido há muito tempo menor que a inflação registrada pelo próprio Governo (INPC/IPCA),
de forma que se descumpre não apenas o art. 2º da Lei nº 8.036/1990, mas também toda a
lógica e princípios do mercado econômico.
A não realização de uma correção monetária dos valores existentes nas contas
vinculadas ao FGTS configura ato incompatível com um Estado Democrático de Direito.
Visto que desde janeiro de 1999 o Redutor criado pelo BACEN/CMN afastou a TR dos
outros índices oficiais de inflação, tem-se que desde esse momento ela perdeu sua condição
de repor as perdas inflacionárias dos depósitos do FGTS. Sua substituição pelo INPC ou IPCA,
é a medida mais acertada.
A simples comparação da variação da taxa referencial acumulada ao longo dos últimos
anos com a variação da acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, demonstra imensa
distorção na comparação de valores monetários corrigidos por um e pelo outro índice. E as
consequências deste uso equivocado provocam a diminuição do patrimônio de quem é
obrigado a aceitar a correção dos depósitos do FGTS pela TR.
Por fim, cumpre destacar que recente nota técnica divulgada pelo DIEESE (Nota
Técnica nº 125, de junho de 2013)3
constata:
Quando se compara a evolução da TR, da TR acrescida de 3% e do INPC, entre 1995 e
2012, constata-se que a remuneração das contas do FGTS só não fica abaixo da inflação
por conta do acréscimo do percentual de 3% a título de capitalização. Entretanto, após
1999, quando o INPC passa a superar a TR, a diferença cumulativa entre as taxas
cresceu tanto que, mesmo considerando o acréscimo dos juros capitalizados, a
correção acumulada das contas vinculadas torna-se inferior à inflação acumulada em
igual período. (g.n.)
Verificando todo o exposto, Excelência, é medida mais justa e acertada a aplicação do
índice INPC ou IPCA para que seja corrigida monetariamente os valores depositados na conta
vinculada do FGTS do demandante, a fim de que o mesmo não seja prejudicado pela perda do
2
Sobre o IPCA: <http://www.portalbrasil.net/ipca.htm>.
3
DIEESE. O FGTS e a TR. São Paulo, 2013 (Nota técnica, 125). Disponível em
<http://www.dieese.org.br/notatecnica/2013/notaTec125FGTSeTR.pdf>. Acesso em 18/07/2013.
10. poder de compra dos valores de FGTS de que tem direito.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- o recebimento e processamento da presente demanda, com a citação da requerida
para, querendo, apresentar contestação;
- a procedência da ação para declarar o direito do(a) autor(a) em ter seus depósitos
vinculados ao FGTS corrigidos monetariamente por índice que supra a inflação apurada,
garantindo, assim, a recuperação do poder de compra dos valores depositados junto ao FGTS,
além da condenação da Caixa a pagar, em seu favor, o valor correspondente às diferenças de
FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC (ou IPCA) nos meses em que a
TR foi ZERO, nas parcelas vencidas e vincendas e nos meses em que a TR não foi igual a
zero, mas foi inferior do que a inflação do período
Diferença total estimada da correção pelo INPC (ou IPCA) na contas do demandante
(planilha acostada): R$ _______________-
- condenar a requerida a pagar, sobre os valores apurados em conformidade com os
itens acima, correção monetária desde a inadimplência, bem como juros legais;
- condenar a suplicada a suportar o pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive honorários advocatícios;
- a prova do quanto alegado pelos meios em direito admitidos, sem exceção de
quaisquer.
- A concessão do benefício da AJG, conforme o art.2º, § único, da Lei 1.060/50 e do art.
5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, tendo em vista que o requerente não possui condições
de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família
(declaração em anexo);
Dá à causa o valor de: ______
Termos em que,
Pede deferimento.
__________, __ de ________ de 2013.
Advogado
OAB